Ementa:
'APELAÇÕES CÍVEIS - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM SALÁRIOS MÍNIMOS DA ÉPOCA DO EVENTO DANOSO, A SER ATUALIZADA - DESCABIMENTO DA FIXAÇÃO EM SALÁRIO DE HOJE - LIMITE LEGAL EM SALÁRIOS MÍNIMOS QUE SUBSISTE - TETO CORRETAMENTE DEFINIDO NA HIPÓTESE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS DE MODO ADEQUADO - RECURSOS IMPROVIDOS.'
Ementa
'APELAÇÕES CÍVEIS - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM SALÁRIOS MÍNIMOS DA ÉPOCA DO EVENTO DANOSO, A SER ATUALIZADA - DESCABIMENTO DA FIXAÇÃO EM SALÁRIO DE HOJE - LIMITE LEGAL EM SALÁRIOS MÍNIMOS QUE SUBSISTE - TETO CORRETAMENTE DEFINIDO NA HIPÓTESE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS DE MODO ADEQUADO - RECURSOS IMPROVIDOS.'
Data do Julgamento:24/01/2006
Data da Publicação:01/02/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' APELAÇÕES CÍVEIS - RECURSO DO RÉU QUE CRITICA DIRETAMENTE O JULGADO E É, POR ISSO, CONHECIDO - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - AÇÃO DE COBRANÇA - VALOR QUANTIFICADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - FIXAÇÃO LEGAL - LEI Nº. 6.194/74 QUE NÃO É REVOGADA POR RESOLUÇÃO NEM FOI MODIFICADA POR NORMA POSTERIOR - INVALIDEZ PERMANENTE QUE IMPEDE A VÍTIMA DE BEM DESEMPENHAR SUA PROFISSÃO - INDENIZAÇÃO ARBITRADA NO GRAU MÁXIMO MANTIDA - INDENIZAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS DA ÉPOCA DO FATO, NÃO DO PAGAMENTO - CORREÇÃO MONETÁRIA QUE INCIDE A PARTIR DO EVENTO DANOSO - APLICAÇÃO DA SÚMULA 43 DO STJ - RECURSO DA AUTORA - RECURSOS IMPROVIDOS.'
Ementa
' APELAÇÕES CÍVEIS - RECURSO DO RÉU QUE CRITICA DIRETAMENTE O JULGADO E É, POR ISSO, CONHECIDO - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - AÇÃO DE COBRANÇA - VALOR QUANTIFICADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - FIXAÇÃO LEGAL - LEI Nº. 6.194/74 QUE NÃO É REVOGADA POR RESOLUÇÃO NEM FOI MODIFICADA POR NORMA POSTERIOR - INVALIDEZ PERMANENTE QUE IMPEDE A VÍTIMA DE BEM DESEMPENHAR SUA PROFISSÃO - INDENIZAÇÃO ARBITRADA NO GRAU MÁXIMO MANTIDA - INDENIZAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS DA ÉPOCA DO FATO, NÃO DO PAGAMENTO - CORREÇÃO MONETÁRIA QUE INCIDE A PARTIR DO EVENTO DANOSO - APLICAÇÃO DA SÚMULA 43 DO STJ - RECURSO DA AUTORA - RECUR...
Data do Julgamento:24/01/2006
Data da Publicação:01/02/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS - DIMINUIÇÃO DE CARDUMES DO RIO PARANÁ - CONSTRUÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA - REQUISITOS PARA A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE - COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO POR PARTE DA CONCESSIONÁRIA - REPOSIÇÃO CONTROLADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O direito à reparação do dano depende da concorrência de três requisitos que estão bem delineados no supracitado artigo, razão pela qual, para que se configure o ato ilícito, será imprescindível que haja: (a) fato lesivo voluntário, causado pelo agente, por ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência; (b) ocorrência de um dano patrimonial ou moral; (c) nexo de causalidade entre o dano e o comportamento do agente. Para fazer jus à indenização, o prejudicado deve comprovar a existência do dano, a conduta da parte que o causou e o nexo causal entre esses elementos. Deixando de comprovar que a atividade de pesca, desenvolvida pelo apelante, tenha sido efetivamente prejudicada pela construção da usina hidrelétrica, ou seja, pelos impactos trazidos com as obras e as alterações havidas no local onde o recorrente mora, inviável a pretensão indenizatória. A concessionária comprovou os fatos impeditivos alegados na defesa por meio dos documentos juntados e dos argumentos expostos, demonstrando que tomou as providências cabíveis para que os impactos, tanto ambientais quanto sociais, na área onde a usina hidrelétrica foi construída, fossem minimizados, inclusive contando com projeto de repovoamento das diversas espécies de peixes existentes no Rio Paraná, bem como de pagamento de indenizações aos ribeirinhos que possuíam lotes na região desapropriada. Recurso improvido. '
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS - DIMINUIÇÃO DE CARDUMES DO RIO PARANÁ - CONSTRUÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA - REQUISITOS PARA A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE - COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO POR PARTE DA CONCESSIONÁRIA - REPOSIÇÃO CONTROLADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O direito à reparação do dano depende da concorrência de três requisitos que estão bem delineados no supracitado artigo, razão pela qual, para que se configure o ato ilícito, será imprescindível que haja: (a) fato lesivo voluntário, ca...
Data do Julgamento:21/11/2005
Data da Publicação:30/11/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO VINCULADO À CÉDULA RURAL - FURTO - MÁQUINA AGRÍCOLA - BOLETIM DE OCORRÊNCIA - FÉ PÚBLICA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RECURSO PROVIDO. O boletim de ocorrência lavrado por autoridade policial, dotado de fé pública, goza de presunção de veracidade, sendo, pois, documento hábil para provar a existência do furto. Essa presunção só pode ser desconstituída por prova escorreita, segura e irrefutável. A seguradora é obrigada a indenizar o segurado que teve o seu bem furtado, ainda que o contrato de adesão celebrado entre ambos contenha cláusula que estabeleça que a seguradora não responderá por perdas e danos causados por furto simples. A indenização pleiteada pelo segurado é devida, se não se comprovar que ele tinha pleno conhecimento da distinção entre furto simples e qualificado.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO VINCULADO À CÉDULA RURAL - FURTO - MÁQUINA AGRÍCOLA - BOLETIM DE OCORRÊNCIA - FÉ PÚBLICA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RECURSO PROVIDO. O boletim de ocorrência lavrado por autoridade policial, dotado de fé pública, goza de presunção de veracidade, sendo, pois, documento hábil para provar a existência do furto. Essa presunção só pode ser desconstituída por prova escorreita, segura e irrefutável. A seguradora é obrigada a indenizar o segurado que teve o seu bem furtado, ainda que o contrato de adesão celebrado entre ambos contenha cláusula que est...
Data do Julgamento:07/11/2005
Data da Publicação:28/11/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS - DIMINUIÇÃO DE CARDUMES DO RIO PARANÁ - CONSTRUÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA - REQUISITOS PARA A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE - COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO POR PARTE DA CONCESSIONÁRIA - REPOSIÇÃO CONTROLADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O direito à reparação do dano depende da concorrência de três requisitos que estão bem delineados no art. 159 do CC/1916, razão pela qual, para que se configure o ato ilícito, será imprescindível que haja: (a) fato lesivo voluntário, causado pelo agente, por ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência; (b) ocorrência de um dano patrimonial ou moral; (c) nexo de causalidade entre o dano e o comportamento do agente. Para fazer jus à indenização, o prejudicado deve comprovar a existência do dano, a conduta da parte que o causou e o nexo causal entre esses elementos. Deixando de comprovar que a atividade de pesca, desenvolvida pelo apelante, tenha sido efetivamente prejudicada pela construção da usina hidrelétrica, ou seja, pelos impactos trazidos com as obras e as alterações havidas no local onde o recorrente mora, inviável a pretensão indenizatória. A concessionária comprovou os fatos impeditivos alegados na defesa, através dos documentos juntados e dos argumentos expostos, demonstrando que tomou as providências cabíveis para que os impactos, tanto ambientais quanto sociais, na área onde a usina hidrelétrica foi construída, fossem minimizados, inclusive contando com projeto de repovoamento das diversas espécies de peixes existentes no Rio Paraná, bem como de pagamento de indenizações aos ribeirinhos que possuíam lotes na região desapropriada. Recurso improvido.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS - DIMINUIÇÃO DE CARDUMES DO RIO PARANÁ - CONSTRUÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA - REQUISITOS PARA A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE - COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO POR PARTE DA CONCESSIONÁRIA - REPOSIÇÃO CONTROLADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O direito à reparação do dano depende da concorrência de três requisitos que estão bem delineados no art. 159 do CC/1916, razão pela qual, para que se configure o ato ilícito, será imprescindível que haja: (a) fato lesivo voluntário, c...
Data do Julgamento:28/11/2005
Data da Publicação:12/12/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO COM BASE EM RESOLUÇÕES DO CNSP E TABELAS DA FENASEG - FIXAÇÃO NOS PARÂMETROS ESTIPULADOS PELA LEI Nº 6.194/74 - DEVER DE INDENIZAR RESULTANTE DA SIMPLES PROVA DA OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO - POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - RECURSO IMPROVIDO. O valor da indenização no caso de invalidez permanente deverá ser fixado em conformidade com o artigo 3º, b, da Lei nº 6.194/74, ou seja, em até 40 (quarenta) salários mínimos, não podendo ser aplicadas as Resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e nem as Tabelas divulgadas pela Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados (FENASEG), por absoluta falta de amparo legal. O dever de indenizar nos casos do seguro obrigatório - DPVAT, resulta da simples prova do acidente e do dano decorrente, nos termos do artigo 5º da Lei nº 6.194/74. A fixação da indenização em salários mínimos não fere a Constituição Federal nem qualquer Lei infraconstitucional, devendo ser observado que a Lei nº 6.205/75 estabeleceu a impossibilidade da fixação do salário mínimo como índice de correção monetária, sendo permitido por conseguinte, a sua utilização com a finalidade de estabelecer o quantum da indenização devida.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO COM BASE EM RESOLUÇÕES DO CNSP E TABELAS DA FENASEG - FIXAÇÃO NOS PARÂMETROS ESTIPULADOS PELA LEI Nº 6.194/74 - DEVER DE INDENIZAR RESULTANTE DA SIMPLES PROVA DA OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO - POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - RECURSO IMPROVIDO. O valor da indenização no caso de invalidez permanente deverá ser fixado em conformidade com o artigo 3º, b, da Lei nº 6.194/74, ou seja, em até 40 (quarenta) salários mínimos, não podendo ser aplicadas as Resoluções do Consel...
Data do Julgamento:09/01/2006
Data da Publicação:31/01/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL - SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA - DEMORA INJUSTIFICADA NA APRECIAÇÃO DO PEDIDO - DEVER DO ESTADO - DANO MATERIAL CARACTERIZADO - CONDENAÇÃO - RECURSO VOLUNTÁRIO E RECURSO NECESSÁRIO PROVIDOS. A demora injustificada na concessão da aposentadoria ao servidor público gera à Administração Pública o dever de indenizar, havendo nexo de causalidade entre a conduta omissiva e o prejuízo do servidor. É princípio da Administração Pública que o Estado preste seus serviços públicos de forma eficiente, sendo o atraso de mais de sete meses tempo hábil a caracterizar ineficiência do serviço público.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL - SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA - DEMORA INJUSTIFICADA NA APRECIAÇÃO DO PEDIDO - DEVER DO ESTADO - DANO MATERIAL CARACTERIZADO - CONDENAÇÃO - RECURSO VOLUNTÁRIO E RECURSO NECESSÁRIO PROVIDOS. A demora injustificada na concessão da aposentadoria ao servidor público gera à Administração Pública o dever de indenizar, havendo nexo de causalidade entre a conduta omissiva e o prejuízo do servidor. É princípio da Administração Pública que o Estado preste seus serviços públicos de forma eficiente, sendo o atraso de mais de s...
Data do Julgamento:07/11/2005
Data da Publicação:31/01/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - SUPERPOPULAÇÃO CARCERÁRIA - RESPONSABILIDADE DO ESTADO - RESPONSABILIDADE DO ENCARCERADO PELOS DISSABORES EXPERIMENTADOS - VIOLAÇÃO AO ORDENAMENTO JURÍDICO - TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL - RAZOABILIDADE - IMPOSSIBILIDADE MATERIAL DO ESTADO - RECURSO IMPROVIDO. A Lei de Execuções Penais traz alguns programas a serem cumpridos, tais como assistência material, à saúde, alimentação, instalações higiênicas etc., porém o Estado encontra-se impossibilitado materialmente de cumprir tais determinações, de acordo com a Teoria da reserva do possível. A superpopulação carcerária é uma realidade indiscutível, porém o direito à vida, ao patrimônio e a tantos outros direitos da coletividade deve se sobrepor ao interesse de determinado indivíduo, por dizer respeito ao bem estar comum, alicerce primordial do direito, não se podendo olvidar que o encarcerado, por ter desrespeitado o ordenamento jurídico, é o único responsável por todos os dissabores que ora experimenta. '
Ementa
' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - SUPERPOPULAÇÃO CARCERÁRIA - RESPONSABILIDADE DO ESTADO - RESPONSABILIDADE DO ENCARCERADO PELOS DISSABORES EXPERIMENTADOS - VIOLAÇÃO AO ORDENAMENTO JURÍDICO - TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL - RAZOABILIDADE - IMPOSSIBILIDADE MATERIAL DO ESTADO - RECURSO IMPROVIDO. A Lei de Execuções Penais traz alguns programas a serem cumpridos, tais como assistência material, à saúde, alimentação, instalações higiênicas etc., porém o Estado encontra-se impossibilitado materialmente de cumprir tais determinações, de acordo com a Teoria da reserva d...
Data do Julgamento:13/12/2005
Data da Publicação:31/01/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - COMPETÊNCIA DO LUGAR DO ATO OU FATO - INTELIGÊNCIA DO ART. 100, V, ALÍNEA A, DO CPC - RECURSO PROVIDO. Tratando-se de ação de reparação do dano, é competente o foro do lugar do ato ou fato, conforme preleciona o art. 100, inciso V, alínea a, do Código de Processo Civil, ainda que seja pessoa jurídica com sede em outro lugar, pois prevalece a regra especial do citado artigo. '
Ementa
' AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - COMPETÊNCIA DO LUGAR DO ATO OU FATO - INTELIGÊNCIA DO ART. 100, V, ALÍNEA A, DO CPC - RECURSO PROVIDO. Tratando-se de ação de reparação do dano, é competente o foro do lugar do ato ou fato, conforme preleciona o art. 100, inciso V, alínea a, do Código de Processo Civil, ainda que seja pessoa jurídica com sede em outro lugar, pois prevalece a regra especial do citado artigo. '
Data do Julgamento:10/01/2006
Data da Publicação:31/01/2006
Classe/Assunto:Agravo Interno / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC - RESPONSABILIDADE CARACTERIZADA - DANO PRESUMIDO - QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. A inclusão indevida do nome do agente em órgão de proteção ao crédito cria o dever de indenizar, sendo presumido o abalo moral por tratar-se de aspecto subjetivo do ser humano. Mostrando-se excessivo o quantum indenizatório fixado pelo magistrado, deve ser reduzido, levando-se em consideração os critérios de razoabilidade e de proporcionalidade, constituindo-se a indenização compensação ao lesado e adequado desestímulo a lesante ao dano causado, não se tornando causa de enriquecimento ilícito.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC - RESPONSABILIDADE CARACTERIZADA - DANO PRESUMIDO - QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. A inclusão indevida do nome do agente em órgão de proteção ao crédito cria o dever de indenizar, sendo presumido o abalo moral por tratar-se de aspecto subjetivo do ser humano. Mostrando-se excessivo o quantum indenizatório fixado pelo magistrado, deve ser reduzido, levando-se em consideração os critérios de razoabilidade e de proporcionalidade, constituindo-se a indenização compensação ao lesado e adequado des...
Data do Julgamento:10/01/2006
Data da Publicação:30/01/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC - RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS - AFASTADA - ABALO MORAL PRESUMIDO -- INDENIZAÇÃO DEVIDA - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NA SENTENÇA - RAZOÁVEL - RECURSO IMPROVIDO. Não há falar em responsabilidade de terceiros, quando evidenciado que a indevida inscrição ao SCPC foi culpa exclusiva de quem registrou. Estando comprovado que a inclusão do nome da apelada em órgão de proteção ao crédito feita pela operadora telefônica foi de forma indevida, cabe a ela o dever de indenizar, já que o abalo moral é presumido por tratar-se de aspecto subjetivo do ser humano. Mantém-se o quantum indenizatório fixado pelo magistrado de instância singela, se este observou as circunstâncias do caso concreto e satisfez finalidade de compensação da parte ofendida e de devida sanção ao infrator.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC - RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS - AFASTADA - ABALO MORAL PRESUMIDO -- INDENIZAÇÃO DEVIDA - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NA SENTENÇA - RAZOÁVEL - RECURSO IMPROVIDO. Não há falar em responsabilidade de terceiros, quando evidenciado que a indevida inscrição ao SCPC foi culpa exclusiva de quem registrou. Estando comprovado que a inclusão do nome da apelada em órgão de proteção ao crédito feita pela operadora telefônica foi de forma indevida, cabe a ela o dever de indenizar, já que o abalo moral é presumido por tratar-se de...
Data do Julgamento:10/01/2006
Data da Publicação:30/01/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC - RESPONSABILIDADE CARACTERIZADA - DANO PRESUMIDO - QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO - INCIDÊNCIA DE JUROS A PARTIR DO EVENTO DANOSO - AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A inclusão e a manutenção indevida do nome do agente em órgão de proteção ao crédito cria o dever de indenizar, sendo presumido o abalo moral por tratar-se de aspecto subjetivo do ser humano. Mostrando-se excessivo o quantum indenizatório fixado pelo magistrado, deve ser reduzido, levando-se em consideração os critérios de razoabilidade e da proporcionalidade, constituindo-se a indenização compensação ao lesado e adequado desestímulo ao lesante pelo dano causado, não se tornando causa de enriquecimento ilícito. Se o ato ilícito for de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios devem incidir a partir do evento danoso. Apesar de a condenação ser inferior ao valor pretendido na inicial, não há falar em sucumbência recíproca, em razão de tal importância possuir natureza meramente estimativa.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC - RESPONSABILIDADE CARACTERIZADA - DANO PRESUMIDO - QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO - INCIDÊNCIA DE JUROS A PARTIR DO EVENTO DANOSO - AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A inclusão e a manutenção indevida do nome do agente em órgão de proteção ao crédito cria o dever de indenizar, sendo presumido o abalo moral por tratar-se de aspecto subjetivo do ser humano. Mostrando-se excessivo o quantum indenizatório fixado pelo magistrado, deve ser reduzido, levando-se em consideração os critérios de r...
Data do Julgamento:10/01/2006
Data da Publicação:30/01/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO AFASTADA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUTOR DA AÇÃO QUE TEVE SUA IMAGEM VINCULADA À CHARGE DE FORMA IRÔNICA E VEXATÓRIA - ABALO MORAL COMPROVADO - ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA REJEITADO - MANTIDO O QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO. Afasta-se a preliminar de não-conhecimento do recurso, que alega a não-comprovação do depósito da quantia igual à importância total da condenação para a interposição do apelo. Não está mais vigorando em nosso Direito a indenização tarifada, desse modo, não é mais exigível o depósito do valor da condenação para propor o recurso de apelação. Comprovada que a charge publicada no jornal do sindicato dos policiais civis teve caráter de ridicularizar a pessoa do autor, cabe à instituição indenizá-lo. Não há falar em julgamento ultra petita, quando o magistrado singular decidir a demanda nos limites do pedido. Mantém-se o quantum indenizatório fixado pelo magistrado, se este observou as circunstâncias do caso concreto e satisfez finalidade de compensação da parte ofendida e de devida sanção ao infrator. APELAÇÃO CÍVEL - DESVINCULAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO - FIXAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA EM ESPÉCIE - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM/FGV, A PARTIR DA FIXAÇÃO - JUROS MORATÓRIOS DE 12% AO ANO, A PARTIR DA CITAÇÃO - RECURSO DO SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É vedada a vinculação da indenização por dano moral ao salário mínimo, por afrontar ao art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal. O IGPM/FGV é o indexador que melhor reflete a inflação, sendo até divulgado por órgão de reconhecida idoneidade, o qual, por esta razão, vem sendo adotado por esta Corte. A incidência da correção monetária na indenização por dano moral é aplicada a partir da fixação. Considerando que a citação do réu ocorreu depois da vigência do Novo Código Civil, os juros moratórios devem ser fixados no percentual de 1% (um por cento) ao mês. O termo in'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO AFASTADA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUTOR DA AÇÃO QUE TEVE SUA IMAGEM VINCULADA À CHARGE DE FORMA IRÔNICA E VEXATÓRIA - ABALO MORAL COMPROVADO - ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA REJEITADO - MANTIDO O QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO. Afasta-se a preliminar de não-conhecimento do recurso, que alega a não-comprovação do depósito da quantia igual à importância total da condenação para a interposição do apelo. Não está mais vigorando em nosso Direito a indenização tarifada, desse modo, não é mais exigí...
Data do Julgamento:10/01/2006
Data da Publicação:30/01/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRABALHO - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - AUSÊNCIA DE PROVA DO DOLO OU DA CULPA DO EMPREGADOR - RECURSO IMPROVIDO. Na responsabilidade civil decorrente de acidente de trabalho, não basta ser provado o dano sofrido e o nexo de causalidade entre o acidente e a lesão, também é preciso estar configurado o dolo ou a culpa do patrão, para a concretização do evento danoso.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRABALHO - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - AUSÊNCIA DE PROVA DO DOLO OU DA CULPA DO EMPREGADOR - RECURSO IMPROVIDO. Na responsabilidade civil decorrente de acidente de trabalho, não basta ser provado o dano sofrido e o nexo de causalidade entre o acidente e a lesão, também é preciso estar configurado o dolo ou a culpa do patrão, para a concretização do evento danoso.'
Data do Julgamento:10/01/2006
Data da Publicação:30/01/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA E DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITE CONSTITUCIONAL - VIGÊNCIA DO § 3º DO ART. 192 DA CF - AUTO-APLICABILIDADE - LIMITAÇÃO DE 12% A.A. - ART. 1º DO DECRETO 22.626/33 - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - NATUREZA DO CONTRATO - IMPOSSIBILIDADE - ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA - CONTRATO QUE NÃO ESPECIFICA O ÍNDICE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO POR MAIORIA VENCIDO O RELATOR QUE O PROVIA PARCIALMENTE. Os juros remuneratórios não podem ultrapassar 12% ao ano, tanto por força do disposto no revogado § 3º do art. 192 da Constituição Federal, que vigia à época, como também em razão do que dispõe o art. 1º do Decreto 22.626/33 (Lei da Usura), norma esta em pleno vigor. Em razão da natureza do contrato (abertura de crédito em conta corrente), não é permitida a periodicidade mensal da capitalização dos juros, por falta de lei que a ampare. Somente seria possível apreciar o índice de correção monetária requerida se as partes tivessem expressamente ajustado sobre isso.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA E DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITE CONSTITUCIONAL - VIGÊNCIA DO § 3º DO ART. 192 DA CF - AUTO-APLICABILIDADE - LIMITAÇÃO DE 12% A.A. - ART. 1º DO DECRETO 22.626/33 - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - NATUREZA DO CONTRATO - IMPOSSIBILIDADE - ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA - CONTRATO QUE NÃO ESPECIFICA O ÍNDICE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO POR MAIORIA VENCIDO O RELATOR QUE O PROVIA PARCIALMENTE. Os juros remuneratórios não podem ultrapassar 12% ao ano, tanto por força do disposto no revogado § 3º do art. 192 da Constit...
Data do Julgamento:10/11/2005
Data da Publicação:30/01/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - RESCISÃO CONTRATUAL C.C. REINTEGRAÇÃO DE POSSE C.C. PERDAS E DANOS - CLÁUSULA PENAL - PERDA DO DIREITO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS - ILEGALIDADE - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. Reputa-se ilegal a cláusula contratual que estabelece a perda, pelo comprador, possuidor de boa-fé, do direito de indenização por benfeitorias úteis e necessárias, por afronta ao art. 516 do Código Civil de 1916, vigente à época do contrato. CLÁUSULA PENAL - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE. A redução da cláusula penal aplicável em caso de inadimplemento do comprador no compromisso de compra e venda de imóvel, de 30% (trinta por cento) para 10% (dez por cento) do total pago, mostra-se razoável, para que não haja enriquecimento ilícito por parte da empresa compromitente vendedora. IMÓVEL OCUPADO POR ALGUM TEMPO PELO COMPRADOR INADIMPLENTE - CLÁUSULA CONTRATUAL PARA DESCONTO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR OCUPAÇÃO DO IMÓVEL - ADMISSIBILIDADE. Se o imóvel foi entregue ao comprador, que o ocupou durante certo período, aplica-se cláusula contratual que estabelece que quantia a ser restituída deve ser deduzida de 70% (setenta por cento) da prestação do imóvel, por cada mês em que ficou na posse do mesmo. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - DISTRIBUIÇÃO A SER MANTIDA COMO NA SENTENÇA. Mantém-se a distribuição dos ônus da sucumbência em 60% para a requerida e 40% para o autor, se este, apesar de ter obtido provimento parcial no recurso, continua vencido em maior parte da demanda. '
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - RESCISÃO CONTRATUAL C.C. REINTEGRAÇÃO DE POSSE C.C. PERDAS E DANOS - CLÁUSULA PENAL - PERDA DO DIREITO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS - ILEGALIDADE - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. Reputa-se ilegal a cláusula contratual que estabelece a perda, pelo comprador, possuidor de boa-fé, do direito de indenização por benfeitorias úteis e necessárias, por afronta ao art. 516 do Código Civil de 1916, vigente à época do contrato. CLÁUSULA PENAL - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE. A redução da cláusula penal aplicável em caso de inadimplemento do comprador no compromisso de compra e venda de imó...
Data do Julgamento:17/01/2006
Data da Publicação:30/01/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
Ementa:
'APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA - PAGAMENTO - CORTE INDEVIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O corte no fornecimento de energia elétrica motivada por débito já quitado caracteriza por si só a indenização moral sofrida pelo consumidor, devendo o montante indenizatório ser minorado para 30 vezes o valor de referida conta de luz.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA - PAGAMENTO - CORTE INDEVIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O corte no fornecimento de energia elétrica motivada por débito já quitado caracteriza por si só a indenização moral sofrida pelo consumidor, devendo o montante indenizatório ser minorado para 30 vezes o valor de referida conta de luz.'
Data do Julgamento:05/12/2005
Data da Publicação:27/01/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - IMPROCEDENTE - PERSECUÇÃO CRIMINAL SOB A ACUSAÇÃO DA PRÁTICA DE HOMICÍDIO DOLOSO - LEGALIDADE - RESPONSABILIDADE CIVIL - TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO - INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Se não houve demonstração da existência de irregularidade na persecução criminal, do que poderia ter decorrido um dano injusto ao autor da ação indenizatória, não há falar em nexo causal, tampouco em responsabilidade civil do Estado decorrente de prisão, indiciamento e denúncia pela prática do crime de homicídio doloso, cuja ausência de provas para a condenação resultou na impronúncia do acusado.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - IMPROCEDENTE - PERSECUÇÃO CRIMINAL SOB A ACUSAÇÃO DA PRÁTICA DE HOMICÍDIO DOLOSO - LEGALIDADE - RESPONSABILIDADE CIVIL - TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO - INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Se não houve demonstração da existência de irregularidade na persecução criminal, do que poderia ter decorrido um dano injusto ao autor da ação indenizatória, não há falar em nexo causal, tampouco em responsabilidade civil do Estado decorrente de prisão, indiciamento e denúncia pela prática do crime de homic...
Data do Julgamento:16/01/2006
Data da Publicação:27/01/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - REDUÇÃO DA QUANTIDADE DE PEIXES DO RIO PARANÁ - CONSTRUÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA - NEXO DE CAUSALIDADE - NÃO-OCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Estando ausente a prova do nexo de causalidade entre a ação ou omissão do agente e o resultado danoso, não há falar em indenização por dano material. Considerando que a prova incumbe a quem afirma, o apelante tem por obrigação comprovar os danos alegados, sob pena de improvimento do recurso.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - REDUÇÃO DA QUANTIDADE DE PEIXES DO RIO PARANÁ - CONSTRUÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA - NEXO DE CAUSALIDADE - NÃO-OCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Estando ausente a prova do nexo de causalidade entre a ação ou omissão do agente e o resultado danoso, não há falar em indenização por dano material. Considerando que a prova incumbe a quem afirma, o apelante tem por obrigação comprovar os danos alegados, sob pena de improvimento do recurso.'
Data do Julgamento:17/01/2006
Data da Publicação:27/01/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - REDUÇÃO DA QUANTIDADE DE PEIXES DO RIO PARANÁ - CONSTRUÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA - NEXO DE CAUSALIDADE - NÃO-OCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Estando ausente a prova do nexo de causalidade entre a ação ou omissão do agente e o resultado danoso, não há falar em indenização por dano material. Considerando que a prova incumbe a quem afirma, a apelante tem por obrigação comprovar os danos alegados, sob pena de improvimento do recurso.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - REDUÇÃO DA QUANTIDADE DE PEIXES DO RIO PARANÁ - CONSTRUÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA - NEXO DE CAUSALIDADE - NÃO-OCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Estando ausente a prova do nexo de causalidade entre a ação ou omissão do agente e o resultado danoso, não há falar em indenização por dano material. Considerando que a prova incumbe a quem afirma, a apelante tem por obrigação comprovar os danos alegados, sob pena de improvimento do recurso.'
Data do Julgamento:17/01/2006
Data da Publicação:27/01/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado