APELAÇÕES CRIMINAIS. MILITARES. PECULATO-DESVIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PECULATO CULPOSO. IMPROCEDÊNCIA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. INCIDÊNCIA. EXPRESSIVO VALOR DO CONJUNTO DOS BENS DESVIADOS. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria do delito de peculato-desvio, bem como o liame subjetivo entre os réus para a consecução do crime, não há falar em absolvição por insuficiência de provas. 2. Não se configura a dirimente da obediência hierárquica quando as ordens emanadas do superior hierárquico são manifestamente ilegais e não se encontra demonstrada coação moral irresistível. 3. Não se opera a desclassificação do peculato-desvio para a modalidade culposa quando o acervo probatório demonstra que os corréus desviaram, em proveito próprio ou alheio, com comunhão de desígnios, bens públicos de que tinham a posse ou detenção em razão do cargo. 4. De acordo com precedentes do Superior Tribunal de Justiça, é cabível a compensação integral entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência. 5. Referências elogiosas na ficha de assentamentos funcionais do militar, por si só, não caracterizam a atenuante do comportamento meritório, prevista no art. 72, II, do Código Penal Militar. 6. Deve ser reconhecida a causa de aumento de pena prevista no §1º do art. 303 do Código Penal, quando o valor dos bens desviados supera o montante de vinte salários mínimos, vigente à época dos fatos. 7. Apelações conhecidas; provido o recurso da acusação; desprovido o apelo do primeiro réu e parcialmente provido o recurso do segundo requerido.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. MILITARES. PECULATO-DESVIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PECULATO CULPOSO. IMPROCEDÊNCIA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. INCIDÊNCIA. EXPRESSIVO VALOR DO CONJUNTO DOS BENS DESVIADOS. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria do delito de peculato-desvio, bem como o liame subjetivo entre os réus para a consecução do crime, não há falar em absolvição por insuficiência de provas. 2. Não se configura a dirimente da obediência hierárquica quando as ordens emanadas do superior hierá...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. QUALIFICADORA MANTIDA. CRIME PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. 1. Somente se fala em decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando o veredicto popular condenatório se apresenta totalmente divorciado do conjunto probatório constante dos autos, distanciando-se completamente dos fatos apurados e sem qualquer apoio fático-jurídico. 2. Não há falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando o Conselho de Sentença escolhe a versão apresentada em Plenário pela acusação para condenar o réu, de forma que a decisão encontra amparo nos elementos de convicção colhidos sob o crivo do contraditório. 3. Adequado o afastamento do homicídio privilegiado quando as provas dos autos demonstram que a reação do acusado não foi imediata e mostrou-se excessiva em face da injusta provocação. 4. Apelação conhecida e não provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. QUALIFICADORA MANTIDA. CRIME PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. 1. Somente se fala em decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando o veredicto popular condenatório se apresenta totalmente divorciado do conjunto probatório constante dos autos, distanciando-se completamente dos fatos apurados e sem qualquer apoio fático-jurí...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE. PENA DE MULTA. DESPROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. No caso de réu reincidente, não se pode qualificar como mínima a ofensividade de sua conduta, sendo alto o grau de sua reprovabilidade, pois não se trata o novo crime de conduta isolada, mas de reiterada prática delituosa, o que impede o reconhecimento da insignificância penal. 2. A penalidade de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta, razão pela qual deve ser reduzida, quando em desconformidade com o quantum de pena aplicado. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE. PENA DE MULTA. DESPROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. No caso de réu reincidente, não se pode qualificar como mínima a ofensividade de sua conduta, sendo alto o grau de sua reprovabilidade, pois não se trata o novo crime de conduta isolada, mas de reiterada prática delituosa, o que impede o reconhecimento da insignificância penal. 2. A penalidade de multa deve guardar proporcionalidade com a pena priva...
APELAÇÃO. PENAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INCABÍVEL. MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES. MANUTENÇÃO. 1. Incabível a desclassificação para o crime de furto quando restou demonstrado o efetivo emprego de violência física das rés em face da vítima, que ficou à mercê de duas mulheres que puxaram sua bolsa, vasculharam-na até localizar, no porta óculos, o dinheiro. O temor imprimido à vítima e a violência real praticada foram meios necessários e suficientes para a consumação do delito de roubo. 2. Para a configuração dos maus antecedentes é exigível condenação definitiva por fato criminoso cometido anteriormente ao que está em julgamento, mesmo que o trânsito em julgado seja posterior. 3.Incide a majorante do concurso de pessoas quando o delito de roubo é realizado em cooperação por duas ou mais pessoas.
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APELAÇÃO. PENAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INCABÍVEL. MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES. MANUTENÇÃO. 1. Incabível a desclassificação para o crime de furto quando restou demonstrado o efetivo emprego de violência física das rés em face da vítima, que ficou à mercê de duas mulheres que puxaram sua bolsa, vasculharam-na até localizar, no porta óculos, o dinheiro. O temor imprimido à vítima e a violência real praticada foram meios necessários e suficientes para a consumação do delito de roubo. 2. Para a configuração dos maus antecedentes é exigível condenação definitiva por fato criminoso...
APELAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. PRELIMINAR. NULIDADE. SENTENÇA. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. DOLO. CONFIGURADO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIÁVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PENAL. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em cerceamento de defesa, pois o réu foi intimado de todos os atos processuais e a eles compareceu e apresentou resposta. 2. Evidenciado que a sentença foi adequadamente motivada, porquanto demonstrados os fundamentos pelos quais o julgador considerou comprovados os fatos narrados na denúncia, não há nulidade a ser declarada, até porque não demonstrado qualquer prejuízo à defesa. 3. Os elementos de convicção acostados não deixam dúvidas de que o réu praticou a conduta descrita no artigo 171, caput, do Código Penal, pois obteve, para si, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo e mantendo em erro as vítimas, mediante artifício e ardil. 4. Amaterialidade e a autoria dessa modalidade de crime se reputam provadas, pois evidenciado pelas circunstâncias do fato, relatadas pelas testemunhas e corroboradas pela confissão do réu, o dolo de induzir as vitimas em erro para o fim de obter proveito ilícito. 5. Praticada a conduta em desfavor de duas vítimas, a própria tia e uma amiga do acusado, nota-se que a pena fixada é a pena mínima possível, ante as circunstâncias do caso em análise, sendo incabível sua redução. 6. Não há que se falar em bis in idem pelo fato do réu ser processado civilmente, para indenizar o prejuízo causado às vítimas, e na seara criminal, pela prática de conduta típica, ilícita e culpável. 7. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. PRELIMINAR. NULIDADE. SENTENÇA. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. DOLO. CONFIGURADO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIÁVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PENAL. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em cerceamento de defesa, pois o réu foi intimado de todos os atos processuais e a eles compareceu e apresentou resposta. 2. Evidenciado que a sentença foi adequadamente motivada, porquanto demonstrados os fundamentos pelos q...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECEPTAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O crime de corrupção de menores é formal, bastando, para sua configuração, que o agente tenha praticado conduta ilícita na companhia de menor de idade, sendo desnecessário, para a sua configuração, o reconhecimento formal do menor, sobretudo se a vítima o reconheceu com segurança. 2. Comprovado nos autos que o réu praticou o delito em companhia de um adolescente, incabível falar-se em absolvição por insuficiência probatória. 3. Para efeitos penais, a prova da menoridade não depende exclusivamente da juntada de certidão de nascimento ou documento de identificação civil do menor infrator, podendo ser aferida por outros meios de prova hábil, nos termos da Súmula n. 74 do Superior Tribunal de Justiça, como os documentos produzidos pela Polícia Civil, com a qualificação completa do menor. 4. Não se concede o direito de recorrer em liberdade ao réu que permaneceu custodiado durante toda a instrução criminal, sobretudo quando permanecem hígidos os requisitos ensejadores da segregação cautelar.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECEPTAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O crime de corrupção de menores é formal, bastando, para sua configuração, que o agente tenha praticado conduta ilícita na companhia de menor de idade, sendo desnecessário, para a sua configuração, o reconhecimento formal do menor, sobretudo se a vítima o reconheceu com segurança. 2. Comprovado nos autos que o réu praticou o delito em companhia de um adolescente, incabível falar-se em absolvição por...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. EXAME PERICIAL. INEXISTENTE. DESAPARECIMENTO DOS VESTÍGIOS. QUALIFICADORA MANTIDA. ESCALADA. PERÍCIA NÃO REALIZADA. AFASTAMENTO. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. PRIVILÉGIO. RECONHECIMENTO. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DE DANOS. EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS E DE CONTRADITÓRIO. 1. É indispensável a realização de perícia para comprovar a qualificadora pelo rompimento de obstáculo, que somente poderá ser suprida por prova testemunhal quando desaparecidos os vestígios. No caso dos autos, comprovado que houve o conserto do telhado, impossibilitando a realização de laudo pericial, deve-se admitir outros meios de prova, sendo que, na hipótese, a prova oral não deixa dúvida do arrombamento. 2. O fato de o telhado ter sido consertado, por outro lado, não impedia a realização de laudo para comprovar a qualificadora da escalada, razão pela qual não poderia a prova técnica ser substituída pela prova oral, devendo ser excluída a qualificadora. 3. De acordo com a recente orientação jurisprudencial dos Tribunais Superiores, é possível a aplicação do privilégio no crime de tentativa de furto qualificado, excepcionalmente nos casos em que a qualificadora tiver natureza objetiva, o réu for primário e a coisa furtada de pequeno valor. 4. Inexistindo nos autos prova do valor do prejuízo causado à vítima e ausente oportunidade do contraditório e da ampla defesa, o decote da indenização é medida que se impõe. 5. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. EXAME PERICIAL. INEXISTENTE. DESAPARECIMENTO DOS VESTÍGIOS. QUALIFICADORA MANTIDA. ESCALADA. PERÍCIA NÃO REALIZADA. AFASTAMENTO. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. PRIVILÉGIO. RECONHECIMENTO. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DE DANOS. EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS E DE CONTRADITÓRIO. 1. É indispensável a realização de perícia para comprovar a qualificadora pelo rompimento de obstáculo, que somente poderá ser suprida por prova testemunhal quando desaparecidos os vestígios. No caso dos autos, comprovado que houve o conse...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Mantém-se a condenação, quando o acervo probatório constituído de prova pericial e oral é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, considerando a quantidade e diversidade de droga, sua forma de acondicionamento e as condições em que ocorreram os fatos (artigo 28, § 2º, da Lei de Drogas). 2. Se o conjunto probatório não deixa dúvida de que o fato praticado pela ré constitui situação de tráfico de drogas e não de consumo pessoal, impossível se falar em desclassificação para a conduta tipificada no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação da apelante nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, à pena de 1 (um) ano e 10 (dez) meses de reclusão, em regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e 183 (cento e oitenta e três) dias-multa, à razão mínima prevista em lei.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Mantém-se a condenação, quando o acervo probatório constituído de prova pericial e oral é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, considerando a quantidade e diversidade de droga, sua forma de acondicionamento e as condições em que ocorreram os fatos (artigo 28, § 2º, da Lei de Drogas). 2. Se o conjunto probatório não deixa dúvida de...
PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. CRIME JÁ APURADO EM OUTRO PROCESSO. CONDENAÇÃO. EXCLUSÃO. BIS IN IDEM. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ANTECEDENTES, PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. CONTINUIDADE DELITIVA. PENA PECUNIÁRIA. READEQUAÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se um dos fatos narrados na denúncia já foi apurado em outro processo, do qual resultou a condenação do réu, impõe-se excluir a sua condenação, pelo mesmo fato, sob pena de bis in idem. Cabível a avaliação desfavorável da personalidade do acusado, da conduta social e dos antecedentes, fundamentadas em sua folha penal, quando esta ostenta condenações transitadas em julgado além daquela considerada para fins de reincidência. A utilização de condenações distintas não implica em bis in idem, pois não se trata de agravamento da reprimenda pelo mesmo fato. Presentes os requisitos configuradores da continuidade delitiva, a reprimenda deve ser majorada em conformidade com o número de crimes praticados. Configurada a continuidade delitiva, mostra-se inaplicável a regra prevista no artigo 72, do Código Penal, para a unificação da pena de multa, devendo esta ser exasperada nos moldes da pena privativa de liberdade. Consoante entendimento consolidado nesta Corte de Justiça, sendo o réu reincidente e tendo sido avaliadas circunstâncias judiciais em seu desfavor, é cabível a fixação do regime inicial fechado, a despeito do montante final da pena não ultrapassar o patamar de quatro anos de reclusão. Precedentes.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. CRIME JÁ APURADO EM OUTRO PROCESSO. CONDENAÇÃO. EXCLUSÃO. BIS IN IDEM. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ANTECEDENTES, PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. CONTINUIDADE DELITIVA. PENA PECUNIÁRIA. READEQUAÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se um dos fatos narrados na denúncia já foi apurado em outro processo, do qual resultou a condenação do réu, impõe-se excluir a sua condenação, pelo mesmo fato, sob pena de bis in idem. Cabível a avaliação desfavorável da personalidade d...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO SIMPLES. POSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO QUANTO AO ARROMBAMENTO. FURTO PRIVILEGIADO. RECONHECIMENTO. REPARAÇÃO DE DANOS. EXCLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A configuração da qualificadora de rompimento de obstáculo requer constatação pericial, somente sendo possível a substituição desta por outros meios de prova se desaparecidos os vestígios ou se, pelas circunstâncias do caso, não for possível a realização da prova técnica. 2. Não tendo a perícia atestado o arrombamento, a exclusão da qualificadora prevista no artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal é medida que se impõe, sendo a conduta do réu desclassificada para aquela prevista no art. 155, caput, do Código Penal (furto simples). 3. Quando o réu for primário e o bem subtraído não ultrapassar o valor do salário mínimo, aplica-se a causa especial de diminuição prevista no art. 155, § 2º, do CP. 4. Tendo em vista que a perícia não atestou o arrombamento, deve-se afastar a condenação à reparação do dano material fundada exclusivamente no prejuízo sofrido pela vítima em virtude do arrombamento. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido, para desclassificar o crime de furto qualificado pelo arrombamento (art. 155, § 4º, inc. I, do CP) para furto simples privilegiado (art. 155, caput, e § 2º, do CP) e, em consequência, reduzir a pena corporal fixada na sentença de 2 (dois) anos reclusão e 10 (dez) dias-multa para 6 (seis) meses de reclusão e 5 (cinco) dias-multa e afastar a condenação relativa à reparação do dano material.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO SIMPLES. POSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO QUANTO AO ARROMBAMENTO. FURTO PRIVILEGIADO. RECONHECIMENTO. REPARAÇÃO DE DANOS. EXCLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A configuração da qualificadora de rompimento de obstáculo requer constatação pericial, somente sendo possível a substituição desta por outros meios de prova se desaparecidos os vestígios ou se, pelas circunstâncias do caso, não for possível a realização da prova técnica. 2. Não tendo a perícia atestado...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DO MP. DESCLASSIFICAÇÃO. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. ART. 65 DO DECRETO-LEI Nº 3.688/1941. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. CONSEQUÊNCIAS E CENSURABILIDADE MENOS INTENSAS. ADEQUAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO MANTIDA. Nos crimes contra a dignidade sexual, normalmente praticados às escondidas, sobretudo quando cometidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima merece credibilidade, máxime quando apresentada de forma firme e coerente. Quando os atos libidinosos praticados consistem em toques corporais ou apalpadas breves e superficiais, de consequências e censurabilidade menos intensas, a imputação do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) deve ser desclassificada para a da contravenção de perturbação da tranquilidade (art. 65 da LCP), a fim de guardar a proporcionalidade entre a pena e o mal social causado pelo delito. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DO MP. DESCLASSIFICAÇÃO. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. ART. 65 DO DECRETO-LEI Nº 3.688/1941. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. CONSEQUÊNCIAS E CENSURABILIDADE MENOS INTENSAS. ADEQUAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO MANTIDA. Nos crimes contra a dignidade sexual, normalmente praticados às escondidas, sobretudo quando cometidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima merece credibilidade, máxime quando apresentada de forma firme e coerente. Quando os atos libidinosos praticados consistem em toques corporais...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. DOLO. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. CONSUNÇÃO. NÃO CARACTERIZADA. ISENÇÃO DE CUSTAS. INVIABILIDADE. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. 1. No delito de receptação (artigo 180, caput, do Código Penal), a apreensão de bem de procedência ilícita em poder do acusado enseja a inversão no ônus da prova. Precedentes. 2. No caso, além de apresentar versões diversas ao ser abordado e ao se manifestar em juízo, a defesa não comprovou a aquisição lícita do veículo. 3. Resta evidenciado o dolo de praticar o crime de uso de documento público falso (artigo 304 c/c artigo 297, do Código Penal), quando o réu apresenta aos policiais militares que o abordaram CRLV falsificada. 4. Demonstradas a materialidade e autoria dos crimes de receptação e de uso de documento público falso, não tem cabimento o pedido de absolvição com fulcro no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, ou sob o pálio do princípio in dubio pro reo. 5. Não há que se falar em consunção entre os crimes dos artigos 180, caput, e 304, c/c 297, todos do Código Penal, delitos autônomos, praticados sem liame entre eles, em momentos distintos. 6. A condenação ao pagamento das custas é consequência do julgamento da ação penal, nos termos do artigo 804 do Código de Processo Penal. Compete ao Juízo da VEP verificar a situação de hipossuficiência econômica do condenado criminal e decidir sobre suspensão de pagamento das custas processuais. Precedentes. 7. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções dos artigos 180, caput (receptação), e 304 c/c o artigo 297 (uso de documento público falso), todos do Código Penal, à pena de 3 (três) anos de reclusão, no regime aberto, e 20 (vinte) dias-multa, calculados à razão unitária de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. DOLO. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. CONSUNÇÃO. NÃO CARACTERIZADA. ISENÇÃO DE CUSTAS. INVIABILIDADE. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. 1. No delito de receptação (artigo 180, caput, do Código Penal), a apreensão de bem de procedência ilícita em poder do acusado enseja a inversão no ônus da prova. Precedentes. 2. No caso, além de apresentar versões diversas ao ser abordado e ao se manifestar em juízo, a...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE RESISTÊNCIA DA VÍTIMA. SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. BOA NOITE CINDERELA. ACERVO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. AUSÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA TESTEMUNHAL. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A falta do exame de corpo de delito, necessário para a comprovação dos vestígiosdeixados pelo crime, nos termos do art. 158do CPP, pode ser suprida por prova testemunhal, na esteira do art. 167 do referido Códex. 2. Se do acervo, mormente da prova oral, não se retira a certeza de que a vítima teve sua capacidade de resistência diminuída pela administração de drogas pelo réu (boa noite cinderela) e nem mesmo que este lhe subtraiu os bens, a absolvição é medida que se impõe, diante do brocardo in dubio pro reo, com fundamento no art. 386, VII, do CP. 3. Embora a palavra da vítima assuma especial relevo nos crimes contra o patrimônio, quando não está em consonância com os demais elementos de prova dos autos, é insuficiente para embasar a condenação. 4. Recurso conhecido e provido, para absolver o réu, com fulcro no art. 386, inc. VII, do CPP.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE RESISTÊNCIA DA VÍTIMA. SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. BOA NOITE CINDERELA. ACERVO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. AUSÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA TESTEMUNHAL. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A falta do exame de corpo de delito, necessário para a comprovação dos vestígiosdeixados pelo crime, nos termos do art. 158do CPP, pode ser suprida por prova testemunhal, na esteira do art. 167 do referido Códex. 2. Se do acervo, mormente da prova oral, não se retira a certeza...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PRAZO PRESCRICIONAL. MENORIDADE. REDUÇÃO EM METADE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Verificando-se que entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença transcorreu prazo superior ao previsto em lei para a incidência da prescrição da pretensão punitiva estatal, impõe-se a declaração de extinção da punibilidade do crime de furto qualificado. O prazo prescricional que incide sobre o delito de furto qualificado deve ser reduzido em metade, tendo em vista que o réu era menor de 21 (vinte e um) anos à época dos fatos (art. 115 do CP). Recurso conhecido e provido para declarar extinta a punibilidade do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PRAZO PRESCRICIONAL. MENORIDADE. REDUÇÃO EM METADE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Verificando-se que entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença transcorreu prazo superior ao previsto em lei para a incidência da prescrição da pretensão punitiva estatal, impõe-se a declaração de extinção da punibilidade do crime de furto qualificado. O prazo prescricional que incide sobre o delito de furto qualificado deve ser reduzido em metade, tendo em vista que o réu era menor de 21 (vinte e um) anos à época...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS. REJEIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS MÍNIMOS. FALTA DE JUSTA CAUSA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 O Ministério Público recorre da decisão que rejeitou a representação pela prática do ato infracional análogo ao crime do artigo 33 da Lei 11.343/2006, por ausência de justa causa. 2 Em razão de denúncias anônimas de mercancia ilícita perto de escola, policiais abordaram uma menor, sem nada ilícito encontrar de em sua posse. Resolveram então vasculhar o seu telefone, encontrando algumas mensagens mencionando transações com drogas. Foram à casa da suspeita e ali apreendendo quatro pequenas porções de maconha. Vê-se a ocorrência de várias ilegalidades praticadas pelos policiais na busca desenfreada de provas, comprometendo irremediavelmente a higidez das diligências realizadas, com base na Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada. 3 Apelação desprovida.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS. REJEIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS MÍNIMOS. FALTA DE JUSTA CAUSA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 O Ministério Público recorre da decisão que rejeitou a representação pela prática do ato infracional análogo ao crime do artigo 33 da Lei 11.343/2006, por ausência de justa causa. 2 Em razão de denúncias anônimas de mercancia ilícita perto de escola, policiais abordaram uma menor, sem nada ilícito encontrar de em sua posse. Resolveram então vasculhar o seu telefone, encontrando algumas mensa...
PENAL. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE NO ÂMBITO DOMÉSTICO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRÍTICA À DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 65 da Lei de Contravenções Penais, por perturbar a tranquilidade da ex-mulher, telefonando repetidamente para a mesma indo à sua casa sem permissão. 2 O depoimento da vítima sempre foi reputado de grande importância no esclarecimento de crime, máxime nos casos de violência doméstica contra a mulher, porque acontecem normalmente nos recônditos do lar, longe de testemunhas oculares. Pode embasar a condenação quando se apresenta lógica, consistente e com um mínimo de amparo em outros elementos de convicção. 3 O acréscimo da pena-base em razão das circunstâncias judiciais desfavoráveis deve ser fundamentos de forma idônea e convincente. A exasperação por agravante deve ser razoável e proporcional aos limites mínimo e máximo da pena cominada, sendo razoável o aumento na proporção de um sexto, recomendada pelos corte superior. 4 A indenização prevista no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, se refere ao dano material, não compreendendo o dano puramente moral, que demanda dilação probatória específica e, por isso, deve ser discutida na seara cível. 5 Desprovimento da apelação acusatória e provimento parcial da defensiva.
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PENAL. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE NO ÂMBITO DOMÉSTICO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRÍTICA À DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 65 da Lei de Contravenções Penais, por perturbar a tranquilidade da ex-mulher, telefonando repetidamente para a mesma indo à sua casa sem permissão. 2 O depoimento da vítima sempre foi reputado de grande importância no esclarecimento de crime, máxime nos casos de violência doméstica contra a mulher, porque acontecem normalmente nos recônditos do lar...
PENAL. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RÉU QUE SE ASSOCIA VOLUNTARIAMENTE A CÉLULA DO PRIMEIRO COMANDO DA CAPITAL - PCC - EM ATUAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. TESTEMUNHO DE POLICIAL INVESTIGADOR CORROBORADO POR INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS AUTORIZADAS POR JUIZ. DECOTE DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 2º, §§ 2º e 4º, inciso IV, da Lei 12.850/13, por integrar célula ou braço da organização criminosa Primeiro Comando da Capital - PCC com atuação no Distrito federal e no entorno. A organização criminosa atua nos presídios e fora deles, praticando diversos crimes graves, tais como tráfico de drogas, homicídios, aquisição de arma de fogo e roubo à mão armada, mantendo, ainda, conexão com a facção congênere denominada Comando Vermelho. 2 A materialidade e autoria foram provadas por testemunho do policial responsável pela investigação, corroborado pela mídia com os diálogos gravados em interceptação telefônica autorizada pelo Juiz, revelando a atuação da organização criminosa e o ingresso do réu, através de processo formal de batismo. 3 A avaliação negativa de circunstâncias judiciais deve ensejar acréscimo proporcional ao tipo penal infringido, expurgando-se excesso desnecessário à prevenção e reprovação da conduta. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RÉU QUE SE ASSOCIA VOLUNTARIAMENTE A CÉLULA DO PRIMEIRO COMANDO DA CAPITAL - PCC - EM ATUAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. TESTEMUNHO DE POLICIAL INVESTIGADOR CORROBORADO POR INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS AUTORIZADAS POR JUIZ. DECOTE DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 2º, §§ 2º e 4º, inciso IV, da Lei 12.850/13, por integrar célula ou braço da organização criminosa Primeiro Comando da Capital - PCC com atuação no Distrito federal e no entorno. A organização criminosa a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO. TERMO DE APELAÇÃO QUE INVOCA TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RAZÕES RESTRITAS À ALEGAÇÃO DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA E INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONHECIMENTO AMPLO DO RECURSO. RECONHECIMENTO DA MENORIDADE RELATIVA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 121, combinado com artigo 14, inciso II, do Código Penal, depois de disparar tiros de revólver contra desafeto, junto com três comparsas, só não o matando porque foi socorrido por populares e recebido presto e eficaz atendimento médico de urgência, apesar de baseado nas costas e na perna. 2 Não há nulidade na falta de juntada de laudo de exame de corpo de delito. Em primeiro lugar, não prejudica a constatação da materialidade do crime, pois se admite que essa prova possa ser feita por outros meios, inclusive testemunhal, havendo inúmeros precedentes sobre o tema. Se isso ocorre até em relação ao homicídio, com maior razão deve ser admitido na tentativa, em que a vítima sobrevive ostentando no corpo as marcas do atentado à vida. 3 Também não há nulidade quando a sentença é prolatada seguindo as normas processuais vigentes, especialmente o disposto no artigo 492 do Código de Processo Penal, refletindo fielmente a decisão dos jurados em resposta à quesitação que lhes foi oferecida. 4 Não há contrariedade manifesta do veredicto às provas dos autos quando os jurados acolhem uma das vertentes da prova debatida em plenário, amparados na sua interpretação razoável e não se deixando levar por fantasias irreais. 5 Se há prova de que o réu era menor à época do fato, há que se conceder a atenuação correspondente na pena. 6 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO. TERMO DE APELAÇÃO QUE INVOCA TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RAZÕES RESTRITAS À ALEGAÇÃO DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA E INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONHECIMENTO AMPLO DO RECURSO. RECONHECIMENTO DA MENORIDADE RELATIVA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 121, combinado com artigo 14, inciso II, do Código Penal, depois de disparar tiros de revólver contra desafeto, junto com três comparsas, só não o matando porque foi socorrido por populares e recebido presto...
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. APELAÇÃO ACUSATÓRIA PELA EXASPERAÇÃO DA PENA. PROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 16 da Lei 10.826/2003, depois de ter sido preso em flagrante, ao caminhar na rua portando uma submetralhadora calibre 9mm, devidamente municiada, sem licença da autoridade competente. 2 A materialidade e a autoria do porte ilegal de arma de fogo se reputam provada quando há prisão em flagrante do suspeito e apreensão do objeto material do crime, corroboradas pelos testemunhos dos policiais condutores e laudo técnico afirmando a capacidade para efetivar disparos em série. 3 A exasperação da pena-base deve ser proporcional à ofensividade da conduta, merecendo pena mais rigorosa quem que é flagrado portando armamento pesado e tenta dispará-lo contra policiais, para se esquivar da abordagem. 4 Apelação parcialmente provida, com redução da multa, de ofício.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. APELAÇÃO ACUSATÓRIA PELA EXASPERAÇÃO DA PENA. PROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 16 da Lei 10.826/2003, depois de ter sido preso em flagrante, ao caminhar na rua portando uma submetralhadora calibre 9mm, devidamente municiada, sem licença da autoridade competente. 2 A materialidade e a autoria do porte ilegal de arma de fogo se reputam provada quando há prisão em flagrante do suspeito e apreensão do objeto material do crime, cor...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO, PLURALIDADE DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVADA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO AO AFASTAMENTO DA MAJORANTE DE RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. IMPROCEDÊNCIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DAS PENAS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal, depois de terem sido presos em flagrante ao subtraírem o automóvel, bens móveis e dinheiro de uma família, depois de abordar o dono da casa quando estacionava o carro na garagem, obrigando-o, sob ameaça de revólver, a entrar na casa, onde o amarrou junto com os familiares, mantendo todos trancados em um cômodo enquanto amealhavam coisas de valor, colocando-as dentro do carro da família, no qual fugiram do local. Pouco depois foram presos ainda em situação de flagrante, na posse das coisas roubadas e do instrumento do crime. 2 Como as vítimas foram mantidas amarradas dentro de um cômodo por tempo superior ao estritamente necessário à subtração, sob a ameaça do cano de um revólver, é justificada a majorante de restrição de liberdade. 3 Recomenda-se o aumento não superior a um sexto sobre a pena-base em razão da agravante da reincidência. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO, PLURALIDADE DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVADA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO AO AFASTAMENTO DA MAJORANTE DE RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. IMPROCEDÊNCIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DAS PENAS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal, depois de terem sido presos em flagrante ao subtraírem o automóvel, bens móveis e dinheiro de uma família, depois de abordar o dono da casa quando estacionava o carro na garagem, obrigando-o, sob...