PENAL. CRIME DE FURTO JUNTO COM CORRUPÇÃO DE MENOR. RÉU ABSOLVIDO. PRETENSÃO ACUSATORIA À CONDENAÇÃO. PROVA DUVIDOSA QUANTO À AUTORIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu absolvido da imputação de infringir os artigos 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, e 244-B, da Lei 8.069/1990, por insuficiência probatória, ensejando a apelação do Ministério Público, que quer a condenação nos termos da denúncia. 2 Há nos autos apenas as versões de testemunhas e vítima que não permitem um juízo de certeza quanto à autoria dos delitos atribuídos aos réu. As imagens gravadas em nada ajudam nesse ponto, impondo-se a aplicação do princípio in dubio pro reo. 3 Apelação desprovida.
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PENAL. CRIME DE FURTO JUNTO COM CORRUPÇÃO DE MENOR. RÉU ABSOLVIDO. PRETENSÃO ACUSATORIA À CONDENAÇÃO. PROVA DUVIDOSA QUANTO À AUTORIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu absolvido da imputação de infringir os artigos 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, e 244-B, da Lei 8.069/1990, por insuficiência probatória, ensejando a apelação do Ministério Público, que quer a condenação nos termos da denúncia. 2 Há nos autos apenas as versões de testemunhas e vítima que não permitem um juízo de certeza quanto à autoria dos delitos atribuídos aos réu. As imagens gravadas...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS, DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E DE CORRUPÇÃO DE MENOR. TENDÊNCIA CRIMINOSA DA PACIENTE. PRETENSÃO À PRISÃO DOMICILIAR PELO FATO DE TER SOB SEUS CUIDADOS A FILHA COM DOIS ANOS DE IDADE. IMPROCEDÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente acusada de infringir duas vezes os artigos 157, §2º, incisos I e II e 288, parágrafo único, do Código Penal, mais o artigo 244-B da Lei 8.069/90, depois de ter sido presa em flagrante ao se juntar a três comparsas, dentre eles, um adolescente, para cometer roubos em sequência nas ruas de Samambaia, com uso de arma de fogo para ameaçar as vítimas. Era ela quem conduzia o automóvel para assegurar a fuga do grupo. 2 Suspende-se o segredo de justiça decretado no primeiro grau de jurisdição, no habeas corpus e na ação penal do qual se origina, quando não há interesse de menor a preservar, já que não figura nos autos como infrator, mas como vítima de corrupção, e o nome não precisa ser revelado. 3 A periculosidade da agente é denotada nas próprias ações criminosas, quando há inusitada ousadia e destemor no cometimento de roubos à mão armada, chegando a ser efetuados vários disparos contra vítimas e transeuntes. A passagem anterior pela Vara da Infância e da Juventude e a existência de outra ação penal em curso indicam propensão à criminalidade, justificando a prisão preventiva como imperativo de ordem pública. 4 A conversão da prisão preventiva em domiciliar não é um direito irrestrito da presa que atende às condições do artigo 318 do Código de Processo Penal, mas faculdade do Juiz. A benesse será deferida de modo fundamentado, com redobrada prudência quando o crime é grave e a periculosidade evidenciada. Se a filha menor da paciente já se encontra aos cuidados da avó e do pai, não se pode afirmar que a liberdade da paciente seja imprescindível à sua segurança. 5 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS, DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E DE CORRUPÇÃO DE MENOR. TENDÊNCIA CRIMINOSA DA PACIENTE. PRETENSÃO À PRISÃO DOMICILIAR PELO FATO DE TER SOB SEUS CUIDADOS A FILHA COM DOIS ANOS DE IDADE. IMPROCEDÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente acusada de infringir duas vezes os artigos 157, §2º, incisos I e II e 288, parágrafo único, do Código Penal, mais o artigo 244-B da Lei 8.069/90, depois de ter sido presa em flagrante ao se juntar a três comparsas, dentre eles, um adolescente, para com...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA À DOSIMETRIA DA PENA. ACOLHIMENTO PARCIAL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33, da Lei 11.343/2006, depois de ser visto por policiais militares em campana no afã de vender uma porção de crack, constatando-se ainda que mantivesse em depósito outras quarenta e oito porções, pesando ao todo sete gramas e sessenta e dois centigramas, junto com balança de precisão e dinheiro. 2 Reputam-se provadas a materialidade e autoria do tráfico de droga quando há prisão em flagrante do agente e apreensão do objeto material do crime. O depoimento de policiais usufrui a presunção de veracidade ínsita aos atos administrativos em geral. 3 A condenação provisória não caracteriza maus antecedentes (Súmula 444/STJ). A reedução da pena prevista no artigo 33, § 4º, da lei de regência, não deve ser afastada por eventuais registros de passagens pela Vara da Infância ou de ações penais em curso. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA À DOSIMETRIA DA PENA. ACOLHIMENTO PARCIAL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33, da Lei 11.343/2006, depois de ser visto por policiais militares em campana no afã de vender uma porção de crack, constatando-se ainda que mantivesse em depósito outras quarenta e oito porções, pesando ao todo sete gramas e sessenta e dois centigramas, junto com balança de precisão e dinheiro. 2 Reputam-se provadas a materialidade e autoria do tráfico de droga quando há prisão em f...
PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EMFLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. PRETENSÃO DE EXCLUIR A REPARAÇÃO DO DANO MATERIAL. IMPROCEDENCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 157, §§ 1º e 2º, inciso II, do Código Penal, depois de ter sido preso emflagrante quando, junto com comparsa, subtraiu o telefone celular de uma criança, dando-lhe umsafanão quando tentou reagir. 2 A versão da vítima foi confirmada pelas provas produzidas, estacando-se o testemunho dos policiais militares condutres do flagrante, que efetuaram a prisão do réu ainda em situação de flagrante, posto que estivesse na posse da res furtiva subtraída pouco antes. 3 A exasperação da pena-base deve ser proporcional aos limites mínimo e máximo da pena do tipo infringindo, decotando-se eventuais excessos. 4 A reparação dos danos materiais provocados pelo crime é deferida quando há pedido expresso na denúncia e esteja provada com laudo de avaliação econômica, possibilitando o regular exercício da ampla defesa e do contraditório. 5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EMFLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. PRETENSÃO DE EXCLUIR A REPARAÇÃO DO DANO MATERIAL. IMPROCEDENCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 157, §§ 1º e 2º, inciso II, do Código Penal, depois de ter sido preso emflagrante quando, junto com comparsa, subtraiu o telefone celular de uma criança, dando-lhe umsafanão quando tentou reagir. 2 A versão da vítima foi confirmada pelas provas produzidas, estacando-se o testemunho dos policiais militares condutres do flag...
PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CRÍTICA PROCEDENTE DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao subtrair a roda de umautomóvel num estacionamento público, ajudado por comparsa. 2 Reputa-se provado o furto quando há prisão em flagrante do agente na posse da res furtiva, máxime quando corroborada por testemunhos idôneos dos policiais condutores e pela confissão do réu. 3 A exasperação da pena-base deve ser proporcional aos limites da pena mínima e máxima do tipo penal infringido, e suficiente para prevenir e reprovar o crime. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CRÍTICA PROCEDENTE DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao subtrair a roda de umautomóvel num estacionamento público, ajudado por comparsa. 2 Reputa-se provado o furto quando há prisão em flagrante do agente na posse da res furtiva, máxime quando corroborada por testemunhos idôneos dos policiais condutores e pela confissão do réu. 3 A exasperação da pen...
PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA PORTE DE DROGA PARA AUTOCONSUMO. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante ao ser visto na rua por policiais em campana no ato de vender cocaína a usuário, tendo consigo, durante a abordagem, outra porção da mesma droga. As porções apreendidas pesaram ao todo oitenta e nove centigramas. 2 A materialidade e a autoria do tráfico de drogas se reputam provadas quando a compra e venda da droga é presenciada por policiais em campana e confirmada pelo usuário, usufruindo testemunhos de policiais a presunção de legitimidade e veracidade ínsita aos atos administrativos em geral. 3 A prática de duas ações nucleares do tipo não justifica o aumento da pena-base, pois as ações de trazer consigo e vender são correlacionadas e constituem crime único, destacando-se que não há como vender entorpecente em via pública, sem antes trazê-lo consigo. 4 Não se reconhece a confissão espontânea, ainda que parcialmente, quando o agente não assume a prática do delito imputado. 5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA PORTE DE DROGA PARA AUTOCONSUMO. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante ao ser visto na rua por policiais em campana no ato de vender cocaína a usuário, tendo consigo, durante a abordagem, outra porção da mesma droga. As porções apreendidas pesaram ao todo oitenta e nove centigramas. 2 A materialidade e a autoria do tráfico de drogas se reputam...
PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO POR ROMPIMENTO DE OBSTACULO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. CRITICA PROCEDENTE DA DOSIMETRIA DA PENA. REGIME DE CUMPRIMENTO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155 § 4º, inciso IV combinado com o 14, inciso II, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao tentar furtar coisas de dentro de um automóvel estacionado na rua. 2 O furto qualificado pela ruptura de obstáculo é crime que deixa vestígio e exige necessariamente a produção de prova pericial. Se a Polícia Judiciária nada produziu nesse sentido, não há como condenar o réu pela forma qualificada do delito. 3 A quantidade da pena justifica o regime aberto e a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, quando satisfeitos os demais requisitos do artigo 44 do Código Penal. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO POR ROMPIMENTO DE OBSTACULO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. CRITICA PROCEDENTE DA DOSIMETRIA DA PENA. REGIME DE CUMPRIMENTO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155 § 4º, inciso IV combinado com o 14, inciso II, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao tentar furtar coisas de dentro de um automóvel estacionado na rua. 2 O furto qualificado pela ruptura de obstáculo é crime que deixa vestígio e exige necessariamente a produção de prova pericial. Se a Polícia Judiciária nada produziu nes...
1 Réu condenado por infringir o artigo 158, § 3º, do Código Penal: no dia 20/09/2015, entre 08h00min e 14h00min, ele invadiu uma residência do Setor Habitacional Sol Nascente, Ceilândia, e ali exigiu o pagamento de dois mil e quinhentos reais a quatro pessoas da família que nela habitava, mediante ameaças de matar todo mundo e botar fogo na casa, ainda lhes restringindo a liberdade. O dinheiro seria ressarcimento pelo sumiço de um revólver. O réu liberou uma das mulheres aprisionadas para que fosse à rua arrumar o dinheiro, mas diante do telefonema da mãe pedindo pressa, em razão de ameaças crescentes, ela resolveu denunciar o fato à Polícia, ensejando a intervenção de policiais militares, que foram ao local e prenderam o réu em flagrante. 2 Reputam-se provadas a materialidade e autoria do crime de extorsão quando há prisão em flagrante do suspeito mantendo uma família inteira como reféns, presa dentro da própria casa, exigindo pagamento em dinheiro para deixá-la em paz, a pretexto de se ressarcir pelo sumiçõ de uma arma de fogo. 3 A pena de até oito anos de reclusão deve ser cumprida no regime semiaberto, se a sentença não fundamenta convenientemente o regime fechado estabelecido. 4 Apelação parcialment provida.
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1 Réu condenado por infringir o artigo 158, § 3º, do Código Penal: no dia 20/09/2015, entre 08h00min e 14h00min, ele invadiu uma residência do Setor Habitacional Sol Nascente, Ceilândia, e ali exigiu o pagamento de dois mil e quinhentos reais a quatro pessoas da família que nela habitava, mediante ameaças de matar todo mundo e botar fogo na casa, ainda lhes restringindo a liberdade. O dinheiro seria ressarcimento pelo sumiço de um revólver. O réu liberou uma das mulheres aprisionadas para que fosse à rua arrumar o dinheiro, mas diante do telefonema da mãe pedindo pressa, em razão de ameaças cr...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. FURTO QUALIFICADO NA MODALIDADE TENTADA. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. DOSIMETRIA DA PENA. DUAS VÍTIMAS. DOIS CRIMES. CONCURSO FORMAL. FRAÇÃO 1/6. 1. Admite-se a utilização de uma causa de aumento do crime de roubo circunstanciado para majoração da pena na primeira fase da dosimetria, quando duas ou mais causas estiveram configuradas. Precedentes do STJ. 2. Conforme entendimento consubstanciado na Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça, não é possível fixar a pena aquém do mínimo legal, em razão de circunstâncias atenuantes. 2. Configura concurso formal a subtração do patrimônio de duas vítimas distintas, mediante uma única ação. Para o cálculo da pena, utiliza-se o seguinte critério: a) 2 crimes: 1/6 (um sexto); b) 3 crimes: 1/5 (um quinto); c) 4 crimes: 1/4 (um quarto); d) 5 crimes: 1/3 (um terço); e) 6 ou mais crimes: 1/2 (metade). 5. Recurso parcialmente provido para aplicar a fração de 1/6 no concurso formal de crimes, ante a ocorrência de 2 (dois) crimes de roubo circunstanciado.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. FURTO QUALIFICADO NA MODALIDADE TENTADA. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. DOSIMETRIA DA PENA. DUAS VÍTIMAS. DOIS CRIMES. CONCURSO FORMAL. FRAÇÃO 1/6. 1. Admite-se a utilização de uma causa de aumento do crime de roubo circunstanciado para majoração da pena na primeira fase da dosimetria, quando duas ou mais causas estiveram configuradas. Precedentes do STJ. 2. Conforme entendimento consubstanciado na Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça, não é possível fixar a pena aquém do mínimo legal, em razão de circunstâncias atenuantes. 2. Configura concurso for...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA CORRETAMENTE OPERADA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA SEMIABERTO. MAUS ANTECEDENTES VALORADOS NEGATIVAMENTE POR CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO NO CURSO DO PROCESSO, A PENA DE UM MÊS DE DETENÇÃO, POR CRIME ANTERIORMENTE COMETIDO. RÉU CONFESSO E RELATIVAMENTE INCAPAZ. SATISFEITO O REQUISITO OBJETIVO TEMPORAL DA PENA IMPOSTA PARA O REGIME ABERTO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM O PARCIAL PROVIMENTO DA APELAÇÃO PARA DEFERIR O REGIME INCIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA ABERTO. ADEQUAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA A SER LEVADO A EFEITO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA CORRETAMENTE OPERADA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA SEMIABERTO. MAUS ANTECEDENTES VALORADOS NEGATIVAMENTE POR CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO NO CURSO DO PROCESSO, A PENA DE UM MÊS DE DETENÇÃO, POR CRIME ANTERIORMENTE COMETIDO. RÉU CONFESSO E RELATIVAMENTE INCAPAZ. SATISFEITO O REQUISITO OBJETIVO TEMPORAL DA PENA IMPOSTA PARA O REGIME ABERTO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM O PARCIAL PROVIMENTO DA APELAÇÃO PARA DEFERIR O REGIME INCIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA ABERTO. ADEQUAÇÃO DO REGIME INICIAL DE...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO. CRACK E COCAÍNA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE FABRICAÇÃO CASEIRA. QUANTIDADE CONSIDERÁVEL DE DROGAS. PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE NA MERCANCIA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 2. As circunstâncias do evento delituoso indicam a dedicação do paciente ao comércio de entorpecentes e a probabilidade concreta de reiteração delitiva, demonstrando de modo concreto a sua periculosidade social. 3. Se a prisão cautelar preenche os requisitos da necessidade e adequação da medida diante da gravidade concreta do fato, não há se falar em concessão de liberdade provisória ou de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 4. Condições subjetivas favoráveis, por si sós, não permitem a revogação do decreto da prisão preventiva, caso esta se perfaça fundamentadamente na garantia da ordem pública. 5. Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, não há falar em ilegalidade na manutenção da constrição preventiva. 6. Ordem denegada
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO. CRACK E COCAÍNA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE FABRICAÇÃO CASEIRA. QUANTIDADE CONSIDERÁVEL DE DROGAS. PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE NA MERCANCIA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 2. As circunstâ...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. TENTADO. SIMULAÇÃO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 2. Aanálise do modo em que praticado o delito permite verificar a gravidade concreta da conduta, levando à conclusão de que o paciente representa ameaça à ordem pública. 3. Aexistência de condições pessoais favoráveis não configura óbice para a prisão preventiva, desde que presentes os pressupostos para a manutenção da prisão cautelar, como de fato é a hipótese. 4. Habeas Corpus conhecido e ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. TENTADO. SIMULAÇÃO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 2. Aanálise do modo em que praticado o delito permite veri...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. HOMICIDIO CULPOSO DA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. ATOS INFRACIONAIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 2. ATerceira Seção do c. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do RHC 63.855/MG (Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Rel. p/ Acórdão Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/05/2016, DJe 13/06/2016) decidiu que os registros por atos infracionais podem ser utilizados para fins cautelares. 3. Na hipótese, a Polícia Militar tentou abordar o carro dirigido pelo paciente, que era objeto de roubo e que ostentava placa adulterada. O paciente tentou impor fuga, sendo abordado por colidir em um poste, vindo a óbito a passageira. A gravidade do caso e a informação de inúmeros atos infracionais análogos a crimes graves, apurados na Vara da Infância e Juventude, demonstram que o paciente representa ameaça à ordem pública. 4. Os crimes imputados ao paciente cominam a soma de penas máximas superior a 4 (quatro anos), portanto, cabível a segregação cautelar. 5- Conforme jurisprudência pacificada, a existência de condições pessoais favoráveis ao paciente não obsta o decreto de prisão cautelar, quando presentes os seus requisitos e pressupostos, como ocorre na espécie. 6- Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. HOMICIDIO CULPOSO DA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. ATOS INFRACIONAIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 2. ATerceira Seção do c. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do RHC 63.855/MG (Rel....
PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOLO DEMONSTRADO. A alegação de que o réu desconhecia a origem ilícita do bem, tese defensiva não comprovada nos autos, não é apta a afastar a condenação, diante do contexto em que ocorreram os fatos. No crime de receptação, se o objeto é apreendido na posse do réu, inverte-se o ônus da prova, competindo à Defesa comprovar a origem lícita do bem. Obem anteriormente furtado foi apreendido na posse do réu, sem documentação ou comprovação da aquisição lícita do automóvel, podendo-se concluir, pelos elementos da prova dos autos e em razão das circunstâncias que envolvem o caso, pela necessidade de manutenção da condenação.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOLO DEMONSTRADO. A alegação de que o réu desconhecia a origem ilícita do bem, tese defensiva não comprovada nos autos, não é apta a afastar a condenação, diante do contexto em que ocorreram os fatos. No crime de receptação, se o objeto é apreendido na posse do réu, inverte-se o ônus da prova, competindo à Defesa comprovar a origem lícita do bem. Obem anteriormente furtado foi apreendido na posse do réu, sem documentação ou comprovação da aquisição lícita do automóvel, podendo-se concluir, pelos...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. DOSIMETRIA DA PENA. QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. ART. 42 DA LEI N. 11.343/06. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. ATENUANTES DA SENILIDADE E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. AFASTAMENTO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE PENA CORPORAL. REGIME DE CUMPRIMENTO. READEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AFASTAMENTO. RECURSO DA DEFESA IMPROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. 1. Comprovadas nos autos, de forma harmônica e coesa, a autoria e a materialidade do crime imputado à acusada, incabível a absolvição por insuficiência probatória. 2. Demonstrado nos autos que foram apreendidas, no local em que a ré reside, expressiva quantidade de entorpecentes, qual seja, quase 7kg de maconha, além de 2,40g de cocaína, mostra-se correta a exasperação da pena-base com fundamento no art. 42 da Lei n. 11.343/06. Todavia, impõe-se a majoração do quantum de aumento, quando este se mostrar desproporcional e insuficiente para a reprovação do delito, em face da significativa quantidade de drogas. 3. Incabível o reconhecimento da atenuante da senilidade, quando demonstrado que a ré, na data da sentença, era maior de 21 e menor de 70 anos de idade. 4. Se a acusada negou os fatos que lhe foram imputados na denúncia, mostra-se inviável o reconhecimento da confissão espontânea. 5. Somente se aplica a causa de redução de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06 se o agente for primário, de bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas, nem integrar organização criminosa. Demonstrada a dedicação da acusada às atividades criminosas, mostra-se incabível a incidência da referida minorante. 6. Apena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a reprimenda corporal imposta, devendo ser majorada na mesma proporção. 7. Fixa-se o regime semiaberto para o cumprimento de pena cominada, a ré primária, em 6 anos de reclusão. 8. Mostra-se incabível a substituição da reprimenda corporal por restritiva de direitos, quando a pena imposta à acusada for superior a 4 anos, impondo-se o seu afastamento.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. DOSIMETRIA DA PENA. QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. ART. 42 DA LEI N. 11.343/06. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. ATENUANTES DA SENILIDADE E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. AFASTAMENTO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE PENA CORPORAL. REGIME DE CUMPRIMENTO. READEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AFASTAMENTO. RECURSO DA DEFESA IMPROVIDO. RECURSO DO MINIST...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. CRIME DEAMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA. REPRESENTAÇÃO. RETRATAÇÃO DA OFENDIDA ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. O delito de ameaça, que é de ação penal pública condicionada (art. 147, parágrafo único, do Código Penal), exige a representação da ofendida, como condição de procedibilidade da ação penal. 2. Aretratação da ofendida, antes do recebimento da denúncia, confirmada na audiência preliminar, nos termos do artigo 16 da Lei n.11.340/2006, importa na rejeição da denúncia, por ausência de condição de procedibilidade. 3. Recurso conhecido e não provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. CRIME DEAMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA. REPRESENTAÇÃO. RETRATAÇÃO DA OFENDIDA ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. O delito de ameaça, que é de ação penal pública condicionada (art. 147, parágrafo único, do Código Penal), exige a representação da ofendida, como condição de procedibilidade da ação penal. 2. Aretratação da ofendida, antes do recebimento da denúncia, confirmada na audiência preliminar, nos termos do artigo 16 da Lei n.11.340/2006, importa na rejeição da denúncia, por ausência de condi...
Prisão preventiva. Excesso de prazo. Garantia da ordem pública. Gravidade da conduta. Roubo circunstanciado. 1 - A prisão preventiva poderá ser decretada se presentes os requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP, e se devidamente fundamentada. 2 - Não há constrangimento ilegal se a instrução processual não ultrapassou o prazo previsto na IN n. 1, deste Tribunal. 3 - A gravidade do crime, ao lado da periculosidade do agente, evidenciada na maneira como agiu - em concurso de pessoas, com simulacro de arma de fogo, no período diurno, em local público, abordando múltiplas vítimas -- justifica a segregação cautelar a fim de resguardar a ordem pública. 4 - Ordem denegada.
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Prisão preventiva. Excesso de prazo. Garantia da ordem pública. Gravidade da conduta. Roubo circunstanciado. 1 - A prisão preventiva poderá ser decretada se presentes os requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP, e se devidamente fundamentada. 2 - Não há constrangimento ilegal se a instrução processual não ultrapassou o prazo previsto na IN n. 1, deste Tribunal. 3 - A gravidade do crime, ao lado da periculosidade do agente, evidenciada na maneira como agiu - em concurso de pessoas, com simulacro de arma de fogo, no período diurno, em local público, abordando múltiplas vítimas -- justifica a segreg...
HABEAS CORPUS.ROUBO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FATOS CONCRETOS QUE DEMONSTREM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DO PACIENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. Revoga-se a prisão preventiva quando ausentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, sobretudo quando as circunstâncias do crime, bem como a comprovação de que o paciente possui condições favoráveis, endereço fixo e trabalho lícito, afastam a suposição de que sua liberdade possa colocar em risco a ordem pública. 2. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS.ROUBO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FATOS CONCRETOS QUE DEMONSTREM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DO PACIENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. Revoga-se a prisão preventiva quando ausentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, sobretudo quando as circunstâncias do crime, bem como a comprovação de que o paciente possui condições favoráveis, endereço fixo e trabalho lícito, afastam a suposição de que sua liberdade possa colocar em risco a...
PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS HARMÔNICOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Inviável a absolvição do apelante pelo crime de tráfico de drogas quando o conjunto probatório é coerente e harmônico ao comprovar a materialidade e autoria do delito, especialmente quando foram encontrados no quarto do apelante faca com resquício de maconha e plástico transparente do mesmo tipo que envolvia as porções da droga, além desta ser de elevada quantidade. 2. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS HARMÔNICOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Inviável a absolvição do apelante pelo crime de tráfico de drogas quando o conjunto probatório é coerente e harmônico ao comprovar a materialidade e autoria do delito, especialmente quando foram encontrados no quarto do apelante faca com resquício de maconha e plástico transparente do mesmo tipo que envolvia as porções da droga, além desta ser de elevada quantidade. 2. Recurso conhecido e desprov...
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. PRISÃO PREVENTIVA. LEGALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIENTES. Mantém-se a prisão preventiva do paciente, quando se encontra justificada na gravidade concreta do cr5ime e na garantia da ordem pública. É indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando esta se encontra justificada na gravidade concreta do delito e na periculosidade social do réu, indicando que as providências menos gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública. Precedentes STJ. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. PRISÃO PREVENTIVA. LEGALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIENTES. Mantém-se a prisão preventiva do paciente, quando se encontra justificada na gravidade concreta do cr5ime e na garantia da ordem pública. É indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando esta se encontra justificada na gravidade concreta do delito e na periculosidade social do réu, indicando que as providências menos gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública....