PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 147, CAPUT, DO CP; ARTIGO 21 DA LCP, POR DUAS VEZES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - INVIABILIDADE. AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Demonstrado, por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos, que o acusado incorreu na prática da contravenção penal prevista no art. 21 da LCP e no crime previsto no art. 147 do Código Penal, especialmente pelos relatos uníssonos das vítimas e policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante, impossível a absolvição do acusado com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. O fato de o réu estar embriagado quando da ameaça à vítima não afasta o dolo de sua ação, uma vez que, nos termos do artigo 28 do Código Penal, a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, não exclui a imputabilidade penal. Não cabe reparação de danos na ausência de pedido e de contraditório sobre a matéria, tanto mais se cuidando de dano moral, de difícil estimativa, máxime em processo penal.
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PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 147, CAPUT, DO CP; ARTIGO 21 DA LCP, POR DUAS VEZES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - INVIABILIDADE. AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Demonstrado, por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos, que o acusado incorreu na prática da contravenção penal prevista no art. 21 da LCP e no crime previsto no art. 147 do Código Penal, especialmente pelos relatos uníssonos das vítimas e policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante, imp...
PENAL. ARTIGOS 147, 250, § 1º, II, C, E 262, TODOS DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INIMPUTABILIDADE RECONHECIDA. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA COM APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA - ART. 97, CAPUT, DO CP. ESTIPULAÇÃO DE PRAZO MÁXIMO - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. No crime de incêndio, a conduta do agente se consuma com a exposição concreta de perigo à vida, à integridade física ou ao patrimônio de outras pessoas, como no caso dos autos em que o agente utilizou substância inflamável para atear fogo a veículo de transporte coletivo. O art. 262 do Código Penal visa à tutela da segurança e incolumidade pública, em especial das pessoas que fazem uso do sistema de transporte público, razão pela qual a conduta de bloquear o trânsito em rodovia de grande movimento, expôs a risco e impediu o funcionamento das linhas de transporte público que ali operavam. Comprovada a inimputabilidade por laudo de exame psiquiátrico, impõe-se a absolvição imprópria do agente, conforme artigo 386, inciso VI, do Código Penal. Na absolvição imprópria a medida de segurança constitui forma de resposta penal ao delito praticado pelo inimputável, e apresenta duplo caráter: um preventivo, com base em um juízo de periculosidade do agente; e outro, curativo, na medida em que possibilita ao réu o tratamento adequado à psicopatologia diagnosticada. A duração da medida de segurança deve observar o tempo necessário ao caso concreto, sem extrapolar, porém, o lapso temporal previsto para a sanção em abstrato cominada ao delito, conforme disposto no enunciado 527 da Súmula do STJ.
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PENAL. ARTIGOS 147, 250, § 1º, II, C, E 262, TODOS DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INIMPUTABILIDADE RECONHECIDA. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA COM APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA - ART. 97, CAPUT, DO CP. ESTIPULAÇÃO DE PRAZO MÁXIMO - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. No crime de incêndio, a conduta do agente se consuma com a exposição concreta de perigo à vida, à integridade física ou ao patrimônio de outras pessoas, como no caso dos autos em que o agente utilizou substância inflamável para atear fogo a veículo de transporte coletivo. O art. 262 do Código Penal visa à...
PENAL. APELAÇÃO. ART. 304 C/C O ART. 297, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA - CRIME IMPOSSÍVEL - NÃO CONFIGURAÇÃO. documento particular - DESCLASSIFICAção DA CONDUTA DESCRITA NA INICIAL ACUSATÓRIA PARA O TIPO CAPITULADO NO ART. 304, C/C O ART. 298, AMBOS DO cÓDIGO PENAL- POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Inviável o acolhimento da tese defensiva de atipicidade da conduta, na hipótese em que resta demonstrado, por intermédio das provas carreadas para os autos, que a falsificação dos aludidos documentos não era grosseira, máxime porque as agentes de atividades penitenciárias não constataram, de plano, os falsos documentais, os quais inclusive foram submetidos a exame pericial documentoscópico, a fim de afastar a veracidade dos escritos. Porque pode ser emitido por qualquer profissional legalmente habilitado a exercer a medicina, e sua lavratura não exige forma prescrita em lei, o atestado médico deve ser considerado documento particular, e não público. Semelhante raciocínio se aplica ao documento intitulado Cartão da Gestante, que pode ser emitido inclusive em hospitais particulares. Assim, desclassifica-se a conduta descrita na exordial acusatória para o tipo previsto no artigo 304, combinado com o artigo 298, ambos do Estatuto Repressivo.
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PENAL. APELAÇÃO. ART. 304 C/C O ART. 297, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA - CRIME IMPOSSÍVEL - NÃO CONFIGURAÇÃO. documento particular - DESCLASSIFICAção DA CONDUTA DESCRITA NA INICIAL ACUSATÓRIA PARA O TIPO CAPITULADO NO ART. 304, C/C O ART. 298, AMBOS DO cÓDIGO PENAL- POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Inviável o acolhimento da tese defensiva de atipicidade da conduta, na hipótese em que resta demonstrado, por intermédio das provas carreadas para os autos, que a falsificação dos aludidos documentos não era grosseira, máxim...
PENAL. LESÕES CORPORAIS. LEI MARIA DA PENHA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PROVA NÃO CONFIRMADA EM JUÍZO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 129, § 9º, do Código Penal, e 21 da Lei das Contravenções Penais, no contexto da Lei 11.340/06, depois de agredir a namorada com tapa no rosto. Posteriormente, quando bebiam cerveja, segurou-a pelo pescoço e bateu sua cabeça contra a lataria de um carro, ainda lhe ferindo nos dedos com estilhaços de uma janela quebrada. 2 A negativa de autoria e a falta de provas judicializadas que confirmassem os elementos colhidos no inquérito policial justificam a absolvição no crime de lesões corporais, com aplicação do brocardo in dubio pro reo. 3 Apelação provida.
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PENAL. LESÕES CORPORAIS. LEI MARIA DA PENHA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PROVA NÃO CONFIRMADA EM JUÍZO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 129, § 9º, do Código Penal, e 21 da Lei das Contravenções Penais, no contexto da Lei 11.340/06, depois de agredir a namorada com tapa no rosto. Posteriormente, quando bebiam cerveja, segurou-a pelo pescoço e bateu sua cabeça contra a lataria de um carro, ainda lhe ferindo nos dedos com estilhaços de uma janela quebrada. 2 A negativa de autoria e a falta de provas jud...
PENAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL CONTRA EX-COMPANHEIRA. CITAÇÃO POR HORA CERTA. ARTIGO 362 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMUNICAÇÃO DO ATO AO CITANDO DENTRO DE PRAZO RAZOÁVEL; AUSÊNCIA DE PROVA DE PREJUÍZO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE REJEITADA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, no âmbito da violência doméstica, depois de agredir a ex-companheira com chutes e uma cotovelada, ainda ameaçando matá-la empunhando uma faca. 2 Não há nulidade na citação e/ou intimação por hora certa, nos termos do artigo 362 do Código de Processo Penal, quando o Oficial de Justiça declara suspeitar que o réu se oculta para evitar a citação ou intimaçao. 3 A materialidade e a autoria no crime de lesão corporal sob a égide da Lei Maria da Penha se reputam provadas quando o depoimento da vítima se apresenta lógico, consistente e amparado em laudo de exame de corpo de delito que atesta a presença de lesões comaptíveis com o relato. 4 Apelação desprovida.
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PENAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL CONTRA EX-COMPANHEIRA. CITAÇÃO POR HORA CERTA. ARTIGO 362 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMUNICAÇÃO DO ATO AO CITANDO DENTRO DE PRAZO RAZOÁVEL; AUSÊNCIA DE PROVA DE PREJUÍZO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE REJEITADA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, no âmbito da violência doméstica, depois de agredir a ex-companheira com chutes e uma cotovelada, ainda ameaçando matá-la empunhando uma faca. 2 Não há nulidade na cita...
PENAL. AMEAÇA DE MORTE E TENTATIVA DE LESÕES CORPORAIS CONTRA GENITORA E IRMÃ. LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 129, § 9º, 14, inciso II, e 147, do Código Penal, combinados com os artigos 5º, inciso III, e 7º, incisos I e II, da Lei 11.340/2006, depois de ameaçar matar a mãe e tentar esfaquear a irmã, não consumando o intento por circunstancias alheias à sua vontade. 2 A palavra da ofendida sempre foi reputada de especial relevância na investigação de crimes, máxime quando ´decorrem de violência doméstica e familiar, que normalmente acontecem entre quatro paredes, longe de testemunhas. Aque ela é corroborada pela confissão do agressor. 3 Apelação desprovida.
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PENAL. AMEAÇA DE MORTE E TENTATIVA DE LESÕES CORPORAIS CONTRA GENITORA E IRMÃ. LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 129, § 9º, 14, inciso II, e 147, do Código Penal, combinados com os artigos 5º, inciso III, e 7º, incisos I e II, da Lei 11.340/2006, depois de ameaçar matar a mãe e tentar esfaquear a irmã, não consumando o intento por circunstancias alheias à sua vontade. 2 A palavra da ofendida sempre foi reputada de especial relevância na investigação de crimes, máxime quando ´decorrem de violência domést...
INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE PORTE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NO DUPLO EFEITO. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONTUMÁCIA INFRACIONAL. PRECARIEDADE DAS CONDIÇÕES SOCIOFAMILIARES E EDUCACIONAIS. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Menor ao qual se impôs medida socioeducativa de semiliberdade em razão da prática de ato infracional análogo ao tipo do artigo 14 da Lei 10.826/2003, depois ter ter sido apreendida em flagrante por policiais militares trazendo consigo dois projéteis intactos calibre 32 e um deflagrado. 2 O artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê efeito suspensivo ao recurso apenas quando houver risco de dano irreparável, o que não ocorre quando a decisão tende a ser mais benéfica ao adolescente, livrando-o da situação de risco inerente ao ambiente sociofamiliar e educacional que o levou à prática infracional. 3 A confissão espontânea do menor infrator não tem impacto significativo na imposição da medida socioeducativa, porque a legislação tutelar, inspirada na doutrina de proteção integral do menor, se rege por princípios próprios, distintos daqueles que orientam o Direito Penal. Distingue a pena, que tem o caráter retributivo e preventivo, da medida socioeducativa, que visa a ressocialização e procura afastar as influências negativas do ambiente social corrosivo e deletério em que porventura se encontre. 4 O cometimento reiterado de atos infracionais, cotejado com o quadro social da adolescente envolvida anteriormente em outras condutas infracionais graves, demonstra a adequação da medida socioeducativa de semiliberdade prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, aplicada no intuito de alcançar a sua reabilitação com efetividade. 5 Apelação desprovida.
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INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE PORTE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NO DUPLO EFEITO. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONTUMÁCIA INFRACIONAL. PRECARIEDADE DAS CONDIÇÕES SOCIOFAMILIARES E EDUCACIONAIS. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Menor ao qual se impôs medida socioeducativa de semiliberdade em razão da prática de ato infracional análogo ao tipo do artigo 14 da Lei 10.826/2003, depois ter ter sido apreendida em flagrante por policiais militares trazendo consi...
PENAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL À COMPANHEIRA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS NEGADA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, no âmbito da violência doméstica, depois de agredir a companheira com um soco no rosto. 2 A materialidade e a autoria no crime de lesão corporal, no contexto da Lei Maria da Penha, se reputam provadas quando o depoimento da vítima se apresenta lógico, consistente e é é confirmado pelo laudo de exame de corpo de delito indicando lesões compatíveis com o relato. 3 Apelação desprovida.
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PENAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL À COMPANHEIRA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS NEGADA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, no âmbito da violência doméstica, depois de agredir a companheira com um soco no rosto. 2 A materialidade e a autoria no crime de lesão corporal, no contexto da Lei Maria da Penha, se reputam provadas quando o depoimento da vítima se apresenta lógico, consistente e é é confirmado pelo laudo de exame de corpo de delito indicando lesões compatíveis com...
PENAL. LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA DE MORTE CONTRA COMPANHEIRA. LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO DA AMEAÇA PELO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 129, § 9º e 147, do Código Penal e os 5º, inciso II, da Lei 11.340/2006, por ter agredido a companheira com socos, chutes e ameaça de morte após discussão. 2 A palavra da mulher ofendida sempre foi reputada relevante na investigação de crimes, especialmente quando se trata de violência doméstica e familiar, que normalmente ocorre longe de pessoas estranhas, e é corroborada por testemunhos dos policiais que atenderam à ocorrència. 3 Não há consunção quando a ameaça não é necessária à preparação, à execução e à consumação de outro crime mais grave. 4 Apelação desprovida.
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PENAL. LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA DE MORTE CONTRA COMPANHEIRA. LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO DA AMEAÇA PELO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 129, § 9º e 147, do Código Penal e os 5º, inciso II, da Lei 11.340/2006, por ter agredido a companheira com socos, chutes e ameaça de morte após discussão. 2 A palavra da mulher ofendida sempre foi reputada relevante na investigação de crimes, especialmente quando se trata de violência doméstica e familiar, que normalmente ocorre lo...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. MODO DE EXECUÇÃO DISTINTO. AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo em execução contra decisão que que indeferiu o pedido de unificação das penas com reconhecimento de continuidade delitiva, por não estarem presentes as condições previstas no artigo 71, do Código Penal. 1.1. Agravante sustenta que o Código Penal adotou a Teoria Objetiva Pura para a caracterização do crime continuado e, em razão disso, requer seu reconhecimento. 2. Consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário, para a configuração da continuidade delitiva adota-se a teoria mista, sendo indispensável o preenchimento dos requisitos objetivos, previstos no artigo 71, do Código Penal, bem como do requisito subjetivo, consistente na unidade de desígnios entre as condutas delitivas. 2.1. Ausente a unidade de desígnios entre as condutas delitivas, não há falar em continuidade delitiva, mas em reiteração criminosa. 3. No caso, os delitos eram praticados com comparsas distintos, lapso temporal considerável e em locais distantes uns dos outros, o que afasta a continuidade delitiva. 3.1. Ademais, não se observa a unidade de desígnios entre os delitos, uma vez que os crimes seguintes não ocorreram por desdobramento do primeiro ou aproveitando as mesmas oportunidades daquele. 4. Precedente: (...) Nos termos da jurisprudência desta Corte, abalizada por parcela da doutrina especializada, são requisitos necessários para caracterização da continuidade delitiva, à luz da teoria objetivo-subjetiva: (a) a pluralidade de condutas; (b) a pluralidade de crimes da mesma espécie; (c) que os crimes sejam praticados em continuação, tendo em vista as circunstâncias objetivas (mesmas condições de tempo, lugar, modo de execução e outras semelhantes); e, por fim, (d) a unidade de desígnios. (HC 110002, Relator(a): Min. Teori Zavascki, Segunda Turma, DJe-250 Divulg. 18-12-2014Public. 19-12-2014). 5. Agravo em execução não provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. MODO DE EXECUÇÃO DISTINTO. AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo em execução contra decisão que que indeferiu o pedido de unificação das penas com reconhecimento de continuidade delitiva, por não estarem presentes as condições previstas no artigo 71, do Código Penal. 1.1. Agravante sustenta que o Código Penal adotou a Teoria Objetiva Pura para a caracterização do crime continuado e, em razão disso, requer seu reconhecimento. 2. Consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial major...
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. ARTS. 303, PARÁGRAFO ÚNICO, NA FORMA DO ART. 302, § 1º, INCISO I, DA LEI 9.503/97. EMBRIAGUEZ. CARRO QUE ADENTRA A IGREJA E ATROPELA MEMBRO. PROVA SUFICIENTE. AUTORIA E MATERIALIDE COMPROVADA. ATIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. 1. Apelação contra sentença que condenou o réu pela prática do crime descrito nos arts. 303, parágrafo único, na forma do art. 302, § 1º, Inciso I, da Lei 9.503/97 a pena definitiva de 8 (oito) meses de detenção, em regime aberto e substituída por 1(uma) pena restritiva de direitos (prestação de serviço à comunidade) e suspendeu seu direito de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, pelo período de 3 (três) meses, porque sob a influência de álcool perdeu o controle do carro, adentrou em igreja e atropelou membro desta. 1.1. Alega atipicidade da conduta, em razão da inexistência de culpa. 2. Se o conjunto de provas carreado nos autos demonstram suficientemente que o réu estava embriagado quando dirigia e atropelou a vítima, inviável sua absolvição por insuficiência de prova da materialidade delitiva, pois, o teste de alcoolemia não é a única prova exigida para comprovar a embriaguez do agente. 3. Demonstrado que o acusado causou, em terceiro, lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, sem prestar o devido socorro quando era possível fazê-lo sem risco à sua integridade física, e não havendo qualquer excludente de ilicitude, impõe-se a condenação como incurso no artigo 303, parágrafo único, c/c artigo 302, parágrafo § 1º, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro. 4. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. ARTS. 303, PARÁGRAFO ÚNICO, NA FORMA DO ART. 302, § 1º, INCISO I, DA LEI 9.503/97. EMBRIAGUEZ. CARRO QUE ADENTRA A IGREJA E ATROPELA MEMBRO. PROVA SUFICIENTE. AUTORIA E MATERIALIDE COMPROVADA. ATIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. 1. Apelação contra sentença que condenou o réu pela prática do crime descrito nos arts. 303, parágrafo único, na forma do art. 302, § 1º, Inciso I, da Lei 9.503/97 a pena definitiva de 8 (oito) meses de detenção, em regime aberto e substituída por 1(uma) pena restritiva de direitos (prestação de serviço à comunidade) e suspen...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. VALIDADE DO DEPOIMENTO TESTEMUNHAL DOS POLICIAIS EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO. DOSIMETRIA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ENVOLVIMENTO HABITUAL COM O TRÁFICO DE DROGAS. QUANTUM. DISCRICIONARIEDADE. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Se o conjunto probatório demonstra, de forma coesa e harmoniosa, a prática de tráfico de drogas pelos acusados, incabível falar-se em absolvição ou desclassificação para o uso. 2. Os depoimentos de policiais em consonância com as demais provas colhidas nos autos merecem credibilidade, mormente se oportunizado o contraditório, como in casu. Nesses casos, é dever da parte trazer as evidências necessárias para macular os depoimentos prestados por agentes públicos, o que não aconteceu à espécie. 3. A natureza e a quantidade da droga apreendida, embora não permitam a valoração negativa das circunstâncias do artigo 59, do Código Penal, autorizam o incremento da pena-base, nos termos da Lei Antidrogas, mormente se a substância é altamente nociva ao organismo e de grande poder destrutivo à saúde física e mental do dependente. 4. Comprovado que o réu, embora primário e de bons antecedentes, se dedica a atividades criminosas, inviável o reconhecimento do tráfico privilegiado. 5. Não existe um critério matemático para a fixação da pena-base, devendo o magistrado guiar-se pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aplicando o quantum necessário e suficiente à reprovação e prevenção do crime. 6. Recursos conhecidos e não providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. VALIDADE DO DEPOIMENTO TESTEMUNHAL DOS POLICIAIS EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO. DOSIMETRIA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ENVOLVIMENTO HABITUAL COM O TRÁFICO DE DROGAS. QUANTUM. DISCRICIONARIEDADE. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Se o conjunto probatório demonstra, de forma coesa e harmoniosa, a prática de tráfico de drogas pelos acusados, incabível falar-se em absolvição ou desclassificação para o us...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DO ART. 61, II, f, CP, NÃO GERA BIS IN IDEM. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. FIXAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas nos autos demonstram a prática da contravenção penal de vias de fato, em situação de violência doméstica. 2. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima apresenta especial relevo, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção, como a prova testemunhal. 3. Na contravenção penal de vias de fato a agressão nem sempre deixa vestígios evidentes; é uma forma de violência pessoal que pode ser demonstrada por outros meios de prova, sobretudo a testemunhal. 4. Na contravenção penal de vias de fato, a aplicação da agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, conjuntamente com o regime da Lei Maria da Penha não gera bis in idem. 5. O inciso IV do art. 387, do Código de Processo Penal não permite a fixação de indenização por dano moral decorrente do ilícito penal, mas apenas daquele de natureza patrimonial. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DO ART. 61, II, f, CP, NÃO GERA BIS IN IDEM. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. FIXAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas nos autos demonstram a prática da contravenção penal de vias de fato, em situação de violência doméstica. 2. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima apresenta e...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DA DEFESA. AUTORIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. DECLARAÇÕES POLICIAIS. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. PRESUNÇÃO VERACIDADE E LEGITIMIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. NÃO PROVIMENTO. 1. Comprovada a materialidade do crime e demonstrada à saciedade a autoria delitiva pelo farto acervo de provas coligidas nos autos, impositiva é a manutenção da condenação. 2. A palavra firme e coerente da vítima nos crimes patrimoniais, sobretudo quando não apresenta contradições, narrando com riqueza de detalhes o desenrolar da atividade criminosa, além de confirmar ter feito o reconhecimento do réu na fase policial, mostra-se idônea para manutenção do decreto condenatório, sobretudo quando corroborada pelas demais provas dos autos. 3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DA DEFESA. AUTORIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. DECLARAÇÕES POLICIAIS. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. PRESUNÇÃO VERACIDADE E LEGITIMIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. NÃO PROVIMENTO. 1. Comprovada a materialidade do crime e demonstrada à saciedade a autoria delitiva pelo farto acervo de provas coligidas nos autos, impositiva é a manutenção da condenação. 2. A palavra firme e coerente da vítima nos crimes patrimoniais, sobretudo quando não apres...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PALAVRA DA VÍTIMA. FALTA DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. IRRELEVANTE. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos crimes contra o patrimônio confere-se especial relevo e credibilidade à palavra da vítima, sobretudo se esta, de forma coerente e harmônica narra o fato. 2. Reconhecimento do apelante pela vítima com certeza e precisão em delegacia e reconhecimento pela testemunha em ocasiões distinta - em delegacia e em audiência de instrução. 3. A apreensão e a perícia da arma de fogo utilizada no roubo são desnecessárias para configurar a causa de aumento de pena se as provas são firmes sobre a efetiva utilização do artefato. 4. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PALAVRA DA VÍTIMA. FALTA DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. IRRELEVANTE. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos crimes contra o patrimônio confere-se especial relevo e credibilidade à palavra da vítima, sobretudo se esta, de forma coerente e harmônica narra o fato. 2. Reconhecimento do apelante pela vítima com certeza e precisão em delegacia e reconhecimento pela testemunha em ocasiões distinta - em delegacia e em audiência de instrução. 3. A apreensão e a perícia da arma de fogo u...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL QUALIFICADA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que, nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando os fatos narrados se encontram em consonância com as demais provas presentes nos autos. 2. Não pode ser reconhecida causa excludente da ilicitude, por legítima defesa do acusado, uma vez que não restaram preenchidos os requisitos estabelecidos pelo artigo 25 do Código Penal. 3. Comprovada a materialidade e a autoria do delito, mostra-se incabível a absolvição postulada pela Defesa. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL QUALIFICADA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que, nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando os fatos narrados se encontram em consonância com as demais provas presentes nos autos. 2. Não pode ser reconhecida causa excludente da ilicitude, por legítima defesa do acusado,...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. DECISÃO QUE RECONHECEU NULIDADE. OITIVA DE SENTENCIADO DURANTE INQUÉRITO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE DEFENSOR. SÚMULA 533 DO STJ. VIOLAÇÃO MANIFESTA. REESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIOS EXTERNOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Recurso contra decisão que declarou nulidade de Inquérito Disciplinar por não ouvir o sentenciado na presença de defensor, bem como por reestabelecer os benefícios externos. 1.1. O Ministério Público busca provimento do recurso para reformar a decisão, de modo que se afaste a determinação de renovação dos atos anulados do Inquérito Disciplinar, bem como a manutenção da suspensão dos benefícios externos enquanto não apurada a falta. 2. Conforme Súmula 533 do STJ: para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado. 3. Precedente: (...) Em procedimento administrativo disciplinar, instaurado para apurar o cometimento de falta grave, a defesa técnica deve ser exercida por advogado constituído ou defensor público designado, sob pena de afronta ao princípio do contraditório e da ampla defesa. A presença de assistente jurídico do estabelecimento prisional no interrogatório do sentenciado não garante a observância dos referidos princípios constitucionais. (Acórdão n.904908, 20150020266112RAG, Relator: ESDRAS NEVES 1ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 05/11/2015, Publicado no DJE: 12/11/2015. Pág.: 127). 4. A suspensão de benefícios externos é medida que se impõe diante da prática de outro crime ou falta grave. Inteligência dos arts. 37, parágrafo único, como o art. 125, parágrafo único, ambos da Lei de Execuções Penais. 4.1. Não é crível que o sentenciado, condenado por roubo com emprego de arma de fogo e latrocínio tentado, permanece no regime semiaberto no exercício de benefícios externos, quando responde a inquérito disciplinar por ter sido encontrado fora do presídio com 11 pedras de crack, o que é, no mínimo, temerário. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. DECISÃO QUE RECONHECEU NULIDADE. OITIVA DE SENTENCIADO DURANTE INQUÉRITO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE DEFENSOR. SÚMULA 533 DO STJ. VIOLAÇÃO MANIFESTA. REESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIOS EXTERNOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Recurso contra decisão que declarou nulidade de Inquérito Disciplinar por não ouvir o sentenciado na presença de defensor, bem como por reestabelecer os benefícios externos. 1.1. O Ministério Público busca provimento do recurso para reformar a decisão, de modo que se afaste a determinação de renovação dos atos anulados do Inquérito Discipl...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. AGRAVANTE DO ARTIGO 298. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO. DEPOIMENTO POLICIAL. SUFICIÊNCIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONSEQUÊNCIAS GRAVES. RECURSO IMPROVIDO. 1. Comprovado nos autos pelo teste de alcoolemia e pelas provas testemunhais que o acusado efetivamente conduziu o veículo embriagado, a condenação é medida que se impõe, não havendo falar em falta de provas. 2. Os depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante do acusado constituem meio de prova idôneo a embasar o édito condenatório mormente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal, consoante firme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 3. Incide a agravante do art. 298, inciso III, da Lei 9.503/97 (dirigir sem habilitação) quando testificado por depoimento do policial que ao requerer o documento de habilitação, o condutor não possuía este. 4.Por se tratar de crime de perigo abstrato dirigir sob efeito de álcool, o prejuízo concreto constituído em dano a terceiros não reparado são consequências que extrapolam o tipo penal e devem ser consideradas para a majoração da pena-base. 5. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. AGRAVANTE DO ARTIGO 298. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO. DEPOIMENTO POLICIAL. SUFICIÊNCIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONSEQUÊNCIAS GRAVES. RECURSO IMPROVIDO. 1. Comprovado nos autos pelo teste de alcoolemia e pelas provas testemunhais que o acusado efetivamente conduziu o veículo embriagado, a condenação é medida que se impõe, não havendo falar em falta de provas. 2. Os depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante do acusado constituem meio de...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ROUBO. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SITUAÇÃO SOCIAL E PESSOAL DO MENOR. REITERAÇÃO INFRACIONAL. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA. 1. Ausente situação de dano irreparável, não se justifica a adoção do efeito suspensivo no recurso interposto,conforme dispõe o artigo 215 do Estatuto da criança e do Adolescente. 2. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, tem relevante valor probatório. Em especial, quando a prova judicial confirma os elementos da fase do inquérito. 3. O depoimento de policiais goza da presunção de veracidade e legitimidade, ainda mais quando corroborada pelos demais elementos colhidos nos autos. 4. Praticada a conduta infracional mediante violência ou grave ameaça contra a pessoa, bem como verificada a reiteração infracional, e diante das demais condições sociais e pessoais do adolescente, tem-se como adequada a imposição de medida de internação. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ROUBO. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SITUAÇÃO SOCIAL E PESSOAL DO MENOR. REITERAÇÃO INFRACIONAL. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA. 1. Ausente situação de dano irreparável, não se justifica a adoção do efeito suspensivo no recurso interposto,conforme dispõe o artigo 215 do Estatuto da criança e do Adolescente. 2. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, tem relevante valor probató...
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - SUFICIÊNCIA DE PROVAS - ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL - PALAVRA DA VÍTIMA - DOSIMETRIA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS- PARCIAL PROVIMENTO. I. Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, principalmente quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas. II. O inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal refere-se a prejuízos do ofendido, o que equivale dizer danos materiais devidamente comprovados. Decotada a indenização por danos morais. III. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - SUFICIÊNCIA DE PROVAS - ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL - PALAVRA DA VÍTIMA - DOSIMETRIA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS- PARCIAL PROVIMENTO. I. Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, principalmente quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas. II. O inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal refere-se a prejuízos do ofendido, o que equivale dizer danos materiais devidamente comprovados. Decotada a indenização por danos morais. III. Recurs...