APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO OU RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIÁVEL. COMPROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. MENORIDADE COMPROVADA. CONFISSÃO DE UM DOS RÉUS EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO CRIME DE ROUBO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE SEM EFEITOS INFRINGENTES. APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE TODOS OS DELITOS. PENAS. IMPÕE-SE A REDUÇÃO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menor. 2. A contribuição efetiva para a prática delitiva, numa clara divisão de tarefas, evidencia a situação de coautoria e, consequentemente, impede o reconhecimento da participação de menor importância (artigo 29, § 1º, Código Penal). 3. Viável o reconhecimento da confissão espontânea do réu, em relação à prática de um dos crimes de roubo, sem, contudo, modificar o quantum de pena fixado. 4. Quando em um mesmo contexto fático estão presentes as hipóteses de concurso formal e de continuidade delitiva, deve-se dar relevo à aplicação da continuidade delitiva. 5. Impõe-se a redução das penas, para fixá-las em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a fim de se prestigiarem os critérios de necessidade e de suficiência para a reprovação e a prevenção dos crimes. 6. Dado parcial provimento aos recursos.
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO OU RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIÁVEL. COMPROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. MENORIDADE COMPROVADA. CONFISSÃO DE UM DOS RÉUS EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO CRIME DE ROUBO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE SEM EFEITOS INFRINGENTES. APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE TODOS OS DELITOS. PENAS. IMPÕE-SE A REDUÇÃO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto pro...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DE HEDIONDEZ. PRESENÇA DE CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. INDULTO CABÍVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Tendo em vista o afastamento do caráter hediondo do tráfico privilegiado, nos termos do julgamento do HC 118.533/MS pelo plenário do Supremo Tribunal Federal e do cancelamento do enunciado de Súmula nº 512 do Superior Tribunal de justiça, inviável a criação de requisitos que vedem a concessão do indulto por pessoas condenadas pela prática do crime previsto no artigo 33, §4º, da Lei de Drogas, ainda que haja, no caso concreto, condenação também por uma causa de aumento. 2. Recurso parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DE HEDIONDEZ. PRESENÇA DE CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. INDULTO CABÍVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Tendo em vista o afastamento do caráter hediondo do tráfico privilegiado, nos termos do julgamento do HC 118.533/MS pelo plenário do Supremo Tribunal Federal e do cancelamento do enunciado de Súmula nº 512 do Superior Tribunal de justiça, inviável a criação de requisitos que vedem a concessão do indulto por pessoas condenadas pela prática do crime previsto no artigo 33, §4º, da Lei de Drogas, ainda que haja, no caso concreto, condenaç...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DE HEDIONDEZ. INDULTO. REGRA MAIS BENÉFICA. INOCORRÊNCIA DE VEDAÇÃO. RAZÃO DE 1/6 (UM SEXTO). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Tendo em vista o afastamento do caráter hediondo do tráfico privilegiado, nos termos do julgamento do HC 118.533/MS, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal e do cancelamento do enunciado de Súmula nº 512 do Superior Tribunal de justiça, inviável a criação de requisitos que vedem a concessão do indulto por pessoas condenadas pela prática do crime previsto no artigo 33, §4º, da Lei de Drogas. 2. Na espécie, uma vez afastada a hediondez, aplica-se a razão de 1/6 (um sexto) à pena cominada, sem prejuízo do exame dos demais requisitos necessários para a concessão do indulto pleno. 3. Recurso parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DE HEDIONDEZ. INDULTO. REGRA MAIS BENÉFICA. INOCORRÊNCIA DE VEDAÇÃO. RAZÃO DE 1/6 (UM SEXTO). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Tendo em vista o afastamento do caráter hediondo do tráfico privilegiado, nos termos do julgamento do HC 118.533/MS, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal e do cancelamento do enunciado de Súmula nº 512 do Superior Tribunal de justiça, inviável a criação de requisitos que vedem a concessão do indulto por pessoas condenadas pela prática do crime previsto no artigo 33, §4º, da Lei de Drogas. 2. Na espécie, uma vez af...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JURI. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. ACUSAÇÃO DE EMPREGO DE FACA NÃO COMPROVADA EM LAUDO PERICIAL. FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A submissão do acusado a novo julgamento perante o Tribunal do Júri, sob o fundamento de que a decisão dos jurados foi contrária à prova dos autos, requer prova cabal de que a decisão exarada está totalmente dissociada do conjunto probatório. De outro lado, se houver apenas o acolhimento de uma das teses apresentadas em plenário, de acordo com a livre interpretação das provas pelos jurados, não se configura a hipótese do artigo 593, inciso III, alínea d, do Código de Processo Penal. 2. A denúncia afirmou que o crime de tentativa de homicídio ocorreu quando o acusado desferiu golpes de faca contra a vítima. Quesitado se a vítima foi atingida por golpes de faca, os Juízes leigos responderam, em sua maioria, negativamente. 3. Não há contradição do veredicto com a prova dos autos. A vítima afirmou em Plenário que a faca furou um pouquinho; ao passo que o laudo de exame de corpo de delito atestou somente lesões por instrumento contundente, e não perforucortante, lançando dúvida acerca da dinâmica dos fatos narrados pela acusação e acerca da palavra da vítima. 4. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JURI. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. ACUSAÇÃO DE EMPREGO DE FACA NÃO COMPROVADA EM LAUDO PERICIAL. FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A submissão do acusado a novo julgamento perante o Tribunal do Júri, sob o fundamento de que a decisão dos jurados foi contrária à prova dos autos, requer prova cabal de que a decisão exarada está totalmente dissociada do conjunto probatório. De outro lado, se houver apenas o acolhimento de uma das teses apresentadas em plenário, de acordo com a livre interpr...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA SUSTENTAR A PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PACIENTE PRIMÁRIO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM CONCEDIDA. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, mostra-se inviável a decretação da prisão preventiva para garantir a aplicação da lei penal ou a manutenção da ordem pública quando não se indica, de forma concreta e individualizada, o risco que a liberdade do paciente proporcionará à sociedade. 2. No caso dos autos, apesar de ser digno de reprovação, o delito narrado não é, de per si, suficiente para evidenciar a periculosidade do paciente, pois não houve o emprego de violência física e não se observa qualquer outro elemento tendente a demonstrar que a conduta foge da normalidade do tipo. Ademais, vê-se que o paciente é primário, não ostenta antecedentes, comprovou ocupação lícita e endereço onde poderá ser encontrado, bem como confessou o crime, circunstâncias estas que, somadas a ausência de qualquer outro elemento robusto que indiquem a sua periculosidade concreta, autorizam a liberdade provisória. 3. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA SUSTENTAR A PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PACIENTE PRIMÁRIO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM CONCEDIDA. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, mostra-se inviável a decretação da prisão preventiva para garantir a aplicação da lei penal ou a manutenção da ordem pública quando não se indica, de forma concreta e individualizada, o risco que a liberdade do paciente proporcionará à soc...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DESPRONÚNCIA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE DESCLASSIFICAÇÃO. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. QUALIFICADORA. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. AFASTAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme preconiza o artigo 413 do Código de Processo Penal, a sentença de pronúncia consubstancia mero juízo de admissibilidade da acusação, exigindo apenas o convencimento da prova material do crime e indícios suficientes da autoria ou participação. 2. Não sendo notória a ausência de dolo homicida, compete ao Conselho de Sentença decidir acerca da existência do animus necandi bem como a desclassificação para lesão corporal. 3. As qualificadoras só podem ser excluídas da decisão de pronúncia quando se revelarem manifestamente improcedentes, despropositadas ou desarrazoadas, sob pena de ser invadida a competência constitucional do Conselho de Sentença. 4. Recurso desprovido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DESPRONÚNCIA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE DESCLASSIFICAÇÃO. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. QUALIFICADORA. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. AFASTAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme preconiza o artigo 413 do Código de Processo Penal, a sentença de pronúncia consubstancia mero juízo de admissibilidade da acusação, exigindo apenas o convencimento da prova material do crime e indícios suficientes da autoria ou participação. 2. Não sendo notória a ausência de dolo homicida, compete ao Conselho de Sentença decidir acerca da existência...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. DECLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. PENA MÍNIMA IGUAL A UM ANO. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 89 DA LEI Nº 9.099/95. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO MANIFESTE SE TEM INTERESSE EM APRESENTAR PROPOSTA DE SUSPENÇÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS. 1. O acórdão embargado promoveu a desclassificação da conduta imputada ao réu, inicialmente capitulada como roubo, para furto simples, de maneira que, por se tratar de crime cuja pena mínima cominada é de 1 (um) ano, é possível o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 89 da Lei nº 9.099/95. 2. Omissão reconhecida e sanada para determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que o Ministério Público aprecie se tem interesse em oferecer proposta de suspensão condicional do processo ao acusado. 3. Embargos de declaração providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. DECLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. PENA MÍNIMA IGUAL A UM ANO. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 89 DA LEI Nº 9.099/95. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO MANIFESTE SE TEM INTERESSE EM APRESENTAR PROPOSTA DE SUSPENÇÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS. 1. O acórdão embargado promoveu a desclassificação da conduta imputada ao réu, inicialmente capitulada como roubo, para furto simples, de maneira que, por se tratar de crime cuja pena mínima cominada é de 1 (um) ano, é possível o oferecimento d...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONFISSÃO JUDICIAL. DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO CONCURSO DE AGENTES. INVIABILIDADE. REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL. NECESSIDADE DE PEDIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Comete crime quem de qualquer modo concorre para ele, sendo desnecessário qualquer ajuste prévio. Restando demonstrado que o réu agiu em conluio de vontade com outras pessoas, consciente de que ele contribuía para a consecução comum das infrações penais, mediante divisão dos atos executórios, não há falar em ausência de concursos de agentes 2.Comprovada a existência de liame subjetivo entre os agentes, bem como da divisão de tarefas, imperiosa a manutenção da causa de aumento referente ao concurso de agentes (inciso II do § 2º do artigo 157 do Código Penal). 3. Para que seja fixada na sentença a reparação de danos, com fundamento no art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deve haver pedido expresso do ofendido ou do Ministério Público, possibilitando ao réu o direito de defesa. 4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONFISSÃO JUDICIAL. DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO CONCURSO DE AGENTES. INVIABILIDADE. REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL. NECESSIDADE DE PEDIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Comete crime quem de qualquer modo concorre para ele, sendo desnecessário qualquer ajuste prévio. Restando demonstrado que o réu agiu em conluio de vontade com outras pessoas, consciente de que ele contribuía para a consecução comum das infrações penais, mediante divisão dos atos e...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. USO DE ARMA. RECURSO DA DEFESA. DILIGÊNCIA. OITIVA DE TESTEMUNHA. PRECLUSÃO. ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. VALIDADE. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CORONHADA. AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO. DECOTE. CRIME ÚNICO. NÃO OCORRÊNCIA. PENA DE MULTA. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não se acolhe pedido de conversão do feito em diligência para se determinar a oitiva de nova testemunha formulado pela Defesa na fase das alegações finais. Além de ter se operado a preclusão, não se vislumbra a existência de fato novo relevante autorizaria a reabertura da instrução criminal. 2. A manutenção da condenação é medida de rigor quando as provas dos autos são firmes em demonstrar o envolvimento do réu na prática delitiva, que foi reconhecido por fotografia por uma das vítimas. 3. A negativa de autoria do acusado, conquanto respaldada em seu direito à ampla defesa, de guarida constitucional, não encontra amparo nas demais provas produzidas nos autos, em especial nos depoimentos harmônicos das vítimas e testemunhas policiais e reconhecimento por fotografia. 4. Eventual inobservância das formalidades previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal não implica em nulidade do procedimento, tendo em vista que a validade do ato realizado de maneira diversa é reconhecida, em especial se corroborado por outras provas, como ocorreu no caso. 5. Correta a análise desfavorável da culpabilidade do réu quando sua conduta de desferir coronhadas na cabeça de um dos presentes mostra-se desnecessariamente violenta, extrapolando o tipo penal. 6. Ações penais em andamento ou condenações ainda não transitadas em julgado não podem ser utilizadas para agravar a pena-base, em obediência ao princípio da presunção de inocência, nos termos do enunciado n.º 444 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 7. Admite-se o emprego de uma causa de aumento de pena para valorar as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, sem que implique em ofensa ao critério estabelecido no artigo 68 do mesmo Diploma. 8. O direito pátrio adotou a teoria objetiva, de modo que não se exige a comprovação da unidade de desígnios para demonstrar a existência de concurso formal. Irrelevante a falta de conhecimento do réu quanto à propriedade dos bens arrebatados. 9. A pena de multa é aplicada por força de previsão no preceito secundário da norma penal incriminadora, possui natureza punitiva, não devendo ser confundida com a pena de prestação pecuniária (art. 44 e 45 do Código Penal), portanto não há que falar em isenção. 10. Não há falar em constrangimento ilegal pela negativa do direito de recorrer em liberdade se o réu permaneceu preso durante a instrução criminal e a manutenção da segregação foi devidamente fundamentada em sentença. 11. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. USO DE ARMA. RECURSO DA DEFESA. DILIGÊNCIA. OITIVA DE TESTEMUNHA. PRECLUSÃO. ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. VALIDADE. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CORONHADA. AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO. DECOTE. CRIME ÚNICO. NÃO OCORRÊNCIA. PENA DE MULTA. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não se acolhe pedido de conversão do feito em diligência para se determinar a oitiva de nova testemunha formulado pela Defesa na fase das alegações finais....
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O reconhecimento seguro do réu pela vítima, logo após a prática do crime, na posse da bicicleta subtraída, mediante emprego de arma e concurso de pessoas, fato ratificado pelos policiais condutores do flagrante é prova suficiente para sustentar a condenação. 2. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, quando confrontada entre si e pelas demais provas dos autos, conforme ocorreu na espécie. 3. As declarações dos policiais a respeito das funções que desempenham na qualidade de agentes públicos possuem presunção de veracidade e os atos por eles praticados no exercício do cargo gozam de presunção de legitimidade, motivo pelo qual seus testemunhos constituem relevantes elementos probatórios. 4. Embora as testemunhas da Defesa tenham afirmado que viram o réu na posse da bicicleta na noite anterior aos fatos, diante da existência de sérias contradições nos seus depoimentos, especialmente acerca das características desse bem, estes devem ser considerados inidôneos, sendo imprestáveis para justificar a absolvição do acusado. 5. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O reconhecimento seguro do réu pela vítima, logo após a prática do crime, na posse da bicicleta subtraída, mediante emprego de arma e concurso de pessoas, fato ratificado pelos policiais condutores do flagrante é prova suficiente para sustentar a condenação. 2. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. TERMO. CONHECIMENTO AMPLO. AUSÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO INCIDÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. CONDUTA SOCIAL. QUANTUM DE AUMENTO. PROPORCIONALIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Conforme dispõe o enunciado 713 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, em apelação contra decisões do Júri o efeito devolutivo se adstringirá aos fundamentos firmados no termo recursal, e não ao que apresentado em razões de recurso. 2. No tocante à alínea a do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, quando não se extraem dos autos nulidades relativas ou absolutas, nem mesmo impugnação em plenário a este respeito, não há cogitar de nulidade posterior à pronúncia, até porque a hipotética existência de nulidade estaria preclusa, nos termos do art. 571, inciso V, do Código de Processo Penal. 3. Por decisão manifestamente contrária à prova dos autos (alínea d) tem-se entendido aquela que acolhe versão não angariada no decorrer do processo, mas decorrente de fantasiosa imaginação dos jurados, não sendo o caso dos autos. 4. Não há falar em sentença contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados (alínea b) quando o juiz presidente, amparado na decisão do Júri, profere sentença seguindo as diretrizes do artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal. 5.A culpabilidade deve ser analisada levando-se em conta os dados concretos que demonstrem a necessidade de um juízo de reprovação superior àquele inerente ao tipo penal. 6. É possível desvalorar a conduta social do réu utilizando-se de condenações definitivas, todavia, se eleostenta três condenações por fatos posteriores ao ora analisado, não servem de suporte para exasperação da pena-base. 7. A lei não estabelece critérios para redução ou aumento da pena nas duas primeiras fases da dosimetria, devendo o Magistrado estabelecer sanção justa e suficiente para repressão e prevenção do crime, com discricionariedade regrada pelos princípios da individualização e proporcionalidade. 8. Recursos desprovidos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. TERMO. CONHECIMENTO AMPLO. AUSÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO INCIDÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. CONDUTA SOCIAL. QUANTUM DE AUMENTO. PROPORCIONALIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Conforme dispõe o enunciado 713 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, em ape...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. DELITO FORMAL. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. FRAÇÃO DE AUMENTO. NÚMERO DE CRIMES. RECURSO DESPROVIDO. 1. O delito de corrupção de menor possui natureza formal, bastando, para a sua configuração, que se comprove a participação de jovem menor de 18 (dezoito) anos no crime, independentemente de prova da efetiva e posterior corrupção do adolescente. 2. A doutrina e a jurisprudência deste egrégio Tribunal pacificaram o entendimento de que, no caso de concurso de crimes, deve ser adotado o critério da quantidade de delitos cometidos, ficando estabelecidas as seguintes medidas: dois crimes - acréscimo de um sexto (1/6); três delitos - acréscimo de um quinto (1/5); quatro crimes - acréscimo de um quarto (1/4); cinco delitos - acréscimo de um terço (1/3); seis crimes - acréscimo de metade (1/2), quando se tratar de concurso formal. 3. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. DELITO FORMAL. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. FRAÇÃO DE AUMENTO. NÚMERO DE CRIMES. RECURSO DESPROVIDO. 1. O delito de corrupção de menor possui natureza formal, bastando, para a sua configuração, que se comprove a participação de jovem menor de 18 (dezoito) anos no crime, independentemente de prova da efetiva e posterior corrupção do adolescente. 2. A doutrina e a jurisprudência deste egrégio Tribunal pacificaram o entendimento de que, no caso de concurso de crimes, deve ser adotado o critério da quantidade de delitos cometidos, ficando...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANTER EM DEPÓSITO. MACONHA E COCAÍNA. BALANÇA DE PRECISÃO. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS POLICIAIS. PROVAS SUFICIENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. QUANTIDADE DA DROGA. DIAS-MULTA. ERRO MATERIAL. BENEFÍCIO DO RÉU. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Embora a Defesa tenha suscitado preliminar por cerceamento de Defesa, argumentando que a douta Magistrada indeferiu o pedido de juntada de fotografias que retratam o local dos fatos, não logrou êxito em demonstrar a existência do pedido expresso e formal e, ainda do indeferimento dele, mesmo porque as fotografias foram acostadas aos autos na ocasião das alegações finais. Inexistindo qualquer prejuízo à Defesa, deve ser rejeitada a preliminar. 2. O tipo penal previsto no caput do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006 é crime de natureza múltipa (multinuclear), de sorte que a prática de quaisquer das condutas descritas no preceito primário da norma caracteriza o tráfico de drogas. Neste aspecto, a conduta de manter em depósito substância entorpecente de uso proscrito no Brasil já configura o delito, ainda que o réu não tenha sido flagrado vendendo a droga. 2. As provas judicializadas, em harmonia com os elementos do inquérito, formam um conjunto probatório firme e seguro a apontar a autoria do acusado na prática do tráfico de drogas, mormente porque foram apreendidos maconha, cocaína, balança de precisão, dinheiro em notas variadas e facas com resquício de droga, não havendo falar em absolvição por insuficiência de provas. 3. Os relatos dos policiais envolvidos no flagrante, embora tenham divergido pontualmente no tocante ao início da operação policial, convergiram quanto à dinâmica dos fatos e aos aspectos relevantes para o deslinde da empreitada criminosa, sendo plenamente válidos para fundamentar o decreto condenatório. 4. A apreensão de 598,73g de maconha e 5,67g de cocaína autoriza a majoração da pena-base no tocante à natureza e à quantidade da droga apreendida, com esteio no artigo 42, da Lei 11.343/06. 5. É de rigor a correção de erro material para sanar evidente equívoco ocorrido na sentença condenatória em benefício do réu. 6. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANTER EM DEPÓSITO. MACONHA E COCAÍNA. BALANÇA DE PRECISÃO. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS POLICIAIS. PROVAS SUFICIENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. QUANTIDADE DA DROGA. DIAS-MULTA. ERRO MATERIAL. BENEFÍCIO DO RÉU. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Embora a Defesa tenha suscitado preliminar por cerceamento de Defesa, argumentando que a douta Magistrada indeferiu o pedido de juntada de fotografias que retratam o local dos fatos, não logrou êxito em demonstrar a e...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. DESPRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO FORAM PRODUZIDAS PROVAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Conforme preconiza o artigo 413 do Código de Processo Penal, a sentença de pronúncia consubstancia mero juízo de admissibilidade da acusação, exigindo apenas o convencimento da prova material do crime e indícios suficientes da autoria ou participação. 2. A decisão de pronúncia poderia ser fundamentada exclusivamente em elementos probatórios colhidos na fase extrajudicial, conforme precedentes do STJ; no entanto, no caso, funda-se também em prova judicializada consistente no depoimento do policial que atuou nas investigações. 3. As qualificadoras só podem ser excluídas da decisão de pronúncia quando se revelarem manifestamente improcedentes, despropositadas ou desarrazoadas, sem qualquer apoio nos autos, sob pena de ser invadida a competência constitucional do Conselho de Sentença. 4. Recursos desprovidos.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. DESPRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO FORAM PRODUZIDAS PROVAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Conforme preconiza o artigo 413 do Código de Processo Penal, a sentença de pronúncia consubstancia mero juízo de admissibilidade da acusação, exigindo apenas o convencimento da prova material do crime e indícios suficientes da autoria ou participação. 2. A decisão de pronúncia poderia ser fundamentada exclusivamente em elementos probatórios colhidos na fase extrajudicial, conforme precedentes do STJ; n...
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - CONDENAÇÃO POSTERIOR - UNIFICAÇÃO DE REGIME - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS - DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DANOVACONDENAÇÃO - ENTENDIMENTO PACIFICADO. I. Conforme entendimento do STJ, sobrevindo nova condenação ao apenado no curso da execução da pena - seja por crime anterior ou posterior -, interrompe-se a contagem do prazo para a concessão do benefício da progressão de regime, que deverá ser novamente calculado com base na soma das penas restantes a serem cumpridas(HC 95.669/RJ, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJe de 18.8.2008). II. Com condenação superveniente no curso da execução penal, realiza-se a unificação das penas e fixa-se como marco inicial para a contagem dos benefícios o dia do trânsito em julgado da última condenação. III. Agravo provido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - CONDENAÇÃO POSTERIOR - UNIFICAÇÃO DE REGIME - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS - DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DANOVACONDENAÇÃO - ENTENDIMENTO PACIFICADO. I. Conforme entendimento do STJ, sobrevindo nova condenação ao apenado no curso da execução da pena - seja por crime anterior ou posterior -, interrompe-se a contagem do prazo para a concessão do benefício da progressão de regime, que deverá ser novamente calculado com base na soma das penas restantes a serem cumpridas(HC 95.669/RJ, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJe de 18.8.2008). II. Com co...
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - UNIFICAÇÃO DE PENAS - CONTINUIDADE DELITIVA - INOCORRÊNCIA. I. Não se pode confundir continuidade delitiva com crime repetido. O traço característico do instituto é poder o delito ser objetivamente considerado como autêntica continuação dos anteriores, além de reunir todos os pressupostos legais da conexão temporal, espacial, modo de execução etc. II. A aplicação do art. 71 do CP só é admitida quando preenchidos os requisitos. Necessário que os ilícitos decorram de um plano de ação comum ou da mesma relação inicial. III. Inadmissível a outorga do benefício da continuidade delitiva quando se trata de habitualidade criminosa. IV. Agravo desprovido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - UNIFICAÇÃO DE PENAS - CONTINUIDADE DELITIVA - INOCORRÊNCIA. I. Não se pode confundir continuidade delitiva com crime repetido. O traço característico do instituto é poder o delito ser objetivamente considerado como autêntica continuação dos anteriores, além de reunir todos os pressupostos legais da conexão temporal, espacial, modo de execução etc. II. A aplicação do art. 71 do CP só é admitida quando preenchidos os requisitos. Necessário que os ilícitos decorram de um plano de ação comum ou da mesma relação inicial. III. Inadmissível a outorga do benefíci...
HABEAS CORPUS- ROUBO SIMPLES - FLAGRANTE CONVERTIDO EM PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PASSAGENS ANTERIORES PELA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - REITERAÇÃO DELITUOSA - PERICULOSIDADE EVIDENCIADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. I. Mantém-se a prisão preventiva, pela necessidade de garantia da ordem pública, se o paciente reitera em práticas criminosas e estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime. II. As certidões de passagens pela VIJ não caracterizem maus antecedentes ou reincidência, mas servem para atestar a periculosidade do paciente e indicar a necessidade de mantê-lo segregado para garantia da ordem pública. III. Medidas cautelares diversas à constrição corporal implicam resposta muito aquém à necessária para resguardar os bens jurídicos afrontados com a prática delitiva. IV. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS- ROUBO SIMPLES - FLAGRANTE CONVERTIDO EM PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PASSAGENS ANTERIORES PELA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - REITERAÇÃO DELITUOSA - PERICULOSIDADE EVIDENCIADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. I. Mantém-se a prisão preventiva, pela necessidade de garantia da ordem pública, se o paciente reitera em práticas criminosas e estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime. II. As certidões de passagens pela VIJ não caracterizem maus antecedentes ou reincidência, mas servem para atestar a periculosidade do pac...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOLO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. DECOTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. Quando o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação da materialidade e da autoria do crime de furto cometido com rompimento de obstáculo e concurso de pessoas (art. 155, § 4º, I e IV, do CP), não há que se falar em absolvição. A simples apreensão de bem irregular na posse do acusado gera para ele o ônus de provar que o adquiriu licitamente. Inquéritos policiais e ações penais em curso não podem ser utilizadas para majoração da pena-base, segundo a Súmula nº 444 do STJ. Não se reconhece a atenuante da confissão quando o agente nega a prática delituosa em Juízo e suas declarações na fase extrajudicial não são utilizadas para a formação do convencimento. Preenchidos os requisitos do art. 44 do CP, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é medida que se impõe. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOLO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. DECOTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. Quando o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação da materialidade e da autoria do crime de furto cometido com rompimento de obstáculo e concurso de pessoas (art. 155, § 4º, I e IV, do CP), não há que se falar em absolvição. A simples apreensão de bem irregular na...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APREENSÃO DE MACONHA COM MASSA LÍQUIDA DE 108,77G (CENTO E OITO GRAMAS E SETENTA E SETE CENTIGRAMAS). RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. ELEMENTOS DO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O artigo 28, § 2º, da Lei nº 11.343/2006, estabelece que, para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local, e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente. 2. A quantidade de substância entorpecente trazida consigo pelo apelante (cinco porções com massa líquida de 95,54g - noventa e cinco gramas e cinquenta e quatro centigramas), incompatível com o mero uso, o modo de acondicionamento, as circunstâncias em que foi realizada a prisão do réu, bem como os depoimentos seguros e coerentes prestados pelos policiais militares e pelo usuário que adquiriu o entorpecente do apelante (uma porção de 14,23g - quatorze gramas e vinte e três centigramas), obstam o pedido de desclassificação para a conduta tipificada no art. 28 da Lei 11.343/2006. Isso porque ficou comprovada a prática de tráfico de drogas (art. 33, caput, da mesma lei). 3. Apelação conhecida e não provida, mantendo-se a sentença que condenou o apelante por infração ao artigo 33, caput, e § 4º, da Lei nº 11.343/2006, à pena de 1 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, calculados à razão mínima, tendo sido a pena privativa de liberdade substituída por duas penas restritivas de direito.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APREENSÃO DE MACONHA COM MASSA LÍQUIDA DE 108,77G (CENTO E OITO GRAMAS E SETENTA E SETE CENTIGRAMAS). RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. ELEMENTOS DO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O artigo 28, § 2º, da Lei nº 11.343/2006, estabelece que, para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local, e às condições...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RES FURTIVA AVALIADA EM R$ 189,00 (CENTO E OITENTA E NOVE REAIS). VALOR QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO INEXPRESSIVO. REINCIDÊNCIA. REITERAÇÃO CRMINOSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O princípio da insignificância exige, para a sua aplicação, a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. No caso dos autos, além de não se apresentar ínfimo o valor da res furtiva, avaliada em R$ 189,00 (cento e oitenta e nove reais), trata-se de réu reincidente, com seis condenações transitadas em julgado, sendo cinco por crimes contra o patrimônio, de modo que não há que se falar em mínima ofensividade da conduta e em reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento, o que impede o reconhecimento da atipicidade material da conduta. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 155, caput, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, à pena de 04 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, além do pagamento de 04 (quatro) dias-multa, calculados à razão mínima.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RES FURTIVA AVALIADA EM R$ 189,00 (CENTO E OITENTA E NOVE REAIS). VALOR QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO INEXPRESSIVO. REINCIDÊNCIA. REITERAÇÃO CRMINOSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O princípio da insignificância exige, para a sua aplicação, a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. No...