RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. QUALIFICADORA. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. 1. A pronúncia do denunciado consiste em juízo de admissibilidade da acusação, exigindo apenas a materialidade do delito e indícios suficientes de autoria em crime doloso contra a vida, consumado ou tentado, de competência do Tribunal do Júri. 2. As qualificadoras do homicídio somente podem ser excluídas quando inequivocamente dissociadas do conjunto probatório nos autos. 3. Nesta fase de admissibilidade da acusação, eventuais dúvidas devem ser dirimidas segundo o princípio do in dubio pro societate e, não haverá qualquer prejuízo para a defesa técnica, uma vez que todas as circunstâncias do fato serão devolvidas ao conhecimento do Conselho de Sentença. 4. Recurso conhecido e não provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. QUALIFICADORA. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. 1. A pronúncia do denunciado consiste em juízo de admissibilidade da acusação, exigindo apenas a materialidade do delito e indícios suficientes de autoria em crime doloso contra a vida, consumado ou tentado, de competência do Tribunal do Júri. 2. As qualificadoras do homicídio somente podem ser excluídas quando inequivocamente dissociadas do conjunto probatório nos autos. 3. Nesta fase de admissibilidade da acusação, eventuais...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO CORRETAMENTE FIXADO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A palavra da vítima tem especial relevância para fundamentar a condenação nos crimes que envolvem violência doméstica ou familiar, principalmente quando corroborada por outros elementos de prova como o laudo pericial constatando lesões compatíveis com as informadas pela vítima. 2. Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas nos autos, harmonicamente, demonstram a prática do crime de lesão corporal contra a vítima, em situação de violência doméstica, além da violação de domicílio. 3. Correta a fixação do regime inicial semiaberto para início do cumprimento da pena privativa de liberdade quando esta é inferior a quatro anos, mas se trata de réu reincidente. 4. Não há que se falar na substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito quando além, de o réu ser reincidente, o delito foi cometido com violência à pessoa. 5. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO CORRETAMENTE FIXADO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A palavra da vítima tem especial relevância para fundamentar a condenação nos crimes que envolvem violência doméstica ou familiar, principalmente quando corroborada por outros elementos de prova como o laudo pericial constatando lesões compatíveis c...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. FORMA QUALIFICADA INSERTA NO ARTIGO 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. APREENSÃO DE DIVERSAS MÍDIAS REPRODUZIDAS COM VIOLAÇÃO A DIREITO AUTORAL. EXPOSIÇÃO À VENDA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO. CRITÉRIO LEGAL OBSERVADO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Inviável atender ao pleito absolutório pelo crime de violação de direito autoral, pois a autoria e a materialidade restaram comprovadas pelo Auto de Prisão em Flagrante, pelos Autos de Apresentação e Apreensão, pelos Laudos de exame de obras audiovisuais e pela prova testemunhal no sentido de que os apelantes comercializavam material contrafeito na via pública de Planaltina. 2. Para a avaliação desfavorável dos antecedentes penais é necessário que sobrevenha sentença condenatória, com trânsito em julgado, por fato anterior, ainda que no curso do procedimento, devendo ser mantida a análise em relação a um dos recorrentes. 3. Havendo mais de uma condenação com trânsito em julgado aptas a configurar a reincidência, pode uma delas ser valorada negativamente na primeira fase como maus antecedentes, e a outra como agravante, sem que isso configure bis in idem. 4. O reconhecimento da reincidência não implica nova penalização pelo mesmo fato, mas visa conferir maior reprovabilidade à conduta daquele que reitera na prática criminosa, desprezando a ordem jurídica legal, a ensejar um tratamento mais rigoroso. Precedente do Pleno do STF. 5. Recursos conhecidos e não providos para manter a condenação dos réus nas sanções do artigo 184, § 2º, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime aberto, e 11 (onze) dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos para o primeiro apelante e 02 (dois) anos, 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 12 (doze) dias-multa, no valor unitário mínimo, para os demais.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. FORMA QUALIFICADA INSERTA NO ARTIGO 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. APREENSÃO DE DIVERSAS MÍDIAS REPRODUZIDAS COM VIOLAÇÃO A DIREITO AUTORAL. EXPOSIÇÃO À VENDA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO. CRITÉRIO LEGAL OBSERVADO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Inviável atender ao pleito absolutório pelo crime de violação de direito autoral, pois a autoria e a materialidade restaram comprovadas pelo Auto de Prisão em Flagrante, pelos Autos de Apre...
HABEAS CORPUS. AMEAÇA, POR DUAS VEZES, E VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA, SOBRINHA DO PACIENTE. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Cabível a prisão preventiva no caso concreto, com fundamento no artigo 313, incisos II e III, do Código de Processo Penal, em razão da necessidade de garantir a execução das medidas protetivas de urgência em razão de crimes cometidos em situação de violência doméstica contra a mulher, bem como por se tratar de paciente reincidente em crime doloso. 2. Não há ilegalidade a ser reparada, pois a decisão impugnada converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva com base em fundamentação concreta, justificando a sua necessidade para a garantia da ordem pública e da integridade física e psíquica da vítima, diante da gravidade concreta da conduta - uma vez que o paciente, sob o efeito de drogas, entrou na casa em que reside com a vítima, sua sobrinha, e, munido de uma faca, passou a ameaçá-la, somente sendo contido pela intervenção do padrasto da vítima, e, após sair e retornar à residência, o paciente quebrou uma garrafa de vidro e ameaçou novamente a vítima, tendo, ainda, desferido um soco no peito dela -, o que revela a sua periculosidade real e o risco de que volte a praticar outros crimes ainda mais graves. 3. As circunstâncias fáticas que envolvem o delito e a folha de antecedentes penais do paciente que revelam várias condenações definitivas por crimes de furto demonstram a periculosidade concreta do paciente, bem como que a imposição isolada de medida cautelar alternativa à prisão não se mostra suficiente para resguardar a ordem pública e a integridade física e psíquica da ofendida, e indicam que, em liberdade, o paciente poderá reiterar na prática de delitos de mesma natureza, podendo vir a concretizar a ameaça perpetrada contra a ofendida. 4. Ordem denegada, mantendo a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. AMEAÇA, POR DUAS VEZES, E VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA, SOBRINHA DO PACIENTE. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Cabível a prisão preventiva no caso concreto, com fundamento no artigo 313, incisos II e III, do Código de Processo Penal, em razão da necessidade de garantir a execução das medidas protetivas de urgência em raz...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS INFRINGENTES. TRIPLO HOMICÍDÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE, EMPREGO DE MEIO CRUEL, MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DAS VÍTIMAS E PARA ASSEGURAR A IMPUNIDADE EM RELAÇÃO A OUTROS CRIMES. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se os embargos de declaração a corrigir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes no julgado. 2. A inexistência das omissões e obscuridade apontadas pela embargante no acórdão, no sentido de que não foram apreciadas suas teses e consideradas determinadas provas em detrimento de outras, impedem o provimento dos embargos, os quais igualmente devem ser desprovidos se verificado que as razões do recurso demonstram que se cuida de inconformismo, não com supostos vícios apontados no acórdão, mas com os seus fundamentos em si, pretendendo a embargante verdadeira revisão do julgamento, para a qual não se presta a sua oposição. 3. Embargos conhecidos e desprovidos.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS INFRINGENTES. TRIPLO HOMICÍDÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE, EMPREGO DE MEIO CRUEL, MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DAS VÍTIMAS E PARA ASSEGURAR A IMPUNIDADE EM RELAÇÃO A OUTROS CRIMES. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se os embargos de declaração a corrigir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes no julgado. 2. A inexistência das omissões e obscuridade apontadas pela embargante no acórdão...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE E RISCO DE REITERAÇÃO NÃO DEMONSTRADOS. ORDEM CONCEDIDA. 1. Os crimes de natureza permanente, como o tráfico de drogas e a associação para o tráfico, autorizam a prisão em flagrante enquanto perdurar a situação de ilicitude, nos termos dos artigos 303 do Código de Processo Penal e 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, mostra-se inviável a decretação da prisão preventiva para garantir a aplicação da lei penal ou a manutenção da ordem pública quando não se indica, de forma concreta e individualizada, o risco que a liberdade do paciente proporcionará à sociedade. 3. Diante da ausência de elemento concreto a demonstrar que a medida excepcional é adequada e necessária para garantia da ordem pública deve ser revogada a prisão preventiva do paciente. 4. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE E RISCO DE REITERAÇÃO NÃO DEMONSTRADOS. ORDEM CONCEDIDA. 1. Os crimes de natureza permanente, como o tráfico de drogas e a associação para o tráfico, autorizam a prisão em flagrante enquanto perdurar a situação de ilicitude, nos termos dos artigos 303 do Código de Processo Penal e 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, mostra-se inviável a decretação da prisão preventiva para garant...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. CONDUTA SOCIAL. CONDUTAS POSTERIORES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A autoria e a materialidade do crime de receptação, bem como o dolo consistente na ciência de que o bem recebido e transportado era de origem criminosa, estão comprovados nos autos pela prova oral e evidenciam-se pelas circunstâncias do delito. 2. Havendo provas de que o réu adquiriu a res, inverte-se o ônus probatório, cabendo-lhe apresentar e comprovar justificativa acerca da procedência lícita do bem. 3. As condenações definitivas por crimes posteriores ao que se analisa não podem servir para valorar negativamente as circunstâncias judiciais da personalidade e da conduta social. 4. Não mais subsistindo circunstâncias judiciais negativas e preenchidos os requisitos legais do artigo 44 do Código Penal, faz-se imperioso o estabelecimento do regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, a ser delineada pelo Juízo da Vara de Execuções Penais 5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. CONDUTA SOCIAL. CONDUTAS POSTERIORES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A autoria e a materialidade do crime de receptação, bem como o dolo consistente na ciência de que o bem recebido e transportado era de origem criminosa, estão comprovados nos autos pela prova oral e evidenciam-se pelas circunstâncias do delito. 2. Havendo provas de que o réu adquiriu a res, inverte-se o ônus probatório, cabendo-lhe apresentar e comprovar justificativa acerca da p...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONCURSO DE PESSOAS. AFASTAMENTO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, que narra com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos e, ainda, quando não há provas ou razões para injustamente incriminar o réu. 2. O depoimento da testemunha policial reveste-se de eficácia probatória, especialmente quando é apresentado em juízo de maneira firme e coerente, tornando-se apto a fundamentar a condenação, sobretudo porque as suas declarações acerca do cumprimento das suas atribuições como agente público gozam de presunção de veracidade. 3. Acolhida a teoria da amotio ou apprehensio, no sentido de que o roubo está consumado quando, cessada a ameaça ou a violência, torna-se o agente possuidor da res furtiva, mesmo que por um breve espaço de tempo. 4. Apesar da presença de duas pessoas no local do delito, não há comprovação do liame subjetivo entre elas, sendo de rigor o afastamento do concurso de agentes, pois para a caracterização de tal majorante é indispensável a presença de todos os seus requisitos: pluralidade de pessoas; relevância causal de cada conduta; vínculo subjetivo; e identidade de infração penal. 5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONCURSO DE PESSOAS. AFASTAMENTO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, que narra com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos e, ainda, quando não há provas ou razões para injustamente incriminar o réu. 2. O depoimento da testemunha policial reveste-se de eficácia probatória, especialmente quando é apresentado em juízo de maneira firme e coerente, tornando-se apt...
APELAÇÃO CRIMINAL. INCÊNDIO. UNIDADE DE INTERNAÇÃO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. As circunstâncias do delito derivam do próprio fato, concernentes à forma e natureza da ação, os tipos e meios utilizados, objeto, tempo e lugar de execução, merecendo valoração desfavorável quando extrapola a normalidade do tipo. 2. Não há falar em constrangimento ilegal pela negativa do direito de recorrer em liberdade, se o réu permaneceu preso durante a instrução criminal, salvo quando a decisão que originariamente decretou a prisão cautelar padecer de ilegalidade ou se ocorrer alguma alteração fática relevante, circunstâncias não demonstradas no caso concreto para a garantia da ordem pública. 3. As passagens do réu pelo Juízo da Infância e da Juventude pela prática de atos infracionais e a sua reincidência em crime doloso, demonstrando que prosseguiu na seara ilícita após atingir a maioridade, indicam o risco de reiteração delitiva, apto a fundamentar a prisão cautelar para a garantia da ordem pública. 4. A ocorrência do binômio regime semiaberto/negativa do direito de recorrer em liberdade não enseja em ilegalidade, desde que seja idônea a fundamentação expendida na sentença condenatória para decretar a constrição do paciente, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 5. Não há incompatibilidade entre a fixação do regime prisional semiaberto e a decretação da prisão preventiva, se presentes os requisitos que a autorizaram. 6. Encerrada a jurisdição do juízo sentenciante, com a consequente expedição da carta de guia provisória, eventuais pleitos executórios deverão ser formulados, primeiramente, junto ao juízo das execuções penais, sob pena de supressão de instância. 7. A fixação de reparação material mínima deve ser precedida de pedido formal, por parte do ofendido, de seu advogado, do assistente de acusaçãoou do Ministério Público, e deve-se possibilitar ao réu defender-se e contraditar o pedido, preservando-se os princípios da inércia da jurisdição, do contraditório e da ampla defesa, o que foi obedecido nos presentes autos. 8. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. INCÊNDIO. UNIDADE DE INTERNAÇÃO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. As circunstâncias do delito derivam do próprio fato, concernentes à forma e natureza da ação, os tipos e meios utilizados, objeto, tempo e lugar de execução, merecendo valoração desfavorável quando extrapola a normalidade do tipo. 2. Não há falar em constrangimento ilegal pela negativa do direito de recorrer em liberdade, se o réu permaneceu preso durante a instrução criminal, salvo quando a decisão que originariamente decretou a prisão cautelar padecer de il...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. USO DE ARMA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DAS VÍTIMAS. TESTEMUNHO POLICIAL. AUTORIA E MATERIALIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. AUXÍLIO NA FUGA. MAJORANTE. APREENSÃO DA ARMA. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. A manutenção da condenação é medida de rigor quando as provas dos autos são firmes em demonstrar o envolvimento de ambos os acusados na prática delitiva e a negativa de autoria se apresenta isolada. 2. Não há falar em participação de menor importância quando se comprova a eficácia e relevância da conduta do réu para a consumação do delito, dirigindo o veículo para conduzir o comparsa até o local do crime e dar-lhe imediata fuga. 3. Para a caracterização da majorante relativa ao emprego de arma é dispensável a apreensão do artefato quando a sua utilização estiver demonstrada pelas provas dos autos, a exemplo dos firmes relatos das vítimas. 4. Admite-se o emprego de uma causa de aumento de pena para valorar as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, sem que implique em ofensa ao critério estabelecido no artigo 68 do mesmo Diploma. 5. Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. USO DE ARMA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DAS VÍTIMAS. TESTEMUNHO POLICIAL. AUTORIA E MATERIALIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. AUXÍLIO NA FUGA. MAJORANTE. APREENSÃO DA ARMA. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. A manutenção da condenação é medida de rigor quando as provas dos autos são firmes em demonstrar o envolvimento de ambos os acusados na prática delitiva e a negativa de autoria se apresenta isolada. 2. Não há falar em participação de menor importância quando se comprova a eficácia e...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVAS ROBUSTAS. PALAVRA DA VÍTIMA. REGIME DE PENA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Diante das provas produzidas, notadamente as declarações das testemunhas e a confissão dos adolescentes, confirmando a participando do réu na empreitada criminosa, inviável a absolvição do acusado por insuficiência de provas. 2. Não há que falar em participação de menor importância, uma vez que o réu se encarregou de dar fuga à dupla e, consequentemente, pelo sucesso da empreitada criminosa, sendo que, inclusive, recebeu o mesmo percentual sobre o produto do roubo circunstanciado. 3. Os crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menor, quando cometidos em conjunto e no mesmo contexto fático, configuram hipótese de concurso formal próprio; entretanto, deve ser realizado o somatório das sanções quando revelar-se mais benéfico. 4. O quantum de pena fixado possibilitaria, conforme artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal, o cumprimento inicial da pena em regime semiaberto. No entanto, diante do fato de o apelante ter circunstâncias judiciais consideradas negativas, inclusive, antecedentes, correta a imposição do regime prisional fechado. 5. O pedido de gratuidade da justiça é matéria afeta ao juízo das execuções penais, ocasião em que se aferirá a real situação financeira do condenado, já que existe a possibilidade de sua alteração após a data da condenação. 6. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVAS ROBUSTAS. PALAVRA DA VÍTIMA. REGIME DE PENA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Diante das provas produzidas, notadamente as declarações das testemunhas e a confissão dos adolescentes, confirmando a participando do réu na empreitada criminosa, inviável a absolvição do acusado por insuficiência de provas. 2. Não há que falar em participação de menor importância, uma vez que o réu se encarregou de dar fuga à dupla e, consequentemente, pelo sucesso da empreitada criminosa, se...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL TENTADA. AMEAÇA. INJÚRIA RACIAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO PROVIDO. 1. As turmas do Superior Tribunal de Justiça responsáveis pelo julgamento de matéria criminal, em recentes julgados, admitiram que o valor mínimo de indenização previsto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo inclua também eventuais danos morais sofridos pela vítima (AgRg no REsp 1612912/SC e REsp 1585684/DF) 2. O dano moral advindo de crime contra a honra é in re ipsa, ou seja, ínsito à situação; pois a honra (subjetiva ou objetiva) é um direito da personalidade que, ao ser lesionado, enseja reparação pecuniária, independentemente de prova de sofrimento. Há a caracterização do dano de forma objetiva. 3. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL TENTADA. AMEAÇA. INJÚRIA RACIAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO PROVIDO. 1. As turmas do Superior Tribunal de Justiça responsáveis pelo julgamento de matéria criminal, em recentes julgados, admitiram que o valor mínimo de indenização previsto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo inclua também eventuais danos morais sofridos pela vítima (AgRg no REsp 1612912/SC e REsp 1585684/DF) 2. O dano moral advindo de crime contra a honra é in re ipsa, ou seja, ínsito à situ...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. CORRUPÇÃO DE MENOR. SEGREDO DE JUSTIÇA AFASTADO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVAS JUDICIALIZADAS QUE CORROBOREM OS INDÍCIOS DE AUTORIA. RECURSO PROVIDO. 1. Tratando-se de adolescente vítima do delito de corrupção de menor, suficiente a preservação de sua identidade, devendo ser afastada a tramitação do feito em segredo de justiça. 2. O reconhecimento fotográfico realizado pelas vítimas na Delegacia não foi confirmado em juízo, tendo em vista que uma delas reconheceu como autor do crime aquele com quem não teve contato durante a ação, pois, de acordo com a denúncia, foi responsável por dar fuga aos comparsas, e a outra ofendida reconheceu o mesmo indivíduo reconhecido na fase inquisitorial, porém ressalvou não ter certeza. 3. Além de as vítimas não terem confirmado o reconhecimento realizado na fase inquisitorial, os acusados negaram a autoria do delito e não foram produzidas outras provas que corroborem a tese acusatória. 4. O fato de os recorridos terem cometido outros dois crimes na mesma data e em horários próximos do investigado nestes autos, com semelhante modus operandi, apesar de ser um indício de autoria, não é suficiente para a condenação, se não corroborado por outras provas judicializadas. 5. Segredo de justiça afastado de ofício. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. CORRUPÇÃO DE MENOR. SEGREDO DE JUSTIÇA AFASTADO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVAS JUDICIALIZADAS QUE CORROBOREM OS INDÍCIOS DE AUTORIA. RECURSO PROVIDO. 1. Tratando-se de adolescente vítima do delito de corrupção de menor, suficiente a preservação de sua identidade, devendo ser afastada a tramitação do feito em segredo de justiça. 2. O reconhecimento fotográfico realizado pelas vítimas na Delegacia não foi confirmado em juízo, tendo em vista que uma delas reconheceu como autor do crime...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 2º DA LEI N. 12.850/2013. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. EXCESSO DE PRAZO.ORDEM DENEGADA. 1.A prisão preventiva do paciente (juntamente com outros 48 indiciados) baseou-se necessidade de garantia da ordem pública, em face da gravidade concreta do delito, vislumbradapelo modus operandi utilizado, em tese, pela organização criminosa, de modo a sinalizar a prática de outros crimes. 2. Cabível também a prisão preventiva com fundamento no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, uma vez que a pena máxima abstrata do delito tipificado no artigo 2º da lei n.º 12.850/2013, imputado ao paciente, ultrapassa o marco de 4 (quatro) anos. 3. O excesso de prazo para a conclusão da instrução não deve ser considerado apenas com base em questões matemáticas, uma vez que algumas peculiaridades processuais podem justificar maior demora na conclusão do feito. Ademais, não se verifica desídia do Juízo. 4. Acolhido parecer da douta Procuradoria de Justiça. 5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 2º DA LEI N. 12.850/2013. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. EXCESSO DE PRAZO.ORDEM DENEGADA. 1.A prisão preventiva do paciente (juntamente com outros 48 indiciados) baseou-se necessidade de garantia da ordem pública, em face da gravidade concreta do delito, vislumbradapelo modus operandi utilizado, em tese, pela organização criminosa, de modo a sinalizar a prática de outros crimes. 2. Cabível também a prisão preventiva com fundamento no artigo 313, inciso I, do Código de Pro...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. SEMIABERTO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EXTERNOS. CRIME SEXUAL. ANÁLISE POSTERGADA. EXAME CRIMINOLÓGICO. NECESSIDADE JUSTIFICADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O exame criminológico, embora não seja obrigatório, pode ser requerido pela autoridade judicial, nos termos da Súmula Vinculante n.º 26 do Supremo Tribunal Federal e no verbete sumular n.º 439 do Superior Tribunal de Justiça, conquanto a decisão seja fundamentada. 2. A concessão de benefícios externos exige especial atenção do Magistrado, uma vez que demanda do apenado um elevado senso de autodisciplina e responsabilidade, sob o risco de que se perca o progresso já alcançado no processo de ressocialização. 3. A natureza hedionda de um dos crimes praticados pelo sentenciado (estupro) e as suas peculiaridades justificam a exigência de realização de exame criminológico a fim de se avaliar o requisito subjetivo para a concessão dos benefícios externos, até mesmo para resguardar o próprio apenado, a fim de que não se imponha a ele situação incompatível com sua real situação psicológica e emocional. 4. Eventual demora na realização do exame criminológico não pode justificar a concessão dos benefícios externos, não apenas por colocar em risco a sociedade, mas também porque pode importar em prejuízo ao próprio apenado, prejudicando o seu processo de ressocialização. 5. Recurso desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. SEMIABERTO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EXTERNOS. CRIME SEXUAL. ANÁLISE POSTERGADA. EXAME CRIMINOLÓGICO. NECESSIDADE JUSTIFICADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O exame criminológico, embora não seja obrigatório, pode ser requerido pela autoridade judicial, nos termos da Súmula Vinculante n.º 26 do Supremo Tribunal Federal e no verbete sumular n.º 439 do Superior Tribunal de Justiça, conquanto a decisão seja fundamentada. 2. A concessão de benefícios externos exige especial atenção do Magistrado, uma vez que demanda do apenado um elevado senso...
RECURSO DE AGRAVO. ROUBOS. CRIME CONTINUADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS. HABITUALIDADE DELITIVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A continuidade delitiva é uma ficção jurídica criada pelo legislador para beneficiar o agente, sendo necessária para o seu reconhecimento a presença dos requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi) e subjetivo (unidade de desígnios), de modo que os delitos subsequentes sejam um desdobramento do primeiro. 2. Não há como reconhecer a continuidade ante a ausência de unidade de desígnios e de liame subjetivo entre as condutas, uma vez que não se constatou que tenha ocorrido um planejamento unitário para a prática dos crimes, de forma a se considerar que um tenha sido continuação do outro. 3. Recurso desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. ROUBOS. CRIME CONTINUADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS. HABITUALIDADE DELITIVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A continuidade delitiva é uma ficção jurídica criada pelo legislador para beneficiar o agente, sendo necessária para o seu reconhecimento a presença dos requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi) e subjetivo (unidade de desígnios), de modo que os delitos subsequentes sejam um desdobramento do primeiro. 2. Não há como reconhecer a continuidade ante a ausência de unidade de desígnios e de liame subjetivo entre as condutas,...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PALAVRA DA VÍTIMA. TESTEMUNHA PRESENCIAL. ATOS LIBIDINOSOS. SATISFAÇÃO DA LASCÍVIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. AUTORIDADE SOBRE A VÍTIMA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em crimes sexuais, a palavra da vítima adquire especial relevância probatória, sobretudo quando corroborada por outros elementos presentes nos autos, como ocorre no caso em apreço. 2. Incide a causa de aumento de pena prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal quando o agente exerce, por qualquer título, autoridade sobre a vítima. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PALAVRA DA VÍTIMA. TESTEMUNHA PRESENCIAL. ATOS LIBIDINOSOS. SATISFAÇÃO DA LASCÍVIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. AUTORIDADE SOBRE A VÍTIMA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em crimes sexuais, a palavra da vítima adquire especial relevância probatória, sobretudo quando corroborada por outros elementos presentes nos autos, como ocorre no caso em apreço. 2. Incide a causa de aumento de pena prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal quando o agente exerce, por qualquer título, autoridade sobre a vítima. 3. Recurso desprovido.
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. PALAVRA DAS VÍTIMAS. CONFISSÃO DO COMPARSA. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Tendo em vista os relatos da vítima, a confissão do comparsa do apelante, os reconhecimentos realizados, e o depoimento da testemunha, a manutenção da sentença, que atribuiu ao apelante a prática dos delitos análogos a roubo circunstanciado e roubo circunstanciado tentado, tal como descrito na representação, é medida de rigor. 2. A palavra da vítima, que narra com coesão e clareza o ato infracional, assume especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos e, ainda, quando não há provas ou razões para injustamente incriminar o adolescente ou acrescentar ao seu relato fatos não condizentes com a realidade. 3. Ponderando a gravidade do ato infracional, o contexto social e as condições pessoais do adolescente, não há nenhuma dúvida da imprescindibilidade da aplicação da medida socieducativa de Semiliberdade. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. PALAVRA DAS VÍTIMAS. CONFISSÃO DO COMPARSA. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Tendo em vista os relatos da vítima, a confissão do comparsa do apelante, os reconhecimentos realizados, e o depoimento da testemunha, a manutenção da sentença, que atribuiu ao apelante a prática dos delitos análo...
RECLAMAÇÃO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PENDÊNCIA DE ANÁLISE DE PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM PRECATÓRIOS. PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL SUSPENSO POR FORÇA DE ACÓRDÃO DESTE TRIBUNAL. COISA JULGADA. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO CONSISTENTE EM MUDANÇA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. RECLAMAÇÃO DESPROVIDA. 1. A discussão acerca da possibilidade de suspensão da investigação policial em razão da pendência de análise de pedido de compensação de crédito tributário com precatórios, que o Ministério Público intenta reavivar na presente Reclamação, encontra-se definitivamente decidida. 2. A alteração de entendimento jurisprudencial não constitui fato novo hábil a ensejar novo enfrentamento de tema abarcado pela coisa julgada. 3. O colendo Superior Tribunal de Justiça, em julgados recentes, firmou o entendimento no sentido da impossibilidade de suspensãoda exigibilidade do crédito tributário pela inexistência de lei autorizativa da compensaçãode débitos tributários com crédito de precatório. 4. O contribuinte demonstrou interesse em quitar a dívida, mas aguarda há aproximadamente 12 (doze) anos a confirmação da compensação de seus precatórios com os débitos tributários, não havendo a resolução da questão por inércia da Administração Pública, logo, o entendimento da Corte Superior deve ser excepcionado, pois o prosseguimento do procedimento investigatório acarretaria notória afronta à dignidade do contribuinte. 5. Reclamação desprovida.
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RECLAMAÇÃO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PENDÊNCIA DE ANÁLISE DE PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM PRECATÓRIOS. PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL SUSPENSO POR FORÇA DE ACÓRDÃO DESTE TRIBUNAL. COISA JULGADA. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO CONSISTENTE EM MUDANÇA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. RECLAMAÇÃO DESPROVIDA. 1. A discussão acerca da possibilidade de suspensão da investigação policial em razão da pendência de análise de pedido de compensação de crédito tributário com precatórios, que o Ministério Público intenta reavivar na presente Reclamação, encontra-se definitiv...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVAS ROBUSTAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CORRUPÇÃO DE MENOR. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA IDADE DO ADOLESCENTE. RECURSOS PROVIDOS PARCIALMENTE. 1. Além da palavra da vítima com o reconhecimento judicial dos réus e da confissão extrajudicial de um dos réus perante autoridade policial, tem-se: as declarações da testemunha policial militar que participou da perseguição aos réus no dia dos fatos, confirmando que se dirigiu ao local por conta dos disparos da arma de fogo, bem como recuperaram a moto subtraída; e os esclarecimentos do policial civil acerca da investigação do fato ora apurado. Portanto, não há falar em absolvição quanto ao delito de roubo circunstanciado. 2. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, possui relevante força probatória, quando apresentada de maneira firme e coerente, sendo apta a embasar decreto condenatório, especialmente se amparada em demais provas. 3. A simples menção da data de nascimento na Ocorrência Policial, sem indicação dos dados dos documentos dos quais foram extraídas essas informações, não é suficiente para a comprovação da menoridade. 4. Não há falar em constrangimento ilegal pela negativa do direito de recorrer em liberdade se os réus permaneceram presos durante a instrução criminal, salvo quando a decisão que originariamente decretou a prisão cautelar padece de ilegalidade ou houve alguma alteração fática relevante. 5. Recursos providos parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVAS ROBUSTAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CORRUPÇÃO DE MENOR. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA IDADE DO ADOLESCENTE. RECURSOS PROVIDOS PARCIALMENTE. 1. Além da palavra da vítima com o reconhecimento judicial dos réus e da confissão extrajudicial de um dos réus perante autoridade policial, tem-se: as declarações da testemunha policial militar que participou da perseguição aos réus no dia dos fatos, confirmando que se dirigiu ao local por conta dos disparos da arma de fogo, bem como recupe...