HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTELIONATO, DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, DE USO DE DOCUMENTO FALSO E DE LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO EM FLAGRANTE. GRUPO QUE ENGANAVA CORRENTISTAS DE BANCOS PARA OBTER CARTÕES E SENHAS, USADAS DEPOIS NA COMPRA DE BENS E NA LAVAGEM DE DINHEIRO. GRAVIDADE CONCRETA DAS AÇÕES PRATICADAS EM CONTINUIDADE. VULTOSAS LESÕES ECONÔMICAS. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente preso unto com um corparsa, por infringir nove vezes o artigo 171, nas formas consumada e duas tentadas (artigo 14, inciso II), mais os artigos 297 e 304 do Código de Penal, e 1º, § 1º, inciso I, da Lei 9.613/98, por integrar sofisticada organização que aplicava golpes em correntistas de diversos bancos de várias capitais, obtendo suas senhas e cartões cancários utilizados em seguida para efetuar compras, adquirir ativos e revendê-los com aparência de licitude. Ao apresentarem documentos de identidade falsos utilizados para prática dos delitos foram presos em flagrante,, prestes a enganar mais duas vítimas. 2 A prisão preventiva é justificada quando presente a gravidade concreta do delito, que envolve esquema altamente sofisticado de fraudes a correntistas de diversos bancos, em várias cidades diferentes, fazemdo-os acreditar que falavam ao telefone com os setores de segurança de instituições financeiras. Cumpria ao paciente recolher cartões das vítimas após o contato telefônico, fazendo-as supor que se tratava de um especialista em segurança dos bancos. Depois realizava compras em nome das vítimas e revendia os bens. Com esse expediente os espertalhões conseguiram amealhar mais de cento e vinte e oito mil reais, colocando-o em prática ao menos nove vezes em menos de um mês. 3 A prisão preventiva é justificada pela periculosidade demonstrada pelo paciente, haja vista a desenvoltura na prática reiterada do golpe, praticado em Brasília e outras capitais por organização criminosa ainda não desvendada por completo. Considerando a sofisticação do esquema fraudulento. a alta soma de valores subtraídos e a repetição das ações, prisão preventiva é justificada para garantia da ordem pública e regularidade da investigação em curso. As condições pessoais favoráveis não asseguram isoladamente o direito de responder ao processo em liberdade. 4 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTELIONATO, DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, DE USO DE DOCUMENTO FALSO E DE LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO EM FLAGRANTE. GRUPO QUE ENGANAVA CORRENTISTAS DE BANCOS PARA OBTER CARTÕES E SENHAS, USADAS DEPOIS NA COMPRA DE BENS E NA LAVAGEM DE DINHEIRO. GRAVIDADE CONCRETA DAS AÇÕES PRATICADAS EM CONTINUIDADE. VULTOSAS LESÕES ECONÔMICAS. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente preso unto com um corparsa, por infringir nove vezes o artigo 171, nas formas consumada e duas tentadas (artigo 14, inciso II), mais os artigos 297 e 304 do Código de Penal, e 1º, § 1º, inciso I, da Lei 9.613/9...
AÇÃO DECLARATÓRIA. NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. PARCELAMENTO IRREGULAR DE SOLO. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. OBJETO ILÍCITO. NULIDADE RECONHECIDA. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. DEVOLUÇÃO DO PAGAMENTO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE INTERMEDIADORA. AUSÊNCIA DE PROVAS. 1. É ilícito o objeto de contrato de cessão de direitos e obrigações de terreno cuja propriedade pertence a terceiro, alheio ao negócio jurídico (TERRACAP). 2. São expressamente proibidas e tipificam crime, a venda ou a promessa de venda de parcela de loteamento ou desmembramento não registrado, com inexistência de título legítimo de propriedade do imóvel loteado ou desmembrado, com omissão fraudulenta de fato a ele relativo, nos termos da Lei nº 6.766/79. 3. A ilicitude do objeto do negócio jurídico entabulado entre as partes conduz à nulidade do contrato, nos termos do art. 166, inciso II, do Código Civil, cuja consequência é o retorno das partes ao status quo ante, com a devolução do pagamento efetuado pela apelante. 4. Para a indenização por danos morais faz-se necessária a prova inequívoca de que os fatos relatados tenham acarretado efeitos que ultrapassam a esfera patrimonial de modo a causar abalo na esfera íntima de quem a pleiteia. 5. Impõe-se o reconhecimento da ilegitimidade passiva quando ausente o liame subjetivo que vincule o indivíduo ao negócio jurídico objeto da controvérsia. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AÇÃO DECLARATÓRIA. NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. PARCELAMENTO IRREGULAR DE SOLO. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. OBJETO ILÍCITO. NULIDADE RECONHECIDA. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. DEVOLUÇÃO DO PAGAMENTO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE INTERMEDIADORA. AUSÊNCIA DE PROVAS. 1. É ilícito o objeto de contrato de cessão de direitos e obrigações de terreno cuja propriedade pertence a terceiro, alheio ao negócio jurídico (TERRACAP). 2. São expressamente proibidas e tipificam crime, a venda ou a promessa de venda de parcela de loteamento ou desmembrament...
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO SIMPLES. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS INDICADAS NA DENÚNCIA. MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DA MOTIVAÇÃO TORPE. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1. A decisão de pronúncia dispensa a certeza jurídica necessária para uma condenação, bastando o convencimento do Juiz acerca da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, prevalecendo, nessa fase, o in dubio pro societate. 2. Existindo indícios de que a motivação do homicídio foi torpe, a qualificadora deve ser incluída na decisão de pronúncia, cabendo aos Jurados examinar e decidir sobre a autoria delitiva e as circunstâncias em que o crime foi praticado, em razão de sua competência constitucional. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO SIMPLES. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS INDICADAS NA DENÚNCIA. MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DA MOTIVAÇÃO TORPE. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1. A decisão de pronúncia dispensa a certeza jurídica necessária para uma condenação, bastando o convencimento do Juiz acerca da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, prevalecendo, nessa fase, o in dubio pro societate. 2. Existindo indíc...
Direito Penal e Processual Penal. Apelação Criminal. Furto duplamente qualificado (CP, art. 155, § 4o, I e IV). Rompimento de obstáculo. Vestígios. Ausência de laudo pericial. Afastamento da qualificadora. Precedentes do STJ. Concurso de agentes. Relevância da palavra da vítima. Dosimetria da pena. Redimensionamento da 1a fase para afastar a valoração negativa do vetor circunstâncias do crime. Multirreincidência. Manutenção da exasperação da pena-base (antecedentes e personalidade) e da pena intermediária (reincidência). Bis in idem não caracterizado. Fração de aumento de 1/6 inalterada por ser benéfica ao réu e para evitar reformatio in pejus. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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Direito Penal e Processual Penal. Apelação Criminal. Furto duplamente qualificado (CP, art. 155, § 4o, I e IV). Rompimento de obstáculo. Vestígios. Ausência de laudo pericial. Afastamento da qualificadora. Precedentes do STJ. Concurso de agentes. Relevância da palavra da vítima. Dosimetria da pena. Redimensionamento da 1a fase para afastar a valoração negativa do vetor circunstâncias do crime. Multirreincidência. Manutenção da exasperação da pena-base (antecedentes e personalidade) e da pena intermediária (reincidência). Bis in idem não caracterizado. Fração de aumento de 1/6 inalterada por se...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. INJÚRIA RACIAL. AMEAÇA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FIXAÇÃO DE DANO MORAL. ACOLHIMENTO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. LESÕES CORPORAIS RECÍPROCAS. NÃO EVIDENCIADAS. INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DO DOLO DE INJÚRIA. NÃO ACOLHIMENTO. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. REQUISITOS ATENDIDOS. POSSIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Comprovadas a materialidade e autoria dos crimes de lesão corporal, injúria racial e ameaça descritos na peça acusatória, deve ser mantida a condenação imposta a ré em primeira instância, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência de provas ou na aplicação do princípio in dubio pro reo. 2. Doutrina e jurisprudência entendem ser necessário, para a caracterização do delito de injúria, o elemento subjetivo do tipo penal - o dolo, a saber, animus injuriandi, o qual se revela na intenção do agente de atingir a honra subjetiva da vítima, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, o que se verificou in casu. 3. O crime de ameaça possui natureza formal e se configura com a promessa de um mal grave e injusto, de sorte que a consumação se verifica no momento em que a vítima toma conhecimento do conteúdo da ameaça e que esta seja suficiente para abalar sua tranquilidade psíquica, sendo desnecessário que a ameaça seja proferida por agente com ânimo calmo e refletido para incutir temor na vítima. 4. A prova pericial produzida nos autos afasta a hipótese de lesões corporais recíprocas. 5. ADefesa não se desincumbiu do ônus de demonstrar terem sido os crimes praticados após injusta provocação da vítima. 6. No concurso material de crimes, havendo penas de reclusão e de detenção impostas, devem elas ser aplicadas cumulativamente. 7. Atendidos os requisitos do artigo 77 do Código Penal, é devida a suspensão condicional da pena, devendo o Juízo da Execução estabelecer as condições para o seu cumprimento. 8. Recursos conhecidos. Recurso do Ministério Público provido para fixar em 01 (um) salário mínimo vigente à época dos fatos o valor mínimo de reparação a título de danos morais, conforme artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. Recurso da Defesa parcialmente provido para corrigir a unificação das penas de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão para 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão e 04 (quatro) meses de detenção e, ainda, para deferir a suspensão condicional da pena, na forma do artigo 77 do Código Penal.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. INJÚRIA RACIAL. AMEAÇA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FIXAÇÃO DE DANO MORAL. ACOLHIMENTO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. LESÕES CORPORAIS RECÍPROCAS. NÃO EVIDENCIADAS. INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DO DOLO DE INJÚRIA. NÃO ACOLHIMENTO. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. REQUISITOS ATENDIDOS. POSSIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. 1....
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGOS 180, CAPUT, E 155, § 4º, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - MANUTENÇÃO. INDENIZAÇÃO - REDUÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos revela que o acusado recebeu e adquiriu, em proveito próprio, um automóvel, tendo ciência de que esse era produto de roubo, impossível o acolhimento do pleito absolutório defensivo quanto à imputação de prática do delito previsto no artigo 180, caput, do Código Penal. Se as provas carreadas para os autos demonstram que o réu, mediante o concurso de outro agente, subtraiu, em proveito de ambos, bens que se encontravam na residência da vítima, deve ser mantida a sua condenação como incurso no artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal. Fixada a reprimenda de maneira escorreita em todas as fases da dosimetria, nenhum reparo há que ser feito em sede de apelação. Deve ser reduzido o valor mínimo, a título de indenização pelos danos decorrentes do crime, na hipótese em que as provas dos autos são hábeis a comprovar apenas parte do prejuízo alegado pela vítima.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGOS 180, CAPUT, E 155, § 4º, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - MANUTENÇÃO. INDENIZAÇÃO - REDUÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos revela que o acusado recebeu e adquiriu, em proveito próprio, um automóvel, tendo ciência de que esse era produto de roubo, impossível o acolhimento do pleito absolutório defensivo quanto à imputação de prática do delito previsto no artigo 180, caput, do Código Penal. Se as provas carreadas para os autos demonstram que o...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10.826/2003. SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RÉU REINCIDENTE - NÃO CABIMENTO DO BENEFÍCIO. CUSTAS PROCESSUAIS - ISENÇÃO - NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. Nos termos dos artigos 44, inciso II, do Código Penal, inviável a concessão dos benefícios da substituição da sanção corporal por restritivas de direitos na hipótese em que o réu é reincidente em crime doloso e a medida não se mostre socialmente recomendável. A condenação do vencido nas custas processuais consiste em mandamento legal (artigo 804 do Código de Processo Penal). Eventual causa de isenção melhor se oportuniza no Juízo das Execuções.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10.826/2003. SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RÉU REINCIDENTE - NÃO CABIMENTO DO BENEFÍCIO. CUSTAS PROCESSUAIS - ISENÇÃO - NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. Nos termos dos artigos 44, inciso II, do Código Penal, inviável a concessão dos benefícios da substituição da sanção corporal por restritivas de direitos na hipótese em que o réu é reincidente em crime doloso e a medida não se mostre socialmente recomendável. A condenação do vencido nas custas processuais consiste em mandamento legal (...
PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 147, CAPUT, C/C O ARTIGO 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, POR QUATRO VEZES, E ARTIGO 65 DA LEI 9.605/98 C/C O ARTIGO 71 DO CÓDIGO PENAL, POR QUATRO VEZES, TODOS NA FORMA DO ARTIGO 69 DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO QUANTO AOS DELITOS DE AMEAÇA - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - INVIABILIDADE. QUATRO CRIMES DE PICHAÇÃO - AUSÊNCIA DE PERÍCIA NO LOCAL QUANTO A DOIS DELITOS - POSSIBILIDADE DE SUA REALIZAÇÃO - ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DAS PENAS - REVISÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos - sobretudo os depoimentos extrajudicial e judicial da vítima e de sua mãe, harmônicos e coerentes entre si -,revela que o acusado ameaçou a vítima, sua ex-companheira, de causar-lhe mal injusto (ameaça de morte), incutindo-lhe real temor quanto a tal intimidação, deve ser mantida a sua condenação pela prática do crime descrito no artigo 147, caput, do Código Penal. Imperiosa a absolvição do acusado quanto à imputação de prática de parte dos crimes descritos no artigo 65 da Lei 9.605/98 na hipótese em que, embora fosse possível a realização do exame pericial para constatação das respectivas pichações, os agentes públicos deixaram de confeccioná-lo. A prova oral somente pode suprir a perícia quando desaparecidos os vestígios. Revisa-se a sentença, quanto à dosimetria das penas, quando se verifica que a Magistrada de primeiro grau, ao fixá-la, deixou de observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
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PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 147, CAPUT, C/C O ARTIGO 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, POR QUATRO VEZES, E ARTIGO 65 DA LEI 9.605/98 C/C O ARTIGO 71 DO CÓDIGO PENAL, POR QUATRO VEZES, TODOS NA FORMA DO ARTIGO 69 DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO QUANTO AOS DELITOS DE AMEAÇA - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - INVIABILIDADE. QUATRO CRIMES DE PICHAÇÃO - AUSÊNCIA DE PERÍCIA NO LOCAL QUANTO A DOIS DELITOS - POSSIBILIDADE DE SUA REALIZAÇÃO - ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DAS PENAS - REVISÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos - sobretudo os depoimentos...
PENAL. ARTIGO 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL C/C OS ARTIGOS 5º, III E 7º DA LEI 11.340/2006. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - CONTEXTO HÍGIDO - RELATOS UNÍSSONOS DA VÍTIMA ATRELADOS A LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - PATAMAR SUPERIOR A 1/6 PELA REINCIDÊNCIA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REDIMENSIONAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Em crimes cometidos na abrangência da Lei 11.340/2006, a palavra da vítima angaria especial relevo, máxime quando em sintonia com os demais elementos de prova, sobretudo a prova pericial, se mostrando apta a ensejar um decreto condenatório. O incremento da pena em patamar superior a 1/6 (um sexto) pela reincidência do acusado deve ser devidamente fundamentado pelo juízo a quo. Em não sendo o caso, a readequação da pena é medida que se impõe.
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PENAL. ARTIGO 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL C/C OS ARTIGOS 5º, III E 7º DA LEI 11.340/2006. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - CONTEXTO HÍGIDO - RELATOS UNÍSSONOS DA VÍTIMA ATRELADOS A LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - PATAMAR SUPERIOR A 1/6 PELA REINCIDÊNCIA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REDIMENSIONAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Em crimes cometidos na abrangência da Lei 11.340/2006, a palavra da vítima angaria especial relevo, máxime quando em sintonia com os demais elementos de prova, sobretudo a prova pericial, se mostrando apta a ensejar um decreto...
PENAL. APELAÇÃO DEFENSIVA. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DESCRITO NO ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06 - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - CONDUTA SOCIAL - VALORAÇÃO NEGATIVA - AFASTAMENTO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO. SANÇÃO PECUNIÁRIA - FIXAÇÃO EM PATAMAR DESPROPORCIONAL À SANÇÃO CORPORAL - REVISÃO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos revela que o acusado, além de ter em depósito duas porções de maconha, também vendeu outras duas porções a três usuários, impossível o acolhimento do pleito defensivo absolutório ou de desclassificação de sua conduta para aquela descrita no artigo 28 da Lei 11.343/06, uma vez que ele incorreu em ações típicas elencadas no artigo 33 do mesmo diploma legal (delito de tráfico ilícito de entorpecentes). A circunstância judicial conduta social, prevista no artigo 59 do Código Penal, representa o comportamento do agente no meio familiar, no ambiente de trabalho e no relacionamento com outros indivíduos. Os antecedentes sociais do réu não se confundem com os seus antecedentes criminais. São circunstâncias distintas, com regramentos próprios. Assim, não se mostra escorreita a utilização de condenações anteriores transitadas em julgado como conduta social desfavorável. (Precedente do STF). Deve ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea ao acusado que, ao ser ouvido em juízo, tenha admitido o fornecimento de cigarro de maconha a alguns usuários, bem como a aquisição das drogas encontradas pelos policiais quando de sua prisão em flagrante. Imperiosa a revisão da sentença, quanto à dosimetria da pena pecuniária, quando se verifica que o Juiz de primeiro grau fixou-a de maneira desproporcional com a sanção corporal.
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PENAL. APELAÇÃO DEFENSIVA. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DESCRITO NO ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06 - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - CONDUTA SOCIAL - VALORAÇÃO NEGATIVA - AFASTAMENTO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO. SANÇÃO PECUNIÁRIA - FIXAÇÃO EM PATAMAR DESPROPORCIONAL À SANÇÃO CORPORAL - REVISÃO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos revela que o acusado, além de ter em depósito duas porções de maconha, também vendeu outras duas porções a três usuários, imp...
PENAL. ART. 121, § 2º, I E IV, e § 2º-A, I, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRONÚNCIA. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA DELITO DIVERSO DE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. Não demonstra vontade de matar aquele que, mesmo tendo condições de efetuar novos disparos de arma de fogo contra a vítima, conclama terceiro a buscar socorro e permanece no local dos fatos ao lado da vítima até a chegada dos bombeiros e da polícia, oportunidade em que entrega a munição e a arma para os agentes públicos. Se as provas coligidas no decorrer da instrução processual não demonstram animus necandi do acusado, opera-se a desclassificação, arredando-se a competência do Tribunal do Júri.
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PENAL. ART. 121, § 2º, I E IV, e § 2º-A, I, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRONÚNCIA. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA DELITO DIVERSO DE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. Não demonstra vontade de matar aquele que, mesmo tendo condições de efetuar novos disparos de arma de fogo contra a vítima, conclama terceiro a buscar socorro e permanece no local dos fatos ao lado da vítima até a chegada dos bombeiros e da polícia, oportunidade em que entrega a munição e a arma para os agentes públicos. Se as provas coligidas no decorrer da instrução proce...
HABEAS CORPUS. ART. 157, CAPUT DO CÓDIGO PENAL. PACIENTE CITADO POR EDITAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. DECISÕES FUNDAMENTADAS. ORDEM DENEGADA. Se os autos revelam que o paciente registra condenações pela prática de crimes dolosos, tem-se como suficientemente fundamentado o decreto de prisão preventiva no que se refere à garantia da ordem pública. Demonstrado que o paciente se evadiu do distrito da culpa e, citado por edital não compareceu aos autos nem nomeou advogado, remanescem os motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal. Se não houve alteração no quadro que ensejou a decretação da prisão preventiva, o indeferimento de pedido de revogação não configura constrangimento ilegal.
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HABEAS CORPUS. ART. 157, CAPUT DO CÓDIGO PENAL. PACIENTE CITADO POR EDITAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. DECISÕES FUNDAMENTADAS. ORDEM DENEGADA. Se os autos revelam que o paciente registra condenações pela prática de crimes dolosos, tem-se como suficientemente fundamentado o decreto de prisão preventiva no que se refere à garantia da ordem pública. Demonstrado que o paciente se evadiu do distrito da culpa e, citado por edital não compareceu aos autos nem nomeou advogado, rem...
HABEAS CORPUS. ART.150, § 1º, DO CÓDIGO PENAL E ART. 65 DO DECRETO-LEI 3.688/41, AMBOS NA FORMA DO ART. 5º, INCISOS I E II E DO ART. 7º, INCISO II, AMBOS DA LEI 11.340/2006. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS - EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. A Lei 11.340/2006 objetiva coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo instrumentos hábeis à consecução da sua finalidade, entre eles, a prisão preventiva. Se o paciente é dado como infrator do artigo 150, § 1º, do CP a prisão cautelar por 77 (setenta e sete) dias não configura excesso de prazo, nem se mostra desproporcional, eis que inferior à pena mínima prevista para o crime narrado na denúncia.
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HABEAS CORPUS. ART.150, § 1º, DO CÓDIGO PENAL E ART. 65 DO DECRETO-LEI 3.688/41, AMBOS NA FORMA DO ART. 5º, INCISOS I E II E DO ART. 7º, INCISO II, AMBOS DA LEI 11.340/2006. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS - EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. A Lei 11.340/2006 objetiva coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo instrumentos hábeis à consecução da sua finalidade, entre eles, a prisão preventiva. Se o paciente é dado como infrator do artigo 150, § 1º, do CP a prisão cautelar por 77 (setenta e sete) dias n...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES DEFENSIVA E MINISTERIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 - LAD. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS AFASTADA - CONTEXTO PROBATÓRIO HÍGIDO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 28, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA - CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DO ART. 42 DA LAD - REDIMENSIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LAD - IMPOSSIBILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. RECURSO DA ACUSAÇÃO IMPROVIDO. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. Quando as provas são hígidas e coesas o suficiente para comprovar a materialidade e autoria delitivas - sobretudo em caso de flagrante do acusado com expressiva quantidade de drogas e de dinheiro - impossível o acolhimento do pleito absolutório. A apreensão de quantidade expressiva de entorpecentes (no caso concreto, 4.949,23 gramasde maconha) e com alto poder de causar dependência química e psicológica aos seus usuários enseja o estabelecimento da pena-base em patamar superior ao mínimo legal. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos demonstra dedicação à atividade criminosa, inviável a incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. Cabe ao julgador aferir as circunstâncias e condições do acusado para a fixação do regime adequado, pautando-se em elementos concretos e individualizados.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES DEFENSIVA E MINISTERIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 - LAD. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS AFASTADA - CONTEXTO PROBATÓRIO HÍGIDO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 28, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA - CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DO ART. 42 DA LAD - REDIMENSIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LAD - IMPOSSIBILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. RECURSO DA ACUSAÇÃO IMPROVIDO. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. Quando as provas são híg...
PENAL. APELAÇÃO. ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - RECONHECIMENTO DO ACUSADO PELA VÍTIMA, NA DELEGACIA E EM JUÍZO - CONTEXTO HÍGIDO - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA - CONDUTA SOCIAL - AFASTAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Demonstrado, por meio das provas carreadas aos autos, em especial pela palavra da vítima, mediante reconhecimento em sede inquisitorial e confirmado em juízo, que o acusado cometeu o crime de roubo no interior da panificadora da vítima, mediante o emprego de faca, inviável o acolhimento do pleito absolutório. Aquele que rouba estabelecimento comercial localizado nas proximidades da própria residência, onde era inclusive conhecido como cliente pelos funcionários da referida panificadora, possui maior destemor e ousadia. Porém, referidos elementos deveriam integrar a culpabilidade do agente, pela maior reprovabilidade da conduta, e não a conduta social do indivíduo, razão por que se afasta referido desvalor.
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PENAL. APELAÇÃO. ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - RECONHECIMENTO DO ACUSADO PELA VÍTIMA, NA DELEGACIA E EM JUÍZO - CONTEXTO HÍGIDO - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA - CONDUTA SOCIAL - AFASTAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Demonstrado, por meio das provas carreadas aos autos, em especial pela palavra da vítima, mediante reconhecimento em sede inquisitorial e confirmado em juízo, que o acusado cometeu o crime de roubo no interior da panificadora da vítima, mediante o emprego de faca, inviável o acolhimento do pleito absolutório. Aquele que rouba...
AGRAVO DE EXECUÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CONVERTIDA EM RESTRITIVAS DE DIREITOS. INDULTO PLENO. AFASTAMENTO DA NATUREZA HEDIONDA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DECISÃO REFORMADA. 1 O artigo 8º do Decreto 7.873/2012 veda expressamente a concessão de indulto aos condenados por crime de tráfico de drogas, salvo quando a pena privativa de liberdade é substituída por restritivas de direitos, na forma do artigo 44 do Código Penal, ou ainda quando beneficiados com suspensão condicional da pena e que tenham cumprido um quarto da pena até 25/12/2014, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes. 2 O Supremo Tribunal Federal proclamou a inconstitucionalidade da concessão de indulto ao condenado por tráfico de drogas, independentemente do lapso temporal da condenação. Embora a Constituição Federal tenha se referido ezoressamente somente à graça e à anistia, entendeu-se que também vedaria o indulto nos crimes hediondos ou a eles equiparados, por ser o indulto modalidade de graça coletiva. Mas ao julgar o HC 118.533/MS, a Suprema Corte acabou afastando majoriatariamente o caráter hediondo do chamado tráfico privilegiado de droga. Afastou-se, assim, todas as implicações decorrentes dessa classificação, especialmente as constantes do artigo 5º, XLIII, da Constituição Federal, e do artigo 2º, inciso I, da Lei 8.072/90, possibiliando o benefício. 3 Agravo provido.
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AGRAVO DE EXECUÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CONVERTIDA EM RESTRITIVAS DE DIREITOS. INDULTO PLENO. AFASTAMENTO DA NATUREZA HEDIONDA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DECISÃO REFORMADA. 1 O artigo 8º do Decreto 7.873/2012 veda expressamente a concessão de indulto aos condenados por crime de tráfico de drogas, salvo quando a pena privativa de liberdade é substituída por restritivas de direitos, na forma do artigo 44 do Código Penal, ou ainda quando beneficiados com suspensão condicional da pena e que tenham cumprido um quarto da pena até 25/12/2014, se não reincidentes, ou um terço,...
PENAL. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO JUNTO COM OS CRIMES DE AMEAÇA E DE INCÊNDIO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 21, da Lei de Contravenções Penais, mais duas vezes os artigos 147 e 250, § 1o, inciso II, alínea a, do Código Penal, todos em combinação com os artigos 5o, incisos I e III, e 7o, incisos I, II e IV, da Lei 11.340/2006, depois de empurrou e ameaçar matar a companheira se ela o deixasse; posteriormente, tentou atear fogo à casa da vítima em duas ocasiões diferentes. O réu foi preso em flagrante quando saía da casa depois de atear fogo pela segunda vez. Os fatos foram corroborados por testemunhos idôneos e por perícia técnica, sem deixar dúvida quanto à materialidade e autoria dos ilícitos praticados. 2 A incidência de agravante não pode ensejar um acréscimo de pena superior a um sexto sobre a pena-base, devendo a multa ser estabelecida de forma proporcional à pena principal. 3 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO JUNTO COM OS CRIMES DE AMEAÇA E DE INCÊNDIO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 21, da Lei de Contravenções Penais, mais duas vezes os artigos 147 e 250, § 1o, inciso II, alínea a, do Código Penal, todos em combinação com os artigos 5o, incisos I e III, e 7o, incisos I, II e IV, da Lei 11.340/2006, depois de empurrou e ameaçar matar a companheira se ela o deixasse; posteriormente, tentou atear fogo à casa da vítima em duas ocasiões diferente...
PENAL. FURTO SIMPLES. SUBTRAÇÃO DE COISAS DO INTERIOR DE AUTÕMOVEL. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao subtrair equipamento de som automotivo e uma mochila com pertences pessoais de dentro de um automóvel estacionado na rua, durante a realização de um show no Parque de Exposições de São Sebastião. 2 Reputam-se provadas a materialidade e autoria do furto quando há prisão em flagrante do agentes na posse da res furtiva, sendo os fatos corroborados por testemunhos idôneos dos policiais militares condutores. 3 Não há o que se criticar quanedo a pena do crime de furto simples é fixada no mínimo legal, no regime aberto, e substituída por uma única restritiva de direitos. 4 Apelação desprovida.
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PENAL. FURTO SIMPLES. SUBTRAÇÃO DE COISAS DO INTERIOR DE AUTÕMOVEL. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao subtrair equipamento de som automotivo e uma mochila com pertences pessoais de dentro de um automóvel estacionado na rua, durante a realização de um show no Parque de Exposições de São Sebastião. 2 Reputam-se provadas a materialidade e autoria do furto quando há prisão em flagrante do agentes na posse da res furtiva, sendo os fatos corrobor...
PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. APREENSAO DE AUTOMÓVEL ROUBADO. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. PRETENSÃO À DISPENSA DE MULTA E CUSTAS.COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 180, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante na posse de um automóvel roubado anteriormente, não apresentando o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV -, o Documento Único de Transferência - DUT - ou um simples recibo ou documento capaz de provar a boa-fé aquisitiva. 2 A exasperação da pena-base na segunda fase da dosimetria deve ser proporcional à pena do tipo infringido, sendo razoável o acréscimo de até um sexto por cada uam das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal. 3 A dispensa do pagamento de multa e de custas processuais compete ao Juízo da Execução Penal, que deve apreciar a hipossuficiência do réu quando a questão não tiver sido objeto de debate durante a discussão da causa. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. APREENSAO DE AUTOMÓVEL ROUBADO. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. PRETENSÃO À DISPENSA DE MULTA E CUSTAS.COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 180, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante na posse de um automóvel roubado anteriormente, não apresentando o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV -, o Documento Único de Transferência - DUT - ou um simples recibo ou documento capaz de provar a boa-fé aquisitiva. 2 A exasperação da pena-base na segunda fase da dosimetria d...
PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO, TENTADO E CONSUMADO. MOTIVO TORPE E RECURSO DIFICULTADOR DE DEFESA. TERMO DE APELAÇÃO INVOCANDO TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RAZÕES RESTRITAS À ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE DO VEREDICTO ÀS PROVAS DOS AUTOS E DE INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONHECIMENTO DO APELO NA AMPLITUDE MÁXIMA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 121,§ 2º, incisos I e IV, nas formas consumada e tentada (artigo 14, inciso II), do Código Penal, depois de disparar tiros de revólver contra desafeto, lesionando-o gravemente na cabeça, e matar a sua acompanhante. As vítimas estavam dentro de um automóvel e foram surpreendidas pela ação inopinada do réu, que simplesmente se aproximou e despejou a saraivada de tiros, tencionando vingar a morte do comparsa, que teria sido morto pela vítima visada. 2 O termo de apelação subscrito pelo réu e seu advogado ao fim do julgamento do Plenário do Júri é o delimita o alcance da apelação, devendo ser examinadas todas as alíneas do artigo 593, inciso III, do Código de Processo Penal, nele mencionadas. 3 Não há nulidade na sentença proferida em conformidade com a decisão dos jurados e com as normas processuais pertinentes. Também não há afronta manifesta do veredicto às provas dos autos quando amparada na interpretação razoável daquelas colhidas durante a instrução e amplamente discutidas no julgamento em Plenário. Uma das vertentes da prova testemunhal revela que o agente disparou contra as vítimas de forma repentina e em razão de briga entre gangues rivais. 4 Presentes duas qualificadoras é possível ao Juiz utilizar uma para qualificar o crime - motivo torpe - e a outra - recurso dificultador da defesa - como circunstância judicial desfavorável para majorar a pena-base. A fração redutora pela tentativa depende do iter criminis percorrido pelo réu. O disparo de arma de fogo em região de alta letalidade - cabeça da vítima - que provoca a perda dos dentes e assimetria facial demanda a fixação de fração mínima de um terço. 5 Provimento da apelação acusatória e desprovimento da defensiva.
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PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO, TENTADO E CONSUMADO. MOTIVO TORPE E RECURSO DIFICULTADOR DE DEFESA. TERMO DE APELAÇÃO INVOCANDO TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RAZÕES RESTRITAS À ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE DO VEREDICTO ÀS PROVAS DOS AUTOS E DE INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONHECIMENTO DO APELO NA AMPLITUDE MÁXIMA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 121,§ 2º, incisos I e IV, nas formas consumada e tentada (artigo 14, inciso II), do Código Penal, depois de disparar tiros de revólver contra desaf...