RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS NA FORMA TENTADA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO. CRIME DIVERSO DO DOLOSO CONTRA A VIDA. DOLO EVENTUAL E CULPA CONSCIENTE. ELEMENTOS PROBATÓRIOS SÓLIDOS. CULPA CONSCIENTE. RECURSO DESPROVIDO. I - Cotejando-se o art. 5º, inciso XXXVIII, alínea d, da Constituição Federal com o art. 74, § 1º, do Código de Processo Penal, afere-se que a competência do Tribunal do Júri é restrita e taxativa, ou seja, limita-se ao processamento e julgamento dos crimes dolosos contra a vida descritos nos arts. 121, §§ 1º e 2º, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados, e nos crimes a eles conexos. II - Para a caracterização do dolo eventual, exige-se que o acusado, antevendo o resultado como possível, o aceite e não se importe com sua ocorrência. III - Uma vez evidenciada a inexistência de dolo, seja na modalidade direta ou eventual, e que a conduta do réu, no máximo e em tese, se caracteriza pela inobservância do dever de cuidado que lhe era exigido, impõe-se a desclassificação do delito, o que, à toda evidência, não se consubstancia indevida subtração de competência do Conselho de Sentença, ante a expressa determinação inserta no art. 419 do Código de Processo Penal, sendo certo que o autor do fato deve ser responsabilizado na estrita medida de sua culpabilidade. IV - Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS NA FORMA TENTADA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO. CRIME DIVERSO DO DOLOSO CONTRA A VIDA. DOLO EVENTUAL E CULPA CONSCIENTE. ELEMENTOS PROBATÓRIOS SÓLIDOS. CULPA CONSCIENTE. RECURSO DESPROVIDO. I - Cotejando-se o art. 5º, inciso XXXVIII, alínea d, da Constituição Federal com o art. 74, § 1º, do Código de Processo Penal, afere-se que a competência do Tribunal do Júri é restrita e taxativa, ou seja, limita-se ao processamento e julgamento dos crimes dolosos contra a vida descritos nos arts....
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PROVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. CONDUTA SOCIAL. REGIME DE CUMPRIMENTO. SEMIABERTO. DESPROVIMENTO. I - Deve ser mantida a condenação pelo crime de porte ilegal de arma de fogo quando a confissão do réu e as declarações judiciais dos policiais confirmaram a prática criminosa. II - Condenação por fato anterior, mas com trânsito em julgado posterior, é apta a exasperar a pena-base a título de antecedentes penais. III - Impõe-se a valoração negativa da circunstância judicial referente à conduta social do condenado, quando há prova suficiente de que fazia parte de perigosa gangue da comunidade em que vivia. IV - Concretizada a pena definitiva em 2 (anos) anos de reclusão, e sendo o réu primário, porém com duas circunstâncias judiciais negativas, a saber, antecedentes e conduta social, irreparável o regime semiaberto para o cumprimento da pena fixado na r. sentença. V - Recurso conhecido e desprovido.
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PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PROVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. CONDUTA SOCIAL. REGIME DE CUMPRIMENTO. SEMIABERTO. DESPROVIMENTO. I - Deve ser mantida a condenação pelo crime de porte ilegal de arma de fogo quando a confissão do réu e as declarações judiciais dos policiais confirmaram a prática criminosa. II - Condenação por fato anterior, mas com trânsito em julgado posterior, é apta a exasperar a pena-base a título de antecedentes penais. III - Impõe-se a valoração negativa da circunstância judicial referente à conduta social do condenado, quando há prova suficiente de qu...
FURTO TENTADO. AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. PROPORCIONALIDADE. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. I - Emergindo dos elementos de prova coligidos aos autos, a certeza de que o réu ingressou na residência de terceiro e, com animus furandi, começou a vasculhá-la, mas que não conseguiu lograr êxito na empreitada criminosa porque foi surpreendido pela chegada da vítima, mostra-se imperiosa a manutenção da condenação pelo crime de furto, em sua forma tentada. II - Não obstante a ausência de limites mínimo e máximo para o aumento ou diminuição da pena-base em razão das agravantes e atenuantes genéricas, doutrina e jurisprudência admitem como parâmetro razoável a fração de 1/6 (um sexto) em comparação com as causas de aumento ou diminuição específicas. III - A pena de multa deve ser proporcional à pena privativa de liberdade. Diminuída a pena corporal, a pecuniária também deve ser reduzida. IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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FURTO TENTADO. AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. PROPORCIONALIDADE. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. I - Emergindo dos elementos de prova coligidos aos autos, a certeza de que o réu ingressou na residência de terceiro e, com animus furandi, começou a vasculhá-la, mas que não conseguiu lograr êxito na empreitada criminosa porque foi surpreendido pela chegada da vítima, mostra-se imperiosa a manutenção da condenação pelo crime de furto, em sua forma tentada. II - Não obstante a ausência de limites mínimo e máximo para o aumento ou diminuição da pena-base...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENA. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS OBJETIVOS. AUSÊNCIA DE VÍNCULO SUBJETIVO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. DESPROVIMENTO. I - O crime continuado exige para sua configuração a ocorrência de unidade de desígnios entre condutas da mesma espécie, conexão temporal, conexão espacial e mesmo modo de execução, devendo o delito subsequente ser continuidade do primeiro, aproveitando oportunidade deste decorrente. Ausente o pressuposto subjetivo e evidenciada a habitualidade, a hipótese é de reiteração criminosa e não de continuidade delitiva. II - Recurso desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENA. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS OBJETIVOS. AUSÊNCIA DE VÍNCULO SUBJETIVO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. DESPROVIMENTO. I - O crime continuado exige para sua configuração a ocorrência de unidade de desígnios entre condutas da mesma espécie, conexão temporal, conexão espacial e mesmo modo de execução, devendo o delito subsequente ser continuidade do primeiro, aproveitando oportunidade deste decorrente. Ausente o pressuposto subjetivo e evidenciada a habitualidade, a hipótese é de reiteração criminosa e não de contin...
ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CP. INCIDÊNCIA. PENA FINAL. ERRO DE CÁLCULO. CORREÇÃO. PARTICIPAÇÃO DO CORRÉU. PROVAS NÃO JUDICIALIZADAS. AUSÊNCIA DO CONTRADITÓRIO. ART. 155 DO CPP. DÚVIDAS RAZOÁVEIS. ABSOLVIÇÃO DE UM DOS RÉUS. I - É dispensável para a incidência da causa de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal, a apreensão ou a perícia da arma de fogo se existentes outros meios de provas que demonstrem a utilização do artefato na empreitada criminosa. II - Constatado erro de cálculo a maior na pena privativa de liberdade obtida após a incidência da fração de 1/6 (um sexto) correspondente ao concurso formal de crimes, impõe-se a sua redução. III - No Direito Penal, o decreto condenatório deve estar amparado em provas robustas e firmes que comprovem, sem sombra de dúvidas, a autoria delitiva, mediante acervo probatório coeso e harmônico, de modo que, as provas colhidas na fase investigativa devem, necessariamente, ser submetidas ao contraditório judicial. Se as provas produzidas na fase investigativa que apontavam um dos réus como autor dos roubos não foram ratificadas em juízo, não podem embasar um édito condenatório, nos termos do art. 155 do Código de Processo Penal. IV - Recursos conhecidos. Provido parcialmente o apelo de um dos réus, para reduzir-lhe a pena privativa de liberdade, e provido o do outro, para absolvê-lo com base no art. 386, inc. V, do Código de Processo Penal.
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ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CP. INCIDÊNCIA. PENA FINAL. ERRO DE CÁLCULO. CORREÇÃO. PARTICIPAÇÃO DO CORRÉU. PROVAS NÃO JUDICIALIZADAS. AUSÊNCIA DO CONTRADITÓRIO. ART. 155 DO CPP. DÚVIDAS RAZOÁVEIS. ABSOLVIÇÃO DE UM DOS RÉUS. I - É dispensável para a incidência da causa de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal, a apreensão ou a perícia da arma de fogo se existentes outros meios de provas que demonstrem a utilização...
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL CREDIBILIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. QUANTUM DE AUMENTO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, INCISO III, ALÍNEA C, DO CÓDIGO PENAL. INVIABILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. I - Conforme a pacífica jurisprudência pátria, nos crimes cometidos no âmbito da violência doméstica e familiar confere-se especial relevância à palavra da vítima em razão da realidade que os permeia, qual seja, consumação na ausência de testemunhas oculares e sem deixarem vestígios. II - A atitude do recorrente foi capaz de intimidar a ofendida, incutindo-lhe o temor necessário para a caracterização do mal injusto e grave, tratando-se, inegavelmente, de conduta típica. III - Deve ser afastada a valoração desfavorável da culpabilidade quando embasada em certidão que atesta a absolvição do réu, bem como em anotação utilizada para qualificar os antecedentes, o que caracteriza evidente bis in idem. IV - Para o cálculo da pena-base não há um critério matemático rígido, de modo que o aumento da pena-base do crime de ameaça em 10 (dez) dias por cada circunstância judicial desfavorável é proporcional à reprimenda abstratamente imposta ao delito e adequado aos critérios de prevenção e repressão. V - Inviável a aplicação da atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea c, do Código Penal, se comprovado nos autos que a vítima agrediu o réu somente com a intenção de se defender face à injusta provocação do apelante. VI - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL CREDIBILIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. QUANTUM DE AUMENTO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, INCISO III, ALÍNEA C, DO CÓDIGO PENAL. INVIABILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. I - Conforme a pacífica jurisprudência pátria, nos crimes cometidos no âmbito da violência doméstica e familiar confere-se especial relevância à palavra da vítima em razão da realidade que os permeia, qual seja, consumação...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTIGOS 180, CAPUT DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DA DOSIMETRIA - VIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se dos elementos constantes dos autos extrai-se que o agente tinha ciência da origem espúria do veículo, não tendo carreado prova da licitude da aquisição, não há que falar em absolvição por ausência de dolo, tampouco em desclassificação do crime de receptação para a modalidade culposa. Se a pena foi dosada com severidade pelo juiz a quo, cumpre o Tribunal reformá-la. O agravamento da pena pela reincidência, sem fundamentação idônea, deve se limitar a 1/6 (um sexto) da pena-base imposta.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTIGOS 180, CAPUT DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DA DOSIMETRIA - VIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se dos elementos constantes dos autos extrai-se que o agente tinha ciência da origem espúria do veículo, não tendo carreado prova da licitude da aquisição, não há que falar em absolvição por ausência de dolo, tampouco em desclassificação do crime de receptação para a modalidade culposa. Se a pena foi dosada com severidade pelo juiz a quo, cumpre o Tribunal reformá-la. O agravamento da pena pela reincidência, sem fundamentação i...
PENAL. ARTIGO 288,PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL C/C O ARTIGO 8º DA LEI 8.072/1990. ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA - PENA PECUNIÁRIA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - AFASTAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para efeito de configuração do delito de associação criminosa, basta de que reste demonstrado que três agentes ou mais se associaram, de maneira estável e permanente, com a finalidade específica de cometimento de mais de um crime determinado. Imperioso o afastamento da sanção pecuniária estabelecida na sentença se, no preceito secundário do art. 288 do Código Penal, não está prevista a pena de multa.
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PENAL. ARTIGO 288,PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL C/C O ARTIGO 8º DA LEI 8.072/1990. ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA - PENA PECUNIÁRIA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - AFASTAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para efeito de configuração do delito de associação criminosa, basta de que reste demonstrado que três agentes ou mais se associaram, de maneira estável e permanente, com a finalidade específica de cometimento de mais de um crime determinado. Imperioso o afastamento da sanção pecuniária estabelecida na sentença se, no preceito secundário do art. 288 do Código Penal, não está previ...
RECURSO DE AGRAVO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO À TÍTULO INICIAL - RÉU CONDENADO POR CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E TRÁFICO DE DROGAS - CUMPRIMENTO DE MAIS DE CINCO ANOS NO REGIME FECHADO. NOTÍCIA DE BOM COMPORTAMENTO CARCERÁRIO - HORAS REMIDAS POR ESTUDO E TRABALHO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, NO CASO. RECURSO NÃO PROVIDO. Além do fato de a realização do exame criminológico não ser mais obrigatório para efeito de concessão de benefícios ao sentenciado, as peculiaridades do caso em concreto autorizam a desnecessidade da realização do exame criminológico, máxime diante da notícia de que o agravado tem sido agraciado pelo estudo e pelo trabalho no ano anterior, bem como não constam faltas disciplinares em seu desfavor.
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RECURSO DE AGRAVO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO À TÍTULO INICIAL - RÉU CONDENADO POR CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E TRÁFICO DE DROGAS - CUMPRIMENTO DE MAIS DE CINCO ANOS NO REGIME FECHADO. NOTÍCIA DE BOM COMPORTAMENTO CARCERÁRIO - HORAS REMIDAS POR ESTUDO E TRABALHO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, NO CASO. RECURSO NÃO PROVIDO. Além do fato de a realização do exame criminológico não ser mais obrigatório para efeito de concessão de benefícios ao sentenciado, as peculiaridades do caso em concreto autorizam a desnecessidade da realização do exame criminológico, máxim...
PENAL. ARTIGOS 136, § 3º, C/C O ART. 71 (QUATRO VEZES), 147 C/C O ART. 71 (DUAS VEZES) E ART. 344, TODOS DO CÓDIGO PENAL E C/C OS ARTS. 5º E 7º, AMBOS DA LEI 11.340/2006. ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES - IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE MAUS TRATOS - ERRO DE PROIBIÇÃO NÃO CONFIGURADO. DOSIMETRIA - EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE - INVIABILIDADE. COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDENCIA - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório demonstra de forma inequívoca a autoria e a materialidade nos crimes de maus-tratos, de ameaça e de coação no curso do processo imputados ao réu. Demonstrado que o conhecimento da ilicitude dos fatos (maus tratos) é possível ao réu, pessoa inserida na sociedade que, por seu turno, recebe constantemente informações acerca dos direitos e da proteção dispensados à criança e ao adolescente, não se configura oerrode proibição. A circunstância judicial relativa à personalidade do agente pode ser avaliada com base em condenação anterior com trânsito em julgado, sobretudo na hipótese em que consta da folha de antecedentes criminais do acusado duas ou mais condenações judiciais transitadas em julgado. É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, conforme o tema 585 dos Recursos Repetitivos do STJ.
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PENAL. ARTIGOS 136, § 3º, C/C O ART. 71 (QUATRO VEZES), 147 C/C O ART. 71 (DUAS VEZES) E ART. 344, TODOS DO CÓDIGO PENAL E C/C OS ARTS. 5º E 7º, AMBOS DA LEI 11.340/2006. ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES - IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE MAUS TRATOS - ERRO DE PROIBIÇÃO NÃO CONFIGURADO. DOSIMETRIA - EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE - INVIABILIDADE. COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDENCIA - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório demonstra de forma inequ...
PENAL E PROCESSUAL. ART. 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. INDICAÇÃO DAS ALÍNEAS A, B, C E D DO INCISO III DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - RAZÕES LIMITADAS ÀS ALÍNEAS C E D - CONHECIMENTO AMPLO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA - IMPROCEDÊNCIA. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O momento para estabelecer os limites da apelação é o de seu aviamento. Assim, se a petição de interposição faz menção a todas as alíneas do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal, dela se conhece amplamente, ainda que restritas as razões. Inviável o argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, se os Jurados adotaram vertente verossímil do acervo probatório. Em se tratando de confissão espontânea,o legislador, estabelecendo a atenuante pela confissão espontânea, não prestigiou o auxílio prestado pelo réu à solução do litígio, ou à certeza quanto à autoria, quiçá seu comprometimento com a Justiça. Quis, porém, favorecer aquele que assume a responsabilidade pelo fato-crime. O argumento de a confissão ser qualificada e não ter contribuído para a formação do convencimento do magistrado, a fim de afastar a compensação com a reincidência, não deve subsistir.
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PENAL E PROCESSUAL. ART. 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. INDICAÇÃO DAS ALÍNEAS A, B, C E D DO INCISO III DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - RAZÕES LIMITADAS ÀS ALÍNEAS C E D - CONHECIMENTO AMPLO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA - IMPROCEDÊNCIA. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O momento para estabelecer os limites da apelação é o de seu aviamento. Assim, se a petição de interposição faz menção a todas as alíneas do inciso III do art....
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA PORTAR ARMA DE FOGO. ARMA DESMUNICIADA. 1) O delito de porte ilegal de arma de fogo é de perigo abstrato, que se configura independente da demonstração do caráter ofensivo, sendo suficiente a comprovação de que a arma, sem a devida autorização da autoridade competente, é tecnicamente apta a efetuar disparos - municiada ou não. 2) Diante da comprovação técnica de que a arma é apta a efetuar disparos e da impossibilidade de precisar o número de série de forma completa, por supressão de um dígito, tem-se como configurado o crime previsto no art. 16 da Lei 10.826/03. 3) Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA PORTAR ARMA DE FOGO. ARMA DESMUNICIADA. 1) O delito de porte ilegal de arma de fogo é de perigo abstrato, que se configura independente da demonstração do caráter ofensivo, sendo suficiente a comprovação de que a arma, sem a devida autorização da autoridade competente, é tecnicamente apta a efetuar disparos - municiada ou não. 2) Diante da comprovação técnica de que a arma é apta a efetuar disparos e da impossibilidade de precisar o número de série de forma completa, por supressão de um dígi...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO. LAUDO PERICIAL. DISPENSABILDIADE. 1) Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando narra os fatos em consonância com as demais provas presentes nos autos. 2) Para fins de reconhecimento da majorante, a jurisprudência é assente em estabelecer a prescindibilidade da apreensão da arma e da realização de laudo pericial a atestar a potencialidade lesiva, sendo necessária apenas a comprovação do seu uso. 3) A pena de multa é sanção que integra o tipo penal do roubo e, por isso, tem aplicação obrigatória, independente da situação econômica do réu, a qual deve servir tão somente como parâmetro para a fixação do valor de cada dia-multa 4) Apelação conhecida e parcialmente provida
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO. LAUDO PERICIAL. DISPENSABILDIADE. 1) Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando narra os fatos em consonância com as demais provas presentes nos autos. 2) Para fins de reconhecimento da majorante, a jurisprudência é assente em estabelecer a prescindibilidade da apreensão da arma e da realização de laudo pericial a atestar a potencialidade lesiva, sendo necessária apenas a comprovação do se...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. PENA PECUNIÁRIA. CRITÉRIO BIFÁSICO. VALOR DIAS-MULTA. REDUÇÃO. VALOR MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. PENA FIXADA ACIMA DE DOIS ANOS. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUILÇÃO POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. Sabe-se que a pena pecuniária deve ser fixada segundo o critério bifásico, pois é elaborada em duas etapas, sendo que, na primeira, apura-se a quantidadede dias-multa e, na segunda, o valorde cada dia-multa. Para aferir a quantidade de dias-multa, o magistrado deve levar em conta o sistema trifásico previsto no artigo 68 do Código Penal, utilizado para a determinação da pena corporal, razão pela qual o quantum pecuniário deve guardar correlação com a pena privativa de liberdade, estando, no presente caso, adequada a fixação em 16 dias-multa. In casu, não há que se falar em redução da multa, uma vez que a pena privativa de liberdade e a pena de multa foram elevadas em decorrência do concurso de crimes pela reiteração criminosa. Conforme entendimento deste Tribunal, cabe ao Juízo da Execução Penal a manifestação acerca dos pedidos de hipossuficiência. A substituição de pena constitui em benesse desencarceradora incluída no ordenamento pela Lei 9.714/98. Consoante a previsão da segunda parte do § 2º, do art. 44 do CP a substituição da pena privativa fixada entre dois e quatro anos se dá por duas penas restritivas de direitos ou por uma restritiva e outra de multa, desde que preenchidos os requisitos legais. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. PENA PECUNIÁRIA. CRITÉRIO BIFÁSICO. VALOR DIAS-MULTA. REDUÇÃO. VALOR MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. PENA FIXADA ACIMA DE DOIS ANOS. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUILÇÃO POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. Sabe-se que a pena pecuniária deve ser fixada segundo o critério bifásico, pois é elaborada em duas etapas, sendo que, na primeira, apura-se a quantidadede dias-multa e, na segunda, o valorde cada dia-multa. Para aferir a quantidade de dias-multa, o magistrado deve levar em conta o sistema trifásico previsto no artigo 68 do Código Penal, utilizado para a determinação da pena...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMA. USO RESTRITO. NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DIMINUIÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 STJ. 1)Incabível a absolvição quando estão bem demonstradas a autoria delitiva e a materialidade do crime imputado na denúncia, caso em que se impõe a manutenção da condenação. 2) Na fase intermediária da dosimetria da pena, impossível a redução da pena aquém do mínimo legal, em razão da presença de atenuantes, nos termos da Súmula nº 231, do Superior Tribunal de Justiça. 3) Apelações conhecidas e desprovidas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMA. USO RESTRITO. NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DIMINUIÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 STJ. 1)Incabível a absolvição quando estão bem demonstradas a autoria delitiva e a materialidade do crime imputado na denúncia, caso em que se impõe a manutenção da condenação. 2) Na fase intermediária da dosimetria da pena, impossível a redução da pena aquém do mínimo legal, em razão da presença de atenuantes, nos termos da Súmula nº 231, do Superior Tribunal de Justiça. 3) Apelações conhecidas e desprov...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. COAÇÃO IRRESISTÍVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENA-BASE. BIS IN IDEM. OCORRÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MULTIRREINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA 1. Se a dinâmica delitiva descrita na acusação está em consonância com os testemunhos produzidos em juízo, não merece acolhimento a alegação de coação irresistível, quando a tese apresentada pelo réu não está demonstrada por qualquer meio de prova, restando isolada nos autos. 2. Ocorre bis in idem se os argumentos para o acréscimo da pena-base decorrente das conseqüências do crime, se encontram presentes na causa especial de aumento de pena prevista no inciso III do art. 44 da LDA, e valorada na terceira fase da dosimetria. 3. À vista da multirreincidência, a circunstância agravante prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea. Precedente do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp 1.424.247-DF, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 3/2/2015, DJe 13/2/2015). 4. Apelo conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. COAÇÃO IRRESISTÍVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENA-BASE. BIS IN IDEM. OCORRÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MULTIRREINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA 1. Se a dinâmica delitiva descrita na acusação está em consonância com os testemunhos produzidos em juízo, não merece acolhimento a alegação de coação irresistível, quando a tese apresentada pelo réu não está demonstrada por qualquer meio de prova, restando isolada nos autos. 2. Ocorre bis in idem se os argumentos para o acréscimo da pena-base decorrente das conseqüências do crime, se encontram presentes na...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO PENAL. PERTUBAÇÃO DA TRAQUILIDADE. EXPOSIÇÃO À PERIGO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. DOSIMETRIA. AGRAVANTE. FRAÇÃO. 1/6. DANO MORAL. INCABÍVEL. 1. Quando da apuração de crimes que envolvam relações domésticas, normalmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial relevo e serve como base para a condenação, ainda mais quando corroborada com o acervo probatório. 2. Restando comprovadas a materialidade e a autoria, a condenação é medida que se impõe. 3. O percentual de aumento realizado na segunda fase, em relação à agravante do artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, é de 1/6 (um sexto). 4. A jurisprudência deste Tribunal é assente, no sentido de que não cabe reparação por dano moral no juízo penal. O artigo 387 do Código de Processo Penal se refere à indenização pelos prejuízos sofridos, assim a limitando aos danos materiais. 5. Apelação conhecida e provida parcialmente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO PENAL. PERTUBAÇÃO DA TRAQUILIDADE. EXPOSIÇÃO À PERIGO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. DOSIMETRIA. AGRAVANTE. FRAÇÃO. 1/6. DANO MORAL. INCABÍVEL. 1. Quando da apuração de crimes que envolvam relações domésticas, normalmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial relevo e serve como base para a condenação, ainda mais quando corroborada com o acervo probatório. 2. Restando comprovadas a materialidade e a autoria, a condenação é medid...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECEPTAÇÃO DOLOSA. CORRUPÇÃO DE MENORES. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL BENÉFICO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. PRELIMINAR DE OFÍCIO. NULIDADE ABSOLUTA. SENTENÇA CASSADA. Há omissão quando na laboração da dosimetria do crime de roubo, a i. Sentenciante não realiza a dosimetria dos crimes de corrupção de menores, fazendo tão somente uma somatória do quantum majorado a título do instituto do concurso formal de crimes. Tal omissão fere o princípio da individualização da pena e tem o condão de eivar de nulidade a r. sentença, porquanto há prejuízo para a defesa, conforme prevê o art. 563 do Código de Processo Penal, a exemplo da análise de possível prescrição dos crimes. Assim, prejudicado o recurso do réu, reconhece-se de ofício a nulidade absoluta suficiente para cassar a sentença, com o retorno dos autos ao juízo a quo, a fim de que fixe as penas dos crimes do art. 244-B do ECA, e somente depois, efetuar o acréscimo referente ao concurso formal benéfico.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECEPTAÇÃO DOLOSA. CORRUPÇÃO DE MENORES. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL BENÉFICO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. PRELIMINAR DE OFÍCIO. NULIDADE ABSOLUTA. SENTENÇA CASSADA. Há omissão quando na laboração da dosimetria do crime de roubo, a i. Sentenciante não realiza a dosimetria dos crimes de corrupção de menores, fazendo tão somente uma somatória do quantum majorado a título do instituto do concurso formal de crimes. Tal omissão fere o princípio da individualização da pena e tem o condão de eivar de nulidade a r. sentença, porquanto há...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A EMBASAR A CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas da prática do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, tendo em vista que os policiais responsáveis pela prisão em flagrante prestaram depoimentos firmes e coerentes na fase inquisitorial e em juízo, confirmando a confissão extrajudicial do réu, não deixando dúvidas deque o apelante, ao ver a viatura policial, dispensou a arma de fogo nas proximidades de seu veículo e dirigiu-se ao interior de um bar, onde foi abordado. 2. A jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça já se pacificou pela validade dos depoimentos de policiais, colhidos em juízo, em observância ao contraditório. 3. A jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça entende ser possível a condenação do réu, com base na confissão feita durante o inquérito, desde que corroborada por outros elementos de prova. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante como incurso nas sanções do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A EMBASAR A CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas da prática do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, tendo em vista que os policiais responsáveis pela prisão em flagrante prestaram depoimentos firmes e coerentes na fase inquisitorial e em juízo, co...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE PAR DE TÊNIS E TELEFONE CELULAR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O reconhecimento seguro da vítima, na fase inquisitorial e em juízo, bem como a confissão judicial do réu e o depoimento do policial responsável pelo flagrante são provas suficientes para comprovar a autoria do crime praticado pelo recorrente, inviabilizando o pleito absolutório. 2. Deve ser mantida a causa de aumento de pena referente ao concurso de pessoas, já que as provas carreadas aos autos demonstram que o roubo foi praticado pelo apelante na companhia de outros dois indivíduos, sendo irrelevante o fato de os comparsas não terem sido identificados. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções dos artigos 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, às penas de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE PAR DE TÊNIS E TELEFONE CELULAR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O reconhecimento seguro da vítima, na fase inquisitorial e em juízo, bem como a confissão judicial do réu e o depoimento do policial responsável pelo flagrante são provas suficientes para comprovar a autori...