AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EXIBIÇÃO DE DADOS. POSSIBILIDADE AFIRMADA COM BASE NA ANÁLISE DAS PROVAS DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Afasta-se a alegada violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais.
2. Tendo a Corte de origem afirmado, com base na análise das provas dos autos, que era viável o fornecimento dos dados requeridos, a inversão dessa conclusão demanda o reexame do conjunto probatório dos autos. Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 278.155/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 13/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EXIBIÇÃO DE DADOS. POSSIBILIDADE AFIRMADA COM BASE NA ANÁLISE DAS PROVAS DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Afasta-se a alegada violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais.
2. Tendo a Corte de origem afirmado, com base na análise das provas dos autos, que era viável o fornecimento dos dad...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS. MAUS ANTECEDENTES. PRISÃO PREVENTIVA.
NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou-se no sentido de que não ocorre ilegalidade ou abuso de poder na decisão que, fundamentadamente, descreve a gravidade dos fatos delituosos imputados ao recorrente - no caso, roubo majorado pelo emprego de simulacro arma de fogo, concurso de agentes e restrição à liberdade das vítimas, aliado à circunstância de possuir anotações criminais - e indica a necessidade da sua custódia cautelar.
2. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento.
(RHC 63.079/GO, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 09/11/2015)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS. MAUS ANTECEDENTES. PRISÃO PREVENTIVA.
NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou-se no sentido de que não ocorre ilegalidade ou abuso de poder na decisão que, fundamentadamente, descreve a gravidade dos fatos delituosos imputados ao recorrente - no caso, roubo majorado pelo emprego de simulacro arma de fogo, concurso de...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 64/STJ. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Conforme orientação pacificada no STJ, "o prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para a realização dos atos processuais" (RHC 58.140/GO, Rel.
Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 17/9/2015, DJe 30/9/2015).
3. No caso dos autos, o processo seguiu sua marcha regular, não havendo falar em desídia por parte do Poder Judiciário. Eventual retardo no término da instrução processual se deve à omissão da própria defesa que, mesmo intimada, deixou de praticar os atos processuais. Incidência do disposto na Súmula 64/STJ: "Não constituiu constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa." 4. Ademais, verifica-se que os autos estão conclusos para sentença, o que atrai a incidência da Súmula 52/STJ, que dispõe: "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo." 5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 333.759/PE, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 13/11/2015)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 64/STJ. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegali...
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL-EPI. EFICÁCIA. OCORRÊNCIA. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N 07/STJ. INCIDÊNCIA.
I - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que consignou ser eficaz a utilização de equipamento de proteção individual para a neutralização do risco de dano à integridade física do trabalhador, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 07/STJ.
II - É incabível o exame do Recurso Especial pela alínea c do permissivo constitucional, quando incidente na hipótese a Súmula n.
07/STJ.
III - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
IV - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AgRg no AREsp 597.659/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 11/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL-EPI. EFICÁCIA. OCORRÊNCIA. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N 07/STJ. INCIDÊNCIA.
I - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que consignou ser eficaz a utilização de equipamento de proteção individual para a neutralização do risco de dano à integridade física do trabalhador, demandaria necessário revolvimen...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. CULPA RECÍPROCA. EXISTÊNCIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. OCORRÊNCIA.
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 05 E 07/STJ.
INCIDÊNCIA.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
II - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de que houve o adimplemento, demandaria interpretação de cláusula contratual e revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz dos óbices contidos nas Súmulas n.
05 e 07/STJ.
III - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
IV - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 332.561/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 11/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. CULPA RECÍPROCA. EXISTÊNCIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. OCORRÊNCIA.
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 05 E 07/STJ.
INCIDÊNCIA.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. DEFERIMENTO DE LIMINAR. NATUREZA PRECÁRIA DA DECISÃO. SÚMULA 735/STF. APLICAÇÃO ANALÓGICA.
I - À medica cautelar proposta contra decisão liminar aplica-se, analogicamente, a Súmula n. 735/STF, cujo enunciado dispõe que "não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar".
II - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
III - Agravo Regimental improvido.
(AgRg na MC 18.330/DF, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 10/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. DEFERIMENTO DE LIMINAR. NATUREZA PRECÁRIA DA DECISÃO. SÚMULA 735/STF. APLICAÇÃO ANALÓGICA.
I - À medica cautelar proposta contra decisão liminar aplica-se, analogicamente, a Súmula n. 735/STF, cujo enunciado dispõe que "não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar".
II - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
III - Agravo Regimental improvido.
(AgRg na M...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
PROTEÇÃO AMBIENTAL. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. AÇÃO DE NATUREZA PESSOAL. PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 (CINCO) ANOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ.
I - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual o prazo prescricional das ações em que se pleiteia indenização pela restrição ao uso do imóvel em decorrência de proteção ambiental é de 5 (cinco) anos, haja vista tratar-se de limitação administrativa.
II - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
III - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 82.551/MG, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 10/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
PROTEÇÃO AMBIENTAL. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. AÇÃO DE NATUREZA PESSOAL. PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 (CINCO) ANOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ.
I - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual o prazo prescricional das ações em que se pleiteia indenização pela restrição ao uso do imóvel em decorrência de proteção ambiental é de 5 (cinco) anos, haja vista tratar-se de limitação administrativa.
II - O Agravant...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. ACÓRDÃO EMBASADO EM NORMA DE DIREITO LOCAL. DECRETO ESTADUAL N. 30.603/1996 E N.
39.459/1999. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 280/STF.
I - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula n. 284, do Supremo Tribunal Federal.
II - Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial, rever acórdão que demanda interpretação de direito local, à luz do óbice contido na Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal.
III - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
IV - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 177.317/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 10/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. ACÓRDÃO EMBASADO EM NORMA DE DIREITO LOCAL. DECRETO ESTADUAL N. 30.603/1996 E N.
39.459/1999. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 280/STF.
I - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analog...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. EXISTÊNCIA DE PARCELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. TESE NÃO VENTILADA NO RESP. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. PARCELAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NA VIA ADMINISTRATIVA.
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. ACÓRDÃO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
I - A tese relativa à impossibilidade de análise do parcelamento foi apresentada apenas quando da interposição do agravo regimental, o que configura inadmissível inovação recursal.
II - O acórdão recorrido está em confronto com o entendimento desta Corte, no sentido de que o parcelamento do crédito tributário na via administrativa é causa de interrupção, e não de suspensão da prescrição.
III - Os Agravantes não apresentam, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
IV - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AgRg no REsp 1554225/PE, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 11/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. EXISTÊNCIA DE PARCELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. TESE NÃO VENTILADA NO RESP. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. PARCELAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NA VIA ADMINISTRATIVA.
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. ACÓRDÃO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
I - A tese relativa à impossibilidade de análise do parcelamento foi apresentada apenas quando da interposição do agravo regimental, o que configura inadmis...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
TERRENO DA MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. ATUALIZAÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC.
I - Esta Corte, ao julgar o Recurso Especial n.1.150.579/SC, submetido ao rito do art. 543-C, firmou entendimento segundo o qual a atualização da taxa de ocupação dos terrenos da marinha dar-se-á com base no valor do domínio pleno do terreno, anualmente atualizada pelo Serviço de Patrimônio da União.
II - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
III - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 262.071/PE, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 11/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
TERRENO DA MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. ATUALIZAÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC.
I - Esta Corte, ao julgar o Recurso Especial n.1.150.579/SC, submetido ao rito do art. 543-C, firmou entendimento segundo o qual a atualização da taxa de ocupação dos terrenos da marinha dar-se-á com base no valor do domínio pleno do terreno...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 97, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO STF. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA.
GRATIFICAÇÃO DE INCREMENTO DA FISCALIZAÇÃO E DA ARRECADAÇÃO (GIFA).
NATUREZA GENÉRICA. PAGAMENTO A TODOS OS SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS NO MESMO PERCENTUAL CONFERIDO AOS SERVIDORES DA ATIVA.
SÚMULA N. 83/STJ. INCIDÊNCIA.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
II - É entendimento pacífico desta Corte que o recurso especial possui fundamentação vinculada, não se constituindo em instrumento processual destinado a examinar possível ofensa à norma Constitucional.
III - A pretensão quanto à limitação temporal do pagamento da GIFA foi acolhida pelo Tribunal de origem, restando ausente o interesse recursal no ponto.
IV - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual a Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação (GIFA), em virtude de sua natureza genérica, deve ser paga indistintamente a todos os servidores aposentados e pensionistas no mesmo percentual conferido aos servidores da ativa.
V - O recurso especial, interposto pela alínea a e/ou pela alínea c, do inciso III, do art. 105, da Constituição da República, não merece prosperar quando o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência dessa Corte, a teor da Súmula n. 83/STJ.
VI - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
VII - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 272.280/SE, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 11/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 97, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO STF. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA.
GRATIFICAÇÃO DE INCREMENTO DA FISCALIZAÇÃO E DA ARRECADAÇÃO (GIFA).
NATUREZA GENÉRICA. PAGAMENTO A TODOS OS SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS NO MESMO PERCENTUAL CONFERIDO AOS SERVIDORES DA ATIVA.
SÚMULA N. 83/STJ. INCIDÊNCIA....
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA.
INSTRUÇÃO CRIMINAL CONCLUÍDA. SÚMULA 52/STJ. NÃO CONHECIMENTO.
1.Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo superada, tendo em vista que o processo se encontra na fase de apresentação das alegações finais. Instrução criminal concluída.
Incidência da Súmula 52/STJ.
3. Na hipótese, o processo está em curso regular. Foi necessária a expedição de cartas precatórias e a Defensoria Pública esteve ausente em duas audiências. Não há injustificado retardo atribuído ao Poder Judiciário ou Ministério Público . Inocorrência de ilegalidade flagrante.
4. Habeas corpus não conhecido. Recomendações ao juízo a quo para que imprima celeridade ao processo.
(HC 333.454/PE, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 13/11/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA.
INSTRUÇÃO CRIMINAL CONCLUÍDA. SÚMULA 52/STJ. NÃO CONHECIMENTO.
1.Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo superada, tendo em vista qu...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N.
11.340/2006 E REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MENOS GRAVOSO.
IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTES. NÃO CONHECIMENTO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Reconhecida pelas instâncias ordinárias a reincidência do paciente, não há como aplicar causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, porquanto não preenchidos os requisitos legais para a concessão da benesse.
3. O Tribunal de origem entendeu devida a imposição do regime inicial fechado ao paciente, com base no art. 33, § 2º, alínea 'b', do Código Penal, considerando a pena aplicada (5 anos e 6 meses) e no fato de se tratar de réu reincidente. Encontra-se, portanto, suficientemente motivada a escolha do regime prisional mais gravoso.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 332.930/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 13/11/2015)
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N.
11.340/2006 E REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MENOS GRAVOSO.
IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTES. NÃO CONHECIMENTO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Reconhecida pelas i...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO.
PROCURADOR DO ESTADO. EXPERIÊNCIA PRÉVIA. PREVISÃO LEGAL E NO EDITAL. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL POR VÍCIO DE INICIATIVA. EMENDA PARLAMENTAR. AUSÊNCIA. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. INAPLICABILIDADE DA EXIGÊNCIA. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO POR LEI. EXPRESSÃO EVIDENTE E AUTO-APLICÁVEL. ADI 3460 DO STF. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. Recurso ordinário em mandado de segurança interposto contra acórdão no qual se denegou a ordem ao pleito de outorga da posse de candidato aprovado em concurso público para o cargo de advogado do Estado que não comprovou três anos de exercício prévio de atividade jurídica, tal como exigido pelo item 2.1 do Edital e da Lei Complementar n. 81/2004, com a redação dada pela Lei Complementar n.
112/2010.
2. São trazidos dois argumentos recursais: o primeiro é de que o art. 7º, III, da Lei Complementar 81/2004 teria sido inserido por processo legislativo viciado, pois a redação final seria derivada de emenda parlamentar; o segundo seria que o conceito de "atividade jurídica" da referida lei não seria autoaplicável e que careceria de regulamentação por outro diploma legal.
3. O Supremo Tribunal Federal consigna não existir o vício de iniciativa em temas reservados nos vários projetos de leis estaduais, se forem obedecidas duas limitações: não haver alteração do tema e aumento de despesa: "(...) A jurisprudência da Suprema Corte, em algumas oportunidades, fixou parâmetros para o exercício do poder de emenda parlamentar relativamente a projeto de lei fruto de iniciativa reservada do chefe do Poder Executivo ou de órgão detentor de autonomia financeira e orçamentária (...): (i) a necessidade de pertinência da emenda com relação à matéria tratada na proposição legislativa e (ii) a máxima de que dela não resulte aumento de despesa pública" (ADI 1.835/SC, Relator Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, Acórdão Eletrônico publicado no DJe-203 em 17.10.2014).
4. No caso concreto, não se apresenta um vício de iniciativa na inclusão do inciso III do art. 7º da Lei Complementar 81/2004, por emenda parlamentar, no projeto que deu origem à Lei Complementar 112/2010, pois a exigência de três anos como requisito de investidura, por certo, é tema referido às carreiras da Advocacia do Estado - matéria do projeto - e tal mudança não cria, por óbvio, despesa pública.
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera que não há falar em ilegalidade da exigência do edital de anos de atividade jurídica prévia, se houver previsão em lei formal.
Precedente: AgRg no RMS 36.680/BA, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 11.9.2013.
6. O teor do edital (fl. 35) e da Lei Complementar 81/2004 (fl. 67) é claro para demonstrar que o a "atividade jurídica" deve ser entendida como privativa do portador de bacharelado em direito e, portanto, não demanda regulamentação superveniente; o STF já definiu que a locução é autoevidente: "(...) os três anos de atividade jurídica contam-se da data da conclusão do curso de Direito e o fraseado "atividade jurídica" é significante de atividade para cujo desempenho se faz imprescindível a conclusão de curso de bacharelado em Direito (...)" (ADI 3.460, Relator Min. Carlos Britto, Tribunal Pleno, publicado no DJe-037 em 15.6.2007, no DJ em 15.6.2007, p. 20, no Ementário vol. 2280-02, p. 233 e no LEXSTF v. 29, n. 344, 2007, p. 33-69.) 7. A negativa de posse, por ausência de comprovação de suprimento da exigência que possui amparo legal e está prevista no edital do concurso público, não viola direito líquido e certo.
Recurso ordinário improvido.
(RMS 47.570/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 13/11/2015)
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO.
PROCURADOR DO ESTADO. EXPERIÊNCIA PRÉVIA. PREVISÃO LEGAL E NO EDITAL. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL POR VÍCIO DE INICIATIVA. EMENDA PARLAMENTAR. AUSÊNCIA. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. INAPLICABILIDADE DA EXIGÊNCIA. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO POR LEI. EXPRESSÃO EVIDENTE E AUTO-APLICÁVEL. ADI 3460 DO STF. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. Recurso ordinário em mandado de segurança interposto contra acórdão no qual se denegou a ordem ao pleito de outorga da posse de candidato aprov...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. SOLDADO. APROVADO FORA DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL.
ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE NOVAS VAGAS COM EXCLUSÃO DE CANDIDATOS.
ACERVO PROBATÓRIO QUE NÃO COMPROVA O DIREITO ALEGADO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES.
1. Cuida-se de recurso ordinário interposto por candidato aprovado fora das vagas previstas, o qual alega ter havido a convolação da sua expectativa de direito em liquidez e certeza, por decorrência da exclusão de candidatos da lista de aprovados em número suficiente para alcançar sua colocação.
2. Os documentos juntados aos autos comprovam que, no concurso público do Edital SAEB 01/2008, para soldado da política militar estadual, na região de Juazeiro, havia 270 vagas inicialmente previstas (fl. 29), acrescidas de mais 226 vagas (fl. 152 e 169-171).
3. A alegação de que houve 135 (cento e trinta e cinco) exclusões por falta ou por inaptidão não demonstra que a lista de convocação pudesse atingir a 654ª colocação, que foi a posição do recorrente no certame (fl. 149). Ainda, os documentos de exclusão de candidatos se referem aos resultados provisórios da fase de exames pré-admissionais e não aos definitivos, o que não garante, portanto, a manutenção da situação após eventual recurso por parte dos candidatos.
4. A jurisprudência é pacífica no sentido de que, não havendo comprovação efetiva do direito líquido e certo pretendido, correta é a denegação da ordem mandamental. Precedentes: AgRg no RMS 41.952/TO, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 28.5.2014; AgRg no RMS 43.089/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma DJe 23.5.2014; RMS 44.475/BA, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 27.2.2014.
Recurso ordinário improvido.
(RMS 41.448/BA, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 13/11/2015)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. SOLDADO. APROVADO FORA DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL.
ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE NOVAS VAGAS COM EXCLUSÃO DE CANDIDATOS.
ACERVO PROBATÓRIO QUE NÃO COMPROVA O DIREITO ALEGADO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES.
1. Cuida-se de recurso ordinário interposto por candidato aprovado fora das vagas previstas, o qual alega ter havido a convolação da sua expectativa de direito em liquidez e certeza, por decorrência da exclusão de candidatos da lista de aprovados em número suficiente para alcançar...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. ILICITUDE NA CONDUTA DA ADMINISTRAÇÃO CASTRENSE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ.
1. O acórdão recorrido não padece de omissão, contradição ou obscuridade, pois analisou de maneira suficiente e fundamentada todas as questões relevantes à solução da controvérsia.
2. A (eventual) alteração da conclusão do acórdão recorrido quanto à verificação ou não da ilicitude na conduta da administração castrense (postura arbitrária e desvio de finalidade) contra o ora agravante, a ensejar a (suposta) nulidade do ato administrativo punitivo e o pagamento de indenização por danos morais, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, inviável na via de recurso especial (STJ - Súmula 07).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 466.168/RN, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 10/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. ILICITUDE NA CONDUTA DA ADMINISTRAÇÃO CASTRENSE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ.
1. O acórdão recorrido não padece de omissão, contradição ou obscuridade, pois analisou de maneira suficiente e fundamentada todas as questões relevantes à solução da controvérsia.
2. A (eventual) alteração da conclusão do acórdão recorrido quanto à verifi...
Data do Julgamento:27/10/2015
Data da Publicação:DJe 10/11/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. CONCURSO PÚBLICO.
PEDIDO DE RESERVA DE VAGA. JULGAMENTO DE MÉRITO NO RECURSO ORDINÁRIO. PERDA DO OBJETO. PRECEDENTES.
1. Pedido de reconsideração interposto contra decisão monocrática a qual considerou prejudicada a medida cautelar em razão do julgamento do processo principal (RMS 37.703/RO); a parte alega que o recurso extraordinário interposto foi sobrestado em razão do reconhecimento pelo STF de repercussão geral (tema 784 - E 837.311/PI).
2. É evidentemente cabível o recebimento do pedido de reconsideração como agravo regimental, no caso de "(...) teor das alegações e a apresentação dentro do prazo recursal autorizam o recebimento do Pedido de Reconsideração como Agravo Regimental, em observância aos princípios da fungibilidade recursal e economia processual (...)" (RCD na MC 24.903/MS, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 7.10.2015.).
3. A competência para exame de ações cautelares no caso de sobrestamento do recurso extraordinário em razão de repercussão é atribuída aos tribunais de origem, como já decidiu a Corte Especial do STJ. Precedente: AgRg na MC 21.273/DF, Rel. Ministro Gilson Dipp, DJe 25.9.2013.
4. Contudo, a negativa de provimento do mérito do recurso principal determina a prejudicialidade da medida cautelar adjetiva e, portanto, não mais possibilita que haja a atribuição do efeito suspensivo para insurgência que já foi examinado em caráter final nesta instância. Precedentes: AgRg na MC 23.395/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 10.6.2015; e AgRg na MC 23.828/RJ, Rel. Ministra Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, DJe 30.3.2015.
Agravo regimental improvido.
(RCD na MC 20.695/RO, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 13/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. CONCURSO PÚBLICO.
PEDIDO DE RESERVA DE VAGA. JULGAMENTO DE MÉRITO NO RECURSO ORDINÁRIO. PERDA DO OBJETO. PRECEDENTES.
1. Pedido de reconsideração interposto contra decisão monocrática a qual considerou prejudicada a medida cautelar em razão do julgamento do processo principal (RMS 37.703/RO); a parte alega que o recurso extraordinário interposto foi sobrestado em razão do reconhecimento pelo STF de repercussão geral (tema 784 - E 837.311/PI).
2. É evide...
RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PLURALIDADE DE VENCEDORES E ADVOGADOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO. VIA ADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. CARACTERIZADO.
PROPORCIONALIDADE. ART. 23 DO CPC. RATEIO. LEGITIMIDADE DO PATRONO.
PRECLUSÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL.
1. Cinge-se a controvérsia a saber se há excesso de execução no tocante ao cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais.
2. Configura-se o prequestionamento implícito quando o Tribunal de origem emite juízo de valor em torno da tese recursal, ainda que de maneira sucinta e sem referência expressa aos dispositivos legais tidos por violados.
3. Por expressa disposição legal (art. 475-L, § 2º, do CPC), quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação. Requisito atendido pelos executados.
4. A regra da proporcionalidade - art. 23 do CPC - também se aplica nos casos em que há vencedores plúrimos.
5. Os honorários fixados com base no art. 20, § 4º, do CPC em favor dos advogados vencedores deverão ser por eles rateados proporcionalmente.
6. Havendo pluralidade de advogados representado a mesma parte e constando do mandato autorização para que possam agir em conjunto ou separadamente, qualquer um deles tem legitimidade para pleitear o arbitramento dos honorários ou ajuizar a ação de execução da verba incluída na condenação.
7. Ausente recurso dos exequentes contra o acórdão recorrido, precluiu a discussão em torno do critério de multiplicação do valor unitário dos honorários sucumbenciais (R$ 4.500,00), constante do título exequendo, pela quantidade de réus (4).
8. Acolhida a impugnação à execução para decotar do valor exequendo a importância de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).
9. Recurso especial provido.
(REsp 1370152/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 13/11/2015)
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RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PLURALIDADE DE VENCEDORES E ADVOGADOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO. VIA ADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. CARACTERIZADO.
PROPORCIONALIDADE. ART. 23 DO CPC. RATEIO. LEGITIMIDADE DO PATRONO.
PRECLUSÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL.
1. Cinge-se a controvérsia a saber se há excesso de execução no tocante ao cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais.
2. Configura-se o prequestionamento implícito quando o Tribunal de origem emite juízo de valor em torno da tese recursal, ainda que de maneira sucinta e se...
RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. EXTRAPOLAÇÃO DO DIREITO DE INFORMAR. OFENSA À HONRA CONFIGURADA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
CONDENAÇÃO À PUBLICAÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA. LEI DE IMPRENSA. NÃO RECEPÇÃO. STF. ADPF Nº 130/DF. OBRIGAÇÃO DE FAZER INSUBSISTENTE.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU CONSTITUCIONAL. DIREITO CONSTITUCIONAL DE RESPOSTA. DISTINÇÃO.
1. Consoante a jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior, os direitos à informação e à livre manifestação do pensamento, apesar de merecedores de relevante proteção constitucional, não possuem caráter absoluto, encontrando limites em outros direitos e garantias constitucionais não menos essenciais à concretização da dignidade da pessoa humana, tais como o direito à honra, à intimidade, à privacidade e à imagem.
2. No desempenho da nobre função jornalística, o veículo de comunicação não pode descuidar de seu compromisso ético com a veracidade dos fatos narrados e, menos ainda, assumir postura injuriosa ou difamatória com o simples propósito de macular a honra de terceiros.
3. A desconstituição das conclusões a que chegou o Tribunal de origem - no tocante ao conteúdo ofensivo da matéria jornalística publicada na revista VEJA com o título "Sequestro Fajuto" e à responsabilidade da editora ré pelo dever de indenizar os danos morais dessa publicação resultantes - ensejaria incursão no acervo fático-probatório da causa, o que, como consabido, não se coaduna com a via do recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula nº 7/STJ.
4. A partir do julgamento definitivo da ADPF nº 130/DF, pelo Supremo Tribunal Federal, restou reconhecida a não recepção da Lei nº 5.250/1967 (Lei de Imprensa) pela Constituição Federal de 1988 e, com isso, a inaplicabilidade do art. 75 daquele diploma legal, que estabelecia que a sentença cível (ou criminal), transitada em julgado, deveria ser publicada, a pedido do interessado e por determinação da autoridade competente, em jornal, periódico ou através de órgão de radiodifusão de real circulação, ou expressão, às expensas da parte vencida ou condenada.
5. É assente na jurisprudência da Segunda Seção que o direito de impor ao ofensor o ônus de publicar integralmente a decisão judicial condenatória proferida em seu desfavor, que não se confunde com o direito constitucional de resposta, não encontra fundamento direto na legislação vigente e tampouco na Constituição Federal, não sendo abrangido também pelo princípio da reparação integral do dano, norteador da legislação civil brasileira. Precedentes.
6. Recurso especial parcialmente provido.
(REsp 1297426/RO, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 10/11/2015)
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RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. EXTRAPOLAÇÃO DO DIREITO DE INFORMAR. OFENSA À HONRA CONFIGURADA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
CONDENAÇÃO À PUBLICAÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA. LEI DE IMPRENSA. NÃO RECEPÇÃO. STF. ADPF Nº 130/DF. OBRIGAÇÃO DE FAZER INSUBSISTENTE.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU CONSTITUCIONAL. DIREITO CONSTITUCIONAL DE RESPOSTA. DISTINÇÃO.
1. Consoante a jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior, os direitos à informação e à livre manifestação do pensamento, apesar de merecedores de relev...
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. DESPESAS CONDOMINIAIS. PROMISSÁRIO COMPRADOR. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. PENHORA DOS DIREITOS. POSSIBILIDADE. CONSTRIÇÃO. IMÓVEL GERADOR DA DÍVIDA.
INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE.
1. Cinge-se a controvérsia a saber se, não tendo o proprietário do bem figurado na ação de cobrança de cotas condominiais, mas tão somente o promissário comprador, é possível, em execução, a penhora do próprio imóvel que gerou a dívida ou apenas a constrição sobre os direitos aquisitivos decorrentes do compromisso de compra e venda.
2. Ajuizada a ação contra o promissário comprador, este responde com todo o seu patrimônio pessoal, o qual não inclui o imóvel que deu origem ao débito condominial, haja vista integrar o patrimônio do promitente vendedor, titular do direito de propriedade, cabendo tão somente a penhora do direito à aquisição da propriedade.
3. A penhora do unidade condominial em execução não pode ser autorizada em prejuízo de quem não tenha sido parte na ação de cobrança na qual se formou o título executivo. Necessária a vinculação entre o polo passivo da ação de conhecimento e o polo passivo da ação de execução.
4. Pelo princípio da continuidade registrária (arts. 195 e 237 da Lei nº 6.216/1975), a transferência de direito sobre o imóvel depende de que este preexista no patrimônio do transferente, o que, no caso, torna inviável a penhora do próprio imóvel em virtude da ausência de título anterior em nome dos executados.
5. Recurso especial não provido.
(REsp 1273313/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 12/11/2015)
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RECURSO ESPECIAL. CIVIL. DESPESAS CONDOMINIAIS. PROMISSÁRIO COMPRADOR. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. PENHORA DOS DIREITOS. POSSIBILIDADE. CONSTRIÇÃO. IMÓVEL GERADOR DA DÍVIDA.
INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE.
1. Cinge-se a controvérsia a saber se, não tendo o proprietário do bem figurado na ação de cobrança de cotas condominiais, mas tão somente o promissário comprador, é possível, em execução, a penhora do próprio imóvel que gerou a dívida ou apenas a constrição sobre os direitos aquisitivos decorrentes do compromisso de compra e venda....
Data do Julgamento:03/11/2015
Data da Publicação:DJe 12/11/2015RB vol. 627 p. 32