PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
ACÓRDÃO EMBARGADO E ARESTO PARADIGMA QUE CUIDAM DE CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DIVERSAS, ACERCA DO DISPOSTO NO ART. 535 DO CPC. TRIBUTÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DA EMPRESA. REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO MATERNIDADE E O VALOR CORRESPONDENTE ÀS FÉRIAS GOZADAS.
1. O acórdão embargado e o aresto paradigma cuidam de circunstâncias fáticas diversas, acerca do disposto no art. 535 do CPC, razão pela qual não ficou caracterizada a alegada divergência. Ressalte-se que "o julgamento de embargos de declaração é casuístico, porque o órgão julgador leva em conta as particularidades de cada caso concreto" de modo que, "para o cabimento do recurso em torno do art. 535 do CPC, seria necessário que as questões tratadas nos acórdãos confrontados, as alegações recursais e os votos condutores dos julgados fossem idênticos, de forma a conter as mesmas falhas" (EREsp 347.524/SP, Corte Especial, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 14.6.2004).
2. Incide contribuição previdenciária sobre a verba paga a título de salário maternidade e sobre o valor correspondente às férias gozadas.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EREsp 1487641/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/10/2015, DJe 09/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
ACÓRDÃO EMBARGADO E ARESTO PARADIGMA QUE CUIDAM DE CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DIVERSAS, ACERCA DO DISPOSTO NO ART. 535 DO CPC. TRIBUTÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DA EMPRESA. REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO MATERNIDADE E O VALOR CORRESPONDENTE ÀS FÉRIAS GOZADAS.
1. O acórdão embargado e o aresto paradigma cuidam de circunstâncias fáticas diversas, acerca do disposto no art. 535 do CPC, razão pela qual não ficou caracterizada a alegada divergência. Ressalte-se que "o j...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MÉRITO RECURSAL NÃO ANALISADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEVIDO AO NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DO TEMA N.º 181/STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade necessários à análise do mérito recursal não tem repercussão geral, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (RE 598.365 RG, Rel. Min. AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, DJe 26/03/2010.) 2. A matéria de fundo ventilada pela parte Recorrente não pode ser analisada se não ultrapassado o juízo de admissibilidade da via de impugnação, sem que isso signifique negativa de prestação jurisdicional. Precedente citado: STF, AI 454.357 AgR, Rel. Min.
JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, DJe 02/08/2007.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 398.976/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/10/2015, DJe 10/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MÉRITO RECURSAL NÃO ANALISADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEVIDO AO NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DO TEMA N.º 181/STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade necessários à análise do mérito recursal não tem repercussão geral, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (RE 598.365 RG, Rel. Min. AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, DJe 26/03/2010.) 2. A matéria de fundo vent...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA N.º 33/STF.
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS COM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO, NAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS INSTITUIÇÕES INTEGRANTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. ART. 5.º DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 2.170-36/2001. CONSTITUCIONALIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS NO ART. 62 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM TOTAL CONSONÂNCIA COM O JULGAMENTO DEFINITIVO PROFERIDO PELA SUPREMA CORTE NO RE N.º 592.377/RS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito do RE n.º 592.377/RS (tema em repercussão geral n.º 33), em acórdão transitado em 17/04/2015, firmou o entendimento no sentido de que o art. 5.º da Medida Provisória n.º 2.170-36/2001 não padece de inconstitucionalidade, na medida em que preenche os requisitos exigidos no art. 62 da Constituição da República.
2. Estando o acórdão recorrido em total consonância com o julgamento definitivo proferido pelo Supremo Tribunal Federal, é de se julgar prejudicado o recurso extraordinário, nos termos do art. 543-B, § 3.º, do Código de Processo Civil, sendo certo que, não tendo sido apresentados argumentos aptos a reformar o decisum agravado, este deve ser mantido pelos seus próprios fundamentos.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 460.876/MS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/10/2015, DJe 10/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA N.º 33/STF.
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS COM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO, NAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS INSTITUIÇÕES INTEGRANTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. ART. 5.º DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 2.170-36/2001. CONSTITUCIONALIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS NO ART. 62 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM TOTAL CONSONÂNCIA COM O JULGAMENTO DEFINITIVO PROFERIDO PELA SUPREMA CORTE NO RE N.º 592.377/RS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito do RE n.º 592.377/RS (tema em re...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO OPOSTOS.
SÚMULA 282/STF. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Inviável o recurso especial cuja análise das razões impõe reexame da matéria fática da lide, nos termos da vedação imposta pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ.
2. É inadmissível o recurso especial que não impugna motivação do acórdão recorrido apta, por si só, a manter a conclusão a que chegou a Corte estadual (enunciado 283 da Súmula do STF).
3. Não se admite o recurso especial, quando não ventilada, na decisão proferida pelo Tribunal de origem, a questão federal suscitada.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no Ag 1204731/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 13/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO OPOSTOS.
SÚMULA 282/STF. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Inviável o recurso especial cuja análise das razões impõe reexame da matéria fática da lide, nos termos da vedação imposta pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ.
2. É inadmissível o recurso especial que não impugna motivação do acórdão recorrido apta, por si só, a manter...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. PREVIDÊNCIA. PRIVADA. REVISÃO DE PENSÃO.
ÍNDICE DE CONTRIBUIÇÃO. FAIXA ETÁRIA. RENDA MENSAL INICIAL. REVISÃO DO CÁLCULO. NEGÓCIO JURÍDICO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ANULAÇÃO.
DECADÊNCIA.
1. Nos termos do art. 75 da LC 109/2001, assim como ocorria sob a égide da legislação anterior (Lei 3.807/60, Decreto 72.771/73 e Lei 8.213/91), a prescrição para reclamar o direito a prestações de benefício previdenciário é parcial, vale dizer, atinge apenas as prestações vencidas em período anterior a cinco anos do ajuizamento da ação.
2. Hipótese, todavia, em que a autora da ação não se limita a pleitear prestações com base no contrato previdenciário em vigor quando se tornou elegível ao benefício. Pretende alterar a base da relação jurídica entre as partes; modificar o próprio contrato em que assentado equilíbrio atuarial do plano de previdência. Como fundamento para o pedido de revisão do benefício, invoca critérios estabelecidos no contrato celebrado na década de 1950, o que dependeria da anulação do contrato de 1983, que o substituiu, por vício de consentimento, pretensão sujeita ao prazo de decadência de 4 anos (art. 178, § 9º, V, "b", Código Civil de 1916, vigente à época dos fatos, correspondente ao art. 178, inc. II, do CC/2002).
3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
(AgRg no AREsp 238.027/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 13/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. PREVIDÊNCIA. PRIVADA. REVISÃO DE PENSÃO.
ÍNDICE DE CONTRIBUIÇÃO. FAIXA ETÁRIA. RENDA MENSAL INICIAL. REVISÃO DO CÁLCULO. NEGÓCIO JURÍDICO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ANULAÇÃO.
DECADÊNCIA.
1. Nos termos do art. 75 da LC 109/2001, assim como ocorria sob a égide da legislação anterior (Lei 3.807/60, Decreto 72.771/73 e Lei 8.213/91), a prescrição para reclamar o direito a prestações de benefício previdenciário é parcial, vale dizer, atinge apenas as prestações vencidas em período anterior a cinco anos do ajuizamento da ação.
2. Hipótese, tod...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA CONSTITUTI. INTERESSE PROCESSUAL DA ADQUIRENTE. PRECEDENTES. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência desta Casa, a cláusula constituti apresenta-se como um dos meios de aquisição de posse, ainda que indireta, havendo interesse, por conseguinte, na ação de reintegração de posse ajuizada para a discussão de esbulho.
Precedentes. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 760.155/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 13/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA CONSTITUTI. INTERESSE PROCESSUAL DA ADQUIRENTE. PRECEDENTES. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência desta Casa, a cláusula constituti apresenta-se como um dos meios de aquisição de posse, ainda que indireta, havendo interesse, por conseguinte, na ação de reintegração de posse ajuizada para a discussão de esbulho.
Precedentes. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 760.155/MS, Rel. Min...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4.º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. INTEGRAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PLEITO DE APLICAÇÃO DO REDUTOR. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
I - No caso dos autos, a expressiva quantidade de drogas apreendidas - 367 kg (trezentos e sessenta e sete quilos) de maconha - justifica o afastamento da minorante prevista no §4º do art. 33 da Lei 11.343/06, eis que há indicativo de que o recorrente se "dedica a atividades criminosas" (Precedentes).
II - Ademais, não havendo ilegalidade patente na negativa de redução da pena pela incidência da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, não pode esta Corte proceder à alteração deste entendimento sem revolver o acervo fático-probatório, providência incabível na via do recurso especial, a teor do óbice contido no Verbete Sumular n. 7 deste Superior Tribunal de Justiça.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 745.820/MS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 09/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4.º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. INTEGRAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PLEITO DE APLICAÇÃO DO REDUTOR. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
I - No caso dos autos, a expressiva quantidade de drogas apreendidas - 367 kg (trezentos e sessenta e sete quilos) de maconha - justifica o afastamento da minorante prevista no §4º do art. 33 da Lei 11.343/06, eis que...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ALTERAÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO.
NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
I - A exacerbação da pena-base em 1/5, fundamentada na grande quantidade de entorpecentes apreendida (in casu, 446,73 g de entorpecentes, sendo 206,7 g cocaína), atende ao disposto no art. 59 do CP e no art. 42 da Lei n. 11.343/2006.
II - Ademais, o recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal - alteração do patamar de aumento de pena - exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias (Súmula 7/STJ).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 762.862/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 09/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ALTERAÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO.
NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
I - A exacerbação da pena-base em 1/5, fundamentada na grande quantidade de entorpecentes apreendida (in casu, 446,73 g de entorpecentes, sendo 206,7 g cocaína), atende ao disposto no art. 59 do CP e no art. 42 da Lei n. 11.343/2006.
II - Ademais, o recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal -...
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
APLICAÇÃO DA MINORANTE CONTIDA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006.
IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS QUE DENOTAM A PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REGIME FECHADO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - Não se mostra possível a aplicação da minorante descrita no art.
33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, quando seu afastamento se deu mediante circunstâncias concretas do delito praticado, em que se consignou a participação do paciente em organização criminosa.
II - Na hipótese, muito embora valoradas a natureza e a quantidade dos entorpecentes na primeira fase da dosimetria (273kg de maconha e 250g de haxixe), e mencionadas na terceira, verifica-se que o afastamento da minorante contida no §4º do art. 33 da Lei 11.343/2006 também foi justificado pelas circunstâncias do caso, em que se demonstrou a "atuação de um significativo número de pessoas, cada qual e sua atividade específica, e portanto caracterizando-se como elos de uma corrente criminosa, muito bem organizada".
III - A valoração negativa da quantidade e natureza da droga apreendida, a fim de exasperar a pena-base, justifica a imposição de regime mais gravoso para o cumprimento da pena, ex vi dos artigos 59, caput, e 33, §2º, alínea "b", e §3º, do Código Penal, e art. 42 da Lei n. 11.343/2006 (precedentes desta Corte e do col. STF).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 315.835/MS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 09/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
APLICAÇÃO DA MINORANTE CONTIDA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006.
IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS QUE DENOTAM A PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REGIME FECHADO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - Não se mostra possível a aplicação da minorante descrita no art.
33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, quando seu afastamento se deu mediante circunstâncias concretas do delito praticado, em que se consignou a participação do paciente em organ...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM VIRTUDE DA QUANTIDADE DE DROGA. REGIME MAIS GRAVOSO E VEDAÇÃO À SUBSTITUIÇÃO DE PENA. ADEQUAÇÃO.
A fixação da pena-base acima do mínimo legal em razão da grande quantidade de droga apreendida, na linha do disposto no art. 42 da Lei nº 11.343/2006, pode ensejar, como no caso, a fixação de regime mais gravoso e a vedação à substituição da pena por restritiva de direitos. (Precedentes).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1431258/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 12/11/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM VIRTUDE DA QUANTIDADE DE DROGA. REGIME MAIS GRAVOSO E VEDAÇÃO À SUBSTITUIÇÃO DE PENA. ADEQUAÇÃO.
A fixação da pena-base acima do mínimo legal em razão da grande quantidade de droga apreendida, na linha do disposto no art. 42 da Lei nº 11.343/2006, pode ensejar, como no caso, a fixação de regime mais gravoso e a vedação à substituição da pena por restritiva de direitos. (Precedentes).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1431258/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, ju...
PROCESSUAL PENAL. DIREITO DE VISITA. MENOR. PONDERAÇÃO. CASO CONCRETO. PECULIARIDADES.
Consoante entendimento desta Corte, os estabelecimentos prisionais são ambientes impróprios à formação psíquica e moral de crianças e adolescentes, cuja proteção integral tem base constitucional, nos termos do art. 227 da Constituição Federal, sendo certo que o direito de visita não é absoluto ou ilimitado, devendo ser ponderado diante das peculiaridades do caso concreto.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1476963/DF, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 13/11/2015)
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PROCESSUAL PENAL. DIREITO DE VISITA. MENOR. PONDERAÇÃO. CASO CONCRETO. PECULIARIDADES.
Consoante entendimento desta Corte, os estabelecimentos prisionais são ambientes impróprios à formação psíquica e moral de crianças e adolescentes, cuja proteção integral tem base constitucional, nos termos do art. 227 da Constituição Federal, sendo certo que o direito de visita não é absoluto ou ilimitado, devendo ser ponderado diante das peculiaridades do caso concreto.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1476963/DF, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 27...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA O ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TÍTULO EXECUTIVO. DISPENSA TESTEMUNHAS.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do CPC.
2. A tese defendida no recurso especial demanda o reexame do conjunto fático e probatório dos autos, vedado pelo enunciado 7 da Súmula do STJ.
3. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.906/94, o contrato de honorários advocatícios é título executivo, independentemente da assinatura de duas testemunhas.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 372.069/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/11/2015, REPDJe 01/02/2016, DJe 13/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA O ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TÍTULO EXECUTIVO. DISPENSA TESTEMUNHAS.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do CPC.
2. A tese defendida no recurso especial demanda o reexame do conjunto fático e probatório dos a...
Data do Julgamento:05/11/2015
Data da Publicação:REPDJe 01/02/2016DJe 13/11/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTO NÃO ATACADO NA APELAÇÃO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA. PREJUÍZOS.
DANO MORAL.
1. O Tribunal de origem entendeu que a matéria não foi devolvida a reexame na apelação. Esse fundamento não foi atacado nas razões do recurso especial, incidindo, portanto, a Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal, por aplicação analógica.
2. A tese defendida no recurso especial demanda o reexame do conjunto fático e probatório dos autos, vedado pelo enunciado 7 da Súmula do STJ.
3. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo". (Súmula 211/STJ).
4. Quando há violação da boa-fé objetiva do contrato, gerando prejuízos a um dos contratantes, é possível a condenação por danos morais.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 432.267/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 13/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTO NÃO ATACADO NA APELAÇÃO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA. PREJUÍZOS.
DANO MORAL.
1. O Tribunal de origem entendeu que a matéria não foi devolvida a reexame na apelação. Esse fundamento não foi atacado nas razões do recurso especial, incidindo, portanto, a Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal, por aplicação analógica.
2. A tese defendida no recurso especial deman...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO NA ORIGEM. AFASTAMENTO. SUPOSTO EXTRAVIO DOS AUTOS. PRAZO RECURSAL. CIRCUNSTÂNCIA NÃO RECONHECIDA NO ACÓRDÃO.
INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. É vedada a percuciente incursão na esfera probatória, por força do óbice previsto na Súmula nº 7/STJ.
2. No caso, acolher a tese dos agravantes de que o processo não foi localizado durante o curso do prazo recursal, sendo tempestivo o recurso, exige o vedado reexame probatório.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 747.712/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 10/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO NA ORIGEM. AFASTAMENTO. SUPOSTO EXTRAVIO DOS AUTOS. PRAZO RECURSAL. CIRCUNSTÂNCIA NÃO RECONHECIDA NO ACÓRDÃO.
INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. É vedada a percuciente incursão na esfera probatória, por força do óbice previsto na Súmula nº 7/STJ.
2. No caso, acolher a tese dos agravantes de que o processo não foi localizado durante o curso do prazo recursal, sendo tempestivo o recurso, exige o vedado re...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DANO DECORRENTE DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO. PRAZO. DECENAL.
PRECEDENTES.
1. À pretensão de reparação civil por danos decorrentes de inadimplemento contratual aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, previsto no art. 205 do Código Civil.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1291531/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 10/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DANO DECORRENTE DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO. PRAZO. DECENAL.
PRECEDENTES.
1. À pretensão de reparação civil por danos decorrentes de inadimplemento contratual aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, previsto no art. 205 do Código Civil.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1291531/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 10/11/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. PRESSUPOSTOS DO DEVER DE INDENIZAR. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Tendo ambas as instâncias de cognição plena concluído, à luz da prova dos autos, no sentido da não configuração dos pressupostos da responsabilidade civil, inviável a inversão do julgado, por força da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1321260/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 12/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. PRESSUPOSTOS DO DEVER DE INDENIZAR. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Tendo ambas as instâncias de cognição plena concluído, à luz da prova dos autos, no sentido da não configuração dos pressupostos da responsabilidade civil, inviável a inversão do julgado, por força da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1321260/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA.
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTERPRETAÇÃO. SÚMULA Nº 5 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF.
1. A reapreciação da conclusão do aresto impugnado encontra óbice, no caso concreto, na Súmula nº 5 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Se nas razões de recurso especial não há sequer a indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente demonstração da eventual ofensa à legislação infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal, a inviabilizar o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional.
3. A mera transcrição de trecho do acórdão não serve para demonstrar precisamente o dispositivo legal tido como violado.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1327582/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 13/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA.
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTERPRETAÇÃO. SÚMULA Nº 5 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF.
1. A reapreciação da conclusão do aresto impugnado encontra óbice, no caso concreto, na Súmula nº 5 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Se nas razões de recurso especial não há sequer a indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente demonstração da eventual ofensa à legislaç...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SENTENÇAS CASSADAS.
CAUTELARES IMPROCEDENTES. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ARTIGO 515, § 3º, DO CPC. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil, nem importa negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela parte recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
2. Se a Corte de origem concluiu que o processo estava suficientemente instruído e apto para julgamento direto em segundo grau, o reexame da questão encontra o óbice de que trata a Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1340652/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 13/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SENTENÇAS CASSADAS.
CAUTELARES IMPROCEDENTES. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ARTIGO 515, § 3º, DO CPC. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil, nem importa negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela parte recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
2. Se a Corte de origem concluiu que o processo estava suficientemente instruído e apto para...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE CONCRETA E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. De acordo com o decreto prisional, o recorrente supostamente praticou o delito de roubo em concurso de pessoas, tendo arrastado a vítima até um terreno baldio e agredido-a com uma pedrada na cabeça.
2. Diante desse quadro, não há falar em ilegalidade ou abuso de poder na segregação cautelar, porquanto fundamentada em elementos concretos que denotam a necessidade de garantia da ordem pública e a periculosidade acentuada do agente.
3. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento.
(RHC 63.110/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 13/11/2015)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE CONCRETA E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. De acordo com o decreto prisional, o recorrente supostamente praticou o delito de roubo em concurso de pessoas, tendo arrastado a vítima até um terreno baldio e agredido-a com uma pedrada na cabeça.
2. Diante desse quadro, não há falar em ilegalidade ou abuso de poder na segregação cautelar, porquanto fundamentada em elem...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RISCO DE REINCIDÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou-se no sentido de que não ocorre ilegalidade ou abuso de poder na decisão que, fundamentadamente, descreve a gravidade dos fatos delituosos imputados ao recorrente - roubo mediante emprego de arma de fogo, em concurso de pessoas, além de responder por crime idêntico - e indica a necessidade da sua custódia cautelar.
2. "O histórico criminal do agente, a revelar fundado receio de reiteração na prática criminosa, autoriza, por si só, o decreto de prisão preventiva como forma de garantir a ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal" (HC 304.240/BA, Rel.
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 5/5/2015).
3. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento.
(RHC 63.087/PE, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 13/11/2015)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RISCO DE REINCIDÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou-se no sentido de que não ocorre ilegalidade ou abuso de poder na decisão que, fundamentadamente, descreve a gravidade dos fatos delituosos imputados ao recorrente - roubo mediante emprego de arma de fogo, em concurso de pessoas, além de responder por crime idêntico - e indica a n...