AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REMISSÃO CUMULADA COM MEDIDA SOCIOEDUCATIVA CONCEDIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, COMO FORMA DE EXCLUSÃO DO PROCESSO. ATO QUE NÃO CONTOU COM A PRESENÇA DE DEFENSOR. JUÍZO QUE NÃO HOMOLOGA A BENESSE E DESIGNA AUDIÊNCIA PARA A CONFIRMAÇÃO DO ATO NA PRESENÇA DE ADVOGADO. INSURGÊNCIA DO PARQUET. ALEGADA PRESCINDIBILIDADE DA PRESENÇA DE DEFENSOR NO MOMENTO DA ACEITAÇÃO DA REMISSÃO PELO BENEFICIADO. ADOLESCENTE ACOMPANHADO DE RESPONSÁVEL E CIENTE DOS DEVERES VINCULADOS À MEDIDA. FASE PRÉ-PROCESSUAL QUE NÃO RECLAMA A PRESENÇA DE ADVOGADO RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.028204-2, da Capital, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 03-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REMISSÃO CUMULADA COM MEDIDA SOCIOEDUCATIVA CONCEDIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, COMO FORMA DE EXCLUSÃO DO PROCESSO. ATO QUE NÃO CONTOU COM A PRESENÇA DE DEFENSOR. JUÍZO QUE NÃO HOMOLOGA A BENESSE E DESIGNA AUDIÊNCIA PARA A CONFIRMAÇÃO DO ATO NA PRESENÇA DE ADVOGADO. INSURGÊNCIA DO PARQUET. ALEGADA PRESCINDIBILIDADE DA PRESENÇA DE DEFENSOR NO MOMENTO DA ACEITAÇÃO DA REMISSÃO PELO BENEFICIADO. ADOLESCENTE ACOMPANHADO DE RESPONSÁVEL E CIENTE DOS DEVERES VINCULADOS À MEDIDA. FASE PRÉ-PROCESSUAL QUE NÃO RECLAMA A PRESENÇA DE ADVOGADO RECUR...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI N. 911/69 - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A JUNTADA DE DOCUMENTO QUE COMPROVASSE A EFETIVA MORA DA PARTE RECORRIDA - PROTESTO DO TÍTULO VIA EDITAL - PRÉVIA TENTATIVA FRUSTRADA DE INTIMAÇÃO POR CARTA - LOCALIZAÇÃO INCERTA DO DEVEDOR CONSOANTE CERTIFICADO POR ESCREVENTE, QUE DETÉM FÉ PÚBLICA - HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 15 DA LEI 9.492/1997 - DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DA MORA - INTERLOCUTÓRIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Mostra-se cabível, em ação de busca e apreensão, o protesto do título via editalícia, quando se tratar de uma das hipóteses encartadas no art. 15 da Lei n. 9.492/1997 ("pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada"), valendo o instrumento como comprovação da mora do devedor. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.053678-7, de Canoinhas, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI N. 911/69 - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A JUNTADA DE DOCUMENTO QUE COMPROVASSE A EFETIVA MORA DA PARTE RECORRIDA - PROTESTO DO TÍTULO VIA EDITAL - PRÉVIA TENTATIVA FRUSTRADA DE INTIMAÇÃO POR CARTA - LOCALIZAÇÃO INCERTA DO DEVEDOR CONSOANTE CERTIFICADO POR ESCREVENTE, QUE DETÉM FÉ PÚBLICA - HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 15 DA LEI 9.492/1997 - DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DA MORA - INTERLOCUTÓRIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Mostra-se cabível, em ação de busca e apreensão, o...
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DA LIQUIDAÇÃO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES EM BOLSA DE VALORES - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO, POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Não tendo sido a maior cotação das ações em bolsa de valores fixada na sentença como critério de conversão em perdas e danos - mas sim a cotação da data do trânsito em julgado, como requerido no apelo -, a pretensão recursal referente a este ponto não há de ser conhecida por manifesta falta de interesse recursal. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. Restando acolhida em Primeiro Grau de Jurisdição a pretensão deduzida nas razões do recurso, não há que se conhecer do apelo. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069202-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os co...
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - TELEFONIA RURAL - ALEGADA AQUISIÇÃO APENAS DO USO DA LINHA TELEFÔNICA - AUSÊNCIA DE DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA CONCESSIONÁRIA - ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PREFACIAL RECHAÇADA. A mera alegação, por si só, não tem o condão de afastar a legitimidade ativa ad causam da parte recorrida. Deixando a apelante de produzir prova satisfatória da existência de contrato de telefonia rural, sem direito à subscrição de ações, o que lhe competia, nos moldes do art. 333, II, do Código de Processo Civil, não há que se reconhecer a preliminar ventilada. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Restando acolhida em Primeiro Grau de Jurisdição a pretensão deduzida nas razões do recurso, não há que se conhecer do apelo. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE - QUESTÃO NÃO APRECIADA NA SENTENÇA - ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM POR JULGAMENTO CITRA PETITA - VÍCIO SANÁVEL EM SEDE RECURSAL - causa madura - aplicação dos princípios da celeridade, economia processual e razoabilidade. A sentença que deixou de apreciar o pleito relacionado à condenação da ré no que pertine às bonificações é decisão citra petita. A despeito da ausência de exame de pretensão formulada na petição inicial, estando a causa madura, plenamente possível é a análise da questão em Segundo Grau, suprindo-se a omissão da sentença, sem a necessidade de retorno dos autos à origem, privilegiando-se a razoabilidade, celeridade e economia processual, pois cabe ao Tribunal, na oportunidade do julgamento do recurso de apelação, tecer a análise de "todas as questões discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro" (art. 515, § 1º, do CPC). Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027326-3, de Braço do Norte, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - TELEFONIA RURAL - ALEGADA AQUISIÇÃO APENAS DO USO DA LINHA TELEFÔNICA - AUSÊNCIA DE DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA CONCESSIONÁRIA - ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PREFACIAL RECHAÇADA. A mera alegação, por si só, não tem o condão de afastar a legitimidade ativa ad causam da parte recorrida. Deixando a apelante de produzir prova satisfatória da existência de contrato de telefonia rural, sem direito à subscrição de ações, o que lhe competia, nos moldes do a...
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACORDO PERANTE O NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO DESTE TRIBUNAL. DIREITO DISPONÍVEL E REPRESENTAÇÃO ADEQUADA. MEIO HÁBIL A FINDAR A DEMANDA. RESOLUÇÃO N. 05/11 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSOS PREJUDICADOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.003339-8, da Capital, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACORDO PERANTE O NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO DESTE TRIBUNAL. DIREITO DISPONÍVEL E REPRESENTAÇÃO ADEQUADA. MEIO HÁBIL A FINDAR A DEMANDA. RESOLUÇÃO N. 05/11 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSOS PREJUDICADOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.003339-8, da Capital, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2013).
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA CONTRA INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, BEM COMO A PENHORA DE VALORES ATRAVÉS DO SISTEMA BACEN-JUD E A INTIMAÇÃO DA DEVEDORA PARA OFERECER IMPUGNAÇÃO. NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA - TEMÁTICA ABORDADA EM DECISÃO ANTERIOR CONTRA A QUAL FOI INTERPOSTO RECURSO - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - EXISTÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DE EXAME DA DECISÃO RECORRIDA - NÃO CONHECIMENTO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA MULTA E DO RECONHECIMENTO DA IMPOSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PENHORA PREVISTOS NO ART. 475-J DA LEI PROCESSUAL CIVIL - INACOLHIMENTO - OCORRÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - RECORRENTE QUE DEPOSITA, CONTUDO, APENAS VALOR INCONTROVERSO DA QUANTIA EXEQUENDA. "O depósito de valor inferior ao fixado na liquidação não elide a mora no cumprimento voluntário da sentença e acarreta a incidência da multa processual" (Agravo de Instrumento n. 2010.059043-8, rel. Des. José Inácio Schaeffer, j em 23/9/2011) e a expedição da ordem de penhora para garantia do juízo (art. 475-J do CPC). POSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO DE VALORES ATRAVÉS DO SISTEMA BACEN-JUD - INOCORRÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DO DEVEDOR - NÃO CARACTERIZAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO SIGILO BANCÁRIO - PROCEDIMENTO QUE NÃO INFORMA QUALQUER DADO CONFIDENCIAL - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA E DESTA CASA. A jurisprudência desta Corte de Justiça possui entendimento firmado no sentido de que "a penhora on line, pelo Sistema Bacen Jud, incidente sobre numerário depositado em conta bancária do executado, é medida factível, por força do estatuído no art. 655-A do Código de Processo Civil, observado o convênio de cooperação técnico-institucional a que este Tribunal aderiu, nos termos do Provimento n. 005/06, da Corregedoria-Geral da Justiça" (Agravo de Instrumento n. 2009.003758-5, rel. Des. João Henrique Blasi). Segundo nova orientação jurisprudencial firmada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1112943/MA, rel. Ministra Nancy Andrighi), após a entrada em vigor da Lei n. 11.382/2006, não mais se exige do credor a comprovação de que esgotou as diligências de bens passíveis de constrição judicial para, só então, requerer a penhora on line via Bacen-Jud. "Para dar-se guarida à tese de violação do princípio da menor onerosidade, não basta apenas ao devedor sua retórica alegação, mas sim que demonstre, inequivocamente, os prejuízos que decorrerão da conduta e, ainda, a possibilidade de satisfação da pretensão creditória por outros meios, sem que sejam comprometidos os objetivos da expropriatória" (Agravo de Instrumento n. 2012.026538-0, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.038509-4, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA CONTRA INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, BEM COMO A PENHORA DE VALORES ATRAVÉS DO SISTEMA BACEN-JUD E A INTIMAÇÃO DA DEVEDORA PARA OFERECER IMPUGNAÇÃO. NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA - TEMÁTICA ABORDADA EM DECISÃO ANTERIOR CONTRA A QUAL FOI INTERPOSTO RECURSO - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - EXISTÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DE EXAME DA DECISÃO RECORRIDA - NÃO CO...
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RAZÃO DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO - VEÍCULO, GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E NOTA PROMISSÓRIA. AUSÊNCIA DA VIA ORIGINAL DA NOTA PROMISSÓRIA QUE EMBASA A PRETENSÃO DO AUTOR. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE E CIRCULABILIDADE. ANTERIOR CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA POR ESTA INSTÂNCIA REVISORA PARA QUE A CASA BANCÁRIA EXIBISSE A VIA ORIGINAL DO TÍTULO DE CRÉDITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. DESCUMPRIMENTO. MANUTENÇÃO EX OFFICIO DA EXTINÇÃO DO FEITO, TODAVIA, COM BASE EM FUNDAMENTO DIVERSO. EXEGESE DOS ARTS. 267, I, C/C 284, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CPC. RECURSO PREJUDICADO. "Dada a possibilidade de circulação, mediante endosso, da nota promissória vinculada ao ajuste objeto da busca e apreensão, sua propositura requer a juntada da via original do título, sob pena de extinção." (AC n. 2012.062666-7, de Ituporanga, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 16-10-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.036545-7, da Capital - Continente, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RAZÃO DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO - VEÍCULO, GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E NOTA PROMISSÓRIA. AUSÊNCIA DA VIA ORIGINAL DA NOTA PROMISSÓRIA QUE EMBASA A PRETENSÃO DO AUTOR. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE E CIRCULABILIDADE. ANTERIOR CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA POR ESTA INSTÂNCIA REVISORA PARA QUE A CASA BANCÁRIA EXIBISSE A VIA ORIGINAL DO TÍTULO DE CRÉDITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. DESCUMPRIMENTO. MANUTENÇÃO EX OFF...
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
MANDADO DE SEGURANÇA. 1) CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO DE AGRAVO. SAÍDA TEMPORÁRIA. BENEFÍCIO USUFRUÍDO. INTERESSE DE AGIR. 2) SEGURANÇA PREVENTIVA. IMPEDIR DEFERIMENTO DE SAÍDAS TEMPORÁRIAS FUTURAS. JUSTO RECEIO DE DANO. 1) O usufruto integral, por parte do Apenado, do benefício da saída temporária ocasiona a perda superveniente do interesse de agir do Ministério Público em impetrar mandado de segurança buscando a concessão de efeito suspensivo ao recurso de agravo interposto contra decisão que deferiu a benesse. 2) A concessão de segurança preventiva, para impedir o deferimento de saída temporária ao Apenado que não cumprir 1/6 da pena (art. 123, inc. II, da LEP), depende da demonstração de justo receio de violação de direito, sendo insuficiente a simples constatação de error in judicando, por parte da autoridade coatora, em ocasião pretérita. EXTINÇÃO PARCIAL DO WRIT; ORDEM DENEGADA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.067325-0, de Rio do Sul, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 03-12-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. 1) CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO DE AGRAVO. SAÍDA TEMPORÁRIA. BENEFÍCIO USUFRUÍDO. INTERESSE DE AGIR. 2) SEGURANÇA PREVENTIVA. IMPEDIR DEFERIMENTO DE SAÍDAS TEMPORÁRIAS FUTURAS. JUSTO RECEIO DE DANO. 1) O usufruto integral, por parte do Apenado, do benefício da saída temporária ocasiona a perda superveniente do interesse de agir do Ministério Público em impetrar mandado de segurança buscando a concessão de efeito suspensivo ao recurso de agravo interposto contra decisão que deferiu a benesse. 2) A concessão de segurança preventiva, para impedir o deferiment...
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - IMPOSIÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS E DE PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA EM CURSO DE RECICLAGEM - INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO EM 4 DE JANEIRO DE 2005 - RELATÓRIO CONCLUSIVO SOBRE O PROCEDIMENTO APRESENTADO SOMENTE EM 27 DE NOVEMBRO DE 2009 - APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI N. 9.873/1999, EM FACE DA OMISSÃO DO CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO SOBRE O TEMA - ART. 1º, § 1º, DA LEI EM COMENTO - PRESCRIÇÃO CONFIGURADA, EM RAZÃO DA PARALISAÇÃO DO PROCEDIMENTO POR MAIS DE TRÊS ANOS, PENDENTE DE JULGAMENTO - SENTENÇA MANTIDA - REMESSA DESPROVIDA. "Ausente a regra específica no Código Brasileiro de Trânsito, aplica-se, de forma subsidiária, o prazo prescricional estabelecido no artigo 1º da Lei n. 9.873, de 23.11.1999, em relação à ação punitiva da Administração" (Mandado de segurança n. 2007.061412-3, de Campos Novos, rel. Des. Jânio Machado). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.015665-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - IMPOSIÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS E DE PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA EM CURSO DE RECICLAGEM - INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO EM 4 DE JANEIRO DE 2005 - RELATÓRIO CONCLUSIVO SOBRE O PROCEDIMENTO APRESENTADO SOMENTE EM 27 DE NOVEMBRO DE 2009 - APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI N. 9.873/1999, EM FACE DA OMISSÃO DO CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO SOBRE O TEMA - ART. 1º, § 1º, DA LEI EM COMENTO - PRESCRIÇÃO CONFIGURADA, EM RAZÃO DA PARALISAÇÃO DO PROCEDIMENTO POR MAIS DE TRÊS ANOS, PENDENTE DE JULGAMENTO -...
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - REJEIÇÃO LIMINAR PELA INTEMPESTIVIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - CONHECIMENTO DO INCIDENTE QUE SE IMPÕE - SUSCITADA A AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DO CREDOR - TESE INSUBSISTENTE - ALEGAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - EMBARGOS IMPROCEDENTES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Nos embargos do executado, tem ele o dever legal de definir um a um os fundamentos da oposição, notadamente quando por essa via impugna memória discriminada de cálculos, sendo seu dever indicar ponto a ponto o erro existente, não apenas pela afirmação, mas também com a indicação do valor correto, sob pena de fazer intermináveis as demandas de execução." (STJ, Recurso Especial n. 260.842/SP, rel. Min. Hamilton Carvalhido, j. 23.10.2000). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.012439-4, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - REJEIÇÃO LIMINAR PELA INTEMPESTIVIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - CONHECIMENTO DO INCIDENTE QUE SE IMPÕE - SUSCITADA A AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DO CREDOR - TESE INSUBSISTENTE - ALEGAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - EMBARGOS IMPROCEDENTES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Nos embargos do executado, tem ele o dever legal de definir um a um os fundamentos da oposição, notadamente quando por essa via impugna memória discriminada de cálculos, sendo seu dever indicar ponto a ponto o erro existente, não apenas pela a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINAR EM CONTRAMINUTA. VIOLAÇÃO AO ART. 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVADO QUE DEMONSTRA A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, NO JUÍZO A QUO, DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO NO PRAZO LEGAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. "A falta de atenção a norma do art. 526 do Código de Processo Civil, de comunicar no juízo de retratação a interposição do agravo de instrumento no prazo de três dias, inclusive, leva ao não conhecimento do recurso, quando reclamado pela parte agravada (p. único, art. 526, CPC)" (Agravo de Instrumento n. 2013.043862-5, de São Joaquim, Quinta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 26-9-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.047316-2, de Tubarão, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINAR EM CONTRAMINUTA. VIOLAÇÃO AO ART. 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVADO QUE DEMONSTRA A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, NO JUÍZO A QUO, DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO NO PRAZO LEGAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. "A falta de atenção a norma do art. 526 do Código de Processo Civil, de comunicar no juízo de retratação a interposição do agravo de instrumento no prazo de três dias, inclusive, leva ao não conhecimento do recurso, quando reclamado pela parte agravada (p. único, art. 526, CPC)" (Agravo de Instrument...
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE COMPROVAM SUA HIPOSSUFICIÊNCIA. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS EMANADOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DE SANTA CATARINA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM A OUTORGA DA BENESSE. DEFERIMENTO DA GRATUIDADE QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.024684-0, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE COMPROVAM SUA HIPOSSUFICIÊNCIA. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS EMANADOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DE SANTA CATARINA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM A OUTORGA DA BENESSE. DEFERIMENTO DA GRATUIDADE QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.024684-0, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2013).
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. APELO DO REQUERIDO. PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. RELATIVIZAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. EXPRESSA PACTUAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS DA NORMALIDADE E INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO REQUERIDO. VERBAS QUE DEVEM SER ARCADAS INTEGRALMENTE PELA PARTE AUTORA. EXEGESE DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074211-5, de Laguna, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. APELO DO REQUERIDO. PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. RELATIVIZAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. EXPRESSA PACTUAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS DA NORMALIDADE E INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO REQUERIDO. VERBAS QUE DEVEM SER ARCADAS INTEGRALMENTE PELA PARTE AUTORA. EXEGESE DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PARCI...
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO DECISUM POR AUSÊNCIA DO RELATÓRIO. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 458 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DE CAUSA. EXIGÊNCIAS DO ART. 267, § 1º, DEVIDAMENTE OBSERVADAS PELO TOGADO SINGULAR. DUPLA INTIMAÇÃO REALIZADA COM A ADVERTÊNCIA DE QUE O DESCUMPRIMENTO LEVARIA À EXTINÇÃO DA DEMANDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067016-8, de Rio do Campo, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO DECISUM POR AUSÊNCIA DO RELATÓRIO. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 458 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DE CAUSA. EXIGÊNCIAS DO ART. 267, § 1º, DEVIDAMENTE OBSERVADAS PELO TOGADO SINGULAR. DUPLA INTIMAÇÃO REALIZADA COM A ADVERTÊNCIA DE QUE O DESCUMPRIMENTO LEVARIA À EXTINÇÃO DA DEMANDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067016-8, de Rio do Campo, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Co...
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DO ESTADO DE NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DO PERIGO ATUAL E INEVITÁVEL. EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO CARACTERIZADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. REGIME PRISIONAL. PLEITO DE FIXAÇÃO DO ABERTO. INVIABILIDADE. ACUSADO REINCIDENTE. MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. REQUERIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA GENÉRICA. CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CP FAVORÁVEIS. DICÇÃO DO ART. 44, §3º, DO CP. SUBSTITUIÇÃO CONCEDIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.072791-7, da Capital, rel. Des. Torres Marques, Terceira Câmara Criminal, j. 03-12-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DO ESTADO DE NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DO PERIGO ATUAL E INEVITÁVEL. EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO CARACTERIZADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. REGIME PRISIONAL. PLEITO DE FIXAÇÃO DO ABERTO. INVIABILIDADE. ACUSADO REINCIDENTE. MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. REQUERIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA GENÉRICA. CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CP FAVORÁVEIS. DICÇÃO DO ART. 44, §3º, DO CP. SUBSTITUIÇÃO CONCEDIDA....
EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA QUITAÇÃO DO DÉBITO (ART. 794, I, DO CPC). PAGAMENTO EFETUADO ANTES DA CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Como o débito exequendo foi quitado antes de promovida a citação, impõe-se a extinção do processo, com fincas no art. 794, inc. I, do Código de Processo Civil, sem condenação em honorários advocatícios de sucumbência, tal como sentenciado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072592-0, de Caçador, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA QUITAÇÃO DO DÉBITO (ART. 794, I, DO CPC). PAGAMENTO EFETUADO ANTES DA CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Como o débito exequendo foi quitado antes de promovida a citação, impõe-se a extinção do processo, com fincas no art. 794, inc. I, do Código de Processo Civil, sem condenação em honorários advocatícios de sucumbência, tal como sentenciado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072592-0, de Caçador, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONTROVÉRSIA QUANTO AO TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. Comprovada a consolidação das lesões e que a incapacidade laborativa do segurado é permanente, tem ele direito à aposentadoria por invalidez, da data da suspensão do pagamento do auxílio-doença. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071036-9, de Barra Velha, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONTROVÉRSIA QUANTO AO TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. Comprovada a consolidação das lesões e que a incapacidade laborativa do segurado é permanente, tem ele direito à aposentadoria por invalidez, da data da suspensão do pagamento do auxílio-doença. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071036-9, de Barra Velha, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA. INDEVIDA INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 01. O dano moral - "prejuízo resultante de ofensa à integridade psíquica ou à personalidade moral, com possível ou efetivo prejuízo do patrimônio moral" (Cunha Gonçalves) - pode ser presumido pelas próprias circunstâncias do fato (damnum in re ipsa). "O injusto ou indevido apontamento no cadastro de 'maus pagadores' do nome de qualquer pessoa que tenha natural sensibilidade aos rumores resultantes de um abalo de crédito, produz nessa pessoa uma reação psíquica de profunda amargura e vergonha, que lhe acarreta sofrimento e lhe afeta a dignidade. Essa dor é o dano moral indenizável, e carece de demonstração, pois emerge do agravo de forma latente, sofrendo-a qualquer um que tenha o mínimo de respeito e apreço por sua dignidade e honradez" (Yussef Said Cahali). 02. Cometem ato ilícito, cumprindo-lhes reparar o dano dele decorrente - "ainda que exclusivamente moral" -, as concessionárias de serviços públicos de telefonia, de distribuição de energia elétrica e de abastecimento de água que promovem o registro do nome do usuário em órgão de proteção ao crédito por dívida inexistente (CC, arts. 186, 187 e 927; TJSC, 1ª CDP, AC n. 2012.081844-2, Des. Gaspar Rubick; 2ª CDP, AC n. 2013.017752-1, Des. João Henrique Blasi; 3ª CDP, AC n. 2012.027850-7, Des. Pedro Manoel Abreu; 4ª CDP, AC n. 2012.033069-4, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.048431-3, de Meleiro, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-09-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA. INDEVIDA INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 01. O dano moral - "prejuízo resultante de ofensa à integridade psíquica ou à personalidade moral, com possível ou efetivo prejuízo do patrimônio moral" (Cunha Gonçalves) - pode ser presumido pelas próprias circunstâncias do fato (damnum in re ipsa). "O injusto ou indevido apontamento no cadastro de 'maus pagadores' do nome de qualquer pessoa que tenha natural sensibilidade aos rumores resultantes...
Data do Julgamento:03/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA OS COSTUMES. ESTUPRO (ART. 213 DO CP) E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ART. 214 DO CP). PRÁTICA DE CONJUNÇÃO CARNAL E OUTROS ATOS LIBIDINOSOS COM A ENTEADA DE APENAS OITO ANOS DE IDADE. ATOS PRATICADOS EM QUATRO OPORTUNIDADES DISTINTAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APLICAÇÃO DO TIPO PREVISTO NO NOVEL ART. 217-A DO CP (ESTUPRO DE VULNERÁVEL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO DEFENSIVO PELA ABSOLVIÇÃO. ESTUPRO. MATERIALIDADE DEMONSTRADA. LAUDO PERICIAL DE CONJUNÇÃO CARNAL. QUANTO À MATERIALIDADE DOS ATOS LIBIDINOSOS, MUITO NÃO SE PODE EXIGIR, EM RAZÃO DE NÃO DEIXAR VESTÍGIOS. AINDA ASSIM, PRESENÇA DE LAUDO PERICIAL POSITIVO ATESTANDO VESTÍGIOS DE ATOS LIBIDINOSOS. AUTORIA QUE EMERGE CLARAMENTE DO ELENCO PROBATÓRIO. FALA DA VÍTIMA TAXATIVA E COERENTE EM TODAS AS FASES DO PROCESSO, CORROBORADA PELAS DECLARAÇÕES DA GENITORA. NEGATIVA DE AUTORIA DISSOCIADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO INAPLICÁVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA. CORRETA APLICAÇÃO DO ARTIGO 217-A DO DIPLOMA PENAL. TIPO MISTO ALTERNATIVO QUE AFASTOU A APLICAÇÃO DA REGRA DO CONCURSO MATERIAL DOS ANTIGOS CRIMES DE ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. RETROATIVIDADE DA LEI NOVA MAIS BENÉFICA (ART. 5º, XL, DA CF/88). ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADO. DOSIMETRIA IRREPARÁVEL. FUNDAMENTOS IDÔNEOS A JUSTIFICAR OS AUMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.048261-1, de Orleans, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA OS COSTUMES. ESTUPRO (ART. 213 DO CP) E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ART. 214 DO CP). PRÁTICA DE CONJUNÇÃO CARNAL E OUTROS ATOS LIBIDINOSOS COM A ENTEADA DE APENAS OITO ANOS DE IDADE. ATOS PRATICADOS EM QUATRO OPORTUNIDADES DISTINTAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APLICAÇÃO DO TIPO PREVISTO NO NOVEL ART. 217-A DO CP (ESTUPRO DE VULNERÁVEL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO DEFENSIVO PELA ABSOLVIÇÃO. ESTUPRO. MATERIALIDADE DEMONSTRADA. LAUDO PERICIAL DE CONJUNÇÃO CARNAL. QUANTO À MATERIALIDADE DOS ATOS LIBIDINOSOS, MUITO NÃO SE PODE EXIGIR, EM RAZÃO DE NÃO DEIXAR VESTÍGI...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador: Fabiane Alice Müller Heinzen Gerent
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. JUÍZO NÃO SEGURO. IMPOSSIBILIDADE DE OFERECIMENTO DE IMPUGNAÇÃO. ART. 475-J, § 1º, DO CPC. REJEIÇÃO LIMINAR MANTIDA. DEMAIS MATÉRIAS NÃO CONHECIDAS, POIS AINDA NÃO DEBATIDAS EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.085246-8, de Capivari de Baixo, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. JUÍZO NÃO SEGURO. IMPOSSIBILIDADE DE OFERECIMENTO DE IMPUGNAÇÃO. ART. 475-J, § 1º, DO CPC. REJEIÇÃO LIMINAR MANTIDA. DEMAIS MATÉRIAS NÃO CONHECIDAS, POIS AINDA NÃO DEBATIDAS EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.085246-8, de Capivari de Baixo, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2013).
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial