E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – AFASTADA – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – ORDEM DENEGADA.
Vislumbrando-se prova da materialidade e indícios veementes da autoria, a custódia da paciente, em que pese a irresignação demonstrada, interessa à ordem pública, máxime considerando que o tráfico de entorpecentes constitui atualmente o flagelo da humanidade, notadamente tendo em vista que no caso concreto despontam até mesmo indícios de envolvimento de várias pessoas e, ao que consta, domiciliadas em outra unidade da Federação, aliando-se a isso que a situação versa sobre expressiva quantidade de maconha, trazendo a lume indicativos de considerável planejamento e estrutura, panorama que, diante das peças até agora coletadas, estaria a realçar a alta reprovabilidade da conduta, a sua periculosidade e a grande probabilidade de frustrar futura execução da pena, por sinal, elevada, tendo em vista, igualmente, que sequer a interestadualidade se mostra descartada no momento.
Os prazos indicados para encerramento da instrução criminal não são absolutos, servindo especialmente como parâmetro geral, podendo variar conforme as peculiaridades de cada processo.
Destarte, apresentando-se suficientemente fundamentada a decisão atacada, destacando o preenchimento dos requisitos legais peculiares à espécie, pretensão à sua revogação não comporta guarida, máxime considerando que a custódia não se revela desproporcional, tampouco excessiva, afigurando-se incabível, portanto, sua substituição por qualquer das medidas cautelares.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – AFASTADA – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – ORDEM DENEGADA.
Vislumbrando-se prova da materialidade e indícios veementes da autoria, a custódia da paciente, em que pese a irresignação demonstrada, interessa à ordem pública, máxime considerando que o tráfico de entorpecentes constitui atualmente o flagelo da humanidade, notadamente tendo em vista que no caso concreto despontam até mesmo indícios de envolvimento de vári...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – PROVA AUTORIA E MATERIALIDADE – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CP MAL VALORADAS – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – REINCIDÊNCIA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – IMPOSSIBILIDADE – REGIME INICIAL FECHADO – MANTIDO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – NÃO CARACTERIZADA – PREQUESTIONAMENTO – EM PARTE COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Mantém-se a condenação do acusado quando comprovado por meio de provas seguras produzidas em juízo que praticou a traficância de substância entorpecente.
2. Verificando-se que a valoração negativa da moduladora concernentes às circunstâncias alicerçou-se em fundamentação inidônea, deve tal circunstância ser considerada neutra na primeira fase da dosimetria, com o consequente redimensionamento da pena.
3. Para a aplicação da causa de diminuição de pena, necessário que o agente seja primário, de bons antecedentes e não se dedique às atividades criminosas, nos termos do 33, § 4º, da Lei 11.434/2006, sendo que, na ausência de um destes, inviável a aplicação da benesse.
4. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade na ausência de preenchimento dos requisitos constantes do art. 44, I, do Código Penal.
5. Considerando que a pena fixada é superior a 04 (quatro) anos e o réu possui circunstância judicial desfavorável, a manutenção do regime inicial fechado é medida que se impõe, nos termos do art. 33 §§ 2º e 3º do CP.
6. Se o réu nega a prática do delito de traficância tanto na esfera extra quanto judicial, aduzindo que a droga apreendida era para consumo próprio, e o juízo não utilizada de seu depoimento como fundamento do édito condenatório, não faz jus à atenuante da confissão espontânea do inciso I do art. 61 do CP.
7. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Em parte com o parecer, recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – PROVA AUTORIA E MATERIALIDADE – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CP MAL VALORADAS – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – REINCIDÊNCIA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – IMPOSSIBILIDADE – REGIME INICIAL FECHADO – MANTIDO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – NÃO CARACTERIZADA – PREQUESTIONAMENTO – EM PARTE COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Mantém-se a condenação do acusado quando comprovado por meio d...
Data do Julgamento:05/10/2017
Data da Publicação:06/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO E TRÁFICO DE DROGAS – DECOTE DA MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES UTILIZADA COMO MODULADORA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – REJEITADA. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DE CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – RÉU MULTIRREINCIDENTE – AFASTADA. DESCLASSIFICAÇÃO DO TRÁFICO PARA O CRIME DE AUXÍLIO AO USO DE DROGAS (ART. 33,§2º, DA LEI Nº 11.343/06) – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
Não há ilegalidade na aplicação da majorante do concurso de agentes na 1'ª fase da dosimetria, quando já utilizada na 3ª fase da fixação da pena a causa de aumento pelo emprego de arma de fogo.
Consoante entendimento pacificado pelo STJ, se o réu for multirreincidente não se aplica a compensação integral entre a agravante de reincidência e a atenuante da confissão espontânea.
Comprovada a materialidade e a autoria do crime previsto no art. 33, da Lei de Drogas, descabe o acolhimento do pedido de desclassificação para o delito de auxílio ao uso de substância entorpecente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO E TRÁFICO DE DROGAS – DECOTE DA MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES UTILIZADA COMO MODULADORA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – REJEITADA. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DE CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – RÉU MULTIRREINCIDENTE – AFASTADA. DESCLASSIFICAÇÃO DO TRÁFICO PARA O CRIME DE AUXÍLIO AO USO DE DROGAS (ART. 33,§2º, DA LEI Nº 11.343/06) – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
Não há ilegalidade na aplicação da majorante do concurso de agentes na 1'ª fase da dosimetria, quando já utilizada na 3ª fase da fixação da pena a causa de aumento pelo emprego...
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – VIA ELEITA INADEQUADA – NÃO CONHECIMENTO.
A decisão recorrida proferida pelo Juiz da execução penal é acertada e deve ser mantida, eis que não incumbe a Juiz da execução penal a modificação da sentença condenatória, que somente se dá por meio do recurso de apelação criminal cabível.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – VIA ELEITA INADEQUADA – NÃO CONHECIMENTO.
A decisão recorrida proferida pelo Juiz da execução penal é acertada e deve ser mantida, eis que não incumbe a Juiz da execução penal a modificação da sentença condenatória, que somente se dá por meio do recurso de apelação criminal cabível.
Data do Julgamento:19/06/2017
Data da Publicação:26/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI N. 11.343/06 – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO AGENTE – PROVAS CONTUNDENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE – MANUTENÇÃO DE BOCA DE FUMO – PROVAS TESTEMUNHAIS FIRMES E CORROBORADAS PELOS AUTOS DE EXIBIÇÃO E APREENSÃO E LAUDOS PERICIAIS – RECURSO PROVIDO.
Verificado no conjunto probatório que o agente mantinha em depósito entorpecentes variados que seriam destinadas à comercialização, reforma-se a sentença para condená-lo pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI N. 11.343/06 – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO AGENTE – PROVAS CONTUNDENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE – MANUTENÇÃO DE BOCA DE FUMO – PROVAS TESTEMUNHAIS FIRMES E CORROBORADAS PELOS AUTOS DE EXIBIÇÃO E APREENSÃO E LAUDOS PERICIAIS – RECURSO PROVIDO.
Verificado no conjunto probatório que o agente mantinha em depósito entorpecentes variados que seriam destinadas à comercialização, reforma-se a sentença para condená-lo pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.34...
Data do Julgamento:27/03/2017
Data da Publicação:06/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – SUBTRAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS – INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO FATO DELITUOSO – AGENTE QUE REITERA NA PRÁTICA DELITUOSA – ENUNCIADO N.º 709 DA SÚMULA DO STF – RECURSO PROVIDO.
Havendo indícios de autoria e de materialidade do fato delituoso, ou seja, de que o denunciado subtraiu produtos alimentícios do estabelecimento comercial e vem reiterando na prática de crimes contra o patrimônio, evidenciando conduta tendente à habitual prática criminosa e que não terá condições de ressocializar-se através de medidas extrapenais, deve ser recebida a denúncia e determinado o prosseguimento da ação penal.
Incidência do Enunciado nº 709 da Súmula da Suprema Corte, segundo o qual "salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento da denúncia dela."
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – SUBTRAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS – INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO FATO DELITUOSO – AGENTE QUE REITERA NA PRÁTICA DELITUOSA – ENUNCIADO N.º 709 DA SÚMULA DO STF – RECURSO PROVIDO.
Havendo indícios de autoria e de materialidade do fato delituoso, ou seja, de que o denunciado subtraiu produtos alimentícios do estabelecimento comercial e vem reiterando na prática de crimes contra o patrimônio, evidenciando conduta ten...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA - DELITOS DE HOMICÍDIOS QUALIFICADOS PELO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA EM CONCURSO MATERIAL (DUAS VEZES) - PLEITO DE RECONHECIMENTO DA BENESSE DO CRIME CONTINUADO - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS - REFUTADO - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE VALORADAS - NEGADO - PLEITO DE AUMENTO DO PATAMAR DE INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - PRETENSÃO REFUTADA - RECURSO DESPROVIDO. I - O Superior de Justiça pacificou sua jurisprudência no sentido de que o reconhecimento da continuidade delitiva demanda o preenchimento cumulativo dos requisitos objetivos e subjetivos, negando a concessão do benefício quando evidenciada a presença de desígnios autônomos. No crime de homicídio é incabível o reconhecimento da continuidade delitiva, pois toda conduta consistente em "matar alguém" pressupõe um desígnio específico, próprio, autônomo, além de se tratar de ofensa a bem jurídico é o maior do ser humano, a vida. II - A manutenção da pena é de rigor, quando constatado que as reprimendas, na primeira fase da dosimetria, foram devidamente individualizadas, de modo que cada uma das circunstâncias judiciais e legais utilizadas para exasperação das penas teve incidência devidamente fundamentada pelos elementos fáticos existentes no caso concreto. III - In casu, reputo adequado o "quantum" de redução da pena em virtude da atenuante da confissão, estando sintonizado aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, todos intrínsecos ao princípio da individualização da pena, que é de observância obrigatória na dosimetria penal.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA - DELITOS DE HOMICÍDIOS QUALIFICADOS PELO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA EM CONCURSO MATERIAL (DUAS VEZES) - PLEITO DE RECONHECIMENTO DA BENESSE DO CRIME CONTINUADO - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS - REFUTADO - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE VALORADAS - NEGADO - PLEITO DE AUMENTO DO PATAMAR DE INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - PRETENSÃO REFUTADA - RECURSO DESPROVIDO. I - O Superior de Justiça pacificou sua jurisprudência no sentido de que o reconhecimento da continuidade...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PARCIAL ACOLHIMENTO – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS – TESE REJEITADA – RECONHECIMENTO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE – IMPERTINÊNCIA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – DESACOLHIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Considerando que a prova da alegação incumbe a quem a fizer (art. 156 do CPP), é ônus da defesa comprovar o estado de necessidade, como causa de exclusão de crime, ou a inexigibilidade de conduta diversa, como causa excludente da culpabilidade.
2. Deve ser reduzida a pena-base quando as circunstâncias judiciais são analisadas de forma genérica e divorciada dos elementos concretos contidos no processo.
3. Para incidência da majorante do art. 40, III, da Lei de Drogas, basta que o crime seja cometido no interior de transporte público interestadual, sendo irrelevante a intenção do agente em disseminar a droga entre os demais passageiros.
4. Ausentes os requisitos do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, é inviável o reconhecimento da eventualidade.
5. A fixação do regime inicial de prisão deve obedecer ao art. 33 do CP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PARCIAL ACOLHIMENTO – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS – TESE REJEITADA – RECONHECIMENTO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE – IMPERTINÊNCIA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – DESACOLHIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Considerando que a prova da alegação incumbe a quem a fizer (art. 156 do CPP), é ônus da defesa comprovar o estado de necessidade, como causa de exclusão de crime, ou a inexigibilidade de conduta diversa, como causa excludente da culpabilid...
Data do Julgamento:31/07/2017
Data da Publicação:04/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO – ANULAÇÃO DO VEREDITO – ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO – NÃO ACOLHIMENTO – DECISÃO DOS JURADOS QUE ENCONTRA ESTEIO NO CONJUNTO PROBATÓRIO – JÚRI MANTIDO – INSURGÊNCIA ACERCA DAS QUALIFICADORAS – RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – QUALIFICADORA QUE ENCONTRA SUSTENTAÇÃO NO CONJUNTO PROBATÓRIO – FEMINICÍDIO E MOTIVO TORPE – MANIFESTA INCOMPATIBILIDADE – QUALIFICADORAS DE NATUREZA SUBJETIVA QUE SE ALICERÇAM SOBRE O MESMO ASPECTO VOLITIVO – MOTIVO TORPE UTILIZADO COMO MERA AGRAVANTE – EXCLUSÃO QUE NÃO REPRESENTA AFRONTA À SOBERANIA DO TRIBUNAL DO JÚRI – ANTECEDENTES – VETOR DESFAVORÁVEL – PERÍODO DEPURADOR DE CINCO ANOS – IRRELEVÂNCIA. COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – PROVIMENTO PARCIAL.
I - Os vereditos proferidos pelo Tribunal do Júri gozam de expressa soberania garantida pela Constituição Federal (art. 5º, XXXVIII, c), de tal modo que somente são passíveis de anulação quando manifestamente contrária à prova dos autos. Na hipótese vertente, a decisão dos jurados que reconheceu ter o réu agido com animus necandi não se mostra aviltante ou arbitrária, haja vista que, malgrado os elementos em que se apoia a tese defensiva, é perfeitamente possível inferir do conjunto probatório que ele encontrava-se inconformado com o rompimento do enlace e anteriormente havia proferido ameaças de morte, indo ao encontro da vítima já em posse de uma arma de fogo, desferindo vários disparos contra ela, os quais foram a causa efetiva da morte. Outrossim, o conjunto probatório dá amparo à tese de que procurou surpreender a vítima, eis que, sob a justificativa que pretendia apenas conversar com ela, teve franqueado seu ingresso ao imóvel e, lá dentro, após breve conversa, sacou da arma de fogo e desferiu vários disparos à queima-roupa contra ela. Além disso, praticou o homicídio impelido inconformado com a negativa da vítima em reatar o relacionamento que mantinham. Desse modo, incorreu no crime de homicídio doloso, bem como deu ensejo à caracterização das qualificadoras do recurso que dificultou a defesa da vítima e do feminicídio. Portanto, se o conselho de sentença opta por uma das versões apresentadas, devidamente respaldada na prova coligida, descabida é a pretensão de desconstituir o veredito, eis que inexiste, nessa hipótese, eventual error capaz de justificar a anulação da decisão do Júri.
II - O motivo torpe e o feminicídio representam qualificadoras do homicídio que possuem nítido caráter subjetivo, de modo a ser inviável a coexistência de ambas figuras, sob pena de incorrer na vedação do bis in idem. Na hipótese vertente, tal exegese deixou de ser observada e as qualificadoras foram objeto de quesitação, sendo o feminicidio utilizado para qualificar o crime de homicídio enquanto que o motivo torpe foi empregado como mera agravante. Assim, nenhum obstáculo haverá para o decote do motivo torpe, eis que tal operação não resulta em ofensa à soberania do Tribunal do Júri, já que o fato típico continuará sendo o homicídio qualificado.
III - O período depurador de cinco anos, previsto pelo inciso I do artigo 64 do Código Penal, aplica-se tão somente para excluir a reincidência, e não para coibir juízo negativo acerca da moduladora dos antecedentes, prevista pelo artigo 59 do mesmo Código. Impossível aplicar a chamada "teoria do esquecimento" quando decorridos apenas 05 anos, 09 meses e 11 dias do trânsito em julgado da condenação.
IV - "Esta Corte Superior de Justiça vem se manifestando no sentido de que a confissão do acusado, mesmo quando eivada de teses defensivas, descriminantes ou exculpantes, deve ser reconhecida na dosagem da pena como circunstância atenuante, nos termos do art. 65, III, "d ", do Código Penal. Inteligência da Súmula n. 545/STJ" (AgRg no REsp 1637773/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 15/03/2017).
V - Havendo o concurso entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, a operação deverá resultar a compensação entre elas, eis que igualmente preponderantes nos moldes do art. 67 do Código Penal.
VI - Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO – ANULAÇÃO DO VEREDITO – ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO – NÃO ACOLHIMENTO – DECISÃO DOS JURADOS QUE ENCONTRA ESTEIO NO CONJUNTO PROBATÓRIO – JÚRI MANTIDO – INSURGÊNCIA ACERCA DAS QUALIFICADORAS – RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – QUALIFICADORA QUE ENCONTRA SUSTENTAÇÃO NO CONJUNTO PROBATÓRIO – FEMINICÍDIO E MOTIVO TORPE – MANIFESTA INCOMPATIBILIDADE – QUALIFICADORAS DE NATUREZA SUBJETIVA QUE SE ALICERÇAM SOBRE O MESMO ASPECTO VOLITIVO – MOTIVO TORPE UTILIZADO COMO MERA AGRAVAN...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – CRIME CONTINUADO ESPECÍFICO – PATAMAR APLICADO MANTIDO – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Como bem se sabe, no crime continuado específico, previsto no art. 71, parágrafo único, do Código Penal, além do critério a ser levado em conta para dosar o aumento referente ao número de infrações praticadas, devem ser observadas também as demais circunstâncias mencionadas no art. 71, parágrafo único, do Código Penal. Inexiste critério mínimo de aumento da pena, somente há previsão legal quanto ao máximo.
O contexto fático probatório produzido e demonstrado no processo denuncia a prática de duas infrações penais, cometidas contra duas vítimas, com violência/grave ameaça à pessoa, que justificam o aumento da pena, como forma de reprovar e prevenir a prática de crimes, sem deixar de ser mais benéfico ao condenado, já que não se confunde com o crime material.
2. Mensurado os limites da sanção corporal, estabelecer-se-á o regime prisional, à luz do que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º do Código Penal. Na hipótese dos autos, deve ser alterado o regime prisional para o semiaberto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – CRIME CONTINUADO ESPECÍFICO – PATAMAR APLICADO MANTIDO – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Como bem se sabe, no crime continuado específico, previsto no art. 71, parágrafo único, do Código Penal, além do critério a ser levado em conta para dosar o aumento referente ao número de infrações praticadas, devem ser observadas também as demais circunstâncias mencionadas no art. 71, parágrafo único, do Código Penal. Inexiste critério mínimo de aumento da pena, somente há previsão legal quanto ao máxim...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELA ADOÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – AFASTADA – REGIME INICIAL ABERTO – MODULADORA NEGATIVA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório, uma vez que foi dada vista do processo à defesa logo após a prolação da decisão que indeferiu a expedição de ofício ao TRE.
Impossível a aplicação do princípio da insignificância como meio de desclassificação do delito de roubo para crime de constrangimento ilegal.
Presente a circunstância judicial de maus antecedentes, deve ser mantido o regime inicial semiaberto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELA ADOÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – AFASTADA – REGIME INICIAL ABERTO – MODULADORA NEGATIVA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório, uma vez que foi dada vista do processo à defesa logo após a prolação da decisão que indeferiu a expedição de ofício ao TRE.
Impossível a aplicação do princípio da insignificância como meio de desclassificação do d...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – ART 302 DO CTB – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADA – PERDÃO JUDICIAL – RECONHECIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Se as investigações concluíram que não houve outro veículo envolvido no acidente, caberia à defesa fazer prova em contrário, o que não o fez, devendo ser tida como verdadeira a conclusão do inquérito, pois goza de presunção de veracidade e legitimidade como é próprio dos atos emanados da Administração Pública, no caso, o poder de investigação competente ao órgão policial.
II. Indubitável que o apelado deixou de observar os mínimos deveres de cuidados exigíveis para a condução de um veículo automotor e, nesse contexto, agindo imprudentemente, trafegando sob efeito de álcool e sem habilitação, provocou o acidente de trânsito em questão, dando causa ao falecimento de sua esposa.
III. É de ser reconhecido, em seu favor, o perdão judicial, por analogia in bonam partem do art. 121, § 5º do Código Penal.
IV. Recurso a que, em parte com o parecer, dar-se parcial provimento para reconhecer a materialidade e autoria delitiva e, contra o parecer, conceder de ofício o perdão judicial ao réu, decretando a extinção de sua punibilidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – ART 302 DO CTB – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADA – PERDÃO JUDICIAL – RECONHECIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Se as investigações concluíram que não houve outro veículo envolvido no acidente, caberia à defesa fazer prova em contrário, o que não o fez, devendo ser tida como verdadeira a conclusão do inquérito, pois goza de presunção de veracidade e legitimidade como é próprio dos atos emanados da Administração Pública, no caso, o poder de investigação competente ao ór...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AUTORIA COMPROVADA – AUMENTO DA PENA-BASE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO – FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL IDÔNEO À PENA FIXADA E À REINCIDÊNCIA. – RECURSO IMPROVIDO.
A posse da res furtiva em poder dos acusados tem o condão de fazer prova da autoria do crime de furto, como têm decidido, reiteradamente, os Tribunais pátrios.
O magistrado valorou devidamente todas a circunstâncias judiciais, fundamentando-as, sob as luzes de sua discricionariedade regrada, eis que a operação de dosimetria da pena não é um cálculo matemático, mas a materialização do princípio constitucional da individualização da pena.
O regime inicial de cumprimento de pena foi corretamente fixado, dentro das balizas do art.33, §2º, do Código Penal e tendo em vista a reincidência.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AUTORIA COMPROVADA – AUMENTO DA PENA-BASE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO – FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL IDÔNEO À PENA FIXADA E À REINCIDÊNCIA. – RECURSO IMPROVIDO.
A posse da res furtiva em poder dos acusados tem o condão de fazer prova da autoria do crime de furto, como têm decidido, reiteradamente, os Tribunais pátrios.
O magistrado valorou devidamente todas a circunstâncias judiciais, fundamentando-as, sob as luzes de sua discricionariedade regrada, eis que a operação de dosimetria da pena não é um cálculo matemático, mas a materialização do princípio constitucio...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICÁVEL – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – RECURSO IMPROVIDO.
Não há falar em aplicação do princípio da bagatela imprópria nos crimes cometidos contra a mulher em situação de violência doméstica, dada a relevância penal da conduta.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICÁVEL – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – RECURSO IMPROVIDO.
Não há falar em aplicação do princípio da bagatela imprópria nos crimes cometidos contra a mulher em situação de violência doméstica, dada a relevância penal da conduta.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como se...
Data do Julgamento:15/08/2017
Data da Publicação:19/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – AUSÊNCIA DE PROVAS DA MERCANCIA ILÍCITA– RECURSO PROVIDO.
Não passando de mera suspeita a imputação ao réu da prática de tráfico de drogas e tendo ele admitido a propriedade da substância para consumo próprio, a desclassificação do fato para o delito tipificado no art. 28 , da Lei nº 11.343 /06, é medida que se impõe, com a remessa dos autos ao Juizado Especial.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – AUSÊNCIA DE PROVAS DA MERCANCIA ILÍCITA– RECURSO PROVIDO.
Não passando de mera suspeita a imputação ao réu da prática de tráfico de drogas e tendo ele admitido a propriedade da substância para consumo próprio, a desclassificação do fato para o delito tipificado no art. 28 , da Lei nº 11.343 /06, é medida que se impõe, com a remessa dos autos ao Juizado Especial.
Data do Julgamento:22/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECORRENTE CONDENADO COMO INCURSO NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06 – AFASTAMENTO DE HEDIONDEZ DO DELITO – IMPOSSIBILIDADE – INCOMPETÊNCIA DO JUIZ DA EXECUÇÃO PARA APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO MAIS BENÉFICO – RECURSO IMPROVIDO.
I Não obstante meu posicionamento pessoal, passo a adotar, inclusive de oficio, a orientação exarada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Habeas Corpus 118.533/MS, em 23/06/2016, ao qual assentou que o crime de tráfico de drogas com a incidência da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06, não possui natureza hedionda.
II Contudo, há de se ressaltar a impossibilidade de aplicação desse entendimento pelo juízo da execução criminal, haja vista que as normas constitucionais e infraconstitucionais, somente confere a este, a possibilidade de aplicação da lei penal mais benéfica, não alcançando assim, entendimentos exarados pelos Tribunais Superiores.
III Recurso improvido. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECORRENTE CONDENADO COMO INCURSO NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06 – AFASTAMENTO DE HEDIONDEZ DO DELITO – IMPOSSIBILIDADE – INCOMPETÊNCIA DO JUIZ DA EXECUÇÃO PARA APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO MAIS BENÉFICO – RECURSO IMPROVIDO.
I Não obstante meu posicionamento pessoal, passo a adotar, inclusive de oficio, a orientação exarada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Habeas Corpus 118.533/MS, em 23/06/2016, ao qual assentou que o crime de tráfico de drogas com a incidência da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06, não possui n...
Data do Julgamento:15/12/2016
Data da Publicação:11/01/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, "CAPUT", DA LEI 11343/06) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PEDIDO PARA INCIDÊNCIA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – INVIABILIDADE – INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – REQUERIMENTO PARA ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição dos apelantes, quando presente nos autos provas suficientes para amparar o édito condenatório.
Incabível a aplicação do privilégio, quando o modus operandi indica que os agentes dedicam-se a atividades criminosas ou integram à organização criminosa.
Não é possível o afastamento da hediondez pois a equiparação do tráfico de substâncias entorpecentes aos crimes hediondos decorre da própria Constituição Federal.
A elevada quantidade de droga transportada (15kg de maconha) e o fato de os réus integrarem a organização criminosa denominada PCC, indicam a necessidade do regime inicial fechado para início do cumprimento da pena.
Fixada pena superior a 04 (quatro) anos, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, "CAPUT", DA LEI 11343/06) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PEDIDO PARA INCIDÊNCIA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – INVIABILIDADE – INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – REQUERIMENTO PARA ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição dos apelantes, quando presente nos autos provas suficientes para amparar o édi...
Data do Julgamento:11/07/2017
Data da Publicação:21/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PENA-BASE – DECOTE DE MODULADORA – REDUZIDA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPERTINENTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Impõe-se o decote da moduladora "circunstâncias do crime" na primeira fase da dosimetria se valorada sob fundamento não pautado em elemento concreto extraído dos autos. Pena-base reduzida.
II - A confissão qualificada que não foi utilizada como elemento de convicção para a condenação, não enseja o reconhecimento da atenuante de pena prevista no art. 65, III, 'd' do Código Penal. Atenuante da confissão espontânea não aplicada.
Em parte com o parecer, recurso a que se dá parcial provimento, apenas para decotar a moduladora "circunstâncias do crime" na primeira fase da dosimetria, e por conseguinte, reduzir a pena-base - pena definitiva em 13 (treze) anos e 10 (dez) meses de reclusão.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PENA-BASE – DECOTE DE MODULADORA – REDUZIDA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPERTINENTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Impõe-se o decote da moduladora "circunstâncias do crime" na primeira fase da dosimetria se valorada sob fundamento não pautado em elemento concreto extraído dos autos. Pena-base reduzida.
II - A confissão qualificada que não foi utilizada como elemento de convicção para a condenação, não enseja o reconhecimento da atenuante de pena prevista no art. 65, III, 'd' do Código Penal. Atenuante da confis...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – PENA-BASE MANTIDA – MANUTENÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – 71 KG DE CRACK E 52 KG DE COCAÍNA – ART. 42 DA LEI DE D DROGAS – CONFISSÃO ESPONTÂNEA– NÃO RECONHECIMENTO – SÚMULA 545 DO STJ – NÃO INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – MANUTENÇÃO DO TRÁFICO INTERESTADUAL – PRESCINDIBILIDADE DA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – REGIME PRISIONAL FECHADO MANTIDO – CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se o magistrado sopesou as circunstâncias do art. 59 do Código Penal e art. 42 da Lei 11.343/06 fundamentadamente, agindo de modo justificado na sua aplicação e o quantum a ser fixado nessa fase fica a critério do julgador, que é livre para avaliá-lo dentro do contexto probatório, mantém-se a pena-base aplicada.
O agente não faz jua a atenuante da confissão espontânea se esta não fora utilizada para fundamentar sua condenação.
Se o modus operandi indica que o agente se dedica a atividades criminosas ou integra organização criminos, não faz jus à benesse da causa de diminuição relativa ao tráfico ocasional/privilegiado.
A caracterização do tráfico interestadual prescinde da efetiva transposição de fronteiras, bastando para a incidência do art. 40, V da lei 11.343/06, prova de que entorpecente destinava-se a outro Estado da Federação.
Havendo provas da hipossuficiência financeira do agente deve lhe ser concedido os benefícios da justiça gratuita.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – PENA-BASE MANTIDA – MANUTENÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – 71 KG DE CRACK E 52 KG DE COCAÍNA – ART. 42 DA LEI DE D DROGAS – CONFISSÃO ESPONTÂNEA– NÃO RECONHECIMENTO – SÚMULA 545 DO STJ – NÃO INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – MANUTENÇÃO DO TRÁFICO INTERESTADUAL – PRESCINDIBILIDADE DA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – REGIME PRISIONAL FECHADO MANTIDO – CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se o magistrado sopesou as circunstâncias do art. 59...
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:12/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA N.º 231, DO STJ – RECURSO DESPROVIDO.
Em razão da Súmula n.º 231 do STJ, a atenuante da confissão espontânea que incide na segunda fase da dosimetria não é apta a reduzir ainda mais a pena, se esta já foi fixada em seu mínimo legal.
Com o parecer, recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA N.º 231, DO STJ – RECURSO DESPROVIDO.
Em razão da Súmula n.º 231 do STJ, a atenuante da confissão espontânea que incide na segunda fase da dosimetria não é apta a reduzir ainda mais a pena, se esta já foi fixada em seu mínimo legal.
Com o parecer, recurso desprovido.
Data do Julgamento:26/01/2016
Data da Publicação:23/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas