E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO RÉU – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ARTIGO 306 DO CTB – CONDENAÇÃO MANTIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CRIME DO ART. 305 DO CTB – INCONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO – DECISÃO DO PLENÁRIO DESTE TRIBUNAL QUE VINCULA SEUS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS – RECONHECIDA A CONSTITUCIONALIDADE DO TIPO PENAL – CONDENAÇÃO MANTIDA – CONTRAVENÇÃO PENAL – ARTIGO 34 DECRETO–LEI 3.688/41 – DERROGAÇÃO PELO CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO – PENA-BASE E MULTA– ANÁLISE DE OFÍCIO – SIMETRIA ENTRE PENA CORPÓREA E MULTA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
– o delito previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro é de mera conduta, de perigo abstrato, razão pela qual, comprovadas a autoria e a materialidade, esta última por exame por termo de constatação e prova testemunhal, a manutenção da condenação se afigura inevitável.
– O delito inserto no artigo 305 do CTB não afronta a prerrogativa relativa a não autoincriminação, prevista no art. 5º, inciso LXIII, da CF, consoante decisão do colegiado deste Sodalício, que reconheceu a constitucionalidade do dispositivo adverso, entendimento que vincula os seus órgãos fracionários.
– A contravenção penal de direção perigosa, prevista no artigo 34 da LCP, foi derrogada com a sobrevinda da Lei 9.503/1997.
– É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais.
– As penas corpórea e pecuniária devem guardar simetria quando da dosimetria das reprimendas, sendo necessário retificar a pena de multa aplicada em desconformidade com tal parâmetro.
– É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO RÉU – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ARTIGO 306 DO CTB – CONDENAÇÃO MANTIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CRIME DO ART. 305 DO CTB – INCONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO – DECISÃO DO PLENÁRIO DESTE TRIBUNAL QUE VINCULA SEUS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS – RECONHECIDA A CONSTITUCIONALIDADE DO TIPO PENAL – CONDENAÇÃO MANTIDA – CONTRAVENÇÃO PENAL – ARTIGO 34 DECRETO–LEI 3.688/41 – DERROGAÇÃO PELO CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO – PENA-BASE E MULTA– ANÁLISE DE OFÍCIO – SIMETRIA ENTRE PENA CORPÓREA E MULTA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA COMPROVADA – PALAVRA DA VÍTIMA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – REDIMENSIONAMENTO DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEUTRALIZADAS – RECONHECIMENTO DA TENTATIVA – IMPOSSIBILIDADE – CRIME CONSUMADO – CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA – TRÊS ROUBOS – EXASPERAÇÃO DE 1/5 – REGIME SEMIABERTO – MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – INAPLICABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com a confissão do acusado e com os depoimentos colhidos no curso do inquérito, restando suficientemente comprovada autoria delitiva imputada ao réu.
A palavra da vítima, em tema de roubo, é de suma importância, inclusive preponderante para o deslinde do feito.
É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais.
Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoração negativa dos motivos e consequências do crime, deverão tais moduladoras serem tidas como neutras, possibilitando a fixação da pena-base no mínimo legal previsto para o tipo.
Tem-se como consumado o crime de roubo no momento em que o réu retira, ainda que momentaneamente, da esfera de disponibilidade da vítima, a res furtiva, sendo prescindível a sua posse mansa e pacífica.
A par dos parâmetros legais e jurisprudenciais que devem balizar a eleição da quantidade de exasperação pela continuidade delitiva específica, sintonizado aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, intrínsecos ao princípio da individualização da pena, que é de observância obrigatória no sistema trifásico, a elevação, neste caso, deve se dar no patamar de 1/5 (um quinto).
Atento às diretrizes do artigo 33, §2º, 'b', do Código Penal, incabível a fixação de regime que não o semiaberto para inicio de cumprimento da reprimenda.
Incabível a pretendida substituição da pena, porquanto o inciso I do artigo 44 do Estatuto Repressor encerra hipótese que impede a substituição pretendida.
Recurso conhecido e não provido. Matérias analisadas de ofício.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA COMPROVADA – PALAVRA DA VÍTIMA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – REDIMENSIONAMENTO DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEUTRALIZADAS – RECONHECIMENTO DA TENTATIVA – IMPOSSIBILIDADE – CRIME CONSUMADO – CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA – TRÊS ROUBOS – EXASPERAÇÃO DE 1/5 – REGIME SEMIABERTO – MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – INAPLICABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com a confissão do acusado e com os depoimentos colhidos no curso do i...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – CONCURSO DE AGENTES – CONJUNTO PROBANTE FIRME E COESO – ABSOLVIÇÃO AFASTADA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES – DÍVIDA COM A VÍTIMA – ALEGAÇÃO SEM QUALQUER LASTRO PROBATÓRIO – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS – COMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE DOIS AGENTES – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Devidamente comprovadas a materialidade e autoria do delito, face ao conjunto probatório coligido aos autos, notadamente os relatos e o reconhecimento pela vítima, não procede o pleito absolutório, pois, no caso de roubo, a palavra da vítima afigura-se preponderante se corroborada com os demais elementos de provas.
2. A alegação de que a subtração patrimonial, mediante grave ameaça, se deu em razão de dívida com vítima, despida de qualquer sustentáculo probante, ainda que mínimo, calcada apenas em meras conjecturas, não é suficiente a desclassificar o crime de roubo para o de exercício arbitrário das próprias razões.
3. Comprovado que dois agentes, com unidade de desígnios e mediante grave ameaça, participaram da empreitada delitiva voltada à subtração do celular da vítima, indene de dúvidas que o roubo foi cometido em concurso de pessoas, o que atrai a incidência da respectiva causa de aumento estampada no inciso II do § 2º do art. 157 do Estatuto Repressor.
4. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – CONCURSO DE AGENTES – CONJUNTO PROBANTE FIRME E COESO – ABSOLVIÇÃO AFASTADA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES – DÍVIDA COM A VÍTIMA – ALEGAÇÃO SEM QUALQUER LASTRO PROBATÓRIO – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS – COMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE DOIS AGENTES – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Devidamente comprovadas a materialidade e autoria do delito, face ao conjunto probatório coligido aos autos, notadamente os relatos e o reconheciment...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – TRIBUNAL DO JÚRI – RECURSO DEFENSIVO – PENA-BASE – CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – VALORAÇÃO ADEQUADA – COMPORTAMENTO DA VÍTIMA – NEUTRALIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES – MATÉRIA NÃO DEBATIDA EM PLENÁRIO – RECONHECIMENTO – INADMISSIBILIDADE – AFRONTA AO DISPOSTO NO ART. 492, I, b, DO CPP – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
- Verifica-se a culpabilidade em maior grau de reprovação se o agente em atitude francamente premeditada, aproveita-se de situação de vulnerabilidade da vítima e desfere vários golpes de faca, determinado em seu intento criminoso de suprimir-lhe a vida, em situação a intensificar a censura e justificar a exasperação da pena basilar acima do mínimo legal, sobretudo porque a circunstância judicial foi examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos.
- Idônea a fundamentação que reputou prejudicial as circunstâncias do crime, eis que o agente praticou o seu intento homicida em frente do filho pequeno do casal, que a tudo presenciou, traduzindo-se em um agravamento que deve ser efetivamente considerado.
- O comportamento da vítima, quando indiferente à prática delitiva, não pode ser empregado para elevar a pena-base.
- Com a reforma introduzida pela Lei 11.698/2008, as circunstâncias atenuantes e agravantes podem ser reconhecidas e aplicadas pelo juiz sentenciante, desde que tenham sido suscitadas durante os debates orais em plenário, a teor do que prescreve o art. 492, inciso I, alínea b, do CPP.
- A fixação do regime inicial leva em consideração o quantum da pena privativa de liberdade fixada, observadas, todavia, em conformidade com o artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, as diretrizes elencadas no artigo 59.
- Tratando-se de réu que não reúne todas as condições pessoais necessárias à fixação de regime diferente do fechado, sobretudo pelo demérito de circunstância judicial, aliando-se, ainda, a gravidade delitiva concreta, restam desatendidos os requisitos legais, o que justifica a fixação do regime mais gravoso.
- É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – TRIBUNAL DO JÚRI – RECURSO DEFENSIVO – PENA-BASE – CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – VALORAÇÃO ADEQUADA – COMPORTAMENTO DA VÍTIMA – NEUTRALIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES – MATÉRIA NÃO DEBATIDA EM PLENÁRIO – RECONHECIMENTO – INADMISSIBILIDADE – AFRONTA AO DISPOSTO NO ART. 492, I, b, DO CPP – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
- Verifica-se a culpabilidade em maior grau de reprovação se o agente em atitude francamente premeditada, aproveita-se de situação...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – REINCIDÊNCIA – REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE ELEVAÇÃO DA PENA – REDIMENSIONAMENTO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A elevação da pena na fase intermediária deve ser realizada à luz da razoabilidade, da proporcionalidade e das particularidades vislumbradas no caso concretamente posto à apreciação, revelando-se adequado o quantum de aumento correspondente ao patamar de 1/6 (um sexto) para cada agravante, assim como para cada atenuante porventura configurada, mantendo-se, dessa forma, o equilíbrio entre tais incidências.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – REINCIDÊNCIA – REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE ELEVAÇÃO DA PENA – REDIMENSIONAMENTO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A elevação da pena na fase intermediária deve ser realizada à luz da razoabilidade, da proporcionalidade e das particularidades vislumbradas no caso concretamente posto à apreciação, revelando-se adequado o quantum de aumento correspondente ao patamar de 1/6 (um sexto) para cada agravante, assim como para cada atenuante...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:22/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – RECEPTAÇÃO DOLOSA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL – TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO – LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 4 ANOS ENTRE A DATA DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – PENA CONCRETA DE 1 ANO DE RECLUSÃO E MULTA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA – PREQUESTIONAMENTO - COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
Considerando que pena corporal in concreto foi fixada em um ano e que entre a data de recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória decorreu lapso temporal superior a 4 anos, deve ser reconhecida a prescrição e declarada extinta a punibilidade da apelante.
Segundo dispõe o art. 114, inc. II, do CP, a prescrição da pena de multa ocorrerá "no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada".
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – RECEPTAÇÃO DOLOSA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL – TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO – LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 4 ANOS ENTRE A DATA DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – PENA CONCRETA DE 1 ANO DE RECLUSÃO E MULTA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA – PREQUESTIONAMENTO - COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
Considerando que pena corporal in concreto foi fixada em um ano e que entre a data de recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória decorreu lapso temporal superior a...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO – PLEITO CONDENATÓRIO – PROVIDO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CRIME DE MERA CONDUTA – DOSIMETRIA FIXADA – PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA – SÚMULA 231, DO STJ – REGIME ABERTO FIXADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e com os depoimentos colhidos no curso do inquérito, restando suficientemente comprovada autoria delitiva imputada ao réu.
Para a configuração do delito tipificado no artigo 14, da lei 10.826/03, irrelevante a comprovação do efetivo perigo, por se tratar de crime de mera conduta e de perigo abstrato, de modo que o simples fato de portar a arma de fogo de uso permitido sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar já expõe à lesão o objeto jurídico tutelado, qual seja a segurança pública e a paz social.
Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoração negativa das circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal, deverão tais moduladoras serem tidas como neutras, de modo a possibilitar a fixação da pena-base no mínimo legal previsto para o tipo.
Nos termos da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, é vedado reduzir a pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria, ainda que reconhecida a atenuante de confissão espontânea.
Atento às diretrizes do artigo 33, §§3º e 2º, 'c', do Código Penal, o cumprimento da pena deve se dar desde o início em regime aberto.
Tendo em vista a pena privativa de liberdade fixada, bem como o preenchimento cumulativo dos requisitos do artigo 44, do Código Penal, o acusado faz jus à substituição da pena corporal por restritivas de direitos.
A prescrição da pretensão punitiva, por se tratar de matéria de ordem pública, deve ser declarada de ofício, em qualquer fase da persecução penal, nos moldes do art. 61 do Código de Processo Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO – PLEITO CONDENATÓRIO – PROVIDO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CRIME DE MERA CONDUTA – DOSIMETRIA FIXADA – PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA – SÚMULA 231, DO STJ – REGIME ABERTO FIXADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os...
Data do Julgamento:05/10/2017
Data da Publicação:06/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Registro / Porte de arma de fogo
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA COMPROVADA – CAUSA DE AUMENTO – ELEVAÇÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO – SÚMULA 443 DO STJ – INCIDÊNCIA DE 1/3 – PENA DE MULTA – SIMETRIA COM A REPRIMENDA CORPÓREA – REDIMENSIONAMENTO DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE – CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA – DOIS ROUBOS – EXASPERAÇÃO DE 1/6 – CORRUPÇÃO DE MENORES – PLEITO CONDENATÓRIO – NATUREZA FORMAL – PRESCINDIBILIDADE DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO MENOR – CONDENAÇÃO DEVIDA – CONCURSO FORMAL – REGIME FECHADO MANTIDO – DETRAÇÃO – APLICAÇÃO DO ARTIGO 387, §2º, DO CPP – IMPOSSIBILIDADE – AUSENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES – COMPETÊNCIA CONCORRENTE DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS CONHECIDOS – APELO MINISTERIAL PROVIDO – RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e com os depoimentos colhidos no curso do inquérito, restando suficientemente comprovada autoria delitiva imputada ao réu.
Nos termos da Súmula nº 443 do Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de roubo com mais de uma causa de aumento, para aplicação de fração além da mínima de 1/3, na terceira fase da dosimetria, faz-se necessária fundamentação idônea e concreta, não bastando o número de majorantes porventura configuradas.
É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais, desde que não acarrete reformatio in pejus.
As penas corpórea e pecuniária devem guardar simetria quando da dosimetria das reprimendas, sendo necessário retificar a pena de multa aplicada em desconformidade com tal parâmetro.
A par dos parâmetros legais e jurisprudenciais que devem balizar a eleição da quantidade de exasperação pela continuidade deltiva específica, não descartada a reprovabilidade dos dois roubos circunstanciados, mediante grave ameaça, não se revela justificável o aumento em metade, de sorte que, sintonizado aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, intrínsecos ao princípio da individualização da pena, que é de observância obrigatória no sistema trifásico, a elevação, neste caso, deve ser de 1/6.
Nos termos da Súmula 500, do Superior Tribunal de Justiça, por se revestir de natureza formal, o crime de corrupção de menores prescinde da prova da efetiva corrupção do adolescente, bastando a sua exposição ao cometimento do delito.
Inexistindo nos autos qualquer comprovação acerca do cumprimento dos requisitos objetivos e subjetivos previstos no art. 112 da Lei nº 7.210/84, a competência para análise da detração para abrandamento do regime prisional passa ao Juízo da Execução Penal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA COMPROVADA – CAUSA DE AUMENTO – ELEVAÇÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO – SÚMULA 443 DO STJ – INCIDÊNCIA DE 1/3 – PENA DE MULTA – SIMETRIA COM A REPRIMENDA CORPÓREA – REDIMENSIONAMENTO DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE – CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA – DOIS ROUBOS – EXASPERAÇÃO DE 1/6 – CORRUPÇÃO DE MENORES – PLEITO CONDENATÓRIO – NATUREZA FORMAL – PRESCINDIBILIDADE DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO MENOR – CONDENAÇÃO DEVIDA – CONCURSO FORMAL – REGIME FECHADO MANTIDO – DETRAÇÃO – APLICAÇÃO DO ARTIGO 387, §2º, DO CPP – IMPOSSIBILIDADE – AUSENT...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – FIXAÇÃO DA PENA-BASE – QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – PENA-BASE EXASPERADA – COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE DE CONFISSÃO E AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – POSSIBILIDADE – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO RECONHECIMENTO – REGIME INICIAL – FECHADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INAPLICABILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSOS CONHECIDOS – RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO – APELO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos moldes do artigo 42, da Lei n. 11.343/2006, tratando-se a quantidade de entorpecente de circunstância preponderante para a fixação da pena, resta justificada a exasperação da pena-base.
Verificada a atenuante de confissão espontânea e a agravante de reincidência, é devida a compensação entre elas.
Tratando-se de acusado que ostenta maus antecedentes, demonstrando que enveredava há tempos pela seara da criminalidade, tem-se que os requisitos cumulativos previstos no artigo 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006 não restaram preenchidos, sendo imperativo o afastamento desta causa de diminuição da pena.
Atento às diretrizes do art. 33, §§3º e 2º, 'b', do Código Penal e à luz da Lei 8.072/90, incabível a fixação de regime que não o fechado para o início do cumprimento da pena.
Incabível a pretendida substituição da pena, vez que ausentes os pressupostos do artigo 44, do Código Penal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – FIXAÇÃO DA PENA-BASE – QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – PENA-BASE EXASPERADA – COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE DE CONFISSÃO E AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – POSSIBILIDADE – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO RECONHECIMENTO – REGIME INICIAL – FECHADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INAPLICABILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSOS CONHECIDOS – RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO – APELO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos moldes do artigo 42, da Lei n. 11.343/200...
Data do Julgamento:05/10/2017
Data da Publicação:06/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA VÍTIMA – ESTELIONATO – VANTAGEM ILÍCITA COMPROVADA – UTILIZAÇÃO DE MEIOS FRAUDULENTOS – PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA – MEDIDA DE SEGURANÇA – MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO – COM O PARECER MINISTERIAL.
1. Restando comprovada a obtenção da vantagem ilícita pelo réu, após induzir a vítima, pessoa ingênua, a abrir uma firma e emitir uma procuração, com a abertura de conta corrente em instituição financeira e emissão de cheques sem provisão de fundos, a manutenção da sentença condenatória se impõe.
2. Demonstrado que à época dos fatos o réu era incapaz de gerir a própria vida, incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se com esse entendimento, a manutenção da medida de segurança é medida que se impõe, cabendo ao juízo da execução penal a sua aplicação.
3. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA VÍTIMA – ESTELIONATO – VANTAGEM ILÍCITA COMPROVADA – UTILIZAÇÃO DE MEIOS FRAUDULENTOS – PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA – MEDIDA DE SEGURANÇA – MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO – COM O PARECER MINISTERIAL.
1. Restando comprovada a obtenção da vantagem ilícita pelo réu, após induzir a vítima, pessoa ingênua, a abrir uma firma e emitir uma procuração, com a abertura de conta corrente em instituição financeira e emissão de cheques sem provisão de fundos, a manute...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO RÉU – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – RELATIVIZAÇÃO DA VULNERABILIDADE – CONSENTIMENTO DA MENOR – RELACIONAMENTO AMOROSO ENTRE A MENOR E O ACUSADO – NAMORO CONSENTIDO PELOS PAIS DA VÍTIMA – PREQUESTIONAMENTO – SENTENÇA MANTIDA – CONTRA O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
No que concerne ao estupro de vulnerável, visa a lei amparar, inclusive com o rigor da Lei 8.072/90, vítimas ingênuas e extremamente ignorantes em assuntos alusivos a sexo, desprovidas de discernimento e conhecimento suficientes para alcançar e avaliar a dimensão do ato a ser praticado, com os seus desdobramentos. Neste tanto, o que deve ser apreciado é se a vítima, ao consentir, tinha ou não condições de mensurar as consequências do ato e entendê-lo.
A comprovação de que a menor expressamente consentiu com a relação sexual, levada a termo durante namoro com o acusado, que contava inclusive com orientação da genitora, face à afetividade que revestia a situação, evidencia discernimento incompatível com a presunção de vulnerabilidade idealizada pelo legislador.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e provido. Contra o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO RÉU – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – RELATIVIZAÇÃO DA VULNERABILIDADE – CONSENTIMENTO DA MENOR – RELACIONAMENTO AMOROSO ENTRE A MENOR E O ACUSADO – NAMORO CONSENTIDO PELOS PAIS DA VÍTIMA – PREQUESTIONAMENTO – SENTENÇA MANTIDA – CONTRA O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
No que concerne ao estupro de vulnerável, visa a lei amparar, inclusive com o rigor da Lei 8.072/90, vítimas ingênuas e extremamente ignorantes em assuntos alusivos a sexo, desprovidas de discernimento e conhecimento suficientes para alcançar e avaliar a dimensão do ato a...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO QUALIFICADO – ABUSO DE CONFIANÇA – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS AFASTADA – IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES – ARREPENDIMENTO POSTERIOR NÃO CONFIGURADO – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – ANÁLISE EX OFFICIO – PENA DE MULTA – AUSÊNCIA DE SIMETRIA COM A CORPÓREA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER – REFORMA DE OFÍCIO.
1. Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia aos depoimentos das testemunhas e da vítima, submetidos ao crivo do contraditório, não há que se falar em absolvição por ausência de provas, pois indene a autoria e materialidade relativamente ao crime tipificado no art. 155, § 4º, II, do Código Penal.
2. Comprovado que o agente gozava de credibilidade e extrema confiança das pessoas onde trabalhava e, por isso, tinha facilidade de acesso aos cheques subtraídos, utilizando-se destes elementos para prática do famulato, situação que se subsome ao furto qualificado pelo abuso de confiança, não há que se falar em desqualificação para o art. 155, caput, do Código Penal.
3. Se a reparação do dano não foi por ato personalíssimo do agente, inexistindo, ainda, voluntariedade por parte deste, inviável o reconhecimento do arrependimento posterior, pois ausente o preenchimento dos requisitos legais do art. 16 do Estatuto Repressor, ainda que, por liberalidade, talvez por sentimento de vergonha, o genitor tenha tentado reduzir os danos causados, mediante pagamento dos cheques subtraídos e descontados pelo réu.
4. É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais, desde que não acarrete reformatio in pejus ao réu.
5. As penas corpórea e pecuniária devem guardar simetria quando da dosimetria das reprimendas, sendo necessário retificar a pena de multa aplicada em desconformidade com tal parâmetro.
6. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO QUALIFICADO – ABUSO DE CONFIANÇA – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS AFASTADA – IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES – ARREPENDIMENTO POSTERIOR NÃO CONFIGURADO – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – ANÁLISE EX OFFICIO – PENA DE MULTA – AUSÊNCIA DE SIMETRIA COM A CORPÓREA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER – REFORMA DE OFÍCIO.
1. Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia aos depoimentos das testemunhas e da vítima, submetidos ao crivo do contraditório, não há que se fala...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO SIMPLES – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PALAVRAS DA VÍTIMA – RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO – VALIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO NA FORMA TENTADA – VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA CONFIGURADA – PENA-BASE – CULPABILIDADE – DECOTADA – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME MANTIDA – SUBTRAÇÃO VIOLENTA PRATICADA NA MADRUGADA – FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – PATAMAR DE 1/6 – MANTIDO – REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – IMPOSSIBILIDADE DE ABRANDAMENTO – REGIME FECHADO MANTIDO – RÉU REINCIDENTE – PENA DE MULTA REDIMENSIONADA – SIMETRIA COM A REPRIMENDA CORPÓREA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – RETIFICAÇÃO DA SENTENÇA EX OFFICIO.
Improcede o pleito absolutório se dos autos desponta conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia aos depoimentos das testemunhas, submetidos ao crivo do contraditório, aliando-se às informações e reconhecimento procedido pela vítima, não havendo que se falar em absolvição por ausência de provas.
Em tema de roubo, a palavras da vítima afigura-se inclusive preponderantes, notadamente se firme e coerente, e corroborada com os demais elementos de provas.
Sobre o reconhecimento de coisas e pessoas, é assente na jurisprudência pátria que "as determinações constantes no artigo 226 do CPP constituem simples recomendações e sua inobservância não implicam na nulidade do ato de reconhecimento"
A violência física empregada contra a vítima como meio para o arrebatamento da res furtiva, é elemento caracterizador do delito descrito no art. 157 do Estatuto Repressor, não havendo que se falar em desclassificação para o delito de furto.
Apesar de inexistir no ordenamento jurídico pátrio especificação alusiva ao percentual de aumento da pena no tocante às agravantes e atenuante, adota-se como mais adequado o patamar de 1/6 (um sexto), por tratar-se do menor índice estipulado pela Lei Penal
Inidônea a valoração negativa da vetorial judicial da culpabilidade com fundamentação que externa estrita relação com a culpabilidade enquanto elemento estrutural do crime, pois esta é objeto de anterior cognição pelo Estado-Juiz por ocasião da formação de convicção acerca da condenação do agente, ao passo que aquela é relacionada à verificação de dados concretos, colhidos ao longo da instrução e dissociados do previsto no tipo penal, com a finalidade de estabelecer a intensidade de dolo e o grau de culpa, a denotar maior reprovação e censura na conduta do infrator, a fim de possibilitar a exasperação ou não da pena-base.
Idônea a fundamentação que reputou prejudicial as circunstâncias do crime, face agravante da conduta perpetrada pelo recorrente, praticada de madrugada, com o fito de obstaculizar os meios de socorro à vítima, ultrapassando, assim, o normal do delito.
As penas corpórea e pecuniária devem guardar simetria quando da dosimetria das reprimendas, sendo necessário retificar a pena de multa aplicada em desconformidade com tal parâmetro.
Para fixação do regime menos gravoso, o agente não pode ser reincidente, ex vi das alíneas 'b' e 'c' do § 2º do art. 33 do Estatuto Repressor, aliando-se, que havendo demérito quanto a alguma vetorial do art. 59 do CP, tal deve servir como parâmetro para fixação do regime prisional, a teor do disposto no §3º do art. 33 da Lei Penal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO SIMPLES – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PALAVRAS DA VÍTIMA – RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO – VALIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO NA FORMA TENTADA – VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA CONFIGURADA – PENA-BASE – CULPABILIDADE – DECOTADA – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME MANTIDA – SUBTRAÇÃO VIOLENTA PRATICADA NA MADRUGADA – FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – PATAMAR DE 1/6 – MANTIDO – REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – IMPOSSIBILIDADE DE ABRANDAMENTO – REGIME FECHADO MANTIDO – RÉU REINCIDENTE – PENA DE MULTA REDIMENSIONADA – SIMETR...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVO E ACUSATÓRIO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – COAUTOR NÃO RECONHECIDO – SEM PROVAS DA PARTICIPAÇÃO NO CRIME – SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO MANTIDA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – SEMIABERTO MANTIDO – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO – VALORAÇÃO IDÔNEA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS, EM PARTE COM O PARECER.
1. Elementos de informação, embora revelem indícios, mas que estejam dissociados e não corroborados por provas judiciárias, não têm o condão de infirmar o princípio da presunção de inocência, máxime pela ausência de conjunto probante apto a confortar a condenação, de modo que deve ser mantida o decreto de absolvição concernente à coautoria em roubos nos quais as vítimas não reconheceram o agente que conduzia o veículo utilizado na prática delitiva.
2. O condenado à pena inferior a oito anos e que não ostenta reincidência, tampouco antecedentes, reúne as condições pessoais necessárias à fixação do regime semiaberto, sobretudo pela ausência de fundamentação concreta a justificar a imposição de regime mais gravoso.
3. Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, referentes à individualização da pena, emana que cada circunstância judicial deve ser examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos, evitando-se a duplicidade e a valoração daqueles que integrem o próprio tipo penal.
4. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVO E ACUSATÓRIO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – COAUTOR NÃO RECONHECIDO – SEM PROVAS DA PARTICIPAÇÃO NO CRIME – SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO MANTIDA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – SEMIABERTO MANTIDO – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO – VALORAÇÃO IDÔNEA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS, EM PARTE COM O PARECER.
1. Elementos de informação, embora revelem indícios, mas que estejam dissociados e não corroborados por provas judiciárias, não têm o condão de infirmar o princípio da presunç...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINARES DE NULIDADE AFASTADAS – INÉPCIA DA DENÚNCIA – AUSÊNCIA DE REPOSTA À ACUSAÇÃO – RITO DA LEI Nº 11.343/06 ATENDIDO – RÉU CITADO E ASSISTIDO POR ADVOGADO EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO – EVENTUAL NULIDADE SUPRIDA – EFETIVO PREJUÍZO NÃO INDICADO – AUSÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO – PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO – PENA-BASE – ANTECEDENTES E QUANTIDADE DE ENTORPECENTES – ADEQUADAMENTE VALORADOS – REINCIDÊNCIA VERIFICADA – COMPENSAÇÃO COM A CONFISSÃO – CONFIGURAÇÃO DA INTERESTADUALIDADE – FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – ANÁLISE EX OFFICIO – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO FECHADO – MANTIDO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER – SENTENÇA RETIFICADA DE OFÍCIO.
1. Inexiste nulidade por inépcia da denúncia se de sua simples leitura é possível extrair com clareza, que prescinde de maiores esforços exegéticos, a descrição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do agente e a classificação do delito, o que, indene de dúvidas, cumpre os requisitos do art. 41 da Lei Adjetiva Penal, possibilitando, ademais, o exercício do contraditório e da ampla defesa pelo acusado.
2. Nos termos da construção jurisprudencial pretoriana, a prolação da sentença penal condenatória culmina no esgotamento da discussão acerca da inépcia da denúncia.
3. Não prospera a alegação de nulidade se, em obediência ao rito da Lei Antitóxicos, oferecida a denúncia, o réu foi notificado para apresentar defesa preliminar e, posteriormente, com o recebimento da exordial acusatória, foi citado para compareceu à audiência de instrução e julgamento, onde foi assistido pelo seu advogado, suprindo-se eventual nulidade acerca da ausência de resposta à acusação, sobretudo pela não indicação do efetivo prejuízo ao acusado (art. 563, CPP) e em razão de ter se propiciado o contraditório e a ampla defesa, inexistindo, por corolário, mácula a ser declarada, ante a incidência do princípio pas de nullité sans grief.
4. Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia aos depoimentos das testemunhas, submetidos ao crivo do contraditório, indene a autoria imputada ao acusado, que confessou estar transportando 51 quilos de maconha, com destinação a outro estado da federação, revelando-se de rigor a manutenção do decreto condenatório pelo cometimento do delito tipificado no art. 33, caput, da Lei Antitóxicos.
5. Deve ser mantida a incrementação da pena-base, em razão da valoração da vetorial dos antecedentes, pois a existência de condenação por fato anterior ao ora imputado, ainda que o trânsito em julgado seja posterior à ação delitiva em apuração, justifica o demérito.
6. Na primeira etapa da dosimetria referente à condenação pela narcotraficância, deve-se levar em consideração as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, além das preponderantes moduladoras específicas do art. 42 da Lei nº 11.343/06, revelando-se viável a incrementação da sanção básica em decorrência da quantidade da droga apreendida.
7. O agravamento da pena em razão da reincidência mostra-se escorreito se a data do cometimento do delito e o trânsito em julgado são anteriores ao que está em julgamento.
8. De acordo com a jurisprudência sedimentada no Superior Tribunal de Justiça, na segunda fase da dosimetria da pena, deve ser compensada a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência.
9. Para a aplicação da causa de aumento concernente ao tráfico interestadual, prescindível a efetiva transposição da respectiva fronteira, bastando a comprovação de que a droga seria transportada para outro Estado da Federação.
10. É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais, desde que não acarrete reformatio in pejus ao réu.
11. Necessária fundamentação concreta para fixação de aumento além da fração mínima prevista no art. 40, V, da Lei de Drogas, de sorte que, constatado incremento desarrazoado, procede-se de ofício à aplicação de 1/6.
12. Versando sobre tráfico de considerável quantidade de maconha, fator preponderante a teor do art. 42 da Lei Antitóxicos, atentando-se, ainda, às diretrizes do art. 33 do Código Penal, incabível a fixação de regime diferente do fechado para início do cumprimento da pena, sobretudo pelo demérito dos antecedentes e pela verificação de reincidência.
13. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade na ausência de preenchimento dos requisitos constantes do art. 44, I, do Código Penal.
14. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINARES DE NULIDADE AFASTADAS – INÉPCIA DA DENÚNCIA – AUSÊNCIA DE REPOSTA À ACUSAÇÃO – RITO DA LEI Nº 11.343/06 ATENDIDO – RÉU CITADO E ASSISTIDO POR ADVOGADO EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO – EVENTUAL NULIDADE SUPRIDA – EFETIVO PREJUÍZO NÃO INDICADO – AUSÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO – PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO – PENA-BASE – ANTECEDENTES E QUANTIDADE DE ENTORPECENTES – ADEQUADAMENTE VALORADOS – REINCIDÊNCIA VERIFICADA – COMPENSAÇÃO COM A CONFISSÃO – CONFIGURAÇÃO DA INTERESTADUALIDADE – FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO – INDIVID...
Data do Julgamento:05/10/2017
Data da Publicação:06/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – USO DE DOCUMENTO FALSO E PORTE DE ENTORPECENTE PARA CONSUMO PESSOAL – AFASTAMENTO DE MODULADORA COM FUNDAMENTOS INIDÔNEOS – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – DUAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO, MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA – SÚPLICA DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – ACATADA – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO DO DELITO DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS SOB ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – IMPOSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSÁRIO
Verificada a presença de duas condenações transitadas em julgado anteriormente ao fato em análise, não há ilegalidade em se considerar uma delas para fins de reincidência e a outra para fins de maus antecedentes.
Exsurgindo do caderno processual que as moduladoras espelhadas no artigo 59, do Código Penal, foram mal sopesadas, o redimensionamento das reprimendas se afigura inevitável
A utilização da confissão do réu, como elemento de convicção na sentença, impõe o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, d, do CP, à luz da súmula 545, do STJ.
É sedimentado o entendimento de que a compensação é possível, porquanto tratam-se de circunstâncias legais igualmente preponderantes nos termos do art. 67 do Código Penal, de modo que uma não deve prevalecer sobre a outra. Precedentes do STJ.
Considerando que tanto o STJ quanto o STF entendem que com o surgimento da lei de drogas, o crime de porte/posse de entorpecentes para uso pessoal (art. 28 da Lei 11.343/06) não deixou de ser crime, porquanto houve apenas uma despenalização.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e, contra o parecer, parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – USO DE DOCUMENTO FALSO E PORTE DE ENTORPECENTE PARA CONSUMO PESSOAL – AFASTAMENTO DE MODULADORA COM FUNDAMENTOS INIDÔNEOS – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – DUAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO, MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA – SÚPLICA DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – ACATADA – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO DO DELITO DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS SOB ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – IMPOSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSÁRIO
Verificada a presença de duas condenações transitadas em...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA COMPROVADA – UTILIZAÇÃO DE ARMA – APREENSÃO E PERÍCIA – PRESCINDIBILIDADE – PROVAS CONSISTENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – REDIMENSIONAMENTO – AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – PATAMAR DE AUMENTO EM 1/6 (UM SEXTO) FIXADO – ANÁLISE DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e com os depoimentos colhidos no curso do inquérito, restando suficientemente comprovada autoria delitiva imputada ao réu.
A incidência da causa de aumento do artigo 157, §2º, I, do Código Penal, prescinde da apreensão e perícia da arma, quando sua utilização puder ser comprovada por outros meios de prova.
Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoração negativa da personalidade e conduta social do acusado, deverão tais moduladoras serem tidas como neutra.
Justifica-se a majoração da pena-base ante ao sopesamento negativo dos antecedentes do acusado.
É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais.
Apesar de inexistir no ordenamento jurídico pátrio especificação alusiva ao percentual de aumento da pena no tocante às agravantes genéricas, adota-se como mais adequado o patamar de 1/6 (um sexto), por tratar-se do menor índice estipulado pela Lei Penal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA COMPROVADA – UTILIZAÇÃO DE ARMA – APREENSÃO E PERÍCIA – PRESCINDIBILIDADE – PROVAS CONSISTENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – REDIMENSIONAMENTO – AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – PATAMAR DE AUMENTO EM 1/6 (UM SEXTO) FIXADO – ANÁLISE DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e com os depoimentos colhidos no curso do inquérito, restando suficientemente...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA BRANCA E CONCURSO DE AGENTES – ARTIGO 157, §2º, I E II DO CP – AUTORIA E MATERIALIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – RELATO DA VÍTIMA CORROBORADOS POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – PENA-BASE – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA – CIRCUNSTANCIAS DO CRIME – MANTIDA – PENA-BASE REDIMENSIONADA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
– Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia das palavras da vítima e depoimento testemunhal, submetido ao crivo do contraditório, indene a autoria e materialidade imputadas aos acusados, sobretudo porque, caso de roubo, a palavra da vítima afigura-se preponderante se corroborada com os demais elementos de provas.
– Versando o caso sobre crime patrimonial, o prejuízo sofrido pela vítima concerne à própria tipificação penal, não servindo, pois, à exasperação da pena–base pelas consequências do crime, exceto se tais danos se afigurarem excessivamente vultoso ou exacerbado.
– Em casos de concursos de qualificadoras ou causas de aumento, nada impede que o julgador se utilize de um dos elementos na fase prevista em lei e do outro como circunstância judicial genérica na primeira fase de dosimetria de pena
– É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA BRANCA E CONCURSO DE AGENTES – ARTIGO 157, §2º, I E II DO CP – AUTORIA E MATERIALIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – RELATO DA VÍTIMA CORROBORADOS POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – PENA-BASE – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA – CIRCUNSTANCIAS DO CRIME – MANTIDA – PENA-BASE REDIMENSIONADA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
– Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia das palavras da vítima e depoim...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES – USO RESTRITO – DOSIMETRIA – REDIMENSIONAMENTO DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – ABRANDAMENTO DA REPRIMENDA – REGIME FECHADO – MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais.
Vislumbrando-se que para elevação da pena-base restou considerada em desfavor do acusado apenas uma circunstância judicial, emerge exacerbado o quantum utilizado, diante das particularidades especificadas, a exigir o devido redimensionamento.
Nos termos do artigo 33, do Código Penal, restando demonstrado que as circunstâncias do artigo 59 do CP se afiguram desfavoráveis, aliando-se ao fato de tratar-se de réu reincidente, incabível o abrandamento do regime prisional.
Embora a pena privativa de liberdade fixada seja inferior a quatro anos, incabível a conversão em restritiva de direitos se não preenchidos os requisitos cumulativos do art. 44 do Código Penal, relativamente, sobretudo, à negativação de circunstância judicial.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES – USO RESTRITO – DOSIMETRIA – REDIMENSIONAMENTO DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – ABRANDAMENTO DA REPRIMENDA – REGIME FECHADO – MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais.
Vislumbrando-se que para elevação da pena-base restou considerada em desfavo...
Data do Julgamento:05/10/2017
Data da Publicação:06/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CP MAL VALORADAS – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – REINCIDÊNCIA – ART. 387, §2º, CPP – AUSENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – IMPOSSIBILIDADE – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – DEFERIDA – REGIME INICIAL FECHADO – MANTIDO – CONDENAÇÃO ANTERIOR CONSUMO PESSOAL DE ENTORPECENTE – REINCIDÊNCIA – MANTIDA -
- PREQUESTIONAMENTO – EM PARTE COM O PARECER MINISTERIAL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Verificando-se que a valoração negativa das moduladoras concernentes aos antecedentes, à conduta social, personalidade, motivos e consequências alicerçou-se em fundamentação inidônea, devem tais circunstâncias ser consideradas neutras na primeira fase da dosimetria, com o consequente redimensionamento da pena.
2. Para a aplicação da causa de diminuição de pena, necessário que o agente seja primário, de bons antecedentes e não se dedique às atividades criminosas, nos termos do 33, § 4º, da Lei 11.434/2006, sendo que, na ausência de um destes, inviável a aplicação da benesse.
3. Inexistindo nos autos qualquer comprovação acerca do cumprimento dos requisitos objetivos e subjetivos previstos no art. 112 da Lei nº 7.210/84, a competência para análise da detração para abrandamento do regime prisional passa ao Juízo da Execução Penal.
4. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade na ausência de preenchimento dos requisitos constantes do art. 44, I, do Código Penal.
5. Sendo o réu assistido pela Defensoria Pública, justifica-se a concessão da gratuidade da justiça, cuja exigibilidade das custas ficará sob condição suspensiva por 5 anos, ex vi do art. 98, § 3º, do novel Código de Processo Civil.
6. Considerando que a pena fixada é superior a 04 (quatro) anos e o réu é reincidente e possui circunstância judicial desfavorável, a manutenção do regime inicial fechado é medida que se impõe, nos termos do art. 33 §§ 2º e 3º do CP.
7. Segundo o Supremo Tribunal Federal, o porte de drogas para consumo pessoal previsto no art. 28 da Lei 11.343/06 tem natureza jurídica de crime, portanto, serve para configurar a reincidência genérica do inciso I do art. 61 do CP.
8. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Em parte com o parecer, recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CP MAL VALORADAS – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – REINCIDÊNCIA – ART. 387, §2º, CPP – AUSENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – IMPOSSIBILIDADE – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – DEFERIDA – REGIME INICIAL FECHADO – MANTIDO – CONDENAÇÃO ANTERIOR CONSUMO PESSOAL DE ENTORPECENTE – REINCIDÊNCIA – MANTIDA -
- PREQUESTIONAMENTO – EM PARTE COM O PARECER MINISTERIAL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1....
Data do Julgamento:05/10/2017
Data da Publicação:06/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins