E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MINISTERIAL – TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES – ARTIGOS 33, CAPUT, E 40, V, DA LEI 11.343/2006 – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – RECONHECIMENTO – AUSÊNCIA DE PREVISÃO PARA JULGAMENTO – MOROSIDADE NÃO ATRIBUÍVEL À DEFESA – PRISÃO PREVENTIVA INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO
I – Deve ser acolhida a alegação de excesso de prazo na instrução criminal dos réus, haja vista o reconhecimento pelo magistrado de ausência de previsão de julgamento, por fatos não atribuíveis à defesa, situação que vergasta os limites da razoabilidade.
II – Recurso improvido. Contra o parecer da PGJ.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MINISTERIAL – TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES – ARTIGOS 33, CAPUT, E 40, V, DA LEI 11.343/2006 – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – RECONHECIMENTO – AUSÊNCIA DE PREVISÃO PARA JULGAMENTO – MOROSIDADE NÃO ATRIBUÍVEL À DEFESA – PRISÃO PREVENTIVA INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO
I – Deve ser acolhida a alegação de excesso de prazo na instrução criminal dos réus, haja vista o reconhecimento pelo magistrado de ausência de previsão de julgamento, por fatos não atribuíveis à defesa, situação que vergasta os limites da razoabilidade.
II – Recurso improvido. C...
Data do Julgamento:05/10/2017
Data da Publicação:06/10/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL E INVASÃO DE DOMICILIO – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA – ÓBICE DO ART. 44, I, DO CP – RECURSO PROVIDO COM APLICAÇÃO EX OFFICIO DO SURSIS.
I – Em se tratando de pena decorrente de crime praticado com violência contra pessoa, impossível torna-se a aplicação de penas restritivas de direitos, consoante expressamente dispõe o art. 44, inc. I, do Código Penal.
II – Atendidos os requisitos do art. 77 do Código Penal, impõe-se a concessão do sursis.
III – Recurso provido com aplicação ex officio do sursis.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL E INVASÃO DE DOMICILIO – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA – ÓBICE DO ART. 44, I, DO CP – RECURSO PROVIDO COM APLICAÇÃO EX OFFICIO DO SURSIS.
I – Em se tratando de pena decorrente de crime praticado com violência contra pessoa, impossível torna-se a aplicação de penas restritivas de direitos, consoante expressamente dispõe o art. 44, inc. I, do Código Penal.
II – Atendidos os requisitos do art. 77 do Código Penal, impõe-se a concessão d...
Data do Julgamento:05/10/2017
Data da Publicação:06/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, C/C. ARTIGO 40, INCISO V, AMBOS DA LEI N. 11.343/06) – REDUÇÃO DO QUANTUM DE INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE – FRAÇÃO DE 1/7 (UM SÉTIMO) PROPORCIONAL AO CASO CONCRETO – FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO – POSSIBILIDADE – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA DESFAVORÁVEIS (3,1KG DE COCAÍNA) – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há falar em redução do quantum aplicado pela atenuante da confissão espontânea, pois a fração de 1/7 (um sétimo) fixada na sentença revela-se adequada ao caso concreto, sobretudo por tratar-se de circunstância de caráter preponderante.
2. As circunstâncias preponderantes previstas no artigo 42 da Lei n. 11.343/06, avaliadas negativamente 3,1kg de cocaína justificam a fixação do regime prisional mais gravoso, qual seja, o fechado, por ser o mais adequado à gravidade e reprovação da conduta no caso concreto, ex vi do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
3. Recurso parcialmente provido, apenas para fixar o regime inicial fechado.
EM PARTE COM O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, C/C. ARTIGO 40, INCISO V, AMBOS DA LEI N. 11.343/06) – REDUÇÃO DO QUANTUM DE INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE – FRAÇÃO DE 1/7 (UM SÉTIMO) PROPORCIONAL AO CASO CONCRETO – FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO – POSSIBILIDADE – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA DESFAVORÁVEIS (3,1KG DE COCAÍNA) – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há falar em redução do quantum aplicado pela atenuante da confissão espontânea, pois a fração de 1/7 (um sétimo) fixada na sentença revela-se adequada ao caso...
Data do Julgamento:05/10/2017
Data da Publicação:06/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ESTELIONATO (ARTIGO 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO – FARTA PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO – MODULADORAS DOS ANTECEDENTES E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO – INVIABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas, eis que o conjunto probatório carreado aos autos, formado pelos depoimentos da vítima, nas duas fases da persecução penal, pelos depoimentos de outras testemunhas e pela farta prova documental, demonstra claramente a autoria do apelante no crime de estelionato descrito na denúncia.
2. Incabível a redução da pena-base, pois as moduladoras relativas aos antecedentes criminais e às consequências do crime, devidamente fundamentadas com base em circunstâncias concretas, justificam a exasperação operada na sentença.
3. A presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis inviabiliza o abrandamento do regime prisional fixado na sentença, sendo imperativa a manutenção do regime semiaberto. Ademais, não há falar em aplicação da regra prevista no artigo 387, § 2º, do Código de Processo Penal, pois o apelante já obteve progressão ao regime aberto nos autos de execução penal provisória.
4. Inviável a substituição da pena corporal por restritivas de direito, haja vista que as circunstâncias aferidas no caso concreto, em especial os antecedentes criminais e as consequências do crime, revelam que tal medida não seria adequada à prevenção e reprovação da conduta, ex vi do artigo 44, inciso III, do Código Penal.
5. Recurso improvido.
EM PARTE CONTRA O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ESTELIONATO (ARTIGO 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO – FARTA PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO – MODULADORAS DOS ANTECEDENTES E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO – INVIABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas, eis que o conjunto probatório carreado aos autos, formado pelos depoimentos da vítima,...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA – PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO DO ARTEFATO – UTILIZAÇÃO DA ARMA DEVIDAMENTE COMPROVADA – CAUSA DE AUMENTO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I – "A jurisprudência desta corte, em harmonia com a compreensão da excelsa corte, entende que, para a caracterização da majorante prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, é desnecessária a apreensão e a realização de perícia na arma utilizada na prática do crime de roubo, se por outros meios de prova restar evidenciado o seu emprego, até porque, a referida exigência não defluiu da Lei" (STJ; AgRg-AREsp 334.288; Proc. 2013/0153025-6; DF; Quinta Turma; Rel. Des. Conv. Campos Marques; DJE 01/07/2013; Pág. 1968).
II – Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA – PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO DO ARTEFATO – UTILIZAÇÃO DA ARMA DEVIDAMENTE COMPROVADA – CAUSA DE AUMENTO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I – "A jurisprudência desta corte, em harmonia com a compreensão da excelsa corte, entende que, para a caracterização da majorante prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, é desnecessária a apreensão e a realização de perícia na arma utilizada na prática do crime de roubo, se por outros meios de prova restar evidenciado o seu emprego, até porque, a referida exigência...
E M E N T A – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIDO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS PELA PROVA ORAL. SENTENÇA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO – CONFIRMAÇÃO – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – DESPROVIMENTO.
I – Incabível falar em absolvição pela aplicação do princípio in dubio pro reo se a sentença condenatória encontra respaldo em conjunto probatório robusto, constituído pelos depoimentos harmônicos da vítima, em ambas as fases da persecução penal, e, ainda, pelo depoimento da informante.
II – Nos termos dispostos pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, o juiz é obrigado a fixar valor mínimo a título de ressarcimento do dano sofrido pela vítima. Além de tal fixação ser efeito automático da sentença condenatória (inciso I do artigo 91 do Código Penal), havendo pedido expresso na denúncia e citação válida, o contraditório perfectibiliza-se com a profunda análise da prova relativa à culpabilidade, autoria e materialidade da conduta, não se havendo falar em ausência de contraditório ou de defesa específica.
III – Em caso de violação a direitos da personalidade, como é o caso das infrações praticadas em situação de violência doméstica, diante da angústia, do constrangimento e do abalo psicológico sofridos pela vítima, caracterizado encontra-se o dano de natureza moral, abarcado pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, como passível de indenização mínima na esfera criminal.
IV – Como não há parâmetros para a fixação do dano moral, o valor mínimo deve ser arbitrado segundo os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo ser irrisório nem fonte de enriquecimento sem causa, exercendo função reparadora do prejuízo e de prevenção da reincidência da conduta lesiva.
V – Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ).
VI – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIDO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS PELA PROVA ORAL. SENTENÇA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO – CONFIRMAÇÃO – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – DESPROVIMENTO.
I – Incabível falar em ab...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – ROUBO – PENA-BASE – MODULADORAS DA CULPABILIDADE E DOS MOTIVOS INSATISFATORIAMENTE SOPESADAS – CONCURSO DE QUALIFICADORAS – USO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL GENÉRICA – POSSIBILIDADE – MAJORANTE DO INCISO I DO § 2º DO ART. 157 DO CÓDIGO PENAL – AUSÊNCIA DE PROVA DO USO DA ARMA DE FOGO – INAPLICABILIDADE – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – CONFISSÃO NA FASE EXTRAJUDICIAL - FUNDAMENTO DA SENTENÇA – RECONHECIMENTO - REINCIDÊNCIA – AFASTAMENTO – REGIME SEMIABERTO – RÉU NÃO REINCIDENTE E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL – PREQUESTIONAMENTO – EM PARTE COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoração negativa da culpabilidade e dos motivos do delito, devem as moduladoras serem tidas como neutras e redimensionada a pena.
2. É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais.
3. Assim sendo, em casos de concursos de qualificadoras ou causas de aumento, nada impede que o julgador se utilize de um dos elementos na fase prevista em lei e do outro como circunstância judicial genérica na primeira fase de dosimetria de pena
4. Atento às diretrizes do artigo 33, §§ 3º, do Código Penal e, especialmente ante ao fato de que o acusado ostentar circunstância judicial negativa, resta justificada a fixação do regime semiaberto para o início do cumprimento da pena.
5. Nos crimes de roubo com simulação da arma de fogo, a incidência da majorante do inciso I do § 2º do art. 157 do CP, só ocorre uma vez comprovada a sua efetiva utilização e intimidação da vítima.
6. Uma vez servindo como fundamento da sentença, mister o reconhecimento da confissão espontânea realizada pelo acusado na fase indiciária.
7. Não estando caracterizados os requisitos da reincidência, mormente por ter ocorrido a extinção da punibilidade da vítima, nos moldes do art. 16 da Lei nº 11.340/2006, com relação ao processo citado na sentença, mister o afastamento da agravante.
8. Apesar de não ostentar reincidência e a pena não ultrapassar 4 anos de privativa de liberdade, mas havendo circunstância judicial negativa, a fixação do regime semiaberto mostra-se mais adequado à gravidade e às particularidades da conduta praticada.
9. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Em parte com o parecer, recurso provido parcialmente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – ROUBO – PENA-BASE – MODULADORAS DA CULPABILIDADE E DOS MOTIVOS INSATISFATORIAMENTE SOPESADAS – CONCURSO DE QUALIFICADORAS – USO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL GENÉRICA – POSSIBILIDADE – MAJORANTE DO INCISO I DO § 2º DO ART. 157 DO CÓDIGO PENAL – AUSÊNCIA DE PROVA DO USO DA ARMA DE FOGO – INAPLICABILIDADE – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – CONFISSÃO NA FASE EXTRAJUDICIAL - FUNDAMENTO DA SENTENÇA – RECONHECIMENTO - REINCIDÊNCIA – AFASTAMENTO – REGIME SEMIABERTO – RÉU NÃO REINCIDENTE E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL – PREQUESTIONAMEN...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO E ARTIGO 244-B DA LEI 8.069/90- PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – MODALIDADE RETROATIVA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
A prescrição da pretensão punitiva, por se tratar de matéria de ordem pública, deve ser declarada de ofício, em qualquer fase da persecução penal, nos moldes do art. 61 do Código de Processo Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO E ARTIGO 244-B DA LEI 8.069/90- PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – MODALIDADE RETROATIVA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
A prescrição da pretensão punitiva, por se tratar de matéria de ordem pública, deve ser declarada de ofício, em qualquer fase da persecução penal, nos moldes do art. 61 do Código de Processo Penal.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA – FURTO QUALIFICADO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ATIPICIDADE MATERIAL PELA INSIGNIFICÂNCIA – PLEITOS ABSOLUTÓRIOS AFASTADOS – CRIME PRATICADO NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA COM ABUSO DE CONFIANÇA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO – MANUTENÇÃO DA PENA FIXADA NA SENTENÇA – SÚMULA 231 DO STJ – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
1. Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia aos depoimentos das testemunhas e da vítima, submetidos ao crivo do contraditório, não há que se falar em absolvição por ausência de provas, pois indene a autoria e materialidade relativamente ao crime tipificado no art. 155, § 4º, I, do Código Penal.
2. A atipicidade material da conduta, mediante a aplicação do princípio da insignificância, somente é possível quando a lesão ao bem jurídico for irrisória, a ponto de não justificar a atuação da máquina judiciária, de modo que o valor da res furtiva não deve ser o único critério a ser considerado em situações desse jaez, mas, igualmente, a presença dos requisitos concernentes à mínima ofensividade da conduta do agente, à ausência total de periculosidade social da ação, ao ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e à inexpressividade da lesão jurídica ocasionada.
3. Mister o reconhecimento da confissão espontânea do réu realizada na fase indiciária quando utilizada como um dos fundamentos da sentença condenatória, mantida a pena tal qual como fixada na sentença, por força da proibição contida na súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.
4. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Em parte com o parecer, recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA – FURTO QUALIFICADO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ATIPICIDADE MATERIAL PELA INSIGNIFICÂNCIA – PLEITOS ABSOLUTÓRIOS AFASTADOS – CRIME PRATICADO NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA COM ABUSO DE CONFIANÇA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO – MANUTENÇÃO DA PENA FIXADA NA SENTENÇA – SÚMULA 231 DO STJ – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
1. Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia aos depoimentos das testemunhas e da vítima, submetidos ao crivo do contraditóri...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FALSA IDENTIDADE (ART. 307, CP) – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – MODALIDADE INTERCORRENTE – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – FUGA DE PESSOA PRESA (ART. 351, § 1º, CP) – PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO – PROVAS COLHIDAS SUFICIENTES À CONDENAÇÃO – PENA-BASE – PARCIAL RETIFICAÇÃO – CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE E CONSEQUÊNCIAS – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
1. A prescrição da pretensão punitiva, por se tratar de matéria de ordem pública, deve ser declarada de ofício, em qualquer fase da persecução penal, nos moldes do art. 61 do Código de Processo Penal.
2. Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia aos depoimentos das testemunhas, submetidos ao crivo do contraditório, não há que se falar em absolvição por ausência de provas, pois indene a autoria e materialidade relativamente ao crime tipificado no art. 351, § 1º, do Código Penal.
3. Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, referentes à individualização da pena, emana que cada circunstância judicial deve ser examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos, evitando-se a duplicidade e a valoração daqueles que integrem o próprio tipo penal, implicando, pois, na necessária retificação, até mesmo de ofício, da pena-base fixada a partir de conceitos abstratos e inerentes à tipificação do delito.
4. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade na ausência de preenchimento dos requisitos constantes dos incisos do art. 44 do Código Penal.
5. Sendo o réu assistido pela Defensoria Pública e havendo concordância do Parquet, justifica-se a concessão da gratuidade da justiça, cuja exigibilidade das custas ficará sob condição suspensiva por 5 anos, ex vi do art. 98, § 3º, do novel Código de Processo Civil.
6. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FALSA IDENTIDADE (ART. 307, CP) – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – MODALIDADE INTERCORRENTE – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – FUGA DE PESSOA PRESA (ART. 351, § 1º, CP) – PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO – PROVAS COLHIDAS SUFICIENTES À CONDENAÇÃO – PENA-BASE – PARCIAL RETIFICAÇÃO – CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE E CONSEQUÊNCIAS – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO,...
Data do Julgamento:05/10/2017
Data da Publicação:06/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO QUALIFICADO – ATIPICIDADE MATERIAL PELA INSIGNIFICÂNCIA – PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO – CRIME PRATICADO NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA DAS VÍTIMAS COM ABUSO DE CONFIANÇA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, COM O PARECER.
1. A atipicidade material da conduta, mediante a aplicação do princípio da insignificância, somente é possível quando a lesão ao bem jurídico for irrisória, a ponto de não justificar a atuação da máquina judiciária, de modo que o valor da res furtiva não deve ser o único critério a ser considerado em situações desse jaez, mas, igualmente, a presença dos requisitos concernentes à mínima ofensividade da conduta do agente, à ausência total de periculosidade social da ação, ao ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e à inexpressividade da lesão jurídica ocasionada.
2. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO QUALIFICADO – ATIPICIDADE MATERIAL PELA INSIGNIFICÂNCIA – PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO – CRIME PRATICADO NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA DAS VÍTIMAS COM ABUSO DE CONFIANÇA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, COM O PARECER.
1. A atipicidade material da conduta, mediante a aplicação do princípio da insignificância, somente é possível quando a lesão ao bem jurídico for irrisória, a ponto de não justificar a atuação da máquina judiciária, de modo que o valor da res furtiva não deve ser o único critério a ser considerado em situa...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – QUEIXA-CRIME – REJEIÇÃO – INICIAL QUE NÃO DESCREVE FATO CRIMINOSO EM DESFAVOR DA QUERELANTE – FALTA DE JUSTA CAUSA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – COM O PARECER.
Vislumbrando-se que a proemial limitou-se a descrever o ocorrido em mídia ou rede social, despontando evidente, ainda, que a matéria tinha por fito atingir pessoa diversa, o reconhecimento da inépcia se afigura inevitável, posto que a referida peça não realça que fato criminoso exatamente teriam os querelados perpetrados em desfavor da querelante, ou, ainda, de que maneira teriam se consumado os delitos de injúria, calúnia e difamação, tendo como vítima a querelante.
A suposta ofensa mencionada não se enquadra como apta ao recebimento da queixa-crime, pois a tanto imperioso que reste demonstrada a intenção de macular a honra, subjetiva e objetiva, de quem se atribui a prática do delito. Embora a situação possa ter impingido à querelante e demais familiares dor e sofrimento, tal pode ser dirimido, se for o caso, em sede própria, com as reparações que porventura se tornarem cabíveis, não em âmbito criminal, cuja abrangência se limita à configuração de ilícitos penais.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – QUEIXA-CRIME – REJEIÇÃO – INICIAL QUE NÃO DESCREVE FATO CRIMINOSO EM DESFAVOR DA QUERELANTE – FALTA DE JUSTA CAUSA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – COM O PARECER.
Vislumbrando-se que a proemial limitou-se a descrever o ocorrido em mídia ou rede social, despontando evidente, ainda, que a matéria tinha por fito atingir pessoa diversa, o reconhecimento da inépcia se afigura inevitável, posto que a referida peça não realça que fato criminoso exatamente teriam os querelados perpetrados em desfavor da querelante, ou, ainda, de que maneira teriam se cons...
Data do Julgamento:05/10/2017
Data da Publicação:06/10/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Calúnia
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – LATROCÍNIO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO – OBJETIVO DE SUBTRAÇÃO DE PATRIMÔNIO – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – PREVISIBILIDADE DO RESULTADO MAIS GRAVOSO – RELEVANTE CONTRIBUIÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia aos depoimentos das testemunhas, submetidos ao crivo do contraditório, não há que se falar em absolvição por ausência de provas, pois indene a autoria e materialidade relativamente ao crime tipificado no art. 157, § 3º, parte final, do Código Penal.
2. Configura-se o delito complexo de latrocínio se do acervo probatório desponta que os agentes, imbuídos de animus furandi, visando a subtração de bicicleta da vítima, realizam condutas que culminam na execução da totalidade do tipo penal, alcançando o resultado morte, o que implica na inviabilidade de desclassificação para o crime de homicídio simples.
3. Descabida a aplicação da participação de menor importância (art. 29, §1º, CP) em favor do agente que, consciente da ilicitude e de forma voluntária, participa efetivamente da empreitada delituosa, prestando relevante contribuição à consecução de crime do qual era previsível o resultado mais gravoso, pois a mens legis do instituto é o abrandamento da pena em reservadas hipóteses em que se presta mínimo e periférico auxílio à perpetração da infração penal, mas não nos casos em que há organizada divisão de tarefas entre os coautores envolvidos.
4. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – LATROCÍNIO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO – OBJETIVO DE SUBTRAÇÃO DE PATRIMÔNIO – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – PREVISIBILIDADE DO RESULTADO MAIS GRAVOSO – RELEVANTE CONTRIBUIÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia aos depoimentos das testemunhas, submetidos ao crivo do contraditório, não há que se falar em absolvição por ausência de provas, pois indene a autoria e...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL E SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA/ADOLESCENTE – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL – REFORMA DA SENTENÇA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE – APLICAÇÃO DA SANÇÃO PENAL CORRESPONDENTE – SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA – CRIME NÃO CONFIGURADO – ATOS LIBIDINOSOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Há no âmbito dos presentes autos, elementos de convicção suficientes no sentido de consubstanciar os fatos imputados ao apelante na denúncia. Na situação, as provas são suficientes quanto a infração penal praticada referente ao crime de estupro de vulnerável. A palavra da vítima é de fundamental importância na busca pela verdade real, sobretudo nos casos de crimes sexuais.
Nos crimes sexuais, o depoimento da vítima é relevante como elemento de prova, ainda mais quando em consonância com o conjunto probatório.
2. No crime previsto no art. 218-A, do Código Penal, o agente convence o menor a presenciar sua atividade sexual ou permite que a sua relação sexual seja assistida pela criança/adolescente. Nesse não há o envolvimento corporal do vulnerável. No caso dos autos, como o agente praticou ato libidinoso com a vítima, esta caracterizado somente o crime de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL E SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA/ADOLESCENTE – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL – REFORMA DA SENTENÇA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE – APLICAÇÃO DA SANÇÃO PENAL CORRESPONDENTE – SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA – CRIME NÃO CONFIGURADO – ATOS LIBIDINOSOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Há no âmbito dos presentes autos, elementos de convicção suficientes no sentido de consubstanciar os fatos imputados ao apelante na denúncia. Na situação, as...
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO EM CONCURSO COM VIAS DE FATO – PRONÚNCIA – INCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTA A DEFESA DA VÍTIMA – INDÍCIOS DE SUA EXISTÊNCIA – NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA. CRIME DE AMEAÇA – IMPRONÚNCIA – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – CIRCUNSTÂNCIA QUE DESAFIA JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI – PROVIMENTO.
I – A exclusão de qualificadoras, na fase da pronúncia, somente pode ocorrer em situações excepcionais, quando totalmente divorciada do conjunto probatório, sob pena de se usurpar a competência constitucional do Tribunal de Júri. A existência de dúvidas ou versões contraditórias, como ocorre no caso dos autos, impede o afastamento, devendo os fatos serem analisados pelo Conselho de Sentença.
II – Nos termos do art. 415 do Código de Processo Penal, a absolvição sumária somente pode ocorrer diante de prova inconteste, perceptível de plano e isenta de qualquer dúvida, acerca de qualquer das circunstâncias nele referidas, sendo vedado ao magistrado, nesta fase, aprofundar-se no exame das provas, imiscuindo-se na competência do Conselho de Sentença. Destarte, presentes indícios de autoria, como ocorre também em relação ao crime de ameaça, impossível a impronúncia, nos termos do art. 414 do mesmo código, que nada além disso exige para a submissão ao julgamento pelo Colendo Conselho de Sentença.
III – Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO EM CONCURSO COM VIAS DE FATO – PRONÚNCIA – INCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTA A DEFESA DA VÍTIMA – INDÍCIOS DE SUA EXISTÊNCIA – NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA. CRIME DE AMEAÇA – IMPRONÚNCIA – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – CIRCUNSTÂNCIA QUE DESAFIA JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI – PROVIMENTO.
I – A exclusão de qualificadoras, na fase da pronúncia, somente pode ocorrer em situações excepcionais, quando totalmente divorciada do conjunto probatório, sob pena de se usurpar a competência constitucional do Tribunal...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO COM EMPREGO DE ARMA – PRELIMINAR – NULIDADE DE ATOS PROCESSUAIS – CERCEAMENTO DE DEFESA – PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO – TESE REJEITADA. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FAVORECIMENTO REAL (ART. 349 DO CP) – COAUTORIA DEMONSTRADA – IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA – REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL E AO SISTEMA TRIFÁSICO DE INDIVIDUALIZAÇÃO (SÚMULA 231 DO STJ) – IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM RELAÇÃO A UM DOS APELANTES. REDUÇÃO DO ART. 29 DO CP – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NÃO CONFIGURADA – TESE REJEITADA. REGIME PRISIONAL – CRITÉRIO COMPATÍVEL COM A QUANTIDADE DA PENA FIXADA EM CONCRETO, NOS TERMOS DO ART. 33 DO CP – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – REGIME MAIS GRAVOSO. SANÇÃO PECUNIÁRIA – PROPORÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – REDUÇÃO. CARGO PÚBLICO – MANUTENÇÃO PRETENDIDA – IMPOSIÇÃO LEGAL – CONDENAÇÃO SUPERIOR A 04 ANOS – IMPOSSIBILIDADE. CUSTAS PROCESSUAIS – JUSTIÇA GRATUITA – ISENÇÃO. DESPROVIMENTO.
I – Não há falar em nulidade sem prova de qualquer prejuízo à parte.
II – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto probatório aponta induvidosamente no sentido de que os apelantes praticaram o fato delituoso a eles imputados.
III A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimentos prestados na fase extrajudicial, quando confirmados em juízo, são aptos a justificar decreto condenatório.
IV – Impossível a desclassificação para o delito previsto no art. 349 do CP, quando a prova indica a efetiva participação do agente na consumação do crime, caracterizando-se o concurso de agentes e não simplesmente o auxílio ao criminoso.
V – A pena não pode ser reduzida para aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria em razão da presença de atenuantes genéricas, pena de violação ao princípio da reserva legal e ao sistema trifásico de individualização.
VI – A confissão, ainda que retratada, utilizada para fundamentar a condenação, obriga ao seu reconhecimento e consequente redução da pena.
VII – Impossível a diminuição da pena ao coautor, se o papel por ele exercido foi decisivo no deslinde da infração penal.
VIII – Para eleger o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade deve-se harmonizar o disposto pelo art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, com o art. 59 do mesmo Código. Correta a indicação do regime mais gravoso quando negativamente valorada uma das circunstâncias judiciais.
IX – O quantum fixado como sanção pecuniária deve guardar proporção com a pena privativa de liberdade.
X – Tratando-se de imposição de lei, mantém-se o afastamento do cargo público.
XI – Dispensa das custas processuais deferida.
XII – Com o parecer, rejeita-se a preliminar. No mérito, em parte com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO COM EMPREGO DE ARMA – PRELIMINAR – NULIDADE DE ATOS PROCESSUAIS – CERCEAMENTO DE DEFESA – PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO – TESE REJEITADA. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FAVORECIMENTO REAL (ART. 349 DO CP) – COAUTORIA DEMONSTRADA – IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA – REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CORRUPÇÃO DE MENORES – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – AGENTE CONTUMAZ NA PRÁTICA DELITIVA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
I – Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I , do Código de Processo Penal – delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela prática de tráfico de drogas e associação para o tráfico (art. 33, caput, e 35 ambos da Lei 11.343/06), mesmo que as condições pessoais sejam favoráveis, pois estas, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
II – É concreta a possibilidade de reiteração delitiva, a justificar a custódia extraordinária como forma de garantir a ordem pública, quando o paciente possui inúmeras condenações transitadas em julgado, inclusive por crimes graves, como homicídio qualificado e roubo, fato que indica representar sério risco à comunidade pela elevada periculosidade social.
III – Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CORRUPÇÃO DE MENORES – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – AGENTE CONTUMAZ NA PRÁTICA DELITIVA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
I – Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem públ...
Data do Julgamento:05/10/2017
Data da Publicação:06/10/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – CULPABILIDADE E MOTIVOS DO CRIME MAL SOPESADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – VALOR FIXADO EM OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 22, § 2º E 3º DA LEI 8.906/94. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimento de policiais tomados na fase policial, quando confirmados em Juízo e amparados por outras circunstâncias, são aptos a justificar decreto condenatório.
II - O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade. Reduz-se a pena-base quando empregados fundamentos impróprios para formar juízo negativo da culpabilidade e motivos do crime.
III - Justo o valor fixado a título de honorários advocatícios, uma vez que observadas as diretrizes do art. 22, parágrafos 2º e 3º, do Estatuto da OAB, com aplicação subsidiária do art. 85, § 9º do NCPC.
IV – Contra o parecer. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – CULPABILIDADE E MOTIVOS DO CRIME MAL SOPESADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – VALOR FIXADO EM OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 22, § 2º E 3º DA LEI 8.906/94. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do con...
Data do Julgamento:05/10/2017
Data da Publicação:06/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO - ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA (200 KG DE MACONHA) – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE DEVIDAMENTE VALORADA – MANTIDA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – INTERESTADUALIDADE – ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE E CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – VIOLAÇÃO AO SISTEMA TRIFÁSICO – TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – AUSÊNCIA – CIRCUNSTÂNCIAS INDICATIVAS DE INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
I – Na etapa inicial da dosimetria da pena, nos delitos de tráfico de entorpecentes, o magistrado fixará a pena-base mediante a avaliação das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do CP e 42 da Lei de drogas, analisadas com base em elementos concretos, dentre as quais localiza-se a quantidade da droga O transporte de 200 (duzentos) quilos de maconha justifica o recrudescimento da pena-base.
II – O Código Penal não estabelece contornos matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da reprimenda, deixando a dosimetria atrelada à discricionariedade do juiz, que para tanto deve guiar-se pelos princípios constitucionais da individualização e da proporcionalidade da pena. A elevada quantidade de droga, aqui cerca de 200 (duzentos) quilos de maconha, por ser uma das circunstâncias preponderantes, justifica o recrudescimento da pena-base em 01 (um) ano de reclusão e 100 (cem) dias-multa, não configurando lesão ao princípio da proporcionalidade.
III – Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da Lei n.º 11.343/06 é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre unidades da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. Reconhece-se a interestadualidade do tráfico quando a prova demonstra que a intenção era a de transportar a substância entorpecente apreendida para o Estado de São Paulo.
IV – Impossível a compensação entre agravantes ou atenuantes com causas especiais de aumento ou diminuição, posto que tal atitude viola o critério trifásico da dosimetria da pena, estabelecido pelo artigo 68, do Código Penal.
V – Constitui prova de integração a organização criminosa, a impedir o reconhecimento do benefício, o transporte de grande quantidade de substância entorpecente, com a participação de diversas pessoas, em viagem de mais de 670 km, inteiramene financiada pelo grupo criminoso, para o transporte interestadual de drogas com o emprego de veículo preparado para ocultar a substância proscrita.
VI Com o parecer. Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO - ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA (200 KG DE MACONHA) – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE DEVIDAMENTE VALORADA – MANTIDA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – INTERESTADUALIDADE – ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE E CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – VIOLAÇÃO AO SISTEMA TRIFÁSICO – TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – AUSÊNCIA – CIRCUNSTÂNCIAS INDICATIVAS DE INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
I – Na etapa...
Data do Julgamento:05/10/2017
Data da Publicação:06/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES – USO PERMITIDO – ARTIGO 12 DA LEI 10.826/03 – ATIPICIDADE DA CONDUTA – CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO – ESTADO DE NECESSIDADE E ERRO DE PROIBIÇÃO – NÃO CONFIGURADOS – POTENCIAL CONHECIMENTO DA ILICITUDE – CONDENAÇÃO MANTIDA – COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Para a configuração do deito tipificado no artigo 12, da lei 10.826/03, irrelevante a comprovação do efetivo perigo, por se tratar de crime de mera conduta e de perigo abstrato, de modo que o simples fato de possuir arma de fogo de uso permitido no interior da residência, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, já expõe à lesão o objeto jurídico tutelado, qual seja a segurança pública e a paz social.
Ausentes os requisitos para o reconhecimento de ter o recorrente agido em razão do estado de necessidade, notadamente a inevitabilidade de sua conduta possuir arma em sua residência, desautoriza-se a invocação de aludida excludente de ilicitude.
Não há falar em erro de proibição, sob a mera alegação de desconhecimento da ilicitude de sua conduta, afigurando-se necessário a comprovação da absoluta condição de conhecimento e entendimento da regra proibitiva.
O agente possuia o potencial conhecimento de que o seu comportamento contraria o ordenamento jurídico, na medida em que a Lei n. 10.826/03 (Estatuto do desarmamento) foi exaustivamente divulgada nos meios de comunicação, inclusive com a realização de um plebiscito à época, sendo de conhecimento geral tratar-se de crime a conduta de possuir ou portar arma sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES – USO PERMITIDO – ARTIGO 12 DA LEI 10.826/03 – ATIPICIDADE DA CONDUTA – CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO – ESTADO DE NECESSIDADE E ERRO DE PROIBIÇÃO – NÃO CONFIGURADOS – POTENCIAL CONHECIMENTO DA ILICITUDE – CONDENAÇÃO MANTIDA – COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Para a configuração do deito tipificado no artigo 12, da lei 10.826/03, irrelevante a comprovação do efetivo perigo, por se tratar de crime de mera conduta e de perigo abstrato, de modo que o simples fato...
Data do Julgamento:05/10/2017
Data da Publicação:06/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas