AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. REVISÃO DO JULGADO QUE IMPORTA NO REEXAME DE PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Em face da ausência de qualquer subsídio capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada, subsiste incólume o entendimento nela firmado, não merecendo prosperar o presente recurso.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 742.846/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 26/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. REVISÃO DO JULGADO QUE IMPORTA NO REEXAME DE PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Em face da ausência de qualquer subsídio capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada, subsiste incólume o entendimento nela firmado, não merecendo prosperar o presente recurso.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 742.846/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 26/10/2015)
ADMINISTRATIVO. EMPREGADO DA ELETROPAULO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
LEIS ESTADUAIS 4.819/58 E 200/74. SÚMULA 83 DO STJ.
1. A Eletropaulo somente passou ao controle acionário do Estado de São Paulo em 1981, ou seja, quando a Lei Estadual 4.819/1958, que concedeu a vantagem da complementação da aposentadoria, já havia sido revogada pela Lei Estadual 200/1974.
2. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que os empregados da antiga Light não fazem jus à complementação de aposentadoria pela Eletropaulo, uma vez que aquela empresa somente foi adquirida pelo Estado após o advento da Lei Estadual nº 200/1974.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 761.469/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 26/10/2015)
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ADMINISTRATIVO. EMPREGADO DA ELETROPAULO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
LEIS ESTADUAIS 4.819/58 E 200/74. SÚMULA 83 DO STJ.
1. A Eletropaulo somente passou ao controle acionário do Estado de São Paulo em 1981, ou seja, quando a Lei Estadual 4.819/1958, que concedeu a vantagem da complementação da aposentadoria, já havia sido revogada pela Lei Estadual 200/1974.
2. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que os empregados da antiga Light não fazem jus à complementação de aposentadoria pela Eletr...
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL.
VALIDADE DOS DOCUMENTOS DE REGISTROS CIVIS. COMPLEMENTAÇÃO COM ROBUSTA PROVA TESTEMUNHAL. EFICÁCIA PROBATÓRIA QUE ALCANÇA OS PERÍODOS ANTERIOR E POSTERIOR À DATA DO DOCUMENTO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. REPETITIVO COM TESE DIVERSA.
1. O labor campesino, para fins de percepção de aposentadoria rural por idade, deve ser demonstrado por início de prova material e ampliado por prova testemunhal, ainda que de maneira descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento, pelo número de meses idêntico à carência.
2. São aceitos, como início de prova material, documentos de registros civis que apontem o efetivo exercício de labor no meio rural, tais como certidões de casamento, de nascimento de filhos e de óbito. desde complementada com robusta e idônea prova testemunhal.
3. No julgamento do Resp 1.348.633/SP, da relatoria do Ministro Arnaldo Esteves Lima, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, esta Corte, examinando a matéria concernente à possibilidade de reconhecimento do período de trabalho rural anterior ao documento mais antigo apresentado, consolidou o entendimento de que a prova material juntada aos autos possui eficácia probatória tanto para o período anterior quanto para o posterior à data do documento, desde que corroborado por robusta prova testemunhal.
4. São distintas as questões discutidas no recurso representativo da controvérsia apontado pelo INSS ( REsp 1.354.980/SP) e no presente feito. Neste recurso discute-se a necessidade de o início de prova material ser contemporâneo ao período imediatamente anterior ao requerimento administrativo para fins de concessão de aposentadoria a trabalhador rural. Já no recurso especial apontado pelo INSS a questão decidida não se refere especificamente à contemporaneidade dos documentos apresentados.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 329.682/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 29/10/2015)
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PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL.
VALIDADE DOS DOCUMENTOS DE REGISTROS CIVIS. COMPLEMENTAÇÃO COM ROBUSTA PROVA TESTEMUNHAL. EFICÁCIA PROBATÓRIA QUE ALCANÇA OS PERÍODOS ANTERIOR E POSTERIOR À DATA DO DOCUMENTO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. REPETITIVO COM TESE DIVERSA.
1. O labor campesino, para fins de percepção de aposentadoria rural por idade, deve ser demonstrado por início de prova material e ampliado por prova testemunhal, ainda que de maneira descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento, pelo número de meses idêntico à c...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO.
INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA EXECUÇÃO E NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE.
1. Não há ofensa ao art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
2. É possível a compensação da verba advocatícia fixada na execução com aquela decorrente da procedência dos embargos do devedor, ainda que a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Precedentes: AgRg no AREsp 435.993/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 03/03/2015;
AgRg no AREsp 580.893/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/12/2014, DJe 15/12/2014; AgRg no AREsp 640.640/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 30/06/2015; AgRg no REsp 1.168.804/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 03/08/2015.
3. Conforme jurisprudência desta Corte, a existência de matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos não enseja o sobrestamento do julgamento dos recursos especiais que tramitam neste Superior Tribunal de Justiça. Precedente: EDcl no AgRg nos EREsp 1.174.957/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, CORTE ESPECIAL, DJe 26/11/2013.
4. Agravo Regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 534.462/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 27/10/2015)
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO.
INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA EXECUÇÃO E NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE.
1. Não há ofensa ao art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação j...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SUSPENSÃO DOS PRAZOS PELA CORTE DE ORIGEM. RECURSO QUE DEVE SER PROTOCOLIZADO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE AO TERMO FINAL DA SUSPENSÃO. RECURSO INTEMPESTIVO.
1. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental em homenagem ao princípio da fungibilidade.
2. Os prazos recursais que vencem durante feriado ou recesso forense prorrogam-se para o primeiro dia útil subsequente.
3. No caso dos autos, o recorrente protocolizou a petição de agravo em recurso especial fora do prazo.
4. Agravo regimental não provido.
(RCD no AREsp 685.419/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 29/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SUSPENSÃO DOS PRAZOS PELA CORTE DE ORIGEM. RECURSO QUE DEVE SER PROTOCOLIZADO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE AO TERMO FINAL DA SUSPENSÃO. RECURSO INTEMPESTIVO.
1. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental em homenagem ao princípio da fungibilidade.
2. Os prazos recursais que vencem durante feriado ou recesso forense prorrogam-se para o primeiro dia útil subsequente.
3. No caso dos autos, o recorrente protocolizou a petição de agravo em recurso especial fora do prazo.
4....
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVOS REGIMENTAIS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MOSSORÓ CIDADE JUNINA. POLUIÇÃO SONORA. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA.
FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. MATÉRIA INSUSCETÍVEL DE EXAME NA VIA ESPECIAL.
1. Verifica-se, inicialmente, não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
2. A Corte de origem decidiu a controvérsia à luz de fundamentos eminentemente constitucionais, tornando inviável o exame da matéria em sede de recurso especial.
3. Agravos regimentais improvidos.
(AgRg no AREsp 367.078/RN, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 26/10/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVOS REGIMENTAIS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MOSSORÓ CIDADE JUNINA. POLUIÇÃO SONORA. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA.
FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. MATÉRIA INSUSCETÍVEL DE EXAME NA VIA ESPECIAL.
1. Verifica-se, inicialmente, não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA.
ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROVIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- Firme nesta Corte o entendimento de que 'não se aplica a causa especial de diminuição de pena do parágrafo 4º do artigo 33 da Lei n.º 11.343/2006 ao réu também condenado pelo crime de associação para o tráfico de drogas, tipificado no artigo 35 da mesma lei" (HC 319.796/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe 13/5/2015). Precedentes.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 198.229/MG, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 28/10/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA.
ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROVIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- Firme nesta Corte o entendimento de que 'não se aplica a causa especial de diminuição de pena do parágrafo 4º do artigo 33 da Lei n.º 11.343/2006 ao réu também condenado pelo crime de associação para o tráfico de drogas, tipificado no artigo 35 da mesma...
Data do Julgamento:06/10/2015
Data da Publicação:DJe 28/10/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I - Consoante o entendimento dessa Corte, estando o acórdão de segundo grau de jurisdição fundamentado nas circunstâncias do caso concreto, e assim reconhecendo tanto a existência quanto a materialidade de delito contra a ordem tributária, sua modificação demandaria necessariamente a revisão das circunstâncias fáticas da causa, o que é vedado em recurso especial. Incidência da Súmula n.
7/STJ.
II - Decisão agravada que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que as razões do agravo regimental não cuidam de infirmar os fundamentos da decisão recorrida.
III - Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1339649/RJ, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 28/10/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I - Consoante o entendimento dessa Corte, estando o acórdão de segundo grau de jurisdição fundamentado nas circunstâncias do caso concreto, e assim reconhecendo tanto a existência quanto a materialidade de delito contra a ordem tributária, sua modificação demandaria necessariamente a revisão das circunstâncias fáticas da causa, o que é vedado em recurso especial. Incidência da Súmula n.
7/STJ....
Data do Julgamento:06/10/2015
Data da Publicação:DJe 28/10/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ACUSADO FORAGIDO A MAIS DE 3 ANOS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTENDO A PRISÃO. NOVO TÍTULO. PERDA DE OBJETO. FUNDAMENTAÇÃO ACRESCIDA QUE NÃO FOI ANALISADO NO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
- Sobrevindo pronúncia na qual foi mantida a prisão preventiva, fica prejudicado o pedido de liberdade provisória por suposto excesso de prazo, cabendo destacar que o recorrente encontra-se foragido a mais de 3 anos e tendo em vista que foram agregados novos elementos para justificar a segregação antecipada na pronúncia. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os fundamentos acrescidos ao novo título adotado para justificar a custódia cautelar, devem ser submetidos primeiro à análise do Tribunal de origem antes de aqui ser apreciados, sob pena de se incidir em supressão de instância. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal - STF.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RHC 47.663/BA, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 28/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ACUSADO FORAGIDO A MAIS DE 3 ANOS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTENDO A PRISÃO. NOVO TÍTULO. PERDA DE OBJETO. FUNDAMENTAÇÃO ACRESCIDA QUE NÃO FOI ANALISADO NO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
- Sobrevindo pronúncia na qual foi mantida a prisão preventiva, fica prejudicado o pedido de liberdade provisória por suposto excesso de prazo, cabendo destacar que o recorrente encontra-se foragido a mais de 3 anos e tendo em vista qu...
Data do Julgamento:06/10/2015
Data da Publicação:DJe 28/10/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO PENAL. LEGITIMIDADE RECURSAL E INTERESSE DE AGIR DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM SEDE DE HABEAS CORPUS.
RECONHECIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO CONSTANTE DO ARTIGO 619 DO CPP. CONCESSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
IMPOSSIBILIDADE.
1. O Ministério Público, como titular da ação penal, tem legitimidade para interpor recurso especial de acórdão concessivo de habeas corpus que implique trancamento de ação penal.
2. Admite-se a concessão de efeitos infringentes aos aclaratórios quando decorrentes da correção de algum dos casos constantes do artigo 619 do CPP, ou seja, sanada a omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência lógico-necessária.
3. In casu, a despeito de inexistir omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade, o julgamento do habeas corpus foi reformado em sede de embargos de declaração.
INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. A inépcia da denúncia não foi arguída quando da interposição do recurso especial, tornando-se inviável a sua discussão em sede de agravo regimental, por se tratar de inovação recursal.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1509144/PE, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 27/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO PENAL. LEGITIMIDADE RECURSAL E INTERESSE DE AGIR DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM SEDE DE HABEAS CORPUS.
RECONHECIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO CONSTANTE DO ARTIGO 619 DO CPP. CONCESSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
IMPOSSIBILIDADE.
1. O Ministério Público, como titular da ação penal, tem legitimidade para interpor recurso especial de acórdão concessivo de habeas corpus que implique trancamento de ação penal.
2. Admite-se a concessão de efeitos infringentes aos aclaratórios quando decorrentes da correção de algum dos casos...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. SÚMULA 385 DO STJ. APLICAÇÃO EM RELAÇÃO AO CREDOR.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil.
2. "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento" (Súmula 385/STJ).
3. Embora os precedentes da referida súmula tenham sido acórdãos em que a indenização era buscada contra cadastros restritivos de crédito, o seu fundamento - "quem já é registrado como mau pagador não pode se sentir moralmente ofendido por mais uma inscrição do nome como inadimplente em cadastros de proteção ao crédito", cf.
REsp 1.002.985-RS, rel. Ministro Ari Pargendler - aplica-se também às ações voltadas contra o suposto credor que efetivou a inscrição irregular.
4. A suspensão determinada pelo art. 543-C do CPC aos processos que cuidam de matéria repetitiva orienta-se às causas que ainda não ascenderam aos tribunais superiores. Precedentes.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 754.387/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 28/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. SÚMULA 385 DO STJ. APLICAÇÃO EM RELAÇÃO AO CREDOR.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil.
2. "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento" (Súmula 38...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - ARREMATAÇÃO - DESPESAS CONDOMINIAIS - EXPRESSA PREVISÃO NO EDITAL DE ARREMATAÇÃO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR.
1. Havendo expressa previsão no edital de praça que os imóveis seriam vendidos livres de quaisquer ônus que antecedessem à venda, impossível imputar ao arrematante a responsabilidade pelo pagamento.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1257987/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 26/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - ARREMATAÇÃO - DESPESAS CONDOMINIAIS - EXPRESSA PREVISÃO NO EDITAL DE ARREMATAÇÃO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR.
1. Havendo expressa previsão no edital de praça que os imóveis seriam vendidos livres de quaisquer ônus que antecedessem à venda, impossível imputar ao arrematante a responsabilidade pelo pagamento.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1257987/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2015,...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE EMBARGOS À EXECUÇÃO - FIANÇA - ALTERAÇÃO CONTRATUAL - NECESSIDADE DE ANUÊNCIA EXPRESSA DO FIADOR - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA AO CONTRATO DE FIANÇA - SÚMULA 83/STJ - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGADO.
1. Com efeito, segundo posicionamento firmado por esta Corte Superior, quando houver o aditamento, a transação ou qualquer modificação do contrato de locação, os fiadores devem anuir expressamente, pois a fiança é um contrato a ser interpretado restritivamente, ou seja, a responsabilidade dos fiadores se resume aos termos expressamente acordados. Súmula 83/STJ. Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1379057/DF, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 26/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE EMBARGOS À EXECUÇÃO - FIANÇA - ALTERAÇÃO CONTRATUAL - NECESSIDADE DE ANUÊNCIA EXPRESSA DO FIADOR - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA AO CONTRATO DE FIANÇA - SÚMULA 83/STJ - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGADO.
1. Com efeito, segundo posicionamento firmado por esta Corte Superior, quando houver o aditamento, a transação ou qualquer modificação do contrato de locação, os fiadores devem anuir expressamente, pois a fiança é um contrato a ser interpretado restritivamente, ou seja, a responsabil...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - RECURSO ADESIVO QUE REÚNE CONDIÇÃO DE APRECIAÇÃO, TENDO SIDO O MÉRITO DA APELAÇÃO PRINCIPAL EXAMINADO E AFASTADA A TESE PRETENDIDA.
1. Examinado o mérito da apelação principal, o recurso adesivo preenche os requisitos para o seu processamento e julgamento.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1510983/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 26/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - RECURSO ADESIVO QUE REÚNE CONDIÇÃO DE APRECIAÇÃO, TENDO SIDO O MÉRITO DA APELAÇÃO PRINCIPAL EXAMINADO E AFASTADA A TESE PRETENDIDA.
1. Examinado o mérito da apelação principal, o recurso adesivo preenche os requisitos para o seu processamento e julgamento.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1510983/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 26/10/2015)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. CAIXA SEGURADORA S.A.
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. FATO NOVO. LEI N. 12.409/2011.
POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO IMPEDIMENTO DO MINISTRO RELATOR.
APLICAÇÃO DO ART. 462 DO CPC NO STJ.
1. As disposições do art. 462 do CPC não se restringem às instâncias ordinárias, sendo possível também ao STJ conhecer de fato superveniente, cujo surgimento seja posterior à interposição do recurso especial.
2. O advento da Lei n. 12.409/2011 tem implicação direta na responsabilidade da CEF pelo pagamento das indenizações securitárias. Nesse contexto, o fato de o relator ter sido mandatário da referida empresa pública constitui impedimento para julgar o feito, a teor do que dispõe o art. 134, II, do CPC.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1288636/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 28/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. CAIXA SEGURADORA S.A.
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. FATO NOVO. LEI N. 12.409/2011.
POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO IMPEDIMENTO DO MINISTRO RELATOR.
APLICAÇÃO DO ART. 462 DO CPC NO STJ.
1. As disposições do art. 462 do CPC não se restringem às instâncias ordinárias, sendo possível também ao STJ conhecer de fato superveniente, cujo surgimento seja posterior à interposição do recurso especial.
2. O advento da Lei n. 12.409/2011 tem implicação direta na r...
Data do Julgamento:20/10/2015
Data da Publicação:DJe 28/10/2015
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO.
CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. VERIFICAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem afastou a cobrança capitalizada dos juros, tendo em vista que "os contratos não foram acostados aos autos" e que "não há como verificar se o encargo foi pactuado, ainda que na forma numérica" (e-STJ, fl. 272).
2. No caso, não se mostra possível a verificação da existência ou não de cláusulas que autorizariam a cobrança dos juros capitalizados na forma mensal, porquanto tal providência demandaria a interpretação de cláusula contratual e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 774.928/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 26/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO.
CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. VERIFICAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem afastou a cobrança capitalizada dos juros, tendo em vista que "os contratos não foram acostados aos autos" e que "não há como verificar se o encargo foi pactuado, ainda que na forma numérica" (e-STJ, fl. 272).
2. No caso, não se mostra possível a verificação da existência ou não de cláusulas que autorizariam a cobrança dos juros capitalizados na forma mensal, porquanto tal providência dem...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ANÁLISE A SER FEITA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SÚMULA 284/STF. CERCEAMENTO DE DEFESA.
PERÍCIA. AVALIAÇÃO DO JULGADOR POR DESNECESSIDADE. REEXAME FÁTICO.
SÚMULA 7/STJ. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. CONJUNTO PROBATÓRIO.
SÚMULA 7/STJ.
1. Em relação ao pleito de desclassificação do delito para o crime de lesão corporal simples, por inexistência de provas quanto à deformidade permanente na vítima, aplica-se a Súmula 7/STJ.
2. Concluído ser desnecessária a realização de perícia técnica, por estar comprovada, segundo as provas dos autos, a debilidade permanente da função mastigatória da vítima, o reexame desses fatos também encontra o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 761.260/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 26/10/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ANÁLISE A SER FEITA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SÚMULA 284/STF. CERCEAMENTO DE DEFESA.
PERÍCIA. AVALIAÇÃO DO JULGADOR POR DESNECESSIDADE. REEXAME FÁTICO.
SÚMULA 7/STJ. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. CONJUNTO PROBATÓRIO.
SÚMULA 7/STJ.
1. Em relação ao pleito de desclassificação do delito para o crime de lesão corporal simples, por inexistência de provas quanto à deformidade permanente na vítima, aplica-se a Súmula 7/STJ.
2. Concluído ser desnecessária a re...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA ABERTO. PLEITO PELO AGRAVAMENTO E PELA NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CONDIÇÕES PESSOAIS DO RÉU. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Modificar as conclusões consignadas no acórdão impugnado para concluir de forma diversa a respeito das condições pessoais do réu, para não permitir a substituição da pena e agravar o regime de cumprimento da pena, necessitaria a incursão no conjunto fático-probatório. Incide, assim, a Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 739.688/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 26/10/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA ABERTO. PLEITO PELO AGRAVAMENTO E PELA NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CONDIÇÕES PESSOAIS DO RÉU. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Modificar as conclusões consignadas no acórdão impugnado para concluir de forma diversa a respeito das condições pessoais do réu, para não permitir a substituição da pena e agravar o regime de cumprimento da pena, necessitaria a incursão no conjunto fático-probatório. Incide, assim, a Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental i...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. MOTIVO TORPE E MEIO CRUEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONSUNÇÃO.
SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O exame da pretensão recursal, para se concluir pelo afastamento das qualificadoras previstas nos incisos I e III do § 2º do art. 121 do Código Penal, implica a necessidade de revolvimento do suporte fático-probatório delineado nos autos. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. A análise acerca da incidência do princípio da consunção demanda o reexame das provas amealhadas aos autos, o que é vedado em recurso especial, consoante o enunciado da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 296.159/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 29/10/2015)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. MOTIVO TORPE E MEIO CRUEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONSUNÇÃO.
SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O exame da pretensão recursal, para se concluir pelo afastamento das qualificadoras previstas nos incisos I e III do § 2º do art. 121 do Código Penal, implica a necessidade de revolvimento do suporte fático-probatório delineado nos autos. Incidência da Súmula n. 7 do STJ....
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO.
CONDENAÇÃO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Mostra-se correta a decisão ora agravada, ao ter dado provimento ao recurso especial interposto pelo Ministério Público, para condenar o ora agravante pela prática do crime previsto no art. 180, caput, do Código Penal, porquanto evidenciado que o corréu somente adquiriu produto proveniente do crime de furto mediante a intervenção do recorrente, que instigou o referido acusado à realização do negócio.
2. O agravante atuou como partícipe no crime de receptação, haja vista que ele sabia da intenção do acusado Aron Pinto Furtado de "comprar uma moto barata" e que todos os agentes tinham ciência da procedência ilícita do bem.
3. A conclusão pela condenação do recorrente não demanda o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento que é obstado pela Súmula n. 7 deste Superior Tribunal. O caso em análise, diversamente, demanda apenas a revaloração de fatos incontroversos que já estão delineados nos autos e das provas que já foram devidamente colhidas ao longo de toda a instrução probatória, bem como a discussão, meramente jurídica, acerca da interpretação a ser dada ao artigo de lei apontado como violado.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 644.802/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 27/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO.
CONDENAÇÃO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Mostra-se correta a decisão ora agravada, ao ter dado provimento ao recurso especial interposto pelo Ministério Público, para condenar o ora agravante pela prática do crime previsto no art. 180, caput, do Código Penal, porquanto evidenciado que o corréu somente adquiriu produto proveniente do crime de furto mediante a intervenção do recorrente, que instigou o referido acusado à realização do negócio.
2. O agrav...