PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR COM O MODO DE EXECUÇÃO FIXADO NA SENTENÇA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade por integrar organização criminosa complexa e organizada, sendo explicitado que se está diante de uma quadrilha com alto nível de organização e que o crime requereu planejamento e grande quantidade de armas, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem.
2. Inobstante a gravidade concreta evidenciada, pode o condenado postular a imediata execução provisória da sentença, com regime penal a ele mais favorável (o semiaberto).
3. Habeas corpus denegado, ressalvado ao condenado o pleito de execução penal provisória em regime menos gravoso.
(HC 287.858/CE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 26/10/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR COM O MODO DE EXECUÇÃO FIXADO NA SENTENÇA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade por integrar organização criminosa complexa e organizada, sendo explicitado que se está diante de uma quadrilha com alto nível de organização e que o crime requereu planejamento e grande quantidade de armas, não há que se f...
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIO DE AUTORIA. DELAÇÃO DE CORRÉU. POSSIBILIDADE.
GRAVIDADE EM CONCRETO DO CRIME. LEGALIDADE.
1. A exigida justa causa como requisito obrigatório da prisão preventiva é admitida por indício consistente na delação por corréu, que serve como suficiente indício de autoria para o decreto de cautelares penais.
2. A privação antecipada da liberdade do acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
3. Não há abuso ou ilegalidade no decreto que converte prisão temporária em preventiva, pela fundamentação em gravidade concreta do crime contra vítima de 78 anos, morando sozinha na zona rural e vindo os agentes a empregarem extrema e desnecessária violência.
4. Habeas corpus denegado.
(HC 307.959/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 26/10/2015)
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIO DE AUTORIA. DELAÇÃO DE CORRÉU. POSSIBILIDADE.
GRAVIDADE EM CONCRETO DO CRIME. LEGALIDADE.
1. A exigida justa causa como requisito obrigatório da prisão preventiva é admitida por indício consistente na delação por corréu, que serve como suficiente indício de autoria para o decreto de cautelares penais.
2. A privação antecipada da liberdade do acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamenta...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO ÀS QUALIFICADORAS. NULIDADE. OCORRÊNCIA.
1. Ressalvada pessoal compreensão pessoal diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Como não houve, na decisão de pronúncia, especificação quanto as qualificadoras referente ao motivo torpe e ao recurso que impossibilitou a defesa da vítima, de modo a suprir o comando normativo e constitucional que impõe a necessidade de fundamentação das decisões judiciais, necessário é o reconhecimento da nulidade da decisão.
3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para anular a decisão de pronúncia para que outra seja proferida com a devida fundamentação no tocante às circunstâncias qualificadoras narradas na denúncia.
(HC 308.858/PE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 26/10/2015)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO ÀS QUALIFICADORAS. NULIDADE. OCORRÊNCIA.
1. Ressalvada pessoal compreensão pessoal diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Como não houve, na decisão de...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ESTUPRO.
DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO PELA CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS. CONDUTA SOCIAL E CONSEQUÊNCIAS FUNDAMENTADAS. PERSONALIDADE. SIMPLES ENVOLVIMENTO COM OUTROS CRIMINOSOS. ÍNDOLE E MODO DE VIDA NÃO APURADOS. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS.
ILAÇÕES GENÉRICAS. INIDONEIDADE. SEGUNDA FASE. REDUÇÃO ÍNFIMA PELA ATENUANTE DA MENORIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. A valoração negativa da personalidade, embora possa prescindir de laudos técnicos de especialistas da área de saúde, exige uma análise ampla da índole do réu, do seu comportamento e do seu modo de vida, a demonstrar real periculosidade e perversidade. Precedentes.
3. Desarrazoado o trato negativo dos motivos e das consequências do crime com base em decorrências genéricas que não exorbitam ao delito praticado.
4. Nos termos da jurisprudência desta Corte, mostra-se claramente desproporcional a redução, na segunda fase da dosimetria, pela atenuante da menoridade em cerca de 1/20, devendo, pois, ser aumentada a fração redutora para 1/6, quantum considerado como razoável pela jurisprudência desta Corte. Precedentes.
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para reduzir a pena a 20 anos de reclusão, em regime fechado.
(HC 204.297/ES, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 29/10/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ESTUPRO.
DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO PELA CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS. CONDUTA SOCIAL E CONSEQUÊNCIAS FUNDAMENTADAS. PERSONALIDADE. SIMPLES ENVOLVIMENTO COM OUTROS CRIMINOSOS. ÍNDOLE E MODO DE VIDA NÃO APURADOS. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS.
ILAÇÕES GENÉRICAS. INIDONEIDADE. SEGUNDA FASE. REDUÇÃO ÍNFIMA PELA ATENUANTE DA MENORIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
HA...
PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
VIA INADEQUADA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ESTABELECIMENTO DE REGIME MAIS GRAVOSO (FECHADO). POSSIBILIDADE ANTE A PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Fixada a pena definitiva em 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, o reconhecimento de circunstância judicial negativa permite a fixação ocorrida em regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso, o fechado.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 250.115/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 29/10/2015)
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PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
VIA INADEQUADA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ESTABELECIMENTO DE REGIME MAIS GRAVOSO (FECHADO). POSSIBILIDADE ANTE A PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Fixada a pena definitiva em 5 (cinco) anos...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO CAPITULADO NO ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL.
INTERNAÇÃO. ATO COMETIDO MEDIANTE CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. INCIDÊNCIA DO ART. 122, INCISO I, DO ECA. HABEAS CORPUS NEGADO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ quando utilizado em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal (HC 213.935/RJ, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, DJe de 22/8/2012; e HC 150. 499, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe de 27/8/2012). Não obstante, nada impede o direto exame do tema por esta Corte, na constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. A medida socioeducativa de internação está autorizada nas hipóteses taxativamente previstas no art. 122 do ECA (v. g. HC 291.176/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 21/8/2014).
3. Existe a incidência da hipótese prevista no inciso I do art. 122 do ECA, quando o paciente cometeu o ato infracional, equiparado ao delito de roubo majorado, em concurso de agentes e com grave ameaça a pessoa, consubstanciada no uso de arma de fogo, sendo razoável e proporcional a imposição da medida socioeducativa de internação.
4. Habeas corpus denegado.
(HC 310.553/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 29/10/2015)
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO CAPITULADO NO ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL.
INTERNAÇÃO. ATO COMETIDO MEDIANTE CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. INCIDÊNCIA DO ART. 122, INCISO I, DO ECA. HABEAS CORPUS NEGADO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ quando utilizado em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal (HC 213.935/RJ, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, DJe de...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS . SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ESTUPRO.
VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. O ato infracional equiparado ao crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), perpetrado com violência real contra vítima menor de sete anos de idade à época dos fatos, justifica a imposição de medida socioeducativa de internação, nos termos do art. 122, I, da Lei 8.069/1990.
3 - Em se tratando de ato infracional praticado mediante violência ou grave ameaça à pessoa, é possível a aplicação a medida socioeducativa de internação, nos termos do inc. I do art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 325.502/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 29/10/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS . SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ESTUPRO.
VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. O ato infracional equip...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO NÃO EVIDENCIADO. PEDIDO DA DEFESA DE CORRÉU PARA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS SOMENTE NA SEGUNDA INSTÂNCIA.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO JÁ DETERMINADA. ORDEM DENEGADA.
1. Não há o alegado constrangimento ilegal, tendo em vista que a própria Defesa do Corréu solicitou fossem as razões do apelo apresentadas somente na segunda instância e, em razão disso, o recurso ainda não foi encaminhado à mesa para julgamento.
2. O Desembargador Relator do Apelo, aos 12.08.2015, determinou a intimação da Defesa do Corréu para apresentação das razões recursais.
3. De fato, é de ver que o procedimento efetivamente transcorre com efetiva atuação da autoridade judiciária na condução processual. Não se pode atribuir, pois, a delonga ao aparato estatal.
4. Ordem denegada.
(HC 327.112/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 27/10/2015)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO NÃO EVIDENCIADO. PEDIDO DA DEFESA DE CORRÉU PARA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS SOMENTE NA SEGUNDA INSTÂNCIA.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO JÁ DETERMINADA. ORDEM DENEGADA.
1. Não há o alegado constrangimento ilegal, tendo em vista que a própria Defesa do Corréu solicitou fossem as razões do apelo apresentadas somente na segunda instância e, em razão disso, o recurso ainda não foi encaminhado à mesa para julgamento.
2. O Desembargador Relator do Apelo, aos 12.08.2015, determinou a intimaç...
Data do Julgamento:06/10/2015
Data da Publicação:DJe 27/10/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CRIME CONTINUADO. (1) IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL.
IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. (2) PENA-BASE. ACRÉSCIMO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO NÃO RESSARCIDO. PRÓPRIO AO DELITO DE CUNHO PATRIMONIAL. (3) ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS PELO TRIBUNAL A QUO.
JUSTIFICATIVA IDÔNEA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. REVALORAÇÃO DOS FATOS E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. (4) CONSEQUENCIAS DO DELITO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONSIDERÁVEL. CONSTRANGIMENTO EVIDENCIADO. SANÇÃO REDIMENSIONADA (5) WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento.
2. Na espécie, o magistrado de origem não arrolou elementos concretos que justificassem o acréscimo da pena-base relativamente às consequências do crime, pois a pura e simples ausência do ressarcimento do prejuízo é resultado intrínseco aos delitos de cunho patrimonial.
3. Pelo princípio da non reformatio in pejus, o recorrente tem o direito de não ter sua situação agravada, direta ou indiretamente, quando se tratar de recurso exclusivo. Ressalvado meu entendimento pessoal sobre a matéria, em julgados recentes, a Sexta Turma tem decidido no sentido de que não fere o princípio em comento a adoção pelo Tribunal de motivação própria sobre as questões jurídicas ampla e contraditoriamente debatidas no juízo a quo, não se tratando de inovação indevida, desde que não agravada a situação do réu.
4. O prejuízo causado à vítima é inerente ao estelionato, crime de natureza patrimonial, motivo pelo qual, ausente qualquer elemento que demonstre a sua excepcionalidade no caso concreto, não pode figurar como circunstância judicial negativa.
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para reduzir a pena-base do paciente, tornando a sua reprimenda definitiva em 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, mais 34 (trinta e quatro) dias-multa, mantidos os demais termos da condenação.
(HC 330.706/MS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 27/10/2015)
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PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CRIME CONTINUADO. (1) IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL.
IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. (2) PENA-BASE. ACRÉSCIMO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO NÃO RESSARCIDO. PRÓPRIO AO DELITO DE CUNHO PATRIMONIAL. (3) ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS PELO TRIBUNAL A QUO.
JUSTIFICATIVA IDÔNEA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. REVALORAÇÃO DOS FATOS E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. (4) CONSEQUENCIAS DO DELITO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONSIDERÁVEL. CONSTRANGIMENTO EVIDENCIAD...
Data do Julgamento:06/10/2015
Data da Publicação:DJe 27/10/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ROUBOS E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE DO CRIME. MODUS OPERANDI DELITIVO. PERICULOSIDADE DA AGENTE. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE.
INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A necessidade da custódia cautelar restou demonstrada, com espeque em dados concretos dos autos, conforme recomenda a jurisprudência desta Corte, estando o decisum proferido na origem fundamentado na participação em articulada e complexa organização criminosa voltada para roubos e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, devidamente esquadrinhada após a autorização judicial de interceptação telefônica, com acesso ao sistema Mportal, de uso restrito dos órgãos da Secretaria de Segurança Pública, a evidenciar, portanto, risco para ordem pública.
2. Ordem denegada.
(HC 332.418/GO, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 27/10/2015)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ROUBOS E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE DO CRIME. MODUS OPERANDI DELITIVO. PERICULOSIDADE DA AGENTE. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE.
INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A necessidade da custódia cautelar restou demonstrada, com espeque em dados concretos dos autos, conforme recomenda a jurisprudência desta Corte, estando o decisum proferido na origem fundamentado na participação em articula...
Data do Julgamento:06/10/2015
Data da Publicação:DJe 27/10/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADO.
1. A questão do excesso de prazo na custódia não foi apreciada pelo acórdão impugnado, o que impede o seu conhecimento por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância.
2. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, toda prisão imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige concreta fundamentação, nos termos do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal.
3. In casu, o juízo de primeiro grau apontou a existência de "verdadeira organização voltada para o crime" e a "audácia dos flagranteados em transportar a res até o país vizinho, passando por vários postos policiais e retornarem ao país de origem portando grande quantidade de dinheiro e objetos adquiridos com o produto do crime". Ressaltou-se, ainda, a reiteração delitiva, na medida em que "os custodiados contam com outras ações penais em andamento", tudo a conferir lastro de legitimidade à medida extrema.
4. Nesse contexto, indevida a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, porque insuficientes para resguardar a ordem pública.
5. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.
(HC 335.116/PR, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 27/10/2015)
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADO.
1. A questão do excesso de prazo na custódia não foi apreciada pelo acórdão impugnado, o que impede o seu conhecimento por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância.
2. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, toda prisão imposta antes do trânsito em julgado de sentença...
Data do Julgamento:06/10/2015
Data da Publicação:DJe 27/10/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL PENAL. SONEGAÇÃO FISCAL. EMPRESA FAMILIAR. SÓCIOS. MARIDO E MULHER. ESTA COM ÍNFIMA PARTE DO CAPITAL SOCIAL. SEM PODER DE GERÊNCIA. AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. OCORRÊNCIA.
1. Constatado pela prova pré-constituída que a ora paciente era apenas uma "figurante" na sociedade, detentora de ínfima parte do capital social e sem poder de gerência, pois a empresa era liderada pelo seu marido, pessoa que estava à frente dos negócios, fica denotada a falta de justa causa para a persecução penal.
2. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, ex officio, para trancar a ação penal em relação a Eraide Gonçalves Fernandes.
(HC 335.912/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 27/10/2015)
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PROCESSUAL PENAL. SONEGAÇÃO FISCAL. EMPRESA FAMILIAR. SÓCIOS. MARIDO E MULHER. ESTA COM ÍNFIMA PARTE DO CAPITAL SOCIAL. SEM PODER DE GERÊNCIA. AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. OCORRÊNCIA.
1. Constatado pela prova pré-constituída que a ora paciente era apenas uma "figurante" na sociedade, detentora de ínfima parte do capital social e sem poder de gerência, pois a empresa era liderada pelo seu marido, pessoa que estava à frente dos negócios, fica denotada a falta de justa causa para a persecução penal.
2. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, ex officio, para trancar a...
Data do Julgamento:06/10/2015
Data da Publicação:DJe 27/10/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE DO CRIME. MODUS OPERANDI DELITIVO.
ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A necessidade da custódia cautelar restou demonstrada, com espeque em dados concretos dos autos, conforme recomenda a jurisprudência desta Corte, estando o decisum proferido na origem fundamentado na participação em articulado esquema de tráfico de drogas, devidamente esquadrinhado após a autorização judicial de interceptações telefônicas, culminando com a apreensão de drogas e armas na Comunidade Pavão-Pavãozinho-Cantagalo, a evidenciar, portanto, risco para ordem pública.
2. Recurso a que se nega provimento.
(RHC 62.987/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 27/10/2015)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE DO CRIME. MODUS OPERANDI DELITIVO.
ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A necessidade da custódia cautelar restou demonstrada, com espeque em dados concretos dos autos, conforme recomenda a jurisprudência desta Corte, estando o decisum proferido na origem fundamentado na participação em articulado esquema de tráfico de drogas, devidamente esquadrinhado após...
Data do Julgamento:06/10/2015
Data da Publicação:DJe 27/10/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS FIXADOS COM BASE NA EQUIDADE. APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 20 DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Nas causas em que não haja condenação, os honorários advocatícios devem ser arbitrados de forma equitativa pelo juiz, nos termos do § 4º do artigo 20 do CPC, não ficando adstritos aos limites percentuais estabelecidos no § 3º, mas aos critérios neste previstos.
2. É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias só pode ser alterado nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 763.222/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 26/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS FIXADOS COM BASE NA EQUIDADE. APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 20 DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Nas causas em que não haja condenação, os honorários advocatícios devem ser arbitrados de forma equitativa pelo juiz, nos termos do § 4º do artigo 20 do CPC, não ficando adstritos aos limites percentuais estabelecidos no § 3º, mas aos critérios neste previstos.
2. É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que o valor estabeleci...
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO RECURSAL.
INADMISSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ART. 244-B DA LEI N. 8.069/1990. COMPROVAÇÃO DA IDADE DA VÍTIMA. CERTIDÃO DE ANTECEDENTES. DOCUMENTO HÁBIL.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso ordinário previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição Federal e 30 da Lei n. 8.038/1990. Atual entendimento adotado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, que não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais.
2. É assente na jurisprudência deste Superior Tribunal o entendimento de que a certidão de nascimento não é o único documento idôneo para comprovar a idade do adolescente corrompido, que também pode ser atestada por outros documentos oficiais, dotados de fé pública, emitidos por órgãos estatais de identificação civil e cuja veracidade somente pode ser afastada mediante prova em contrário.
3. O termo emitido pela Delegacia de Polícia representa documento hábil para caracterizar a materialidade do delito de corrupção de menores, pois, além de nele constarem dados pessoais, como o número da carteira de identidade do adolescente (RG) e sua data de nascimento, é documento emitido por órgão oficial; logo, dotado de fé pública 4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 331.602/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 26/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO RECURSAL.
INADMISSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ART. 244-B DA LEI N. 8.069/1990. COMPROVAÇÃO DA IDADE DA VÍTIMA. CERTIDÃO DE ANTECEDENTES. DOCUMENTO HÁBIL.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso ordinário previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição Federal e 30 da Lei n. 8.038/1990. Atual entendimento adotado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, que não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão...
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO INDEFERIDO LIMINARMENTE. DESCABIMENTO DA IMPETRAÇÃO. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE HOMICÍDIO. IMPOSIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. POSSIBILIDADE. ATO PRATICADO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA.
1. O habeas corpus tem suas hipóteses de cabimento restritas e não deve ser utilizado em substituição a recurso especial. Não se evidenciando a existência de constrangimento ilegal a ser reparado, justifica-se o indeferimento liminar da petição inicial.
2. A violência e grave ameaça do ato praticado, por si só, autoriza a aplicação de medida de internação, nos moldes do inciso I do art.
122 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Precedentes).
3. No caso, no julgamento da apelação, o Tribunal estadual deixou bem claro que o ato infracional pelo qual foi condenado o ora agravante, equiparado ao crime de homicídio, amolda-se às hipóteses autorizativas da medida de internação, dizendo ainda que a privação da liberdade deveria ser mantida, pelo prazo necessário à sua reeducação e ressocialização do menor, considerando a periculosidade revelada do agente e a grande reprovabilidade da conduta.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 256.930/ES, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 26/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO INDEFERIDO LIMINARMENTE. DESCABIMENTO DA IMPETRAÇÃO. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE HOMICÍDIO. IMPOSIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. POSSIBILIDADE. ATO PRATICADO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA.
1. O habeas corpus tem suas hipóteses de cabimento restritas e não deve ser utilizado em substituição a recurso especial. Não se evidenciando a existência de constrangimento ilegal a ser reparado, justifica-se o indeferimento liminar da petição inicial....
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSAÇÃO PENAL. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. INSTITUTO QUE DEVE SER AVALIADO MEDIANTE O SOMATÓRIO DAS PENAS. ACÓRDÃO A QUO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 756.828/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 26/10/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSAÇÃO PENAL. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. INSTITUTO QUE DEVE SER AVALIADO MEDIANTE O SOMATÓRIO DAS PENAS. ACÓRDÃO A QUO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 756.828/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 26/10/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. EXISTÊNCIA DE MAIS DE UM ADVOGADO NA CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DA PROFISSÃO POR ACOMETIMENTO DE DOENÇA NÃO COMPROVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O recurso especial é intempestivo, pois foi interposto fora do prazo de 15 dias, nos termos do art. 508 do CPC.
2. Havendo mais de um advogado habilitado no processo, na impossibilidade de atuação de um, o outro deve dar continuidade à defesa.
3. Inexistência de comprovação de justa causa para devolução do prazo processual.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 607.848/PR, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 29/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. EXISTÊNCIA DE MAIS DE UM ADVOGADO NA CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DA PROFISSÃO POR ACOMETIMENTO DE DOENÇA NÃO COMPROVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O recurso especial é intempestivo, pois foi interposto fora do prazo de 15 dias, nos termos do art. 508 do CPC.
2. Havendo mais de um advogado habilitado no processo, na impossibilidade de atuação de um, o outro deve dar continuidade à defesa.
3. Inexistência de comprovação de justa causa para devolução do prazo processual....
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE VEÍCULO. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
INDÍCIOS DE UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO NA PRÁTICA DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES. POSSIBILIDADE DA PENA DE PERDIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O julgado recorrido não incorreu em nenhuma das hipóteses previstas no art. 619 do Código de Processo Penal. O Tribunal de origem foi claro ao consignar que "há indícios do veículo ser utilizado para a prática do tráfico de drogas", sendo esse o interesse em manter a sua constrição até o deslinde da ação penal, pois, ao final do processo, poderá ser decretado o perdimento do bem.
2. De acordo com o art. 118 do Código de Processo Penal, as coisas apreendidas que interessam ao processo não serão devolvidas antes de transitar em julgado a sentença final. Precedentes.
3. Na hipótese, é plausível a possibilidade de que ocorra o decreto de perdimento do bem em caso de eventual condenação da agravante, o que demonstra o interesse na manutenção do bem apreendido.
4. O juízo definitivo quanto à habitualidade na utilização do bem para a prática do delito de tráfico de drogas somente poderá ser emitido depois de finalizada a instrução do processo.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 545.103/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 29/10/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE VEÍCULO. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
INDÍCIOS DE UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO NA PRÁTICA DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES. POSSIBILIDADE DA PENA DE PERDIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O julgado recorrido não incorreu em nenhuma das hipóteses previstas no art. 619 do Código de Processo Penal. O Tribunal de origem foi claro ao consignar que "há indícios do veículo ser utilizado para a prática do tráfico de drogas", sendo esse o in...
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
COOPERATIVA. LIBERDADE DE INGRESSO. NOVO PROFISSIONAL. LIMITAÇÕES RESTRITAS À CAPACIDADE TÉCNICA DO PROFISSIONAL QUE PLEITEIA ADMISSÃO.
1. Consoante o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei 5.764/1971, as cooperativas caracterizam-se, dentre outras peculiaridades, por serem sociedades de "adesão voluntária, com número ilimitado de associados, salvo impossibilidade técnica de prestação de serviços".
2. As restrições admitidas pelo art. 29, § 1º, da Lei das Cooperativas, não podem sobrepujar o princípio da livre adesão, reproduzido tanto no caput do próprio dispositivo legal quanto no art. 4º, inciso I, referido.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 690.205/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 28/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
COOPERATIVA. LIBERDADE DE INGRESSO. NOVO PROFISSIONAL. LIMITAÇÕES RESTRITAS À CAPACIDADE TÉCNICA DO PROFISSIONAL QUE PLEITEIA ADMISSÃO.
1. Consoante o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei 5.764/1971, as cooperativas caracterizam-se, dentre outras peculiaridades, por serem sociedades de "adesão voluntária, com número ilimitado de associados, salvo impossibilidade técnica de prestação de serviços".
2. As restrições admitidas pelo art. 29, § 1º, da Lei das Cooperativas, não podem sobrepujar o princípio da livre ad...