AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. DESCABIMENTO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE PROVA DA MISERABILIDADE. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, a análise da interpretação da legislação federal, motivo pelo qual revela-se inviável invocar, nesta seara, a violação de dispositivos constitucionais, porquanto matéria afeta à competência do STF (art. 102, III, da Carta Magna).
2. A tese veiculada aos artigos apontados como violados no recurso especial não foi objeto de debate pelas instâncias ordinárias, sequer de modo implícito, e embora opostos embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão porventura existente, não foi indicada a contrariedade ao art. 535 do Código de Processo Civil, motivo pelo qual, ausente o requisito do prequestionamento, incide o disposto na Súmula nº 211/STJ.
3. É ônus da pessoa jurídica comprovar os requisitos para a obtenção do benefício da assistência judiciária gratuita, mostrando-se irrelevante a finalidade lucrativa ou não da entidade requerente.
Precedentes.
4. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias fáticas da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 642.623/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 27/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. DESCABIMENTO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE PROVA DA MISERABILIDADE. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, a análise da interpretação da legislação federal, motivo pelo qual revela-se inviável invocar, nesta seara, a violação de dispositivos constitucionais, porquanto matéria afeta à competência do STF (art. 102, III, da Carta Magna)....
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 3,17%. OBRIGAÇÃO DE PAGAR. DOCENTES. REESTRUTURAÇÃO DAS CARREIRAS.
LIMITAÇÃO TEMPORAL DO REAJUSTE. SÚMULA 7/STJ. ART. 10 DA MP 2.225-45/2001. REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE DOCENTES. LEI 10.405/2002. LEI 11.344/06. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do REsp 1.235.513/AL, processado na forma do regime previsto no art.
543-C do CPC, entendeu que, inexistindo previsão no título judicial acerca da limitação temporal, não pode o fato ser alegado em embargos à execução, sob pena de ofensa à coisa julgada. Na mesma oportunidade, externou entendimento segundo o qual a compensação do índice de 28,86% com reajustes concedidos por leis posteriores à última oportunidade de alegação da objeção de defesa no processo cognitivo não é causa de violação à coisa julgada.
2. No caso dos autos, o acórdão regional não menciona nem indica a definição do momento considerado como última oportunidade de se alegar a limitação temporal do reajuste no processo de conhecimento.
O Tribunal de origem entendeu como aplicável a limitação do reajuste à reestruturação da carreira efetivada pela MP 2.225-45/2001 e não debateu - ausência de prequestionamento - sobre o argumento de que a reestruturação deveria ter sido discutida no processo cognitivo.
Incidência das Súmulas 7 e 211/STJ.
3. Imprescindível a alegação de violação do art. 535 do Código de Processo Civil, quando da interposição do recurso especial com fundamento na alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, quando o recorrente entende persistir algum vício no acórdão impugnado, sob pena de incidir no intransponível óbice da ausência de prequestionamento.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1552417/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 26/10/2015)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 3,17%. OBRIGAÇÃO DE PAGAR. DOCENTES. REESTRUTURAÇÃO DAS CARREIRAS.
LIMITAÇÃO TEMPORAL DO REAJUSTE. SÚMULA 7/STJ. ART. 10 DA MP 2.225-45/2001. REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE DOCENTES. LEI 10.405/2002. LEI 11.344/06. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do REsp 1.235.513/AL, processado na forma do regime previsto no art.
543-C do CPC, entendeu que, inexistindo previsão no título judicial acerca da limitação temporal, não pode o fato ser...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO AMBIENTAL. AÇÃO INDIVIDUAL SUSPENSA EM RAZÃO DO AJUIZAMENTO DE DUAS AÇÕES COLETIVAS. AFETAÇÃO DE RECURSO REPETITIVO SOBRE O TEMA.
1. Ajuizada ação coletiva atinente à macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva.
2. A afetação de recurso para ser julgado sobre o rito do art. 543-C do CPC reforça o entendimento do acórdão recorrido no sentido de que devem ser suspensas na origem as ações individuais para definição da questão pelos atuais mecanismos processuais para as questões multitudinárias.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 707.256/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 26/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO AMBIENTAL. AÇÃO INDIVIDUAL SUSPENSA EM RAZÃO DO AJUIZAMENTO DE DUAS AÇÕES COLETIVAS. AFETAÇÃO DE RECURSO REPETITIVO SOBRE O TEMA.
1. Ajuizada ação coletiva atinente à macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva.
2. A afetação de recurso para ser julgado sobre o rito do art. 543-C do CPC reforça o entendimento do acórdão recorrido no sentido de que devem ser suspensas na origem as ações individuais para definição da questão...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SÚMULA 182/STJ. EXAME DE MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL PELA CORTE DE ORIGEM. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Para viabilizar o prosseguimento do agravo, a irresignação recursal há de ser completa, especifica e objetiva. Não basta a impugnação genérica (Súmula 182/STJ).
2. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento segundo o qual a emissão de juízo sobre o mérito do recurso especial, pelo tribunal de origem, por ocasião do exame provisório de admissibilidade, não implica usurpação da competência do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 621.634/SP, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 26/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SÚMULA 182/STJ. EXAME DE MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL PELA CORTE DE ORIGEM. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Para viabilizar o prosseguimento do agravo, a irresignação recursal há de ser completa, especifica e objetiva. Não basta a impugnação genérica (Súmula 182/STJ).
2. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento segundo o qual a emissão de juízo sobre o mérito do recurso especial, pelo tribunal de origem,...
Data do Julgamento:13/10/2015
Data da Publicação:DJe 26/10/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. O Superior Tribunal de Justiça só intervém no arbitramento dos honorários advocatícios em situações excepcionais: quando estabelecidos em montante manifestamente irrisório ou excessivo.
2. No caso, o TJ/RJ, consignando que "a verba honorária foi fixada na sentença em quantia desproporcional ao conteúdo econômico da lide considerando sua diminuta natureza complexa sem demandar maiores dificuldades" (fl. 196), reduziu os honorários advocatícios fixados pela sentença de primeiro grau em meio salário mínimo para R$ 200,00 (duzentos reais), valor que mesmo pequeno (em termos absolutos), não configura, dentro das circunstâncias da espécie, a excepcionalidade exigida pela jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça para que o valor fixado a título de verba honorária seja majorado.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 600.678/RJ, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 29/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. O Superior Tribunal de Justiça só intervém no arbitramento dos honorários advocatícios em situações excepcionais: quando estabelecidos em montante manifestamente irrisório ou excessivo.
2. No caso, o TJ/RJ, consignando que "a verba honorária foi fixada na sentença em quantia desproporcional ao conteúdo econômico da lide considerando sua diminuta natureza complexa sem demandar maiores dificuldades" (fl. 196), reduziu os honorários advocatícios fixados pela sentença de primeiro gr...
Data do Julgamento:15/10/2015
Data da Publicação:DJe 29/10/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO INTEMPESTIVA DO RECURSO ESPECIAL. RESOLUÇÃO N.º 8/CNJ.
SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE. RECESSO FORENSE LOCAL. NECESSIDADE DE DOCUMENTO IDÔNEO PARA COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PARTE RECORRENTE.
1. Com o advento da Resolução n.º 8 do Conselho Nacional de Justiça, cada tribunal estadual passou a deliberar sobre a regulamentação de seu expediente forense no recesso natalino, o que torna necessária a comprovação, por documento idôneo, da decisão do tribunal local sobre a suspensão dos prazos recursais, a fim de possibilitar a verificação, nesta Corte, da tempestividade recursal.
2. Hipótese em que o agravante acosta documento sobre a ausência de expediente forense entre os dias 20 de dezembro de 2012 e 6 de janeiro de 2013, porém, no âmbito do STJ, o que não serve como sucedâneo de documento fidedigno relativo ao tribunal de origem.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 637.976/SC, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 29/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO INTEMPESTIVA DO RECURSO ESPECIAL. RESOLUÇÃO N.º 8/CNJ.
SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE. RECESSO FORENSE LOCAL. NECESSIDADE DE DOCUMENTO IDÔNEO PARA COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PARTE RECORRENTE.
1. Com o advento da Resolução n.º 8 do Conselho Nacional de Justiça, cada tribunal estadual passou a deliberar sobre a regulamentação de seu expediente forense no recesso natalino, o que torna necessária a comprovação, por documento idôneo, da decisão do tribunal local sobre a suspensão dos prazos recursais, a fim d...
Data do Julgamento:15/10/2015
Data da Publicação:DJe 29/10/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. LEIS NºS 8.112/90 E 7.289/94. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. LEI DE NATUREZA LEI LOCAL. SÚMULA N. 280/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO.
1. A Corte Distrital não destramou a controvérsia à luz dos arts. 10 da Lei nº 8.112/90 e 11 da Lei nº 7.289/84, ainda que tenha sido instada a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração.
Nesse contexto, caberia à parte recorrente, nas razões do apelo especial, indicar ofensa ao art. 535 do CPC, alegando a existência de possível omissão, providência da qual não se desincumbiu. Incide, pois, o óbice da Súmula 211/STJ ("Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo.").
2. A orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal consagra entendimento segundo o qual a Lei n. 7.289/84, a despeito de ser federal, tem conteúdo de lei local, limitada que está a regular disposições relacionadas à Polícia Militar do Distrito Federal (AgRg no Ag 1214338/DF, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 12/08/2014, DJe 26/08/2014).
3. Pelos mesmos motivos, segue obstado o recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional, sendo certo que não foram atendidas as exigências dos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1376649/DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 26/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. LEIS NºS 8.112/90 E 7.289/94. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. LEI DE NATUREZA LEI LOCAL. SÚMULA N. 280/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO.
1. A Corte Distrital não destramou a controvérsia à luz dos arts. 10 da Lei nº 8.112/90 e 11 da Lei nº 7.289/84, ainda que tenha sido instada a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração.
Nesse contexto, caberia à parte recorrente, nas razões do apelo especial, indicar ofensa ao art. 535 do CPC,...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 289, § 1º, DO CÓDIGO PENAL (INTRODUZIR EM CIRCULAÇÃO MOEDA FALSA). DELAÇÃO PREMIADA.
SÚMULA N. 284 DO STF. CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO OCORRÊNCIA.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO COMPROVADA.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A defesa não demonstrou de que forma ocorreu a violação dos arts.
8º, parágrafo único, da Lei n. 8.072/1990, 6º da Lei n. 9.034/1995, 159, § 4º, do Código Penal, 1º e 5º da Lei n. 9.613/1998, 13 e 14 da Lei n. 9.807/1999 e 41 da Lei n. 11.343/2006, incidindo, assim, a Súmula n. 284 da do Supremo Tribunal Federal.
2. O acórdão do Tribunal de origem, ao afirmar que "o fato de serem vítimas diferentes, em locais diferentes, impede a pretensão de crime único", está em consonância com a jurisprudência do STJ, cujo entendimento se firmou no sentido de que devem ser considerados como crime único a prática de atos criminosos, ainda que perpetrados contra vítimas distintas, somente se praticados dentro do mesmo contexto fático.
3. O recorrente não realizou o cotejo analítico, a fim de demonstrar a similitude fática entre os julgados, o que inviabiliza o conhecimento do recurso no ponto, sob pena de violação dos arts.
541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1347605/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 27/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 289, § 1º, DO CÓDIGO PENAL (INTRODUZIR EM CIRCULAÇÃO MOEDA FALSA). DELAÇÃO PREMIADA.
SÚMULA N. 284 DO STF. CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO OCORRÊNCIA.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO COMPROVADA.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A defesa não demonstrou de que forma ocorreu a violação dos arts.
8º, parágrafo único, da Lei n. 8.072/1990, 6º da Lei n. 9.034/1995, 159, § 4º, do Código Penal, 1º e 5º da Lei n. 9.613/1998, 13 e 14 da Lei n. 9.807/1999 e 41 da Lei n. 11.343/2006, incidindo, assim, a Súmula n. 284...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 535 DO CPC.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO.
INDEFERIMENTO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
SÚMULA Nº 284/STF.
1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
2. Para prevalecer a pretensão em sentido contrário à conclusão do tribunal de origem, que entendeu não terem sido preenchidos os pressupostos autorizadores da suspensão dos embargos à execução, mister se faz a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que, como já decidido, é inviabilizado, nesta instância superior, pela Súmula nº 7/STJ.
3. A errônea valoração da prova que dá ensejo à excepcional intervenção do Superior Tribunal de Justiça na questão decorre de falha na aplicação de norma ou princípio no campo probatório e não das conclusões alcançadas pelas instâncias ordinárias com base nos elementos informativos do processo.
4. É incompreensível a alegação de que houve supressão de instância quanto ao indeferimento do efeito suspensivo se o agravo de instrumento dirigido ao tribunal de origem atacava justamente decisão que negara tal requerimento. Incide, na espécie, a Súmula nº 284/STF.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 682.923/MT, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 29/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 535 DO CPC.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO.
INDEFERIMENTO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
SÚMULA Nº 284/STF.
1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
2. Para prevalecer a pretensão em sentido contrário à conclusão do tribu...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL SOBRE O QUAL SUPOSTAMENTE RECAIRIA A DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
DEFICIÊNCIA FORMAL, QUE IMPEDE O CONHECIMENTO DO RECURSO EXTREMO.
SÚMULA 284 DO STF. PRECEDENTES DO STJ. APRECIAÇÃO DE OFENSA A PORTARIA, PELA ALÍNEA A, DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. ATO NORMATIVO QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. O conhecimento do Recurso Especial, pela alínea c do permissivo constitucional, exige a indicação de qual dispositivo legal teria sido objeto de interpretação divergente, entre o acórdão impugnado e os paradigmas, sob pena de incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, como ocorreu, no caso. Nesse sentido: STJ, AgRg nos EAREsp 75.689/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, DJe de 04/08/2015; AgRg no REsp 1.056.374/SP, Rel.
Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 24/09/2015; AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, CORTE ESPECIAL, DJe de 17/03/2014; AgRg no AREsp 515.212/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 27/06/2014; STJ, AgRg nos EDcl no AgRg no REsp 143.587/AL, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 24/06/2014.
II. Na forma da jurisprudência do STJ, "o recurso especial tem por objetivo o controle de ofensa à legislação federal, nos termos do art. 105, III, 'a', 'b' e 'c', da Constituição Federal, e, por isso, não cabe a esta Corte a análise de suposta violação de portarias, instruções normativas, resoluções ou regimentos internos dos tribunais" (STJ, AgRg no AREsp 474.908/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 14/04/2014).
III. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1514051/SC, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 26/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL SOBRE O QUAL SUPOSTAMENTE RECAIRIA A DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
DEFICIÊNCIA FORMAL, QUE IMPEDE O CONHECIMENTO DO RECURSO EXTREMO.
SÚMULA 284 DO STF. PRECEDENTES DO STJ. APRECIAÇÃO DE OFENSA A PORTARIA, PELA ALÍNEA A, DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. ATO NORMATIVO QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. O conhecimento do Recurso Especial, pela alínea c do permissivo constitucional, exige a indic...
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL INDICADO COMO VIOLADO QUE NÃO CONTÉM COMANDO APTO A SUSTENTAR A TESE RECURSAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF.
1. O artigo 8º, inciso III, da Lei nº 9.311/96 não contém comando capaz de sustentar a tese recursal ou de infirmar o juízo formulado pelo acórdão recorrido, de que não seria possível estender às companhias seguradoras a alíquota zero da CPMF, por não constar do rol legal taxativo. Aplicação da Súmula 284/STF.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1203925/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 26/10/2015)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL INDICADO COMO VIOLADO QUE NÃO CONTÉM COMANDO APTO A SUSTENTAR A TESE RECURSAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF.
1. O artigo 8º, inciso III, da Lei nº 9.311/96 não contém comando capaz de sustentar a tese recursal ou de infirmar o juízo formulado pelo acórdão recorrido, de que não seria possível estender às companhias seguradoras a alíquota zero da CPMF, por não constar do rol legal taxativo. Aplicação da Súmula 284/STF.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1203925/SP, Rel. Ministro...
PROCESSO CIVIL. JUROS DE MORA. TERMO FINAL. NÃO INCIDÊNCIA ENTRE A DATA DA ELABORAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO E O EFETIVO PAGAMENTO DO PRECATÓRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO CARACTERIZADA. OFENSA AOS ARTS. 467, 468 e 478 DO CPC. ARGUMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE.
POSSIBILIDADE. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF.
1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
2. No julgamento do REsp 1.143.677/RS, sob o rito do art. 543-C do CPC, a Corte Especial sedimentou o entendimento de que os juros moratórios não incidem entre a data da elaboração da conta de liquidação e o efetivo pagamento do precatório. Precedentes.
3. As partes agravantes não demonstraram, de forma clara e objetiva, como o acórdão recorrido teria malferido os arts. 467, 468 e 474 do CPC, de modo que a deficiente fundamentação do recurso especial esbarra no óbice da Súmula 284/STF.
4. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, ainda que para fins de prequestionamento, examinar na via especial matéria constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1318435/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 27/10/2015)
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PROCESSO CIVIL. JUROS DE MORA. TERMO FINAL. NÃO INCIDÊNCIA ENTRE A DATA DA ELABORAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO E O EFETIVO PAGAMENTO DO PRECATÓRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO CARACTERIZADA. OFENSA AOS ARTS. 467, 468 e 478 DO CPC. ARGUMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE.
POSSIBILIDADE. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF.
1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos, não se podendo, adem...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SOBRE FATURAMENTO.
OBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS PARA DETERMINAÇÃO DA MEDIDA CONSTRITIVA.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. MATÉRIA JULGADA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ.
1. Havendo o Tribunal de origem registrado a não observância aos requisitos necessários à adoção da medida constritiva, revisar tal conclusão demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 434.748/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 26/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SOBRE FATURAMENTO.
OBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS PARA DETERMINAÇÃO DA MEDIDA CONSTRITIVA.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. MATÉRIA JULGADA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ.
1. Havendo o Tribunal de origem registrado a não observância aos requisitos necessários à adoção da medida constritiva, revisar tal conclusão demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental nã...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. A convicção a que chegou o acórdão recorrido no tocante à correção dos cálculos da contadoria judicial decorreu da análise do conjunto fático-probatório, de forma que o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte, obstando a admissibilidade do especial à luz da Súmula 7 desta Corte.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 493.504/CE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 29/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. A convicção a que chegou o acórdão recorrido no tocante à correção dos cálculos da contadoria judicial decorreu da análise do conjunto fático-probatório, de forma que o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte, obstando a admissibilidade do especial à luz da Súmula 7 desta Corte.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 493.504/CE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA JULGADO EM AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
1. "O art. 546, I, do CPC, c/c o art. 266 do RISTJ, estabelece como requisito para a interposição de embargos de divergência que os acórdãos trazidos a confronto tenham sido proferidos em sede de recurso especial, não se prestando para tanto julgados exarados em recurso em mandado de segurança, recurso ordinário, conflito de competência, ação rescisória, ação penal e em agravo regimental em agravo, no último caso, quando desprovido, pois, nessa hipótese, não se adentra o mérito do recurso especial" (AgRg nos EREsp 1168353/RS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 20/05/2015, DJe 27/05/2015).
2. Hipótese em que o acórdão paradigma foi proferido por ocasião do julgamento de ação penal originária.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EREsp 815.787/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/10/2015, DJe 29/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA JULGADO EM AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
1. "O art. 546, I, do CPC, c/c o art. 266 do RISTJ, estabelece como requisito para a interposição de embargos de divergência que os acórdãos trazidos a confronto tenham sido proferidos em sede de recurso especial, não se prestando para tanto julgados exarados em recurso em mandado de segurança, recurso ordinário, conflito de competência, ação rescisória, ação penal e em agravo regimental em agravo, no último caso, quando desprovido, p...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
CONTRATO COLETIVO. MODIFICAÇÃO UNILATERAL. 1. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. 2. ALTERAÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO.
ABUSIVIDADE. AFASTAMENTO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE PROVA. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. 3. APLICAÇÃO DOS ARTS. 51, X, E 54 DO CDC E 15, § 3º, DO ESTATUTO DO IDOSO.
FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. 4. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não viola o art. 535 do CPC o acórdão que, integrado pelo julgamento proferido nos embargos de declaração, se pronuncia de forma suficiente para a solução da controvérsia deduzida nas razões recursais.
2. Tendo a Corte local apurado por meio dos elementos contidos nos autos que a operadora modificou unilateralmente o contrato de modo abusivo, o acolhimento das razões da agravante demandaria o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos e a interpretação de cláusula contratual, o que encontra óbices intransponíveis impostos pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Constatado que o agravante não atacou, nas razões do recurso especial, os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem, é caso de aplicação do enunciado n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 610.552/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 28/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
CONTRATO COLETIVO. MODIFICAÇÃO UNILATERAL. 1. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. 2. ALTERAÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO.
ABUSIVIDADE. AFASTAMENTO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE PROVA. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. 3. APLICAÇÃO DOS ARTS. 51, X, E 54 DO CDC E 15, § 3º, DO ESTATUTO DO IDOSO.
FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. 4. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não viola o art. 535 do CPC o acórdão que, integrado pelo julgamento proferido nos embargos de declaração, se pron...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. INVENTÁRIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA NORMA LEGAL. SÚMULA N. 284/STF. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. EXISTÊNCIA DE BENS. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Os fundamentos do acórdão recorrido quanto à impossibilidade de os herdeiros pleitearem a devolução de bens pessoais após o decurso de quase vinte anos; de não haver prova nos autos da existência dos supostos bens; da existência de alegações genéricas; e que em relação à pretensão de que os impostos e custas sejam pagos apenas após a vinda das declarações de rendimentos dos envolvidos, bem como esclarecimentos quanto à parte cabente ao espólio de Martha, que tal matéria é estranha à interlocutória agravada, não foram objeto de impugnação específica nas razões do recurso especial, incidindo, à hipótese, o óbice das Súmulas n. 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal, por aplicação analógica.
2. A afirmação do Tribunal de origem de que há um único imóvel a ser partilhado, consistente num apartamento e respectiva vaga de garagem resultou da análise do conjunto fático-probatório e infirmar este entendimento demandaria reexame de provas, o que não se admite em âmbito de recurso especial, consoante dispõe a Súmula n. 7 desta Corte.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 626.099/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 29/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. INVENTÁRIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA NORMA LEGAL. SÚMULA N. 284/STF. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. EXISTÊNCIA DE BENS. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Os fundamentos do acórdão recorrido quanto à impossibilidade de os herdeiros pleitearem a devolução de bens pessoais após o decurso de quase vinte anos; de não haver prova nos autos da existência dos supostos bens; da existência de alegações genéricas; e que em relação à pretensão d...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. DESISTÊNCIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF.
2. Incabível o exame de tese não exposta no recurso especial e invocada apenas no regimental, pois configura indevida inovação recursal.
3. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 728.841/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 27/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. DESISTÊNCIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF.
2. Incabível o exame de tese não exposta no recurso especial e invocada apenas no regimental, pois configura indevida inovação recursal.
3. O recurso especial...
Data do Julgamento:20/10/2015
Data da Publicação:DJe 27/10/2015
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. PARECER TÉCNICO FAVORÁVEL. SUGESTÃO DE EXTINÇÃO DA MEDIDA. NÃO VINCULAÇÃO DO MAGISTRADO. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. MANUTENÇÃO DA INTERNAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
01. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
02. As conclusões do relatório técnico, favoráveis à progressão de medida socioeducativa, não vinculam "o magistrado, que pode, em face do princípio do livre convencimento motivado, justificar a continuidade da internação do menor com base em outros dados e provas constantes dos autos" (AgRg no HC 282.288/PE, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 12/12/2013; HC 296.682/SP, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 23/9/2014; RHC 37.107/PA, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 19/12/2013).
In casu, o fato de o adolescente ser reincidente e suas condições pessoais justificam seja mantida a medida socioeducativa consistente em internação (ECA, art. 122, II). Deve prevalecer, na hipótese, o princípio do livre convencimento motivado.
03. Habeas corpus não conhecido.
(HC 326.258/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 26/10/2015)
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. PARECER TÉCNICO FAVORÁVEL. SUGESTÃO DE EXTINÇÃO DA MEDIDA. NÃO VINCULAÇÃO DO MAGISTRADO. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. MANUTENÇÃO DA INTERNAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
01. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto par...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 165, 458, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF.
FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não viola os arts. 165, 458, I, do CPC o acórdão que motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese.
2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de matéria suscitada no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
3. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o enunciado da Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal.
4. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias fáticas da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 662.561/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 27/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 165, 458, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF.
FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não viola os arts. 165, 458, I, do CPC o acórdão que motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese.
2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de matéria suscitada no recurs...