RECURSO ESPECIAL. DIREITO DAS SUCESSÕES. INVENTÁRIO. REGIME DE BENS.
SEPARAÇÃO TOTAL. PACTO ANTENUPCIAL POR ESCRITURA PÚBLICA. CÔNJUGE SOBREVIVENTE. CONCORRÊNCIA NA SUCESSÃO HEREDITÁRIA COM DESCENDENTES.
INEXISTÊNCIA. CONDIÇÃO DE HERDEIRO NECESSÁRIO. RECONHECIMENTO.
EXEGESE DOS ARTS. 1.829, III, 1.838 E 1.845 DO CC/02. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.
APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 282/STF. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
1. Cinge-se a controvérsia a saber se o regime de separação total dos bens, estabelecido em pacto antenupcial, retira do cônjuge sobrevivente a condição de herdeiro necessário, prevista nos arts.
1.829, III, 1.838 e 1.845 do Código Civil, ou seja, quando não há concorrência com descendentes ou ascendentes do autor da herança.
2. Na hipótese do art. 1.829, III, do Código Civil de 2002, o cônjuge sobrevivente é considerado herdeiro necessário independentemente do regime de bens de seu casamento com o falecido.
3. O cônjuge herdeiro necessário é aquele que, quando da morte do autor da herança, mantinha o vínculo de casamento, não estava separado judicialmente ou não estava separado de fato há mais de 2 (dois) anos, salvo, nesta última hipótese, se comprovar que a separação de fato se deu por impossibilidade de convivência, sem culpa do cônjuge sobrevivente.
4. O pacto antenupcial que estabelece o regime de separação total somente dispõe acerca da incomunicabilidade de bens e o seu modo de administração no curso do casamento, não produzindo efeitos após a morte por inexistir no ordenamento pátrio previsão de ultratividade do regime patrimonial apta a emprestar eficácia póstuma ao regime matrimonial.
5. O fato gerador no direito sucessório é a morte de um dos cônjuges e não, como cediço no direito de família, a vida em comum. As situações, porquanto distintas, não comportam tratamento homogêneo, à luz do princípio da especificidade, motivo pelo qual a intransmissibilidade patrimonial não se perpetua post mortem.
6. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.
(REsp 1294404/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 29/10/2015)
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RECURSO ESPECIAL. DIREITO DAS SUCESSÕES. INVENTÁRIO. REGIME DE BENS.
SEPARAÇÃO TOTAL. PACTO ANTENUPCIAL POR ESCRITURA PÚBLICA. CÔNJUGE SOBREVIVENTE. CONCORRÊNCIA NA SUCESSÃO HEREDITÁRIA COM DESCENDENTES.
INEXISTÊNCIA. CONDIÇÃO DE HERDEIRO NECESSÁRIO. RECONHECIMENTO.
EXEGESE DOS ARTS. 1.829, III, 1.838 E 1.845 DO CC/02. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.
APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 282/STF. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
1. Cinge-se a controvérsia a saber se o regime de separação total dos bens,...
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. POSSIBILIDADE DE INSTITUIÇÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA ANÁLISE DOS REQUISITOS PARA COBRANÇA DO TRIBUTO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 7/STJ.
1. O reconhecimento, por esta Corte superior, da possibilidade de instituição da contribuição de melhoria pelo município agravado teve como consequência lógico-jurídica a determinação do retorno dos autos ao Tribunal de origem para que esse analise, com base nas provas trazidas aos autos, por se tratar de mandado de segurança, as demais alegações trazidas na apelação.
2. O exame da questão referente ao preenchimento ou não dos requisitos necessários à cobrança da contribuição de melhoria pelo STJ, além de estar obstaculizada em razão da incidência da Súmula 282/STF, por flagrante falta de prequestionamento, constituiria supressão de instância. Precedentes: AgRg nos EDcl no REsp 1508921/PE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 29/05/2015; AgRg no Ag 1231986/SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 05/11/2012.
3. Assim, não há falar na aplicação da Súmula 7/STJ, ao caso em exame, a impossibilitar o conhecimento do recurso especial, como pretendido pela agravante.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1085616/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 26/10/2015)
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TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. POSSIBILIDADE DE INSTITUIÇÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA ANÁLISE DOS REQUISITOS PARA COBRANÇA DO TRIBUTO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 7/STJ.
1. O reconhecimento, por esta Corte superior, da possibilidade de instituição da contribuição de melhoria pelo município agravado teve como consequência lógico-jurídica a determinação do retorno dos autos ao Tribunal de origem para que esse analise, com base nas...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGEM QUINTOS INCORPORADA QUANDO DO EXERCÍCIO DE CARGO PÚBLICO FEDERAL. PLEITO DE PERCEPÇÃO EM REGIME JURÍDICO DIVERSO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. "O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 587.371, de minha relatoria, Tribunal Pleno, DJe de 24/6/2014, Tema 473, submetido ao regime do art. 543-B do CPC, firmou o entendimento de que 'as vantagens remuneratórias adquiridas no exercício de determinado cargo público não autorizam o seu titular, quando extinta a correspondente relação funcional, a transportá-las para o âmbito de outro cargo, pertencente a carreira e regime jurídico distintos, criando, assim, um direito tertium genus, composto das vantagens de dois regimes diferentes'." (ARE 745895 ED, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 09/09/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-188 DIVULG 25-09-2014 PUBLIC 26-09-2014).
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AgRg no RMS 27.103/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 26/10/2015)
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGEM QUINTOS INCORPORADA QUANDO DO EXERCÍCIO DE CARGO PÚBLICO FEDERAL. PLEITO DE PERCEPÇÃO EM REGIME JURÍDICO DIVERSO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. "O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 587.371, de minha relatoria, Tribunal Pleno, DJe de 24/6/2014, Tema 473, submetido ao regime do art. 543-B do CPC, firmou o entendimento de que 'as vantagens remuneratórias adquiridas no exercício de determinado cargo público não autorizam o seu titular, quando extinta a correspondente relação funcional, a tr...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO PENAL. ALIENAÇÃO ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE VALORES PARA DEVOLUÇÃO.
POSTERIOR SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ALTERAÇÃO DO QUADRO FÁTICO. PERDA DE OBJETO.
1. Alterado o quadro fático entre a impetração e o julgamento do presente recurso, é possível o reconhecimento da perda de objeto.
2. Tendo ocorrido o leilão antecipado e inexistindo saldo em favor do recorrente em conta vinculada ao juízo penal, descabe pretensão de devolução na ação penal, mesmo ocorrida sua absolvição.
3. Inexistente vício de intimações no leilão realizado.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no RMS 23.023/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 26/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO PENAL. ALIENAÇÃO ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE VALORES PARA DEVOLUÇÃO.
POSTERIOR SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ALTERAÇÃO DO QUADRO FÁTICO. PERDA DE OBJETO.
1. Alterado o quadro fático entre a impetração e o julgamento do presente recurso, é possível o reconhecimento da perda de objeto.
2. Tendo ocorrido o leilão antecipado e inexistindo saldo em favor do recorrente em conta vinculada ao juízo penal, descabe pretensão de devolução na ação penal, mesmo ocorrida sua absolvição.
3. Inexistente vício de intimações no...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. TRIBUNAL DO JÚRI.
JULGAMENTO CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. ANULAÇÃO DO DECRETO ABSOLUTÓRIO PELO TRIBUNAL A QUO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
SOBERANIA DOS VEREDITOS. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.
1. Rever o entendimento externado pelo Tribunal a quo, no sentido de que o decreto absolutório proferido pelo Júri teria sido contrário às provas dos autos, implicaria o necessário reexame do contexto fático probatório, o que não se admite na via do recurso especial, tendo em vista o óbice da Súmula n. 7 desta Corte.
2. Sendo o julgamento do Tribunal do Júri manifestamente contrário à prova dos autos, não há falar em violação ao princípio da soberania dos veredictos diante da posterior cassação deste pelo Tribunal a quo. Precedentes.
3. Conforme a jurisprudência desta Corte, a incidência da Súmula 7/STJ impede o exame do dissídio jurisprudencial aventado nas razões do apelo nobre.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 496.285/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 29/10/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. TRIBUNAL DO JÚRI.
JULGAMENTO CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. ANULAÇÃO DO DECRETO ABSOLUTÓRIO PELO TRIBUNAL A QUO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
SOBERANIA DOS VEREDITOS. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.
1. Rever o entendimento externado pelo Tribunal a quo, no sentido de que o decreto absolutório proferido pelo Júri teria sido contrário às provas dos autos, implicaria o necessário reexame do contexto fático probatório, o que...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO PRATICADO COM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO. REGIME INICIAL MAIS RIGOROSO. PENA DE 8 ANOS DE RECLUSÃO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO A JUSTIFICAR A FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no decisum ora agravado, deve ser a decisão mantida por seus próprios fundamentos.
2. Fixada a pena em 8 anos de reclusão, a grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, fato que excede a normalidade prevista na conduta típica do delito de estupro, constitui circunstância idônea para o estabelecimento de regime prisional fechado.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 630.076/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 29/10/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO PRATICADO COM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO. REGIME INICIAL MAIS RIGOROSO. PENA DE 8 ANOS DE RECLUSÃO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO A JUSTIFICAR A FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no decisum ora agravado, deve ser a decisão mantida por seus próprios fundamentos.
2. Fixada a pena em 8 anos de reclusão, a grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, fato que excede a normalidade prevista na conduta típica do delito de estupro, constitui c...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PARTICIPAÇÃO. DECRETO CONDENATÓRIO.
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO.
SÚMULA 7/STJ.
1. O recorrente, condenado na origem como incurso no art. 121, § 2º, I e IV, na forma do art. 29, ambos do Código Penal, sustenta violação ao art. 413, § 1º, do CPP, aduzindo insuficiência de provas aptas a embasar o decreto condenatório.
2. Rever o entendimento externado pelas instâncias ordinárias, para afastar o reconhecimento da participação delitiva, implicaria necessário reexame de provas, o que não se admite na via do recurso especial, tendo em vista o óbice da Súmula n. 7 desta Corte.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 697.964/PE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 29/10/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PARTICIPAÇÃO. DECRETO CONDENATÓRIO.
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO.
SÚMULA 7/STJ.
1. O recorrente, condenado na origem como incurso no art. 121, § 2º, I e IV, na forma do art. 29, ambos do Código Penal, sustenta violação ao art. 413, § 1º, do CPP, aduzindo insuficiência de provas aptas a embasar o decreto condenatório.
2. Rever o entendimento externado pelas instâncias ordinárias, para afastar o reconhecimento da participação delitiv...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
PRISÃO PREVENTIVA. INDICAÇÃO NECESSÁRIA DO PERICULUM IN LIBERTATIS.
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. DECISÃO GENÉRICA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o paciente, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada em dados concretos dos autos, a necessidade da cautelar.
2. Não apresenta fundamentação idônea o decreto de prisão preventiva, quando não traz qualquer motivação do caso concreto, fazendo referência a dispositivos legais e fundamentação acerca da gravidade do delito em abstrato ou de genérica regulação da prisão cautelar.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 324.629/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 29/10/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
PRISÃO PREVENTIVA. INDICAÇÃO NECESSÁRIA DO PERICULUM IN LIBERTATIS.
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. DECISÃO GENÉRICA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o paciente, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada em dados concretos dos autos, a necessidade da cautelar.
2. Não apresenta fundamentação idônea o decreto de prisão preventiva, quando não traz qualquer motivação do caso concreto, fazendo referência a dispo...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DE PRISÃO. COMPARECIMENTO EM JUÍZO. ATITUDE DESIDIOSA DO PACIENTE. RAZOABILIDADE.
1. É razoável a decretação de medida cautelar diversa de prisão, em face da postura desidiosa do paciente que por três vezes forneceu endereços nos autos, mas neles não foi encontrado, demonstrando desrespeito com a atuação do Poder Judiciário, além de implicar atraso no transcurso do feito, e gerar indícios de que pode vir a criar embaraços ao desenvolvimento regular do processo ou até mesmo para a futura aplicação da lei penal.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 324.908/PA, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 29/10/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DE PRISÃO. COMPARECIMENTO EM JUÍZO. ATITUDE DESIDIOSA DO PACIENTE. RAZOABILIDADE.
1. É razoável a decretação de medida cautelar diversa de prisão, em face da postura desidiosa do paciente que por três vezes forneceu endereços nos autos, mas neles não foi encontrado, demonstrando desrespeito com a atuação do Poder Judiciário, além de implicar atraso no transcurso do feito, e gerar indícios de que pode vir a criar embaraços ao desenvolvimento regular do processo ou até mesmo para a futura aplicação da l...
AGRAVO REGIMENTAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA SILENTE QUANTO À MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA DECISÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. NOVO TÍTULO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
1. É de ser considerada como novo título a embasar a custódia cautelar, a decisão superveniente de prisão preventiva quando a sentença de pronúncia, proferida sob a égide processual anterior à Lei 11.689/2008, foi silente quanto à necessidade de manutenção da prisão preventiva, aplicando-se nesses casos a prejudicialidade ao objeto do writ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 333.850/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 29/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA SILENTE QUANTO À MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA DECISÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. NOVO TÍTULO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
1. É de ser considerada como novo título a embasar a custódia cautelar, a decisão superveniente de prisão preventiva quando a sentença de pronúncia, proferida sob a égide processual anterior à Lei 11.689/2008, foi silente quanto à necessidade de manutenção da prisão preventiva, aplicando-se nesses casos a prejudicialidade ao objeto do writ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 333.8...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 DO STF E 7 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Ausentes argumentos novos capazes de alterar o provimento do recurso, que restabeleceu a pena de 6 anos e 10 dias de reclusão e 600 dias-multa pela prática do delito de tráfico internacional de entorpecentes, deve ser mantida a decisão que deu provimento ao recurso especial, cujos requisitos de admissibilidade foram devidamente cumpridos, não havendo falar em incidência das Súmulas 283 do STF e 7 do STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1174676/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 29/10/2015)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 DO STF E 7 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Ausentes argumentos novos capazes de alterar o provimento do recurso, que restabeleceu a pena de 6 anos e 10 dias de reclusão e 600 dias-multa pela prática do delito de tráfico internacional de entorpecentes, deve ser mantida a decisão que deu provimento ao recurso especial, cujos requisitos de admissibilidade foram devidamente cumpridos, não havendo falar e...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO COM BASE EM PROVA INQUISITORIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA.
REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Tendo o Tribunal de origem concluído pela condenação com base em depoimentos prestados em juízo, corroborados pelas demais provas condensadas no processo, não há falar em violação do art. 155 do CPP, sendo certo que rever o conteúdo das provas implica, de fato, revisão fático-probatória, providência incabível na via eleita.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1274472/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 29/10/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO COM BASE EM PROVA INQUISITORIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA.
REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Tendo o Tribunal de origem concluído pela condenação com base em depoimentos prestados em juízo, corroborados pelas demais provas condensadas no processo, não há falar em violação do art. 155 do CPP, sendo certo que rever o conteúdo das provas implica, de fato, revisão fático-probatória, providência incabível na via eleita.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1274472/SP, Rel....
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. REITERAÇÃO DELITIVA. ELEMENTO CONCRETO A JUSTIFICAR A MEDIDA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida extrema para garantia da ordem pública, especialmente em elemento extraído da conduta perpetrada pelo acusado, qual seja, a reiteração delitiva.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no RHC 59.608/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 29/10/2015)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. REITERAÇÃO DELITIVA. ELEMENTO CONCRETO A JUSTIFICAR A MEDIDA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida extrema para garantia da ordem pública, especialmente em elemento extraído da conduta perpetrada pelo acusado, qual seja, a reiteração delitiva.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no RHC 59.608/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2015, D...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DOS EMBARGOS EM HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO. NÃO CABIMENTO. DEMAIS OMISSÕES E CONTRADIÇÕES ALEGADAS. MERA IRRESIGNAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM EFEITO MODIFICATIVO.
I - Os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão, sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição e omissão).
II - É inadequada a pretensão de concessão de habeas corpus de ofício com intuito de superar, por via transversa, óbice(s) reconhecido(s) na admissibilidade do recurso interposto.
(Precedentes).
III - Ademais, não se vislumbram as alegadas omissões e contradições sustentadas nos aclaratórios, pois os temas foram integralmente apreciados pela col. Terceira Seção no julgamento do agravo.
IV - In casu, os embargantes pretendem, na verdade, o reexame de matéria já apreciada quando do julgamento do agravo, o que se revela inviável na via eleita.
V - Não compete a este eg. STJ se manifestar explicitamente sobre dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento. (Precedente).
Embargos parcialmente acolhidos, sem efeito modificativo.
(EDcl no AgRg nos EREsp 1488618/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 27/10/2015)
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DOS EMBARGOS EM HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO. NÃO CABIMENTO. DEMAIS OMISSÕES E CONTRADIÇÕES ALEGADAS. MERA IRRESIGNAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM EFEITO MODIFICATIVO.
I - Os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão, sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, con...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO INEXISTENTE. QUESTÕES SOLVIDAS NA SEDE REGIMENTAL. REITERAÇÃO DAS RAZÕES. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA CAUSA. FATO SUPERVENIENTE. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N.
1.235.513/AL. LIMITADO AO ÍNDICE DE 28,86%. EMBARGOS REJEITADOS.
1. A atribuição de efeitos infringentes, em sede de embargos de declaração, somente é admitida em casos excepcionais, os quais exigem, necessariamente, a ocorrência de quaisquer dos vícios previstos no art. 535 do Código de Processo Civil - CPC, hipótese não configurada nos autos.
2. A embargante apenas reitera os argumentos expendidos nas razões do agravo regimental, deixando de apresentar novas circunstâncias ensejadoras de desconstituição do julgado embargado, este que solveu as questões levantadas naquela via recursal, não sendo os presentes embargos os meios adequados para rediscussão do mérito da causa.
3. O fato superveniente citado, relativo à compensação de reajustes (REsp n. 1.235.513/AL, julgado pela sistemática prevista no art.
543-C, do CPC), está limitado ao índice de 28,86%, não sendo este o caso dos autos.
Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl nos EDcl no REsp 1152478/PR, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 28/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO INEXISTENTE. QUESTÕES SOLVIDAS NA SEDE REGIMENTAL. REITERAÇÃO DAS RAZÕES. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA CAUSA. FATO SUPERVENIENTE. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N.
1.235.513/AL. LIMITADO AO ÍNDICE DE 28,86%. EMBARGOS REJEITADOS.
1. A atribuição de efeitos infringentes, em sede de embargos de declaração, somente é admitida em casos excepcionais, os quais exigem, necessariamente, a ocorrência de quaisquer dos vícios previstos no art. 535 do Código de Processo Civil - CPC,...
Data do Julgamento:06/10/2015
Data da Publicação:DJe 28/10/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. PERÍCIA.
PRODUÇÃO. DETERMINAÇÃO PELO TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU. POSSIBILIDADE.
DOCUMENTOS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. EXIBIÇÃO INCIDENTAL. ARTIGO 359 DO CPC. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE.
1. Correção de erro material no tocante ao nome do agravante constante na decisão ora recorrida.
2. Cabem às instâncias ordinárias os exames acerca da necessidade de produção de provas periciais e dos documentos que devem instruí-las, cujos reexames encontram o óbice de que trata a Súmula nº 7/STJ.
3. A presunção de veracidade de que trata o artigo 359 do Código de Processo Civil é relativa.
4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
5. Agravo regimental não provido.
(EDcl no AREsp 176.852/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 27/10/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. PERÍCIA.
PRODUÇÃO. DETERMINAÇÃO PELO TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU. POSSIBILIDADE.
DOCUMENTOS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. EXIBIÇÃO INCIDENTAL. ARTIGO 359 DO CPC. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE.
1. Correção de erro material no tocante ao nome do agravante constante na decisão ora recorrida.
2. Cabem às instâncias ordinárias os exames acerca da necessidade de produção de provas periciais e dos documentos que devem instruí-las, cujos reexames encontra...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO.
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INDEVIDA. AÇÃO RESCISÓRIA. DIVERGÊNCIA COM A ATUAL ORIENTAÇÃO DO STJ. CABIMENTO.
1. Se na época em que julgado o acórdão rescindendo a jurisprudência era vacilante e, posteriormente, a jurisprudência veio a se firmar em determinado sentido, é cabível a ação rescisória.
2. No caso, o acórdão rescindendo está em dissonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que fixou o entendimento de que o auxílio cesta-alimentação tem natureza indenizatória, de modo que não deve ser estendido aos inativos.
3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
4. Agravo regimental não provido.
(EDcl no AREsp 397.326/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 27/10/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO.
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INDEVIDA. AÇÃO RESCISÓRIA. DIVERGÊNCIA COM A ATUAL ORIENTAÇÃO DO STJ. CABIMENTO.
1. Se na época em que julgado o acórdão rescindendo a jurisprudência era vacilante e, posteriormente, a jurisprudência veio a se firmar em determinado sentido, é cabível a ação rescisória.
2. No caso, o acórdão rescindendo está em dissonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICATA. MERCADORIAS. VÍCIOS. PRAZO DECADENCIAL.
IMPUGNAÇÃO. REEXAME. SÚMULAS Nº 7/STJ E 283/STF.
1. Concluindo o tribunal estadual que a recorrente não reclamou dos vícios, os quais sequer foram comprovados, dos produtos entregues no prazo do artigo 445 do Código Civil, nem que há prova da efetiva devolução dos bens adquiridos (e-STJ fl. 312), fundamentos que, ademais, não foram impugnados, incidem as disposições das Súmulas nºs 7/STJ e 284/STF.
2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
3. Agravo regimental não provido.
(EDcl no AREsp 563.313/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 27/10/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICATA. MERCADORIAS. VÍCIOS. PRAZO DECADENCIAL.
IMPUGNAÇÃO. REEXAME. SÚMULAS Nº 7/STJ E 283/STF.
1. Concluindo o tribunal estadual que a recorrente não reclamou dos vícios, os quais sequer foram comprovados, dos produtos entregues no prazo do artigo 445 do Código Civil, nem que há prova da efetiva devolução dos bens adquiridos (e-STJ fl. 312), fundamentos que, ademais, não foram impugnados, incidem as disposições das Súmulas nºs 7/STJ e 284/STF.
2. Embargos de declaração recebidos...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. COBRANÇA. PACTUAÇÃO.
DISPENSA.
1. É permitida a cobrança da capitalização anual de juros em contrato de crédito bancário, independentemente de pactuação expressa.
2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
3. Agravo regimental não provido.
(EDcl no REsp 1363762/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 27/10/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. COBRANÇA. PACTUAÇÃO.
DISPENSA.
1. É permitida a cobrança da capitalização anual de juros em contrato de crédito bancário, independentemente de pactuação expressa.
2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
3. Agravo regimental não provido.
(EDcl no REsp 1363762/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 27/10/2015)
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Não há falar em excesso de prazo para o término da instrução processual, pois eventual retardo deve-se à complexidade do feito, que conta com 2 (dois) réus, tendo havido a necessidade de nomeação de defensor dativo e citação por edital, diante da fuga do réu do distrito da culpa.
3. Ademais, as alegações finais já foram apresentadas e o processo encontra-se concluso para sentença, atraindo a incidência da Súmula 52 do STJ, que dispõe: "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo." 4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 332.762/PE, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 26/10/2015)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Não há falar em excesso de prazo para o término da i...