AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
PLANO DE SAÚDE. RESILIÇÃO UNILATERAL. PLANO COLETIVO. CDC.
INAPLICABILIDADE. ADMITIDA RESCISÃO UNILATERAL DO PLANO COLETIVO/EMPRESARIAL. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1421266/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 23/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
PLANO DE SAÚDE. RESILIÇÃO UNILATERAL. PLANO COLETIVO. CDC.
INAPLICABILIDADE. ADMITIDA RESCISÃO UNILATERAL DO PLANO COLETIVO/EMPRESARIAL. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1421266/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 23/10/2015)
Data do Julgamento:15/10/2015
Data da Publicação:DJe 23/10/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA DE MANUTENÇÃO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. DESCABIMENTO. PROPRIETÁRIO NÃO ASSOCIADO. RESP 1.439.163/SP. RITO DO ART. 543-C DO CPC.
1. "As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram" (REsp 1.439.163/SP, rito do art. 543-C do CPC).
2. Ausência de prequestionamento da questão referente à anuência tácita do morador.
3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1494283/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 22/10/2015)
Ementa
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA DE MANUTENÇÃO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. DESCABIMENTO. PROPRIETÁRIO NÃO ASSOCIADO. RESP 1.439.163/SP. RITO DO ART. 543-C DO CPC.
1. "As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram" (REsp 1.439.163/SP, rito do art. 543-C do CPC).
2. Ausência de prequestionamento da questão referente à anuência tácita do morador.
3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1494283/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, jul...
Data do Julgamento:13/10/2015
Data da Publicação:DJe 22/10/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO EM DOBRO DESCRITO NO ARTIGO 191 DO CPC. INAPLICABILIDADE. LITISCONSORTE COM PROCURADOR DISTINTO QUE DEIXOU DE RECORRER DESDE A SENTENÇA. SÚMULA 641/STF.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp 614.751/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 19/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO EM DOBRO DESCRITO NO ARTIGO 191 DO CPC. INAPLICABILIDADE. LITISCONSORTE COM PROCURADOR DISTINTO QUE DEIXOU DE RECORRER DESDE A SENTENÇA. SÚMULA 641/STF.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp 614.751/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 19/10/2015)
Data do Julgamento:15/10/2015
Data da Publicação:DJe 19/10/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE REGULAR PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL NO MOMENTO DE SUA INTERPOSIÇÃO. SÚMULA N° 115/STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. DESCABIMENTO. SÚMULA 5/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg nos EDcl no AREsp 368.952/PE, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 19/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE REGULAR PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL NO MOMENTO DE SUA INTERPOSIÇÃO. SÚMULA N° 115/STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. DESCABIMENTO. SÚMULA 5/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg nos EDcl no AREsp 368.952/PE, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 19/10/2015)
Data do Julgamento:13/10/2015
Data da Publicação:DJe 19/10/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 385/STJ. EXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA QUANTO À SUA APLICABILIDADE. PRECEDENTE QUE RESTRINGE SUA APLICAÇÃO AOS ÓRGÃOS MANTENEDORES DE CADASTROS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS QUE TERIAM SIDO VIOLADOS OU RECEBIDO INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL ACOLHIDO, NEGANDO-SE, PORÉM, PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL POR OUTRO FUNDAMENTO.
(AgRg nos EDcl no REsp 1457140/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 20/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 385/STJ. EXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA QUANTO À SUA APLICABILIDADE. PRECEDENTE QUE RESTRINGE SUA APLICAÇÃO AOS ÓRGÃOS MANTENEDORES DE CADASTROS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS QUE TERIAM SIDO VIOLADOS OU RECEBIDO INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL ACOLHIDO, NEGANDO-SE, PORÉM, PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL POR OUTRO FUNDAMENTO.
(AgRg nos EDcl no REsp 1457140/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO S...
Data do Julgamento:15/10/2015
Data da Publicação:DJe 20/10/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
PROCESSO DE EXECUÇÃO SUSPENSO. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CREDOR PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO.
IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Suspenso o processo de execução por ausência de bens penhoráveis, não flui o prazo prescricional, inclusive aquele atinente à prescrição intercorrente.
2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg nos EDcl no REsp 1417228/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 20/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
PROCESSO DE EXECUÇÃO SUSPENSO. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CREDOR PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO.
IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Suspenso o processo de execução por ausência de bens penhoráveis, não flui o prazo prescricional, inclusive aquele atinente à prescrição intercorrente.
2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg nos EDcl no REsp 1417228/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO...
Data do Julgamento:15/10/2015
Data da Publicação:DJe 20/10/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO.
CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA PENHORA. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DE MÁ-FÉ. REQUISITO SUBJETIVO NÃO COMPROVADO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Súmula n. 375 do STJ preconiza que: "o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente".
2. Assim, não havendo registro da penhora do bem no Cartório de Registro de Imóveis e não tendo o Tribunal de origem, com base em outros argumentos, afirmado a existência de má-fé, impossível afirmar presente esse elemento subjetivo sem reexaminar fatos e provas. Incidência da Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1416369/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 22/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO.
CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA PENHORA. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DE MÁ-FÉ. REQUISITO SUBJETIVO NÃO COMPROVADO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Súmula n. 375 do STJ preconiza que: "o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente".
2. Assim, não havendo registro da penhora do bem no Cartório de Registro de Imóveis e não tendo o Tribunal de origem, com...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. JULGADO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não há que se falar em violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido aprecia todos os argumentos suscitados pelo recorrente, sendo certo que o mero descontentamento da parte com o resultado do julgamento não configura negativa de prestação jurisdicional.
2. As cédulas de crédito rural, industrial e comercial submetem-se a regramento próprio, que confere ao Conselho Monetário Nacional o dever de fixar os juros a serem praticados. Não havendo atuação do referido órgão, adota-se a limitação de 12% ao ano prevista no Decreto n. 22.626/1933. Precedentes.
3. É admissível a capitalização dos juros quando pactuada e desde que haja legislação específica que a autorize. Nas cédulas de crédito rural, comercial ou industrial, a sua cobrança é viabilizada pelos Decretos-Lei n. 167/1967 e 413/1969. Todavia, segundo o Tribunal de origem, não houve pactuação expressa do encargo.
Inviável a análise do conjunto probatório dos autos e das cláusulas contratuais. Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1313569/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 19/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. JULGADO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não há que se falar em violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido aprecia todos os argumentos suscitados pelo recorrente, sendo certo que o mero descontentamento da parte com o resultado do julgamento não configura negativa de prestação jurisdicional....
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA ORIGEM. SUPOSTA AUSÊNCIA DAS PEÇAS OBRIGATÓRIAS PREVISTAS NO ART. 525, I, DO CPC. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. 2. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRETENSÃO EXECUTÓRIA DA PARTE ILÍQUIDA DA SENTENÇA. TERMO INICIAL. ENCERRAMENTO DA LIQUIDAÇÃO.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Nas hipóteses em que o Tribunal a quo reconhece a satisfação do art. 525, I, do CPC, quanto às peças obrigatórias do agravo de instrumento, esse ponto não pode ser discutido em recurso especial em atenção à Súmula n. 7 do STJ.
2. O prazo de prescrição da pretensão executiva (para desencadear a fase de cumprimento de sentença), quanto ao capítulo decisório que necessite da definição do quantum debeatur, apenas tem início com o fim da liquidação.
3. Se o acórdão da Corte de origem não oferece dados precisos que possibilitem a aferição do decurso do prazo prescricional (termo inicial e final), é impossível reconhecer a configuração da prescrição em recurso especial diante da vedação expressa no enunciado n. 7 da Súmula do STJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 754.951/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 23/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA ORIGEM. SUPOSTA AUSÊNCIA DAS PEÇAS OBRIGATÓRIAS PREVISTAS NO ART. 525, I, DO CPC. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. 2. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRETENSÃO EXECUTÓRIA DA PARTE ILÍQUIDA DA SENTENÇA. TERMO INICIAL. ENCERRAMENTO DA LIQUIDAÇÃO.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Nas hipóteses em que o Tribunal a quo reconhece a satisfação do art. 525, I, do CPC, quanto às peças obrigatórias do agravo de instrumento, es...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. 2. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE OS ARGUMENTOS FORMULADOS E OS FUNDAMENTOS CONTIDOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 284/STF. 3. RECURSO IMPROVIDO.
1. Inexiste violação do art. 535 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem declina todas as razões de direito aplicadas e enfrenta os argumentos relevantes formulados em toda a sua extensão.
2. Em que pese não proceder a alegação do agravante de que o recurso interposto com base na alínea c do permissivo constitucional prescinde da indicação do dispositivo legal supostamente violado, o fato é que, no caso, o exame do suscitado dissídio não foi realizado em razão da ausência de prequestionamento, de modo que os argumentos do agravante, no ponto, não guardam nenhuma relação com os fundamentos da decisão agravada. Incide, no particular, portanto, o enunciado n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 750.450/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 22/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. 2. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE OS ARGUMENTOS FORMULADOS E OS FUNDAMENTOS CONTIDOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 284/STF. 3. RECURSO IMPROVIDO.
1. Inexiste violação do art. 535 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem declina todas as razões de direito aplicadas e enfrenta os argumentos relevantes formulados em toda a sua extensão.
2. Em que pese não proceder a alegação do agravante de que o recurso interposto com base na alínea c do permiss...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALHAS NA CONSTRUÇÃO.
PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. DATA DO CONHECIMENTO DAS FALHAS.
SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ.
1. Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.
2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ se o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 735.189/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 23/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALHAS NA CONSTRUÇÃO.
PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. DATA DO CONHECIMENTO DAS FALHAS.
SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ.
1. Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.
2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ se o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 735.189/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
DANO MORAL. OFENSAS EM SITE DE RELACIONAMENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE. RECURSO DESPROVIDO.
1. A revisão de indenização por danos morais só é viável em recurso especial quando o valor fixado nas instâncias locais for exorbitante ou ínfimo. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula n. 7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso.
2. Tratando-se de danos morais, é incabível a análise do recurso com base na divergência pretoriana, pois, ainda que haja grande semelhança nas características externas e objetivas, no aspecto subjetivo, os acórdãos são distintos.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 750.954/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 23/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
DANO MORAL. OFENSAS EM SITE DE RELACIONAMENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE. RECURSO DESPROVIDO.
1. A revisão de indenização por danos morais só é viável em recurso especial quando o valor fixado nas instâncias locais for exorbitante ou ínfimo. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula n. 7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso.
2. Tratando-se de danos morais, é incabível a análise do recurso com base na divergência pretoriana, p...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO.
PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 206, § 1º, II, DO CPC. SÚMULA N. 83/STJ.
1. Se a causa de pedir da ação decorre de contrato de seguro de plano de saúde, deve incidir ao caso a regra de prescrição ânua de que trata o art. 206, § 1º, II do CC, diferentemente dos casos em que se discute a falha na prestação do serviço de saúde, cuja pretensão recebe tratamento próprio, reclamando a incidência do prazo decenal do art. 205 do CC.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 745.736/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 23/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO.
PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 206, § 1º, II, DO CPC. SÚMULA N. 83/STJ.
1. Se a causa de pedir da ação decorre de contrato de seguro de plano de saúde, deve incidir ao caso a regra de prescrição ânua de que trata o art. 206, § 1º, II do CC, diferentemente dos casos em que se discute a falha na prestação do serviço de saúde, cuja pretensão recebe tratamento próprio, reclamando a incidência do prazo decenal do art. 205 do CC.
2. Agravo regimental desp...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MÉDICO. PRAZO PRESCRICIONAL. MOMENTO DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DANO. SÚMULA N.
7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. BASES FÁTICAS DISTINTAS.
1. Não cabe a revisão, em recurso especial, do entendimento firmado pela instância de origem se tal medida reclamar a incursão ao acervo fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula n. 7/STJ.
2. Não se conhece da divergência jurisprudencial quando os julgados dissidentes cuidam de situações fáticas diversas.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 731.428/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 23/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MÉDICO. PRAZO PRESCRICIONAL. MOMENTO DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DANO. SÚMULA N.
7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. BASES FÁTICAS DISTINTAS.
1. Não cabe a revisão, em recurso especial, do entendimento firmado pela instância de origem se tal medida reclamar a incursão ao acervo fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula n. 7/STJ.
2. Não se conhece da divergência jurisprudencial quando os julgados dissidentes cuidam de situações fáticas diversas.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 731.42...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL. RETENÇÃO DO VALOR TOTAL PAGO. ANÁLISE DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE PROVA.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.
1. É inviável o conhecimento do recurso especial se a análise da controvérsia reclamar nova análise de cláusula contratual ou o reexame de elementos fático-probatórios presentes nos autos.
Incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 730.998/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 19/10/2015)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL. RETENÇÃO DO VALOR TOTAL PAGO. ANÁLISE DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE PROVA.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.
1. É inviável o conhecimento do recurso especial se a análise da controvérsia reclamar nova análise de cláusula contratual ou o reexame de elementos fático-probatórios presentes nos autos.
Incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 730.998/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE N...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA. CRÉDITO REFERENTE À EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS. NÃO COMPROVAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
COISA JULGADA. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O acolhimento da pretensão recursal, no tocante à aferição de violação de coisa julgada, com a consequente revisão do decisum impugnado, demanda o reexame do contexto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Precedentes.
2. Não cumpre ao Superior Tribunal de Justiça examinar a alegativa de ofensa a dispositivos constitucionais, nem sequer a título de prequestionamento, sob pena de usurpar a competência do Pretório Excelso.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1421853/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 22/10/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA. CRÉDITO REFERENTE À EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS. NÃO COMPROVAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
COISA JULGADA. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O acolhimento da pretensão recursal, no tocante à aferição de violação de coisa julgada, com a consequente revisão do decisum impugnado, demanda o reexame do contexto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Precedentes.
2. Não cumpre ao Superior Tribunal de Justiça examinar a...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. LIMITES DE 10% A 20% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VALOR IRRISÓRIO. VERIFICAÇÃO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ.
1. A orientação da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, para o arbitramento da verba honorária, o julgador, na sua apreciação subjetiva, pode utilizar-se de percentuais sobre o valor da causa ou da condenação, ou mesmo de um valor fixo, não se restringindo aos percentuais previstos no § 3º do art. 20 do CPC.
2. Ademais, o arbitramento da verba honorária pelo critério da equidade, na instância ordinária, é matéria de ordem fática insuscetível de reexame na via especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1388724/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 22/10/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. LIMITES DE 10% A 20% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VALOR IRRISÓRIO. VERIFICAÇÃO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ.
1. A orientação da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, para o arbitramento da verba honorária, o julgador, na sua apreciação subjetiva, pode utilizar-se de percentuais sobre o valor da causa ou da condenação, ou mesmo de um valor fixo, não se restringindo aos percentuais pr...
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL.
ART. 135 DO CTN. PRESUNÇÃO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR NOS TERMOS DA SÚMULA 435/STJ. REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO-GERENTE QUE EXERCIA ESSE ENCARGO POR OCASIÃO DO ATO PRESUMIDOR DA DISSOLUÇÃO. POSSIBILIDADE.
DATA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR OU VENCIMENTO DO TRIBUTO.
1. A Segunda Turma desta Corte, por ocasião da apreciação do REsp 1.520.257/SP, firmou entendimento de que o redirecionamento da execução fiscal, na hipótese de dissolução irregular da sociedade ou de sua presunção, deve recair sobre o sócio-gerente que se encontrava no comando da entidade no momento da dissolução irregular ou da ocorrência de ato que presuma a sua materialização, nos termos da Súmula 435/STJ, sendo irrelevantes a data do surgimento da obrigação tributária (fato gerador), bem como o vencimento do respectivo débito fiscal.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1351468/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 22/10/2015)
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL.
ART. 135 DO CTN. PRESUNÇÃO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR NOS TERMOS DA SÚMULA 435/STJ. REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO-GERENTE QUE EXERCIA ESSE ENCARGO POR OCASIÃO DO ATO PRESUMIDOR DA DISSOLUÇÃO. POSSIBILIDADE.
DATA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR OU VENCIMENTO DO TRIBUTO.
1. A Segunda Turma desta Corte, por ocasião da apreciação do REsp 1.520.257/SP, firmou entendimento de que o redirecionamento da execução fiscal, na hipótese de dissolução irregular da sociedade ou de sua presunção, deve recair sobre o sócio-gere...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. REVERSÃO DA PENSÃO ESPECIAL. PRELIMINAR DE SOBRESTAMENTO REJEITADA. NETO SOB GUARDA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DA CONDIÇÃO DE DEPENDENTE NO ART. 5° DA LEI 8.059/1990. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES PROTETIVAS DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ART.
33, § 3°, DA LEI 8.069/1990. PRINCÍPIO DA PRIORIDADE ABSOLUTA (ART.
227 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL) E DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRECEDENTE DA 1ª TURMA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Preliminar de sobrestamento rejeitada diante do indeferimento liminar do EREsp 1.339.645/MT, rel. Min. Herman Benjamin, por ausência de similitude jurídica (Dje 23/9/2015).
2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, a despeito da omissão no art. 5° da Lei 8.059/1990 da condição de dependente do neto/menor sob guarda, dita omissão não tem o condão de afastar o direito à pensão especial de ex-combatente, diante do disposto no art. 33, § 3°, do Estatuto da Criança e do Adolescente, pelo qual o vínculo da guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente para todos os efeitos, inclusive previdenciário, bem como tendo em vista o Princípio da Prioridade Absoluta assegurada pela Constituição Federal (art. 227, caput e § 3°, II) e à Doutrina da Proteção Integral do menor e do adolescente, estampada no art. 1° do ECA, dispensando-se o exame de eventual dependência econômica, a qual é presumida por força da guarda do menor pelo instituidor do benefício.
3. Precedentes: REsp 1.339.645/MT, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 03/03/2015, DJe 04/05/2015; AgRg no REsp 1081938/PR, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 11/12/2008, DJe 30/03/2009; AgRg no REsp 785.689/PB, Rel. Ministra Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG), Sexta Turma, julgado em 28/08/2008, DJe 15/09/2008.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1550168/SE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 22/10/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. REVERSÃO DA PENSÃO ESPECIAL. PRELIMINAR DE SOBRESTAMENTO REJEITADA. NETO SOB GUARDA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DA CONDIÇÃO DE DEPENDENTE NO ART. 5° DA LEI 8.059/1990. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES PROTETIVAS DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ART.
33, § 3°, DA LEI 8.069/1990. PRINCÍPIO DA PRIORIDADE ABSOLUTA (ART.
227 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL) E DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRECEDENTE DA 1ª TURMA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Preliminar de sobre...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 28,86%. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC.
INOCORRÊNCIA. TRANSAÇÃO ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA.
NECESSIDADE DE COMPARAÇÃO DE PEÇAS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE.
NECESSÁRIO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inexiste violação ao art. 535 do CPC, quando não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de torná-lo nulo, especialmente se o Tribunal a quo apreciou a demanda de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que a embasam.
2. Tendo o Tribunal de origem afirmado que ainda na fase de conhecimento, quando do julgamento de apelação cível, a referida Corte regional "ao se pronunciar sobre a existência de acordos administrativos, determinou que a Contadoria verificasse se os servidores firmaram transação. Em caso positivo, expressamente consignou que "nada mais lhes será devido" (fl. 69). Isso porque, ao firmarem acordo com a Administração Publica acerca da incorporação e pagamento de atrasados relativos ao reajuste de 28,86%, de livre e espontânea vontade, após o ajuizamento da ação ordinária, os servidores aceitaram se submeter aos efeitos desse negócio jurídico.
Em razão disso, não poderiam, futuramente, pleitear o pagamento de diferenças a título de reajuste com base em interpretação diversa daquela a que se submeteram ao transacionar. No caso dos autos, o documento de fl. 36 comprova que José Lavoisier Mendes firmou transação judicial em 14/05/1999, sendo forçoso concluir que os seus sucessores não fazem jus a percepção de qualquer valor referente ao supramencionado reajuste entendimento diverso implicaria flagrante violação a coisa julgada", infirmar tais fundamentos pressupõe o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado por força da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1547120/PB, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 22/10/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 28,86%. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC.
INOCORRÊNCIA. TRANSAÇÃO ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA.
NECESSIDADE DE COMPARAÇÃO DE PEÇAS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE.
NECESSÁRIO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inexiste violação ao art. 535 do CPC, quando não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão r...