PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA A QUAL SE VINCULA A AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA NO MANDADO DE SEGURANÇA.
VIOLAÇÃO DO ARTIGO 7º, II, DA LEI Nº 12.016/09. NULIDADE RECONHECIDA.
1. É necessária a intimação da pessoa jurídica a qual se vincula a autoridade apontada como coatora no mandado de segurança (art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009), sob pena de nulidade. Precedentes.
2. Há prejuízo à defesa da municipalidade quando essa não for cientificada da ação mandamental, a despeito de haver a defesa do ato impugnado pelo prefeito, apontado como coator, mesmo sendo este representante do município.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1541920/MS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 22/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA A QUAL SE VINCULA A AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA NO MANDADO DE SEGURANÇA.
VIOLAÇÃO DO ARTIGO 7º, II, DA LEI Nº 12.016/09. NULIDADE RECONHECIDA.
1. É necessária a intimação da pessoa jurídica a qual se vincula a autoridade apontada como coatora no mandado de segurança (art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009), sob pena de nulidade. Precedentes.
2. Há prejuízo à defesa da municipalidade quando essa não for cientificada da ação mandamental, a despeito de haver a defesa do ato impugnado pelo prefeito, apontado como c...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INDICAÇÃO, NAS RAZÕES DO RECURSO, DE QUALQUER UM DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que não preenche os requisitos de admissibilidade a petição dos embargos de declaração que não indica nenhum dos vícios elencados no art. 535 do CPC, caso dos autos, o que, por si só, é suficiente para o não conhecimento do recurso, na medida em que a deficiência da argumentação inviabiliza a compreensão exata da controvérsia a ser solvida, atraindo o teor da Súmula 284/STF.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no AgRg no AREsp 181.826/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 21/10/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INDICAÇÃO, NAS RAZÕES DO RECURSO, DE QUALQUER UM DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que não preenche os requisitos de admissibilidade a petição dos embargos de declaração que não indica nenhum dos vícios elencados no art. 535 do CPC, caso dos autos, o que, por si só, é suficiente para o não conhecimento do recurso, na medida em que a deficiência da argumentação invi...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA. MECANISMO DE RECOMPOSIÇÃO. CONSECTÁRIO LEGAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA NÃO SUJEITA À RECLUSÃO OU PEDIDO EXPRESSO. ANÁLISE DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO. AUSÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS.
1. É sabido que a "correção monetária plena, por seu turno, é mecanismo mediante o qual se empreende a recomposição da efetiva desvalorização da moeda, com o escopo de se preservar o poder aquisitivo original, sendo certo que independe de pedido expresso da parte interessada, não constituindo um plus que se acrescenta ao crédito, mas um minus que se evita" (AgRg nos EREsp 1.149.594/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 6/10/2010, DJe 8/11/2010.).
2. Na hipótese, o entendimento firmado pela Corte de origem encontra respaldo na jurisprudência do STJ, segundo a qual a correção monetária e os juros de mora, como consectários legais da condenação principal, possuem natureza de ordem pública e podem ser analisados até mesmo de ofício pelo magistrado. Logo, não há falar em reformatio in pejus praticado pela Corte de origem, ao aplicar a previsão de correção monetária contida no art. 7º, §§ 2º e 3º, da Lei 4.357/64 à hipótese de extinção da ação decorrente do cancelamento de débitos fiscais por força de lei superveniente, ainda que não haja recurso da parte contrária.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no Ag 1397973/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 20/10/2015)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA. MECANISMO DE RECOMPOSIÇÃO. CONSECTÁRIO LEGAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA NÃO SUJEITA À RECLUSÃO OU PEDIDO EXPRESSO. ANÁLISE DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO. AUSÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS.
1. É sabido que a "correção monetária plena, por seu turno, é mecanismo mediante o qual se empreende a recomposição da efetiva desvalorização da moeda, com o escopo de se preservar o poder aquisitivo original, sendo certo que independe de pedido expresso da parte interessada, não constituindo um plus que se acrescenta ao crédito, mas um minus que se evita"...
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. IBAMA. APREENSÃO DE MADEIRA.
CONCESSÃO DA SEGURANÇA. PEDIDOS FORMULADOS NO MANDAMUS EM ORDEM SUCESSIVA. ACOLHIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO APRECIAÇÃO DO PEDIDO SECUNDÁRIO. ALCANCE DO EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. POSSIBILIDADE.
REFORMATIO IN PEJUS. INEXISTÊNCIA. NÃO AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO DA RECORRENTE.
1. "Ao ser formulado pedidos em ordem sucessiva, necessário que o julgador examine o pedido principal e, rejeitando-o, passe ao exame do pedido subsidiário." (REsp 776.634/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/10/2009, DJe 28/10/2009.) 2. Na espécie, o acórdão recorrido, na realidade, ao conceder parcial provimento ao pleito da autarquia para reconhecer ser possível a apreensão e a multa com relação a toda carga transportada, modificou a sentença concessiva da segurança que acolheu o pedido principal e se viu obrigado a manifestar-se sobre o pleito subsidiário do mandamus e, por conseguinte, liberou o bem móvel apreendido ao entendimento de ser desproporcional a penalidade aplicada, o que, portanto, não caracteriza agravamento da situação da recorrente, mas mero desdobramento do pleito inaugural. Ausente a alegada violação dos arts. 505 e 515 do CPC e a tese de violação do princípio da reformatio in pejus, 3. Existência de precedentes na jurisprudência do STJ no sentido de que a inexistência de prejuízo ao recorrente afasta a configuração da reformativo in pejus: 4. A apresentação tardia de novos fundamentos para viabilizar o conhecimento do recurso representa inovação, vedada no âmbito do agravo regimental.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 495.719/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 20/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. IBAMA. APREENSÃO DE MADEIRA.
CONCESSÃO DA SEGURANÇA. PEDIDOS FORMULADOS NO MANDAMUS EM ORDEM SUCESSIVA. ACOLHIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO APRECIAÇÃO DO PEDIDO SECUNDÁRIO. ALCANCE DO EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. POSSIBILIDADE.
REFORMATIO IN PEJUS. INEXISTÊNCIA. NÃO AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO DA RECORRENTE.
1. "Ao ser formulado pedidos em ordem sucessiva, necessário que o julgador examine o pedido principal e, rejeitando-o, passe ao exame do pedido subsidiário." (REsp 776.634/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julga...
ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DE CONVÊNIO. PAGAMENTO DE DÍVIDA DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. SERVIÇOS PRESTADOS. BOA-FÉ CARACTERIZADA.
NECESSIDADE DE PROVAS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
1. Na espécie, entendeu o Tribunal de origem que a nulidade do convênio não anula a efetiva prestação do serviço pela empresa de energia, agindo com boa-fé, cabendo ao Município o pagamento respectivo sob pena de incorrer em enriquecimento ilícito e violar o princípio da segurança jurídica.
2. Consta expressamente do acórdão recorrido: "Ressalte-se, por inequívoco, que houve a efetiva prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica, de forma continuada, fato este inconteste nos autos".
3. Rever as premissas fático-probatórias estabelecidas pela instância de origem e/ou averiguar a alegada inexistência de provas nos autos acerca da efetiva prestação do serviço, demanda o revolvimento do arcabouço probatório dos autos, inviável em recurso especial, dado o óbice do enunciado 7 da Súmula desta Corte.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 657.156/GO, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 20/10/2015)
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ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DE CONVÊNIO. PAGAMENTO DE DÍVIDA DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. SERVIÇOS PRESTADOS. BOA-FÉ CARACTERIZADA.
NECESSIDADE DE PROVAS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
1. Na espécie, entendeu o Tribunal de origem que a nulidade do convênio não anula a efetiva prestação do serviço pela empresa de energia, agindo com boa-fé, cabendo ao Município o pagamento respectivo sob pena de incorrer em enriquecimento ilícito e violar o princípio da segurança jurídica.
2. Consta expressamente do acórdão recorrido: "Ressalte-se, por inequívoco, q...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VALOR DA CAUSA, DA CONDENAÇÃO OU DO VALOR FIXO.
REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C). RESP PARADIGMA 1.155.125/MG. REVISÃO DE VERBA HONORÁRIA. SÚMULA 7/STJ. MATÉRIA JULGADA SOB O REGIMENTO ART. 543-C DO CPC. APLICAÇÃO DE MULTA.
1. A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.155.125/MG (em 10.3.2010, DJe 6.4.2010), da relatoria do Ministro Castro Meira, submetido ao regime dos recursos repetitivos, reafirmou a orientação no sentido de que, "vencida a Fazenda Pública, a fixação dos honorários não está adstrita aos limites percentuais de 10% e 20%, podendo ser adotado como base de cálculo o valor dado à causa ou à condenação, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, ou mesmo um valor fixo, segundo o critério de equidade".
2. A fixação da verba honorária de sucumbência cabe às instâncias ordinárias, uma vez que resulta da apreciação equitativa e avaliação subjetiva do julgador em face das circunstâncias fáticas dos autos, razão pela qual insuscetível de revisão em recurso especial, a teor da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 669.442/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 22/10/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VALOR DA CAUSA, DA CONDENAÇÃO OU DO VALOR FIXO.
REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C). RESP PARADIGMA 1.155.125/MG. REVISÃO DE VERBA HONORÁRIA. SÚMULA 7/STJ. MATÉRIA JULGADA SOB O REGIMENTO ART. 543-C DO CPC. APLICAÇÃO DE MULTA.
1. A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.155.125/MG (em 10.3.2010, DJe 6.4.2010), da relatoria do Ministro Castro Meira, submetido ao regime dos recursos repetitivos, reafirmou a orientação no sentido de que, "vencida a Fazenda Pública, a...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
ACIDENTE FERROVIÁRIO. VÍTIMA FATAL. CULPA CONCORRENTE: CONDUTA IMPRUDENTE DA VÍTIMA E DESCUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL DE SEGURANÇA E FISCALIZAÇÃO DA LINHA FÉRREA.
1. O requisito para definir a responsabilidade concorrente da concessionária do transporte ferroviário é a fiscalização dos limites da linha férrea, tomando o cuidado necessário para evitar a ocorrência de sinistros. No presente caso, ficou consignado no acórdão que, embora houvesse uma passagem oficial designada pela ferrovia, a vítima, que dirigia um trator, conseguiu acessar a linha férrea e atravessá-la facilmente em local sem cerca ou sinalização.
Resta configurada a culpa concorrente nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1516095/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 23/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
ACIDENTE FERROVIÁRIO. VÍTIMA FATAL. CULPA CONCORRENTE: CONDUTA IMPRUDENTE DA VÍTIMA E DESCUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL DE SEGURANÇA E FISCALIZAÇÃO DA LINHA FÉRREA.
1. O requisito para definir a responsabilidade concorrente da concessionária do transporte ferroviário é a fiscalização dos limites da linha férrea, tomando o cuidado necessário para evitar a ocorrência de sinistros. No presente caso, ficou consignado no acórdão que, embora houvesse uma passagem oficial designada pela ferrovia, a vítima, que dirigia um trato...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA DE DÍVIDA PAGA.
ENVIO DE MENSAGENS ELETRÔNICA E POR CELULAR. AUSÊNCIA DE NOVO PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ NA REALIZAÇÃO DA COBRANÇA. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. IMPROCEDÊNCIA DE PLEITO RESSARCITÓRIO.
ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES.
1. O simples encaminhamento por telefone celular ou meio eletrônico de cobrança indevida, quando, além de não configurada má-fé do credor, não vier a ensejar novo pagamento pelo consumidor de quantia por este já anteriormente quitada, não impõe ao remetente, por razões lógicas, nenhum tipo de obrigação de ressarcimento material.
2. Pela inteligência do parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor só há falar em direito do consumidor à repetição de indébito nas hipóteses em que configurado excesso de pagamento, o que não é o caso dos autos.
3. É pacífica a orientação da Corte e da doutrina especializada no sentido de que o art. 940 do Código Civil - que dispõe acerca da obrigação de reparar daquele que demandar por dívida já paga - só tem aplicação quando (i) comprovada a má-fé do demandante e (ii) tal cobrança se dê por meio judicial.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1535596/RN, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 23/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA DE DÍVIDA PAGA.
ENVIO DE MENSAGENS ELETRÔNICA E POR CELULAR. AUSÊNCIA DE NOVO PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ NA REALIZAÇÃO DA COBRANÇA. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. IMPROCEDÊNCIA DE PLEITO RESSARCITÓRIO.
ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES.
1. O simples encaminhamento por telefone celular ou meio eletrônico de cobrança indevida, quando, além de não configurada má-fé do credor, não vier a ensejar novo pagamento pelo consumidor de quantia por este já ante...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. AFASTAMENTO. SÚMULA Nº 98/STJ.
INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO.
1. Não viola o art. 535 do Código de Processo Civil nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adotou para a resolução da causa fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
2. Não evidenciado o caráter protelatório dos embargos de declaração, impõe-se o afastamento da multa prevista no parágrafo único do art. 538 do Código de Processo Civil. Incidência da Súmula nº 98/STJ.
3. Mostra-se inviável o conhecimento do agravo regimental no ponto referente à alegada prescrição da ação de cobrança, porquanto tal matéria não foi suscitada no recurso especial, tratando-se, portanto, de inovação recursal sobre a qual se operou a preclusão consumativa.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1541491/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 20/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. AFASTAMENTO. SÚMULA Nº 98/STJ.
INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO.
1. Não viola o art. 535 do Código de Processo Civil nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adotou para a resolução da causa fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
2. Não evidenciado o caráter protelatório dos embargos de declaração, impõ...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
PARIDADE DE REMUNERAÇÃO ENTRE ATIVOS E INATIVOS. PREVISÃO REGULAMENTAR. MAJORAÇÃO DA APOSENTADORIA OFICIAL. REDUÇÃO DO BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. POSSIBILIDADE.
1. Não fere o princípio da irredutibilidade norma regulamentar do plano de previdência privada que estabelece a paridade de remuneração entre ativos e inativos, de modo que o valor da suplementação de aposentadoria deverá corresponder à diferença entre o salário de benefício dos trabalhadores em atividade e o montante pago ao aposentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Precedentes.
2. Havendo previsão no regulamento do ente de previdência privada, não há óbice em se aplicar fator redutor no benefício complementar quando o INSS aumentar o valor da aposentadoria oficial, a fim de manter a paridade com o salário do trabalhador ativo.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1382490/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 19/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
PARIDADE DE REMUNERAÇÃO ENTRE ATIVOS E INATIVOS. PREVISÃO REGULAMENTAR. MAJORAÇÃO DA APOSENTADORIA OFICIAL. REDUÇÃO DO BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. POSSIBILIDADE.
1. Não fere o princípio da irredutibilidade norma regulamentar do plano de previdência privada que estabelece a paridade de remuneração entre ativos e inativos, de modo que o valor da suplementação de aposentadoria deverá corresponder à diferença entre o salário de benefício dos trabalhadores em atividade e o montante pago ao aposentado pelo Instituto Nacio...
PROCESSUAL CIVIL. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE REPASSE. CEF E MUNICÍPIO. INADIMPLÊNCIA. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DOS TERMOS DO CONVÊNIOS. AÇÃO SOCIAL. DEFINIÇÃO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO ART. 26 DA LEI 10.522/2002.
1. Recurso especial em que se discute proposta de contrato de repasse entre a Caixa Econômica Federal e o município para a construção de quadra poliesportiva.
2. Hipótese em que o Tribunal de origem declarou que não se encontra configurado o direito de ação social expresso na Constituição Federal.
3. "A interpretação da expressão "ações sociais" não pode ser ampla ao ponto de incluir hipóteses não apontadas pelo legislador, haja vista que, se assim procedesse qualquer atuação governamental em favor da coletividade seria possível de enquadramento nesse conceito" (AgRg no REsp 1.439.326/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 02/03/2015.) Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1547543/CE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 20/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE REPASSE. CEF E MUNICÍPIO. INADIMPLÊNCIA. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DOS TERMOS DO CONVÊNIOS. AÇÃO SOCIAL. DEFINIÇÃO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO ART. 26 DA LEI 10.522/2002.
1. Recurso especial em que se discute proposta de contrato de repasse entre a Caixa Econômica Federal e o município para a construção de quadra poliesportiva.
2. Hipótese em que o Tribunal de origem declarou que não se encontra configurado o direito de ação social expresso na Constituição Federal.
3. "A interpr...
PENAL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. ROUBO E EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. CONCURSO MATERIAL. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA. CRIME CONTINUADO. INOVAÇÃO DE TESE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não apresentado nenhum elemento capaz de alterar a conclusão do julgado, deve ser mantido o posicionamento firmado na decisão impugnada.
2. Os delitos de roubo e extorsão mediante sequestro não se confundem na hipótese, pois nitidamente independentes e praticados com desígnios autônomos. Isso porque a conduta dos réus de subtrair bens da vítima - o acórdão recorrido faz menção a carro, carteira, dinheiro, relógio e cartões de crédito - não se confunde com a conduta de cercear a sua liberdade, com o intuito de obter vantagem patrimonial, por meio de pagamento de resgate, o que implica no comportamento de terceiro.
3. Apesar de as ações delituosas se classificarem como crimes contra o patrimônio, os núcleos do tipo são distintos e estão bem delineados na descrição fática das condutas perpetradas pelos réus, sendo certo que a subtração de bens da vítima não se encontra na linha de desdobramento do sequestro efetuado como preço do resgate.
Daí a clara pluralidade de condutas, praticadas com desígnios autônomos, a exigir o reconhecimento do concurso material de delitos.
4. É inviável a análise de tema novo, não ventilado nas razões ou contrarrazões do recurso especial, em sede de agravo regimental, haja vista a ocorrência de preclusão consumativa quanto à matéria.
5. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no REsp 1133029/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 19/10/2015)
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PENAL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. ROUBO E EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. CONCURSO MATERIAL. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA. CRIME CONTINUADO. INOVAÇÃO DE TESE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não apresentado nenhum elemento capaz de alterar a conclusão do julgado, deve ser mantido o posicionamento firmado na decisão impugnada.
2. Os delitos de roubo e extorsão mediante sequestro não se confundem na hipótese, pois nitidamente independentes e praticados com desígnios autônomos. Isso porque a co...
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. URP DE ABRIL E MAIO DE 1988. NÃO CARACTERIZADA A PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO.
PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. INCORPORAÇÃO OU ABSORÇÃO DO REAJUSTE CORRESPONDENTE A 7/30 DO ÍNDICE DE 16,19% PELA LEGISLAÇÃO SUBSEQUENTE A ABRIL/MAIO DE 1988. SÚMULA 211/STJ.
1. Aclaratórios conhecidos como agravo regimental, pela evidenciada pretensão infringente, como medida de economia processual.
2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento segundo o qual há contínua renovação do marco iniciativo do prazo prescricional relativo à pretensão ao reajuste atinente à URP de abril e maio de 1988. Incidência da Súmula 85/STJ.
3. A matéria relativa à incorporação ou absorção do reajuste correspondente a 7/30 do índice de 16,19% pela legislação subsequente a abril/maio de 1988 não foi oportunamente debatida pela instância ordinária, atraindo a incidência da súmula n. 211/STJ à espécie.
4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no REsp 1154285/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 19/10/2015)
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ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. URP DE ABRIL E MAIO DE 1988. NÃO CARACTERIZADA A PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO.
PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. INCORPORAÇÃO OU ABSORÇÃO DO REAJUSTE CORRESPONDENTE A 7/30 DO ÍNDICE DE 16,19% PELA LEGISLAÇÃO SUBSEQUENTE A ABRIL/MAIO DE 1988. SÚMULA 211/STJ.
1. Aclaratórios conhecidos como agravo regimental, pela evidenciada pretensão infringente, como medida de economia processual.
2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento segundo o qua...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO DE VERBA SUCUMBENCIAL.
I. A despeito de o recurso especial ter sido parcialmente provido, como tratou de corrigir acórdão extra petita do Tribunal de origem, adequando-o aos limites do pedido formulado pelo autor e, consequentemente, provendo integralmente o pleito inicial, não se observa qualquer omissão ou verba sucumbencial a ser arbitrada em desfavor do ora embargado.
II. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no REsp 1177304/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 19/10/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO DE VERBA SUCUMBENCIAL.
I. A despeito de o recurso especial ter sido parcialmente provido, como tratou de corrigir acórdão extra petita do Tribunal de origem, adequando-o aos limites do pedido formulado pelo autor e, consequentemente, provendo integralmente o pleito inicial, não se observa qualquer omissão ou verba sucumbencial a ser arbitrada em desfavor do ora embargado.
II. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no REsp 1177304/SP, Rel. Ministro NEFI CO...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE.
FAC-SÍMILE. LEI Nº 9.800/1999. ORIGINAIS. PRAZO. UM SÓ TODO.
SUSPENSÃO. DESINFLUÊNCIA.
1. O prazo de cinco dias determinado pelo artigo 2º da Lei nº 9.800/1999 forma um todo com o prazo próprio do recurso, de modo que os originais devem vir no quinquídio subsequente ao termo final para a interposição do recurso, ainda que não tenha havido expediente forense no dia do seu término.
2. A suspensão dos prazos processuais pelo Tribunal de origem influencia somente os recursos em que o termo inicial ou final recaia em alguma das datas nas quais não haja expediente forense, acarretando a prorrogação para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 184, § 1º, do CPC.
3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
4. Agravo regimental não provido.
(EDcl no AgRg no AREsp 543.680/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 20/10/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE.
FAC-SÍMILE. LEI Nº 9.800/1999. ORIGINAIS. PRAZO. UM SÓ TODO.
SUSPENSÃO. DESINFLUÊNCIA.
1. O prazo de cinco dias determinado pelo artigo 2º da Lei nº 9.800/1999 forma um todo com o prazo próprio do recurso, de modo que os originais devem vir no quinquídio subsequente ao termo final para a interposição do recurso, ainda que não tenha havido expediente forense no dia do seu término.
2. A suspensão dos prazos processuais pelo Tribunal de origem...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO ALÉM DO PRAZO LEGAL. ARTS. 536 DO CPC E 263 DO RISTJ. INTERPOSIÇÃO DE DOIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PELA MESMA PARTE, CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. PRINCÍPIOS DA UNIRRECORRIBILIDADE E DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
I. O acórdão, objeto destes Embargos de Declaração, foi disponibilizado em 30/06/2015, no Diário de Justiça eletrônico, considerando-se publicado em 1º/07/2015, e o presente recurso foi interposto em 14/08/2015, quando já escoado o prazo legal, em 07/08/2015, conforme certificado nos autos.
II. Descumprido, portanto, o prazo de cinco dias, previsto nos arts.
536 do CPC e 263 do RISTJ, para a oposição dos Embargos de Declaração, inviável a análise dos argumentos recursais, uma vez que não preenchido um dos requisitos extrínsecos de sua admissibilidade.
III. Ademais, na forma da jurisprudência desta Corte, "a interposição de dois recursos simultâneos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões" (STJ, AgRg no REsp 1.499.232/PI, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 25/03/2015).
IV. Embargos de Declaração não conhecidos.
(EDcl no AgRg no AREsp 538.648/PR, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 19/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO ALÉM DO PRAZO LEGAL. ARTS. 536 DO CPC E 263 DO RISTJ. INTERPOSIÇÃO DE DOIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PELA MESMA PARTE, CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. PRINCÍPIOS DA UNIRRECORRIBILIDADE E DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
I. O acórdão, objeto destes Embargos de Declaração, foi disponibilizado em 30/06/2015, no Diário de Justiça eletrônico, considerando-se publicado em 1º/07/2015, e o presente recurso foi interposto em 14/08/2015, quando já...
ADMINISTRATIVO. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. PEDIDO DE INGRESSO NA AÇÃO COMO ASSISTENTE SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA.
1. Pretende a Assembleia Legislativa, ora agravante, o deferimento do pedido de sua habilitação na lide na qualidade de assistente simples em ação civil pública promovida pelo Ministério Público Estadual, cujo objetivo é o afastamento funcional de servidora com base no fundamento de que estaria ocupando cargo público efetivo no quadro de pessoal da Assembleia Legislativa daquele estado sem prévia aprovação em concurso público.
2. O STJ firmou o entendimento no sentido de que a Assembleia Legislativa não possui personalidade jurídica, somente podendo figurar em juízo na defesa de suas prerrogativas institucionais.
Agravo regimental improvido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1500514/RN, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 20/10/2015)
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ADMINISTRATIVO. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. PEDIDO DE INGRESSO NA AÇÃO COMO ASSISTENTE SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA.
1. Pretende a Assembleia Legislativa, ora agravante, o deferimento do pedido de sua habilitação na lide na qualidade de assistente simples em ação civil pública promovida pelo Ministério Público Estadual, cujo objetivo é o afastamento funcional de servidora com base no fundamento de que estaria ocupando cargo público efetivo no quadro de pessoal da Assembleia Legislativa daquele estado sem prévia aprovação em concurso público.
2. O ST...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC. NÃO INDICAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. EXECUÇÃO. VALOR INCONTROVERSO. LEVANTAMENTO.
1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Segundo o entendimento desta Corte, não é necessária a prestação de caução para o levantamento de valor incontroverso em execução definitiva.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 740.102/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 19/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC. NÃO INDICAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. EXECUÇÃO. VALOR INCONTROVERSO. LEVANTAMENTO.
1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Segundo o entendimento desta Corte, não é necessária a prestação de caução para o levantamento de valor incontroverso em execução definitiva.
3. Agravo regimental não provid...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE COBERTURA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE HOME CARE.
FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida assenta-se em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
2. A modificação do valor fixado a título de dano moral reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda, e sua revisão somente é possível caso seja irrisório ou exorbitante.
Incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 738.097/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 23/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE COBERTURA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE HOME CARE.
FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida assenta-se em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
2. A modificação do valor fixado a título de dano moral reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda, e sua revisão som...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE COBERTURA. DANOS MORAIS. VALOR. RAZOABILIDADE.
1. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 738.763/BA, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 23/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE COBERTURA. DANOS MORAIS. VALOR. RAZOABILIDADE.
1. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 738.763/BA, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 23/10/2015)