AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE.
1. O entendimento do acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência desta Corte no sentido de ser possível a inclusão dos juros de mora na liquidação quando omissa a condenação.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1335932/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 20/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE.
1. O entendimento do acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência desta Corte no sentido de ser possível a inclusão dos juros de mora na liquidação quando omissa a condenação.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1335932/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 20/10/2015)
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPÓSITO INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL.
APELAÇÃO INTERPOSTA POR ADVOGADA COM PROCURAÇÃO NOS AUTOS.
CAPACIDADE POSTULATÓRIA RECONHECIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Como a apelação foi subscrita por advogado substabelecido legalmente pela parte quando interposta, não há dúvida de que foi preenchido o requisito da capacidade postulatória.
2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento.
(EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 600.883/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 20/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPÓSITO INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL.
APELAÇÃO INTERPOSTA POR ADVOGADA COM PROCURAÇÃO NOS AUTOS.
CAPACIDADE POSTULATÓRIA RECONHECIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Como a apelação foi subscrita por advogado substabelecido legalmente pela parte quando interposta, não há dúvida de que foi preenchido o requisito da capacidade postulatória.
2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento.
(EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 600.883/PR, Rel....
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. SEGURO. PRESCRIÇÃO.
TERMO INICIAL DO PRAZO. DATA EM QUE O SEGURADO TEVE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PERMANENTE. SÚMULA 278/STJ.
1. Em homenagem aos princípios da economia processual e da fungibilidade, devem ser recebidos como agravo regimental os embargos de declaração que contenham exclusivo intuito infringente.
2. É de um ano o prazo para o exercício da pretensão de cobrança da indenização contratada no seguro de vida. Precedentes.
2. "O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral" (Súmula 278/STJ).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(EDcl no AREsp 537.392/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 20/10/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. SEGURO. PRESCRIÇÃO.
TERMO INICIAL DO PRAZO. DATA EM QUE O SEGURADO TEVE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PERMANENTE. SÚMULA 278/STJ.
1. Em homenagem aos princípios da economia processual e da fungibilidade, devem ser recebidos como agravo regimental os embargos de declaração que contenham exclusivo intuito infringente.
2. É de um ano o prazo para o exercício da pretensão de cobrança da indenização contratada no seguro de vida. Precedentes.
2. "O ter...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROPÓSITO INFRINGENTE.
RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
REGULARIDADE. BEM DE FAMÍLIA. QUESTÃO JÁ JULGADA PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO.
1. Em homenagem aos princípios da economia processual e da fungibilidade, devem ser recebidos como agravo regimental os embargos de declaração que contenham exclusivo intuito infringente.
2. Ausência de irregularidade na representação processual.
3. Inviável a reapreciação da alegação relativa a bem de família já julgada nos autos. Precedentes.
4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no REsp 956.942/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 20/10/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROPÓSITO INFRINGENTE.
RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
REGULARIDADE. BEM DE FAMÍLIA. QUESTÃO JÁ JULGADA PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO.
1. Em homenagem aos princípios da economia processual e da fungibilidade, devem ser recebidos como agravo regimental os embargos de declaração que contenham exclusivo intuito infringente.
2. Ausência de irregularidade na representação processual.
3. Inviável a reapreciação da alegação relativa a bem de família já julgad...
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DESTA QUARTA TURMA - DESCABIMENTO - ERRO GROSSEIRO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
1. Revela-se manifestamente incabível a interposição de pedido de reconsideração em face de decisão colegiada, e, por tratar-se de erro inescusável, fica afastada a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal, no sentido de adequar o pedido e conhecer da insurgência como embargos declaratórios. Precedente da Corte Especial.
2. Pedido de reconsideração não conhecido.
(PET no AgRg no AREsp 585.253/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 20/10/2015)
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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DESTA QUARTA TURMA - DESCABIMENTO - ERRO GROSSEIRO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
1. Revela-se manifestamente incabível a interposição de pedido de reconsideração em face de decisão colegiada, e, por tratar-se de erro inescusável, fica afastada a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal, no sentido de adequar o pedido e conhecer da insurgência como embargos declaratórios. Precedente da Corte Especial.
2. Pedido de reconsideração não conhecido.
(PET no AgRg no AREsp 585.253/RJ, R...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS.
MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática. Princípios da economia processual e da fungibilidade.
2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ se o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no AREsp 342.763/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 23/10/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS.
MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática. Princípios da economia processual e da fungibilidade.
2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ se o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. CDC. INCIDÊNCIA.
1. Em nome dos princípios da economia processual e da fungibilidade, admitem-se como agravo regimental os embargos de declaração opostos a decisão monocrática.
2. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde administrados por entidade de autogestão que, sem fins lucrativos, mantém plano de saúde remunerado por seus associados.
3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no AREsp 480.579/PB, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 23/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. CDC. INCIDÊNCIA.
1. Em nome dos princípios da economia processual e da fungibilidade, admitem-se como agravo regimental os embargos de declaração opostos a decisão monocrática.
2. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde administrados por entidade de autogestão que, sem fins lucrativos, mantém plano de saúde remunerado por seus associados.
3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega prov...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Em face da ausência de qualquer subsídio capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada, subsiste incólume o entendimento nela firmado, não merecendo prosperar o presente recurso.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 723.251/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 23/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Em face da ausência de qualquer subsídio capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada, subsiste incólume o entendimento nela firmado, não merecendo prosperar o presente recurso.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 723.251/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 23/10/2015)
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. SAÚDE. APROVAÇÃO FORA DAS VAGAS. ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO.
FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO INDIVIDUAL POSTULADO.
AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTE.
1. Recurso ordinário em mandado de segurança interposto contra acórdão no qual se firmou a ausência do direito líquido e certo à nomeação em razão de alegada preterição, uma vez que não teriam sido juntadas provas da aprovação no certame, nem de que os servidores comissionados estariam a ocupar as vagas de efetivos.
2. Não há provas de aprovação dos impetrantes na 5ª e 6ª colocações do certame para o cargo de enfermeiro na lotação mencionada, e, assim, o Tribunal de origem bem consignou que não haveria a clara demonstração do direito líquido e certo postulado, por insuficiência documental (fls. 121-122).
3. Não assiste razão aos agravantes quando postulam que seria desnecessária a juntada de documentos para comprovar a sua aprovação, uma vez que o fato seria notório e incontroverso; nem tampouco há razão ao argumento de que a prova de preterição deveria ser suprida pela atuação processual da autoridade coatora.
4. É sabido que a juntada da adequada documentação probatória para embasar o pleito mandamental é imperativa ao processamento da demanda e, assim, não havendo sido cumprido este requisito, inexiste falar em direito e certo: "(...) Não se trata de exigir da impetrante prova de fato negativo (prova diabólica), mas deve-se ponderar que, na via eleita, em que não há fase de dilação probatória, é ônus da impetrante comprovar as alegações que justificam a sua pretensão mandamental (...)" (AgRg no MS 21.243/DF, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, DJe 10.3.2015).
Agravo regimental improvido.
(AgRg no RMS 38.804/GO, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 20/10/2015)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. SAÚDE. APROVAÇÃO FORA DAS VAGAS. ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO.
FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO INDIVIDUAL POSTULADO.
AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTE.
1. Recurso ordinário em mandado de segurança interposto contra acórdão no qual se firmou a ausência do direito líquido e certo à nomeação em razão de alegada preterição, uma vez que não teriam sido juntadas provas da aprovação no certame, nem de que os servidores comissionados estariam a ocupar as vagas de efetivos.
2...
QUESTÃO DE ORDEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. DETERMINADA A SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL. AUTUAÇÃO EQUIVOCADA COMO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA QO NO AG 1.154.599/SP.
IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO ANULADO.
1. Consoante certidão de fl. 297, em razão do provimento do agravo de instrumento nº 1.396.282/DF, foi determinada a subida do recurso especial. Contudo, ao chegar neste Tribunal, os autos foram equivocadamente autuados como agravo em recurso especial.
2. Em razão disso, acolhe-se a questão de ordem para anular o acórdão embargado, bem como a decisão de fls. 276/277 - que julgavam o agravo e não o recurso especial. Por conseguinte, determina-se a adoção dos ajustes necessários na autuação do processo para que o feito seja posteriormente analisado pelo relator.
(EDcl no AgRg no AREsp 152.154/DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 23/10/2015)
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QUESTÃO DE ORDEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. DETERMINADA A SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL. AUTUAÇÃO EQUIVOCADA COMO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA QO NO AG 1.154.599/SP.
IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO ANULADO.
1. Consoante certidão de fl. 297, em razão do provimento do agravo de instrumento nº 1.396.282/DF, foi determinada a subida do recurso especial. Contudo, ao chegar neste Tribunal, os autos foram equivocadamente autuados como agravo em recurso especial.
2. Em razão disso, acolhe-se a questão de ordem para anular o acórdão embargado, bem como a decisão de fls. 2...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 165, 458 E 535 DO CPC. CULPABILIDADE PELO EVENTO DANOSO. REVISÃO. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPEDIMENTO DA SÚMULA N.
7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Inexiste afronta aos art. 165, 458 e 535 do CPC quando o acórdão recorrido analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia estabelecida nos autos.
2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ.
3. O Tribunal de origem, com base nos elementos probatórios dos autos, concluiu que a vítima não contribuiu para o evento danoso.
Alterar esse entendimento é inviável em recurso especial, de acordo com a referida súmula.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 385.601/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 19/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 165, 458 E 535 DO CPC. CULPABILIDADE PELO EVENTO DANOSO. REVISÃO. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPEDIMENTO DA SÚMULA N.
7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Inexiste afronta aos art. 165, 458 e 535 do CPC quando o acórdão recorrido analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia estabelecida nos autos.
2. O recurso especial não comporta o exame de quest...
Data do Julgamento:06/10/2015
Data da Publicação:DJe 19/10/2015
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO DE IMÓVEL. DESMORONAMENTO. SINISTRO NÃO SUJEITO A COBERTURA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A negativa da indenização do seguro teve por fundamento a ausência de pactuação, no respectivo contrato, da cobertura de sinistro de desabamento. A revisão deste entendimento depende de reexame do conjunto probatório constante dos autos, inviável no recurso especial (Súmula nº 7/STJ).
2. Não reconhecida pelo acórdão a circunstância de ter sido o seguro contratado a "risco absoluto", deixaram de ser opostos embargos de declaração para provocar a manifestação a respeito do tema.
Portanto, não é possível, nesta instância especial, examinar a causa sob o enfoque que lhe pretende dar o agravante (Súmula nº 7/STJ).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 705.872/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 20/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO DE IMÓVEL. DESMORONAMENTO. SINISTRO NÃO SUJEITO A COBERTURA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A negativa da indenização do seguro teve por fundamento a ausência de pactuação, no respectivo contrato, da cobertura de sinistro de desabamento. A revisão deste entendimento depende de reexame do conjunto probatório constante dos autos, inviável no recurso especial (Súmula nº 7/STJ).
2. Não reconhecida pelo acórdão a circunstância de ter sido o seguro contratado a "risco absoluto", deixaram de...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ELEMENTOS. CONFIGURAÇÃO. ABUSO. OMISSÃO INEXISTENTE. PECULIARIDADES DO CASO. REEXAME DE PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não viola o art. 535 do CPC o acórdão que motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese.
2. Quando as conclusões da Corte de origem resultam da estrita análise das provas carreadas aos autos e das circunstâncias fáticas que permearam a demanda, não há como rever o posicionamento em virtude da aplicação da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 688.260/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 22/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ELEMENTOS. CONFIGURAÇÃO. ABUSO. OMISSÃO INEXISTENTE. PECULIARIDADES DO CASO. REEXAME DE PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não viola o art. 535 do CPC o acórdão que motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese.
2. Quando as conclusões da Corte de origem resultam da estrita análise das provas carreadas aos autos e das circunstâncias fáticas que permearam a demanda, não há como rever o posicionamento em virtu...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ.
FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STJ. MULTA DIÁRIA. VALOR ARBITRADO.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. INOVAÇÃO RECURSAL.
1. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias fáticas da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o enunciado da Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal.
3. A fixação das astreintes por descumprimento de decisão judicial baseia-se nas peculiaridades da causa. Assim, afastando-se a incidência da Súmula nº 7/STJ, somente comporta revisão por este Tribunal quando irrisória ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos, em que a multa diária foi arbitrada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
4. É inviável a análise de teses alegadas apenas nas razões do regimental por se tratar de evidente inovação recursal.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 663.307/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 23/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ.
FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STJ. MULTA DIÁRIA. VALOR ARBITRADO.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. INOVAÇÃO RECURSAL.
1. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias fáticas da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o enunciado da Súmula nº 283 do Supremo Tribuna...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 535 DO CPC.
VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ARTIGO 93, IX, DA CF/1988. APLICAÇÃO.
INCOMPETÊNCIA. PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCONSIDERAÇÃO. PROVA.
REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil o acórdão que dá solução diversa à pretendida pela parte, valendo-se de argumentos suficientes para o julgamento da causa.
2. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça o exame de dispositivos constitucionais, ainda para fins de prequestionamento, sob pena de usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal.
3. Concluindo o tribunal de origem que a agravada não participou de eventuais atos ilícitos e nem deles teria se beneficiado, para assim afastar seus bens das obrigações assumidas por pessoa jurídica da qual é sócia, o reexame da questão esbarra no óbice de que trata a Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 659.445/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 23/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 535 DO CPC.
VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ARTIGO 93, IX, DA CF/1988. APLICAÇÃO.
INCOMPETÊNCIA. PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCONSIDERAÇÃO. PROVA.
REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil o acórdão que dá solução diversa à pretendida pela parte, valendo-se de argumentos suficientes para o julgamento da causa.
2. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça o exame de dispositivos constitucionais, ainda para fins de prequestionamento, sob pena de usurpar a competência do S...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS.
AÇÃO MONITÓRIA . DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA. TERMO INICIAL. PRECEDENTES.
INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
1.Tratando-se de dívida líquida e certa, os juros de mora devem incidir a partir do vencimento de cada parcela da obrigação, nos termos do art. 397 do Código Civil.
2. É inviável a análise de teses alegadas apenas nas razões do regimental por se tratar de evidente inovação recursal.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 656.494/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 23/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS.
AÇÃO MONITÓRIA . DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA. TERMO INICIAL. PRECEDENTES.
INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
1.Tratando-se de dívida líquida e certa, os juros de mora devem incidir a partir do vencimento de cada parcela da obrigação, nos termos do art. 397 do Código Civil.
2. É inviável a análise de teses alegadas apenas nas razões do regimental por se tratar de evidente inovação recursal.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 656.494/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS C...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. APURAÇÃO DO VALOR DE ALUGUEL. INSURGÊNCIA QUANTO AOS PARÂMETROS DA PERÍCIA. PEDIDO DE NOVA AVALIAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS.
1. A convicção a que chegou o acórdão acerca do valor final da condenação apurado na liquidação da sentença, decorreu da análise e pericia do conjunto fático-probatório.
2. Inviável, portanto, o acolhimento da pretensão recursal, pois demandaria o reexame do suporte fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial, conforme previsto na Súmula n° 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 706.976/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 23/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. APURAÇÃO DO VALOR DE ALUGUEL. INSURGÊNCIA QUANTO AOS PARÂMETROS DA PERÍCIA. PEDIDO DE NOVA AVALIAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS.
1. A convicção a que chegou o acórdão acerca do valor final da condenação apurado na liquidação da sentença, decorreu da análise e pericia do conjunto fático-probatório.
2. Inviável, portanto, o acolhimento da pretensão recursal, pois demandaria o reexame do suporte fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial, conforme pr...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
SÚMULA Nº 284/STJ. TÍTULO EXECUTIVO. EXIGIBILIDADE. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 7/STJ.
1. Não há violação do art. 535 do CPC se o tribunal de origem motivou adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese.
2. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que, apesar de apontar o preceito legal tido como violado, não demonstra, de forma clara e precisa, de que modo o acórdão recorrido os teria contrariado, inviabilizando a compreensão da controvérsia posta nos autos, circunstância que atrai, por analogia, a Súmula nº 284/STF.
3. A análise de requisitos intrínsecos da liquidez de título executivo demanda o reexame de fatos e provas.
4. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 682.071/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 19/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
SÚMULA Nº 284/STJ. TÍTULO EXECUTIVO. EXIGIBILIDADE. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 7/STJ.
1. Não há violação do art. 535 do CPC se o tribunal de origem motivou adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese.
2. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que, apesar de apontar o preceito legal tido como violado, não d...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL.
DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUE. MAJORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
1. A fixação da indenização por danos morais baseia-se nas peculiaridades da causa, exigindo a sua revisão o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial, nos termos do enunciado nº 7 da Súmula do STJ. Assim, somente comporta a excepcional revisão por este Tribunal a indenização irrisória ou exorbitante, características não verificadas na hipótese dos autos, em que o valor foi arbitrado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), para reparar a devolução indevida de cheque.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 668.896/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 23/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL.
DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUE. MAJORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
1. A fixação da indenização por danos morais baseia-se nas peculiaridades da causa, exigindo a sua revisão o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial, nos termos do enunciado nº 7 da Súmula do STJ. Assim, somente comporta a excepcional revisão por este Tribunal a indenização irrisória ou exorbitante, características não verificadas na hipótese d...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL.
TRANSPORTE MARÍTIMO. "DEMURRAGE". SOBRE-ESTADIA DE CONTÊINER.
PRESCRIÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO MEDIANTE CONVERSÃO EM MOEDA NACIONAL. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA AO DO STJ. SÚMULA 83/STJ. PRETENSÃO DE MINORAR O VALOR DA CONDENAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1451054/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 22/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL.
TRANSPORTE MARÍTIMO. "DEMURRAGE". SOBRE-ESTADIA DE CONTÊINER.
PRESCRIÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO MEDIANTE CONVERSÃO EM MOEDA NACIONAL. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA AO DO STJ. SÚMULA 83/STJ. PRETENSÃO DE MINORAR O VALOR DA CONDENAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1451054/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 22/10/2015)
Data do Julgamento:15/10/2015
Data da Publicação:DJe 22/10/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)