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Jurisprudência

AgRg no REsp 1335932 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0155565-1
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. 1. O entendimento do acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência desta Corte no sentido de ser possível a inclusão dos juros de mora na liquidação quando omissa a condenação. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1335932/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 20/10/2015)
Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : DJe 20/10/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 600883 / PREMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0271073-4
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPÓSITO INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO INTERPOSTA POR ADVOGADA COM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. CAPACIDADE POSTULATÓRIA RECONHECIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Como a apelação foi subscrita por advogado substabelecido legalmente pela parte quando interposta, não há dúvida de que foi preenchido o requisito da capacidade postulatória. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento. (EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 600.883/PR, Rel....
Data do Julgamento : 13/10/2015
Data da Publicação : DJe 20/10/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
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EDcl no AREsp 537392 / RSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0154084-0
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. SEGURO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO. DATA EM QUE O SEGURADO TEVE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PERMANENTE. SÚMULA 278/STJ. 1. Em homenagem aos princípios da economia processual e da fungibilidade, devem ser recebidos como agravo regimental os embargos de declaração que contenham exclusivo intuito infringente. 2. É de um ano o prazo para o exercício da pretensão de cobrança da indenização contratada no seguro de vida. Precedentes. 2. "O ter...
Data do Julgamento : 13/10/2015
Data da Publicação : DJe 20/10/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
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EDcl no REsp 956942 / RJEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2007/0119340-3
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROPÓSITO INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIDADE. BEM DE FAMÍLIA. QUESTÃO JÁ JULGADA PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO. 1. Em homenagem aos princípios da economia processual e da fungibilidade, devem ser recebidos como agravo regimental os embargos de declaração que contenham exclusivo intuito infringente. 2. Ausência de irregularidade na representação processual. 3. Inviável a reapreciação da alegação relativa a bem de família já julgad...
Data do Julgamento : 13/10/2015
Data da Publicação : DJe 20/10/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
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PET no AgRg no AREsp 585253 / RJPETIÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0240734-3
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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DESTA QUARTA TURMA - DESCABIMENTO - ERRO GROSSEIRO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. 1. Revela-se manifestamente incabível a interposição de pedido de reconsideração em face de decisão colegiada, e, por tratar-se de erro inescusável, fica afastada a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal, no sentido de adequar o pedido e conhecer da insurgência como embargos declaratórios. Precedente da Corte Especial. 2. Pedido de reconsideração não conhecido. (PET no AgRg no AREsp 585.253/RJ, R...
Data do Julgamento : 13/10/2015
Data da Publicação : DJe 20/10/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
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EDcl no AREsp 342763 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0147368-2
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática. Princípios da economia processual e da fungibilidade. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ se o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se...
Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : DJe 23/10/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
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EDcl no AREsp 480579 / PBEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0042213-2
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. CDC. INCIDÊNCIA. 1. Em nome dos princípios da economia processual e da fungibilidade, admitem-se como agravo regimental os embargos de declaração opostos a decisão monocrática. 2. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde administrados por entidade de autogestão que, sem fins lucrativos, mantém plano de saúde remunerado por seus associados. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega prov...
Data do Julgamento : 20/10/2015
Data da Publicação : DJe 23/10/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
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AgRg no AREsp 723251 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0134231-8
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Em face da ausência de qualquer subsídio capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada, subsiste incólume o entendimento nela firmado, não merecendo prosperar o presente recurso. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 723.251/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 23/10/2015)
Data do Julgamento : 13/10/2015
Data da Publicação : DJe 23/10/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
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AgRg no RMS 38804 / GOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2012/0159455-1
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. SAÚDE. APROVAÇÃO FORA DAS VAGAS. ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO INDIVIDUAL POSTULADO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTE. 1. Recurso ordinário em mandado de segurança interposto contra acórdão no qual se firmou a ausência do direito líquido e certo à nomeação em razão de alegada preterição, uma vez que não teriam sido juntadas provas da aprovação no certame, nem de que os servidores comissionados estariam a ocupar as vagas de efetivos. 2...
Data do Julgamento : 13/10/2015
Data da Publicação : DJe 20/10/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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EDcl no AgRg no AREsp 152154 / DFEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0047374-7
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QUESTÃO DE ORDEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. DETERMINADA A SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL. AUTUAÇÃO EQUIVOCADA COMO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA QO NO AG 1.154.599/SP. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO ANULADO. 1. Consoante certidão de fl. 297, em razão do provimento do agravo de instrumento nº 1.396.282/DF, foi determinada a subida do recurso especial. Contudo, ao chegar neste Tribunal, os autos foram equivocadamente autuados como agravo em recurso especial. 2. Em razão disso, acolhe-se a questão de ordem para anular o acórdão embargado, bem como a decisão de fls. 2...
Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : DJe 23/10/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
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AgRg no AREsp 385601 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0275415-0
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 165, 458 E 535 DO CPC. CULPABILIDADE PELO EVENTO DANOSO. REVISÃO. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPEDIMENTO DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta aos art. 165, 458 e 535 do CPC quando o acórdão recorrido analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia estabelecida nos autos. 2. O recurso especial não comporta o exame de quest...
Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : DJe 19/10/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
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AgRg no AREsp 705872 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0112550-5
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO DE IMÓVEL. DESMORONAMENTO. SINISTRO NÃO SUJEITO A COBERTURA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A negativa da indenização do seguro teve por fundamento a ausência de pactuação, no respectivo contrato, da cobertura de sinistro de desabamento. A revisão deste entendimento depende de reexame do conjunto probatório constante dos autos, inviável no recurso especial (Súmula nº 7/STJ). 2. Não reconhecida pelo acórdão a circunstância de ter sido o seguro contratado a "risco absoluto", deixaram de...
Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : DJe 20/10/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no AREsp 688260 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0069262-2
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ELEMENTOS. CONFIGURAÇÃO. ABUSO. OMISSÃO INEXISTENTE. PECULIARIDADES DO CASO. REEXAME DE PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não viola o art. 535 do CPC o acórdão que motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese. 2. Quando as conclusões da Corte de origem resultam da estrita análise das provas carreadas aos autos e das circunstâncias fáticas que permearam a demanda, não há como rever o posicionamento em virtu...
Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : DJe 22/10/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no AREsp 663307 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0034445-7
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STJ. MULTA DIÁRIA. VALOR ARBITRADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias fáticas da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o enunciado da Súmula nº 283 do Supremo Tribuna...
Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : DJe 23/10/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no AREsp 659445 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0346626-7
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ARTIGO 93, IX, DA CF/1988. APLICAÇÃO. INCOMPETÊNCIA. PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCONSIDERAÇÃO. PROVA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil o acórdão que dá solução diversa à pretendida pela parte, valendo-se de argumentos suficientes para o julgamento da causa. 2. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça o exame de dispositivos constitucionais, ainda para fins de prequestionamento, sob pena de usurpar a competência do S...
Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : DJe 23/10/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no AREsp 656494 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0015274-6
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS. AÇÃO MONITÓRIA . DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA. TERMO INICIAL. PRECEDENTES. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1.Tratando-se de dívida líquida e certa, os juros de mora devem incidir a partir do vencimento de cada parcela da obrigação, nos termos do art. 397 do Código Civil. 2. É inviável a análise de teses alegadas apenas nas razões do regimental por se tratar de evidente inovação recursal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 656.494/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS C...
Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : DJe 23/10/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no AREsp 706976 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0105400-8
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. APURAÇÃO DO VALOR DE ALUGUEL. INSURGÊNCIA QUANTO AOS PARÂMETROS DA PERÍCIA. PEDIDO DE NOVA AVALIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. 1. A convicção a que chegou o acórdão acerca do valor final da condenação apurado na liquidação da sentença, decorreu da análise e pericia do conjunto fático-probatório. 2. Inviável, portanto, o acolhimento da pretensão recursal, pois demandaria o reexame do suporte fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial, conforme pr...
Data do Julgamento : 13/10/2015
Data da Publicação : DJe 23/10/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no AREsp 682071 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0072688-3
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STJ. TÍTULO EXECUTIVO. EXIGIBILIDADE. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 7/STJ. 1. Não há violação do art. 535 do CPC se o tribunal de origem motivou adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese. 2. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que, apesar de apontar o preceito legal tido como violado, não d...
Data do Julgamento : 13/10/2015
Data da Publicação : DJe 19/10/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no AREsp 668896 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0029521-6
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUE. MAJORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. 1. A fixação da indenização por danos morais baseia-se nas peculiaridades da causa, exigindo a sua revisão o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial, nos termos do enunciado nº 7 da Súmula do STJ. Assim, somente comporta a excepcional revisão por este Tribunal a indenização irrisória ou exorbitante, características não verificadas na hipótese d...
Data do Julgamento : 13/10/2015
Data da Publicação : DJe 23/10/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no REsp 1451054 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0097363-3
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. TRANSPORTE MARÍTIMO. "DEMURRAGE". SOBRE-ESTADIA DE CONTÊINER. PRESCRIÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO MEDIANTE CONVERSÃO EM MOEDA NACIONAL. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA AO DO STJ. SÚMULA 83/STJ. PRETENSÃO DE MINORAR O VALOR DA CONDENAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp 1451054/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 22/10/2015)
Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : DJe 22/10/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
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