AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO. PASSAGEIRO EMPURRADO POR TERCEIRO. LESÕES E DANOS MORAIS. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A reforma do julgado quanto à existência de negligência da concessionária de transporte ferroviário demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 739.297/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 23/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO. PASSAGEIRO EMPURRADO POR TERCEIRO. LESÕES E DANOS MORAIS. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A reforma do julgado quanto à existência de negligência da concessionária de transporte ferroviário demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 739.297/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/20...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE BENFEITORIAS. ÔNUS DA PROVA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
ANALOGIA. SÚMULA Nº 282/STF. POSSUIDOR DE BOA-FÉ. DIREITO DE RETENÇÃO.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivo apontado como violado no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
2. O acórdão recorrido está em harmonia com a orientação desta Corte no sentido de que o possuidor de boa-fé tem direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis, sob pena de enriquecimento ilícito. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 742.303/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 23/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE BENFEITORIAS. ÔNUS DA PROVA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
ANALOGIA. SÚMULA Nº 282/STF. POSSUIDOR DE BOA-FÉ. DIREITO DE RETENÇÃO.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivo apontado como violado no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
2. O acórdão recorrido está em harmonia com a orientação desta Corte no sentido de que o possuidor de boa-fé tem dire...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. REGISTRO NEGATIVO.
CANCELAMENTO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. VALOR IRRISÓRIO. NÃO VERIFICAÇÃO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTA CORTE. SÚMULA Nº 83/STJ.
1. A fixação da indenização por danos morais baseia-se nas peculiaridades da causa. Assim, afastando-se a incidência da Súmula nº 7/STJ, somente comporta revisão por este Tribunal quando irrisória ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos, em que o valor foi arbitrado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Precedentes.
2. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, tem incidência a Súmula nº 83/STJ, aplicável por ambas as alíneas autorizadoras.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 742.306/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 23/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. REGISTRO NEGATIVO.
CANCELAMENTO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. VALOR IRRISÓRIO. NÃO VERIFICAÇÃO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTA CORTE. SÚMULA Nº 83/STJ.
1. A fixação da indenização por danos morais baseia-se nas peculiaridades da causa. Assim, afastando-se a incidência da Súmula nº 7/STJ, somente comporta revisão por este Tribunal quando irrisória ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos a...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. DANO MORAL.
RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O recurso especial que indica violação do art. 535 do Código de Processo Civil, mas traz somente alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional, é deficiente em sua fundamentação, o que atrai o óbice da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.
2. O provimento do especial, no que se refere ao reconhecimento de dano moral, requer nova incursão fático-probatória, o que é inviável, tendo em vista a incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 749.785/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 23/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. DANO MORAL.
RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O recurso especial que indica violação do art. 535 do Código de Processo Civil, mas traz somente alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional, é deficiente em sua fundamentação, o que atrai o óbice da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.
2. O provimento do especial, no que se refere ao reconhecimento de dano moral, requer nova incursão fático-prob...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO LOCADO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA LOCADORA.
SOLIDARIEDADE. SÚMULA Nº 492/STF. JULGADO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA Nº 83/STJ.
1. A empresa locadora de veículos responde solidariamente com o locatário pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, tem incidência a Súmula nº 83/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 753.753/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 23/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO LOCADO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA LOCADORA.
SOLIDARIEDADE. SÚMULA Nº 492/STF. JULGADO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA Nº 83/STJ.
1. A empresa locadora de veículos responde solidariamente com o locatário pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, tem incidência a Súmula nº 83/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 753.753/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔ...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL.
DANOS MORAIS E MATERIAIS. REVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A modificação do acórdão quanto ao reconhecimento da existência de dano indenizável demandaria o reexame de matéria fática, o que não é cabível no âmbito do recurso especial (Súmula n° 7/STJ).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 756.795/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 23/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL.
DANOS MORAIS E MATERIAIS. REVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A modificação do acórdão quanto ao reconhecimento da existência de dano indenizável demandaria o reexame de matéria fática, o que não é cabível no âmbito do recurso especial (Súmula n° 7/STJ).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 756.795/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 23/10/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPARAÇÃO DE DANOS.
ACIDENTE DE TRÂNSITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVERSÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A modificação do acórdão quanto ao cerceamento de defesa demandaria o reexame de matéria fática, o que não é cabível no âmbito do recurso especial (Súmula n° 7/STJ).
2. A determinação da realização de provas, a qualquer tempo e sob o livre convencimento do magistrado, é uma faculdade deste, incumbindo-lhe sopesar sua necessidade e indeferir diligências inúteis, protelatórias ou desnecessárias. Assim, o juízo acerca da produção da prova compete soberanamente às instâncias ordinárias e seu reexame encontra, também, o óbice contido na Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 759.417/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 23/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPARAÇÃO DE DANOS.
ACIDENTE DE TRÂNSITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVERSÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A modificação do acórdão quanto ao cerceamento de defesa demandaria o reexame de matéria fática, o que não é cabível no âmbito do recurso especial (Súmula n° 7/STJ).
2. A determinação da realização de provas, a qualquer tempo e sob o livre convencimento do magistrado, é uma faculdade deste, incumbindo-lhe sopesar sua necessidade e indeferir diligências inúteis, protelatórias ou d...
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LEI N. 11.101/05). AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. DEMANDA ILÍQUIDA. EXECUÇÃO. MONTANTE APURADO.
HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
1. Não há óbice ao prosseguimento da ação de despejo promovida em desfavor de empresa em recuperação judicial por constituir demanda ilíquida não sujeita à competência do juízo universal.
2. Por mais que se pretenda privilegiar o princípio da preservação da empresa, não se pode afastar a garantia ao direito de propriedade em toda a sua plenitude daquele que, durante a vigência do contrato de locação, respeitou todas as condições e termos pactuados, obtendo, ao final, decisão judicial - transitada em julgado - que determinou, por falta de pagamento, o despejo do bem objeto da demanda.
3. O crédito referente à cobrança de aluguéis deve ser habilitado nos autos do processo de recuperação judicial.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no CC 133.612/AL, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 19/10/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LEI N. 11.101/05). AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. DEMANDA ILÍQUIDA. EXECUÇÃO. MONTANTE APURADO.
HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
1. Não há óbice ao prosseguimento da ação de despejo promovida em desfavor de empresa em recuperação judicial por constituir demanda ilíquida não sujeita à competência do juízo universal.
2. Por mais que se pretenda privilegiar o princípio da preservação da empresa, não se pode afastar a garantia ao direito de propriedade em...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO TRABALHISTA. TRÂNSITO EM JULGADO COM SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. SÚMULA N. 59/STJ. NÃO CONHECIMENTO.
1. Não se conhece de conflito de competência quando já há trânsito em julgado do processo com satisfação da obrigação e arquivamento definitivo dos autos. Incidência da Súmula n. 59/STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no CC 139.385/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 19/10/2015)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO TRABALHISTA. TRÂNSITO EM JULGADO COM SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. SÚMULA N. 59/STJ. NÃO CONHECIMENTO.
1. Não se conhece de conflito de competência quando já há trânsito em julgado do processo com satisfação da obrigação e arquivamento definitivo dos autos. Incidência da Súmula n. 59/STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no CC 139.385/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 19/10/2015)
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS EM PARTE. DISSOLUÇÃO CONJUGAL E AUTORIDADE PARENTAL DE FILHA MENOR. EXISTÊNCIA DE DECISÃO SOBRE A GUARDA NA JUSTIÇA BRASILEIRA. HOMOLOGAÇÃO PARCIALMENTE DEFERIDA.
I - Trata-se de pedido de homologação de r. sentença proferida pela Justiça francesa, que dissolveu a sociedade conjugal do requerente com a requerida, bem como conferiu ao pai a autoridade parental exclusiva sobre a filha comum do casal, ainda menor.
II - Na espécie, o pleito está em conformidade com os requisitos agora elencados no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, mais especificamente, aos comandos dos artigos 216-C, 216-D e 216-F, e com o art. 15 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, pois constata-se que a sentença homologanda foi proferida por autoridade competente, traduzida por profissional juramentado no Brasil, ocorreu o trânsito em julgado, houve citação regular da requerida, não havendo que se cogitar em ofensa à soberania nacional ou à ordem pública quanto ao pedido homologatório em relação à dissolução matrimonial.
III - Em razão do Acordo de Cooperação em Matéria Civil, celebrado entre os governos do Brasil e a França (Decreto n. 3.598/2000), dispensa-se a chancela consular nos documentos emitidos por autoridade francesa.
IV - A jurisprudência desta col. Corte é pacífica no sentido de que a existência de decisão no Judiciário brasileiro sobre a guarda e alimentos de menor, mesmo que em sede de liminar e após o trânsito em julgado da decisão alienígena, impede a homologação, sob pena de ofensa à soberania nacional.
Homologação deferida em parte, apenas no que diz respeito à dissolução do casamento.
(SEC 12.116/EX, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/10/2015, DJe 20/10/2015)
Ementa
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS EM PARTE. DISSOLUÇÃO CONJUGAL E AUTORIDADE PARENTAL DE FILHA MENOR. EXISTÊNCIA DE DECISÃO SOBRE A GUARDA NA JUSTIÇA BRASILEIRA. HOMOLOGAÇÃO PARCIALMENTE DEFERIDA.
I - Trata-se de pedido de homologação de r. sentença proferida pela Justiça francesa, que dissolveu a sociedade conjugal do requerente com a requerida, bem como conferiu ao pai a autoridade parental exclusiva sobre a filha comum do casal, ainda menor.
II - Na espécie, o pleito está em conformidade com os requisitos agora elencados no Regime...
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO DISTRIBUÍDA POR DEPENDÊNCIA À MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA PREVISTA NA LEI N. 11.340/2006 (LEI MARIA DA PENHA). 1. COMPETÊNCIA HÍBRIDA E CUMULATIVA (CRIMINAL E CIVIL) DO "JUIZADO" ESPECIALIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AÇÃO CIVIL ADVINDA DO CONSTRANGIMENTO FÍSICO E MORAL SUPORTADO PELA MULHER NO ÂMBITO FAMILIAR E DOMÉSTICO. 2.
POSTERIOR EXTINÇÃO DA MEDIDA PROTETIVA. IRRELEVÂNCIA PARA EFEITO DE MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA. 3. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. O art. 14 da Lei n. 11.340/2006 preconiza a competência cumulativa (criminal e civil) da Vara Especializada da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para o julgamento e execução das causas advindas do constrangimento físico ou moral suportado pela mulher no âmbito doméstico e familiar.
1.1 A amplitude da competência conferida pela Lei n. 11.340/2006 à Vara Especializada tem por propósito justamente permitir ao mesmo magistrado o conhecimento da situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, permitindo-lhe bem sopesar as repercussões jurídicas nas diversas ações civis e criminais advindas direta e indiretamente desse fato. Providência que a um só tempo facilita o acesso da mulher, vítima de violência familiar e doméstica, ao Poder Judiciário, e confere-lhe real proteção.
1.2. Para o estabelecimento da competência da Vara Especializada da Violência Doméstica ou Familiar Contra a Mulher nas ações de natureza civil (notadamente, as relacionadas ao Direito de Família), imprescindível que a correlata ação decorra (tenha por fundamento) da prática de violência doméstica ou familiar contra a mulher, não se limitando, por conseguinte, apenas às medidas protetivas de urgência previstas nos arts. 22, incisos II, IV e V; 23, incisos III e IV; e 24, que assumem natureza civil. Tem-se, por relevante, ainda, para tal escopo, que, no momento do ajuizamento da ação de natureza cível, seja atual a situação de violência doméstica e familiar a que a demandante se encontre submetida, a ensejar, potencialmente, a adoção das medidas protetivas expressamente previstas na Lei n. 11.340/2006, sob pena de banalizar a competência das Varas Especializadas.
2. Na espécie, a ação de divórcio foi promovida em 16/6/2013, em meio à plena vigência de medida protetiva de urgência destinada a neutralizar a situação de violência a que a demandante encontrava-se submetida, a ensejar a pretensão de dissolução do casamento. Por consectário, a posterior extinção daquela (em 8/10/2013), decorrente de acordo entabulado entre as partes, homologado pelo respectivo Juízo, afigura-se irrelevante para o efeito de se modificar a competência.
3. Recurso Especial provido.
(REsp 1496030/MT, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 19/10/2015)
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO DISTRIBUÍDA POR DEPENDÊNCIA À MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA PREVISTA NA LEI N. 11.340/2006 (LEI MARIA DA PENHA). 1. COMPETÊNCIA HÍBRIDA E CUMULATIVA (CRIMINAL E CIVIL) DO "JUIZADO" ESPECIALIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AÇÃO CIVIL ADVINDA DO CONSTRANGIMENTO FÍSICO E MORAL SUPORTADO PELA MULHER NO ÂMBITO FAMILIAR E DOMÉSTICO. 2.
POSTERIOR EXTINÇÃO DA MEDIDA PROTETIVA. IRRELEVÂNCIA PARA EFEITO DE MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA. 3. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. O art. 14 da Lei n. 11.340/2006 preconiza a competência cumulativ...
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE EM CONCRETO. LEGALIDADE . PROVA EMPRESTADA.
VALORAÇÃO CONJUNTA COM PROVAS DO FEITO PRINCIPAL. POSSIBILIDADE.
1. O cerceamento cautelar da liberdade do recorrente é devidamente fundamentado em sua vivência delitiva e na gravidade em concreto da conduta, praticada com excessiva violência, sendo a vítima agredida durante a empreitada criminosa com 04 (quatro) coronhadas na cabeça, sendo ainda efetuados 2 (dois) disparos de arma de fogo para atemoriza-la, e mais 2 (dois) disparos após os assaltantes subtraírem sua carteira.
2. Tendo o magistrado valorado a prova emprestada, ainda que não submetida ao contraditório prévio, em conjunto com as provas do feito principal, não se tem ilegalidade na justa causa para a cautelar.
3. Recurso ordinário improvido.
(RHC 52.021/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 19/10/2015)
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE EM CONCRETO. LEGALIDADE . PROVA EMPRESTADA.
VALORAÇÃO CONJUNTA COM PROVAS DO FEITO PRINCIPAL. POSSIBILIDADE.
1. O cerceamento cautelar da liberdade do recorrente é devidamente fundamentado em sua vivência delitiva e na gravidade em concreto da conduta, praticada com excessiva violência, sendo a vítima agredida durante a empreitada criminosa com 04 (quatro) coronhadas na cabeça, sendo ainda efetuados 2 (dois) disparos de arma de fogo para atemoriza-la, e mais 2 (dois) disparos após os assalta...
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE EM ABSTRATO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. A prisão preventiva, por ter natureza cautelar, não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu, com fundamentos genéricos.
2. Não expressando o decreto de prisão qualquer motivação concreta, fazendo referência a dispositivos legais e gravidade abstrata do delito, constata-se a ausência de fundamentos válidos para a prisão preventiva.
3. Recurso provido, para a soltura do paciente, o que não impede nova e fundamentada decisão cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual.
(RHC 51.876/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 19/10/2015)
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE EM ABSTRATO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. A prisão preventiva, por ter natureza cautelar, não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu, com fundamentos genéricos.
2. Não expressando o decreto de prisão qualquer motivação concreta, fazendo referência a dispositivos legais e gravidade abstrata do delito, constata-se a ausência de fundamentos válidos para a prisão preventiva.
3. Recurso provido, para a soltura do paciente, o que não impede...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
PERICULOSIDADE. RÉ FORAGIDA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade da acusada (reincidência), não há falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Recurso ordinário improvido.
(RHC 51.813/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 19/10/2015)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
PERICULOSIDADE. RÉ FORAGIDA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade da acusada (reincidência), não há falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Recurso ordinário improvido.
(RHC 51.813/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 19/10/2015)
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. DECRETO PRISIONAL NÃO ACOSTADO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 64/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO.
1. Suscitada em habeas corpus a insuficiência dos motivos que determinam a prisão preventiva, a juntada do decreto prisional é indispensável para a apreciação da alegada falta de fundamentação do ato.
2. Consoante entendimento desta Corte Superior, o habeas corpus, porquanto vinculado à demonstração de plano de ilegalidade, não se presta à dilação probatória, exigindo prova pré-constituída das alegações, sendo ônus do impetrante trazê-la no momento da impetração.
3. É uníssona a jurisprudência desta Corte no sentido de que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando seja a demora injustificável, impondo-se adoção de critérios de razoabilidade no exame da ocorrência de constrangimento ilegal.
4. Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa (Súmula 64/STJ).
5. Recurso em habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.
(RHC 51.785/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 19/10/2015)
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. DECRETO PRISIONAL NÃO ACOSTADO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 64/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO.
1. Suscitada em habeas corpus a insuficiência dos motivos que determinam a prisão preventiva, a juntada do decreto prisional é indispensável para a apreciação da alegada falta de fundamentação do ato.
2. Consoante entendimento desta Corte Superior, o habeas corpus, porquanto vinculado à demonstração de plano de ilegalidade, não se presta à dilação probatória, exi...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL E REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. TEMAS NÃO ENFRENTADOS NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO.
1. Não são conhecidos os pedidos de trancamento da ação penal e de revogação da prisão preventiva, pela ausência dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, já que as matérias não foram enfrentadas na Corte de origem, sob pena de indevida supressão de instância.
2. É uníssona a jurisprudência desta Corte no sentido de que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando seja a demora injustificável, impondo-se a adoção de critérios de razoabilidade no exame da ocorrência de constrangimento ilegal.
3. Não constatada mora estatal em ação penal onde a sucessão de atos processuais infirma a ideia de paralisação indevida da ação penal ou de culpa do estado persecutor, e mesmo considerando que o tempo desenvolvido não faz diretamente induzir o excesso de prazo, não se vê demonstrada ilegalidade no prazo da persecução criminal desenvolvida.
4. Recurso ordinário em habeas corpus prejudicado em relação aos corréus NILTON SCHVEITZER e ANDRÉ LUIZ SCARPA, em razão da superveniente concessão de liberdade provisória pelo juiz singular e quanto ao corréu JONAS RICARDO PIRES, recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão improvido.
(RHC 47.895/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 19/10/2015)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL E REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. TEMAS NÃO ENFRENTADOS NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO.
1. Não são conhecidos os pedidos de trancamento da ação penal e de revogação da prisão preventiva, pela ausência dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, já que as matérias não foram enfrentadas na Corte de origem, sob pena de indevida supressão de instância.
2. É uníssona a jurisp...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO. EFEITOS MODIFICATIVOS.
INEXISTÊNCIA. INTIMAÇÃO DA PARTE ADVERSA. DESNECESSIDADE.
1. Tratando-se de embargos de declaração recebidos sem efeitos infringentes, é desnecessária a prévia intimação do embargado para apresentar impugnação. Precedentes 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 751.501/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 22/10/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO. EFEITOS MODIFICATIVOS.
INEXISTÊNCIA. INTIMAÇÃO DA PARTE ADVERSA. DESNECESSIDADE.
1. Tratando-se de embargos de declaração recebidos sem efeitos infringentes, é desnecessária a prévia intimação do embargado para apresentar impugnação. Precedentes 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 751.501/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 22/10/2015)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Não há como se analisar recurso especial que demande incursão na seara probatória, nos termos preconizados pela Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 766.621/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 22/10/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Não há como se analisar recurso especial que demande incursão na seara probatória, nos termos preconizados pela Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 766.621/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 22/10/2015)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
DIVERGÊNCIA ENTRE JULGADOS DO MESMO TRIBUNAL. SÚMULA 13/STJ.
EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA 283/STF.
1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC 2. A divergência jurisprudencial deve ser demonstrada segundo o disposto no arts. 541 do CPC e 255 do RISTJ, que exigem o cotejo analítico das teses dissidentes com a demonstração das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.
O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal.
3. "A divergência entre julgados do mesmo tribunal não enseja recurso especial." (Súmula 13/STJ).
4. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". (Súmula 283/STF).
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1503739/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 21/10/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
DIVERGÊNCIA ENTRE JULGADOS DO MESMO TRIBUNAL. SÚMULA 13/STJ.
EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA 283/STF.
1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC 2. A divergência jurisprudencial deve ser demonstrada segundo o disposto no arts. 541 do CPC e 255 do RISTJ, q...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO ESPECIAL INEXISTENTE. SÚMULA N. 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ é pela não incidência dos arts 13 e 37, ambos do CPC, nas instâncias superiores, de tal modo que a falta de procuração não pode ser sanada em momento posterior a interposição do recurso.
2. Dessa forma, o recurso especial deve ser considerado inexistente, nos termos da Súmula n. 115/STJ, a qual prescreve: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos".
3. Consoante a orientação jurisprudencial predominante no STJ, se a procuração outorgada pela parte não consta dos autos dos embargos do devedor, mas apenas dos autos da execução, cabe à parte recorrente, quando da interposição do recurso especial, providenciar o traslado daquele instrumento ou juntar nova procuração (AgRg nos EREsp 1.231.470/RS, Corte Especial, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJe de 1º.2.2012).
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1509602/AL, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 21/10/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO ESPECIAL INEXISTENTE. SÚMULA N. 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ é pela não incidência dos arts 13 e 37, ambos do CPC, nas instâncias superiores, de tal modo que a falta de procuração não pode ser sanada em momento posterior a interposição do recurso.
2. Dessa forma, o recurso especial deve ser considerado inexistente, nos termos da Súmula n. 115/STJ, a qual prescreve: "Na instância especial é inexistent...