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Jurisprudência

AgRg no AgRg no MS 20434 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA2013/0307322-3
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. AÇÃO MANDAMENTAL IMPETRADA CONTRA ATO DE PRESIDENTE DE TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTA CORTE PARA PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE O FEITO. ART. 105, I, B, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ENUNCIADO SUMULAR N. 41/STJ. I - Consoante disposto no art. 105, I, b, da Constituição da República, o Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar originariamente mandados de segurança cujo ato coator advenha de...
Data do Julgamento : 14/10/2015
Data da Publicação : DJe 22/10/2015
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
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CC 133187 / DFCONFLITO DE COMPETENCIA2014/0074819-6
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PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE ESTELIONATO. TENTATIVA DE RESGATE DE PRECATÓRIO FEDERAL. POSSÍVEL PREJUÍZO SUPORTADO POR PARTICULAR. ATO DELITUOSO NÃO PRATICADO EM DETRIMENTO DE BENS, SERVIÇOS OU INTERESSE DA UNIÃO. EVENTUAL DANO PARA O BANCO DO BRASIL. SÚMULA 42/STJ. INCIDÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Conquanto tenham os investigados buscado resgatar precatório federal, se não há prejuízo em "detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Mi...
Data do Julgamento : 14/10/2015
Data da Publicação : DJe 22/10/2015
Órgão Julgador : S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
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AgRg nos EDcl nos EREsp 1370620 / MGAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL2014/0128755-7
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. LEI 9.800/99. ORIGINAIS ENCAMINHADOS POR PETIÇÃO FÍSICA. RECUSA. RESOLUÇÃO STJ 14/2013. RECEBIMENTO APENAS DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. PRECEDENTE: EDCL NO AGRG NOS EDCL NO ARESP 329.947/PE, REL. MIN. ASSUSETE MAGALHÃES, DJE 01.07.2015. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Embargos de Divergência opostos por meio de fax. Originais apresentados nesta Corte na forma física. Não havendo peticionamento eletrônico dos originais no quinquídi...
Data do Julgamento : 14/10/2015
Data da Publicação : DJe 22/10/2015
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
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CC 122132 / AMCONFLITO DE COMPETENCIA2012/0078461-5
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PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. CRIME DE ESTELIONATO, CORRUPÇÃO ATIVA E USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA. AUTOR DO DELITO QUE SE INTITULAVA SERVIDOR PÚBLICO. PREJUÍZO SUPORTADO POR PARTICULARES. ATO DELITUOSO NÃO PRATICADO EM DETRIMENTO DE BENS, SERVIÇOS OU INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Conquanto tenha o autor do delito se intitulado servidor público, se não há prejuízo em "detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Mil...
Data do Julgamento : 14/10/2015
Data da Publicação : DJe 22/10/2015
Órgão Julgador : S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
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CC 143093 / MGCONFLITO DE COMPETENCIA2015/0229206-0
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TRANSFERÊNCIA LEGAL DE PRESO PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO LOCAL ONDE O SENTENCIADO CUMPRE A PENA. 1. Cuidando-se de hipótese de transferência legal de preso para outra Comarca, altera-se a competência para a execução da pena, que passa a ser a do local onde o sentenciado está cumprindo a reprimenda. 2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da Vara de Execuções Criminais do Distrito Federal, o suscitado. (CC 143.093/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, ju...
Data do Julgamento : 14/10/2015
Data da Publicação : DJe 21/10/2015
Órgão Julgador : S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
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EDcl no AgRg nos EDcl no CC 133604 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA2014/0097561-6
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. COMPROVAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. ARGUMENTOS DO REGIMENTAL INSUFICIENTES PARA REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Demonstrada a indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico desta Corte no dia final do prazo recursal, o recurso protocolizado no primeiro dia útil subsequente é tempestivo. 2. Argumentos expendidos nas razões do agravo regimental insuficientes para autorizar a reforma da decisão agravada, de mod...
Data do Julgamento : 14/10/2015
Data da Publicação : DJe 21/10/2015
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
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EDcl nos EDcl no REsp 1264941 / RSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2011/0160726-2
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PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. APOSENTADORIA. RUÍDOS DE 90 Db. EXPOSIÇÃO DEMONSTRADA NOS AUTOS. 1. Este Superior Tribunal de Justiça consolidou orientação segundo a qual deve ser considerado o ruído de 80 dB até 5/3/97, de 90 Db a partir de 6/3/97 a 18/11/2003 (Decreto n. 2.172/97) e de 85 Db a partir de 19/11/2003 (Decreto n. 4.882/2003). Precedentes. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se dá provimento. (EDcl nos EDcl no REsp 1264941/RS, Rel....
Data do Julgamento : 22/09/2015
Data da Publicação : DJe 19/10/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
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AgRg na Rcl 26796 / RSAGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO2015/0217564-5
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PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO. ART. 543-C, § 7º, DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO OBSTADO NA ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao julgar os recursos de apelação e a remessa necessária, acolheu a tese de decadência defendida pelo INSS, amparando-se no decidido pelo STJ no REsp 1.326.114/STJ e no STF no RE 626.489/SE. O recurso especial interposto pela ora recorrente foi declarado prejudicado pela incidência do disposto no art. 543-C do CPC; ingressou, entã...
Data do Julgamento : 14/10/2015
Data da Publicação : DJe 22/10/2015
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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AgRg nos EAREsp 581585 / RSAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0234969-4
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PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 315 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. O agravante pleiteia modificar acórdão que aplicou o óbice da Súmula 7/STJ ao caso concreto, para revisar o valor arbitrado a título de honorários. Porém, revela-se inviável rever - em embargos de divergência - o conhecimento do recurso especial. 2. É firme a orientação no sentido de que não cabem embargos de divergência para discutir a verba honorária fixada, notadamente porque se trata de questão decidida com base nas peculia...
Data do Julgamento : 14/10/2015
Data da Publicação : DJe 22/10/2015
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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AgRg na AR 5633 / SPAGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISORIA2015/0133526-3
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, INCISO V, DO CPC. ACÓRDÃO DO STJ QUE NÃO APRECIA MÉRITO DA DEMANDA, APENAS A ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. São de competência do Superior Tribunal de Justiça apenas os julgamentos das ações rescisórias que objetivam a rescisão de julgados definitivos realizados por esta Corte cujo mérito da demanda tenha sido apreciado, sendo vedada a apreciação de pedido de rescisão de aresto de mérito proveniente de outro Tribunal. Inteligência dos arts. 1...
Data do Julgamento : 14/10/2015
Data da Publicação : DJe 22/10/2015
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
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AgRg nos EAREsp 699371 / MGAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0073298-9
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE INTERPOSTO VIA CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL). INTEMPESTIVIDADE. ACÓRDÃO EMBARGADO EM SINTONIA COM A RECENTE JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 168/STJ. 1. A hodierna jurisprudência desta Corte encontra-se pacificada no sentido de que "o encaminhamento de petição ao STJ via correio eletrônico (e-mail), por ausência de norma regulamentar, não se mostra apto a afastar a intempestividade do recurso cuja petição original foi protocolizada fora do prazo legal...
Data do Julgamento : 14/10/2015
Data da Publicação : DJe 22/10/2015
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
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EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 155898 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0056705-4
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgR...
Data do Julgamento : 13/10/2015
Data da Publicação : DJe 21/10/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
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EDcl no RMS 29724 / RJEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2009/0113972-2
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. VISÃO MONOCULAR. FATO INCONTROVERSO. DEFICIÊNCIA FÍSICA. ENQUADRAMENTO. NOMEAÇÃO. SÚMULA N. 377/STJ. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. LITISCONSORTE NECESSÁRIO. MODIFICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO NA LISTA DOS APROVADOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E BOA-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Os embargos de declaração, a teor do art. 535 do Código de Processo Civil, não são meio própri...
Data do Julgamento : 13/10/2015
Data da Publicação : DJe 21/10/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
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EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 481844 / RSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0047047-2
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO POSTAL. CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O TJRS E A ECT. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO TJRS N. 857/2010. TEMPESTIVIDADE. 1. A vedação de utilização do protocolo postal instituído por resolução específica do TJRS somente pode ser afastada em relação aos recursos interpostos a partir do dia 26 de outubro de 2010, porque, antes disso, havia impedimento legal expresso (AgRg no Ag n. 1.417.361/RS). 2. A tempestividade do recurso especial interposto sob a égide da Resolução TJRS n. 857/2010 é aferida pela data do pr...
Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : DJe 23/10/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
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EDcl nos EDcl na AR 3128 / DFEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA2004/0082153-0
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ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A PRECEITO CONSTITUCIONAL E LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. RESIDUAL DE 3,17%. ART. 10 DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.225-45/2001. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA. 1. Entretanto, no caso dos autos, a reestruturação da carreira dos recorrentes, efetivada no ano de 2000 com a edição da MP 2.048, não pode ser o termo final do reajuste de 3,17%. Isto porque culminaria na aplicação retroativa da MP 2.225-45/2001, impossível no ordenamento jurídico pátrio, tal como apregoado na jurisprudência do...
Data do Julgamento : 14/10/2015
Data da Publicação : DJe 21/10/2015
Órgão Julgador : S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
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PET no AREsp 510182 / RJPETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0101669-3
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE EXAME DO MÉRITO DA DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 E INCISOS DO CPC. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art. 535 do CPC. 2. É de conhecimento geral que os aclaratórios, em regra, não permitem rejulgamento da causa, como requer a parte ora embargante, sendo ce...
Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : DJe 20/10/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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RCD nos EAREsp 162116 / SPPEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0064765-1
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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTUITO EXCLUSIVAMENTE INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA Nº 315/STJ. 1. Os princípios da fungibilidade recursal e da economia processual autorizam o recebimento de pedido de reconsideração como agravo regimental. 2. Se o agravo em recurso especial não foi admitido, não cabe a interposição de embargos de divergência, a teor da Súmula nº 315/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (RCD nos EAREsp 162.116/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃ...
Data do Julgamento : 14/10/2015
Data da Publicação : DJe 20/10/2015
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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REsp 1211323 / MSRECURSO ESPECIAL2010/0162820-0
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DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESOLUÇÃO. DENÚNCIA PELO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR EM FACE DA INSUPORTABILIDADE NO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES. POSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO PARCIAL DO VALORES PAGOS. TAXA DE OCUPAÇÃO DEVIDA POR TODO O PERÍODO DE POSSE SOBRE O IMÓVEL. ENTENDIMENTO ADOTADO PARA EVITAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO COMPRADOR. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O entendimento firmado no âmbito da Segunda Seção é no sentido de ser possível a resolução do compromisso de compra e ven...
Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : DJe 20/10/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
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REsp 1196699 / RSRECURSO ESPECIAL2010/0100418-9
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. CADASTRO NEGATIVO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. SÚMULA 284/STF. OFENSA AO ART. 474 DO CPC. SÚMULA 284/STF. EXISTÊNCIA DE MÚLTIPLAS INSCRIÇÕES. AUTONOMIA DAS ANOTAÇÕES. PRAZO MÁXIMO DE MANUTENÇÃO. POSSIBILIDADE DE POSTULAR O CANCELAMENTO INDIVIDUAL. EXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO PROVIDO. 1. Não se conhece da alegada violação ao art. 535 do CPC quando inexiste indicação dos pontos considerados omissos, contraditórios e/ou obscuros. 2. Incide, por analogia, o enunci...
Data do Julgamento : 22/09/2015
Data da Publicação : DJe 20/10/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
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REsp 1213551 / SPRECURSO ESPECIAL2010/0166965-0
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RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO. LEI N. 4.591/1964. RATEIO DAS COTAS CONDOMINIAIS. FRAÇÃO IDEAL DO TERRENO DE CADA UNIDADE. REGRA GERAL. FORMA DE DIVISÃO QUE SOMENTE PODE SER ALTERADA POR CONVENÇÃO APROVADA NA FORMA DA LEI. NULIDADE DAS DECISÕES ASSEMBLEARES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA. AFASTAMENTO. RECURSO PROVIDO. 1. Segundo o § 1º da Lei n. 4.591/1964, somente a convenção pode fixar o rateio das contribuições condominiais de maneira diversa da regra da fração ideal pertencente a cada comunheiro. 2. Na hipótese, como não fora aprovada convenção condominial até...
Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : DJe 20/10/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
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