PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. AÇÃO MANDAMENTAL IMPETRADA CONTRA ATO DE PRESIDENTE DE TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTA CORTE PARA PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE O FEITO. ART. 105, I, B, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ENUNCIADO SUMULAR N. 41/STJ.
I - Consoante disposto no art. 105, I, b, da Constituição da República, o Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar originariamente mandados de segurança cujo ato coator advenha de outros Tribunais ou dos seus respectivos órgãos.
Aplicação do verbete sumular n. 41/STJ.
II - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
III - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AgRg no MS 20.434/ES, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 22/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. AÇÃO MANDAMENTAL IMPETRADA CONTRA ATO DE PRESIDENTE DE TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTA CORTE PARA PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE O FEITO. ART. 105, I, B, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ENUNCIADO SUMULAR N. 41/STJ.
I - Consoante disposto no art. 105, I, b, da Constituição da República, o Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar originariamente mandados de segurança cujo ato coator advenha de...
PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE ESTELIONATO. TENTATIVA DE RESGATE DE PRECATÓRIO FEDERAL. POSSÍVEL PREJUÍZO SUPORTADO POR PARTICULAR. ATO DELITUOSO NÃO PRATICADO EM DETRIMENTO DE BENS, SERVIÇOS OU INTERESSE DA UNIÃO. EVENTUAL DANO PARA O BANCO DO BRASIL. SÚMULA 42/STJ. INCIDÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
1. Conquanto tenham os investigados buscado resgatar precatório federal, se não há prejuízo em "detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral" (CR, art. 109, IV), a competência para processar e julgar a causa é da Justiça estadual.
2. Ocorre a hipótese quando o eventual prejuízo causado pelo delito praticado pelos investigados, que visavam resgatar precatório federal, seria suportado pelo particular titular do crédito. Ainda que a conduta delituosa tivesse se consumado e o dano fosse suportado pelo Banco do Brasil, seria mantida a competência da Justiça estadual, a teor da Súmula 42/STJ: "Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento." 3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Brasília/DF, ora suscitado.
(CC 133.187/DF, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 22/10/2015)
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PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE ESTELIONATO. TENTATIVA DE RESGATE DE PRECATÓRIO FEDERAL. POSSÍVEL PREJUÍZO SUPORTADO POR PARTICULAR. ATO DELITUOSO NÃO PRATICADO EM DETRIMENTO DE BENS, SERVIÇOS OU INTERESSE DA UNIÃO. EVENTUAL DANO PARA O BANCO DO BRASIL. SÚMULA 42/STJ. INCIDÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
1. Conquanto tenham os investigados buscado resgatar precatório federal, se não há prejuízo em "detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Mi...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. LEI 9.800/99.
ORIGINAIS ENCAMINHADOS POR PETIÇÃO FÍSICA. RECUSA. RESOLUÇÃO STJ 14/2013. RECEBIMENTO APENAS DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
PRECEDENTE: EDCL NO AGRG NOS EDCL NO ARESP 329.947/PE, REL. MIN.
ASSUSETE MAGALHÃES, DJE 01.07.2015. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Embargos de Divergência opostos por meio de fax. Originais apresentados nesta Corte na forma física. Não havendo peticionamento eletrônico dos originais no quinquídio previsto no art. 2o. da Lei 9.800/1999, resta imperiosa a recusa da petição física, nos termos do art. 23 da Resolução 14/2013 deste STJ.
2. Agravo Regimental contra a decisão que não conheceu da divergência de GENOVEVA MARTINS DE MORAES a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl nos EREsp 1370620/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 22/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. LEI 9.800/99.
ORIGINAIS ENCAMINHADOS POR PETIÇÃO FÍSICA. RECUSA. RESOLUÇÃO STJ 14/2013. RECEBIMENTO APENAS DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
PRECEDENTE: EDCL NO AGRG NOS EDCL NO ARESP 329.947/PE, REL. MIN.
ASSUSETE MAGALHÃES, DJE 01.07.2015. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Embargos de Divergência opostos por meio de fax. Originais apresentados nesta Corte na forma física. Não havendo peticionamento eletrônico dos originais no quinquídi...
Data do Julgamento:14/10/2015
Data da Publicação:DJe 22/10/2015
Órgão Julgador:S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. CRIME DE ESTELIONATO, CORRUPÇÃO ATIVA E USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA. AUTOR DO DELITO QUE SE INTITULAVA SERVIDOR PÚBLICO. PREJUÍZO SUPORTADO POR PARTICULARES. ATO DELITUOSO NÃO PRATICADO EM DETRIMENTO DE BENS, SERVIÇOS OU INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
1. Conquanto tenha o autor do delito se intitulado servidor público, se não há prejuízo em "detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral" (CR, art. 109, IV), a competência para processar e julgar a causa é da Justiça estadual.
Ocorre a hipótese quando o eventual prejuízo causado pelo delito praticado pelo investigado, que, para obter vantagem, se intitule servidor público do INCRA, for suportado pelos particulares que foram enganados.
2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Manaus/AM, ora suscitante.
(CC 122.132/AM, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 22/10/2015)
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PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. CRIME DE ESTELIONATO, CORRUPÇÃO ATIVA E USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA. AUTOR DO DELITO QUE SE INTITULAVA SERVIDOR PÚBLICO. PREJUÍZO SUPORTADO POR PARTICULARES. ATO DELITUOSO NÃO PRATICADO EM DETRIMENTO DE BENS, SERVIÇOS OU INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
1. Conquanto tenha o autor do delito se intitulado servidor público, se não há prejuízo em "detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Mil...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TRANSFERÊNCIA LEGAL DE PRESO PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO LOCAL ONDE O SENTENCIADO CUMPRE A PENA.
1. Cuidando-se de hipótese de transferência legal de preso para outra Comarca, altera-se a competência para a execução da pena, que passa a ser a do local onde o sentenciado está cumprindo a reprimenda.
2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da Vara de Execuções Criminais do Distrito Federal, o suscitado.
(CC 143.093/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 21/10/2015)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TRANSFERÊNCIA LEGAL DE PRESO PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO LOCAL ONDE O SENTENCIADO CUMPRE A PENA.
1. Cuidando-se de hipótese de transferência legal de preso para outra Comarca, altera-se a competência para a execução da pena, que passa a ser a do local onde o sentenciado está cumprindo a reprimenda.
2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da Vara de Execuções Criminais do Distrito Federal, o suscitado.
(CC 143.093/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, ju...
Data do Julgamento:14/10/2015
Data da Publicação:DJe 21/10/2015
Órgão Julgador:S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. COMPROVAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. ARGUMENTOS DO REGIMENTAL INSUFICIENTES PARA REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
1. Demonstrada a indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico desta Corte no dia final do prazo recursal, o recurso protocolizado no primeiro dia útil subsequente é tempestivo.
2. Argumentos expendidos nas razões do agravo regimental insuficientes para autorizar a reforma da decisão agravada, de modo a mante-la por seus próprios fundamentos.
3. Embargos de declaração acolhidos para afastar a intempestividade do agravo regimental e negar-lhe provimento.
(EDcl no AgRg nos EDcl no CC 133.604/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 21/10/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. COMPROVAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. ARGUMENTOS DO REGIMENTAL INSUFICIENTES PARA REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
1. Demonstrada a indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico desta Corte no dia final do prazo recursal, o recurso protocolizado no primeiro dia útil subsequente é tempestivo.
2. Argumentos expendidos nas razões do agravo regimental insuficientes para autorizar a reforma da decisão agravada, de mod...
PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. APOSENTADORIA.
RUÍDOS DE 90 Db. EXPOSIÇÃO DEMONSTRADA NOS AUTOS.
1. Este Superior Tribunal de Justiça consolidou orientação segundo a qual deve ser considerado o ruído de 80 dB até 5/3/97, de 90 Db a partir de 6/3/97 a 18/11/2003 (Decreto n. 2.172/97) e de 85 Db a partir de 19/11/2003 (Decreto n. 4.882/2003). Precedentes.
2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se dá provimento.
(EDcl nos EDcl no REsp 1264941/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 19/10/2015)
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PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. APOSENTADORIA.
RUÍDOS DE 90 Db. EXPOSIÇÃO DEMONSTRADA NOS AUTOS.
1. Este Superior Tribunal de Justiça consolidou orientação segundo a qual deve ser considerado o ruído de 80 dB até 5/3/97, de 90 Db a partir de 6/3/97 a 18/11/2003 (Decreto n. 2.172/97) e de 85 Db a partir de 19/11/2003 (Decreto n. 4.882/2003). Precedentes.
2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se dá provimento.
(EDcl nos EDcl no REsp 1264941/RS, Rel....
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO. ART. 543-C, § 7º, DO CPC.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO OBSTADO NA ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao julgar os recursos de apelação e a remessa necessária, acolheu a tese de decadência defendida pelo INSS, amparando-se no decidido pelo STJ no REsp 1.326.114/STJ e no STF no RE 626.489/SE. O recurso especial interposto pela ora recorrente foi declarado prejudicado pela incidência do disposto no art. 543-C do CPC; ingressou, então, com agravo regimental, ao qual foi negado provimento; por fim, interpôs agravo, com fundamento no art. 544 do CPC, o qual não foi conhecido.
2. A reclamação foi liminarmente extinta, ao argumento de que a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar a questão de ordem no Agravo de Instrumento 1.154.599/SP, Relator Ministro Cesar Asfor Rocha, DJe 12/5/2011, firmou o entendimento de que "não cabe agravo de instrumento contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 543-C, § 7º, inciso I, do CPC".
3. Naquela oportunidade, decidiu-se também que eventual equívoco na aplicação da tese sufragada no recurso repetitivo ao caso concreto poderá ensejar agravo interno na instância de origem. Por fim, julgado o agravo, descabe reclamação a esta Corte.
4. Desse modo, na hipótese de recurso incabível, o seu trancamento na origem não importa em usurpação de competência desta Corte Superior, consoante a iterativa jurisprudência deste Tribunal.
Agravo regimental improvido.
(AgRg na Rcl 26.796/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 22/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO. ART. 543-C, § 7º, DO CPC.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO OBSTADO NA ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao julgar os recursos de apelação e a remessa necessária, acolheu a tese de decadência defendida pelo INSS, amparando-se no decidido pelo STJ no REsp 1.326.114/STJ e no STF no RE 626.489/SE. O recurso especial interposto pela ora recorrente foi declarado prejudicado pela incidência do disposto no art. 543-C do CPC; ingressou, entã...
PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 315 DO STJ.
INCIDÊNCIA.
1. O agravante pleiteia modificar acórdão que aplicou o óbice da Súmula 7/STJ ao caso concreto, para revisar o valor arbitrado a título de honorários. Porém, revela-se inviável rever - em embargos de divergência - o conhecimento do recurso especial.
2. É firme a orientação no sentido de que não cabem embargos de divergência para discutir a verba honorária fixada, notadamente porque se trata de questão decidida com base nas peculiaridades de cada caso. Isso porque, em sede de embargos de divergência, não é possível novo julgamento da causa. No mesmo sentido: AgRg nos EREsp 1.504.868/SP, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 03/06/2015, DJe 05/08/2015; AgRg nos EREsp 1.166.734/RS, Rel.
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado em 25/03/2015, DJe 06/04/2015; AgRg nos EREsp 1.270.937/RS, Rel.
Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 28.6.2012, DJe 16.8.2012; AgRg nos EREsp 1.195.736/SP, Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador convocado do TJ/CE), Terceira Seção, julgado em 22.6.2011, DJe 3.8.2011.
3. É o caso de aplicação, por analogia, da Súmula 315/STJ: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial".
Agravo regimental improvido.
(AgRg nos EAREsp 581.585/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 22/10/2015)
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PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 315 DO STJ.
INCIDÊNCIA.
1. O agravante pleiteia modificar acórdão que aplicou o óbice da Súmula 7/STJ ao caso concreto, para revisar o valor arbitrado a título de honorários. Porém, revela-se inviável rever - em embargos de divergência - o conhecimento do recurso especial.
2. É firme a orientação no sentido de que não cabem embargos de divergência para discutir a verba honorária fixada, notadamente porque se trata de questão decidida com base nas peculia...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. ART.
485, INCISO V, DO CPC. ACÓRDÃO DO STJ QUE NÃO APRECIA MÉRITO DA DEMANDA, APENAS A ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. São de competência do Superior Tribunal de Justiça apenas os julgamentos das ações rescisórias que objetivam a rescisão de julgados definitivos realizados por esta Corte cujo mérito da demanda tenha sido apreciado, sendo vedada a apreciação de pedido de rescisão de aresto de mérito proveniente de outro Tribunal.
Inteligência dos arts. 105, I, "e", da CRFB e 485 do CPC.
2. In casu, a decisão que se pretende rescindir não examinou o mérito da controvérsia, limitando-se a negar seguimento ao recurso especial. Se houve ou não equívoco no julgamento, é certo que a presente rescisória não se revela a via adequada a combater a decisão impugnada.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg na AR 5.633/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 22/10/2015)
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. ART.
485, INCISO V, DO CPC. ACÓRDÃO DO STJ QUE NÃO APRECIA MÉRITO DA DEMANDA, APENAS A ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. São de competência do Superior Tribunal de Justiça apenas os julgamentos das ações rescisórias que objetivam a rescisão de julgados definitivos realizados por esta Corte cujo mérito da demanda tenha sido apreciado, sendo vedada a apreciação de pedido de rescisão de aresto de mérito proveniente de outro Tribunal.
Inteligência dos arts. 1...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE INTERPOSTO VIA CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL). INTEMPESTIVIDADE. ACÓRDÃO EMBARGADO EM SINTONIA COM A RECENTE JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 168/STJ.
1. A hodierna jurisprudência desta Corte encontra-se pacificada no sentido de que "o encaminhamento de petição ao STJ via correio eletrônico (e-mail), por ausência de norma regulamentar, não se mostra apto a afastar a intempestividade do recurso cuja petição original foi protocolizada fora do prazo legal" (AgRg nos EREsp 1.119.463/RO, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe 29/5/2013). Nesse mesmo sentido: AgRg nos EAREsp 252.613/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, DJe 25/5/2015.
Incide, pois, a Súmula 168/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EAREsp 699.371/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 22/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE INTERPOSTO VIA CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL). INTEMPESTIVIDADE. ACÓRDÃO EMBARGADO EM SINTONIA COM A RECENTE JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 168/STJ.
1. A hodierna jurisprudência desta Corte encontra-se pacificada no sentido de que "o encaminhamento de petição ao STJ via correio eletrônico (e-mail), por ausência de norma regulamentar, não se mostra apto a afastar a intempestividade do recurso cuja petição original foi protocolizada fora do prazo legal...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REVISÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte.
2. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 155.898/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 21/10/2015)
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REVISÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte.
2. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl nos EDcl no AgR...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. VISÃO MONOCULAR. FATO INCONTROVERSO. DEFICIÊNCIA FÍSICA. ENQUADRAMENTO. NOMEAÇÃO. SÚMULA N. 377/STJ. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO.
LITISCONSORTE NECESSÁRIO. MODIFICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO NA LISTA DOS APROVADOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E BOA-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Os embargos de declaração, a teor do art. 535 do Código de Processo Civil, não são meio próprio ao reexame da causa, devendo limitar-se ao esclarecimento de obscuridade, contradição ou omissão.
2. Asseverou o acórdão embargado que "a jurisprudência deste eg.
Tribunal Superior é uníssona em reconhecer o direito do portador de visão monocular de inscrever-se em concurso público dentro do número de vagas reservadas a deficientes físicos", concluindo pelo "provimento ao recurso ordinário, reconhecendo ao recorrente o direito líquido e certo à nomeação e à posse no cargo para o qual lograra aprovação no concurso".
3. "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes" (Súmula n.
377/STJ).
4. Na hipótese em exame, diante da desclassificação do recorrente, ora embargado, do certame, o embargante ascendeu ao segundo colocado na classificação e foi, portanto, nomeado e empossado. Assim, reinserido-o na primeira colocação na lista de aprovados na condição de deficiente físico, por força da segurança concedida, a consequência será o reenquadramento dos demais candidatos, seguindo a ordem decrescente da nota final em lista de classificação para efeito de nova nomeação e posse.
5. Não obstante o reenquadramento do embargante, isso não significa que ele será exonerado definitivamente do serviço público, mas apenas terá, em tese, alterada a sua data de nomeação e posse. Dessa forma, não se verifica ser desproporcional ou desarrazoado tal medida, que veio socorrer o direito líquido e certo da parte autora.
6. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos.
(EDcl no RMS 29.724/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 21/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. VISÃO MONOCULAR. FATO INCONTROVERSO. DEFICIÊNCIA FÍSICA. ENQUADRAMENTO. NOMEAÇÃO. SÚMULA N. 377/STJ. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO.
LITISCONSORTE NECESSÁRIO. MODIFICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO NA LISTA DOS APROVADOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E BOA-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Os embargos de declaração, a teor do art. 535 do Código de Processo Civil, não são meio própri...
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO POSTAL. CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O TJRS E A ECT. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO TJRS N. 857/2010. TEMPESTIVIDADE.
1. A vedação de utilização do protocolo postal instituído por resolução específica do TJRS somente pode ser afastada em relação aos recursos interpostos a partir do dia 26 de outubro de 2010, porque, antes disso, havia impedimento legal expresso (AgRg no Ag n.
1.417.361/RS).
2. A tempestividade do recurso especial interposto sob a égide da Resolução TJRS n. 857/2010 é aferida pela data do protocolo nos correios.
3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.
(EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 481.844/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 23/10/2015)
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO POSTAL. CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O TJRS E A ECT. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO TJRS N. 857/2010. TEMPESTIVIDADE.
1. A vedação de utilização do protocolo postal instituído por resolução específica do TJRS somente pode ser afastada em relação aos recursos interpostos a partir do dia 26 de outubro de 2010, porque, antes disso, havia impedimento legal expresso (AgRg no Ag n.
1.417.361/RS).
2. A tempestividade do recurso especial interposto sob a égide da Resolução TJRS n. 857/2010 é aferida pela data do pr...
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A PRECEITO CONSTITUCIONAL E LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. RESIDUAL DE 3,17%. ART. 10 DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.225-45/2001. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA.
1. Entretanto, no caso dos autos, a reestruturação da carreira dos recorrentes, efetivada no ano de 2000 com a edição da MP 2.048, não pode ser o termo final do reajuste de 3,17%. Isto porque culminaria na aplicação retroativa da MP 2.225-45/2001, impossível no ordenamento jurídico pátrio, tal como apregoado na jurisprudência do STJ. Assim, o reajuste deve ser limitado até dezembro de 2001, data em que passou a vigorar a Medida Provisória 2.225-45/2001.
Precedente: AgRg no REsp. 974.422/DF, Rel. Min. JORGE MUSSI, 5T, julgado em 21.02.2013, DJe 12.03.2013. (AgRg nos EDcl no REsp 1231745/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 19/06/2015).
2. Embargos de declaração da Associação Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários parcialmente acolhidos. Embargos de declaração da União acolhidos.
(EDcl nos EDcl na AR 3.128/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 21/10/2015)
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ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A PRECEITO CONSTITUCIONAL E LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. RESIDUAL DE 3,17%. ART. 10 DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.225-45/2001. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA.
1. Entretanto, no caso dos autos, a reestruturação da carreira dos recorrentes, efetivada no ano de 2000 com a edição da MP 2.048, não pode ser o termo final do reajuste de 3,17%. Isto porque culminaria na aplicação retroativa da MP 2.225-45/2001, impossível no ordenamento jurídico pátrio, tal como apregoado na jurisprudência do...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE EXAME DO MÉRITO DA DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 E INCISOS DO CPC.
1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art. 535 do CPC.
2. É de conhecimento geral que os aclaratórios, em regra, não permitem rejulgamento da causa, como requer a parte ora embargante, sendo certo que o efeito modificativo pretendido somente é possível em hipóteses excepcionais, uma vez comprovada a existência dos mencionados vícios no julgado, o que não se evidencia no caso em exame.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(PET no AREsp 510.182/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 20/10/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE EXAME DO MÉRITO DA DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 E INCISOS DO CPC.
1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art. 535 do CPC.
2. É de conhecimento geral que os aclaratórios, em regra, não permitem rejulgamento da causa, como requer a parte ora embargante, sendo ce...
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTUITO EXCLUSIVAMENTE INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA Nº 315/STJ.
1. Os princípios da fungibilidade recursal e da economia processual autorizam o recebimento de pedido de reconsideração como agravo regimental.
2. Se o agravo em recurso especial não foi admitido, não cabe a interposição de embargos de divergência, a teor da Súmula nº 315/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(RCD nos EAREsp 162.116/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 20/10/2015)
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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTUITO EXCLUSIVAMENTE INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA Nº 315/STJ.
1. Os princípios da fungibilidade recursal e da economia processual autorizam o recebimento de pedido de reconsideração como agravo regimental.
2. Se o agravo em recurso especial não foi admitido, não cabe a interposição de embargos de divergência, a teor da Súmula nº 315/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(RCD nos EAREsp 162.116/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃ...
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESOLUÇÃO. DENÚNCIA PELO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR EM FACE DA INSUPORTABILIDADE NO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES. POSSIBILIDADE.
DEVOLUÇÃO PARCIAL DO VALORES PAGOS. TAXA DE OCUPAÇÃO DEVIDA POR TODO O PERÍODO DE POSSE SOBRE O IMÓVEL. ENTENDIMENTO ADOTADO PARA EVITAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO COMPRADOR. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. O entendimento firmado no âmbito da Segunda Seção é no sentido de ser possível a resolução do compromisso de compra e venda, por parte do promissário comprador, quando se lhe afigurar economicamente insuportável o adimplemento contratual.
2. Ocorrendo a resolução do compromisso por culpa do promissário comprador, este deverá ser ressarcido parcialmente sobre o valor pago.
3. No caso em julgamento, considerando suas peculiaridades, a taxa de ocupação deve incidir desde o início da permanência no imóvel até sua efetiva devolução, tendo em vista a necessidade de não gerar enriquecimento sem causa por parte do promissário comprador.
4. Na hipótese de resolução contratual do compromisso de compra e venda por desistência dos adquirentes, em que postulada, pelos autores, a restituição das parcelas pagas de forma diversa da cláusula penal convencionada, os juros moratórios serão computados a partir do trânsito em julgado da decisão.
5. Recurso especial provido.
(REsp 1211323/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 20/10/2015)
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DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESOLUÇÃO. DENÚNCIA PELO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR EM FACE DA INSUPORTABILIDADE NO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES. POSSIBILIDADE.
DEVOLUÇÃO PARCIAL DO VALORES PAGOS. TAXA DE OCUPAÇÃO DEVIDA POR TODO O PERÍODO DE POSSE SOBRE O IMÓVEL. ENTENDIMENTO ADOTADO PARA EVITAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO COMPRADOR. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. O entendimento firmado no âmbito da Segunda Seção é no sentido de ser possível a resolução do compromisso de compra e ven...
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL.
CADASTRO NEGATIVO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. SÚMULA 284/STF. OFENSA AO ART. 474 DO CPC. SÚMULA 284/STF.
EXISTÊNCIA DE MÚLTIPLAS INSCRIÇÕES. AUTONOMIA DAS ANOTAÇÕES. PRAZO MÁXIMO DE MANUTENÇÃO. POSSIBILIDADE DE POSTULAR O CANCELAMENTO INDIVIDUAL. EXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO PROVIDO.
1. Não se conhece da alegada violação ao art. 535 do CPC quando inexiste indicação dos pontos considerados omissos, contraditórios e/ou obscuros.
2. Incide, por analogia, o enunciado da Súmula 284/STF quando a parte recorrente não apresenta os argumentos jurídicos a embasar suas alegações, caracterizando deficiência de fundamentação.
3. No âmbito do cadastro negativo de proteção ao crédito, é possível a existência de múltiplas anotações autônonas, uma vez que cada inscrição possui origem em diferentes obrigações vencidas e não pagas.
4. Há interesse de agir na ação em que o consumidor postula o cancelamento de diversas inscrições de seu nome em cadastro de inadimplente, mas somente uma ou algumas delas ultrapassaram os prazos de manutenção dos registros previstos no art. 43, §§ 1º e 5º, do Código de Defesa do Consumidor.
5. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, os prazos de manutenção do nome em cadastro de inadimplente obedece às seguintes regras: a) o prazo máximo de manutenção da inscrição no cadastro de inadimplente é de 5 (cinco) anos, contados a partir da efetiva anotação (§ 1º do art. 43 do CDC); (b) pode também ser limitado ao prazo prescricional da ação de cobrança, se menor ao lapso quinquenal (§ 5º do art. 43 do CDC); (c) neste último caso, não se aplica o prazo previsto para o ajuizamento da ação cambial.
6. Recurso especial provido.
(REsp 1196699/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 20/10/2015)
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL.
CADASTRO NEGATIVO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. SÚMULA 284/STF. OFENSA AO ART. 474 DO CPC. SÚMULA 284/STF.
EXISTÊNCIA DE MÚLTIPLAS INSCRIÇÕES. AUTONOMIA DAS ANOTAÇÕES. PRAZO MÁXIMO DE MANUTENÇÃO. POSSIBILIDADE DE POSTULAR O CANCELAMENTO INDIVIDUAL. EXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO PROVIDO.
1. Não se conhece da alegada violação ao art. 535 do CPC quando inexiste indicação dos pontos considerados omissos, contraditórios e/ou obscuros.
2. Incide, por analogia, o enunci...
RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO. LEI N. 4.591/1964. RATEIO DAS COTAS CONDOMINIAIS. FRAÇÃO IDEAL DO TERRENO DE CADA UNIDADE. REGRA GERAL.
FORMA DE DIVISÃO QUE SOMENTE PODE SER ALTERADA POR CONVENÇÃO APROVADA NA FORMA DA LEI. NULIDADE DAS DECISÕES ASSEMBLEARES.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA. AFASTAMENTO. RECURSO PROVIDO.
1. Segundo o § 1º da Lei n. 4.591/1964, somente a convenção pode fixar o rateio das contribuições condominiais de maneira diversa da regra da fração ideal pertencente a cada comunheiro.
2. Na hipótese, como não fora aprovada convenção condominial até a data de realização das assembleias impugnadas, não se deve permitir a forma de rateio adotada pelo condomínio em prejuízo aos demais comunheiros, devendo ser utilizado como base de cálculo a fração ideal pertencente a cada condômino.
3. Deve ser afastada a multa de 1% (um por cento) aplicada por ocasião do embargos de declaração quando estes não se revelarem protelatórios e tiverem por objetivo prequestionar dispositivos legais (Súmula 98/STJ).
4. Recurso especial provido.
(REsp 1213551/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 20/10/2015)
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RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO. LEI N. 4.591/1964. RATEIO DAS COTAS CONDOMINIAIS. FRAÇÃO IDEAL DO TERRENO DE CADA UNIDADE. REGRA GERAL.
FORMA DE DIVISÃO QUE SOMENTE PODE SER ALTERADA POR CONVENÇÃO APROVADA NA FORMA DA LEI. NULIDADE DAS DECISÕES ASSEMBLEARES.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA. AFASTAMENTO. RECURSO PROVIDO.
1. Segundo o § 1º da Lei n. 4.591/1964, somente a convenção pode fixar o rateio das contribuições condominiais de maneira diversa da regra da fração ideal pertencente a cada comunheiro.
2. Na hipótese, como não fora aprovada convenção condominial até...