AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE SEGURO - INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE EXCLUSÃO EXPRESSA DOS DANOS MORAIS - REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO - SÚMULAS 5 E 7 DO STJ - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 402 DO STJ - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO, ANTE A INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 83 E 402/STJ.
INSURGÊNCIA DA RÉ.
1. Rever a conclusão do Tribunal de origem, que reconheceu a inexistência na apólice do contrato de seguro de cláusula expressa de exclusão de danos morais, demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, nos termos das Súmulas 5 e 7 desta Corte.
2. O aresto hostilizado está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nos termos da Súmula 402 do STJ, segundo a qual "o contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão".
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 529.170/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 21/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE SEGURO - INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE EXCLUSÃO EXPRESSA DOS DANOS MORAIS - REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO - SÚMULAS 5 E 7 DO STJ - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 402 DO STJ - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO, ANTE A INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 83 E 402/STJ.
INSURGÊNCIA DA RÉ.
1. Rever a conclusão do Tribunal de origem, que reconheceu a inexistência na apólice do contrato de seguro de cláusula expressa de exclusão de danos morais, demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA DANDO PROVIMENTO AO AGRAVO PARA DETERMINAR A REAUTUAÇÃO DOS AUTOS EM RECURSO ESPECIAL.
IRRESIGNAÇÃO DOS AGRAVADOS.
1. É uníssona a jurisprudência deste Eg. Tribunal superior no sentido de ser incabível agravo regimental em face de decisão que dá provimento a agravo para determinar a sua reautuação/conversão em recurso especial inadmitido na origem, nos termos do art. 258, § 2º, do RISTJ c/c art. 545 do CPC.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 606.957/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 21/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA DANDO PROVIMENTO AO AGRAVO PARA DETERMINAR A REAUTUAÇÃO DOS AUTOS EM RECURSO ESPECIAL.
IRRESIGNAÇÃO DOS AGRAVADOS.
1. É uníssona a jurisprudência deste Eg. Tribunal superior no sentido de ser incabível agravo regimental em face de decisão que dá provimento a agravo para determinar a sua reautuação/conversão em recurso especial inadmitido na origem, nos termos do art. 258, § 2º, do RISTJ c/c art. 545 do CPC.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 606.957/...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ.
1. A verificação da ocorrência da sucessão empresarial, apta a manter a agravante no pólo passivo da demanda, não prescinde do reexame de aspectos fáticos-probatórios, inviável na instância especial, à luz da Súmula 07 do STJ. Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 686.448/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 21/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ.
1. A verificação da ocorrência da sucessão empresarial, apta a manter a agravante no pólo passivo da demanda, não prescinde do reexame de aspectos fáticos-probatórios, inviável na instância especial, à luz da Súmula 07 do STJ. Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 686.448/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 21/10/2015)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REAJUSTE DE 28,86%. ACORDO ADMINISTRATIVO. HOMOLOGAÇÃO. ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. ANÁLISE DO ALCANCE DAS CLÁUSULAS DE ACORDO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Ausente a violação do art. 535 do CPC, porquanto o acórdão de origem fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, resolvendo todas as questões levantadas pela agravante.
2. Esta Corte vem decidindo que a alteração das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem a respeito do alcance dos acordos celebrados administrativamente incorreria no óbice imposto pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 730.669/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 22/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REAJUSTE DE 28,86%. ACORDO ADMINISTRATIVO. HOMOLOGAÇÃO. ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. ANÁLISE DO ALCANCE DAS CLÁUSULAS DE ACORDO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Ausente a violação do art. 535 do CPC, porquanto o acórdão de origem fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, resolvendo todas as questões levantadas pela agravante.
2. Esta Corte vem decidindo que a alteração das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem a respeito do alcance dos acordos celebrados administrat...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA.
1. Inexistindo qualquer identidade entre o agravo regimental previsto no art. 557, § 1º, do CPC, cabível na hipótese, e o recurso ordinário em mandado de segurança, estabelecido no Texto Constitucional, faz-se inaplicável o princípio da fungibilidade recursal. Os dois instrumentos possuem finalidades distintas, já que o primeiro destina-se a sujeitar uma decisão monocrática ao crivo do órgão julgador local, enquanto o segundo propõe-se a levar a análise da matéria à superior instância. Além disso, nem o prazo para a interposição dos recursos é idêntico.
2. Ademais, ausente decisão colegiada denegando a segurança, inexiste esgotamento das vias recursais ordinárias.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1433034/BA, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 22/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA.
1. Inexistindo qualquer identidade entre o agravo regimental previsto no art. 557, § 1º, do CPC, cabível na hipótese, e o recurso ordinário em mandado de segurança, estabelecido no Texto Constitucional, faz-se inaplicável o princípio da fungibilidade recursal. Os dois instrumentos possuem finalidades distintas, já que o primeiro destina-se a sujeitar uma decisão monocrática ao crivo do órgão...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECORRIDA EM MANIFESTO CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DE TRIBUNAL SUPERIOR. PENAL. ART. 306 DO CTB. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. DEMONSTRAÇÃO DE POTENCIALIDADE LESIVA NA CONDUTA.
DISPENSABILIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil franqueia ao relator a possibilidade de dar provimento ao recurso especial quando a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com jurisprudência dominante de Tribunal Superior.
2. No caso, o Tribunal de origem contraria o entendimento jurisprudencial desta Corte no sentido de que o crime previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro é de perigo abstrato, bastando para sua caracterização que o agente conduza veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência, dispensando a demonstração de dano potencial a incolumidade de outrem.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1541720/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 23/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECORRIDA EM MANIFESTO CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DE TRIBUNAL SUPERIOR. PENAL. ART. 306 DO CTB. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. DEMONSTRAÇÃO DE POTENCIALIDADE LESIVA NA CONDUTA.
DISPENSABILIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil franqueia ao relator a possibilidade de dar provimento ao recurso especial quando a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com jurisprudência dominante de Tribunal Superior.
2. No caso, o Tribunal de origem co...
Data do Julgamento:01/10/2015
Data da Publicação:DJe 23/10/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ATO ÍMPROBO CONFIGURADO. IMPOSIÇÃO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESVIADOS. INADEQUAÇÃO. NECESSIDADE DE IMPOSIÇÃO DAS ESPÉCIES DE SANÇÕES PREVISTAS NA LEI 8.429/92. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. No caso dos autos, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte ajuizou ação civil de improbidade administrativa em razão de supostos desvios de alimentos e combustíveis praticados no âmbito do do 3º Subgrupamento de Bombeiros Militar. Por ocasião da sentença, o pedido foi julgado parcialmente procedente e condenou alguns dos réus às seguintes sanções previstas na Lei 8.429/92: a) suspensão dos direitos políticos; b) proibição de contratação com o Poder Público e recebimento de incentivo fiscais; c) a perda das funções públicas (fls. 1.256/1.270).
2. O Tribunal de origem, ao analisar a controvérsia, reformou parcialmente a sentença, tão somente no tocante à dosimetria das sanções impostas, com base no princípio da proporcionalidade, ao afastar as sanções impostas e determinar "a devolução em dobro das aludidas importâncias (representativa em pecúnia dos insumos 'desviados'), aqui já excluindo o cálculo dos bens já retornados" (fl. 1.404).
3. Efetivamente, a imposição da pena consistente na "devolução em dobro" dos valores desviados não corresponde à nenhuma das espécies de sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (art. 12 e incisos), especificamente: multa civil, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, perda da função pública, ressarcimento integral do dano e perda de bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
4. A aplicação das penalidades previstas na norma exige que o magistrado considere, no caso concreto, "a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente" (conforme previsão expressa contida no parágrafo único do art. 12 da Lei 8.429/92). Assim, é necessária a análise da razoabilidade e proporcionalidade em relação à gravidade do ato de improbidade e à cominação das penalidades, as quais podem ocorrer de maneira cumulativa, embora não necessariamente. Nesse sentido: REsp 1.091.420/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 5.11.2014;
AgRg no AREsp 149.487/MS, 2ª Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 29.6.2012.
5. Todavia, apesar da cumulação das referidas sanções não ser obrigatória, é pacífico no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que, caracterizado o prejuízo ao erário, o ressarcimento não pode ser considerado propriamente uma sanção, mas apenas conseqüência imediata e necessária de reparação do ato ímprobo, razão pela qual não pode figurar isoladamente como penalidade. Sobre o tema: REsp 1.315.528/SC, 2ª Turma, Rel. Min.
Mauro Campbell Marques, DJe de 9.5.2013; REsp 1.184.897/PE, 2ª Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 27.4.2011; (REsp 977.093/RS, 2ª Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 25.8.2009;
REsp 1.019.555/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJe de 29.6.2009.
6. Portanto, a sanção imposta pela Corte de origem - devolução em dobro dos valores desviados - não corresponde as sanções previstas na Lei de Improbidade, o que viola o art. 12 da norma sancionadora.
Tal consideração impõe o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que aplique, em razão do reconhecimento da configuração de ato de improbidade administrativa, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, as sanções cabíveis previstas na Lei 8.429/92.
7. Recurso especial provido.
(REsp 1376481/RN, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 22/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ATO ÍMPROBO CONFIGURADO. IMPOSIÇÃO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESVIADOS. INADEQUAÇÃO. NECESSIDADE DE IMPOSIÇÃO DAS ESPÉCIES DE SANÇÕES PREVISTAS NA LEI 8.429/92. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. No caso dos autos, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte ajuizou ação civil de improbidade administrativa em razão de supostos desvios de alimentos e combustíveis praticados no âmbito do do 3º Subgrupamento de Bombeiros Militar. Por ocasião da sentença, o pedido foi julgado parcialmente procedente e...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITO DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. No presente caso, o Tribunal a quo consignou que não há, nos autos, documentação comprobatória da dependência econômica da ora recorrente em relação a seu filho falecido. Asseverou, ainda, que a mera coabitação não é apta para caracterização do requisito em exame. Consignou, por fim, que o recebimento dos benefícios aposentadoria por idade e pensão por morte pela recorrente descaracterizaria sua condição de dependente para fins de concessão do benefício pretendido. A revisão desse entendimento é obstada pelo disposto na Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 758.476/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 21/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITO DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. No presente caso, o Tribunal a quo consignou que não há, nos autos, documentação comprobatória da dependência econômica da ora recorrente em relação a seu filho falecido. Asseverou, ainda, que a mera coabitação não é apta para caracterização do requisito em exame. Consignou, por fim, que o recebimento dos benefícios aposentadoria por idade e pensão por morte pela re...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRIBUTÁRIO. FRAUDE À EXECUÇÃO. ESPECIAL EFICÁCIA VINCULATIVA DO ACÓRDÃO PROFERIDO NO RESP 1.141.990/PR. ALIENAÇÃO DO BEM APÓS A CITAÇÃO DO DEVEDOR. FRAUDE À EXECUÇÃO CONFIGURADA. PRESUNÇÃO ABSOLUTA.
1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.141.990/PR, de relatoria do Ministro Luiz Fux, submetido ao rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), sedimentou o entendimento da inaplicabilidade da Súmula 375/STJ às execuções fiscais e que "a alienação efetivada antes da entrada em vigor da LC n. 118/2005 (09.06.2005) presumia-se em fraude à execução se o negócio jurídico sucedesse a citação válida do devedor; posteriormente à 09.06.2005, considera-se fraudulentas as alienações efetuadas pelo devedor fiscal após a inscrição do crédito tributário na dívida ativa".
2. No caso, configurada está a fraude à execução, já que no caso de alienação efetivada antes da entrada em vigor da LC n.º 118/2005, presume-se a fraude se o negócio jurídico sucede a citação válida do devedor, independentemente da discussão sobre a boa-fé de terceiro.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 750.038/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 21/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRIBUTÁRIO. FRAUDE À EXECUÇÃO. ESPECIAL EFICÁCIA VINCULATIVA DO ACÓRDÃO PROFERIDO NO RESP 1.141.990/PR. ALIENAÇÃO DO BEM APÓS A CITAÇÃO DO DEVEDOR. FRAUDE À EXECUÇÃO CONFIGURADA. PRESUNÇÃO ABSOLUTA.
1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.141.990/PR, de relatoria do Ministro Luiz Fux, submetido ao rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), sedimentou o entendimento da inaplicabilidade da Súmula 375/STJ às execuções fiscais e que "a alienação efetivada antes da entrada em vigor da LC n. 118/20...
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. RECONVENÇÃO. CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA. PEDIDO DE RETOMADA. NOTIFICAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. PREENCHIMENTO.
1. No contrato de parceria agrícola não se admite a denúncia vazia, devendo o pedido de retomada do bem imóvel ter sempre como causa subjacente um dos motivos admitidos na legislação de regência (artigo 22, caput e § 2º, do Decreto nº 59.566/1966).
2. No caso dos autos, a denúncia não pode ser considerada vazia, porquanto efetivada a notificação extrajudicial a que se refere o § 2º do artigo 22 do Decreto nº 59.566/1966, tempestivamente, no ano de 2009, tendo, ademais, as instâncias ordinárias assentado que desde 2005 o parceiro agricultor tinha plena ciência da intenção da parceira proprietária de retomar o imóvel para uso próprio.
3. Recurso especial não provido.
(REsp 1535927/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 20/10/2015)
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RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. RECONVENÇÃO. CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA. PEDIDO DE RETOMADA. NOTIFICAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. PREENCHIMENTO.
1. No contrato de parceria agrícola não se admite a denúncia vazia, devendo o pedido de retomada do bem imóvel ter sempre como causa subjacente um dos motivos admitidos na legislação de regência (artigo 22, caput e § 2º, do Decreto nº 59.566/1966).
2. No caso dos autos, a denúncia não pode ser considerada vazia, porquanto efetivada a notificação extrajudicial a que se refere o § 2º do artigo 22 do Decreto nº 59.566/1966, tempestivam...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 281 DO STF, POR ANALOGIA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Consoante a jurisprudência do STJ, é inviável o Recurso Especial interposto de decisão singular, passível de recurso, nas instâncias de origem, nos termos da Súmula 281 do STF. Nesse sentido: STJ, AgRg no AREsp 667.493/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, DJe de 27/08/2015, AgRg no AREsp 647.073/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 01/07/2015, AgRg no AREsp 692.476/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 1º/06/2015, AgRg no AREsp 610.024/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 14/04/2015.
II. No caso em análise, não havia sido esgotada a instância ordinária, haja vista que estava pendente de julgamento o Agravo Regimental, interposto pelo Estado do Rio de Janeiro, objetivando, justamente, o exame do mandamus, pelo Colegiado do Tribunal a quo, ao fundamento de que, por se tratar de Mandado de Segurança, não era possível o julgamento monocrático, pelo Relator. Incidência da Súmula 281/STF, por analogia. Precedentes do STJ.
III. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 703.614/RJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 23/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 281 DO STF, POR ANALOGIA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Consoante a jurisprudência do STJ, é inviável o Recurso Especial interposto de decisão singular, passível de recurso, nas instâncias de origem, nos termos da Súmula 281 do STF. Nesse sentido: STJ, AgRg no AREsp 667.493/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, DJe de 27/08/2015, AgRg no AREsp 647.073/SP, Re...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. MULTA. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Inviável rever entendimento firmado pela instância de origem acerca da fixação da multa cominatória e da respectiva redução das astreintes por demandar a revisão do conjunto fático-probatório dos autos.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1395408/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 19/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. MULTA. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Inviável rever entendimento firmado pela instância de origem acerca da fixação da multa cominatória e da respectiva redução das astreintes por demandar a revisão do conjunto fático-probatório dos autos.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1395408/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 19/10/2015)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. TEMPESTIVIDADE. EXPEDIENTE FORENSE. SUSPENSÃO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DOCUMENTO IDÔNEO.
RATIFICAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 418/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DO ART.
544 DO CPC. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
RESPONSABILIDADE CIVIL. APURAÇÃO DE CULPA E NEXO CAUSAL. DANO MORAL.
QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA.
INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A comprovação da tempestividade do agravo em recurso especial em decorrência de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem pode ser feita posteriormente, em agravo regimental, desde que por meio de documento idôneo capaz de evidenciar a prorrogação do prazo do recurso cujo conhecimento pelo STJ é pretendido.
2. Havendo certidão nos autos que comprove a ratificação do recurso especial tempestivamente, é inaplicável a Súmula n. 418/STJ.
3. Não se conhece de agravo em recurso especial (art. 544 do CPC) que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada.
4. Não viola o art. 535 do CPC o acórdão que, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais.
5. O recurso especial não é sede própria para rever questão referente a culpa e nexo causal que culminaram no reconhecimento da responsabilidade civil se, para tanto, haja necessidade de reexame de elementos fáticos. Aplicação da Súmula n. 7/STJ.
6. A revisão de indenização por danos morais só é viável em recurso especial quando o valor fixado nas instâncias locais for exorbitante ou ínfimo. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula n. 7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso.
7. É inviável, em sede de recurso especial, revisar a orientação adotada pelas instâncias ordinárias quando alicerçado o convencimento dos julgadores em elementos fáticos-probatórios presentes nos autos para o deferimento da pensão mensal vitalícia com fundamento na constatação de incapacidade laborativa parcial.
Aplicação da Súmula n. 7 do STJ.
8. Agravos regimentais desprovidos.
(AgRg nos EDcl no AREsp 556.518/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 19/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. TEMPESTIVIDADE. EXPEDIENTE FORENSE. SUSPENSÃO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DOCUMENTO IDÔNEO.
RATIFICAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 418/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DO ART.
544 DO CPC. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
RESPONSABILIDADE CIVIL. APURAÇÃO DE CULPA E NEXO CAUSAL. DANO MORAL.
QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA.
INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL. SÚMULA N. 7/STJ....
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAIS. RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DE COBRANÇA. ART. 14 DA LEI N. 8.167/1991. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. RECURSO FUNDADO NA ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC. IMPROCEDÊNCIA DA ARGUIÇÃO. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA N. 283 DO STF. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVOS DESPROVIDOS.
1. Aplicam-se os óbices previstos nas Súmulas n. 282 e 356 do STF quando a norma legal suscitada no recurso especial não foi objeto de debate no acórdão recorrido nem, a respeito, foram opostos embargos de declaração para provocar sua análise.
2. O cabimento de recurso especial fundado na alínea "c" do permissivo constitucional requer o prequestionamento do dispositivo de lei federal cuja interpretação se alega divergente por outro tribunal.
3. Incide a Súmula n. 7/STJ na hipótese em que a adoção de entendimento diverso da orientação firmada pela Corte estadual implica o reexame de provas dos autos.
4. Improcede a arguição de ofensa ao art. 535, II, do CPC quando o Tribunal a quo se pronuncia, de forma motivada e suficiente, sobre as questões relevantes e necessárias ao deslinde do litígio.
5. Aplicação, por analogia, da Súmula n. 283/STF - "É inadmissível recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles".
6. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos.
7. Agravos regimentais desprovidos.
(AgRg no REsp 1282251/RN, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 21/10/2015)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAIS. RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DE COBRANÇA. ART. 14 DA LEI N. 8.167/1991. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. RECURSO FUNDADO NA ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC. IMPROCEDÊNCIA DA ARGUIÇÃO. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA N. 283 DO STF. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVOS DESPROVIDOS.
1. Aplicam-se os óbices previstos nas Súmulas n. 282 e 356 do STF quando a norma legal suscitada no recurso especial não foi objeto de debate no acórdão...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA INTERNA. DETERMINAÇÃO DA REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A TURMA DE OUTRA SEÇÃO DO STJ. ATO MERAMENTE ORDINATÓRIO. IRRECORRIBILIDADE.
1. Despacho que determina a redistribuição dos autos, por ser ato meramente ordinatório, é irrecorrível.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1432351/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 23/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA INTERNA. DETERMINAÇÃO DA REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A TURMA DE OUTRA SEÇÃO DO STJ. ATO MERAMENTE ORDINATÓRIO. IRRECORRIBILIDADE.
1. Despacho que determina a redistribuição dos autos, por ser ato meramente ordinatório, é irrecorrível.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1432351/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 23/10/2015)
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. CERNE DA CONTROVÉRSIA. RAZÕES RECURSAIS GENÉRICAS. DESISTÊNCIA HOMOLOGADA. PRETENSÃO DE OBTER A CONCESSÃO DA ORDEM. INOPORTUNIDADE.
1. A desistência do recurso é ato que se insere no âmbito de liberalidade do recorrente e se consuma com a própria formulação do pedido, sendo irrelevante o que o motivou a assim proceder.
2. Se o recurso ordinário foi desprovido e, depois, o pedido de desistência foi homologado, descabe pronunciamento acerca do mérito da controvérsia - assistência judiciária gratuita.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EDcl no RMS 47.028/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 23/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. CERNE DA CONTROVÉRSIA. RAZÕES RECURSAIS GENÉRICAS. DESISTÊNCIA HOMOLOGADA. PRETENSÃO DE OBTER A CONCESSÃO DA ORDEM. INOPORTUNIDADE.
1. A desistência do recurso é ato que se insere no âmbito de liberalidade do recorrente e se consuma com a própria formulação do pedido, sendo irrelevante o que o motivou a assim proceder.
2. Se o recurso ordinário foi desprovido e, depois, o pedido de desistência foi homologado, descabe pronunciamento acerca do mérito da controvérsia - assistênci...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO. INADIMPLEMENTO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. ANÁLISE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E CONCLUSÕES FÁTICAS DO TRIBUNAL. REVER O QUADRO FÁTICO TRAÇADO E EXAMINAR CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A indicação dos dispositivos legais sem que tenham sido debatidos pelo Tribunal de origem, obsta o conhecimento do recurso especial pela ausência de prequestionamento. Incidência dos óbices dos enunciados n. 282 e 356 da Súmula do STF.
2. Não é possível alterar a conclusão assentada pelo Tribunal local com base na análise das cláusulas contratuais e das provas nos autos, ante os óbices dos enunciados n. 5 e 7 da Súmula do STJ.
3. Desse modo, reverter a conclusão de que não é cabível o pagamento do aluguel diário dos equipamentos e das despesas com instalação, implicaria reexame das cláusulas do contrato e do conjunto fático-probatório dos autos, o que é obstado em recurso especial.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 653.044/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 01/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO. INADIMPLEMENTO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. ANÁLISE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E CONCLUSÕES FÁTICAS DO TRIBUNAL. REVER O QUADRO FÁTICO TRAÇADO E EXAMINAR CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A indicação dos dispositivos legais sem que tenham sido debatidos pelo Tribunal de origem, obsta o conhecimento do recurso especial pela ausência de prequestionamento. Incidência dos óbices dos e...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OI S.A. 1. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE. 2. COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO INVOCADO NA AÇÃO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O acórdão recorrido está devidamente fundamentado e não contém omissão, obscuridade ou contradição, uma vez que foi dirimida a questão pertinente ao litígio, não se revelando os embargos de declaração como a via adequada à revisão do julgado, em manifesta pretensão infringente.
2. Inviável o exame da alegação de falta de requerimento prévio de cópias dos documentos para instrução da ação cautelar, bem como o pagamento da respectiva taxa administrativa, na medida em que essa providência demandaria incursão em aspectos fático-probatórios dos autos, proceder vedado em recurso especial, conforme preceitua a Súmula n. 7 do STJ, já que o acórdão recorrido afirma exatamente o contrário.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 661.110/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 19/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OI S.A. 1. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE. 2. COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO INVOCADO NA AÇÃO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O acórdão recorrido está devidamente fundamentado e não contém omissão, obscuridade ou contradição, uma vez que foi dirimida a questão pertinente ao litígio, não se revelando os embargos de declaração como a via adequada à revisão do julgado, em manifesta pret...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TERMO INICIAL.
AJUIZAMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. RESP REPETITIVO N.
1.388.030/MG. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. "Exceto nos casos de invalidez permanente notória, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez depende de laudo médico, sendo relativa a presunção de ciência" (REsp n.
1.388.030/MG, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC, Segunda Seção, Relator o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 1º/8/2014).
2. Caso concreto: o Tribunal de origem concluiu que o agravado ainda se encontrava em tratamento em 22/10/2010, de modo que não há se falar em prescrição, consoante o julgado repetitivo acima referido, uma vez que a pretensão foi ajuizada em 24/3/2011.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 672.051/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 19/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TERMO INICIAL.
AJUIZAMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. RESP REPETITIVO N.
1.388.030/MG. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. "Exceto nos casos de invalidez permanente notória, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez depende de laudo médico, sendo relativa a presunção de ciência" (REsp n.
1.388.030/MG, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC, Segunda Seção, Relator o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 1º/8/2014).
2....
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO INEXISTENTE E AUSÊNCIA DE DECISÃO DA ORIGEM DEFERINDO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
RECURSO ESPECIAL DESERTO. RECURSO IMPROVIDO.
1. A exigência de preparo somente é mitigada em razão de manifestação judicial deferindo a gratuidade de justiça, decisão esta inexistente no caso dos autos. A simples formulação de pedido de justiça gratuita não tem o condão de eximir a parte do recolhimento das custas necessárias, de modo que, na espécie, deveria a parte provocar o pronunciamento explícito das instâncias de origem sobre o tema.
2. Ademais, consoante entendimento desta Corte, "não se coaduna com o dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais (art.
93, IX, da CF/88) a ilação de que a ausência de negativa do Tribunal de origem quanto ao pleito de Assistência Judiciária Gratuita implica deferimento tácito do pedido, em ordem a autorizar a interposição de recurso sem o correspondente preparo" (AgRg no AREsp 483.356/DF, 2ª Turma, Relator o Ministro Herman Benjamin, DJe de 23/5/2014).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 699.830/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 19/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO INEXISTENTE E AUSÊNCIA DE DECISÃO DA ORIGEM DEFERINDO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
RECURSO ESPECIAL DESERTO. RECURSO IMPROVIDO.
1. A exigência de preparo somente é mitigada em razão de manifestação judicial deferindo a gratuidade de justiça, decisão esta inexistente no caso dos autos. A simples formulação de pedido de justiça gratuita não tem o condão de eximir a parte do recolhimento das custas necessárias, de modo que, na espécie, deveria a parte provocar o pronunciamento explícito das instâncias de origem sobre o tema....