main-banner

Jurisprudência

AgRg no REsp 1508065 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0005514-9
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENA DE MULTA. INADIMPLEMENTO. ART. 51 DO CP. DÍVIDA DE VALOR. INTEGRAL CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Conforme decidido pela Terceira Seção deste Superior Tribunal por ocasião do julgamento do Recurso Especial n. 1.519.777/SP, representativo de controvérsia (de minha relatoria, ainda não publicado), "Nos casos em que haja condenação a pena privativa de liberdade e multa, cumprida a primeira (ou a restritiva de direitos que eventualmente a tenha sub...
Data do Julgamento : 08/09/2015
Data da Publicação : DJe 09/10/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 724793 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0134462-9
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ACÓRDÃO RECORRIDO BEM FUNDAMENTADO. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCABÍVEL. REGIME DE CUMPRIMENTO. MANTIDO O FIXADO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. NÃO ACOLHIMENTO. SETENTA ANOS NA DATA DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. SÚMULA 7/STJ. 1. Ao apontar negativa de vigência ao art. 619 do C...
Data do Julgamento : 15/09/2015
Data da Publicação : DJe 05/10/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 723980 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0136094-7
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não cabe a esta Corte Superior, em recurso especial, o exame de eventual ofensa a dispositivo da Constituição Federal, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal. 2. O reconhecimento das alegadas violações dos dispositivos infraconstitucionais aduzidas pelo agravante, p...
Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : DJe 09/10/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Mostrar discussão


AgRg nos EDcl no AREsp 528020 / RSAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0137802-4
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. JUIZ QUE SUBSTITUIU O ÓRGÃO ACUSATÓRIO, INQUIRIU A VÍTIMA, TESTEMUNHAS E INTERROGOU O RÉU. NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DA ESTRUTURA ACUSATÓRIA DO PROCESSO PENAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Deve ser mantida a decisão agravada, que reconheceu a nulidade do processo desde a audiência de instrução e julgamento, porquanto a par de realizada sem a presença do Ministério Público, do início ao fim, o Juiz de Direito substituiu o...
Data do Julgamento : 15/09/2015
Data da Publicação : DJe 05/10/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Mostrar discussão


AgRg no REsp 1127811 / ALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2009/0045331-6
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO. ART. 38 DA LEI 8.112/1990. MEDIDA PROVISÓRIA 1.595/1997. LEI 9.527/1997. PERÍODO INFERIOR A 30 DIAS CONSECUTIVOS. I . A partir da edição da MP 1.522/96, convertida na Lei n. 9.527/1997, que alterou a redação do art. 38, § 2º, da Lei 8.112/90, firmou-se o entendimento de que o servidor adquire direito à gratificação pelo exercício de função em substituição, se essa ocorrer por mais de trinta dias consecutivos, limitando-se ao período que exceder os trinta dias....
Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : DJe 08/10/2015RB vol. 624 p. 61
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Mostrar discussão


AgRg no REsp 1123475 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2009/0027615-8
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA. INQUÉRITO POLICIAL MILITAR. ANULAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA E CONTRADITÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Alegação de cerceamento de defesa e contraditório no processo que culminou na anulação do ato de agregação, que precede à transferência para a reserva remunerada, enquanto o militar estiver respondendo a inquérito policial militar, situação expressa no art. 97, § 4º, "a", do Estatuto dos Militares. 2. Não comporta na via excepcional do recurso especial aferir o ace...
Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : DJe 08/10/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Mostrar discussão


AgRg no REsp 1117692 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2009/0072855-3
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR. CNEN. APLICAÇÃO DA LEI N. 1.234/50. DECRETO N. 81.384/78. EXPOSIÇÃO DIRETA E PERMANENTE A RAIOS X. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Depreende-se da leitura do art. 19 da Lei n. 8.112/90 ser possível a adoção de jornada laboral diferenciada para os servidores públicos submetidos a legislação especial. Nesse contexto, o art. 1º da Lei n. 1.234/50 confere direitos e vantagens a servidores, civis e militares, que operam com Raios X, não havendo se falar em revogação de tais dis...
Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : DJe 08/10/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Mostrar discussão


AgRg no REsp 1113567 / RNAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2009/0065026-2
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. URV. CÁLCULOS. PERÍCIA CONTÁBIL. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA INDICAÇÃO DE ASSISTENTES TÉCNICOS E APRESENTAÇÃO DE QUESITOS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 22 DA LEI N. 8.880/94. MÉDIA GLOBAL. EQUÍVOCO. MÉDIA VERBA A VERBA. SÚMULA 7/STJ. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. 1. A controvérsia reside em constatar se houve ou não a intimação para a apresentação de quesitos e para a indicação de assistentes técnicos, bem como se foram causados prejuízos às partes, de modo que a inversão...
Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : DJe 08/10/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Mostrar discussão


AgRg no REsp 1108679 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2008/0279234-9
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. ART. 40, §4º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA VINCULANTE N. 33. I - A aplicabilidade das súmulas vinculantes estende-se obrigatoriamente a todos os órgãos do Poder Judiciário. Desta feita, não aplicar o enunciado sumular de efeitos vinculantes que deu cabo à controvérsia ora debatida, é ir de encontro à disposição expressa da Lei n. 11.417/2006. II - Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1108679/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 08/10/2015)
Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : DJe 08/10/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Mostrar discussão


AgRg no REsp 1101071 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2008/0241753-2
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INÉRCIA DA PARTE. AUSÊNCIA. AÇÃO EXECUTIVA PELO SINDICATO. LEGITIMIDADE. DISCUSSÃO. CURSO DO PRAZO OBSTADO. MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.962-26/2000. RENÚNCIA TÁCITA AO PRAZO PRESCRICIONAL. INTERRUPÇÃO. AUSÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não há falar em configuração de negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem fundamentadamente apreciou as questões necessárias à solução da controvérsia e motivou sua decisão com a apli...
Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : DJe 08/10/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Mostrar discussão


AgRg no REsp 1098420 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2008/0224690-1
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 3,17%. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA SOBRE PAGAMENTOS EFETUADOS NA VIA ADMINISTRATIVA. CRITÉRIO DE CÁLCULO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Não se revela ilegal a utilização dos chamados "juros negativos" para atualizar o valor das parcelas pagas administrativamente, para fins de posterior compensação, haja vista ter se tratado de mero artifício contábil que, segundo consignado nas instâncias ordinárias, não importou em nenhuma espécie de prejuízo para a parte recorren...
Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : DJe 08/10/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Mostrar discussão


AgRg no REsp 1097051 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2008/0222635-0
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE LOCALIDADE. SUPRESSÃO. TRANSFORMAÇÃO EM VPNI. PERMANÊNCIA DO REGRAMENTO LEGAL DA VANTAGEM. NÃO OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESE DE EXCLUSÃO. ART. 2º, § 2,º DA LEI N. 9.527/97. 1. Tem-se como prejuízo ao princípio da irredutibilidade de vencimentos a supressão de vantagem, quando não há subsunção das razões do ato supressor com os requisitos legais para que assim se proceda. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1097051/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/09/201...
Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : DJe 08/10/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 587196 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0247750-9
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JÚRI. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO DESPROVIDO. - A análise da pretensão recursal exigiria, necessariamente, incursão na matéria fática-probatória da lide, o que é defeso em recurso especial, a teor do Enunciado n. 7 da Súmula do STJ. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 587.196/MG, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA...
Data do Julgamento : 15/09/2015
Data da Publicação : DJe 05/10/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Mostrar discussão


AgRg no RMS 48673 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2015/0157474-8
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERDIÇÃO DE PRESÍDIO ESTADUAL. DECISÃO DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. ALEGADA NULIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. AVENTADA NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO. INTIMAÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE. INÉRCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. INVIABILIDADE DO MANDADO DE SEGURANÇA PARA ATACAR DECISÃO JUDICIAL. SÚMULA 267/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Juiz das Execuções Penais é competente p...
Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : DJe 08/10/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
Mostrar discussão


AgRg no HC 320709 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2015/0079457-3
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA SUPERVENIENTE. NOVO TÍTULO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. A Quinta Turma deste Tribunal firmou o entendimento de que "a ação constitucional de habeas corpus e o recurso em habeas corpus que questionam decreto de prisão preventiva não se encontram prejudicados pela superveniência de novo título, se a sentença penal condenatória mantém a constrição cautelar, sem agregar fundamentos novos" (RHC n. 47.359/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Quinta Turma, julgado em 26/8/2014, DJe 4/9/...
Data do Julgamento : 15/09/2015
Data da Publicação : DJe 05/10/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Mostrar discussão


AgRg no HC 304162 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2014/0235990-8
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 306 DO CTB. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. FATO COMETIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 11.705/2008. NECESSIDADE DE PROVA TÉCNICA. MATÉRIA CONSOLIDADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. 1. É firme o entendimento desta Corte Superior de que "há possibilidade de se julgar monocraticamente habeas corpus, com fundamento na jurisprudência dominante, com base no art. 557, do Código de Processo Civil e do art. 3.º do Código de Processo Penal" (HC 226....
Data do Julgamento : 15/09/2015
Data da Publicação : DJe 05/10/2015RB vol. 624 p. 50
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Mostrar discussão


AgRg no HC 293321 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2014/0095550-9
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE. 1. Somente em situações excepcionais, o Superior Tribunal de Justiça procede ao reexame da individualização da sanção penal, notadamente quanto há flagrante ofensa a critérios legais que regem a dosimetria da resposta penal, ausência de fundamentação ou flagrante injustiça. 2. Não há ilegalidade quando a reprimenda encontra-se fundamentada de forma escorreita, com base em elementos concretos e dentro do critério da discricionariedade...
Data do Julgamento : 15/09/2015
Data da Publicação : DJe 05/10/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 713588 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0123001-5
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. GRADUAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. SÚMULA 7 DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. INCIDÊNCIA. 1. O recurso especial não é via adequada para o reexame dos parâmetros adotados pelo juiz na graduação da pena-base, uma vez que a análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal envolve particularidades subjetivas, decorrentes do livre convencimento do juiz, as quais não podem ser revistas por esta Corte de Justiça. Incidência da Súmula 7 do STJ....
Data do Julgamento : 22/09/2015
Data da Publicação : DJe 09/10/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 694067 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0097008-6
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 16 DA LEI N. 10.826/2003. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SÚMULAS 440 DO STJ E 718 E 719 DA SUPREMA CORTE. 1. Esta Corte de Justiça, considerando as diretrizes dos arts. 33, §§ 2º e 3º, e 59 do Código Penal, firmou compreensão de que, tratando-se de réu primário e fixada a pena-base no mínimo legal, mostra-se defesa a estipulação de regime prisional mais rigoroso do que aquele previsto para a sanção corporal aplicada, com base em considerações abstratas sobre a...
Data do Julgamento : 22/09/2015
Data da Publicação : DJe 09/10/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 712941 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0120036-5
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. PRECEDENTES. 1. A impugnação alusiva à materialidade e autoria do crime demandaria necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 desta Corte: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 712.941/DF, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJ...
Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : DJe 06/10/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Mostrar discussão