PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL.
SUBSUNÇÃO DO FATO AO TIPO DESCRITO NO ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL.
ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA NOS DELITOS SEXUAIS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. REGIME DE PENA. TEMA PREJUDICADO. PROGRESSÃO DE REGIME. AUSENTE PREQUESTIONAMENTO.
1. A conduta imputada ao recorrente se coaduna com a figura típica descrita no art. 217-A do Código Penal, estando a autoria e a materialidade delitiva evidenciadas nos autos, mesmo que não comprovada por laudo pericial a existência de qualquer vestígio de ato libidinoso diverso da conjunção carnal.
2. Em se tratando de crimes contra a liberdade sexual, que geralmente são praticados na clandestinidade, a palavra da vítima assume relevantíssimo valor probatório, mormente se corroborada por outros elementos de prova dos autos, como no caso, em que é reforçada pelas declarações prestadas pelas demais testemunhas de acusação.
3. Na expressão "ato libidinoso" estão contidos todos os atos de natureza sexual, que não a conjunção carnal, que tenham a finalidade de satisfazer a libido do agente. Com base no contexto descrito no decreto condenatório, a conduta do réu não pode ser confundida com uma simples importunação ofensiva ao pudor, tratando-se de efetivo contato corpóreo e lascivo, com o propósito único de satisfação de seu desejo sexual.
4. O recurso especial não é via adequada para o reexame dos parâmetros adotados na graduação da pena-base, por envolver tal análise particularidades subjetivas decorrentes do livre convencimento do magistrado, salvo existência de ilegalidade flagrante, o que não ocorre na espécie, em que as instâncias ordinárias exasperaram em um sexto a pena-base com fundamento concreto, qual seja, as consequências do delito, demonstradas através dos depoimentos dos psicólogos e assistentes sociais que atuaram no caso.
5. A pena em concreto aplicada ao recorrente é superior ao patamar do art. 33, § 2°, "a", do Código Penal. Não havendo alteração no quantum da pena, o regime fechado se impõe, ficando prejudicado o pleito concernente à sua revisão.
6. A questão da relação da progressão do regime e a natureza do delito imputado ao recorrente não foi objeto de análise pelas instâncias ordinárias, motivo pelo qual não poderá ser apreciada por esta Corte Superior por ausência de prequestionamento, atraindo óbices das Súmulas 282 e 356 do STF.
7. Agravo regimental provido para conhecer do agravo e negar seguimento ao recurso especial.
(AgRg no AREsp 711.125/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 06/10/2015)
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PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL.
SUBSUNÇÃO DO FATO AO TIPO DESCRITO NO ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL.
ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA NOS DELITOS SEXUAIS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. REGIME DE PENA. TEMA PREJUDICADO. PROGRESSÃO DE REGIME. AUSENTE PREQUESTIONAMENTO.
1. A conduta imputada ao recorrente se coaduna com a figura típica descr...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CONCURSO MATERIAL. CONTINUIDADE DELITIVA.
NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ.
PRECEDENTES.
1. A pretensão referente ao reconhecimento, in casu, da continuidade delitiva, conforme previsto no art. 71 do Código Penal, afastando-se o concurso material entre crimes (art. 69 do Estatuto Repressor), demandaria necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 desta Corte: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 711.471/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 06/10/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CONCURSO MATERIAL. CONTINUIDADE DELITIVA.
NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ.
PRECEDENTES.
1. A pretensão referente ao reconhecimento, in casu, da continuidade delitiva, conforme previsto no art. 71 do Código Penal, afastando-se o concurso material entre crimes (art. 69 do Estatuto Repressor), demandaria necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 desta Corte: "A pretensão de...
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. APÓLICE. INVALIDEZ PERMANENTE. PAGAMENTO INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A Corte local, com base nos elementos fático-probatórios dos autos, concluiu pelo pagamento integral da indenização securitária e pela desnecessidade da prova pericial médica requerida tendo em vista inclusive a existência nos autos de perícia médica elaborada pela própria seguradora. Desse modo, rever o acórdão recorrido e acolher a pretensão recursal, por qualquer das alíneas do permissivo constitucional, demandaria a análise do conteúdo fático-probatório nos autos. Incidência da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 733.817/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 06/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. APÓLICE. INVALIDEZ PERMANENTE. PAGAMENTO INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A Corte local, com base nos elementos fático-probatórios dos autos, concluiu pelo pagamento integral da indenização securitária e pela desnecessidade da prova pericial médica requerida tendo em vista inclusive a existência nos autos de perícia médica elaborada pela própria seguradora. Desse modo, rever o acórdão recorrido e acolher a pretensão recursal, por qualquer das alíneas do permissivo constitucional, deman...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ARTIGO 475-J DO CPC. MULTA. EXECUÇÃO. INÍCIO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.232/2005. CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. AFASTAMENTO. SÚMULA 98/STJ.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte, é cabível a multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil nos casos em que a sentença transitou em julgado em momento anterior à entrada em vigor da Lei nº 11.232/2005, mas a deflagração do cumprimento de sentença se deu após a sua vigência. Precedentes.
2. Não evidenciado o caráter protelatório dos embargos de declaração, impõe-se o afastamento da multa prevista no parágrafo único do art. 538 do Código de Processo Civil. Incidência da Súmula nº 98/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1454382/ES, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 09/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ARTIGO 475-J DO CPC. MULTA. EXECUÇÃO. INÍCIO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.232/2005. CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. AFASTAMENTO. SÚMULA 98/STJ.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte, é cabível a multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil nos casos em que a sentença transitou em julgado em momento anterior à entrada em vigor da Lei nº 11.232/2005, mas a deflagração do cumprimento de sentença se deu após a sua vigência. Precedentes.
2. Não evi...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RETRAÇÃO. NOVA ANÁLISE DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC.
OMISSÕES ACERCA DO INCORRETO PROCEDIMENTO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, CERCEAMENTO DE DEFESA E DEMANDA REGRESSIVA. CORTE LOCAL QUE DECIDIU DE MODO INTEGRAL E COM FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE A CONTROVÉRSIA POSTA. MERA PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DO QUE JÁ FOI DECIDIDO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 76 E 333 DO CPC E 14, § 4.º, DO CDC.
PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 07/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 557 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DISCUSSÃO SUBMETIDA A ÓRGÃO COLEGIADO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 451.456/PE, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 07/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RETRAÇÃO. NOVA ANÁLISE DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC.
OMISSÕES ACERCA DO INCORRETO PROCEDIMENTO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, CERCEAMENTO DE DEFESA E DEMANDA REGRESSIVA. CORTE LOCAL QUE DECIDIU DE MODO INTEGRAL E COM FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE A CONTROVÉRSIA POSTA. MERA PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DO QUE JÁ FOI DECIDIDO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 76 E 333 DO CPC E 14, § 4.º, DO CDC.
PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 07/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 557 DO CPC. INEXISTÊ...
Data do Julgamento:01/10/2015
Data da Publicação:DJe 07/10/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DA CONCLUSÃO DA CORTE LOCAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 07/STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 512.825/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 07/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DA CONCLUSÃO DA CORTE LOCAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 07/STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 512.825/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 07/10/2015)
Data do Julgamento:01/10/2015
Data da Publicação:DJe 07/10/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INIBITÓRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165, 458 E 535, II, DO CPC. OMISSÃO E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO INEXISTENTES. INÉPCIA DA INICIAL POR FALTA DE AGIR. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. Não há falar em omissão no acórdão quando o Tribunal se manifesta, clara e fundamentadamente, sobre as questões postas em debate.
2. A Corte distrital, após acurada análise do conteúdo fático-probatório dos autos, houve por afastar a inépcia da petição inicial pela falta do interesse de agir, e dar provimento ao recurso da POUPEX, a fim de determinar o retorno dos autos à origem para seu regular processamento. A reforma de tal entendimento atrai a incidência da Súmula nº 7 do STJ.
3. Não sendo a linha argumentativa apresentada pela agravante capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, acima destacados, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1505012/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 06/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INIBITÓRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165, 458 E 535, II, DO CPC. OMISSÃO E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO INEXISTENTES. INÉPCIA DA INICIAL POR FALTA DE AGIR. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. Não há falar em omissão no acórdão quando o Tribunal se manifesta, clara e fundamentadamente, sobre as questões postas em debate.
2. A Corte distrital, após acurada análise do conteúdo fático-probatório dos autos, houve por afastar a inépcia da petição inicial pela falta do interesse de agir, e dar provimento...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM.
DIREITO RECONHECIDO. CONVICÇÃO EXTRAÍDA DE ASPECTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS. SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA. AUSÊNCIA DE PROVA.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não se mostra possível modificar os fundamentos do acórdão recorrido que, analisando o contexto fático-probatório dos autos, concluiu ser devida a comissão de corretagem ao agravado e inexistir prova de suspeição de testemunha, tendo em vista o óbice da Súmula 7 do STJ.
2. Em face da ausência de qualquer subsídio capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada, subsiste incólume o entendimento nela firmado, não merecendo prosperar o presente recurso.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 632.194/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 09/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM.
DIREITO RECONHECIDO. CONVICÇÃO EXTRAÍDA DE ASPECTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS. SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA. AUSÊNCIA DE PROVA.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não se mostra possível modificar os fundamentos do acórdão recorrido que, analisando o contexto fático-probatório dos autos, concluiu ser devida a comissão de corretagem ao agravado e inexistir prova de suspeição de testemunha, tendo em vista o óbice da Súmula 7 do STJ.
2. Em fa...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. VIZINHANÇA. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO.
REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. De acordo com o entendimento jurisprudencial pacífico desta Corte Superior, não há violação do art. 535 do CPC nos casos em que o acórdão recorrido resolve com coerência e clareza os pontos controvertidos que foram postos à apreciação da Corte de origem, examinando as questões cruciais ao resultado do julgamento.
2. Tendo a Corte local apurado por meio dos elementos contidos nos autos que "há impedimento de ordem estatutária para instalação de agência bancária nas lojas de propriedade dos réus e que compõem o todo harmonioso do condomínio, onde se localiza a unidade de propriedade do autor", o acolhimento das razões do recorrente demandaria o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos e a interpretação de cláusula contratual, o que encontra óbices intransponíveis impostos pelos enunciados n. 5 e 7 da Súmula do STJ.
3. Se as partes agravantes não apresentam argumentos hábeis a infirmar os fundamentos da decisão regimentalmente agravada, deve ela ser mantida por seus próprios fundamentos.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 165.992/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 09/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. VIZINHANÇA. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO.
REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. De acordo com o entendimento jurisprudencial pacífico desta Corte Superior, não há violação do art. 535 do CPC nos casos em que o acórdão recorrido resolve com coerência e clareza os pontos controvertidos que foram postos à apreciação da Corte de origem, examinando as questões cruciais ao resultado do julgamento.
2. Tendo a Corte local apur...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem implica, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte Superior.
2. O dissídio jurisprudencial não foi comprovado, pois a parte agravante deixou de proceder ao cotejo analítico entre os casos confrontados.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 637.148/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 08/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem implica, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte Superior.
2. O dissídio jurisprudencial não foi comprovado, pois a parte agravante deixou d...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. RECUSA. 1. EMBRIAGUEZ DO SEGURADO. CONDIÇÃO DETERMINANTE PARA O ACIDENTE. NEXO CAUSAL. REEXAME PROBATÓRIO.
SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 2. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Tendo a Corte de origem, com base nos elementos contidos nos autos, concluído que o sinistro decorreu do estado de embriaguez do segurado, o que afasta o dever de indenizar da seguradora, sua revisão é inviável em recurso especial, tendo em vista a necessidade do revolvimento de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 611.983/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 08/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. RECUSA. 1. EMBRIAGUEZ DO SEGURADO. CONDIÇÃO DETERMINANTE PARA O ACIDENTE. NEXO CAUSAL. REEXAME PROBATÓRIO.
SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 2. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Tendo a Corte de origem, com base nos elementos contidos nos autos, concluído que o sinistro decorreu do estado de embriaguez do segurado, o que afasta o dever de indenizar da seguradora, sua revisão é inviável em recurso especial, tendo em vista a necessidade do revolvimento de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência d...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA.
DESMEMBRAMENTO. PERDA DA AUTONOMIA DO TERRENO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, em face do nítido caráter infringente das razões recursais. Aplicação dos princípios da fungibilidade e da economia processual.
2. A Jurisprudência desta Corte já se manifestou positivamente quanto à possibilidade de desmembramento de imóveis sobre os quais recaiam a proteção conferida pela Lei 8.009/90, quando for possível preservar a destinação própria tutelada pela norma protetiva.
3. Na espécie, o Tribunal de origem, com esteio nos elementos fático-probatórios, concluiu não ser possível o desmembramento do imóvel, sob pena de o terreno sobre o qual edificada a moradia perder a autonomia. Modificar tal entendimento importa no reexame do caderno probatório, o que é inviável nessa instância. Incidência da Súmula 7/STJ.
4. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no AgRg no AREsp 627.840/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 09/10/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA.
DESMEMBRAMENTO. PERDA DA AUTONOMIA DO TERRENO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, em face do nítido caráter infringente das razões recursais. Aplicação dos princípios da fungibilidade e da economia processual.
2. A Jurisprudência desta Corte já se manifestou positi...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. ART. 100, § 1º, DA LEI N. 6.404/76. SÚMULA N. 7/STJ. FALTA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS.
1. Não cabe rever o entendimento do Tribunal de origem acerca da demonstração da pretensão resistida e do interesse processual na ação cautelar de exibição de documentos diante da comprovação da recusa do pedido administrativo e da não concessão de oportunidade para o pagamento dos serviços, tendo em vista a necessidade de apreciação do acervo fático-probatório dos autos.
2. Não se conhece da divergência jurisprudencial quando os julgados dissidentes tratam de situações fáticas diversas.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 643.163/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 09/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. ART. 100, § 1º, DA LEI N. 6.404/76. SÚMULA N. 7/STJ. FALTA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS.
1. Não cabe rever o entendimento do Tribunal de origem acerca da demonstração da pretensão resistida e do interesse processual na ação cautelar de exibição de documentos diante da comprovação da recusa do pedido administrativo e da não concessão de oportunidade para o pagamento dos serviços, tendo em vista a necessidade de apreciação do acervo fátic...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 30 E 31 DA LEI N. 9.656/98. VERIFICAÇÃO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
1. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ se o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a interpretação de cláusulas contratuais e a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
2. A transcrição da ementa ou do inteiro teor dos julgados tidos como divergentes é insuficiente para a comprovação de dissídio pretoriano viabilizador do recurso especial.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 520.346/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 09/10/2015)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 30 E 31 DA LEI N. 9.656/98. VERIFICAÇÃO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
1. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ se o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a interpretação de cláusulas contratuais e a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
2. A transcrição da ementa ou do inteiro teor dos julgados tidos como divergentes é insuficiente para a comprovação de dissídio pretoriano via...
PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRETENSÃO DA RECORRENTE.
SÚMULA N. 7/STJ.
1. Aplica-se o óbice da Súmula n. 7 do STJ se o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 503.976/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 09/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRETENSÃO DA RECORRENTE.
SÚMULA N. 7/STJ.
1. Aplica-se o óbice da Súmula n. 7 do STJ se o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 503.976/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 09/10/2015)
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. INSTRUMENTALIDADE RECURSAL. LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL.
FUSÃO DE LINHAS. ALTERAÇÃO DE LINHAS DE ÔNIBUS. NOVOS ITINERÁRIOS.
AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO. ILEGALIDADE. PRECEDENTES.
1. Quando os embargos declaratórios são utilizados na pretensão de revolver todo o julgado, com nítido caráter modificativo, podem ser conhecidos como agravo regimental, em vista da instrumentalidade e da celeridade processual.
2. A alteração contratual ou a dispensa de licitação devem observar duas regras principais: indispensabilidade do tratamento igualitário a todos que estejam na mesma situação e manutenção do interesse público.
3. "O art. 65, II, 'b', da Lei 8.666/93, a par de ter atendido ao interesse público, e o art. 6º, § 1º da Lei 8.987/95, que possibilita a alteração contratual com acréscimos de até 25%, não têm o condão de fazer desaparecer o tratamento privilegiado, em detrimento de outras empresas concessionárias de linhas regulares" (REsp 488.648/RJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/8/2004, DJ 11/10/2004, p. 270). No mesmo sentido: REsp 1.238.020/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/11/2011, DJe 1º/12/2011.
4. Não se trata de incursão na seara fática dos autos, mas de valoração dos contornos fáticos já delineada pelo Tribunal de origem, porquanto incontroverso nos autos que houve a fusão de duas linhas intermunicipais operadas pela agravante, no que o Tribunal de origem concluiu pela inexigibilidade de licitação, contrastando com o entendimento jurisprudencial desta Corte. Inaplicável, na hipótese, o óbice da Súmula 7/STJ.
Embargos declaratórios conhecidos como agravo regimental, mas improvido.
(EDcl no AgRg no REsp 1519987/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 09/10/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. INSTRUMENTALIDADE RECURSAL. LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL.
FUSÃO DE LINHAS. ALTERAÇÃO DE LINHAS DE ÔNIBUS. NOVOS ITINERÁRIOS.
AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO. ILEGALIDADE. PRECEDENTES.
1. Quando os embargos declaratórios são utilizados na pretensão de revolver todo o julgado, com nítido caráter modificativo, podem ser conhecidos como agravo regimental, em vista da instrumentalidade e da celeridade processual.
2. A alteração contratual ou...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DAS PREMISSAS DO ARESTO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, entendeu haver ficado claramente demonstrado a inexistência de violação da coisa julgada e ocorrência de vício no julgado.
2. Entender de modo diverso do consignado pela Corte a quo exige o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 705.315/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 08/10/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DAS PREMISSAS DO ARESTO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, entendeu haver ficado claramente demonstrado a inexistência de violação da coisa julgada e ocorrência de vício no julgado.
2. Entender de modo diverso do consignado pela Corte a quo exige o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 705.315/SP, R...
ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL. FUSÃO DE LINHAS. ALTERAÇÃO DE LINHAS DE ÔNIBUS. NOVOS ITINERÁRIOS. AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO. ILEGALIDADE.
PRECEDENTES.
1. A alteração contratual ou dispensa de licitação deve observar duas regras principais: indispensabilidade do tratamento igualitário a todos que estejam na mesma situação e manutenção do interesse público.
2. "O art. 65, II, 'b', da Lei 8.666/93, a par de ter atendido ao interesse público, e o art. 6º, § 1º da Lei 8.987/95, que possibilita a alteração contratual com acréscimos de até 25%, não têm o condão de fazer desaparecer o tratamento privilegiado, em detrimento de outras empresas concessionárias de linhas regulares" (REsp 488.648/RJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/8/2004, DJ 11/10/2004, p. 270). No mesmo sentido: REsp 1.238.020/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/11/2011, DJe 1º/12/2011.
3. Não se trata de incursão na seara fática dos autos, mas de valoração dos contornos fáticos já delineada pelo Tribunal de origem, porquanto incontroverso nos autos que houve a fusão de duas linhas intermunicipais, no que o Tribunal de origem concluiu pela inexigibilidade de licitação, contrastando com o entendimento jurisprudencial desta Corte. Inaplicável, na hipótese, o óbice da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AgRg no REsp 1519987/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 09/10/2015)
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ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL. FUSÃO DE LINHAS. ALTERAÇÃO DE LINHAS DE ÔNIBUS. NOVOS ITINERÁRIOS. AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO. ILEGALIDADE.
PRECEDENTES.
1. A alteração contratual ou dispensa de licitação deve observar duas regras principais: indispensabilidade do tratamento igualitário a todos que estejam na mesma situação e manutenção do interesse público.
2. "O art. 65, II, 'b', da Lei 8.666/93, a par de ter atendido ao interesse público, e o art. 6º, § 1º da Lei 8.987/95, que possibilita a alteração contratual c...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO INICIAL.
INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTÊMICA.
1. O julgador deve interpretar o pedido feito na petição inicial de maneira lógico-sistêmica, levando em conta tudo que foi requerido ao longo da peça inaugural. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 757.147/GO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 06/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO INICIAL.
INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTÊMICA.
1. O julgador deve interpretar o pedido feito na petição inicial de maneira lógico-sistêmica, levando em conta tudo que foi requerido ao longo da peça inaugural. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 757.147/GO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 06/10/2015)
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ELETRIFICAÇÃO RURAL. DECISÃO MANTIDA.
1. Ausência de prequestionamento de dispositivos de lei federal indicados como violados, visto que não foram objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração, (Súmulas 282/STF e 211/STJ).
2. Inviabilidade de alterar as conclusões do acórdão recorrido no sentido de que fora devolvido o valor devido ao recorrente, visto que demanda revolvimento fático-probatório. Incidência da súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1341465/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 06/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ELETRIFICAÇÃO RURAL. DECISÃO MANTIDA.
1. Ausência de prequestionamento de dispositivos de lei federal indicados como violados, visto que não foram objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração, (Súmulas 282/STF e 211/STJ).
2. Inviabilidade de alterar as conclusões do acórdão recorrido no sentido de que fora devolvido o valor devido ao recorrente, visto que demanda revolvimento fático-probatório. Incidência da súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no RE...