PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - ART. 33, CAPUT E § 4º, LEI 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. PENA - REDUÇÃO. RESTITUIÇÃO DE DINHEIRO APREENDIDO NA POSSE DO ACUSADO - NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Ainda que a materialidade de uma das condutas descritas na denúncia não esteja comprovada, a subsistência da segunda conduta é apta a manter o decreto condenatório, pois o art. 33, caput, da LAD é tipo misto alternativo e a prática de qualquer uma das ações ali previstas já é apta a configurar o crime. A natureza e a quantidade dos entorpecentes devem ser sopesadas para a modulação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, imprimindo-se maior censura àqueles que revelem maior grau de envolvimento com a criminalidade. Afasta-se o pleito de restituição de dinheiro apreendido na posse do acusado, por ocasião de sua prisão em flagrante, na hipótese em que não há provas nos autos que o desvincule da prática delitiva de traficância de entorpecentes.
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PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - ART. 33, CAPUT E § 4º, LEI 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. PENA - REDUÇÃO. RESTITUIÇÃO DE DINHEIRO APREENDIDO NA POSSE DO ACUSADO - NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Ainda que a materialidade de uma das condutas descritas na denúncia não esteja comprovada, a subsistência da segunda conduta é apta a manter o decreto condenatório, pois o art. 33, caput, da LAD é tipo misto alternativo e a prática de qualquer uma das ações ali previstas já é apta a configurar o crime. A natureza e a quantidade...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. APELO DEFENSIVO - INDICAÇÃO DAS ALÍNEAS A, B, C E D, DO INCISO III, DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - RAZÕES LIMITADAS ÀS ALÍNEAS A E C - CONHECIMENTO AMPLO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE QUANTO À QUESITAÇÃO - PRECLUSÃO. DOSIMETRIA DA PENA - ADEQUAÇÃO - MANUTENÇÃO. NÃO PROVIMENTO. RECURSO MINISTERIAL - MOTIVO TORPE - EMPREGO DE MEIO CRUEL - EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - IMPROCEDÊNCIA. DETRAÇÃO - APLICAÇÃO EQUIVOCADA - OCORRÊNCIA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. PARCIAL PROVIMENTO. O momento para estabelecer os limites da apelação submetida ao procedimento do Júri Popular é o de sua interposição. Assim, se o apelo defensivo foi interposto com base nas alíneas a, b, c e d, do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, dela se conhece amplamente, ainda que restritas as razões às alíneas a e c. Demonstrado, por meio da respectiva ata de julgamento que, somente após a leitura da r. sentença condenatória, a Defesa insurgiu-se contra a quesitação acerca da possibilidade de o delito de homicídio ter sido praticado mediante dolo eventual, imperioso o reconhecimento da ocorrência de preclusão quanto ao tema. Se a reprimenda aplicada ao crime de homicídio simples foi fixada em estrita observância às regras legais e em patamar adequado, nada há a prover em sede de apelo. Impossível a anulação do julgamento proferido pelo Conselho de Sentença, ao argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, na hipótese em que se constata que os respectivos Jurados excluíram, com suporte em elementos probatórios produzidos ao longo da instrução processual, as qualificadoras do motivo torpe e do emprego de meio cruel. A detração é instituto de competência do Juízo das Execuções, consoante previsão no artigo 66, inciso III, alínea c, da Lei de Execução Penal, razão pela qual deve ser afastada a sua aplicação quando realizada indevidamente pelo Juiz do Conhecimento.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. APELO DEFENSIVO - INDICAÇÃO DAS ALÍNEAS A, B, C E D, DO INCISO III, DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - RAZÕES LIMITADAS ÀS ALÍNEAS A E C - CONHECIMENTO AMPLO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE QUANTO À QUESITAÇÃO - PRECLUSÃO. DOSIMETRIA DA PENA - ADEQUAÇÃO - MANUTENÇÃO. NÃO PROVIMENTO. RECURSO MINISTERIAL - MOTIVO TORPE - EMPREGO DE MEIO CRUEL - EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - IMPROCEDÊNCIA. DETRAÇÃO - APLICAÇÃO EQUIVOCADA - OCORRÊNCIA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. PARCIAL P...
APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. ART. 41, CPP. REJEIÇÃO. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVAS. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. GRAVE AMEAÇA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSÍVEL. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CARACTERIZADA. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO NA PRIMEIRA FASE. ADEQUAÇÃO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. RÉU PRESO NO CURSO DA INSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA. A denúncia que descreve clara e suficientemente o fato criminoso e suas circunstâncias, identifica o acusado e indica a classificação penal, em consonância como o disposto no art. 41 do CPP, não é inepta e não ofende os princípios do devido processo legal, contraditório, ampla defesa e dignidade da pessoa humana. Comprovado que o delito foi praticado mediante grave ameaça, consubstanciada na utilização de armas de fogo, impossível a desclassificação para furto. É irrelevante a alegação de que o réu não portava arma, pois se trata de circunstância objetiva que se comunica a todos os autores. Desnecessária também a apreensão da arma para caracterizar a grave ameaça, quando demonstrada sua utilização por outros meios de prova. Precedentes. Suficientemente demonstrado que o réu anuiu voluntariamente à ação criminosa e que contribuiu eficazmente para o sucesso da empreitada, com união de esforços e divisão de tarefas, incabível falar-se em participação de menor importância. Segundo a mais recente jurisprudência do STJ, é possível a majoração da pena na primeira fase pela existência de mais de uma causa de aumento no crime de roubo. O réu que permaneceu preso preventivamente durante a instrução criminal não faz jus a apelar em liberdade, quando hígidos os fundamentos que motivaram a sua segregação cautelar. Precedentes do STJ e da Corte. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. ART. 41, CPP. REJEIÇÃO. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVAS. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. GRAVE AMEAÇA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSÍVEL. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CARACTERIZADA. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO NA PRIMEIRA FASE. ADEQUAÇÃO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. RÉU PRESO NO CURSO DA INSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA. A denúncia que descreve clara e suficientemente o fato criminoso e suas circunstâncias, identifica o acusado e indica a classificação penal, em consonância como o d...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. TERMO. HIPÓTESES. RAZÕES. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. PRECLUSÃO. REJEIÇÃO. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. AFASTAMENTO. DECISÃO DO JÚRI MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. TESE ACUSATÓRIA ASSENTADA EM PROVAS COESAS. ACOLHIMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. DOSIMETRIA. DETRAÇÃO. REGIME SEMIABERTO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NEGATIVA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. CONFIGURAÇÃO. Nos crimes julgados pelo Tribunal do Júri é o termo e não as razões que delimita o alcance do apelo. Se na Ata de Julgamento não consta qualquer alegação de nulidade posterior à pronúncia, ocorre a preclusão do momento processual para alegar a referida nulidade, rejeitando-se o argumento defensivo. Não há que se falar em sentença contrária à lei ou à decisão dos jurados quando o Magistrado a profere observando a decisão do Conselho e aplica pena observando os ditames dos art. 59 e 68 do CP. Somente é considerada manifestamente contrária à prova dos autos a decisão totalmente divorciada do acervo probatório. Havendo duas versões e pautando-se o conselho de sentença por uma delas, com lastro no acervo probatório, mantém-se o seu veredicto. Nos termos do art. 33, § 2º, b, do CP, o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto; Não há incompatibilidade entre a fixação de regime prisional semiaberto e o indeferimento do direito de recorrer em liberdade, nas hipóteses em que é garantida ao sentenciado a execução provisória da pena no regime aplicado na sentença, expedida carta de guia provisória já encaminhada para o Juízo competente. A necessidade de manutenção da prisão cautelar para garantia da ordem pública sustenta-se na periculosidade evidente demonstrada pela reiteração criminosa, notadamente nas hipóteses em que o paciente permaneceu preso durante a instrução processual Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. TERMO. HIPÓTESES. RAZÕES. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. PRECLUSÃO. REJEIÇÃO. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. AFASTAMENTO. DECISÃO DO JÚRI MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. TESE ACUSATÓRIA ASSENTADA EM PROVAS COESAS. ACOLHIMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. DOSIMETRIA. DETRAÇÃO. REGIME SEMIABERTO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NEGATIVA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. CONFIGURAÇÃO. Nos crimes julgados pelo Tribunal do Júri é o termo e não as raz...
HABEAS CORPUS. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PREMEDITAÇÃO. DISPAROS EM VIA PÚBLICA PARA ASSEGURAR A FUGA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE. O modus operandi e as circunstâncias do crime demonstram o risco para a ordem pública com a colocação do paciente em liberdade, em razão de sua real periculosidade, externada na premeditação do delito e na efetuação de disparos com a arma de fogo para assegurar a subtração patrimonial, ocorrida mediante grave ameaça exercida também com o concurso de outras duas pessoas. Insuficiente e inadequada é a aplicação de medida cautelar menos severa que a prisão preventiva para prevenir-se a prática de novas infrações penais. Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PREMEDITAÇÃO. DISPAROS EM VIA PÚBLICA PARA ASSEGURAR A FUGA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE. O modus operandi e as circunstâncias do crime demonstram o risco para a ordem pública com a colocação do paciente em liberdade, em razão de sua real periculosidade, externada na premeditação do delito e na efetuação de disparos com a arma de fogo para assegurar a subtração patrimonial, ocorrida mediante grave ameaça exercida também com o concurso de outras duas pessoas. Insuficiente e inadequada é a aplicação...
HABEAS CORPUS. FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA. REINCIDÊNCIA. PERICULOSIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. A prisão em flagrante e a conversão em preventiva para garantia da ordem pública pela suposta prática do crime de furto de energia elétrica demonstra a justa causa e configura o fumus comissi delicti. A reincidência evidencia a periculosidade real do paciente e demonstra a necessidade de se mantê-lo preso preventivamente com fundamento na garantia da ordem pública. Inócua seria a aplicação de qualquer outra medida cautelar diversa da prisão, diante da reiteração criminosa. Habeas corpusdenegado.
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HABEAS CORPUS. FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA. REINCIDÊNCIA. PERICULOSIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. A prisão em flagrante e a conversão em preventiva para garantia da ordem pública pela suposta prática do crime de furto de energia elétrica demonstra a justa causa e configura o fumus comissi delicti. A reincidência evidencia a periculosidade real do paciente e demonstra a necessidade de se mantê-lo preso preventivamente com fundamento na garantia da ordem pública. Inócua seria a aplicação de qualquer outra medida cautelar diversa da prisão, diante da reiteração criminosa. Habe...
HABEAS CORPUS.RECEPTAÇÃO SIMPLES. FIANÇA. DISPENSA OU REDUÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NÃO COMPROVAÇÃO. REINCIDÊNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA NA PENDÊNCIA DE INÍCIO DA EXECUÇÃO PENAL. SENSAÇÃO DE IMPUNIDADE. É ônus do acusado a prova da ausência de condições financeiras de pagar a fiança validamente fixada em valor razoável. Sem prova da impossibilidade de pagamento da fiança, deve a medida cautelar ser mantida, notadamente quando se observa que o paciente foi recentemente condenado a cumprir pena definitiva e reiterou na prática de crime antes mesmo de iniciar a execução penal, transmitindo para a sociedade uma sensação real de impunidade e de desrespeito à convivência social. Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS.RECEPTAÇÃO SIMPLES. FIANÇA. DISPENSA OU REDUÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NÃO COMPROVAÇÃO. REINCIDÊNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA NA PENDÊNCIA DE INÍCIO DA EXECUÇÃO PENAL. SENSAÇÃO DE IMPUNIDADE. É ônus do acusado a prova da ausência de condições financeiras de pagar a fiança validamente fixada em valor razoável. Sem prova da impossibilidade de pagamento da fiança, deve a medida cautelar ser mantida, notadamente quando se observa que o paciente foi recentemente condenado a cumprir pena definitiva e reiterou na prática de crime antes mesmo de iniciar a execução penal, transmitindo p...
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. VISTA PESSOAL. DEFENSORIA PÚBLICA. INCIDENTE DE PRISÃO PREVENTIVA E DE BUSCA E APREENSÃO. ACESSO POSTERIOR. PRÉVIA DOCUMENTAÇÃO DA TOTALIDADE DAS DILIGÊNCIAS AUTORIZADAS. AUTOS DA AÇÃO PENAL. VISTA COM CARGA APÓS AS CITAÇÕES. PRÉVIA DESIGNAÇÃO PARA ATUAR NA DEFESA DOS RÉUS. Não se admite habeas corpus em relação a um dos pacientes, porque este tem advogado constituído e seu patrono já impetrou, recentemente, outro writ com o mesmo objeto, o qual foi denegado em votação unânime. Nesse sentido, trata-se de reiteração sem qualquer fato novo. A acusação de prática de crimes de associação criminosa armada e de corrupção de menores, em que se verifica estarem todos os pacientes reiterando na prática de infrações penais, alguns deles desde a adolescência, demonstra a necessidade de se mantê-los presos preventivamente com fundamento na garantia da ordem pública, principalmente, quando se considera o temor causado às pessoas das localidades afetadas pela atuação violenta dos grupos rivais. Ineficazes são as medidas cautelares do art. 319 do CPP para evitar a reiteração delitiva e restabelecer a paz social. A vista em Cartório dos autos dos incidentes de prisão preventiva e de busca e apreensão não prejudica a defesa dos pacientes, porque somente ocorrerá após o integral cumprimento das diligências autorizadas. A vista com carga dos autos da ação penal acontecerá apenas depois de cumpridos os mandados de citação de todos os réus, com a prévia designação da Defensoria Públia para atuar na defesa de seus interesses. Habeas corpusparcialmente admitido e, nesta, denegada a ordem.
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HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. VISTA PESSOAL. DEFENSORIA PÚBLICA. INCIDENTE DE PRISÃO PREVENTIVA E DE BUSCA E APREENSÃO. ACESSO POSTERIOR. PRÉVIA DOCUMENTAÇÃO DA TOTALIDADE DAS DILIGÊNCIAS AUTORIZADAS. AUTOS DA AÇÃO PENAL. VISTA COM CARGA APÓS AS CITAÇÕES. PRÉVIA DESIGNAÇÃO PARA ATUAR NA DEFESA DOS RÉUS. Não se admite habeas corpus em relação a um dos pacientes, porque este tem advogado constituído e seu patrono já impetrou, recentemente, outro writ com o mesmo objeto, o qual foi denegado em v...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITAS. COMPANHEIRA DO APENADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CUMPRIMENTO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. O direito do apenado de receber visitas não tem caráter absoluto ou irrestrito. Diante da análise do caso concreto, pode ser suspenso ou restringido, nos termos do art. 41, inc. X e parágrafo único, da Lei nº 7.210/1984. A condenação da companheira do apenado ao cumprimento de pena em razão da prática de crime, mesmo que tenha sido determinada a substituição da privativa de liberdade por restritiva de direitos, constitui em impedimento para o exercício do direito de visita em estabelecimento prisional, porque nessa condição não há o gozo da plenitude dos direitos. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITAS. COMPANHEIRA DO APENADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CUMPRIMENTO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. O direito do apenado de receber visitas não tem caráter absoluto ou irrestrito. Diante da análise do caso concreto, pode ser suspenso ou restringido, nos termos do art. 41, inc. X e parágrafo único, da Lei nº 7.210/1984. A condenação da companheira do apenado ao cumprimento de pena em razão da prática de crime, mesmo que tenha sido determinada a substituição da privativa de liberdade por restritiva de direitos, constitui em impedimento para o exercício d...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE LATROCÍNIO. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ABRANDAMENTO. NÃO APLICAÇÃO. MEDIDA ADEQUADA. MANUTENÇÃO. Conforme o art. 215 do ECA, o efeito suspensivo é conferido aos recursos em casos excepcionais, apenas quando comprovada a possibilidade de dano irreparável à parte. O posicionamento jurisprudencial desta Corte aponta no sentido de que o imediato cumprimento da medida socioeducativa garante sua finalidade protetiva e pedagógica no processo de ressocialização do adolescente infrator. Inviável se considerar a confissão como atenuante, pois nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e Juventude não se cogita em diminuição ou atenuação de pena, mas na busca da medida mais adequada à ressocialização do menor, tendo em vista sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Correta a aplicação de medida socioeducativa de internação, considerando a extrema gravidade da conduta e as condições sociais e pessoais desfavoráveis do menor infrator (art. 112, § 1º, e art. 122, do ECA). Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE LATROCÍNIO. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ABRANDAMENTO. NÃO APLICAÇÃO. MEDIDA ADEQUADA. MANUTENÇÃO. Conforme o art. 215 do ECA, o efeito suspensivo é conferido aos recursos em casos excepcionais, apenas quando comprovada a possibilidade de dano irreparável à parte. O posicionamento jurisprudencial desta Corte aponta no sentido de que o imediato cumprimento da medida socioeducativa garante sua finalidade protetiva e pedagógica no processo de ressocialização...
TRÁFICO DE DROGAS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. USO. DESCABIMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. CIRCUNSTÂNCIA ESPECÍFICA DO ART. 42 DA LEI 11.343/06. CONFISSÃO. REINCIDÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE. NON BIS IN IDEM. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, INCISO VI, DA LAD. RECURSO DESPROVIDO. I - Rejeita-se a alegação de nulidade das interceptações telefônicas se as decisões que as autorizam foram precedidas de pedido de autoridade policial e concretamente fundamentadas na impossibilidade de a prova ser feita por outros meios menos invasivos e nos indícios fortes de envolvimento do apelante com grupo criminoso. II - Incabível o acolhimento do pedido de desclassificação do crime de tráfico para a conduta prevista no artigo 28 da Lei de Drogas, quando os depoimentos dos policiais aliados às circunstâncias do caso e a quantidade e variedade de drogas apreendidas evidenciam a mercancia da droga. III - Mantém-se a valoração negativa da circunstância específica prevista no art. 42 da Lei 11.343/2006, quando devidamente justificada na natureza e quantidade da droga traficada pelo réu. IV - Incabível o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, quando o réu não admite a prática do delito a ele imputado. V - O aumento da pena em face da reincidência não é medida inconstitucional e não viola o princípio do non bis in idem, pois seu objetivo é apenas concretizar os princípios da individualização da pena e da isonomia, reprovando de modo mais intenso a conduta do réu que volta a delinquir mesmo já tendo sofrido condenação criminal. Precedente do STF. VI - O fato de o adolescente ser ou não corrompido não influi na aplicação da causa de aumento de pena do art. 40 da Lei nº 11.343/06, pois o inciso VI do citado artigo visa à preservação das crianças e adolescentes, recrudescendo, por isso, a pena dos traficantes que as corrompem. VII - Recurso conhecido e desprovido.
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TRÁFICO DE DROGAS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. USO. DESCABIMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. CIRCUNSTÂNCIA ESPECÍFICA DO ART. 42 DA LEI 11.343/06. CONFISSÃO. REINCIDÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE. NON BIS IN IDEM. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, INCISO VI, DA LAD. RECURSO DESPROVIDO. I - Rejeita-se a alegação de nulidade das interceptações telefônicas se as decisões que as autorizam foram precedidas de pedido de autoridade policial e concretamente fundamentadas na impossibilidade de a prova ser feita por outros meios meno...
RECEPTAÇÃO. DOLO. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. ATOS INFRACIONAIS. INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. ANTECEDENTES. INIDONEIDADE. REDUÇÃO DA PENA. I - Deve ser mantida a condenação pela prática do crime de receptação dolosa se as circunstâncias que permeiam os fatos comprovam que o acusado tinha conhecimento da origem ilícita do bem por ela adquirido. II - Atos infracionais não podem ser considerados para macular os antecedentes do réu, mas, quando muito, e desde que aplicadas e transitadas em julgado as medidas socioeducativas correspondentes, poderiam ensejar o reconhecimento de personalidade voltada para a prática de crimes. III - Nos termos da Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça, é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. Desta forma, anotações na folha penal do réu sem a respectiva certidão de trânsito em julgado não se prestam para a avaliação desfavorável dos antecedentes que, nessa hipótese, deverão ser afastados, com a consequente redução da pena-base. IV - Recurso conhecido e provido.
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RECEPTAÇÃO. DOLO. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. ATOS INFRACIONAIS. INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. ANTECEDENTES. INIDONEIDADE. REDUÇÃO DA PENA. I - Deve ser mantida a condenação pela prática do crime de receptação dolosa se as circunstâncias que permeiam os fatos comprovam que o acusado tinha conhecimento da origem ilícita do bem por ela adquirido. II - Atos infracionais não podem ser considerados para macular os antecedentes do réu, mas, quando muito, e desde que aplicadas e transitadas em julgado as medidas socioeducativas correspo...
FURTO. CONCURSO DE PESSOAS. QUALIFICADORA. AFASTAMENTO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. LAUDO TÉCNICO. PRESCINDIBILIDADE. ANOTAÇÕES CRIMINAIS. EXAME NEGATIVO. MANUTENÇÃO. REGIME INICIAL. FECHADO. MANUTENÇÃO. I - Inexiste interesse recursal quanto ao pedido de afastamento da qualificadora do concurso de pessoas se tal pleito já foi atendido pelo Juízo a quo quando da prolação da sentença. II - Para a análise da circunstância judicial da personalidade é prescindível a elaboração de laudo técnico, devendo ser mantido o exame desfavorável, se o réu ostenta diversas condenações definitivas por crimes anteriores, evidenciando que o fato ensejador da condenação não foi incidente único em sua vida. Precedentes. III - Mantém-se o regime inicial fechado se, apesar de a pena ser inferior a quatro anos, o réu é reincidente, portador de maus antecedentes e ainda há circunstâncias judiciais desfavoráveis, consoante dispõe o art. 33, § 2º, alínea b, c/c § 3º, do Código Penal. IV - Recurso conhecido e desprovido.
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FURTO. CONCURSO DE PESSOAS. QUALIFICADORA. AFASTAMENTO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. LAUDO TÉCNICO. PRESCINDIBILIDADE. ANOTAÇÕES CRIMINAIS. EXAME NEGATIVO. MANUTENÇÃO. REGIME INICIAL. FECHADO. MANUTENÇÃO. I - Inexiste interesse recursal quanto ao pedido de afastamento da qualificadora do concurso de pessoas se tal pleito já foi atendido pelo Juízo a quo quando da prolação da sentença. II - Para a análise da circunstância judicial da personalidade é prescindível a elaboração de laudo técnico, devendo ser mantido o exame desfavorável, se o réu ostenta diversas condena...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. MOTIVO TORPE. VINGANÇA. EMPREGO QUE DIFICULTA A DEFESA DA VÍTIMA. SUPERIORIDADE NUMÉRICA E DE ARMAS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO. I - Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, havendo indícios da materialidade e da autoria do crime de homicídio tentado, evidenciadas pela prova oral, deverá a pronúncia ser mantida nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal. II - Se há nos autos indícios de que o agente cometeu o homicídio por motivo torpe em face da rivalidade existente entre acusado e vítima, e pelo emprego que dificultou a defesa da vítima, consubstanciado na superioridade numérica de agentes e de armas, as qualificadoras devem ser submetidas à análise pelo Tribunal do Júri, já que a incerteza sobre as circunstâncias do fato demanda exame aprofundado do caso a ser submetida aos jurados, ante a prevalência do interesse coletivo. III - Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. MOTIVO TORPE. VINGANÇA. EMPREGO QUE DIFICULTA A DEFESA DA VÍTIMA. SUPERIORIDADE NUMÉRICA E DE ARMAS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO. I - Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, havendo indícios da materialidade e da autoria do crime de homicídio tentado, evidenciadas pela prova oral, deverá a pronúncia ser mantida nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal. II - Se há nos autos indícios de que o agente cometeu o homicídio por motivo torpe em face da rivalidade existente entre acusado e vítima, e...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS E CORRUPÇÃO DE MENOR. UNIFICAÇÃO DE PENA. CONTINUIDADE DELITIVA. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS OBJETIVO E SUBJETIVO. PRESENÇA. PROVIMENTO. I - O crime continuado exige para a sua configuração a ocorrência de unidade de desígnios entre condutas da mesma espécie, conexão temporal, conexão espacial e modus operandi, devendo o delito subsequente ser havido como continuidade do primeiro, aproveitando-se o agente criminoso de oportunidade deste decorrente. II - Comprovado que os dois roubos foram praticados pelo recorrente em condições semelhantes de tempo (vinte minutos entre eles), lugar (em via pública de Sobradinho II) e maneira de execução (mediante emprego de arma de fogo e ajuda do mesmo adolescente) e que o segundo decorreu das oportunidades criadas com a prática do primeiro, a demonstrar a unidade de desígnios, a unificação das penas pela continuidade delitiva é medida que se impõe, especialmente se não demonstrado ser o apenado criminoso habitual. III - Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS E CORRUPÇÃO DE MENOR. UNIFICAÇÃO DE PENA. CONTINUIDADE DELITIVA. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS OBJETIVO E SUBJETIVO. PRESENÇA. PROVIMENTO. I - O crime continuado exige para a sua configuração a ocorrência de unidade de desígnios entre condutas da mesma espécie, conexão temporal, conexão espacial e modus operandi, devendo o delito subsequente ser havido como continuidade do primeiro, aproveitando-se o agente criminoso de oportunidade deste decorrente. II - Comprovado que os dois roubos foram praticados pelo recorrente em condições semelhant...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO.APELAÇÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ATENUANTE NÃO APLICÁVEL. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. CONDUTA. GRAVIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS. DESFAVORÁVEIS. Não demonstrada a possibilidade de dano irreparável ao menor de idade, o recurso de apelação interposto deverá ser recebido apenas em seu efeito devolutivo, a teor do artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Nos procedimentos da infância e da juventude não há a imposição de pena, mas de medida socioeducativa, não se cogitando de agravantes ou atenuantes, pois a finalidade primordial é a aplicação de medida mais adequada à reeducação e à ressocialização do menor, em face de sua peculiar condição de pessoa em desenvolvimento. Mostra-se correta a aplicação da medida socioeducativa de internação, diante da gravidade do ato infracional praticado e das condições pessoais e sociais dos menores, as quais indicam a necessidade da atuação efetiva do Estado, a fim de lhes possibilitar futuro digno e longe da criminalidade.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO.APELAÇÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ATENUANTE NÃO APLICÁVEL. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. CONDUTA. GRAVIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS. DESFAVORÁVEIS. Não demonstrada a possibilidade de dano irreparável ao menor de idade, o recurso de apelação interposto deverá ser recebido apenas em seu efeito devolutivo, a teor do artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Nos procedimentos da infância e da juventude não há a imposição de pena, mas de m...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ROUBO MAJORADO. APELAÇÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. AUTORIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. PALAVRA DAS VÍTIMAS. APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SEMILIBERDADE. ADEQUAÇÃO. CONDUTA. GRAVIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO. Não demonstrada a possibilidade de dano irreparável ao menor de idade, o recurso de apelação interposto deverá ser recebido apenas em seu efeito devolutivo, a teor do artigo 215, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Incabível a tese de absolvição por insuficiência probatória, quando as provas carreadas aos autos são harmônicas e coesas para demonstrar a autoria do ato infracional, sobretudo o reconhecimento inequívoco das vítimas. Comprovada nos autos a prática de ato infracional análogo ao crime de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo, mostra-se dispensável a apreensão e perícia do referido artefato. Mostra-se correta a aplicação da medida socioeducativa de semiliberdade, diante da gravidade em concreto do ato infracional praticado e das condições pessoais e sociais do adolescente, as quais indicam a necessidade da atuação efetiva do Estado, a fim de lhe possibilitar futuro digno e longe da criminalidade.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ROUBO MAJORADO. APELAÇÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. AUTORIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. PALAVRA DAS VÍTIMAS. APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SEMILIBERDADE. ADEQUAÇÃO. CONDUTA. GRAVIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO. Não demonstrada a possibilidade de dano irreparável ao menor de idade, o recurso de apelação interposto deverá ser recebido apenas em seu efeito devolutivo, a teor do arti...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO. PROVAS COLHIDAS NA FASE INQUISITORIAL. POSSIBILIDADE. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do artigo 413, do Código de Processo Penal, a decisão de pronúncia requer apenas o convencimento sobre a materialidade do fato e indícios suficientes da autoria ou participação, nos crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados. Por não encerrar qualquer juízo de mérito, mas apenas de admissibilidade da acusação, a decisão de pronúncia pode amparar-se em elementos colhidos na fase inquisitorial, em homenagem ao princípio do in dubio pro societate, a fim de remeter ao Tribunal do Júri a apreciação aprofundada do caso, mediante a análise de provas produzidas em Plenário, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO. PROVAS COLHIDAS NA FASE INQUISITORIAL. POSSIBILIDADE. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do artigo 413, do Código de Processo Penal, a decisão de pronúncia requer apenas o convencimento sobre a materialidade do fato e indícios suficientes da autoria ou participação, nos crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados. Por não encerrar qualquer juízo de mérito, mas apenas de admissibilidade da acusação, a decisão de pronúncia pode amparar-se em elementos...
APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA ESSE FIM - RECEPTAÇÃO - TESTEMUNHAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS - CONDENAÇÃO MANTIDA. I. A prisão em flagrante dos réus na posse de drogas, confirmada em juízo pelas testemunhas policias, é suficiente para caracterizar o tráfico. II. A palavra dos agentes do Estado goza da presunção de veracidade e legalidade dos atos administrativos. Está harmônica e coerente com as demais provas. III. As interceptações telefônicas colhidas com autorização judicial, submetidas ao contraditório diferido, e as investigações demonstraram que os acusados agiam com estabilidade, permanência e divisão de tarefas na difusão de entorpecentes no Distrito Federal. IV. A apreensão do veículo em poder do denunciado enseja a inversão do ônus da prova quanto à boa proveniência dos bens, no crime de receptação. Não houve identificação do vendedor e nenhum documento da transação foi apresentado. V. A condenação por associação para o tráfico impede a redução da pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/2006. VI. Recursos de três réus parcialmente providos para revisão da dosimetria. Negado provimento ao apelo restante.
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APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA ESSE FIM - RECEPTAÇÃO - TESTEMUNHAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS - CONDENAÇÃO MANTIDA. I. A prisão em flagrante dos réus na posse de drogas, confirmada em juízo pelas testemunhas policias, é suficiente para caracterizar o tráfico. II. A palavra dos agentes do Estado goza da presunção de veracidade e legalidade dos atos administrativos. Está harmônica e coerente com as demais provas. III. As interceptações telefônicas colhidas com autorização judicial, submetidas ao contraditório diferido, e as investigações...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO MEDIANTE ESCALADA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - CRIME QUALIFICADO - NÃO APLICAÇÃO - PRIVILÉGIO - REQUISITOS PRESENTES. I. Incabível reconhecer a bagatela em crimes qualificados, justamente pela reprovabilidade maior da conduta. Jurisprudência consolidada do STJ. II. O furto qualificado admite a figura privilegiada. Enunciado da Súmula 511 do STJ. III. O §2º do artigo 155 do Código Penal exige duas circunstâncias objetivas para a concessão do benefício: primariedade e pequeno valor da coisa furtada. Presentes os requisitos, concede-se o privilégio. Redução da pena. IV. Dado parcial provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO MEDIANTE ESCALADA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - CRIME QUALIFICADO - NÃO APLICAÇÃO - PRIVILÉGIO - REQUISITOS PRESENTES. I. Incabível reconhecer a bagatela em crimes qualificados, justamente pela reprovabilidade maior da conduta. Jurisprudência consolidada do STJ. II. O furto qualificado admite a figura privilegiada. Enunciado da Súmula 511 do STJ. III. O §2º do artigo 155 do Código Penal exige duas circunstâncias objetivas para a concessão do benefício: primariedade e pequeno valor da coisa furtada. Presentes os requisitos, concede-se o privilégio. Redução da pena....