HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA TRANSNACIONAL ESPECIALIZADA NA PRÁTICA DE USURA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PRETENSÃO À LIBERDADE. RISCO À ORDEM ECONÔMICA E À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA. 1 Pacientes acusados de infringirem os artigos 2º e 1º, § 1º, da Lei 12.850/2013, mais o artigo 4º, alínea a, primeira parte, da Lei 1.521/1951, combinados com os artigos 71 e 69 do Código Penal, por integrarem organização criminosa de caráter transnacional oriunda da Colômbia e com ramificações em países da América do Sul, especializada em conceder empréstimos a pequenos empresários cobrando juros escorchantes. 2 A prisão preventiva se justifica quando estrangeiros sem vinculação segura com o País são acusados de crimes graves -usura e organização criminosa transnacional - e se mostram capazes de mudar de residência a qualquer tempo. Tratando-se de estrangeiro sem fonte regular de renda no Brasil, é provável que saia do território nacional a qualquer tempo ou reincida no crime, com repercussão na ordem econômica. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA TRANSNACIONAL ESPECIALIZADA NA PRÁTICA DE USURA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PRETENSÃO À LIBERDADE. RISCO À ORDEM ECONÔMICA E À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA. 1 Pacientes acusados de infringirem os artigos 2º e 1º, § 1º, da Lei 12.850/2013, mais o artigo 4º, alínea a, primeira parte, da Lei 1.521/1951, combinados com os artigos 71 e 69 do Código Penal, por integrarem organização criminosa de caráter transnacional oriunda da Colômbia e com ramificações em países da América do Sul, especializada em conceder empréstimos a pequenos em...
HABEAS CORPUS. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS E RECEPTAÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente acusado de infringir os artigos 157, § 2º, inciso II, e 180 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante na posse de veículo roubado e reconhecido na delegacia como um dos autores de outro roubo a veículo realizado horas antes do segundo crime. 2 A reiteração na prática delituosa do agente, depois de condenações por roubo, furto qualificado e receptação, denota insensibilidade à pedagogia da sanção penal e desprezo pela vida comunitária, razão pela qual a liberdade fomentaria falsa sensação de impunidade, servindo como estímulo à prática de novos crimes. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS E RECEPTAÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente acusado de infringir os artigos 157, § 2º, inciso II, e 180 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante na posse de veículo roubado e reconhecido na delegacia como um dos autores de outro roubo a veículo realizado horas antes do segundo crime. 2 A reiteração na prática delituosa do agente, depois de condenações por roubo, furto qualificado e receptação, denota insensibilidade à pedagogia da sanção penal e despre...
PENAL. TRÁFICO DE DROGA E FALSA IDENTIFICAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. EXPRESSIVIDADE DA DROGA APREENDIDA. ALEGAÇÃO DE PORTE PARA CONSUMO PRÓPRIO. IMPROCEDÊNCIA. ATRIBUIÇÃO DE NOME FALSO DURANTE O FLAGRANTE. TIPICIDADE. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33, da Lei 11.343/2006, e 307, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante quando levava consigo ao caminhar pela rua mais de cem gramas de maconha para difusão ilícita. Ao ser abordado por policiais e, se identificou usando o nome do irmão adolescente, para se esquivar da aplicação da lei. 2 A materialidade e a autoria do crime de tráfico de droga se reputam provadas quando há prisão em flagrante com apreensão de quantidade de droga incompatível com a destinação de consumo próprio, corroborada por testemunhos de policiais. 3 Admite-se que o réu se cale ou minta sobre os fatos imputados, mas não pode falsear a própria identidade, que configura abuso do direito de autodefesa. 4 Não pode uma condenação definitiva por fato anterior caracterizar reincidência e ainda implicar o aumento da pena-base em razão da conduta social, configurando bis in idem. 5 Não há confissão espontânea quando o réu assume a posse da droga, mas alega destinação de consumo próprio para tentar fugir da responsabilidade penal. 6 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGA E FALSA IDENTIFICAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. EXPRESSIVIDADE DA DROGA APREENDIDA. ALEGAÇÃO DE PORTE PARA CONSUMO PRÓPRIO. IMPROCEDÊNCIA. ATRIBUIÇÃO DE NOME FALSO DURANTE O FLAGRANTE. TIPICIDADE. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33, da Lei 11.343/2006, e 307, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante quando levava consigo ao caminhar pela rua mais de cem gramas de maconha para difusão ilícita. Ao ser abordado por policiais e, se identificou usando o nome do...
PENAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL, DESACATO À AUTORIDADE E RESISTÊNCIA À PRISÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 329, 129, § 1º, inciso I, e 331, do Código Penal, por desacatar policiais militares no exercício da função, também os agredindo, causando lesões um deles. 2 Essas modalidades de crime se reputam provadas quando há laudo de exame de corpo de delito atestando a ocorrência de lesões incapacitantes para ocupações habituais por mais de trinta dias, corroborado por testemunhos de policiais, que usufruem da presunção de credibilidade e veracidade ínsita aos atos administrativos em geral. 3 Quando a prisão é efetivamente executada, mesmo com a resistência do agente, a conduta se enquadra a prevista no artigo 329, caput, do Código Penal, com pena mais branda. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL, DESACATO À AUTORIDADE E RESISTÊNCIA À PRISÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 329, 129, § 1º, inciso I, e 331, do Código Penal, por desacatar policiais militares no exercício da função, também os agredindo, causando lesões um deles. 2 Essas modalidades de crime se reputam provadas quando há laudo de exame de corpo de delito atestando a ocorrência de lesões incapacitantes para ocupações habituais por mais de trinta dias, co...
PENAL. FURTO QUALIFICADO POR RUPTURA DE OBSTÁCULO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSIDADE DE REDUÇÃO DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155 § 4º, inciso I, do Código Penal, depois de furtar várias coisas de valor de uma casa da qualquer arrombou as janelas. 2 A materialidade e a autoria de furto qualificado por ruptura de obstáculo são provadas quando perícias técnicas corroboram a prova testemunhal, demonstrando a presença das digitais do agente na cena do crime e o arrombamento de da janela da casa. 3 A exasperação da pena pelas circunstâncias judiciais ou legais deve ser proporcional à pena abstrata prevista no tipo penal. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO POR RUPTURA DE OBSTÁCULO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSIDADE DE REDUÇÃO DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155 § 4º, inciso I, do Código Penal, depois de furtar várias coisas de valor de uma casa da qualquer arrombou as janelas. 2 A materialidade e a autoria de furto qualificado por ruptura de obstáculo são provadas quando perícias técnicas corroboram a prova testemunhal, demonstrando a presença das digitais do agente na cena do crime e o arrombamento de da janela da casa. 3 A exasperação da pena pelas c...
PENAL. FURTO SIMPLES. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. MITIGAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao subtrair automóvel de um conhecido, apoderando-se das chaves em cima da mesa do bar onde estavam bebendo. 2 A materialidade e a autoria do furto se reputam provadas quando há prisão em flagrante na posse do objeto do crime, confortada pela confissão do réu e o reconhecimento do agente pela vítima. 3 O fato de praticar novo furto quando estava usufruindo benefício concedido pelo Juízo das Execuções Criminais, justifica o aumento da pena-base. A contumácia delitiva obsta a compensação plena entre reincidência e confissão espontânea, justificando a predominância da agravante. A quantidade da pena e a reincidência permitem o regime semiaberto, mitigando-se o regime mais rigoroso imposto pela sentença. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. FURTO SIMPLES. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. MITIGAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao subtrair automóvel de um conhecido, apoderando-se das chaves em cima da mesa do bar onde estavam bebendo. 2 A materialidade e a autoria do furto se reputam provadas quando há prisão em flagrante na posse do objeto do crime, confortada pela confissão do réu e o reconhecimento do agente pela vítima. 3 O fa...
PENAL. FURTO QUALIFICADO POR ABUSO DE CONFIANÇA. JÓIAS FURTADAS DA PATROA PELA EMPREGADA DOMÉSTICA. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DOS DOIS CRIMES. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA DAS PENAS. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL E REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Ré condenada por infringir o artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, depois de, abusando da confiança da patroa, ter-lhe subtraído várias jóias na casa onde trabalhava, que em seguida vendeu ao corréu por mil e quinhentos reais. O comprador rapidamente derreteu as jóias, menos um anel com brilhantes, do qual se apossou sua mulher, sendo depois apreendido pela Polícia e prontamente reconhecido pela vítima, configurando-se a ofensa ao artigo 180, § 1º, do Código Penal. 2 A apreensão da res em poder do réu enseja a inversão do ônus da prova quanto à boa fé aquisitiva. A materialidade e autoria da receptação qualificada se reputam provadas quando o réu, ourives e comerciante de jóias, não tem um álibi plausível que justifique a compra de alentada quantidade de jóias por preço vil, denotando, no mínimo, a presença do dolo eventual. 3 O fato de a dona de casa confiar as chaves da residência e permitir acesso irrestrito da empregada doméstica a todas as dependências, vindo, por isso, a ser vítima de furto, configura a qualificadora de abuso de confiança. 4 Apelação do réu desprovida. Apelação da ré provida em parte, com correção de erro material e redução da pena de multa.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO POR ABUSO DE CONFIANÇA. JÓIAS FURTADAS DA PATROA PELA EMPREGADA DOMÉSTICA. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DOS DOIS CRIMES. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA DAS PENAS. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL E REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Ré condenada por infringir o artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, depois de, abusando da confiança da patroa, ter-lhe subtraído várias jóias na casa onde trabalhava, que em seguida vendeu ao corréu por mil e quinhentos reais. O comprador rapidamente derreteu as jóias, menos um...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA.DESCLASSIFICAÇÃO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CONFIRMADA. 1. Não cabe a impronúncia quando há indícios de autoria e de materialidade suficientes para que sejam os réus levados a Júri Popular. 2. Para que o crime de homicídio tentado seja desclassificado para outro da competência do juiz singular, exige-se comprovação inequívoca da alegada ausência de animus necandi. Inexistindo prova nesse sentido, deve a tese desclassificatória ser submetida ao Conselho de Sentença. 3. O afastamento da circunstância qualificadora, na primeira fase do procedimento dos crimes afetos ao Tribunal do Júri, só se mostra viável quando manifestamente improcedente, ou totalmente divorciada do contexto fático-probatório. 4. Recursos conhecidos e desprovidos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA.DESCLASSIFICAÇÃO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CONFIRMADA. 1. Não cabe a impronúncia quando há indícios de autoria e de materialidade suficientes para que sejam os réus levados a Júri Popular. 2. Para que o crime de homicídio tentado seja desclassificado para outro da competência do juiz singular, exige-se comprovação inequívoca da alegada ausência de animus necandi. Inexistindo prova nesse sentido, deve a tese desc...
CIVIL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR. GENITORES DEPENDENTES DE DROGAS. ABANDONO MATERIAL E AFETIVO. SITUAÇÃO DE RISCO. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL DO MENOR. 1. Cabível a destituição do poder familiar na hipótese de abandono de filho menor pelos pais (art. 1638, II, Código Civil). 2. Configura-se situação de risco para a criança a convivência com pessoas usuárias de drogas. 3. A recalcitrância do quadro de abandono dos pais com relação aos filhos menores implica a destituição do poder familiar, mormente quando constatada por equipe técnica a impossibilidade de alteração do quadro, em razão do constante uso de drogas por parte dos genitores e das reincidências em cometimento de crimes por parte do genitor, o que dificulta a convivência com os filhos. 4. Apelo desprovido.
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CIVIL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR. GENITORES DEPENDENTES DE DROGAS. ABANDONO MATERIAL E AFETIVO. SITUAÇÃO DE RISCO. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL DO MENOR. 1. Cabível a destituição do poder familiar na hipótese de abandono de filho menor pelos pais (art. 1638, II, Código Civil). 2. Configura-se situação de risco para a criança a convivência com pessoas usuárias de drogas. 3. A recalcitrância do quadro de abandono dos pais com relação aos filhos menores implica a destituição do poder familiar, mormente quando constatada por equipe técnica a impossibili...
PENAL. RECEPTAÇÃO. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA SIMPLES. INVIABILIDADE. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. 1. Provado que o réu, no exercício de atividade comercial, adquiriu mercadoria, que devia saber ser proveniente de crime, diante da desproporção entre o seu valor de mercado e o que foi efetivamente pago, mantém-se a sua condenação pelo delito de receptação qualificada, tipificado no art. 180, § 1º, do Código Penal, sendo inviável a sua desclassificação para a forma simples. 2. No delito de receptação, o ônus de demonstrar o desconhecimento acerca da origem ilícita do bem incumbe ao agente. Se pelas circunstâncias do negócio era plenamente possível o conhecimento acerca desse fato, não há que se falar em insuficiência das provas para a sua condenação. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. RECEPTAÇÃO. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA SIMPLES. INVIABILIDADE. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. 1. Provado que o réu, no exercício de atividade comercial, adquiriu mercadoria, que devia saber ser proveniente de crime, diante da desproporção entre o seu valor de mercado e o que foi efetivamente pago, mantém-se a sua condenação pelo delito de receptação qualificada, tipificado no art. 180, § 1º, do Código Penal, sendo inviável a sua desclassificação para a forma simples. 2. No delito de receptaç...
PENAL. RECEPTAÇÃO. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. ORIGEM ILÍCITA DO BEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FATO TÍPICO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETIRA DA PENA. REINCIDÊNCIA AFASTADA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITO. 1. Provado que o apelante tinha consciência de que o veículo apreendido na sua posse era produto de roubo, em face das circunstâncias do crime, mantém-se a sua condenação pelo delito de receptação, tipificado no art. 180, caput, do Código Penal. 2. No delito de receptação, o ônus de demonstrar o desconhecimento acerca da origem ilícita do bem incumbe ao agente. Se dele não se desincumbiu, não há que se falar em insuficiência das provas para a sua condenação. 3. Verificado que a data do trânsito em julgado da condenação utilizada para justificar a reincidência é posterior ao delito em análise autos, afasta-se a incidência da referida agravante. 4. Fixada pena privativa de liberdade igual a 1 ano e preenchidos os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal, impõe sua substituição por uma restritiva de direitos. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. RECEPTAÇÃO. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. ORIGEM ILÍCITA DO BEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FATO TÍPICO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETIRA DA PENA. REINCIDÊNCIA AFASTADA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITO. 1. Provado que o apelante tinha consciência de que o veículo apreendido na sua posse era produto de roubo, em face das circunstâncias do crime, mantém-se a sua condenação pelo delito de receptação, tipificado no art. 180, caput, do Código Penal. 2. No delito de receptação, o ônus de demonstrar o desconhecimento acerca da origem ilícita do bem incumb...
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CONDUTA SOCIAL MANTIDA. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. DETRAÇÃO INVIÁVEL. REGIME SEMIABERTO. PREQUESTIONAMENTO. 1. A prática do crime, no curso da execução de pena imposta por delito anterior, autoriza a exasperação da pena-base, com apoio na análise desfavorável da conduta social. 2.Procede-se à compensação da confissão espontânea com a reincidência quando o réu não for multireincidente. 3. Se o tempo cumprido de prisão provisória não resulta fixação de regime prisional mais favorável, a detração deve ser realizada pelo Juízo das Execuções Penais. 4. Fixa-se o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena, nos termos da alínea b do § 2º e § 3º do art. 33 do Código Penal, em que pese a pena ser inferior a 4 anos de reclusão, uma vez que o réu é reincidente. 5. Para fins de prequestionamento é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos dispositivos legais tidos por violados, bastando que esclareça os motivos que o levaram à determinada conclusão. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CONDUTA SOCIAL MANTIDA. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. DETRAÇÃO INVIÁVEL. REGIME SEMIABERTO. PREQUESTIONAMENTO. 1. A prática do crime, no curso da execução de pena imposta por delito anterior, autoriza a exasperação da pena-base, com apoio na análise desfavorável da conduta social. 2.Procede-se à compensação da confissão espontânea com a reincidência quando o réu não for multireincidente. 3. Se o tempo cumprido d...
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES E DA PERSONALIDADE MANTIDAS. AFASTADA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CONDUTA SOCIAL. REDUÇÃO DA PENA-BASE. REGIME PRISIONAL ABERTO. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mantém-se a análise desfavorável dos antecedentes e da personalidade, em razão da existência de duas ações penais com trânsito em julgado anterior à data da sentença prolatada nestes autos, bem como o conjunto probatório demonstra que o agente possui personalidade voltada para o crime. 2. Afasta-se a valoração desfavorável da conduta social quando a fundamentação é inidônea para esse fim, porque não fundamentada no comportamento do agente no meio familiar e social em que vive, mas apenas em sua folha penal. 3. Mantém-se o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena, nos termos da alínea b do § 3º do art. 33 do Código Penal, uma vez que o réu possui circunstâncias judiciais desfavoráveis, bem como possui extensa folha penal em crimes contra o patrimônio e duas condenações transitadas em julgado. 4. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que o apelante não preenche os requisitos do art. 44 do Código Penal. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES E DA PERSONALIDADE MANTIDAS. AFASTADA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CONDUTA SOCIAL. REDUÇÃO DA PENA-BASE. REGIME PRISIONAL ABERTO. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mantém-se a análise desfavorável dos antecedentes e da personalidade, em razão da existência de duas ações penais com trânsito em julgado anterior à data da sentença prolatada nestes autos, bem como o conjunto probatório demonstra que o agente possui personalidade voltada para o crime. 2. Afasta-se a valoração desf...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. PASSAGENS ANTERIORES. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. GRAVIDADE DO ATO. RETORNO AO CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ANTERIORMENTE IMPOSTA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inadmissível o recebimento do recurso no efeito suspensivo quando a defesa não demonstrou o risco de dano irreparável. 2. Imposta ao apelante a medida socioeducativa de semiliberdade, impossível a sua substituição por outra mais branda se as circunstâncias pessoais do menor são desfavoráveis. 3. O cumprimento de medida socioeducativa em outro processo não obsta a imposição de nova medida por ato infracional diverso, sendo impossível o retorno do apelante ao cumprimento daquela. 4. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. PASSAGENS ANTERIORES. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. GRAVIDADE DO ATO. RETORNO AO CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ANTERIORMENTE IMPOSTA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inadmissível o recebimento do recurso no efeito suspensivo quando a defesa não demonstrou o risco de dano irreparável. 2. Imposta ao apelante a medida socioeducativa de semiliberdade, impossível a sua substituição por outra mais branda se as circun...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. OFENSA A ORDEM PÚBLICA CARACTERIZADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, não há falar em sua ilegalidade. In casu, há fortes indícios da materialidade delitiva, bem como da autoria do crime de roubo majorado por concurso de pessoas, pois, além do flagrante, o paciente foi reconhecido pelas vítimas. A pena máxima prevista no artigo 157 ultrapassa o montante de quatro anos previsto no inciso I, do artigo 313, do Código de Processo Penal. As circunstâncias judiciais eventualmente favoráveis não impedem a decretação da preventiva, quando a análise do caso concreto revelar a necessidade da custódia cautelar. Analisando os autos, verifica-se a gravidade em concreto do delito praticado, bem como, a possibilidade de reiteração criminosa.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. OFENSA A ORDEM PÚBLICA CARACTERIZADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, não há falar em sua ilegalidade. In casu, há fortes indícios da materialidade delitiva, bem como da autoria do crime de roubo majorado por concurso de pessoas, pois, além do flagrante, o paciente foi reconhecido pelas vítimas. A pena máxima prevista no artigo 157 ultrapassa o montante de quatro anos previsto no inciso I, do artigo 313, do Código...
APELAÇÃO CRIMINAL - EXTORSÃO - PRODUTO ALIMENTÍCIO COM DUAS ETIQUETAS - TROCA DO PRAZO DE VALIDADE - AMEAÇA DE DENEGRIR O NOME DO MERCADO NAS MÍDIAS SOCIAIS E IMPRENSA - EXTORSÃO CONFIGURADA - USO DE DOCUMENTO FALSO - FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA - INOCORRÊNCIA. I. O acusado aproveitou-se da situação de que no produto exposto à venda havia duas etiquetas, com troca do prazo de validade, e exigiu vantagem ilícita para não denunciar o supermercado ao PROCON, à vigilância sanitária e à imprensa. Constitui legítimo direito procurar as autoridades públicas para relatar a irregularidade, mas a grave ameaça consubstanciou-se na promessa, de forma séria, de denegrir o nome do mercado. Crime de extorsão tipificado. II. A alegação de ser falsificação grosseira deita por terra quando se confronta o depoimento do gerente do estabelecimento, que acreditou ser um documento verdadeiro quando o réu identificou-se. O fato de um delegado perceber com facilidade a perfídia deve-se ao olho treinado, devido à profissão. III. Negado provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL - EXTORSÃO - PRODUTO ALIMENTÍCIO COM DUAS ETIQUETAS - TROCA DO PRAZO DE VALIDADE - AMEAÇA DE DENEGRIR O NOME DO MERCADO NAS MÍDIAS SOCIAIS E IMPRENSA - EXTORSÃO CONFIGURADA - USO DE DOCUMENTO FALSO - FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA - INOCORRÊNCIA. I. O acusado aproveitou-se da situação de que no produto exposto à venda havia duas etiquetas, com troca do prazo de validade, e exigiu vantagem ilícita para não denunciar o supermercado ao PROCON, à vigilância sanitária e à imprensa. Constitui legítimo direito procurar as autoridades públicas para relatar a irregularidade, mas a grave ameaç...
HABEAS CORPUS - INSTRUÇÃO DO WRIT DEFICIENTE - PRELIMINAR AFASTADA -VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - PRISÃO PREVENTIVA. I. A ausência da decisão que decretou a preventiva impediria a admissão do writ e a análise de eventual constrangimento ilegal.No entanto, por tratar-se de remédio constitucional a favor da liberdade, o mérito deve ser analisado com base nas informações da autoridade coatora. II. Presentes indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão cautelar deve ser mantida. III. O descumprimento de medida protetiva de urgência deixa clara a necessidade de segregação. Mesmo proibido de manter contato com a vítima, por força de decisão judicial, o paciente entrou em contato e ameaçou matá-la. IV. A medida extrema está justificada diante da probabilidade de as eventuais ameaças concretizarem-se. V. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - INSTRUÇÃO DO WRIT DEFICIENTE - PRELIMINAR AFASTADA -VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - PRISÃO PREVENTIVA. I. A ausência da decisão que decretou a preventiva impediria a admissão do writ e a análise de eventual constrangimento ilegal.No entanto, por tratar-se de remédio constitucional a favor da liberdade, o mérito deve ser analisado com base nas informações da autoridade coatora. II. Presentes indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão cautelar deve ser mantida. III....
HABEAS CORPUS- TRÁFICO DE DROGAS - FLAGRANTE CONVERTIDO EM PRISÃO PREVENTIVA -INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA -LIBERDADE PROVISÓRIA - PACIENTE PRIMÁRIA COM 1 FILHO - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM DOMICILIAR - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I. Mantém-se a segregação quando presentes indícios da autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem e saúde públicas. II. Impõe-se a substituição da prisão preventiva em domiciliar, nos termos do art. 318, inc. III do CPP, diante das peculiaridades do caso - paciente primária, com 1 filha, pouca quantidade de drogas, bem como avó impossibilitada de dedicar-se integralmente à criação da neta. III. Ordem parcialmente concedida.
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HABEAS CORPUS- TRÁFICO DE DROGAS - FLAGRANTE CONVERTIDO EM PRISÃO PREVENTIVA -INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA -LIBERDADE PROVISÓRIA - PACIENTE PRIMÁRIA COM 1 FILHO - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM DOMICILIAR - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I. Mantém-se a segregação quando presentes indícios da autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem e saúde públicas. II. Impõe-se a substituição da prisão preventiva em domiciliar, nos termos do art. 318, inc. III do CPP, diante das peculiaridades do caso - paciente primária, com 1 filh...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA. I. Inexiste omissão no acórdão que, ao prover parcialmente o recurso ministerial, eleva a pena do crime de tráfico de drogas com base na diversidade de drogas, quantidade de maconha e número de frascos de lança-perfume, sem considerar a massa líquida ou bruta do último entorpecente. II. A natureza, quantidade e diversidade das drogas apreendidas são parâmetros válidos para modulação da pena na primeira fase da dosimetria e no estabelecimento da fração de redução do §4º do art. 33 da Lei 11.343/2006. Precedente da Câmara Criminal. III. Embargos desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA. I. Inexiste omissão no acórdão que, ao prover parcialmente o recurso ministerial, eleva a pena do crime de tráfico de drogas com base na diversidade de drogas, quantidade de maconha e número de frascos de lança-perfume, sem considerar a massa líquida ou bruta do último entorpecente. II. A natureza, quantidade e diversidade das drogas apreendidas são parâmetros válidos para modulação da pena na primeira fase da dosimetria e no estabelecimento da fração de redução do §4º do art. 33 da Lei 11.343/2006. Precedente da Câmara Criminal. III. Embargos d...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECURSO MINISTERIAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NATUREZA DA DROGA. ART. 42, LEI Nº 11.343/06. CAUSA DE REDUÇÃO. ART. 33, § 4º, LAD. REDUÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA NÃO OBJETO DO RECURSO MINISTERIAL. REGIME INICIAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. 1- Nos termos do artigo 42 da Lei nº 11.343/2006, a natureza da droga é circunstância preponderante sobre as demais e, em se tratando de crack, entorpecente considerado de alta nocividade, com potencial para causar intensa lesão à saúde pública, deve ser imposto maior aumento na pena-base. 2- Não é possível modificar a aplicação da redutora prevista no art. 33, § 4º, da LAT para fração menor que a eleita pelo Magistrado de piso, agravando a situação do réu, haja vista que, em se tratando de recurso do Ministério Público, deve-se observar de forma estrita o princípio tantum devolutum quantum appelattum (artigo 599 do CPP). 3- Em princípio, pela quantidade da pena o réu teria direito ao regime aberto. Contudo, na escolha do regime devem ser levadas em conta as circunstâncias do artigo 59 do CP (artigo 33.§ 3º, do Código Penal) e, em se tratando de tráfico de drogas, também a natureza e a quantidade da droga, consoante se extrai do artigo 42 da Lei 11.343/06. 4- No caso, pela quantidade e natureza da droga - 192 gramas de crack - deve ser imposto o regime semiaberto e negada a substituição da pena. Recurso ministerial conhecido e provido em parte.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECURSO MINISTERIAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NATUREZA DA DROGA. ART. 42, LEI Nº 11.343/06. CAUSA DE REDUÇÃO. ART. 33, § 4º, LAD. REDUÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA NÃO OBJETO DO RECURSO MINISTERIAL. REGIME INICIAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. 1- Nos termos do artigo 42 da Lei nº 11.343/2006, a natureza da droga é circunstância preponderante sobre as demais e, em se tratando de crack, entorpecente considerado de alta nocividade, com potencial para causar intensa lesã...