HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA.FURTO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. I - Não há que se falar em ilegalidade da prisão por excesso de prazo quando se verifica que não houve a extrapolação de prazo para o encerramento da instrução criminal, consoante recomendação disposta na Instrução da Corregedoria nº 01 de 21 de fevereiro de 2011. Além disso, os prazos estabelecidos para o encerramento da instrução processual não são absolutos, admitindo-se a flexibilidade à luz da razoabilidade e da proporcionalidade. II - Preenchidos os requisitos que autorizam o decreto da prisão preventiva, acrescidos de indícios de autoria e da materialidade do crime, não há falar-se em ilegalidade da medida, notadamente quando as circunstâncias em que se deram os fatos caracterizam o fumus boni iuris e o periculum libertatis, recomendando a manutenção da segregação cautelar para a garantia da ordem pública. III - Mantém-se a segregação cautelar quando demonstrado que a aplicação de medida diversa do recolhimento ao cárcere mostra-se inadequada e insuficiente, mormente quando necessária à preservação da ordem pública e da integridade física e psíquica da vítima. IV - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA.FURTO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. I - Não há que se falar em ilegalidade da prisão por excesso de prazo quando se verifica que não houve a extrapolação de prazo para o encerramento da instrução criminal, consoante recomendação disposta na Instrução da Corregedoria nº 01 de 21 de fevereiro de 2011. Além disso, os prazos estabeleci...
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DO FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. REINCIDÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. I - Preenchidos os requisitos autorizadores para o decreto da prisão preventiva, acrescidos da presença da materialidade e dos indícios suficientes de autoria, não há que se falar em ilegalidade da medida, notadamente quando as circunstâncias em que se deram os fatos caracterizam o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, recomendando, a manutenção da segregação cautelar, especialmente se o paciente possui condenação definitiva pela prática do mesmo crime. II - Condições pessoais favoráveis como residência fixa e ocupação lícita não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando presente qualquer dos requisitos previstos nos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal. III - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DO FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. REINCIDÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. I - Preenchidos os requisitos autorizadores para o decreto da prisão preventiva, acrescidos da presença da materialidade e dos indícios suficientes de autoria, não há que se falar em ilegalidade da medida, notadamente quando as circunstâncias em que se deram os fatos caracterizam o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, recomendando, a manutenção da segregação cautelar, especialmente se o...
HABEAS CORPUS. FURTO. TENTATIVA. FLAGRANTE. CONVERSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. REINCIDÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. I - Preenchidos os requisitos autorizadores para o decreto da prisão preventiva, acrescidos da materialidade e dos indícios de autoria da prática do delito, principalmente com o recebimento da denúncia, não há que se falar em ilegalidade da medida. II - A reincidência e os maus antecedentes do paciente que reitera na prática de crimes patrimoniais evidencia a necessidade da manutenção da segregação cautelar para garantia da ordem pública. III - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. FURTO. TENTATIVA. FLAGRANTE. CONVERSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. REINCIDÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. I - Preenchidos os requisitos autorizadores para o decreto da prisão preventiva, acrescidos da materialidade e dos indícios de autoria da prática do delito, principalmente com o recebimento da denúncia, não há que se falar em ilegalidade da medida. II - A reincidência e os maus antecedentes do paciente que reitera na prática de crimes patrimoniais evidencia a necessidade da manutenção da segregação cautelar para gara...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. FLAGRANTE. CONVERSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. I - Preenchidos os requisitos autorizadores para o decreto da prisão preventiva, acrescidos da materialidade e dos indícios de autoria da prática do delito, principalmente com o recebimento da denúncia, não há que se falar em ilegalidade da medida, recomendando, a manutenção da segregação cautelar como garantia da ordem pública. II - A reincidência e os maus antecedentes do paciente que reitera na prática de crimes patrimoniais impede o trancamento da ação penal em face do princípio da insignificância. III - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. FLAGRANTE. CONVERSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. I - Preenchidos os requisitos autorizadores para o decreto da prisão preventiva, acrescidos da materialidade e dos indícios de autoria da prática do delito, principalmente com o recebimento da denúncia, não há que se falar em ilegalidade da medida, recomendando, a manutenção da segregação cautelar como garantia da ordem pública. II - A r...
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. VIAS DE FATO. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. EMBRIAGUEZ. TEORIA ACTIO LIBERA IN CAUSA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. I - Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Sendo as provas constantes suficientes para embasar o decreto condenatório, diante da consonância das declarações prestadas pela vítima e pela testemunha presencial, a condenação é de rigor. II - Conforme a teoria da actio libera in causa, o uso voluntário de substância entorpecente antes do cometimento do crime não afasta a imputabilidade penal III - Preenchidos os requisitos do art. 77 do Código Penal, deve ser mantida a sentença que concedeu ao réu a suspensão condicional da pena. A aceitação ou rejeição das condições impostas para a obtenção do benefício é faculdade do condenado a ser manifestada em audiência admonitória perante o Juízo competente das Execuções Penais. IV - Recurso conhecido e desprovido.
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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. VIAS DE FATO. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. EMBRIAGUEZ. TEORIA ACTIO LIBERA IN CAUSA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. I - Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Sendo as provas constantes suficientes para embasar o decreto condenatório, diante da consonância das declarações prestadas pela vítima e pela testemunha presencial, a condenação é de rigor. II - Conforme a teoria da actio libera in causa, o uso voluntário de substância entorpecente antes do cometi...
ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA. PROVA. DOSIMETRIA.CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. EMPREGO DE ARMA. DESLOCAMENTO DE CAUSA DE AUMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. I - Havendo provas suficientes da autoria, lastreada nas declarações da vítima, no reconhecimento do réu, e ainda na oitiva do policial responsável pelas investigações, a condenação é medida que se impõe. II - Diante da incidência de duas causas de aumento de pena, é possível o deslocamento de uma delas para fins de avaliação negativa das circunstâncias do delito, enquanto a remanescente é aplicada na última fase de dosimetria da pena. III - Correta a manutenção da prisão preventiva na sentença condenatória, quando o réu permaneceu custodiado durante toda a instrução e persistem os motivos que ensejaram a segregação cautelar. IV - Recurso conhecido e desprovido.
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ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA. PROVA. DOSIMETRIA.CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. EMPREGO DE ARMA. DESLOCAMENTO DE CAUSA DE AUMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. I - Havendo provas suficientes da autoria, lastreada nas declarações da vítima, no reconhecimento do réu, e ainda na oitiva do policial responsável pelas investigações, a condenação é medida que se impõe. II - Diante da incidência de duas causas de aumento de pena, é possível o deslocamento de uma delas para fins de avaliação negativa das circunstâncias do delito, enquanto a remanescente é aplicada na última fase de dosimetria da pena. II...
FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. ANÁLISE NEGATIVA. MANUTENÇÃO. AGRAVANTE. REINCIDÊNCIA. RECONHECIMENTO. INAFASTÁVEL. REGIME ABERTO. DESCABIMENTO. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. I - Deve ser mantida a análise negativa dos antecedentes criminais se fundamentada em condenação criminal transitada em julgado por fato praticado antes do submetido à análise. II - Inafastável o reconhecimento da agravante da reincidência se o réu ostenta condenação criminal cujas datas do fato e do trânsito em julgado são ambas anteriores à do crime em apreço, sem que se tenha transcorrido o lapso quinquenal do inciso I do artigo 64 do Código Penal. III - Incabível a imposição do regime inicial aberto se, apesar de a pena ser inferior a quatro anos, o réu é reincidente e portador de maus antecedentes. Inteligência do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. IV - Está ausente o requisito do inciso II do artigo 44 do Código Penal, necessário à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando o réu é reincidente específico. V - Recurso parcialmente conhecido, na parte conhecida, desprovido.
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FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. ANÁLISE NEGATIVA. MANUTENÇÃO. AGRAVANTE. REINCIDÊNCIA. RECONHECIMENTO. INAFASTÁVEL. REGIME ABERTO. DESCABIMENTO. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. I - Deve ser mantida a análise negativa dos antecedentes criminais se fundamentada em condenação criminal transitada em julgado por fato praticado antes do submetido à análise. II - Inafastável o reconhecimento da agravante da reincidência se o réu ostenta condenação criminal cujas datas do fato e do trânsito em julgado são ambas anteriores à do crime em apreço, sem que se tenha...
HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO - LIBERDADE PROVISÓRIA - ARBITRAMENTO DE FIANÇA PELA D. AUTORIDADE COATORA - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO AOS REQUISITOS LEGAIS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. 1. Paciente preso em flagrante delito e posteriormente denunciado como incurso nas penas do crime previsto no art. 180, caput, do Código Penal. A autoridade coatora concedeu liberdade provisória ao paciente mediante o pagamento de fiança arbitrada em R$ 8.000,00 (oito mil reais). 2. Adispensa ou redução da fiança está sujeita à verificação do magistrado no caso concreto. Na hipótese, atendendo à manifestação do Ministério Público que atuou perante esta egrégia Corte de Justiça, verifica-se que o valor fixado a título de fiança pela d. autoridade coatora não se mostra razoável, compatível e proporcional aos requisitos legais, justificando sua redução. 3. Ordem parcialmente concedida.
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HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO - LIBERDADE PROVISÓRIA - ARBITRAMENTO DE FIANÇA PELA D. AUTORIDADE COATORA - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO AOS REQUISITOS LEGAIS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. 1. Paciente preso em flagrante delito e posteriormente denunciado como incurso nas penas do crime previsto no art. 180, caput, do Código Penal. A autoridade coatora concedeu liberdade provisória ao paciente mediante o pagamento de fiança arbitrada em R$ 8.000,00 (oito mil reais). 2. Adispensa ou redução da fiança está sujeita à verificação do magistrado no caso concreto. Na hipót...
HABEAS CORPUS - ESTELIONATO - LIBERDADE PROVISÓRIA - ARBITRAMENTO DE FIANÇA PELA D. AUTORIDADE COATORA - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO AOS REQUISITOS LEGAIS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. 1. Paciente denunciado como incurso nas penas do crime previsto no art. 171, caput, do Código Penal. A autoridade coatora concedeu liberdade provisória ao paciente mediante o pagamento de fiança arbitrada em R$ 34.737,42 (trinta e quatro mil, setecentos e trinta e sete reais e quarenta e dois centavos). 2. Adispensa ou redução da fiança está sujeita à verificação do magistrado no caso concreto. Na hipótese, verifica-se que o valor fixado a título de fiança pela d. autoridade coatora não se mostra razoável, compatível e proporcional aos requisitos legais, justificando sua redução. 3. Ordem parcialmente concedida.
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HABEAS CORPUS - ESTELIONATO - LIBERDADE PROVISÓRIA - ARBITRAMENTO DE FIANÇA PELA D. AUTORIDADE COATORA - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO AOS REQUISITOS LEGAIS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. 1. Paciente denunciado como incurso nas penas do crime previsto no art. 171, caput, do Código Penal. A autoridade coatora concedeu liberdade provisória ao paciente mediante o pagamento de fiança arbitrada em R$ 34.737,42 (trinta e quatro mil, setecentos e trinta e sete reais e quarenta e dois centavos). 2. Adispensa ou redução da fiança está sujeita à verificação do magistrado n...
HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - LEGALIDADE - REITERAÇÃO CRIMINOSA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. Legítimo o decreto de prisão preventiva do paciente, denunciado como incurso nas penas do crime previsto no art. 155, §§ 1º e 4º, inc. IV, do Código Penal, em nome da garantia da ordem pública. A reiteração delitiva do paciente justifica sua prisão, sendo patente a possibilidade de reiteração criminosa. 2. Há justa causa no decreto de prisão preventiva para garantia da ordem pública, quando o agente se revela propenso a prática delituosa, demonstrando menosprezo pelas normas penais. Nesse caso, a não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, que incentiva o cometimento de crimes e abala a credibilidade do Poder Judiciário (STF - HC 83.868/AM, Tribunal Pleno, Relatora Min. ELLEN GRACIE, DJe de 17/04/2009). 3. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva (art. 312 do CPP), não se verifica o alegado constrangimento ilegal. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - LEGALIDADE - REITERAÇÃO CRIMINOSA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. Legítimo o decreto de prisão preventiva do paciente, denunciado como incurso nas penas do crime previsto no art. 155, §§ 1º e 4º, inc. IV, do Código Penal, em nome da garantia da ordem pública. A reiteração delitiva do paciente justifica sua prisão, sendo patente a possibilidade de reiteração criminosa. 2. Há justa causa no decreto de prisão preventiva para garantia da ordem pública, quando o agente se revela propens...
HABEAS CORPUS - ROUBO TENTADO - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE - PACIENTE QUE REGISTRA ENVOLVIMENTO COM ATO INFRACIONAL GRAVE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. O paciente foi preso em flagrante e posteriormente denunciado como incurso nas penas do crime previsto no art. 157, caput, c/c art. 14, inc. II, ambos do Código Penal. Consta que o paciente, utilizando-se de violência para subtrair o aparelho celular da vítima, mulher grávida, esganou a ofendida e a empurrou ao chão, circunstâncias que denotam a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente. 2. Conquanto os atos infracionais não possam ser considerados para fins de reincidência ou maus antecedentes, servem para evidenciar a periculosidade e o risco concreto da prática de novos delitos, uma vez que demonstram ser rotina na vida do agente o cometimento de ilícitos. Precedentes do col. STJ. 3. Asegregação cautelar do paciente encontra-se devidamente fundamentada, e não se verifica o alegado constrangimento ilegal. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ROUBO TENTADO - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE - PACIENTE QUE REGISTRA ENVOLVIMENTO COM ATO INFRACIONAL GRAVE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. O paciente foi preso em flagrante e posteriormente denunciado como incurso nas penas do crime previsto no art. 157, caput, c/c art. 14, inc. II, ambos do Código Penal. Consta que o paciente, utilizando-se de violência para subtrair o aparelho celular da vítima, mulher grávida, esganou a ofendida e a empurrou ao chão, circunstâncias que d...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS PRATICADO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL - CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. Apaciente foi presa em flagrante delito, e posteriormente denunciada, como incursa nas penas dos crimes previstos no art. 33, caput, c/c art. 40, inc. III, ambos da Lei n.º 11.343/2006. 2. Consta dos autos que a paciente foi autuada em flagrante ao tentar ingressar nas dependências do PDF II, complexo penitenciário, com aproximadamente 66,80g de maconha. 3. Adecisão impugnada restou devidamente fundamentada na presença dos requisitos do art. 312 do CPP, face à necessidade da prisão cautelar da paciente para a garantia da ordem pública diante da gravidade concreta do crime, da conduta do agente e das circunstâncias em que foi praticado. Inadequada, na espécie, qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do CPP. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS PRATICADO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL - CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. Apaciente foi presa em flagrante delito, e posteriormente denunciada, como incursa nas penas dos crimes previstos no art. 33, caput, c/c art. 40, inc. III, ambos da Lei n.º 11.343/2006. 2. Consta dos autos que a paciente foi autuada em flagrante ao tentar ingressar nas dependências do PDF II, complexo penitenciário, com aproximadamente 66,80g de maconha. 3. Adecisão impugnada re...
HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. O paciente foi preso em flagrante delito e posteriormente denunciado como incurso nas penas dos crimes previstos no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, e art. 244-B, da Lei n. 8.069/90, eis que, em unidade de desígnios com um menor, e mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, subtraiu o automóvel de propriedade da ofendida, circunstâncias que denotam a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente. 2. Asegregação cautelar do paciente encontra-se devidamente fundamentada, e não se verifica o alegado constrangimento ilegal. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. O paciente foi preso em flagrante delito e posteriormente denunciado como incurso nas penas dos crimes previstos no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, e art. 244-B, da Lei n. 8.069/90, eis que, em unidade de desígnios com um menor, e mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, subtraiu o automóvel de propriedade da ofendida, circunstâncias que...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA - LEGALIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. Narra a denúncia que o paciente trazia consigo, para fins de difusão ilícita, uma porção de crack, perfazendo a massa líquida de 1,28g. Nas mesmas circunstâncias, o paciente vendeu ao usuário noticiado uma porção da mesma droga, perfazendo a massa líquida de 0,06g. 2. Adecisão impugnada restou devidamente fundamentada na presença dos requisitos do art. 312 do CPP, face à necessidade da prisão cautelar do paciente para a garantia da ordem pública diante da gravidade concreta do crime, da conduta do agente, da qualidade da droga e das circunstâncias em que foi praticado. Inadequada, na espécie, qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do CPP. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA - LEGALIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. Narra a denúncia que o paciente trazia consigo, para fins de difusão ilícita, uma porção de crack, perfazendo a massa líquida de 1,28g. Nas mesmas circunstâncias, o paciente vendeu ao usuário noticiado uma porção da mesma droga, perfazendo a massa líquida de 0,06g. 2. Adecisão impugnada restou devidamente fundamentada na presença dos requisitos do art. 312 do CPP, face à necessidade da prisão cautelar do paciente para a garantia da ordem pública diante da...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS PRATICADO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL - CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. Apaciente foi presa em flagrante delito, e posteriormente denunciada, como incursa nas penas dos crimes previstos no art. 33, caput, c/c art. 40, inc. III, ambos da Lei n.º 11.343/2006. 2. Consta dos autos que a paciente foi autuada em flagrante ao tentar ingressar nas dependências do PDF I, complexo penitenciário, com aproximadamente 98,60g de maconha. 3. Adecisão impugnada restou devidamente fundamentada na presença dos requisitos do art. 312 do CPP, face à necessidade da prisão cautelar da paciente para a garantia da ordem pública diante da gravidade concreta do crime, da conduta do agente e das circunstâncias em que foi praticado. Inadequada, na espécie, qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do CPP. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS PRATICADO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL - CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. Apaciente foi presa em flagrante delito, e posteriormente denunciada, como incursa nas penas dos crimes previstos no art. 33, caput, c/c art. 40, inc. III, ambos da Lei n.º 11.343/2006. 2. Consta dos autos que a paciente foi autuada em flagrante ao tentar ingressar nas dependências do PDF I, complexo penitenciário, com aproximadamente 98,60g de maconha. 3. Adecisão impugnada res...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.PROVA DA MENORIDADE. DOCUMENTO HÁBIL. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não subsiste o pleito de absolvição por insuficiência de provas, quando acostadas aos autos robustas peças comprobatórias da materialidade e da autoria do delito, a exemplo do reconhecimento pessoal realizado pela vítima, bem como dos depoimentos das testemunhas. 2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume grande destaque, ainda mais quando aliada às demais provas colhidas. 3. Amenoridade do agente pode ser aferida por elementos de prova idôneos, tais como documento público emitido pela Delegacia de Polícia e declarações prestadas pelo adolescente perante a Delegacia da Criança e do Adolescente - DCA, sendo desnecessária a juntada da certidão de nascimento, identidade ou indicação do número do registro civil do menor. 4. O crime de corrupção de menores é de natureza formal, bastando, para a sua consumação, a prática do delito na companhia do menor. Desnecessária a comprovação da efetiva corrupção ou da idoneidade moral anterior do menor. 5. Constatando-se uma só ação para a prática de dois crimes, é de se reconhecer o concurso formal próprio ou perfeito (primeira parte, art. 70, do Código Penal) entre os delitos de roubo e corrupção de menores, salvo se o cúmulo material for mais benéfico ao réu. Precedentes do colendo STJ e desta eg. Corte de Justiça. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.PROVA DA MENORIDADE. DOCUMENTO HÁBIL. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não subsiste o pleito de absolvição por insuficiência de provas, quando acostadas aos autos robustas peças comprobatórias da materialidade e da autoria do delito, a exemplo do reconhecimento pessoal realizado pela vítima, bem como dos depoimentos das testemunhas. 2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume grande destaque, ainda mais quando aliada às demais pr...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO. TERMO DE APELAÇÃO SEM INDICAÇÃO DAS ALÍNEAS DO INCISO III DO ARTIGO 593 DO CPP. CONHECIMENTO AMPLO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA. EXCESSO DOLOSO NA EXECUÇÃO DO CRIME. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. VALORAÇÃO NEGATIVA. AUMENTO NA PENA-BASE. DESPROPORCIONALIDADE. COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RÉU MULTIRREINCIDENTE. AUSÊNCIA DE RECURSO DO MP. PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. PENA REDIMENSIONADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Ajurisprudência deste Tribunal de Justiça tem firmado entendimento de que é o termo, e não as razões, que delimita os fundamentos do apelo. Na espécie, a defesa apresentou termo de apelação, fundamentando seu inconformismo nas alíneas a, b c e d, inciso III, do art. 593, do CPP. Portanto, impõe-se a análise de todas as matérias relacionadas. 2. Somente quando a decisão se mostrar totalmente dissociada das provas colhidas, distanciando-se completamente dos fatos apurados, sem qualquer arrimo nos elementos do processo, é que se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 3. Não cabe alegação de legítima defesa quando a vítima é atingida por vários disparos de arma de fogo, sendo pelo menos dois deles nas costas, o que comprova o excesso doloso. 4. O exacerbado grau de reprovabilidade da conduta, devidamente evidenciado pela elevada gravidade da forma como os atos foram perpetrados, justifica a exasperação de 3 (três) anos na pena-base, pois razoável ao caso. 5. Mantida a compensação integral da agravante da reincidência com a confissão espontânea, por ausência de recurso do Ministério Público e em respeito ao principio da non reformatio in pejus, apesar da multirrencidência do réu. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO. TERMO DE APELAÇÃO SEM INDICAÇÃO DAS ALÍNEAS DO INCISO III DO ARTIGO 593 DO CPP. CONHECIMENTO AMPLO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA. EXCESSO DOLOSO NA EXECUÇÃO DO CRIME. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. VALORAÇÃO NEGATIVA. AUMENTO NA PENA-BASE. DESPROPORCIONALIDADE. COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RÉU MULTIRREINCIDENTE. AUSÊNCIA DE RECURSO DO MP. PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. PENA REDIMENSIONA...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. TENTATIVA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente comprovadas pelos laudos técnicos e pela prova oral colhida e confirmada sob o crivo do contraditório. 2. Aalegada ausência de prejuízo para a vítima não torna a conduta irrelevante ao Direito Penal para justificar a aplicação do princípio da insignificância, que exige análise criteriosa de determinados requisitos cumulativos, a saber, mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. O não preenchimento de qualquer um desses requisitos impede o reconhecimento do crime de natureza bagatelar. Precedentes. 3. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. TENTATIVA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente comprovadas pelos laudos técnicos e pela prova oral colhida e confirmada sob o crivo do contraditório. 2. Aalegada ausência de prejuíz...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA USUÁRIO. NÃO ACOLHIMENTO. DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ACOLHIMENTO. REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico de entorpecentes, incabível a absolvição do réu ou mesmo a desclassificação do delito para o contido no art. 28 da LAD. 2. Exclui-se a valoração negativa da conduta social e da personalidade quando fundamentadas em elementos genéricos e insuficientes, não servindo para tanto ações penais em curso, sem o devido trânsito em julgado. Suposições elencadas pelo magistrado, não lastreadas em dados concretos, não constituem fundamentação idônea apta a análise desfavorável das conseqüências do delito. Pena-base fixada no mínimo legal. 3. A reincidência, o quantum da pena definitiva e a natureza da droga comercializada obstam a adoção de regime inicial menos gravoso que o fechado para cumprimento da reprimenda. 4. A pena pecuniária deve guardar proporção com a pena corporal fixada, impondo sua redução quando não observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 5. Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA USUÁRIO. NÃO ACOLHIMENTO. DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ACOLHIMENTO. REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico de entorpecentes, incabível a absolvição do réu ou mesmo a desclassificação do delito para o contido no art. 28 da LAD. 2. Exclui-se a valoração negativa da conduta socia...
HABEAS CORPUS- PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE E AMEAÇA CONTRA A EX-NAMORADA - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PERICULOSIDADE DO AGENTE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LIBERDADE - DENEGAÇÃO. I. Presentes indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão preventiva deve ser mantida. II. As circunstâncias e a periculosidade do agente deixam clara a necessidade de segregação social. III. Medidas cautelares diversas à constrição corporal implicam resposta muito aquém à necessária para resguardar a ordem pública, afrontada pela prática delitiva. IV. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS- PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE E AMEAÇA CONTRA A EX-NAMORADA - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PERICULOSIDADE DO AGENTE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LIBERDADE - DENEGAÇÃO. I. Presentes indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão preventiva deve ser mantida. II. As circunstâncias e a periculosidade do agente deixam clara a necessidade de segregação social. III. Medidas cautelares diversas à constrição corporal implicam resposta muito aquém à necessária para resguardar a ordem pública, afronta...