PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PRIVILEGIADO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA LESADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença, porque ausente qualquer violação ao princípio da correlação, uma vez que a conduta em que o agente foi condenado encontra-se devidamente narrada na denúncia. 2. Mantém-se a condenação pelo crime de furto privilegiado quando as declarações da lesada são harmônicas em demonstrar que o réu subtraiu seu aparelho celular, fato confirmado pelo depoimento de policial, prestado sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, bem como pela apreensão da res furtiva na posse do acusado. 3. Nos crimes contra o patrimônio, normalmente cometidos sem a presença de outras pessoas, a palavra do lesado possui especial relevância, principalmente quando está em harmonia com os demais elementos de prova constantes dos autos. 4. O pedido de concessão da gratuidade da Justiça deve ser dirigido ao Juízo da Execução, o qual é competente para verificar a condição de hipossuficiência do condenado. 5. Apelo conhecido. Preliminar rejeitada. No mérito desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PRIVILEGIADO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA LESADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença, porque ausente qualquer violação ao princípio da correlação, uma vez que a conduta em que o agente foi condenado encontra-se devidamente narrada na denúncia. 2. Mantém-se a condenação pelo crime de furto privilegiado quando as declar...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INTENÇÃO DE DIFUSÃO ILÍCITA CONFIGURADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Mantêm-se a condenação do apelante pelo crime de tráfico de entorpecentes, quando comprovadas a materialidade e autoria do delito, em face da confissão do réu de que a droga era de sua propriedade e se destinava à difusão ilícita, fato corroborado pelos depoimentos dos policiais que realizaram o flagrante, harmônicos e coesos, sendo inviável sua desclassificação para uso de entorpecentes. 2. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INTENÇÃO DE DIFUSÃO ILÍCITA CONFIGURADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Mantêm-se a condenação do apelante pelo crime de tráfico de entorpecentes, quando comprovadas a materialidade e autoria do delito, em face da confissão do réu de que a droga era de sua propriedade e se destinava à difusão ilícita, fato corroborado pelos depoimentos dos policiais que realizaram o flagrante, harmônicos e coesos, sendo inviável sua desclassificação para uso de entorpecentes. 2. Recurso con...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO E USO DE DOCUMENTO FALSO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CRITÉRIO OBJETIVO/SUBJETIVO. REDUÇÃO. 1. Inaplicável o princípio da consunção entre os crimes de estelionato e uso de documento falso, quando a utilização da identidade civil falsificada não se exaure no estelionato, mantendo sua potencialidade lesiva para utilização no cometimento de outras infrações penais, tratando-se, portanto, de crime autônomo. 2. Impossível o reconhecimento da continuidade delitiva entre os três crimes de estelionato praticados, se não foram cumpridos os requisitos objetivos do art. 71 do Código Penal, por não haver semelhança entre o modo de execução de um deles e os outros dois. 3. O critério denominado objetivo/subjetivo, segundo o qual se subtrai a pena máxima da mínima, transforma-se o resultado em meses e procede-se à sua divisão por 8 (número de circunstâncias judiciais do art. 59 do CP), produz o agravamento máximo por cada circunstância judicial desfavorável ao apenado, havendo a reprimenda de se adequar, pelo subjetivismo do julgador, aos princípios da necessidade e suficiência da pena justa. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO E USO DE DOCUMENTO FALSO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CRITÉRIO OBJETIVO/SUBJETIVO. REDUÇÃO. 1. Inaplicável o princípio da consunção entre os crimes de estelionato e uso de documento falso, quando a utilização da identidade civil falsificada não se exaure no estelionato, mantendo sua potencialidade lesiva para utilização no cometimento de outras infrações penais, tratando-se, portanto, de crime autônomo. 2. Impossível o reconhecimento da continuida...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. INOCORRÊNCIA. COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REICIDÊNCIA. PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, mormente pelas declarações da lesada, que reconheceu, pessoalmente, o apelante como autor da subtração de seu veículo, ratificadas, em Juízo, pelo policial que participou da prisão em flagrante, torna-se inviável o pedido de absolvição. 2. Afasta-se o pedido de extinção da punibilidade do apelante, uma vez que não se faz presente nenhuma das hipóteses enumeradas no art. 107 do Código Penal. 3. Procede-se à compensação da confissão espontânea com a reincidência quando o réu não for multireincidente. 4. Reduz-se a pena pecuniária em face da natureza do delito, da situação econômica do réu e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. INOCORRÊNCIA. COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REICIDÊNCIA. PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, mormente pelas declarações da lesada, que reconheceu, pessoalmente, o apelante como autor da subtração de seu veículo, ratificadas, em Juízo, pelo policial que participou da prisão em flagrante, torna-se inviável o pedido de...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO FORMAL AFASTADO. CRIME ÚNICO. ROUBO NO INTERIOR DE RESIDÊNCIA. PATRIMÔNIO FAMILIAR. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA. PENAS REDUZIDAS. 1. Afasta-se a aplicação do concurso formal de crimes se o apelante e seu comparsa ingressaram na residência e, após renderem os membros da família subtraíram vários bens, sem individualizar a propriedade de cada objeto, sobretudo quando a denúncia relacionou os bens como um todo, sem narrar os momentos em que o réu poderia ter consciência de que os patrimônios eram distintos ou individualizar a propriedade de cada bem, não existindo correlação entre a denúncia e a sentença no que concerne ao reconhecimento do concurso formal. 2. Recurso conhecido e provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO FORMAL AFASTADO. CRIME ÚNICO. ROUBO NO INTERIOR DE RESIDÊNCIA. PATRIMÔNIO FAMILIAR. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA. PENAS REDUZIDAS. 1. Afasta-se a aplicação do concurso formal de crimes se o apelante e seu comparsa ingressaram na residência e, após renderem os membros da família subtraíram vários bens, sem individualizar a propriedade de cada objeto, sobretudo quando a denúncia relacionou os bens como um todo, sem narrar os momentos em que o réu poderia ter consciência de que os patrimônios eram dist...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE. APREENSÃO DE UMA ARMA E POUCA QUANTIDADE DE MUNIÇÃO. INVIABILIDADE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE. CONDENADO MULTIRREINCIDENTE. ACOLHIMENTO.CRITÉRIO OBJETIVO/SUBJETIVO.QUANTUM DE AUMENTO. 1. Os depoimentos harmônicos dos policiais no inquérito e em juízo, no sentido de que uma das armas atiradas do interior do veículo pertenciam ao apelante, aliadas à confissão deste na polícia, constituem provas suficientes para fundamentar sua condenação por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. 2. A pena-base não pode ser reduzida aquém do mínimo legal, em razão de atenuantes, por vedação expressa do Enunciado nº 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Improcedente o pedido de valoração desfavorável da culpabilidade, uma vez que a apreensão de uma arma com seis cartuchos e outra com o mesmo número de munição, além de mais duas avulsas, não extrapolam o que seria necessário para a tipificação do crime. 4. Tratando-se de condenado multirreincidente, uma das condenações com trânsito em julgado pode ser utilizada para julgar desfavorável a circunstância judicial da personalidade. 5. O critério denominado objetivo/subjetivo, segundo o qual se subtrai a pena máxima da mínima, transforma-se o resultado em meses e procede-se à sua divisão por 8 (número de circunstâncias judiciais do art. 59 do CP), produz o agravamento máximo por cada circunstância judicial desfavorável, havendo a reprimenda de se adequar, pelo subjetivismo do julgador, aos princípios da necessidade e suficiência da pena justa. Desproporcional esse quantum, deve ser a pena adequada. 6. Recursos conhecidos, desprovidos os dos réus e parcialmente provido o do Ministério Público.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE. APREENSÃO DE UMA ARMA E POUCA QUANTIDADE DE MUNIÇÃO. INVIABILIDADE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE. CONDENADO MULTIRREINCIDENTE. ACOLHIMENTO.CRITÉRIO OBJETIVO/SUBJETIVO.QUANTUM DE AUMENTO. 1. Os depoimentos harmônicos dos policiais no inquérito e em juízo, no sentido de que um...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. QUALIFICADORAS. Como é cediço, para a decisão de pronúncia, bastantes a certeza a respeito da existência do crime e a presença de indícios suficientes da autoria imputada ao réu (art. 413 do Código de Processo Penal). Relembre-se que a decisão de pronúncia constitui juízo fundado de suspeita, significando que a acusação é admissível, ao contrário do juízo de certeza, que se exige para a condenação. Para a pronúncia, prevalece a regra in dubio pro societate, não se aplicando o provérbio in dubio pro reo. Eventuais dúvidas quanto à prova são resolvidas em favor da sociedade, vale dizer, cabe ao Tribunal do Júri decidir a respeito. Presentes a materialidade e indícios suficientes da autoria, e não sendo detectável, de plano, o suporte fático para a absolvição do réu, a acusação deve ser admitida e remetida ao juízo natural da causa, no caso o Tribunal do Júri. Qualificadoras que encontram amparo, em tese, no conjunto probatório devem ser mantidas. Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. QUALIFICADORAS. Como é cediço, para a decisão de pronúncia, bastantes a certeza a respeito da existência do crime e a presença de indícios suficientes da autoria imputada ao réu (art. 413 do Código de Processo Penal). Relembre-se que a decisão de pronúncia constitui juízo fundado de suspeita, significando que a acusação é admissível, ao contrário do juízo de certeza, que se exige para a condenação. Para a pronúncia, prevalece a regra in dubio pro societate, não se aplicando o...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISO I E II, E ART. 329, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INVIABILIDADE. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Adequada a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública. Ao paciente imputa-se a prática dos crimes do artigo 157, § 2º, I e II, e art. 329, ambos do Código Penal. O roubo com o emprego de arma branca, e em concurso de pessoas, acrescido de resistência à prisão em flagrante, indica a concreta periculosidade do paciente e sua propensão à prática do crime. Nesse quadro, imperiosa a sua constrição, ainda que primário e sem antecedentes. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. 2. Aalegação de não autoria e/ou participação é matéria que demanda dilação probatória, o que é inviável na via estreita do writ. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISO I E II, E ART. 329, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INVIABILIDADE. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Adequada a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública. Ao paciente imputa-se a prática dos crimes do artigo 157, § 2º, I e II, e art. 329, ambos do Código Penal. O roubo com o emprego de arma branca, e em concurso de pessoas, acrescido de resistência à prisão em flag...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REITERAÇÃO DELITIVA. AMEAÇA A TESTEMUNHAS. FUGA. Mantém-se a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, quando se denota a periculosidade do paciente, em razão dos graves fatos a ele imputados como caracterizadores de homicídio qualificado por motivo torpe, cometido em concurso de pessoas, quando se verifica que se trata de réu que reitera na prática de crimes. Necessária é a conservação da prisão preventiva para garantia da instrução criminal, quando se constata que o paciente tem intimidado as testemunhas, que são pessoas de sua convivência ou com quem mantém contato. A fuga empreendida logo após os fatos demonstra que a prisão preventiva é necessária para garantia da aplicação da lei penal. Habeas corpusdenegado.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REITERAÇÃO DELITIVA. AMEAÇA A TESTEMUNHAS. FUGA. Mantém-se a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, quando se denota a periculosidade do paciente, em razão dos graves fatos a ele imputados como caracterizadores de homicídio qualificado por motivo torpe, cometido em concurso de pessoas, quando se verifica que se trata de réu que reitera na prática de crimes. Necessária é a conservação da prisão preventiva para garantia da...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES (DUAS VEZES). REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. A prisão em flagrante, sua conversão em preventiva para garantia da ordem pública e o recebimento da denúncia pela prática dos crimes de furto qualificado e de corrupção de menores (duas vezes) demonstra a justa causa e configura o fumus comissi delicti. A reiteração criminosa evidencia a periculosidade real do paciente e demonstra a necessidade de se mantê-lo preso preventivamente com fundamento na garantia da ordem pública. Inócua seria a aplicação de qualquer outra medida cautelar diversa da prisão, diante da reiteração criminosa. Habeas corpusdenegado.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES (DUAS VEZES). REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. A prisão em flagrante, sua conversão em preventiva para garantia da ordem pública e o recebimento da denúncia pela prática dos crimes de furto qualificado e de corrupção de menores (duas vezes) demonstra a justa causa e configura o fumus comissi delicti. A reiteração criminosa evidencia a periculosidade real do paciente e demonstra a necessidade de se mantê-lo preso preventivamente com fundamento na garantia da ordem pública. Inócua seria a a...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MACONHA. GRANDE QUANTIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO. PRAZO. NÃO VERIFICAÇÃO. CAUSA COMPLEXA. Mostra-se fundamentada a decisão que converteu em preventiva com fundamento na garantia da ordem pública a prisão em flagrante pela prática de crime de tráfico de drogas, em razão da grande quantidade de maconha apreendida (30Kg) e da gravidade concreta dos fatos. A necessidade e adequação da prisão preventiva prejudicam o cabimento de medida cautelar menos rigorosa para evitar a reiteração criminosa. A complexidade da causa, percebida no tráfico de drogas entre unidades municipais distintas do mesmo Estado e entre entes diversos da Federação, além da quantidade de pessoas envolvidas (três réus e um quarto agente ainda não alcançado pela Polícia) demonstram que a marcha processual segue com regularidade e justificam a pendência do encerramento da instrução com a manutenção da prisão preventiva dos pacientes. Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MACONHA. GRANDE QUANTIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO. PRAZO. NÃO VERIFICAÇÃO. CAUSA COMPLEXA. Mostra-se fundamentada a decisão que converteu em preventiva com fundamento na garantia da ordem pública a prisão em flagrante pela prática de crime de tráfico de drogas, em razão da grande quantidade de maconha apreendida (30Kg) e da gravidade concreta dos fatos. A necessidade e adequação da prisão preventiva prejudicam o cabimento de medida cautelar menos rigorosa para evitar a reiteração criminosa. A complexidade da causa, percebida no...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL IRREGULAR. RECONHECIMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA. ART. 180, § 5º, 2ª PARTE, DO CP. INCABÍVEL. VALOR DA RES. ACIMA DO SALÁRIO MÍNIMO. PENA DE MULTA. MESMOS CRITÉRIOS DA PENA CORPORAL. REDUÇÃO. Incabível o reconhecimento do privilégio no crime de receptação (art. 180, § 5º, 2ª parte, do CP), se apesar da primariedade do réu, o valor dos bens (R$ 1.010,00) supera o salário mínimo vigente na época dos fatos, parâmetro adotado pela jurisprudência deste Tribunal para a concessão do benefício. Impõe-se a redução da pena pecuniária quando sua fixação não observouos mesmos critérios utilizados para se estabelecer a pena privativa de liberdade. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL IRREGULAR. RECONHECIMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA. ART. 180, § 5º, 2ª PARTE, DO CP. INCABÍVEL. VALOR DA RES. ACIMA DO SALÁRIO MÍNIMO. PENA DE MULTA. MESMOS CRITÉRIOS DA PENA CORPORAL. REDUÇÃO. Incabível o reconhecimento do privilégio no crime de receptação (art. 180, § 5º, 2ª parte, do CP), se apesar da primariedade do réu, o valor dos bens (R$ 1.010,00) supera o salário mínimo vigente na época dos fatos, parâmetro adotado pela jurisprudência deste Tribunal para a concessão do benefício. Impõe-se a redução da pena pecuniária quando...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 28, PAR. ÚNICO, LAD. QUANTIDADE DA DROGA. CONDIÇÕES DA AÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS. TRÁFICO CONFIGURADO. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ART. 42, LEI Nº 11.343/2006. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL MANTIDA. O art. 28, § 2º, da Lei nº 11.343/2006, estabelece que para determinar a destinação da droga apreendida (se para uso próprio ou para o tráfico) o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local, e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente. A análise dos elementos insertos no citado artigo em contraponto com o acervo probatório constante dos autos, demonstra que se tratava de posse para difusão ilícita e não para uso próprio. O fato de o apelante ser usuário de drogas não o impede de exercer concorrentemente o tráfico, pois uma conduta não exclui a outra. Não raramente, a traficância de entorpecentes se torna ocupação econômica habitual, seja para a mantença do vício, seja em razão do ganho pecuniário fácil que resulta da atividade. A presença de duas condenações com trânsito em julgado anterior à data do fato de que trata os autos permite que uma seja utilizada para configurar maus antecedentes na primeira fase da dosimetria, enquanto a outra seja reservada para caracterizar a reincidência na segunda etapa. O art. 42 da Lei nº 11.343/2006 determina majoração da pena-base em razão da natureza e quantidade de droga apreendida. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 28, PAR. ÚNICO, LAD. QUANTIDADE DA DROGA. CONDIÇÕES DA AÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS. TRÁFICO CONFIGURADO. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ART. 42, LEI Nº 11.343/2006. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL MANTIDA. O art. 28, § 2º, da Lei nº 11.343/2006, estabelece que para determinar a destinação da droga apreendida (se para uso próprio ou para o tráfico) o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local, e às condições em que se desenvolveu a açã...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PARTICIPAÇÃO. IMPRONÚNCIA. INVIABILIDADE. EXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PROVAS COLHIDAS NO INQUÉRITO POLICIAL. CABIMENTO. ANÁLISE APROFUNDADA DAS PROVAS. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. Na fase de pronúncia vigora o princípio do in dubio pro societate, de maneira que as dúvidas devem ser resolvidas em favor da sociedade. Quando há prova da materialidade do crime e indícios suficientes da autoria, o caso deve ser submetido ao Tribunal do Júri, órgão competente para examinar de maneira aprofundada os elementos de provas. Conforme entendimento do STJ e desta Corte, pode a pronúncia ser fundamentada em provas colhidas na fase inquisitorial, porquanto apenas considera admissível a acusação e a remete ao Tribunal do Júri. Recurso em sentido estrito conhecido e não provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PARTICIPAÇÃO. IMPRONÚNCIA. INVIABILIDADE. EXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PROVAS COLHIDAS NO INQUÉRITO POLICIAL. CABIMENTO. ANÁLISE APROFUNDADA DAS PROVAS. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. Na fase de pronúncia vigora o princípio do in dubio pro societate, de maneira que as dúvidas devem ser resolvidas em favor da sociedade. Quando há prova da materialidade do crime e indícios suficientes da autoria, o caso deve ser submetido ao Tribunal do Júri, órgão competente para examinar de maneira aprofund...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. DESACATO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADOS. DOSIMETRIA. PENA CORPORAL. MODIFICAÇÃO PARA PECUNIÁRIA. NÃO CABIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA PARA ESCOLHA DA PRIMEIRA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. O crime de ameaça se consuma com o conhecimento do mal injusto e grave anunciado pelo agente, efetivo para abalar a tranquilidade psíquica da vítima. O desacato se configura com qualquer ação que importe em menoscabo ao exercício das funções atribuídas a um agente público, admitido qualquer meio de execução. O depoimento prestado por policiais é merecedor de fé, na medida em que provem de agentes públicos no exercício de suas atribuições, sobretudo se encontra respaldo nas demais provas. Comprovadas a materialidade e a autoria dos crimes, bem como a intenção do agente de intimidar e desprestigiar os policiais, funcionários públicos no exercício de suas funções, não há como absolvê-lo dos crimes de ameaça e de desacato, por ausência de dolo. O Magistrado deve estabelecer pena, conforme adiscricionariedade regrada que lhe é dada, com observância dos princípios da individualização, razoabilidade e proporcionalidade, visando a estabelecer a sanção adequada, necessária e proporcional para prevenção e reprovação do delito. A opção pelo estabelecimento de pena corporal e não pecuniária isoladamente restou devidamente demonstrada pelas circuntâncias concretas do fato, não havendo que se falar em nulidade por violação ao disposto no arti. 5º, XLVI, e art. 93, IX, da Constituição Federal. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. DESACATO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADOS. DOSIMETRIA. PENA CORPORAL. MODIFICAÇÃO PARA PECUNIÁRIA. NÃO CABIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA PARA ESCOLHA DA PRIMEIRA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. O crime de ameaça se consuma com o conhecimento do mal injusto e grave anunciado pelo agente, efetivo para abalar a tranquilidade psíquica da vítima. O desacato se configura com qualquer ação que importe em menoscabo ao exercício das funções atribuídas a um agente público, admitido qualquer meio de execução. O depoimento prestado por p...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS AUSENTES. 2ª, 3ª E 4ª - 5ª E 6ª - 9ª E 13ª EXECUÇÕES. CABIMENTO. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PRESENTES. A continuidade delitiva é uma ficção jurídica criada pelo legislador para beneficiar o agente, sendo necessário para sua configuração que os crimes sejam praticados nas mesmas condições de tempo, espaço e modo de execução (requisitos objetivos) e mediante unidade de desígnios (requisito subjetivo). Possível a unificação das penas quando todos os requisitos objetivos estão atendidos, o que implica em se reconhecer também o subjetivo, uma vez que se denota o aproveitamento de idênticas relações e oportunidades advindas da primeira conduta criminosa, de forma a se aplicar a continuidade. Recurso de agravo parcialmente provido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS AUSENTES. 2ª, 3ª E 4ª - 5ª E 6ª - 9ª E 13ª EXECUÇÕES. CABIMENTO. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PRESENTES. A continuidade delitiva é uma ficção jurídica criada pelo legislador para beneficiar o agente, sendo necessário para sua configuração que os crimes sejam praticados nas mesmas condições de tempo, espaço e modo de execução (requisitos objetivos) e mediante unidade de desígnios (requisito subjetivo). Possível a unificação das penas quando todos os requisitos o...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ESTUPRO. PRELIMINAR. NULIDADE. ALEGAÇÕES FINAIS. INVERSÃO DA ORDEM DE APRESENTAÇÃO. PEÇA APÓCRIFA. CERCEAMENTO DE DEFESA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. ART. 564, INC. IV, DO CPP. A inversão na ordem de apresentação das alegações finais, e a apresentação de memoriais apócrifos pelo Ministério Público, representa cerceamento de defesa, pois viola os princípios da ampla defesa e do contraditório, sendo causa de nulidade, nos termos do art. 564, inc. IV, do CPP. A demonstração do prejuízo advindo da citada nulidade, conforme exige o art. 563 do CPP, vem da própria condenação dos réus aos crimes que lhe foram imputados na denúncia e nas alegações finais do Parquet, em peça apócrifa e da qual as defesas não tiveram vistas. Apelações conhecidas. Preliminar de nulidade processual acolhida. Sentença anulada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ESTUPRO. PRELIMINAR. NULIDADE. ALEGAÇÕES FINAIS. INVERSÃO DA ORDEM DE APRESENTAÇÃO. PEÇA APÓCRIFA. CERCEAMENTO DE DEFESA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. ART. 564, INC. IV, DO CPP. A inversão na ordem de apresentação das alegações finais, e a apresentação de memoriais apócrifos pelo Ministério Público, representa cerceamento de defesa, pois viola os princípios da ampla defesa e do contraditório, sendo causa de nulidade, nos termos do art. 564, inc. IV, do CPP. A demonstração do prejuízo advindo da citada nulidade, conforme exige o art. 563...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA DE MULTA. EXCLUSÃO OU DIMINUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. FECHADO. ADEQUAÇÃO. QUANTUM DA PENA. REINCIDÊNCIA. Impossível o pedido de exclusão da pena pecuniária, cuja aplicação é cogente, porque estabelecida no preceito secundário da norma que tipifica o crime de tráfico de drogas. Tendo a pena de multa observadoos mesmos parâmetros utilizados na dosimetria da pena privativa de liberdade, nenhum reparo há de ser feito. Em se tratando de réu reincidente, o regime para o cumprimento da pena entre 4 e 8 anos será o inicialmente fechado, em atenção ao disposto no art. 33, § 2º, b, do CP. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA DE MULTA. EXCLUSÃO OU DIMINUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. FECHADO. ADEQUAÇÃO. QUANTUM DA PENA. REINCIDÊNCIA. Impossível o pedido de exclusão da pena pecuniária, cuja aplicação é cogente, porque estabelecida no preceito secundário da norma que tipifica o crime de tráfico de drogas. Tendo a pena de multa observadoos mesmos parâmetros utilizados na dosimetria da pena privativa de liberdade, nenhum reparo há de ser feito. Em se tratando de réu reincidente, o regime para o cumprimento da pena entre 4 e 8 anos será o inicialmente fec...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO. Nos crimes caracterizados pela violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima é relevante, pois delitos dessa natureza são comumente praticados na clandestinidade, sem a presença de testemunhas. Quando todas as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP são consideradas favoráveis ao réu, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal. Para aumento na segunda fase da dosimetria, presente circunstância agravante, a lei não fixou critério lógico ou matemático. Trata-se de exercício de discricionariedade vinculada pelos princípios da individualização e proporcionalidade. Doutrina e jurisprudência entendem adequada a fração de 1/6 (um sexto) da pena-base em face de uma circunstância legal de aumento. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO. Nos crimes caracterizados pela violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima é relevante, pois delitos dessa natureza são comumente praticados na clandestinidade, sem a presença de testemunhas. Quando todas as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP são consideradas favoráveis ao réu, a pena-base deve ser fixada no míni...
CIVIL. INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DANO À HONRA E À IMAGEM. PUBLICAÇÃO DE NOTÍCIA DE PRISÃO PREVENTIVA EM PROGRAMA TELEVISIVO. INTENÇÃO DE OFENSA. AUSÊNCIA. CARÁTER INFORMATIVO DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. 1. Os direitos de liberdade de manifestação do pensamento e informação, bem assim o da preservação da intimidade, privacidade e honra, devem co-existir harmonicamente, respeitada a proporção de seu exercício, de forma a não caracterizar injustificado endurecimento contra a imprensa - censura - e, por outro, o desrespeito à dignidade da pessoa humana. 2. Deve o magistrado, nessa hipótese, realizar o juízo de ponderação dos valores constitucionalmente em conflito, de forma a propiciar a solução mais justa e razoável para o caso concreto. 3. A reportagem em tela não excede seu propósito informativo. Aliás, quando o jornalista utiliza a expressão acusado nada afirma, mas enseja, apenas, a reflexão do telespectador. Restringe-se à divulgação de informações que logrou êxito em apurar. Relata, apenas, a prisão preventiva de acusado da prática de crime contra a dignidade sexual, sem a intenção de ofender o Autor. 4. Negou-se provimento ao apelo.
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CIVIL. INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DANO À HONRA E À IMAGEM. PUBLICAÇÃO DE NOTÍCIA DE PRISÃO PREVENTIVA EM PROGRAMA TELEVISIVO. INTENÇÃO DE OFENSA. AUSÊNCIA. CARÁTER INFORMATIVO DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. 1. Os direitos de liberdade de manifestação do pensamento e informação, bem assim o da preservação da intimidade, privacidade e honra, devem co-existir harmonicamente, respeitada a proporção de seu exercício, de forma a não caracterizar injustificado endurecimento contra a imprensa - censura - e, por outro, o desrespeito à dignidade da pessoa humana. 2. Deve o magistrado, nessa hi...