AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. DELITOS CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. HABITUALIDADE CRIMINOSA. TEORIA OBJETIVA SUBJETIVA. Hipótese de habitualidade criminosa e não de continuidade delitiva. Agente que reitera na prática de crimes contra a liberdade sexual, o que afasta a hipótese de aplicação da ficção jurídica da continuidade delitiva, que tem como requisitos: pluralidade de ações, nexo temporal, espacial e circunstancial relativos ao modo de execução do delito e unidade de desígnios. Ausência de requisitos objetivos com identidade - tempo, forma e lugar da infração. Também não se verifica unidade de desígnios. Ao praticar o delito subsequente, o recorrente não se aproveitou das mesmas oportunidades oriundas do delito antecedente. Embora os delitos sejam da mesma espécie, não decorreram de um plano de ação comum, de um projeto único. Nesse quadro, não cabe aplicação da regra da continuidade delitiva do art. 71 do Código Penal. Recurso desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. DELITOS CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. HABITUALIDADE CRIMINOSA. TEORIA OBJETIVA SUBJETIVA. Hipótese de habitualidade criminosa e não de continuidade delitiva. Agente que reitera na prática de crimes contra a liberdade sexual, o que afasta a hipótese de aplicação da ficção jurídica da continuidade delitiva, que tem como requisitos: pluralidade de ações, nexo temporal, espacial e circunstancial relativos ao modo de execução do delito e unidade de desígnios. Ausência de requisitos objetivos com identidade -...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA E CORRUPÇÃO DE MENOR. SUBTRAÇÃO DO VEÍCULO DA VÍTIMA QUE SAÍA DO ESTACIONAMENTO DO PRÉDIO ONDE RESIDE, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE DO PACIENTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, com fundamento no artigo 312 e artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, diante da presença do fumus comissi delicti e da sua necessidade para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta. 2. No caso dos autos, trata-se da subtração de veículo de uma mulher, efetuada no estacionamento do prédio onde reside, em plena luz do dia, horário em que as pessoas não guardam tanta vigilância, efetuado por agentes em superioridade numérica e que ameaçaram a vítima com uma arma de fogo. Essas circunstâncias concretas são aptas a demonstrar a periculosidade do paciente, pois não se intimidou pelo fato de estar em área residencial e durante a luz do dia, localidade e horário em que o trânsito de pessoas costuma ser ininterrupto, e, com destemor e audácia, praticou, em tese, crime de extrema gravidade, inclusive com emprego de arma de fogo, justificando a necessidade e adequação da privação de sua liberdade em prol de se garantir a ordem pública. 3. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente. 4. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA E CORRUPÇÃO DE MENOR. SUBTRAÇÃO DO VEÍCULO DA VÍTIMA QUE SAÍA DO ESTACIONAMENTO DO PRÉDIO ONDE RESIDE, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE DO PACIENTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, com fundamento no artigo 312 e artigo 313, inciso I, do Códig...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO QUE EXTINGUIU A PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. CRIME MILITAR. PEDIDO DE NÃO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ACOLHIMENTO. RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO INADMITIDOS NA ORIGEM. DECISÃO CONFIRMADA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR AO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A sentença condenatória recorrível capaz de interromper a prescrição é aquela proferida em primeira instância, não sendo o acórdão confirmatório apto para gerar tal efeito. 2. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, recursos extraordinário e especial indeferidos na origem, por serem inadmissíveis, em decisões mantidas pelo STF e STJ, não têm o condão de impedir a formação da coisa julgada, que deverá retroagir à data do término daquele prazo recursal. 3. Considerando, portanto, a causa interruptiva do curso da prescrição estabelecida no artigo 125, §5º, inciso II, do Código Penal Militar, não se verifica a ocorrência da prescrição intercorrente, pois entre a data da publicação da sentença, em 19/01/2012, e a data do trânsito em julgado, em 25/09/2012, não transcorreu o prazo prescricional de 02 (dois) anos. 4. O Código Penal Militar estabeleceu como termo a quo da prescrição da pretensão executória o trânsito em julgado da sentença condenatória. In casu, a sentença condenatória transitou em julgado no dia 25/09/2012, tendo transcorrido, portanto, prazo superior a 02 (dois) anos, o que acarreta o reconhecimento da prescrição da pretensão executória. 5. Recurso ministerial conhecido e provido para cassar a decisão que reconheceu a extinção da punibilidade do recorrido pela prescrição da pretensão punitiva. No entanto, concedo Habeas Corpus de ofício ao recorrido, com fundamento no artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal, para reconhecer a prescrição da pretensão executória, nos termos do artigo 126, §1º, alínea a, do Código Penal Militar.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO QUE EXTINGUIU A PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. CRIME MILITAR. PEDIDO DE NÃO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ACOLHIMENTO. RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO INADMITIDOS NA ORIGEM. DECISÃO CONFIRMADA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR AO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A sentença condenatória recorrível capaz de interromper a prescrição é aquela proferida em primeira instância, não sendo o acórdão confirmatóri...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. TRÊS VEZES. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ALEGAÇÃO DE CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. INVIÁVEL. PROVAS ROBUSTAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. CULPABILIDADE. CONDUTA SOCIAL. CONSEQUÊNCIAS. REGIME FECHADO MANTIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável a pretensão absolutória com fundamento no consentimento da vítima na prática da relação sexual, pois ficou devidamente comprovado que o réu, agindo de forma livre e consciente, mediante violência e grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, a constrangeu a manter conjunção carnal, além de tê-la obrigado a praticar ato libidinoso, consistente em sexo oral. Além da harmonia da prova oral, consubstanciada nas declarações da vítima e depoimentos das testemunhas, o delito foi devidamente comprovado por prova pericial. 2. Tendo em vista que não há nos autos comprovação de que a conduta do acusado foi premeditada, e sendo a quantidade de delitos considerada no final da dosimetria, a exclusão da circunstância referente à culpabilidade é medida de rigor. 3. Condenações penais anteriores não são válidas para valorar negativamente a conduta social, devendo haver nos autos elementos seguros para analisar o comportamento social do réu, sua relação nos contextos familiares e com a coletividade. 4. A análise desfavorável das consequências do crime exige a ocorrência de dano que extrapole o inerente ao tipo penal. O abalo psicológico decorrente da própria gravidade abstrata da violência sexual não ampara a majoração da pena-base. 5. A matéria foi devidamente analisada, não havendo violação à qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional referente aos temas abordados. 6. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. TRÊS VEZES. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ALEGAÇÃO DE CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. INVIÁVEL. PROVAS ROBUSTAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. CULPABILIDADE. CONDUTA SOCIAL. CONSEQUÊNCIAS. REGIME FECHADO MANTIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável a pretensão absolutória com fundamento no consentimento da vítima na prática da relação sexual, pois ficou devidamente comprovado que o réu, agindo de forma livre e consciente, mediante violência e grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, a constrangeu a manter conjunção carnal, além de tê-la obrigado a prat...
RECURSO DE AGRAVO. CRIME CONTINUADO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO MATERIAL DEFINIDO EM SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A continuidade delitiva é uma ficção jurídica criada pelo legislador para beneficiar o agente, sendo necessário para o seu reconhecimento a presença dos requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi) e subjetivo (unidade de desígnios), de modo que os delitos subsequentes sejam um desdobramento do primeiro. 2. No caso de condenações por delitos distintos, oriundos de uma mesma ação penal e, por consequência, de uma mesma sentença, a competência para realizar a unificação das penas fixadas na sentença, pela aplicação do concurso material, formal ou o reconhecimento da continuidade delitiva é do Juízo da condenação. 3. O Juízo da Vara de Execuções Penais não pode servir como instância revisora, sendo-lhe defeso modificar questões de mérito decididas no processo principal. 4. Recurso desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. CRIME CONTINUADO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO MATERIAL DEFINIDO EM SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A continuidade delitiva é uma ficção jurídica criada pelo legislador para beneficiar o agente, sendo necessário para o seu reconhecimento a presença dos requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi) e subjetivo (unidade de desígnios), de modo que os delitos subsequentes sejam um desdobramento do primeiro. 2. No caso de condenações por delitos distintos, oriundos de uma mesma ação penal e, por consequência, de uma mesma sentença, a competência para r...
APELAÇÃO. VARA REGIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. VIOLÊNCIA CONTRA PESSOA. GRAVIDADE DA INFRAÇÃO. PASSAGENS ANTERIORES. FATORES DE RISCO. INTERNAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Se conferido efeito suspensivo à apelação interposta no Juízo da Vara da Infância e Juventude, estar-se-á admitindo que a interposição de apelo defensivo, por si só, basta para retirar de imediato a eficácia da sentença, subtraindo, assim, o caráter preventivo das medidas socioeducativas e desprestigiando as decisões de primeira instância. 2. A Internação é a única medida adequada para proporcionar ao adolescente os desígnios da reeducação e da ressocialização preconizados no Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que ele poderá contar com constante auxílio e orientação psicopedagógico, além de permanecer afastado de forma mais efetiva daquelas circunstâncias que o levam ao envolvimento com o universo infracional. 3. O fato de o adolescente não haver cumprido a medida socioeducativa anteriormente imposta não impede a imposição de nova medida, pois, para cada ato infracional considerado, impõe-se a aplicação de uma das medidas socioeducativas elencadas no artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 4. Tratando-se a medida socioeducativa e as penas previstas no Código Penal de institutos de natureza diversa, inviável a consideração de qualquer atenuante, inclusive a confissão espontânea, na fixação daquela. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO. VARA REGIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. VIOLÊNCIA CONTRA PESSOA. GRAVIDADE DA INFRAÇÃO. PASSAGENS ANTERIORES. FATORES DE RISCO. INTERNAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Se conferido efeito suspensivo à apelação interposta no Juízo da Vara da Infância e Juventude, estar-se-á admitindo que a interposição de apelo defensivo, por si só, basta para retirar de imediato a eficácia da sentença, subtraindo, assim, o caráter preventivo das...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DOS POLICIAIS. CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE. LOCAL DO FLAGRANTE. PROVAS TESTEMUNHAIS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL RETRATADA EM JUÍZO SEM AMPARO EM PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. ENUNCIADO 444 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSEQUÊNCAIS. FLAGELO SOCIAL. DECOTE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. CONSIDERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A palavra da testemunha policial reveste-se de eficácia probatória, porque firme, coerente e confirmada em juízo, sob a garantia do contraditório, tornando-se apta a fundamentar a condenação, em especial porque as suas declarações acerca do cumprimento das suas atribuições como agente público gozam de presunção de veracidade. 2. As declarações apresentadas pelo condutor do flagrante estão em consonância com aquelas apresentadas pelo próprio recorrente, pela mãe da sua namorada e pelo usuário abordado pelos policiais na Delegacia e não há nenhum indício nos autos de que ele tenha interesse em incriminar injustificadamente o apelante, de maneira que não há motivo para afastar a presunção de veracidade da qual goza o seu depoimento. 3. A confissão extrajudicial do acusado pode ser validamente empregada na formação do convencimento judicial, mesmo que não tenha sido confirmada em juízo, se em conformidade com as demais provas produzidas nos autos, como ocorre no presente caso. 4. Ação penal em curso não pode ser empregada para a valoração negativa de quaisquer circunstâncias judiciais, consoante enunciado n.º 444 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. A confissão extrajudicial, ainda que não confirmada em juízo, se empregada como fundamento para a condenação, enseja o reconhecimento da atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea d, do Código Penal. 5. A motivação genérica de que o tráfico configura flagelo social não pode ser empregada para valorar negativamente as consequências do crime, pois as circunstâncias judiciais devem ser apreciadas à luz do caso concreto; ademais, o legislador prevê as mazelas ordinariamente decorrentes do delito ao cominar as penas mínimas e máximas aplicáveis. 6. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DOS POLICIAIS. CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE. LOCAL DO FLAGRANTE. PROVAS TESTEMUNHAIS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL RETRATADA EM JUÍZO SEM AMPARO EM PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. ENUNCIADO 444 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSEQUÊNCAIS. FLAGELO SOCIAL. DECOTE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. CONSIDERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A palavra da testemunha policial reveste-se de eficácia probatória, porque firme, coerente e confirmada em juízo, sob a garantia do contraditório, tornando-se apta a fundamentar a conden...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. ERRO NA EXECUÇÃO. ATINGIDA TAMBÉM TERCEIRA PESSOA. TERMO. TODAS AS ALÍNEAS. RAZÕES. APENAS UMA ALÍNEA. CONHECIMENTO AMPLO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. VEREDICTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. INOCORRÊNCIA. TENTATIVA. ITER CRIMINIS. ARTIGO 73, ÚLTIMA PARTE, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O termo recursal delimita os fundamentos do apelo, impondo-se conhecer do recurso de forma ampla, abrangendo as matérias relativas a todas as alíneas nele indicadas (a, b, c e d), ainda que as razões defensivas versem somente sobre uma delas (d). 2. No tocante à alínea a do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, quando não se extraem dos autos nulidades relativas ou absolutas, nem mesmo impugnação em plenário a este respeito, não há cogitar de nulidade posterior à pronúncia, até porque a hipotética existência de nulidade estaria preclusa, nos termos do art. 571, inciso V, do Código de Processo Penal. 3. Não há falar em sentença contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados (alínea b) quando o juiz presidente, amparado na decisão do Júri, profere sentença seguindo as diretrizes do artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal. 4. Por decisão manifestamente contrária à prova dos autos (alínea d) tem-se entendido aquela que acolhe versão não angariada no decorrer do processo, mas decorrente de fantasiosa imaginação dos jurados, não sendo o caso dos autos. 5.O melhor critério para se estabelecer o quantum da diminuição referente ao crime tentado (artigo 14, parágrafo único, do Código Penal) é aferir as fases do iter criminis percorridas pelo agente. Quanto mais próximo da consumação, menor será a diminuição. 6. Quando o agente, além de atingir a pessoa pretendida, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, também atinge pessoa diversa, aplica-se a regra contida no artigo 70 do Código Penal (concurso formal) (redação do artigo 73, última parte, do Código Penal). 7. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. ERRO NA EXECUÇÃO. ATINGIDA TAMBÉM TERCEIRA PESSOA. TERMO. TODAS AS ALÍNEAS. RAZÕES. APENAS UMA ALÍNEA. CONHECIMENTO AMPLO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. VEREDICTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. INOCORRÊNCIA. TENTATIVA. ITER CRIMINIS. ARTIGO 73, ÚLTIMA PARTE, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O termo recursal delimita os fundamentos do apelo, impondo-se conhecer...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SEGURAS. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. REPARAÇÃO DE DANOS. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PEDIDO REALIZADO NA DENÚNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição pelo crime de estelionato, pois devidamente comprovado que o réu, aproveitando-se da ingenuidade da vítima, incutiu-lhe a ideia de que seria contemplada antecipadamente com uma carta de crédito de consórcio de R$40.000,00 (quarenta mil reais), recebendo dela a importância de R$16.000,00 (dezesseis mil reais), ciente desde o início de que não cumpriria com suas obrigações contratuais. 2. Correta a avaliação negativa dos antecedentes e da personalidade do réu, a fim de ensejar o aumento da pena-base, quando ele apresentar várias condenações por condutas anteriores ao fato examinado, ainda que com trânsito em julgado posterior. 3. A alteração da fundamentação que ampara a análise das circunstâncias judiciais no julgamento da apelação exclusiva da Defesa não acarreta reformatio in pejus, uma vez que o resultado final da dosimetria, embora alcançado por caminhos diferentes, não implicará majoração da pena aplicada na primeira instância. 4. O artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal estabelece que o juiz, ao proferir sentença condenatória, fixará um valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido. 5. A fixação de reparação material mínima deve ser precedida de pedido formal, por parte do ofendido, de seu advogado, do assistente de acusação ou do Ministério Público, bem como de prova do prejuízo, de modo a possibilitar ao réu o exercício do contraditório. 6. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SEGURAS. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. REPARAÇÃO DE DANOS. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PEDIDO REALIZADO NA DENÚNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição pelo crime de estelionato, pois devidamente comprovado que o réu, aproveitando-se da ingenuidade da vítima, incutiu-lhe a ideia de que seria contemplada antecipadamente com uma carta de crédito de consórcio de R$40.000,00 (quarenta mil reais), recebendo dela a importância de R$16...
APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE MENOR. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA. RECURSO DA DEFESA. CORRUPÇÃO DE MENOR. DESCONHECIMENTO DA MENORIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DA ARMA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA UTILIZAÇÃO DA FACA. SIMULAÇÃO. LIBERDADE PROVISÓRIA. INCOMPATIBILIDADE PRISÃO PREVENTIVA E REGIME SEMIABERTO. NÃO PROSPERA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Comprovadas a autoria e materialidade, o elemento subjetivo do tipo (dolo) resta presumido, competindo à Defesa desconstituir esta presunção mediante prova de que o réu efetivamente desconhecia a menoridade do seu comparsa. 2. Em que pese tenha havido a apreensão da faca, não ficou comprovado o seu efetivo uso durante a empreitada criminosa, haja vista que as vítimas foram uníssonas ao afirmar não terem visto o artefato, e tratar-se de mera simulação. 3. A simulação de porte de arma de fogo é suficiente para incutir temor nas vítimas, razão pela qual configura a grave ameaça elementar do crime de roubo, mas não caracteriza a qualificadora do art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal. 4. A prisão preventiva não apresenta incompatibilidade com o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena, desde que os motivos que ensejaram a segregação cautelar ainda se mostram presentes. 5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE MENOR. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA. RECURSO DA DEFESA. CORRUPÇÃO DE MENOR. DESCONHECIMENTO DA MENORIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DA ARMA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA UTILIZAÇÃO DA FACA. SIMULAÇÃO. LIBERDADE PROVISÓRIA. INCOMPATIBILIDADE PRISÃO PREVENTIVA E REGIME SEMIABERTO. NÃO PROSPERA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Comprovadas a autoria e materialidade, o elemento subjetivo do tipo (dolo) resta presumido, competindo à Defesa desconstituir esta presunção mediante prova de que o réu efetivamente...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. PALAVRA DOS POLICIAIS. CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE. LOCAL DO FLAGRANTE. FORMA DE ACONDICIONAMENTO DAS SUBSTÂNCIAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL RETRATADA EM JUÍZO SEM AMPARO EM PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. NATUREZA DA DROGA. MACONHA. PREJUÍZO À SAÚDE PÚBLICA. CIRCUNSTÂNCIA INERENTE AO TIPO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A palavra dos policiais reveste-se de eficácia probatória, porque firme, coerente e confirmada em juízo, sob a garantia do contraditório, tornando-se apta a fundamentar a sentença, em especial porque as suas declarações acerca do cumprimento das suas atribuições como agentes públicos gozam de presunção de veracidade. 2. A confissão extrajudicial do acusado pode ser validamente empregada na formação do convencimento judicial, mesmo que não tenha sido confirmada em juízo, se em conformidade com as demais provas produzidas nos autos, como ocorre no presente caso. 3. As circunstâncias do flagrante indicam que as substâncias seriam destinadas ao comércio ilícito: os policiais compareceram ao local em virtude de uma denúncia anônima de que havia um rapaz traficando drogas em local conhecido como ponto de tráfico; lá encontraram o apelante com as mesmas vestimentas que o comunicante informou que o suspeito usava; o recorrente tentou se desvencilhar do entorpecente lançando-o ao chão; a substância estava separada em pequenas porções (oito no total) embaladas individualmente por segmento plástico de modo a indicar que seriam comercializadas; o réu portava R$ 5,00 (cinco) reais, quantia que ele informou na delegacia que pretendia cobrar por cada porção. 4. A ação típica de comércio das substâncias, a abordagem de usuários e a apreensão de apetrechos de tráfico não são necessárias para caracterizar o agente como traficante, pois se trata de crime de natureza múltipla (multinuclear), de modo que a prática de quaisquer das condutas descritas no caput, do artigo 33, da Lei 11.343/06 caracteriza o delito. 5. Os prejuízos causados pelo tráfico de drogas à saúde pública são consequências inerentes ao próprio tipo penal, de modo que esse fundamento não justifica o agravamento da reprimenda, em especial porque a maconha não possui efeito tão deletério à saúde e nem tão viciante em comparação com outras drogas, como o crack, e, ademais, a quantidade apreendida da substância não foi expressiva (17,98g). 6. A confissão extrajudicial, ainda que não confirmada em juízo, se empregada como fundamento para a condenação enseja o reconhecimento da atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea d, do Código Penal. No caso dos autos, porém, inviável a redução da pena, porque já fixada no mínimo legal (Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça). 7. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. PALAVRA DOS POLICIAIS. CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE. LOCAL DO FLAGRANTE. FORMA DE ACONDICIONAMENTO DAS SUBSTÂNCIAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL RETRATADA EM JUÍZO SEM AMPARO EM PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. NATUREZA DA DROGA. MACONHA. PREJUÍZO À SAÚDE PÚBLICA. CIRCUNSTÂNCIA INERENTE AO TIPO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A palavra dos policiais reveste-se de eficácia probatória, porque firme, coerente e confirmada em juízo, sob a garantia do contraditório, tornando-se apta a fundamentar a se...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Assim, diante da consonância das declarações prestadas pela vítima com o laudo de exame de corpo de delito, comprovando as lesões corporais praticadas pelo apelante, não há que se falar em absolvição. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 129, § 9º, do Código Penal, à pena de 03 (três) meses de detenção, em regime inicial aberto, sendo concedida a suspensão condicional da execução da pena privativa de liberdade pelo período de 02 (dois) anos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Assim, diante da consonância das declarações prestadas pela vítima com o laudo de exame de corpo de delito, comprovando as lesões corporais praticadas pelo apelante, não há que se falar em absolvição. 2. Recurso conhecido e não provido para mante...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. PROVADAS A MATERIALIDADE E A AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. DOLO. RECURSO. PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstrar, inequivocamente, a prática de crime de denunciação caluniosa. 2. Dolo é conduta com conhecimento e voluntariedade. Em todas as suas instâncias há uma nota comum: o sujeito decide contra o bem jurídico protegido. 3. Impossível o reconhecimento da ausência de dolo, quando não resta elucidada qualquer situação em que o acusado, pelas circunstâncias, supusesse situação de fato que, se existisse, tornaria a sua ação legítima. Ao reverso, agiu compelido por motivo torpe ao instaurar procedimento administrativo por mera vingança. 4. O redimensionamento da pena mostra-se necessário, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 5. Dado parcial provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. PROVADAS A MATERIALIDADE E A AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. DOLO. RECURSO. PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstrar, inequivocamente, a prática de crime de denunciação caluniosa. 2. Dolo é conduta com conhecimento e voluntariedade. Em todas as suas instâncias há uma nota comum: o sujeito decide contra o bem jurídico protegido. 3. Impossível o reconhecimento da ausência de dolo, quando não resta elucidada qualquer situação em que o acusado, pelas circunstâncias, supusesse situação de...
RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. ACOLHIMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A jurisprudência majoritária exige, para o reconhecimento da continuidade delitiva, a presença dos requisitos objetivos e subjetivos. 2. Na hipótese, o agravante praticou dois assaltos contra a mesma vítima, em condições semelhantes de tempo, local e modo de execução. O fato de ambos os crimes terem sido cometidos contra a mesma vítima deixa dúvidas se a abordagem foi fortuita ou se o agravante aproveitou-se da ciência de que a vítima saía para trabalhar naquele horário para dela subtrair mais bens e dinheiro, o que deve militar em favor do condenado, reconhecendo-se que o segundo crime foi continuação do primeiro. 3. Recurso conhecido e provido para reconhecer a continuidade delitiva e determinar a unificação das penas.
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RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. ACOLHIMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A jurisprudência majoritária exige, para o reconhecimento da continuidade delitiva, a presença dos requisitos objetivos e subjetivos. 2. Na hipótese, o agravante praticou dois assaltos contra a mesma vítima, em condições semelhantes de tempo, local e modo de execução. O fato de ambos os crimes terem sido cometidos contra a mesma vítima deixa dúvidas se a abordagem foi fortuita ou se o agravante aproveitou-se da ciência de que a ví...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. COERÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui inegável alcance, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares. De qualquer forma, na espécie, a filha do réu e da vítima confirmou a versão desta de que o réu a ameaçou. 2. Verificando-se que as ameaças proferidas pelo réu foram eficazes para causar intimidação e abalo do estado psíquico da vítima, enquadra-se a conduta no artigo 147 do Código Penal, sendo que o suposto fato de o réu vivenciar momentos de descontrole emocional não afasta a ilicitude das ameaças proferidas, além de que não restou comprovado nos autos eventual descontrole. 3. Recurso conhecido e não provido, mantida a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 147, caput, do Código Penal (ameaça), à pena de 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, no regime inicial semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. COERÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui inegável alcance, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares. De qualquer forma, na espécie, a filha do réu e da vítima confirmou a versão desta de que o réu a ameaçou. 2. Verificando-se que as ameaças proferidas pelo réu foram eficazes para causar intimidação e abalo do estado...
RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO. PENA MAIS GRAVE. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA SUPERVENIENTE. LEI Nº 11.464/2007. CUMPRIMENTO DE 3/5 DA PENA NO CASO DE CRIME HEDIONDO PRATICADO POR RÉU REINCIDENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A Lei nº 11.464/2007 alterou o artigo 2º, § 2º, da Lei nº 8.072/1990, fixando a fração de 3/5 (três quintos) como a razão necessária de cumprimento de pena para aprogressão de regime dos condenados aos crimes hediondos e equiparados, no caso de apenado reincidente. Na espécie, a alteração legislativa tornou a segunda execução da conta de liquidação das penas do réu a mais gravosa, pois a primeira execução exige o cumprimento de apenas 1/6 (um sexto) da pena para a progressão de regime. 2. Verificando-se que a segunda execução é a mais grave, esta deve ser cumprida primeiramente, nos termos do artigo 76 do Código Penal. 3. Recurso conhecido e provido para que a segunda execução seja considerada a mais grave, retificando-se a conta de liquidação do agravante para que tal execução seja considerada a primeira.
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RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO. PENA MAIS GRAVE. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA SUPERVENIENTE. LEI Nº 11.464/2007. CUMPRIMENTO DE 3/5 DA PENA NO CASO DE CRIME HEDIONDO PRATICADO POR RÉU REINCIDENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A Lei nº 11.464/2007 alterou o artigo 2º, § 2º, da Lei nº 8.072/1990, fixando a fração de 3/5 (três quintos) como a razão necessária de cumprimento de pena para aprogressão de regime dos condenados aos crimes hediondos e equiparados, no caso de apenado reincidente. Na espécie, a alteração legislativa tornou a segunda execução da conta de liqui...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA HARMÔNICAS COM A PROVA PERICIAL. PALAVRA DA OFENDIDA. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA. ALEGAÇÃO DE CRIME COMETIDO APÓS INJUSTA AGRESSÃO DA VÍTIMA. NÃO ACOLHIMENTO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Assim, diante da consonância das declarações prestadas pela vítima com o laudo de exame de corpo de delito, no sentido de que o acusado a agrediu, não há que se falar em absolvição por legítima defesa ou por insuficiência de provas. 2. Preenchidos os requisitos previstos no artigo 77 do Código Penal, impõe-se a concessão da suspensão condicional da pena. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 129, § 9º, do Código Penal (lesão corporal no âmbito de violência doméstica), à pena de 03 (três) meses de detenção, em regime inicial aberto, conceder a suspensão condicional da pena pelo período de 02 (dois) anos, nos termos e condições a serem estabelecidos pelo Juízo da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA HARMÔNICAS COM A PROVA PERICIAL. PALAVRA DA OFENDIDA. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA. ALEGAÇÃO DE CRIME COMETIDO APÓS INJUSTA AGRESSÃO DA VÍTIMA. NÃO ACOLHIMENTO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Ass...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUSENTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM CUSTÓDIA PREVENTIVA. PRESENTES PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo, consoante o disposto no enunciado da Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Evidenciada, pelas circunstâncias concretas do fato, a periculosidade do Paciente, o qual possui três passagens por crime de roubo e posse de arma, não se verifica constrangimento ilegal na manutenção da prisão, para a garantia da ordem pública, especialmente quando se constata a inadequação de outras medidas cautelares. Precedentes. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUSENTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM CUSTÓDIA PREVENTIVA. PRESENTES PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo, consoante o disposto no enunciado da Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Evidenciada, pelas circunstâncias concretas do fato, a periculosidade do Paciente, o qual possui três passagens por crime de roubo e posse de arma, não se verifica...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES. QUATRO VÍTIMAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. EMBRIAGUEZ INVOLUNTÁRIA E COMPLETA. NÃO COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DO CONCURSO FORMAL E DA CONTINUIDADE DELITIVA. BIS IN IDEM. APLICAÇÃO DO AUMENTO SOMENTE EM RELAÇÃO AO CRIME CONTINUADO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O argumento de que o apelante era incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento, por estar sob efeito da combinação de Rohypnol e bebida alcoólica, não tem o condão de excluir a culpabilidade do réu ou de reduzir-lhe a pena, pela inexistência de prova da alegada embriaguez completa e ausência de elementos concretos para sua comprovação. 2. Havendo concorrência entre o concurso formal de crimes e a continuidade delitiva, aplica-se a majoração apenas desta última, sob pena de bis in idem. 3. Presentes os requisitos da prisão preventiva, inviável a concessão do direito de recorrer em liberdade, especialmente se o condenado permaneceu preso durante todo o curso do processo. 4. Recurso de apelação a que se dá parcial provimento para reconhecer o instituto da continuidade delitiva, sem reflexo na reprimenda final imposta ao apelante, mantida em 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais 16 (dezesseis) dias-multa, no padrão unitário mínimo.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES. QUATRO VÍTIMAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. EMBRIAGUEZ INVOLUNTÁRIA E COMPLETA. NÃO COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DO CONCURSO FORMAL E DA CONTINUIDADE DELITIVA. BIS IN IDEM. APLICAÇÃO DO AUMENTO SOMENTE EM RELAÇÃO AO CRIME CONTINUADO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O argumento de que o apelante era incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento, por estar sob efeito da co...
PENAL. ART. 213, CAPUT, C/C O ART. 226, INCISO I, E ART. 155, § 4º, INCISO IV, TODOS DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA CERTAS. ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. PENA ADEQUADA. RECURSO IMPROVIDO. Se da análise da prova coligida, como um todo harmônico e indissociável, ressai a certeza da autoria das condutas reprimidas, não encontrando as declarações dos acusados arrimo no acervo probatório, não há que se falar em absolvição. Os crimes contra a dignidade sexual são, de regra, praticados às escondidas, por isso, a palavra da vítima reveste-se de especial relevância. Fixada a reprimenda em patamar adequado, nada a prover em sede de apelo.
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PENAL. ART. 213, CAPUT, C/C O ART. 226, INCISO I, E ART. 155, § 4º, INCISO IV, TODOS DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA CERTAS. ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. PENA ADEQUADA. RECURSO IMPROVIDO. Se da análise da prova coligida, como um todo harmônico e indissociável, ressai a certeza da autoria das condutas reprimidas, não encontrando as declarações dos acusados arrimo no acervo probatório, não há que se falar em absolvição. Os crimes contra a dignidade sexual são, de regra, praticados às escondidas, por isso, a palavra da vítima reveste-se de especial relevância. Fixada a reprimenda...