PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIMES DE ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. TESE DE ATIPICIDADE QUANTO AO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES. NÃO OCORRÊNCIA. CRIME FORMAL. SÚMULA 500/STJ. DOSIMETRIA.
EXASPERAÇÃO INDEVIDA PELA PERSONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA. SÚMULA 444/STJ. CUMULAÇÃO DE AUMENTOS PELA CONTINUIDADE DELITIVA E PELO CONCURSO FORMAL. DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES NÃO INTEGRANTE DO NEXO DE CONTINUIDADE DELITIVA DO OUTRO DELITO, DE ESPÉCIE DIVERSA (ROUBO MAJORADO). HC NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. A Terceira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.127.954/DF - Representativo da Controvérsia -, firmou entendimento no sentido de que o delito de corrupção de menores é crime formal, bastando a participação do menor na prática do delito em companhia de agente imputável. Inteligência da Súmula 500/STJ.
3. Anotações constantes na folha de antecedentes criminais, sem notícia de trânsito em julgado, não se prestam a fundamentar a valoração negativa dos antecedentes criminais, nem tampouco da personalidade. Inteligência da Súmula 444/STJ.
4. Nos termos da jurisprudência desta Corte, em sintonia com a do STF, havendo concurso formal entre dois delitos cometidos em continuidade delitiva, somente incidirá um aumento de pena, qual seja, a relativa ao crime continuado. Todavia, tal regra não tem aplicabilidade nas hipóteses em que um dos crimes não faça parte do nexo da continuidade delitiva do outro delito, embora cometidos em concurso formal, tal como ocorre com o delito de corrupção de menores - de espécie diversa -, o qual não integra a continuidade delitiva relativa ao outro delito - de roubo majorado. Precedente do STJ.
5. Habeas corpus não conhecido. Concedida a ordem de ofício para reduzir as penas a 7 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão e 15 dias-multa.
(HC 165.224/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 15/09/2015)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIMES DE ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. TESE DE ATIPICIDADE QUANTO AO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES. NÃO OCORRÊNCIA. CRIME FORMAL. SÚMULA 500/STJ. DOSIMETRIA.
EXASPERAÇÃO INDEVIDA PELA PERSONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA. SÚMULA 444/STJ. CUMULAÇÃO DE AUMENTOS PELA CONTINUIDADE DELITIVA E PELO CONCURSO FORMAL. DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES NÃO INTEGRANTE DO NEXO DE CONTINUIDADE DELITIVA DO OUTRO DELITO, DE ESPÉCIE DIVERSA (ROUBO MAJORADO). HC NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCED...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIME DE FURTO SIMPLES.
DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL.
MAUS ANTECEDENTES. CONSIDERAÇÃO EM FACE DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA QUE RESULTOU EM EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE EFEITOS PRIMÁRIOS E SECUNDÁRIOS. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. AMBAS PREPONDERANTES. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a prescrição da pretensão punitiva em qualquer modalidade, diferentemente da executória, extingue os efeitos da sentença condenatória, quer primários quer secundários, razão pela qual não pode ser considerada como reincidência, nem tampouco como maus antecedentes. Precedentes.
3. A Terceira Seção, em 23/05/2012, por ocasião do julgamento do EREsp n. 1.154.752/RS, de relatoria do Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, pacificou o entendimento, segundo o qual a atenuante da confissão espontânea, na medida em que compreende a personalidade do agente, deve ser compensada com a agravante da reincidência.
Precedentes.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para reduzir as penas a 1 ano e 2 meses de reclusão e 20 dias-multa.
(HC 192.087/MT, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 15/09/2015)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIME DE FURTO SIMPLES.
DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL.
MAUS ANTECEDENTES. CONSIDERAÇÃO EM FACE DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA QUE RESULTOU EM EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE EFEITOS PRIMÁRIOS E SECUNDÁRIOS. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. AMBAS PREPONDERANTES. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pesso...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. EXECUÇÃO PENAL. REQUISITO OBJETIVO PARA A PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME HEDIONDO PRATICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.464/2007. RÉU REINCIDENTE. CRIME ANTERIOR COMETIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.464/2007. IRRELEVÂNCIA.
REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. DESNECESSIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, praticado o delito hediondo na vigência da Lei n. 11.464/2007, exigi-se, para fins de progressão de regime, o cumprimento de 2/5 ou 3/5 da pena, conforme se trate de apenado primário ou reincidente. Precedentes.
3. Consoante previsto na lei de regência, não é necessário que a condenação anterior seja específica, nem tampouco que o crime anterior, gerador da reincidência, tenha sido praticado na vigência da Lei n. 11.464/2007. Precedentes.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 202.425/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 15/09/2015)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. EXECUÇÃO PENAL. REQUISITO OBJETIVO PARA A PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME HEDIONDO PRATICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.464/2007. RÉU REINCIDENTE. CRIME ANTERIOR COMETIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.464/2007. IRRELEVÂNCIA.
REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. DESNECESSIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinár...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. CONSIDERAÇÃO DEVIDA.
EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA NÃO GERADORA DE REINCIDÊNCIA.
CONCEITO MAIS AMPLO. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA EM FACE DE AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 444/STJ. CONDUTA SOCIAL E MOTIVOS DO DELITO. CONSIDERAÇÃO DESFAVORÁVEL SEM FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO ART. 93, IX, DA CF/88. HC NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Mostra-se legítima a valoração negativa dos antecedentes do réu com base na existência de uma condenação definitiva em seu desfavor, não obstante sua primariedade.
3. O conceito de maus antecedentes, por ser mais amplo, abrange não apenas as condenações definitivas por fatos anteriores cujo trânsito em julgado ocorreu antes da prática do delito em apuração, mas também aquelas transitadas em julgado no curso da respectiva ação penal, além das condenações transitadas em julgado há mais de cinco anos, as quais também não induzem reincidência, mas servem como maus antecedentes.
4. Anotações constantes na folha de antecedentes criminais, sem notícia de trânsito em julgado, não se prestam a fundamentar a valoração negativa de nenhuma das circunstâncias judiciais.
Inteligência da Súmula 444/STJ.
5. Desarrazoado o trato negativo da conduta social do paciente, apontada na condenação simplesmente como prejudicial, bem como dos motivos do delito, considerados não favoráveis ao agente de forma especial, sem maiores esclarecimentos que fundamentassem tais consideração, o que não se admite, por ofensa ao art. 93, IX, da CF/88.
6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para reduzir as penas do paciente a 12 anos e 6 meses de reclusão.
(HC 208.193/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 15/09/2015)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. CONSIDERAÇÃO DEVIDA.
EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA NÃO GERADORA DE REINCIDÊNCIA.
CONCEITO MAIS AMPLO. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA EM FACE DE AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 444/STJ. CONDUTA SOCIAL E MOTIVOS DO DELITO. CONSIDERAÇÃO DESFAVORÁVEL SEM FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO ART. 93, IX, DA CF/88. HC NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pe...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. DEBILIDADE PERMANENTE (PARAPLEGIA). DECORRÊNCIA QUE NÃO EXORBITA AS COMUNS À ESPÉCIE (HOMICÍDIO). ATENUANTE DA MENORIDADE. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA.
PRESENÇA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. HC NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Desarrazoado o trato negativo das consequências do delito com base constituem decorrências que não exorbitam ao delito praticado - homicídio qualificado tentado -, quais sejam: lesões corporais graves ou mesmo debilidades permanentes, como é o caso da paraplegia. Precedente.
3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a menoridade do réu constitui circunstância atenuante de aplicação obrigatória.
Precedentes.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para reduzir as penas do paciente a 8 anos de reclusão.
(HC 208.710/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 15/09/2015)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. DEBILIDADE PERMANENTE (PARAPLEGIA). DECORRÊNCIA QUE NÃO EXORBITA AS COMUNS À ESPÉCIE (HOMICÍDIO). ATENUANTE DA MENORIDADE. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA.
PRESENÇA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. HC NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PLEITO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DOS JURADOS NÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDITOS. HC NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. A opção dos jurados por uma das versões, a qual julgaram mais convincente não configura contradição com a prova dos autos.
3. Nos termos da jurisprudência do STJ, mostra-se incabível o pleito de afastamento de qualificadora se a decisão dos jurados não é manifestamente contrária à prova dos autos, sob pena de ofensa à soberania dos vereditos. Precedentes.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 212.427/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 15/09/2015)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PLEITO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DOS JURADOS NÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDITOS. HC NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIMES DE LATROCÍNIOS TENTADOS E ROUBO CONSUMADO. DESCLASSIFICAÇÃO DOS DELITOS DE LATROCÍNIO TENTADOS PARA ROUBO. PRESENÇA DE DOLO TANTO NA SUBTRAÇÃO QUANTO NO RESULTADO MORTE. VÍTIMAS ILESAS. IRRELEVÂNCIA. PLEITO DE APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS CRIMES DE LATROCÍNIO E ROUBO. DELITOS DE ESPÉCIES DISTINTAS. MODOS DE EXECUÇÃO E BENS JURÍDICOS DIVERSOS.
REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Uma vez evidenciado que a paciente agiu com dolo, não apenas quanto à subtração, mas também quanto ao resultado morte, resta configurada hipótese de latrocínio tentado, não o desnaturando o fato de as vítimas não terem sofrido lesão corporal. Precedentes.
3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, os crimes de roubo e latrocínio, conquanto sejam do mesmo gênero, são de espécies diversas, razão pela qual não há falar em crime continuado, o qual pressupõe, dentre os seus requisitos, a utilização de um mesmo modo de execução, o que não ocorre entre delitos que atentam contra diferentes objetividades jurídicas, quais sejam: patrimônio e integridade física (roubo) e patrimônio e vida (latrocínio).
Precedentes.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 212.430/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 15/09/2015)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIMES DE LATROCÍNIOS TENTADOS E ROUBO CONSUMADO. DESCLASSIFICAÇÃO DOS DELITOS DE LATROCÍNIO TENTADOS PARA ROUBO. PRESENÇA DE DOLO TANTO NA SUBTRAÇÃO QUANTO NO RESULTADO MORTE. VÍTIMAS ILESAS. IRRELEVÂNCIA. PLEITO DE APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS CRIMES DE LATROCÍNIO E ROUBO. DELITOS DE ESPÉCIES DISTINTAS. MODOS DE EXECUÇÃO E BENS JURÍDICOS DIVERSOS.
REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizo...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ART. 157, § 2º, I E II E ART. 307, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. PRAZO RECURSAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. APELAÇÃO.
TEMPESTIVIDADE.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Aplica-se ao defensor que integra o quadro de núcleo de prática jurídica de instituição de ensino superior o mesmo regramento que rege a Defensoria Pública, no que tange à necessidade de intimação pessoal para a interposição de recurso.
3. Verificado que quando do julgamento da apelação considerou-se o prazo recursal iniciado com a intimação do defensor, integrante de núcleo de prática jurídica, realizada diretamente em audiência, constata-se a incorreção em sua contagem, que deveria ter como marco a vista dos autos, sendo tempestivo o recurso interposto.
4. Habeas corpus não conhecido, mas concedida de ofício a ordem para determinar ao Tribunal de origem que examine a apelação interposta pelo paciente.
(HC 262.918/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 15/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ART. 157, § 2º, I E II E ART. 307, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. PRAZO RECURSAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. APELAÇÃO.
TEMPESTIVIDADE.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2....
PROCESSO PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO.
DESCAMINHO. ART. 344 DO CP. CRIME FORMAL. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. ATIPICIDADE AFASTADA.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. É assente na jurisprudência do STF e desta Corte que o delito de descaminho é crime formal, não sendo necessária a constituição definitiva do crédito tributário para a sua configuração.
3. Atipicidade da conduta descrita no art. 344 do CP não reconhecida.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 274.064/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 15/09/2015)
Ementa
PROCESSO PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO.
DESCAMINHO. ART. 344 DO CP. CRIME FORMAL. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. ATIPICIDADE AFASTADA.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de po...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO RECONHECIDA. DESVIO DE FUNÇÃO NÃO RECONHECIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVA PARA A ALTERAÇÃO DESSA CONCLUSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Observe-se, ademais, que o julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa à norma ora invocada.
2. As instâncias ordinárias, com base no acervo fático-probatório dos autos, julgaram improcedente o pedido inicial por entender que não está configurado o desvio de função alegado.
3. A alteração dessa conclusão, na forma pretendida, demandaria necessariamente o incursão no acervo fático-probatório dos autos, a fim de verificar se o autor encontrava-se desviado de função.
Contudo, tal medida encontra óbice na Súmula 7 do STJ. Precedentes: AgRg no AREsp 616.015/RS, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 13.5.2015, AgRg no AREsp 560.547/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 19.12.2014, AgRg no AREsp 668.518/RJ, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 17.8.2015.
4. Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 543.957/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 18/09/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO RECONHECIDA. DESVIO DE FUNÇÃO NÃO RECONHECIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVA PARA A ALTERAÇÃO DESSA CONCLUSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Observe-se, ademais, que o julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa à norm...
Data do Julgamento:01/09/2015
Data da Publicação:DJe 18/09/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA SOBRE PAGAMENTOS EFETUADOS NA VIA ADMINISTRATIVA. CRITÉRIO DE CÁLCULO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ART. 354 DO CÓDIGO CIVIL.
INAPLICABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. In casu, verifica-se que o Tribunal de origem, para solucionar a controvérsia, utilizou-se de critério e informação contábil apto a compensar os valores pagos administrativamente pela Autarquia Previdenciária em relação ao débito total, apurando, assim, os valores efetivamente devidos. Assim, a alteração das conclusões a que chegou a Corte de origem, na forma pretendida, demandaria, necessariamente, a incursão no acervo fático-probatório dos autos, providência vedada ante o óbice contido na Súmula 7/STJ.
2. A regra de imputação de pagamentos prevista no artigo 354 do Código Civil é inaplicável às dívidas da Fazenda Pública.
Precedentes: AgRg no REsp. 1.199.536/RS, Rel. Min. conv. MARILZA MAYNARD, DJe 22.5.2013, AgRg no REsp 1173451/RS, Rel. Min. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, DJe 26.4.2013, AgRg no AREsp. 231.041/RS, Rel. Min.
HUMBERTO MARTINS, DJe 28.11.2012.
3. Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 540.330/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 18/09/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA SOBRE PAGAMENTOS EFETUADOS NA VIA ADMINISTRATIVA. CRITÉRIO DE CÁLCULO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ART. 354 DO CÓDIGO CIVIL.
INAPLICABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. In casu, verifica-se que o Tribunal de origem, para solucionar a controvérsia, utilizou-se de critério e informação contábil apto a compensar os valores pagos administrativamente...
Data do Julgamento:01/09/2015
Data da Publicação:DJe 18/09/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO TRÁFICO DE DROGAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ROL TAXATIVO. SÚMULA 492 DO STJ. COMETIMENTO DE ATO INFRACIONAL ANTERIOR DE NATUREZA DIVERSA DA GRAVE. CONSTRANGIMENTO EVIDENCIADO.
1. A medida socioeducativa de internação é possível somente nas hipóteses taxativamente elencadas no art. 122 do ECA.
2. O ato infracional, análogo ao tráfico de drogas, por si só, não justifica a imposição da medida socioeducativa de internação do adolescente (Súmula 692 do STJ).
3. O registro anterior de ato infracional equiparado ao crime de furto não configura a hipótese do inciso II do art. 122 do ECA.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, confirmando a liminar, para que o paciente seja submetido a medida socioeducativa diversa da internação.
(HC 325.530/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 15/09/2015)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO TRÁFICO DE DROGAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ROL TAXATIVO. SÚMULA 492 DO STJ. COMETIMENTO DE ATO INFRACIONAL ANTERIOR DE NATUREZA DIVERSA DA GRAVE. CONSTRANGIMENTO EVIDENCIADO.
1. A medida socioeducativa de internação é possível somente nas hipóteses taxativamente elencadas no art. 122 do ECA.
2. O ato infracional, análogo ao tráfico de drogas, por si só, não justifica a imposição da medida socioeducativa de internação do adolescente (Súmula 692 do STJ).
3. O registro...
PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. MODUS OPERANDI. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. A teor do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco de que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública/econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
3. A prisão cautelar é medida excepcional e deve ser decretada apenas quando devidamente amparada pelos requisitos legais, em observância ao princípio constitucional da presunção de inocência ou da não culpabilidade, sob pena de antecipar a reprimenda a ser cumprida quando da condenação.
4. In casu, a segregação cautelar do paciente encontra-se fundamentada no modus operandi dos delitos, que denota a necessidade da segregação provisória para o fim de resguardar a ordem pública, pois o acusado, após um ano de ameaça, surpreendendo a vítima, atacou-a pelas costas munido de uma arma branca - faca - e desferiu um golpe no pescoço dela, ou seja, em região vital de seu corpo, causando-lhe lesões graves.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 326.095/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 15/09/2015)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. MODUS OPERANDI. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalida...
PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ROUBO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. MODUS OPERANDI. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. A teor do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco de que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública/econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
3. A prisão cautelar é medida excepcional e deve ser decretada apenas quando devidamente amparada pelos requisitos legais, em observância ao princípio constitucional da presunção de inocência ou da não culpabilidade, sob pena de antecipar a reprimenda a ser cumprida quando da condenação.
4. In casu, a segregação cautelar do paciente, encontra-se fundamentada no modus operandi do delito, que denota a necessidade da segregação provisória para o fim de resguardar a ordem pública, pois o réu, na companhia de dois comparsas e dois adolescentes, conduzindo um veículo, no período noturno e com uso de arma de fogo, abordou a vítima no trânsito para, mediante ameaça e grave violência, subjugá-la e dela subtrair o automóvel e bem de uso pessoal.
5. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. Súmula 52 do STJ.
6. Habeas corpus não conhecido.
(HC 327.063/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 18/09/2015)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ROUBO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. MODUS OPERANDI. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvir...
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA.
PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE.
POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. MANDAMUS NÃO CONHECIDO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento.
2. A semiliberdade e a liberdade assistida devem ser aplicadas de acordo com sua adequação ao caso, observando-se a capacidade do adolescente de cumprir a medida, suas condições pessoais, as circunstâncias e gravidade do ato infracional praticado, orientando-se à ressocialização do menor.
3. Está devidamente fundamentada a decisão que impôs a semiliberdade ao adolescente, pois foram consideradas a gravidade do ato infracional, bem como as condições pessoais e o fato de já ter sido aplicada a liberdade assistida.
4. Writ não conhecido.
(HC 328.084/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 17/09/2015)
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA.
PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE.
POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. MANDAMUS NÃO CONHECIDO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento.
2. A semiliberdade e a liberdade assistida devem ser aplicadas de acordo com sua adequação ao caso, observando-se a capacidade do adolesc...
Data do Julgamento:01/09/2015
Data da Publicação:DJe 17/09/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MANUTENÇÃO PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO
(AgRg no AREsp 646.617/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 15/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MANUTENÇÃO PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO
(AgRg no AREsp 646.617/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 15/09/2015)
Data do Julgamento:08/09/2015
Data da Publicação:DJe 15/09/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MANUTENÇÃO PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO
(AgRg no AREsp 628.992/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 16/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MANUTENÇÃO PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO
(AgRg no AREsp 628.992/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 16/09/2015)
Data do Julgamento:08/09/2015
Data da Publicação:DJe 16/09/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MANUTENÇÃO PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO
(AgRg no AREsp 631.392/PB, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 14/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MANUTENÇÃO PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO
(AgRg no AREsp 631.392/PB, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 14/09/2015)
Data do Julgamento:03/09/2015
Data da Publicação:DJe 14/09/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
HABEAS CORPUS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO VIRTUAL. QUESTÃO NÃO SUBMETIDA À ANÁLISE DO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO INSTITUTO. PRECEDENTES. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXAURIMENTO DAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DO ACUSADO.
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE INEXISTENTE. PARECER ACOLHIDO.
1. A questão referente à prescrição virtual não foi suscitada no Tribunal a quo, o que impede o conhecimento do habeas corpus no ponto, sobretudo se inexiste manifesta ilegalidade a ser reparada.
2. Tendo a Corte de origem afirmado que foram realizadas várias tentativas de localização do acusado, todas frustradas, é inviável concluir pela nulidade da citação editalícia, por demandar tal procedimento profundo revolvimento do contexto fático-probatório da ação penal.
3. É legítima a prisão cautelar decretada com o fim de garantir a aplicação da lei penal quando há indicativos concretos de fuga do réu do distrito da culpa.
4. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, ordem denegada.
(HC 219.638/GO, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 15/09/2015)
Ementa
HABEAS CORPUS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO VIRTUAL. QUESTÃO NÃO SUBMETIDA À ANÁLISE DO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO INSTITUTO. PRECEDENTES. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXAURIMENTO DAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DO ACUSADO.
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE INEXISTENTE. PARECER ACOLHIDO.
1. A questão referente à prescrição virtual não foi suscitada no Tribunal a quo, o que impede o conhecimento do habeas corpus no ponto, s...
HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. INDÍCIOS DE AUTORIA. INVIABILIDADE DE REEXAME APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO.
1. A pretensão de revogação da custódia cautelar fundada na negativa de autoria não é passível de análise em sede de habeas corpus por demandar amplo reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência incompatível com o rito célere e sumário do presente remédio constitucional.
2. O histórico criminal do agente, a revelar fundado receio de reiteração na prática criminosa, autoriza, por si só, o decreto de prisão preventiva como forma de garantir a ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
3. Ordem denegada.
(HC 319.052/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 15/09/2015)
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. INDÍCIOS DE AUTORIA. INVIABILIDADE DE REEXAME APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO.
1. A pretensão de revogação da custódia cautelar fundada na negativa de autoria não é passível de análise em sede de habeas corpus por demandar amplo reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência incompatível com o rito célere e sumário do presente remédio constitucional.
2. O histórico criminal do agent...