ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. SÚMULA 283/STF. ARTIGO 512 DO CPC. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. ENCARGOS MORATÓRIOS.
AFERIÇÃO DO GRAU DE SUCUMBÊNCIA. REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1- O Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
2- "A eventual nulidade da sentença firmada na ausência de fundamentação é suprida com a análise da matéria no acórdão do Tribunal, em razão do efeito translativo dos recursos, conforme o teor do art. 512 do CPC". (REsp 1038199/ES, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 16/5/2013).
3 - O recurso especial não impugnou fundamentos basilares que amparam o acórdão recorrido acerca da nulidade da sentença e da inépcia da petição inicial, esbarrando, pois, no obstáculo da Súmula 283/STF, que assim dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 4- A modificação das conclusões adotadas pela Corte de origem, da forma pretendida pela recorrente, demandaria, no ponto, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, bem como de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial, conforme os óbices previstos nas Súmulas 5 e 7/STJ.
5- Em relação à distribuição dos ônus sucumbenciais, aferir a proporção do decaimento de cada parte, de modo a se concluir pela ocorrência de sucumbência recíproca ou mínima, exigiria, no caso concreto, nova análise de aspectos fáticos da causa, providência vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ).
6- Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 571.552/DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 16/09/2015)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. SÚMULA 283/STF. ARTIGO 512 DO CPC. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. ENCARGOS MORATÓRIOS.
AFERIÇÃO DO GRAU DE SUCUMBÊNCIA. REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1- O Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO DE EX-FERROVIÁRIOS DA RFFSA. LEIS NS. 8.186/91 E 10.478/02. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO.
VERBETE SUMULAR N. 83/STJ. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DO ENUNCIADO SUMULAR N. 283/STF. MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. SÚMULA N. 83/STJ. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ.
I - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula n. 284, do Supremo Tribunal Federal.
II - É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual a União, juntamente com o INSS, é parte legítima para figurar no polo passivo de demanda na qual se postula o pagamento da complementação de pensão de que tratam a Lei n. 8.186/91 e o Decreto n. 956/69, devida aos pensionistas de ex-ferroviários da RFFSA.
Precedentes.
III - A falta de combate a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido justifica a aplicação, por analogia, da Súmula n.
283 do Supremo Tribunal Federal.
IV - É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, consolidado em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos - REsp 1.211.676/RN, segundo o qual o art. 5º da Lei n. 8.186/1991 estendeu aos pensionistas dos ex-ferroviários da RFFSA o direito à complementação do benefício previdenciário, nos termos do art. 2º, parágrafo único, do mesmo diploma legal, que, expressamente, assegura a permanente igualdade de valores entre ativos e inativos.
V - O recurso especial, interposto pela alínea a e/ou pela alínea c, do inciso III, do art. 105, da Constituição da República, não merece prosperar quando o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência dessa Corte, a teor da Súmula n. 83/STJ.
VI - A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal a quo, não obstante oposição de Embargos de Declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula n. 211/STJ.
VII - Recurso Especial improvido.
(REsp 1366785/RJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 14/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO DE EX-FERROVIÁRIOS DA RFFSA. LEIS NS. 8.186/91 E 10.478/02. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO.
VERBETE SUMULAR N. 83/STJ. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DO ENUNCIADO SUMULAR N. 283/STF. MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. SÚMULA N. 83/STJ. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83 DESTE STJ. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 7/STJ. MERA REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS DO RECURSO ESPECIAL NAS RAZÕES RECURSAIS DO AGRAVO REGIMENTAL.
1. A matéria referente aos dispositivos tidos por violados não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração, não se configurando o prequestionamento, o que impossibilita a sua apreciação na via especial (Súmulas 282 do STF e 211 do STJ).
2. Não incide a prescrição anual prevista no art. 206, § 1°, do CC quando inexiste contrato de seguro e, consequentemente, relação entre segurado e segurador. Precedentes desta Corte Superior.
3. O acolhimento da pretensão recursal, demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
4. Ao repisar os fundamentos do recurso especial, a parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 702.255/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 14/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83 DESTE STJ. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 7/STJ. MERA REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS DO RECURSO ESPECIAL NAS RAZÕES RECURSAIS DO AGRAVO REGIMENTAL.
1. A matéria referente aos dispositivos tidos por violados não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração, não se configurando o prequestionamento, o que impossibilita a sua apreciação na via especial (Súmulas 282 do STF e 211 do STJ).
2. Não incide a prescrição anual previs...
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO DE AÇÕES. COISA JULGADA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.
1. O Tribunal de origem debruçou-se sobre a prova dos autos para chegar à conclusão de que o ora recorrente concordou e levantou o valor oferecido, o que foi homologado por sentença, acobertada pela coisa julgada. Assim, para infirmar o entendimento esposado no acórdão recorrido, necessário seria o reexame do acervo fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
2. In obter dictum, verifica-se que a alegação de violação dos arts.
109 da Lei n. 6.404/76; 81, II, do Código de Defesa do Consumidor; e 47 do Código de Processo Civil, não pode ser conhecida, por ausência de prequestionamento, o que faz incidir, por analogia, a Súmula 282/STF, verbis: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada." Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1537734/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 14/09/2015)
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ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO DE AÇÕES. COISA JULGADA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.
1. O Tribunal de origem debruçou-se sobre a prova dos autos para chegar à conclusão de que o ora recorrente concordou e levantou o valor oferecido, o que foi homologado por sentença, acobertada pela coisa julgada. Assim, para infirmar o entendimento esposado no acórdão recorrido, necessário seria o reexame do acervo fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
2. In obter dictum, ver...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO ACIDENTE. ART. 86 DA LEI 8.213/91. REQUISITOS. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. NÍVEL DO DANO E DISPÊNDIO DE MAIOR ESFORÇO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
SÚMULA 282/STF. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem não se manifestou sobre a tese levantada nas razões de recurso especial, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, à falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF.
2. Ademais, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 432.437/MS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 15/09/2015)
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO ACIDENTE. ART. 86 DA LEI 8.213/91. REQUISITOS. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. NÍVEL DO DANO E DISPÊNDIO DE MAIOR ESFORÇO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
SÚMULA 282/STF. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem não se manifestou sobre a tese levantada nas razões de recurso especial, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, à falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF.
2. Ademais, a alteração das conclusões adotadas pela Corte...
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. INDENIZAÇÃO. OFENSA AOS ARTIGOS 458, II E 535, II, DO CPC NÃO CARACTERIZADA. ARTIGOS 332 E 333, I, DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. LAUDO PERICIAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.
1- O Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
2- As matérias pertinentes aos arts. 332 e 333, I, do CPC não foram apreciadas pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos, no ponto, embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF.
3- A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem acerca da validade da prova pericial, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
4- Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 472.447/PA, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 16/09/2015)
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ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. INDENIZAÇÃO. OFENSA AOS ARTIGOS 458, II E 535, II, DO CPC NÃO CARACTERIZADA. ARTIGOS 332 E 333, I, DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. LAUDO PERICIAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.
1- O Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
2- As matérias pertinentes aos...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF.
JULGAMENTO EXTRA PETITA. ARTIGO VIOLADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO.
SÚMULA Nº 284/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A ausência de impugnação dos fundamentos do aresto recorrido enseja a incidência, por analogia, da Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal.
2. O recurso especial fundamentado no dissídio jurisprudencial exige, em qualquer caso, que tenham os acórdãos - recorrido e paradigma - examinado o tema sob o enfoque do mesmo dispositivo de lei federal.
3. Se a divergência não é notória, e nas razões de recurso especial não há indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente demonstração da divergência de interpretação à legislação infraconstitucional, aplica-se, por analogia, a Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal, a inviabilizar o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional. Precedentes.
4. O conhecimento do recurso especial, no que se refere à suposta configuração de união estável, demanda, no caso concreto, nova incursão fático-probatória, o que é inviável, tendo em vista a incidência da Súmula nº 7/STJ.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 673.985/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 15/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF.
JULGAMENTO EXTRA PETITA. ARTIGO VIOLADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO.
SÚMULA Nº 284/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A ausência de impugnação dos fundamentos do aresto recorrido enseja a incidência, por analogia, da Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal.
2. O recurso especial fundamentado no dissídio jurisprudencial exige, em qualquer caso, que tenham os acórdãos - recorrido e paradigma - examinado o...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR.
NULIDADES. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA.
SÚMULA 284/STF. CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. EXPERIÊNCIA SEXUAL.
IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. AFERIÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VÍTIMAS MENORES DE 14 ANOS. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. CARÁTER ABSOLUTO.
1. A tese de ofensa aos arts. 564 e 571 do Código de Processo Penal, devido à existência de supostas nulidades absolutas no decorrer do processo, não foi debatida no acórdão recorrido, tampouco houve a oposição de embargos declaratórios. Carece a matéria, portanto, do indispensável prequestionamento, nos termos das Súmulas 282 e 356/STF.
2. Se as supostas nulidades teriam ocorrido quando da prolação do acórdão recorrido, deveria o recorrente ter oposto embargos de declaração para que sobre elas se manifestasse o acórdão recorrido.
Não o fazendo, carecem de prequestionamento.
3. O Tribunal de origem entendeu que existe nos autos um conjunto probatório suficiente para configurar a prática do crime de atentado violento ao pudor pelo agravante, em continuidade delitiva, sendo que, para alterar tal julgado e restabelecer a sentença absolutória, demandaria o reexame necessário de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, por força da Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1346342/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 15/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR.
NULIDADES. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA.
SÚMULA 284/STF. CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. EXPERIÊNCIA SEXUAL.
IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. AFERIÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VÍTIMAS MENORES DE 14 ANOS. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. CARÁTER ABSOLUTO.
1. A tese de ofensa aos arts. 564 e 571 do Código de Processo Penal, devido à existência de supostas nulidades absolutas no decorrer do processo, não foi debatid...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LAVAGEM OU OCULTAÇÃO DE BENS.
LEI N.º 9.613/98. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL.
ILEGALIDADE DA FIXAÇÃO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ENUNCIADOS N.º 282 E N.º 356 DA SÚMULA DO STF.
1. Como reconhecem os próprios agravantes, tanto a alegada atipicidade da conduta em razão da violação do princípio da reserva legal, quanto a ilegalidade da majoração da pena-base não foram prequestionadas, o que impede a sua apreciação por esta Corte.
2. Não é demais ressaltar que não basta que a parte se limite a taxar o pleito como matéria de ordem pública para exigir do Poder Judiciário a análise de questões que, ordinariamente, se encontram dentro de um universo de inúmeras teses defensáveis de acordo com as provas produzidas nos autos, seja por parte da acusação ou da defesa, e que devem ser alegadas no momento oportuno, para que se privilegie o indispensável contraditório.
ABSOLVIÇÃO. DOLO. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
NECESSIDADE DE INCURSÃO NA SEARA FÁTICO-PROBATÓRIA. ENUNCIADO N.º 7 DA SÚMULA DO STJ. INCIDÊNCIA.
1. O Tribunal local, após realizar razoável e sensato juízo de valor, concluiu pela existência de autoria e materialidade assestadas aos agravantes, à luz dos elementos de convicção constantes dos autos e, para se entender de forma diversa, ao contrário do sustentado na insurgência, é necessário o revolvimento do acervo probatório, providência que não se afigura adequada nesta seara recursal, a teor do disposto no Verbete n.º 7 da Súmula do STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1304900/SP, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 14/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LAVAGEM OU OCULTAÇÃO DE BENS.
LEI N.º 9.613/98. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL.
ILEGALIDADE DA FIXAÇÃO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ENUNCIADOS N.º 282 E N.º 356 DA SÚMULA DO STF.
1. Como reconhecem os próprios agravantes, tanto a alegada atipicidade da conduta em razão da violação do princípio da reserva legal, quanto a ilegalidade da majoração da pena-base não foram prequestionadas, o que impede a sua apreciação por esta Corte.
2. Não é demais ressaltar que não...
Data do Julgamento:03/09/2015
Data da Publicação:DJe 14/09/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. À falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pelo acórdão recorrido, suficientes, por si sós, à manutenção do julgado. Súmula 283/STF.
2. O Tribunal de origem consigna ter sido a recorrente quem formulou o pedido de produção de prova pericial e, por isso, deve arcar com o ônus de sua produção. A reforma do acórdão estadual neste aspecto demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Para que se configure o prequestionamento, há que se extrair do acórdão recorrido pronunciamento sobre as teses jurídicas em torno dos dispositivos legais tidos como violados, a fim de que se possa, na instância especial, abrir discussão sobre determinada questão de direito, definindo-se, por conseguinte, a correta interpretação da legislação federal.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 695.818/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 15/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. À falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pelo acórdão recorrido, suficientes, por si sós, à manutenção do julgado. Súmula 283/STF.
2. O Tribunal de origem consigna ter sido a recorrente quem formulou o pedido de produção de prova pericial e, por isso, deve arcar com o ônus de sua p...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. 1.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO OPOSTOS.
SÚMULA 282/STF. 2. ART. 475-M, § 3º, DO CPC. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO.
FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO APLICAÇÃO. 3. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. 4. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Em relação à ofensa aos arts. 162, § 2º, 250 e 496 do Código de Processo Civil, constata-se que a matéria inserta nos referidos dispositivos não foi objeto de debate pela Corte de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração a fim de provocar o pronunciamento do Colegiado. Incidência da Súmula n. 282/STF.
2. De acordo com o entendimento desta Corte Superior, nos casos em que a decisão proferida importar extinção da execução, o recurso cabível para enfrentamento do ato judicial é a apelação.
Precedentes.
3. Não houve demonstração de dissídio jurisprudencial, diante da falta do exigido cotejo analítico entre os julgados mencionados, bem como pela ausência de similitude fática, de maneira que inviável o inconformismo apontado pela alínea c do permissivo constitucional, conforme exigem os arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, § 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo improvido.
(AgRg no AREsp 681.504/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 15/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. 1.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO OPOSTOS.
SÚMULA 282/STF. 2. ART. 475-M, § 3º, DO CPC. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO.
FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO APLICAÇÃO. 3. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. 4. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Em relação à ofensa aos arts. 162, § 2º, 250 e 496 do Código de Processo Civil, constata-se que a matéria inserta nos referidos dispositivos não foi objeto de debate pela...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. EXTRATOS DE MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL EXTRAÍDOS DA INTERNET. DOCUMENTOS DESTITUÍDOS DE FÉ PÚBLICA. PRECEDENTES.
1. Inexistindo, na Corte de origem, efetivo debate sobre os artigos de lei veiculados nas razões do recurso especial, resta descumprido o requisito do prequestionamento, conforme dispõe a Súmula 282/STF.
2. De acordo com a jurisprudência desta Corte, os extratos de movimentação processual não são considerados meios idôneos para a aferição de tempestividade de recurso, por não serem dotados de fé pública.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 96.889/MG, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 16/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. EXTRATOS DE MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL EXTRAÍDOS DA INTERNET. DOCUMENTOS DESTITUÍDOS DE FÉ PÚBLICA. PRECEDENTES.
1. Inexistindo, na Corte de origem, efetivo debate sobre os artigos de lei veiculados nas razões do recurso especial, resta descumprido o requisito do prequestionamento, conforme dispõe a Súmula 282/STF.
2. De acordo com a jurisprudência desta Corte, os extratos de movimentação processual não são considera...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. BEM MÓVEL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. OFENSA A DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS E DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA N. 283/STJ.
1. Não viola o art. 535 do CPC o acórdão que, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais.
2. A não impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida suficientes para mantê-la enseja o não conhecimento do recurso.
Incidência da Súmula n. 283 do STF.
3. Agravo regimental conhecido em parte e desprovido.
(AgRg no AREsp 731.670/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 14/09/2015)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. BEM MÓVEL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. OFENSA A DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS E DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA N. 283/STJ.
1. Não viola o art. 535 do CPC o acórdão que, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais.
2. A não impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida suficientes para mantê-la enseja o não conhecimento do recurso.
I...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS.
SÚMULA 283/STF. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. REVISÃO.
SÚMULA 7/STJ.
1. A deficiência da fundamentação do recurso inviabiliza a exata compreensão da controvérsia, atraindo, portanto, a incidência Súmula 284 do STF: "Inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência da fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".
2. A falta de combate a fundamento específico da decisão agravada justifica a impossibilidade de análise do recurso especial, ante o óbice da Súmula 283/STF.
3. Contrariar a afirmação do Tribunal local de que os contratos firmados pelos autores pertencem à apólice do seguro habitacional do SFH - Ramo 66 (apólice pública), envolve revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, providência incabível na via especial, nos termos da Súmula 7/STJ, que assim orienta: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 725.141/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 16/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS.
SÚMULA 283/STF. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. REVISÃO.
SÚMULA 7/STJ.
1. A deficiência da fundamentação do recurso inviabiliza a exata compreensão da controvérsia, atraindo, portanto, a incidência Súmula 284 do STF: "Inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência da fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".
2. A falta de combate a fundamento específico da decisão agravada justifi...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE TRÂNSITO AO APELO RARO FUNDADA EM MOTIVAÇÃO PLURAL E AUTÔNOMA. IMPUGNAÇÃO PARCIAL. DESATENÇÃO AO ÔNUS DA DIALETICIDADE.
1. O recurso especial teve negado o trânsito tanto porque os normativos federais não haviam sido interpretados no acórdão da origem, quanto porque houve motivação inatacada e porque era impossível o revolvimento do acervo probatório para a reforma do entendimento sufragado na origem, isso tudo autorizando a incidência das Súmulas 211/STJ, 283/STF e 07/STJ, respectivamente.
2. O agravo regimental que se limita a refutar somente o primeiro enunciado sumular desatende ao ônus da dialeticidade, isso em razão de remanescer inatacada fundamentação autônoma a qual serve por si para manter incólume a decisão monocrática.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AgRg nos EDcl no REsp 1483297/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 17/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE TRÂNSITO AO APELO RARO FUNDADA EM MOTIVAÇÃO PLURAL E AUTÔNOMA. IMPUGNAÇÃO PARCIAL. DESATENÇÃO AO ÔNUS DA DIALETICIDADE.
1. O recurso especial teve negado o trânsito tanto porque os normativos federais não haviam sido interpretados no acórdão da origem, quanto porque houve motivação inatacada e porque era impossível o revolvimento do acervo probatório para a reforma do entendimento sufragado na origem, isso tudo autorizando a incidência das Súmulas 211/STJ, 283/STF e 07/S...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458 E 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI 8.429/92. REVISÃO DA DOSIMETRIA DAS PENAS. IMPOSSIBILIDADE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. CUMULAÇÃO DE PENAS.
DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. PRECEDENTES. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
1. Cinge-se a controvérsia dos autos à ocorrência ou a não de improbidade administrativa, por violação de princípios, em decorrência de fraude nos procedimentos licitatórios.
2. De início, não procede a alegação de ofensa ao art. 458, inciso II, do Código de Processo Civil, pois o Tribunal de origem não pecou na fundamentação do acórdão recorrido, pois decidiu a matéria de direito valendo-se dos elementos que julgou aplicáveis e suficientes para a solução da lide.
3. Não há a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da leitura do acórdão recorrido, que enfrentou, motivadamente, os temas abordados no recurso de apelação, ora tidos por omitidos, quais sejam: a falta de motivação quanto à imposição de graves sanções em observância do princípio da proporcionalidade e ocorrência de dolo.
4. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que a revisão da dosimetria das sanções aplicadas em ações de improbidade administrativa implica reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra na Súmula 7/STJ, salvo em hipóteses excepcionais, nas quais, da leitura do acórdão recorrido, exsurge a desproporcionalidade entre o ato praticado e as sanções aplicadas, o que não é o caso vertente.
5. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que a cumulação de penalidades na ação de improbidade administrativa é facultativa, devendo o magistrado levar em conta, os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Precedentes. REsp 1.324.418/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 05/08/2014, DJe 25/09/2014; EDcl no AREsp 360.707/PR, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 05/12/2013, DJe 16/12/2013; (REsp 1.283.476/RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 19/11/2013, DJe 29/11/2013.
6. Não pode ser conhecido o presente recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional, quando o recorrente não realiza o necessário cotejo analítico, bem como não apresenta, adequadamente, o dissídio jurisprudencial. Apesar da transcrição de ementa, não foram demonstradas as circunstâncias identificadoras da divergência entre o caso confrontado e o aresto paradigma.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 695.500/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 16/09/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458 E 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI 8.429/92. REVISÃO DA DOSIMETRIA DAS PENAS. IMPOSSIBILIDADE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. CUMULAÇÃO DE PENAS.
DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. PRECEDENTES. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
1. Cinge-se a controvérsia dos autos à ocorrência ou a não de improbidade administrativa, por violação de princípios, em decorrência de fraude nos procedimentos licitatórios.
2. De início, não procede a alegação de ofen...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
RECURSO INTEGRATIVO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 7 E N.
211 DO STJ E N. 283 DO STF.
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC.
3. Por força dos entendimentos contidos nas Súmulas n. 7 e n. 211 do STJ, o recurso especial não pode ser admitido, pois, ao lado da ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados, encontra-se a necessidade de exame de provas para a revisão da conclusão do acórdão recorrido.
4. Acrescenta-se que, embora o Tribunal Regional Federal tenha externado que o saldo remanescente deriva do direito à correção monetária plena, a Caixa Econômica Federal silencia-se quanto ao ponto, deixando de tecer argumento contrário, razão pela qual também incide a Súmula n. 283 do STF.
5. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, não provido.
(EDcl no AREsp 652.411/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 15/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
RECURSO INTEGRATIVO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 7 E N.
211 DO STJ E N. 283 DO STF.
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC.
3. Por força dos entendimentos contidos nas Súmulas n. 7 e n. 211 do STJ, o recurso especial não pode ser admitido, pois,...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
1. Analisar a pretensão da agravante demanda a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. Incidência da Súmula 280/STF.
2. Não obstante a oposição de embargos declaratórios, os dispositivos legais tidos por malferidos deixaram de ser apreciados pela instância ordinária. Assim, ausente o indispensável prequestionamento das matérias insertas na legislação infraconstitucional tida por violada, atraindo-se a incidência da Súmula 211 desta Corte, a qual impede o conhecimento do especial.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 484.755/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 18/09/2015)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
1. Analisar a pretensão da agravante demanda a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. Incidência da Súmula 280/STF.
2. Não obstante a oposição de embargos declaratórios, os dispositivos legais tidos por malferidos deixaram de ser apreciados pela instância ordinária. Assim, ausente o indispensável prequestionamento das matérias insertas na legislação infraconstit...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. PROTOCOLO ICMS/CONFAZ N.
21/2011. DECRETO ESTADUAL N. 13.162/2011. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1. Ausente a violação do art. 535 do CPC, porquanto o acórdão de origem fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, resolvendo todas as questões levantadas pelo agravante, concluindo pela suspensão do prazo prescricional.
2. A controvérsia que exige a análise de legislação local, encontra óbice, por analogia, na Súmula 280 do STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário".
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 611.682/MS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 18/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. PROTOCOLO ICMS/CONFAZ N.
21/2011. DECRETO ESTADUAL N. 13.162/2011. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1. Ausente a violação do art. 535 do CPC, porquanto o acórdão de origem fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, resolvendo todas as questões levantadas pelo agravante, concluindo pela suspensão do prazo prescricional.
2. A controvérsia que exige a análise de legis...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF.
1. Analisar a pretensão do agravante demanda a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. Incidência da Súmula 280/STF.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 619.436/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 18/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF.
1. Analisar a pretensão do agravante demanda a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. Incidência da Súmula 280/STF.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 619.436/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 18/09/2015)