HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS CONCRETOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
PARECER ACOLHIDO.
1. O alegado excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal não foi objeto de debate nem de decisão no Tribunal estadual.
2. A prisão cautelar só pode ser imposta ou mantida quando evidenciada, com explícita e concreta fundamentação, a necessidade da rigorosa providência.
3. No caso, na origem, para a manutenção da medida extrema levou-se em consideração que a paciente integra quadrilha voltada à disseminação de drogas e é contumaz na prática da referida atividade criminosa, com atuação dentro e fora de unidades prisionais, elementos que indicam a periculosidade real da conduta e da agente e revelam a necessidade de se garantir a ordem pública.
4. Writ conhecido em parte e, nessa parte, ordem denegada.
(HC 323.862/MA, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 15/09/2015)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS CONCRETOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
PARECER ACOLHIDO.
1. O alegado excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal não foi objeto de debate nem de decisão no Tribunal estadual.
2. A prisão cautelar só pode ser imposta ou mantida quando evidenciada, com explícita e concreta fundamentação, a necessidade da rigorosa providência.
3. No caso, na origem, para a manutenção da medida extrema levou-se em...
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. AVALIAÇÃO DA EQUIPE INTERDISCIPLINAR PELO DESLIGAMENTO DO ADOLESCENTE. MANUTENÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
- A existência de relatório técnico, formulado pela equipe de avaliação psicossocial, não vincula o magistrado que pode, em face do princípio do livre convencimento fundamentado, justificar seu entendimento e decidir de forma diversa daquela sugerida pelo laudo.
- No caso, a despeito de parecer pelo desligamento do paciente, o Juízo de 1º Grau manteve a medida de internação, em razão da prática de ato infracional equiparado ao delito de tráfico de drogas, ressaltando o magistrado que o histórico de transgressões disciplinares recomendam que se continue a monitorar a evolução do comportamento do menor.
- Habeas corpus não conhecido.
(HC 325.902/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 14/09/2015)
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. AVALIAÇÃO DA EQUIPE INTERDISCIPLINAR PELO DESLIGAMENTO DO ADOLESCENTE. MANUTENÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o...
Data do Julgamento:08/09/2015
Data da Publicação:DJe 14/09/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PERDA DO OBJETO DA AÇÃO. INEXISTÊNCIA. OPERADORA DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL. LEI N. 9.472/97. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO.
PONTOS DE ATENDIMENTO PESSOAL AOS USUÁRIOS PARA FINS DE RECEBIMENTO E PROCESSAMENTO DE PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL. INSTALAÇÃO.
OBRIGAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. DIREITO DOS USUÁRIOS AO SERVIÇO DE ATENDIMENTO ADEQUADO E EFICIENTE. INSUFICIÊNCIA DO SISTEMA DE "CALL CENTER". DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO.
1. Recurso especial em que se discute obrigação de fazer decorrente de má-prestação de serviço de telefonia e indenização por danos morais coletivos.
2. Inexiste a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido.
3. A edição da Resolução 477/2007, que regulamenta instalação de "Postos de Atendimento", não autoriza a conclusão de perda do objeto. O objeto processual se extingue, em geral, quando um dos elementos do binômio utilidade - necessidade ofusca-se, atingindo, portanto, o interesse processual.
4. A prestação de serviços de telefonia, segundo entendimento pacificado desta Corte Superior, submete-se ao regime de Direito Público, seguindo as diretrizes das Leis 9.472/1997 e 8.987/1995.
Nesse sentido: REsp 976.836/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 05/10/2010.
5. A alegação de que o acórdão violou os princípios constitucionais da "ordem econômica", da "livre concorrência", da "defesa do consumidor" (art. 170 da Constituição Federal) e da "separação de poderes" não pode ser conhecida, uma vez que seria vitável usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. "Nesse contexto, eventual contrariedade, caso existente, ocorreria apenas no plano constitucional, de modo que se configura inviável a rediscussão da matéria pelo STJ, no recurso especial" (AgRg no AREsp 657.266/RJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 19/05/2015, DJe 05/06/2015.).
6. Reconhece-se que não é nenhum atentado aos interesses dos consumidores que pode acarretar dano moral difuso, que dê azo à responsabilidade civil. De fato, nem todo ato ilícito se revela como afronta aos valores de uma comunidade. Nessa medida, é preciso que o fato transgressor seja de razoável significância e desborde os limites da tolerabilidade. Ele deve ser grave o suficiente para produzir verdadeiros sofrimentos, intranquilidade social e alterações relevantes na ordem extrapatrimonial coletiva.
7. A prática de reiterado descumprimento das normas de proteção ao consumidor por parte de operadora de telefonia é capaz de romper com os limites da tolerância. No momento em que se oferece serviço público deficiente e insatisfatório de forma repetida, realiza-se prática comercial apta a causar sensação de repulsa coletiva a ato intolerável.
8. "A divergência deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea "c", III, do art. 105 da Constituição Federal" (REsp 1.517.339/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 30/06/2015).
Recurso especial improvido.
(REsp 1408397/CE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 14/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PERDA DO OBJETO DA AÇÃO. INEXISTÊNCIA. OPERADORA DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL. LEI N. 9.472/97. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO.
PONTOS DE ATENDIMENTO PESSOAL AOS USUÁRIOS PARA FINS DE RECEBIMENTO E PROCESSAMENTO DE PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL. INSTALAÇÃO.
OBRIGAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. DIREITO DOS USUÁRIOS AO SERVIÇO DE ATENDIMENTO ADEQUADO E EFICIENTE. INSUFICIÊNCIA DO SISTEMA DE "CALL CENTER". DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO.
1. Recurso especial em que se discute obrigação de fazer decorrente de...
TRIBUTÁRIO. ICMS. SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO VIA SATÉLITE.
COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA. ART. 11, § 6º, DA LEI COMPLEMENTAR 87/96.
IMPOSTO RECOLHIDO EM PARTES IGUAIS PARA AS UNIDADES DA FEDERAÇÃO EM QUE ESTIVEREM LOCALIZADOS O PRESTADOR E O TOMADOR.
1. Discute-se nos autos a competência para cobrança de ICMS sobre serviços de comunicação via satélite na modalidade TV por assinatura cujo fatos geradores ocorreram posteriormente à vigência da Lei Complementar 102/2000.
2. Nos termos do art. 11, inciso III, alínea "c-1", da Lei Complementar 87/96 (com redação da Lei Complementar 102/2000), regra geral, para os serviços de comunicação via satélite, a cobrança do ICMS compete a unidade da Federação em que está situado o domicílio do tomador. Todavia, o § 6º do referido artigo traz uma exceção para os casos de serviços não medidos e cujo preço seja cobrado por períodos definidos.
3. Nos serviços de televisão por assinatura, o pagamento não é variável pelo tempo de utilização. O assinante opta por um pacote de canais e por ele pagará um valor fixo mensalmente. Logo, entende-se que o serviço prestado pela recorrente é não medido e o preço será cobrado por períodos definidos, qual seja, mensal. Desse modo, aplica-se ao caso dos autos o disposto no art. 11, § 6º, da Lei Complementar 87/96, segundo o qual se deve recolher o ICMS em partes iguais para as unidades da Federação em que estiverem localizados o prestador e o tomador.
Recurso especial provido.
(REsp 1497364/GO, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 14/09/2015)
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TRIBUTÁRIO. ICMS. SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO VIA SATÉLITE.
COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA. ART. 11, § 6º, DA LEI COMPLEMENTAR 87/96.
IMPOSTO RECOLHIDO EM PARTES IGUAIS PARA AS UNIDADES DA FEDERAÇÃO EM QUE ESTIVEREM LOCALIZADOS O PRESTADOR E O TOMADOR.
1. Discute-se nos autos a competência para cobrança de ICMS sobre serviços de comunicação via satélite na modalidade TV por assinatura cujo fatos geradores ocorreram posteriormente à vigência da Lei Complementar 102/2000.
2. Nos termos do art. 11, inciso III, alínea "c-1", da Lei Complementa...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. FGTS. ACORDO FIRMADO ENTRE MUNICÍPIO E CEF. AÇÃO ANULATÓRIA. DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO.
1. Na origem, cuida-se de ação anulatória de confissão de dívida ajuizada pelo Município de Palmelo contra a União e a CEF, em que o autor pretende rescindir a confissão espontânea decorrente de valores de FGTS referentes ao período de abril/1991 a abril/1993, ao argumento de que praticou tal confissão mediante erro.
2. A natureza jurídica da relação estabelecida na demanda é que estabelece a prescrição ou decadência aplicável à espécie.
3. Nos termos da lei civil, a previsão para a rescisão de contrato homologado entre partes por erro remete ao art. 178, § 9º, V, "b", do Código Civil de 1916, vigente à época da assinatura do acordo, o qual estabelecia prazo "prescricional" de quatro anos a contar do "dia em que se realizar o ato ou o contrato".
4. Há parcial imprecisão técnica nos termos do art. 178, § 9º, V, "b", do Código Civil de 1916, pois trata por "prescrição" - a qual atinge o direito de ação - o que, efetivamente, é prazo decadencial, o qual atinge o próprio direito material e não eventual pretensão.
Há técnica no artigo em comento ao prever como termo inicial do prazo o dia da celebração do contrato ou da prática do ato, pois fez a opção pela segurança jurídica em vez de se tutelar eventual ignorância da parte acerca do erro ou dolo.
5. A presença de entes públicos nos polos da ação impõe a observância de regramento específico que estabelece o prazo para as ações contra si ajuizadas. Sob a égide do Código Civil de 1916, o prazo das ações contra a Fazenda Pública já era quinquenal, assim estabelecido no art. 178, §10, VI, reafirmado posteriormente pelo Decreto 20.910/32.
6. Seja à luz do art. 178, § 9º, V, "b", ou do art. 178, §10, VI, ambos do CC/16, o que se observa é que a pretensão é a anulação do acordo celebrado, o que, independemente do prazo decadencial aplicado (quadrienal ou quinquenal, respectivamente), a verdade é que o acordo efetivou-se em 29.11.1993 e, sendo ajuizada a ação anulatória em 3.2.1999, inafastável a ocorrência da decadência.
Recursos especiais da União e da CEF providos.
(REsp 1366019/GO, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 15/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. FGTS. ACORDO FIRMADO ENTRE MUNICÍPIO E CEF. AÇÃO ANULATÓRIA. DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO.
1. Na origem, cuida-se de ação anulatória de confissão de dívida ajuizada pelo Município de Palmelo contra a União e a CEF, em que o autor pretende rescindir a confissão espontânea decorrente de valores de FGTS referentes ao período de abril/1991 a abril/1993, ao argumento de que praticou tal confissão mediante erro.
2. A natureza jurídica da relação estabelecida na demanda é que estabelece a prescrição ou decadência aplicável à espécie.
3. Nos termos...
ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO.
SUCESSÃO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PELA FAZENDA PÚBLICA. PRAZO QUINQUENAL. INCIDÊNCIA A PARTIR DA EXTINÇÃO.
1. Na origem, o Tribunal de origem consignou que a natureza da dívida exigida na execução fiscal, por se tratar de contrato de empréstimo cedido à União em decorrência de extinção de banco público, atrairia a incidência da prescrição vintenária.
2. A prescrição quinquenal não atinge as sociedades de economia mista, porquanto têm inequívoca natureza jurídica de direito privado, aplicando-se-lhes a prescrição vintenária atribuída às ações pessoais, prevista no art. 177 do Código Civil de 1916, ou decenal contida no art. 205 do Código Civil de 2002.
3. Contudo, o Banco de Roraima S.A. foi extinto em 9.4.1998, por determinação contida no art. 1º da Lei n. 9.626/98, sendo sucedida, em direitos e obrigações, pela União, por determinação contida no art. 23 da Lei n. 8.029/90, momento em que passou a incidir o prazo de prescrição quinquenal previsto no Decreto 20.910/32, menor que o prazo vintenário anteriormente existente.
4. Por tratar-se de direito intertemporal, a vigência de prazo prescricional mais curto impõe a aplicação daquele que se consuma primeiro, respeitados seus respectivos marcos iniciais. Doutrina.
5. Com efeito, iniciando-se o prazo prescricional quinquenal em 9.4.1998, não se encontra atingida pela prescrição a presente ação, pois ajuizada em 9.8.2002, antes do término do lustro legal.
6. "Em se tratando de execução fiscal, relativa a dívida de natureza não tributária, é aplicável a causa interruptiva da prescrição, prevista no art. 8º, § 2º, da Lei 6.830/80, ou seja, 'o despacho do Juiz, que ordenar a citação, interrompe a prescrição', conforme pacífica jurisprudência deste Tribunal." (REsp 1279941/MT, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/10/2011, DJe 24/10/2011).
Recurso especial improvido.
(REsp 1414347/RR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 15/09/2015)
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ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO.
SUCESSÃO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PELA FAZENDA PÚBLICA. PRAZO QUINQUENAL. INCIDÊNCIA A PARTIR DA EXTINÇÃO.
1. Na origem, o Tribunal de origem consignou que a natureza da dívida exigida na execução fiscal, por se tratar de contrato de empréstimo cedido à União em decorrência de extinção de banco público, atrairia a incidência da prescrição vintenária.
2. A prescrição quinquenal não atinge as sociedades de economia mista, porquanto têm inequívoca natureza jurídica de direito privado, aplicando-se-l...
PENSÃO POR MORTE. EX-ESPOSA. PRESTAÇÕES MENSAIS E REGULARES RECEBIDAS DO SEGURADO EM VIDA. COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA.
DIREITO AO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
1. Nos termos do enunciado 336 da Súmula/STJ, "a mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente".
2. No acórdão recorrido, expressamente se consignou que a autora recebia depósitos mensais efetuados pelo ex-marido. A despeito da informalidade da prestação, esse fato comprova a sua dependência econômica.
Recurso especial conhecido em parte e provido.
(REsp 1505261/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 15/09/2015)
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PENSÃO POR MORTE. EX-ESPOSA. PRESTAÇÕES MENSAIS E REGULARES RECEBIDAS DO SEGURADO EM VIDA. COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA.
DIREITO AO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
1. Nos termos do enunciado 336 da Súmula/STJ, "a mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente".
2. No acórdão recorrido, expressamente se consignou que a autora recebia depósitos mensais efetuados pelo ex-marido. A despeito da informalidade da prestação, esse fato comprova a sua dependê...
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO DO ART. 543-B, § 3º, DO CPC. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI). AQUISIÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA, INSUMOS E PRODUTOS DESTINADOS AO EXTERIOR.
IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO DO IPI RELATIVAMENTE A PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 9.779/99. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF EM REPERCUSSÃO GERAL E PELO STJ EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SEGUNDA TURMA.
1. O Supremo Tribunal Federal ao julgar o RE 562.980/SC, em repercussão geral, consolidou entendimento segundo o qual "a ficção jurídica prevista no artigo 11 da Lei nº 9.779/99 não alcança situação reveladora de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI que a antecedeu".
2. Entendimento ratificado pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso especial representativo da controvérsia (REsp 860.369/PE, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/11/2009, DJe 18/12/2009.).
3. Manutenção do acórdão anteriormente proferido pela Segunda Turma por está em conformidade com a jurisprudência do STF e desta Corte.
Recurso especial improvido.
(REsp 1002029/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 16/09/2015)
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO DO ART. 543-B, § 3º, DO CPC. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI). AQUISIÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA, INSUMOS E PRODUTOS DESTINADOS AO EXTERIOR.
IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO DO IPI RELATIVAMENTE A PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 9.779/99. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF EM REPERCUSSÃO GERAL E PELO STJ EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SEGUNDA TURMA.
1. O Supremo Tribunal Federal ao julgar o RE 562.980/SC, em repercussão geral, consolidou entendimento segundo o qual "a f...
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPC. CABIMENTO. GRAVAÇÃO DE CD DE CANTO GREGORIANO DOS MONGES DO MOSTEIRO DE SÃO BENTO DE GARANHUNS.
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO QUE TENHA FINS LUCRATIVOS. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. POSSIBILIDADE.
FINALIDADE CULTURAL. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE COMERCIAL ATESTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRÁTICA DE ATOS ÍMPROBOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
1. Na origem, o Ministério Público do Estado de Pernambuco pleiteou a condenação dos recorridos pela prática de atos de improbidade administrativa, supostamente decorrentes da celebração de "convênio" com sociedade empresária que desenvolve atividades com fins lucrativos, a fim de que esta realizasse a gravação do CD de canto gregoriano dos Monges Beneditinos do Mosteiro de São Bento de Garanhuns. Aduziu o Parquet que a alegada celebração teria se valido da terminologia "convênio" para burlar a lei, pois, na realidade, seria um "contrato administrativo" realizado sem licitação.
2. Após o Juízo de primeiro grau indeferir o processo sem julgamento de mérito, o Tribunal de origem, em sede de apelação, entendeu que se tratava de matéria unicamente de direito e em condições de imediato julgamento, proferindo o juízo de mérito para reconhecer a adequação do convênio à hipótese, a teor do art. 515, § 3º, do CPC, bem como a inexistência de prática de ato ímprobo.
3. Nos termos da jurisprudência do STJ, é possível aplicar "subsidiariamente o Código de Processo Civil nas ações de improbidade administrativa, apesar da ausência de norma expressa na Lei 8.429/92" (REsp 1.098.669/GO, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, DJe 12-11-2010.).
4. Não existe óbice legal à celebração de convênio entre a Administração e a pessoa jurídica de direito privado que tenha fins lucrativos, nada impedindo a cooperação do partícipe privado com o Poder Público. Ademais, atestando a Corte de origem a finalidade documental e cultural (sem apelo comercial) da gravação do CD dos monges beneditinos, dá-se por inexistente o prejuízo à concorrência a justificar prévia licitação para eventual celebração de contrato administrativo.
Recurso especial improvido.
(REsp 1337911/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 16/09/2015)
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPC. CABIMENTO. GRAVAÇÃO DE CD DE CANTO GREGORIANO DOS MONGES DO MOSTEIRO DE SÃO BENTO DE GARANHUNS.
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO QUE TENHA FINS LUCRATIVOS. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. POSSIBILIDADE.
FINALIDADE CULTURAL. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE COMERCIAL ATESTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRÁTICA DE ATOS ÍMPROBOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
1. Na origem, o Ministério Público do Estado de Pernambuco pleiteou a condenação dos recorridos pela prática de at...
Data do Julgamento:08/09/2015
Data da Publicação:DJe 16/09/2015RSTJ vol. 241 p. 290RT vol. 963 p. 553
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165, 458 E 535 DO cpc. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. POLICIAL RODOVIÁRIO.
CURSO DE FORMAÇÃO. TEMPO. CONTAGEM PARA PROGRESSÃO NA CARREIRA.
POSSIBILIDADE. VERBA HONORÁRIA. CRITÉRIOS DO ART. 20 DO CPC.
REVISÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
1. Alegações genéricas quanto à suposta ofensa aos arts. 165, 458 e 535 do CPC impossibilitam o conhecimento recursal por deficiência na fundamentação. Incidência do enunciado da Súmula 284/STF.
2. O termo "promoção" contido no texto do art. 14, § 2º, da Lei 9.624/98 deve ser interpretado restritivamente, a fim de não tolher direitos dos servidores públicos. Mencionado normativo veda expressamente o cômputo do tempo do curso de formação apenas para efeito de promoção, de forma que o período pode ser considerado para fins de progressão na carreira.
3. Fixada a verba honorária na Corte de origem com base nos critérios de razoabilidade em função da complexidade da causa e do zelo do causídico, a revisão do quantum fixado demandaria o revolvimento fático da lide, procedimento obstado pela Súmula 7/STJ.
Recurso especial improvido.
(REsp 1390465/RN, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 16/09/2015)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165, 458 E 535 DO cpc. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. POLICIAL RODOVIÁRIO.
CURSO DE FORMAÇÃO. TEMPO. CONTAGEM PARA PROGRESSÃO NA CARREIRA.
POSSIBILIDADE. VERBA HONORÁRIA. CRITÉRIOS DO ART. 20 DO CPC.
REVISÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
1. Alegações genéricas quanto à suposta ofensa aos arts. 165, 458 e 535 do CPC impossibilitam o conhecimento recursal por deficiência na fundamentação. Incidência do enunciado da Súmula 284/STF.
2. O ter...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. OMISSÃO INEXISTENTE. DEVIDO ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO JURÍDICA. MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. LC 75/93. REMUNERAÇÃO POR CUMULAÇÃO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL ATÉ O ADVENTO DA LEI 13.024/2014. CONCESSÃO. INVIABILIDADE.
1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução da questão jurídica posta.
2. A Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/93), ao delinear o rol de vantagens a que o membro do Parquet faz jus, não estabeleceu remuneração ou gratificação pelo exercício cumulativo de cargos ou funções.
3. A ausência de previsão legal quanto à vantagem remuneratória que, embora previsto em estatutos diversos, não se encontra expressamente delineada na lei que rege a específica situação funcional do servidor inviabiliza a pretensão de sua percepção, pois os direitos e as obrigações estabelecidos na relação estatutária - da Administração para com o servidor e vice-versa - guiam-se obrigatoriamente pelo princípio da legalidade.
4. "II - Segundo o princípio da legalidade estrita - art. 37, caput da Constituição Federal - a Administração está, em toda a sua atividade, adstrita aos ditames da lei, não podendo dar interpretação extensiva ou restritiva, se a norma assim não dispuser. A lei funciona como balizamento mínimo e máximo na atuação estatal. O administrador só pode efetuar o pagamento de vantagem a servidor público se houver expressa previsão legal (...)" (REsp 907.523/RJ, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 10/05/2007, DJ 29/06/2007, p. 715).
Recurso especial improvido.
(REsp 1415460/RN, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 16/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. OMISSÃO INEXISTENTE. DEVIDO ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO JURÍDICA. MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. LC 75/93. REMUNERAÇÃO POR CUMULAÇÃO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL ATÉ O ADVENTO DA LEI 13.024/2014. CONCESSÃO. INVIABILIDADE.
1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução da questão jurídica posta.
2. A Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/93), ao delinear o rol de vantagens a que o membro do Parquet faz jus, não estabelec...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 669.268/AL, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 15/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 669.268/AL, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 15/09/2015)
Data do Julgamento:08/09/2015
Data da Publicação:DJe 15/09/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 678.537/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 14/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 678.537/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 14/09/2015)
Data do Julgamento:03/09/2015
Data da Publicação:DJe 14/09/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL-PENAL. AÇÃO PENAL. DENÚNCIA POR FORMAÇÃO DE QUADRILHA E FALSIDADE IDEOLÓGICA.
MEDIDA CAUTELAR DE AFASTAMENTO DO CARGO PÚBLICO. ART. 319, VI, DO CPP. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SUSPENSÃO DOS RESPECTIVOS VENCIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. EXCEÇÃO EM RELAÇÃO ÀS VANTAGENS QUE DESAPARECEM QUANDO CESSA A ATIVIDADE. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. LIMINAR CONFIRMADA. RECLAMO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que o servidor público impedido de exercer suas funções, provisória ou cautelarmente, não pode perder quaisquer de seus direitos, à exceção das vantagens que desaparecem quando cessa a atividade, em razão da garantia da irredutibilidade de vencimentos e do princípio da presunção de não-culpabilidade.
2. Comprovando os recorrentes que são funcionários concursados, ilegal a decisão judicial no ponto em que, afastando-os cautelarmente do exercício de suas funções públicas, ordenou também a suspensão dos respectivos vencimentos.
2. Recurso ordinário provido para, confirmando-se a liminar anteriormente deferida, cassar a decisão judicial no ponto em que ordenou a suspensão dos vencimentos dos recorrentes, excetuando-se, contudo, as parcelas estritamente ligadas ao exercício da atividade da qual se encontram afastados.
(RMS 47.799/RJ, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 15/09/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL-PENAL. AÇÃO PENAL. DENÚNCIA POR FORMAÇÃO DE QUADRILHA E FALSIDADE IDEOLÓGICA.
MEDIDA CAUTELAR DE AFASTAMENTO DO CARGO PÚBLICO. ART. 319, VI, DO CPP. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SUSPENSÃO DOS RESPECTIVOS VENCIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. EXCEÇÃO EM RELAÇÃO ÀS VANTAGENS QUE DESAPARECEM QUANDO CESSA A ATIVIDADE. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. LIMINAR CONFIRMADA. RECLAMO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que o servidor público impedido de exercer suas funções, provisória ou...
Data do Julgamento:08/09/2015
Data da Publicação:DJe 15/09/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MANUTENÇÃO PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
(AgRg no AREsp 665.363/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 15/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MANUTENÇÃO PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
(AgRg no AREsp 665.363/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 15/09/2015)
Data do Julgamento:08/09/2015
Data da Publicação:DJe 15/09/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MANUTENÇÃO PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
(AgRg no AREsp 675.585/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 16/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MANUTENÇÃO PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
(AgRg no AREsp 675.585/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 16/09/2015)
Data do Julgamento:03/09/2015
Data da Publicação:DJe 16/09/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MANUTENÇÃO PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
(AgRg no AREsp 650.913/MS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 14/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MANUTENÇÃO PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
(AgRg no AREsp 650.913/MS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 14/09/2015)
Data do Julgamento:03/09/2015
Data da Publicação:DJe 14/09/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. PRISÃO PREVENTIVA.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA QUE MOSTRE A NECESSIDADE DO ENCARCERAMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXISTÊNCIA.
1. Mostra-se evidenciado o constrangimento ilegal se a custódia cautelar do recorrente foi decretada com simples referência à ordem pública e afirmações genéricas acerca da gravidade abstrata do crime.
2 - Sem a demonstração concreta da necessidade da medida, que é excepcional e só pode ser imposta mediante a indicação explícita da presença dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não há como determinar a segregação cautelar.
3 - Ordem concedida para revogar a prisão preventiva, sem prejuízo de que o Juízo de primeiro grau examine se é caso de aplicar uma das medidas cautelares implementadas pela Lei n.º 12.403/11, ressalvada, inclusive, a possibilidade de nova decretação de prisão, caso demonstrada sua necessidade e desde que fundamentada.
(HC 322.981/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 15/09/2015)
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PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. PRISÃO PREVENTIVA.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA QUE MOSTRE A NECESSIDADE DO ENCARCERAMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXISTÊNCIA.
1. Mostra-se evidenciado o constrangimento ilegal se a custódia cautelar do recorrente foi decretada com simples referência à ordem pública e afirmações genéricas acerca da gravidade abstrata do crime.
2 - Sem a demonstração concreta da necessidade da medida, que é excepcional e só pode ser imposta mediante a indicação explícita da presença dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Proces...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. FALTA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS. GRAVIDADE DO DELITO. ILEGALIDADE FLAGRANTE. ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão processual deve ser determinada no caso de situações extremas, em meio a dados sopesados da experiência concreta, porquanto o instrumento posto a cargo da jurisdição reclama, antes de tudo, o respeito à liberdade. In casu, a prisão provisória não se justifica, haja vista que determinada apenas em razão da gravidade genérica do crime. Não se indicou, contudo, qualquer fato concreto dos autos a autorizar a medida extrema.
2. Habeas corpus concedido a fim de revogar a prisão preventiva do paciente, que deve ser solto, se por outro motivo não estiver preso, sem prejuízo de que o Juízo a quo, de maneira fundamentada, examine se é caso de aplicar uma ou mais dentre as medidas cautelares implementadas pela Lei n.º 12.403/11, ressalvada, inclusive, a possibilidade de decretação de nova prisão, caso demonstrada sua necessidade.
(HC 323.069/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 15/09/2015)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. FALTA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS. GRAVIDADE DO DELITO. ILEGALIDADE FLAGRANTE. ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão processual deve ser determinada no caso de situações extremas, em meio a dados sopesados da experiência concreta, porquanto o instrumento posto a cargo da jurisdição reclama, antes de tudo, o respeito à liberdade. In casu, a prisão provisória não se justifica, haja vista que determinada apenas em razão da gravidade genérica do crime. Não se indicou, contudo, qualquer fato concreto dos autos a autoriz...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
NÃO OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 114 DO CPP. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA ENTRE AS AUTORIDADES JUDICIÁRIAS SUSCITADAS. NÃO CONHECIMENTO DO CONFLITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas no acórdão embargado e são inadmissíveis quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam novo julgamento do caso.
2. O acórdão prolatado pela Terceira Seção não apresenta omissão. A instauração do conflito de competência é viável quando duas ou mais autoridades judiciárias se considerarem competentes ou incompetentes para o processo e o julgamento da mesma demanda ou divergirem a respeito da reunião ou da separação de processos.
3. Inexiste conflito de competência quando há o declínio da competência por uma das autoridades e a aceitação da competência pela outra.
4. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no CC 134.188/PR, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/09/2015, DJe 16/09/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
NÃO OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 114 DO CPP. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA ENTRE AS AUTORIDADES JUDICIÁRIAS SUSCITADAS. NÃO CONHECIMENTO DO CONFLITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas no acórdão embargado e são inadmissíveis quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam novo julgamento do caso.
2. O acórdão prolatado pela Terc...