PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA A OITIVA DAS VÍTIMAS.
COMPLEXIDADE DA CAUSA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO QUE SE AVIZINHA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. ORDEM DENEGADA.
1. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto.
2. Na hipótese, muito embora o paciente esteja preso cautelarmente há um ano e um mês, o Juízo singular noticiou que houve a necessidade de aguardar-se o cumprimento de carta precatória expedida para a "oitiva das vítimas e a indicação da defesa sobre o atual paradeiro da testemunha para prosseguimento do feito" (fl.
50). Ademais, consta das informações prestadas pelo Tribunal a quo que foi designada audiência de instrução e julgamento para data próxima (dia 30.9.2015).
3. Tal contexto justifica o andamento do feito, que é compatível com as particularidades da causa, não se tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia.
4. Ordem denegada.
(HC 329.212/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 17/09/2015)
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA A OITIVA DAS VÍTIMAS.
COMPLEXIDADE DA CAUSA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO QUE SE AVIZINHA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. ORDEM DENEGADA.
1. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concret...
Data do Julgamento:01/09/2015
Data da Publicação:DJe 17/09/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na natureza, na quantidade e na variedade das drogas apreendidas, bem como no envolvimento de adolescentes, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 328.840/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 15/09/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na natureza, na quantidade e na variedade das drogas apreendidas, bem como no envolvimento de adolescentes, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 328.840/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 15/09/2015)
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
EXECUÇÃO PENAL. QUESTÃO NÃO ANALISADA NO HABEAS CORPUS DE ORIGEM.
POR INADEQUAÇÃO DA VIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSIÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE COMO CONDIÇÃO ESPECIAL DO REGIME ABERTO. TEMA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. A falta de apreciação do tema pelo Tribunal local impede seu enfrentamento nesta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes.
3. Constrangimento ilegal constatado na negativa de apreciação do tema pelo Tribunal de origem, em questão exclusivamente de direito - consistente na tese de ilegalidade pela imposição da prestação de serviços à comunidade como condição especial do regime aberto -, pois cumpre ao magistrado a verificação da existência de ilegalidade flagrante, caso em que deverá conceder habeas corpus de ofício.
Inteligência do art. 654, § 2º, do CPP. Precedentes.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para determinar que o Tribunal de origem aprecie o mérito do habeas corpus originário, como entender de direito. Prejudicada a análise do pedido de reconsideração de fls. 60/82.
(HC 306.623/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 15/09/2015)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
EXECUÇÃO PENAL. QUESTÃO NÃO ANALISADA NO HABEAS CORPUS DE ORIGEM.
POR INADEQUAÇÃO DA VIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSIÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE COMO CONDIÇÃO ESPECIAL DO REGIME ABERTO. TEMA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a con...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIME DE LATROCÍNIO. DOSIMETRIA.
CULPABILIDADE. POSSIBILIDADE DE SE EVITAR O DELITO. FUNDAMENTO INVÁLIDO. MOTIVOS. MATAR PARA ROUBAR. RAZÃO INERENTE AO DELITO.
CARACTERIZADOR DO DOLO. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. ESPECIAL GRAVIDADE DEMONSTRADA. MODUS OPERANDI. IMPOSSIBILIDADE DE DEFESA DA VÍTIMA.
QUANTUM DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. OFENSA À RAZOABILIDADE. HC NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Quanto à culpabilidade, embora considerado não acentuado o grau de reprovabilidade da conduta, foi sopesada em desfavor do paciente, pelo fato de que o paciente poderia ter evitado o fato delituoso, o que não constitui motivação idônea para o aumento da pena-base.
3. Não se presta como fundamento apto a justificar a valoração negativa dos motivos do delito, o fato de que o réu matou a vítima para roubá-la, por se tratar da razão inerente ao crime imputado, caracterizando o próprio dolo do delito (latrocínio).
4. Mostra-se válido o aumento da pena-base pelas circunstâncias do delito, em razão do modus operandi do delito, em que o ataque a vítima foi de forma que impossibilitou qualquer defesa, denotando especial gravidade, na medida em que exorbitam das ínsitas ao delito praticado.
5. Mostra-se desarrazoado o aumento de 13 anos sobre o mínimo legal em face, apenas, de três circunstâncias judiciais desfavoráveis, considerando-se, inclusive, as penas mínima e máxima abstratamente cominadas ao delito.
6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para reduzir a pena reclusiva a 15 anos.
(HC 282.850/AL, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 15/09/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIME DE LATROCÍNIO. DOSIMETRIA.
CULPABILIDADE. POSSIBILIDADE DE SE EVITAR O DELITO. FUNDAMENTO INVÁLIDO. MOTIVOS. MATAR PARA ROUBAR. RAZÃO INERENTE AO DELITO.
CARACTERIZADOR DO DOLO. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. ESPECIAL GRAVIDADE DEMONSTRADA. MODUS OPERANDI. IMPOSSIBILIDADE DE DEFESA DA VÍTIMA.
QUANTUM DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. OFENSA À RAZOABILIDADE. HC NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformiz...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
PERICULOSIDADE CONCRETA DO RECORRENTE. EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO IMPEDE A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR.
AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
- Esta Corte Superior tem entendimento pacífico de que a custódia cautelar possui natureza excepcional, somente sendo possível sua imposição ou manutenção quando demonstrado, em decisão devidamente motivada, o preenchimento dos pressupostos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP.
- As instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, entenderam que restou demonstrada a periculosidade concreta do paciente, tendo o juízo sentenciante destacado possuir duas condenações anteriores pelo mesmo delito, o que demonstra risco ao meio social, recomendando a sua custódia cautelar para garantia da ordem pública.
- O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade, domicílio certo e emprego lícito, não impede a decretação da prisão cautelar, notadamente se há nos autos elementos suficientes para justificar a segregação preventiva.
Recurso em habeas corpus desprovido.
(RHC 51.255/BA, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 15/09/2015)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
PERICULOSIDADE CONCRETA DO RECORRENTE. EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO IMPEDE A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR.
AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
- Esta Corte Superior tem entendimento pacífico de que a custódia cautelar possui natureza excepcional, somente sendo possível sua imposição ou manutenção quando demonstrado, em decisão devidamente motiva...
Data do Julgamento:06/08/2015
Data da Publicação:DJe 15/09/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA.
PEDIDO DE REVOGAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS JUSTIFICADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA VISANDO Á GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA E ELEVADO RISCO DE FUGA.
EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO IMPEDE A SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PROCESSO COM REGULAR TRAMITAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
- A prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, como forma de acautelamento do meio social. As circunstâncias do caso retratam a elevada periculosidade do recorrente, revelada pelo seu modus operandi. A exordial acusatória descreve que o recorrente, em razão de ciúmes patológico que nutria pela vítima, atacou sua amante a sangue frio, desferindo 22 (vinte e duas) facadas que atingiram várias partes do corpo e lhe causaram a morte. Após o crime, o recorrente abandonou o corpo da vítima nas proximidades da rodovia PE-103 e se evadiu do distrito da culpa.
- O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade, domicílio certo e emprego lícito, não impede a decretação da prisão cautelar, notadamente se há nos autos elementos suficientes para justificar a segregação preventiva.
- Não se verifica a ocorrência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem por excesso de prazo na formação da culpa, uma vez que o processo tem seguido regular tramitação, sendo que o maior prazo para o encerramento da instrução decorre das particularidades do caso concreto, no qual se apura a prática de homicídio qualificado e no qual foi necessária a expedição de cartas precatórias e oitiva de várias testemunhas. O Magistrado que atua no feito tem diligenciado no sentido de dar andamento ao processo, não podendo ser imputado ao Judiciário a responsabilidade pela demora.
Recurso desprovido.
(RHC 56.306/PE, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 17/09/2015)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA.
PEDIDO DE REVOGAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS JUSTIFICADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA VISANDO Á GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA E ELEVADO RISCO DE FUGA.
EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO IMPEDE A SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PROCESSO COM REGULAR TRAMITAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
- A prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada na garantia da ordem púb...
Data do Julgamento:01/09/2015
Data da Publicação:DJe 17/09/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA ESSE FIM. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA.
NECESSIDADE DE CESSAR AS ATIVIDADES DO GRUPO CRIMINOSO. RECURSO DESPROVIDO.
- Presentes indícios de autoria suficientes para sustentar a prisão preventiva do recorrente, uma vez que, após ampla investigação policial, inclusive interceptações telefônicas, foi constatado o seu suposto envolvimento com a organização criminosa, não se exigindo prova plena da culpa.
- A gravidade concreta dos delitos e a necessidade de cessar as intensas atividades do grupo criminoso do qual o recorrente foi acusado de ser parte integrante justificam a prisão preventiva para garantia da ordem pública. Precedentes.
Recurso desprovido.
(RHC 61.306/MG, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 17/09/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA ESSE FIM. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA.
NECESSIDADE DE CESSAR AS ATIVIDADES DO GRUPO CRIMINOSO. RECURSO DESPROVIDO.
- Presentes indícios de autoria suficientes para sustentar a prisão preventiva do recorrente, uma vez que, após ampla investigação policial, inclusive interceptações telefônicas, foi constatado o seu suposto envolvimento com a organização criminosa, não se exigindo prova plena da culpa.
- A gravidade concr...
Data do Julgamento:01/09/2015
Data da Publicação:DJe 17/09/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PRISÃO PREVENTIVA PENDENTE DE CUMPRIMENTO. REVOGAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E ECONÔMICA. RECORRENTE FORAGIDO NO EXTERIOR. NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO IMPEDE A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.
- Esta Corte Superior tem entendimento pacífico de que a custódia cautelar possui natureza excepcional, somente sendo possível sua imposição ou manutenção quando demonstrado, em decisão devidamente motivada, o preenchimento dos pressupostos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP.
- Na hipótese dos autos estão presentes elementos concretos a justificar a imposição da segregação antecipada, uma vez que as instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, entenderam que restou demonstrada a existência de fatos concretos que justifiquem a constrição, tendo o Magistrado de primeiro grau destacado a existência de outro processo criminal para apuração de idêntico delito perpetrado contra diferentes vítimas, assim como os grandes prejuízos econômicos decorrentes da suposta atuação delitiva, o que demonstra risco ao meio social, registrando, ainda, que o recorrente evadiu do distrito da culpa em 2005, residindo atualmente no exterior, o que recomenda a sua custódia cautelar para garantia da ordem pública e econômica e para assegurar a aplicação da lei penal.
- O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade, domicílio certo e emprego lícito, não impede a decretação da prisão cautelar, notadamente se há nos autos elementos suficientes para justificar a segregação preventiva.
Recurso em habeas corpus desprovido.
(RHC 59.340/RO, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 17/09/2015)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PRISÃO PREVENTIVA PENDENTE DE CUMPRIMENTO. REVOGAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E ECONÔMICA. RECORRENTE FORAGIDO NO EXTERIOR. NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO IMPEDE A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.
- Esta Corte Superior tem entendimento pacífico de que a custódia cautelar possui natureza excepcional, somente sendo possível sua...
Data do Julgamento:01/09/2015
Data da Publicação:DJe 17/09/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada no modus operandi e na periculosidade do acusado, que manteve a vítima refém durante a fuga, possui maus antecedentes e praticou o crime em companhia de menor de idade, não há que se falar em ilegalidade a justificar o provimento do recurso.
2. Recurso ordinário em habeas corpus improvido.
(RHC 62.103/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 15/09/2015)
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada no modus operandi e na periculosidade do acusado, que manteve a vítima refém durante a fuga, possui maus antecedentes e praticou o crime em companhia de menor de idade, não há que se falar em ilegalidade a justificar o provimento do recurso.
2. Recurso ordinário em habeas corpus improvido.
(RHC 62.103/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTO IDÔNEO. PERICULOSIDADE DO ACUSADO PORTADOR DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO.
1. Constitui fundamento idôneo à negativa do direito de recorrer em liberdade, a periculosidade do recorrente portador de antecedentes criminais (por o réu se dedicar a atividades criminosas, como se vê pela CAC acostada às fls. 62/63 onde consta que o denunciado encontra-se respondendo a processo perante o II Tribunal do Juri desta comarca), a fim de resguardar a ordem pública.
2. Recurso ordinário improvido para manter a vedação do recurso em liberdade, observado o regime inicial de cumprimento da pena fixado pela sentença condenatória.
(RHC 60.781/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 15/09/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTO IDÔNEO. PERICULOSIDADE DO ACUSADO PORTADOR DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO.
1. Constitui fundamento idôneo à negativa do direito de recorrer em liberdade, a periculosidade do recorrente portador de antecedentes criminais (por o réu se dedicar a atividades criminosas, como se vê pela CAC acostada às fls. 62/63 onde consta que o denunciado encontra-se respondendo a processo perante o II Tribunal do Juri desta comarca), a fim de resguardar a ordem pública....
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO SOCIOEDUCATIVA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ARTIGO 45, §§ 1º E 2º, DA LEI N.
12.594/12. APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE NOVAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS.
POSSIBILIDADE.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Sendo possível identificar, na denúncia, elementos fáticos indicativos da prática de ato infracional, não há se falar em ausência de justa causa, que deve ser demonstrada de plano, seja em razão da atipicidade da conduta supostamente praticada pelo acusado, seja da ausência de indícios de autoria e materialidade delitivas, ou ainda da incidência de causa de extinção da punibilidade.
3. O disposto no artigo 45, §§ 1º e 2º, da Lei n. 12.594/12 estabelece critérios específicos para a execução das medidas socioeducativas supervenientes à execução, o que não impede a apuração e o julgamento de novos atos infracionais, com a aplicação de novas medidas ao adolescente, cabendo, contudo, ao Juízo de Execução avaliar, no caso concreto, a possibilidade de unificação ou extinção de uma delas.
4. Recurso ordinário improvido.
(RHC 60.612/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 15/09/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO SOCIOEDUCATIVA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ARTIGO 45, §§ 1º E 2º, DA LEI N.
12.594/12. APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE NOVAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS.
POSSIBILIDADE.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA.
COLEGIALIDADE. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TERMO FINAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. ENCERRAMENTO DA CONTA-POUPANÇA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ, nos termos do art. 544, § 4º, inciso II, alínea c, do CPC, firmou-se no sentido de ser "possível ao Relator negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicado não ofendendo, assim, o princípio da colegialidade.
Ademais, com a interposição do agravo regimental, fica superada a alegação de nulidade pela violação ao referido princípio, ante a devolução da matéria à apreciação pelo Órgão Julgador" (AgRg no REsp n. 1.113.982/PB, Relatora a Ministra Laurita Vaz, DJe de 29/8/2014).
2. "1. Os juros remuneratórios incidem até a data de encerramento da conta poupança porque (1) após o seu encerramento não se justifica a incidência de juros, já que o poupador não mais estará privado da utilização de seu capital; e, (2) os juros são frutos civis e representam prestações acessórias ligadas à obrigação principal. Como acessória, a prestação de juros remuneratórios não subiste com a extinção do negócio jurídico" (AgRg no REsp 1505007/MS, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 12/5/2015, DJe 18/5/2015).
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 702.168/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 17/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA.
COLEGIALIDADE. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TERMO FINAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. ENCERRAMENTO DA CONTA-POUPANÇA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ, nos termos do art. 544, § 4º, inciso II, alínea c, do CPC, firmou-se no sentido de ser "possível ao Relator negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicado não ofendendo, assim, o princípio da colegialidade.
Ademais, com a interposição do agravo regimental, f...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CIVIL. VÍCIO DO NEGÓCIO JURÍDICO. NULIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. SÚMULA 7/STJ. OFENSA AOS ARTS. 389 E 422 DO CC/2002. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Esta Corte de Justiça consagra orientação no sentido da necessidade de prequestionamento dos temas ventilados no recurso especial, não sendo suficiente a simples invocação da matéria na petição de embargos de declaração. Caberia ao recorrente, na hipótese, alegar violação ao art. 535 do Código de Processo Civil, providência, todavia, da qual não se incumbiu. Incide, pois, na espécie, a Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça.
2. É da parte autora o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 333, I, do CPC. Assim, no caso em comento, pretendendo o autor a declaração de nulidade da transferência do veículo, caberia a ele demonstrar o vício de consentimento que contaminou o negócio jurídico celebrado com os recorridos.
3. Na hipótese, a conclusão firmada pelo Tribunal estadual, quanto à inexistência de vício no negócio jurídico que viesse a demonstrar irregularidades na transferência do veículo, não pode ser afastada nesta instância especial, pois demandaria nova análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 665.862/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 16/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CIVIL. VÍCIO DO NEGÓCIO JURÍDICO. NULIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. SÚMULA 7/STJ. OFENSA AOS ARTS. 389 E 422 DO CC/2002. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Esta Corte de Justiça consagra orientação no sentido da necessidade de prequestionamento dos temas ventilados no recurso especial, não sendo suficiente a simples invocação da matéria na petição de embargos de declaração. Caberia ao recorrente, n...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. SÚMULA 284/STF. MANUTENÇÃO DA MULTA DO ART. 538 DO CPC. CABIMENTO DE EMBARGOS DE TERCEIRO E JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO CARÁTER DA POSSE. ART. 927 DO CPC. REQUISITOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 394.741/MT, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 14/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. SÚMULA 284/STF. MANUTENÇÃO DA MULTA DO ART. 538 DO CPC. CABIMENTO DE EMBARGOS DE TERCEIRO E JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO CARÁTER DA POSSE. ART. 927 DO CPC. REQUISITOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 394.741/MT, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 14/09/2015)
Data do Julgamento:03/09/2015
Data da Publicação:DJe 14/09/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
MIGRAÇÃO DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
RENÚNCIA A DIREITOS. CLÁUSULA CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. SÚMULA 5/STJ.
SUPOSTA VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 422 DO CC/02 E 1º, 18 e 19 DA LEI COMPLEMENTAR 109/2001. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 387.769/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 17/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
MIGRAÇÃO DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
RENÚNCIA A DIREITOS. CLÁUSULA CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. SÚMULA 5/STJ.
SUPOSTA VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 422 DO CC/02 E 1º, 18 e 19 DA LEI COMPLEMENTAR 109/2001. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 387.769/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIR...
Data do Julgamento:03/09/2015
Data da Publicação:DJe 17/09/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 211 DO STJ. SIMULAÇÃO E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. As matérias referentes aos arts. 330, 333, I, 390, 395, 420, todos do CPC, não foram objeto de debate prévio nas instâncias de origem.
2. Caberia à agravante, de acordo com a iterativa jurisprudência desta Corte, alegar, nas razões do apelo especial, violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil, providência, todavia, da qual não se incumbiu, atraindo para o caso a Súmula nº 211 do STJ.
3. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n° 7 do STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 554.929/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 17/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 211 DO STJ. SIMULAÇÃO E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. As matérias referentes aos arts. 330, 333, I, 390, 395, 420, todos do CPC, não foram objeto de debate prévio nas instâncias de origem.
2. Caberia à agravante, de acordo com a iterativa jurisprudência desta Corte, alegar, nas razões do apelo especial, violação ao artigo 535...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
DISPOSITIVOS DE LEI APONTADOS COMO VIOLADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE.
PRECEDENTES.
1. Há ausência de prequestionamento aos dispositivos de lei apontados como violados, pois não foram lançados a debate e não foram objeto de deliberação pela Corte a quo, nem mesmo após o manejo de embargos de declaração. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ 2. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia em conformidade com o entendimento do STJ, no sentido de que a garantia do juízo é pressuposto para o processamento da impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 475-J, § 1º do CPC. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1535850/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 17/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
DISPOSITIVOS DE LEI APONTADOS COMO VIOLADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE.
PRECEDENTES.
1. Há ausência de prequestionamento aos dispositivos de lei apontados como violados, pois não foram lançados a debate e não foram objeto de deliberação pela Corte a quo, nem mesmo após o manejo de embargos de declaração. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ 2. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia em conformidade com o en...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSAÇÃO POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL. CUSTAS JUDICIAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. ACÓRDÃO QUE CONCLUIU PELA RESPONSABILIDADE DA EXECUTADA, PELAS DESPESAS PROCESSUAIS, EM FACE DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7 DO STJ. PRECEDENTES.
ALEGADA VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 211/STJ.
I. Hipótese em que o acórdão recorrido entendeu que a transação, que deu causa à sentença de extinção, ocorreu após o ajuizamento da Execução Fiscal, pelo que, em face do princípio da causalidade, deveria a executada, ora recorrente, responder pelas despesas processuais.
II. É assente, nesta Corte, o entendimento de que não cabe ao STJ rever a conclusão, adotada pelo Tribunal de origem, quanto ao princípio da causalidade, pois tal implicaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, inviável em sede de Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Precedentes (STJ, AgRg no AREsp 666.256/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 06/05/2015).
III. Em relação à alegada ofensa ao art. 467 do CPC, o Recurso Especial é manifestamente inadmissível, por falta de prequestionamento, pelo que incide, na espécie, quanto ao referido dispositivo legal, o óbice da Súmula 211/STJ.
IV. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 663.289/RJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 15/09/2015)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSAÇÃO POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL. CUSTAS JUDICIAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. ACÓRDÃO QUE CONCLUIU PELA RESPONSABILIDADE DA EXECUTADA, PELAS DESPESAS PROCESSUAIS, EM FACE DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7 DO STJ. PRECEDENTES.
ALEGADA VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 211/STJ.
I. Hipótese em que o acórdão recorrido entendeu que a transação, que deu causa à sentença de extinçã...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE COBRANÇA. LEGITIMIDADE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE NAS PROVAS DOS AUTOS. ALTERAÇÃO DO CONCLUÍDO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DESTA CORTE. COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE JUNTAR AOS AUTOS OS EXTRATOS PLEITEADOS. DEVER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Para infirmar a conclusão a que chegou o Tribunal de origem em relação à legitimidade do agravante para figurar no polo passivo da demanda, seria necessário o reexame das provas constantes dos autos, hipótese não admitida pela jurisprudência desta Corte, a teor da Súmula nº 7.
2. A falta de impugnação de fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso (Súmula nº 283 do STF). No caso, o Banco deixou de se insurgir contra o fato de que cabe a ele comprovar, de forma idônea, a impossibilidade de juntar aos autos os extratos das contas indicadas na inicial.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 588.289/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 17/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE COBRANÇA. LEGITIMIDADE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE NAS PROVAS DOS AUTOS. ALTERAÇÃO DO CONCLUÍDO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DESTA CORTE. COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE JUNTAR AOS AUTOS OS EXTRATOS PLEITEADOS. DEVER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Para infirmar a conclusão a que chegou o Tribunal de origem em relação à legitimidade do agravante para figurar no polo passivo da demanda, seria necessário o reexame...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. FASE DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL.
EXAME OFTALMOLÓGICO INCOMPLETO. CULPA DE TERCEIRO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO INATACADO. SÚMULA 283/STF. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL.
INCOMPETÊNCIA DO STJ.
1. O Tribunal a quo, no caso dos autos, assentou que fere os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade o ato de eliminação da agravada do concurso em razão da apresentação de laudo médico incompleto, por não ser razoável exigir o controle prévio do candidato sobre o conteúdo do laudo de exame, pois não possui conhecimentos médicos especializados, além do que não pode compelir o profissional de saúde para submetê-lo a exame sem indicação clínica.
2. Verifica-se que o agravante não infirmou o referido fundamento do acórdão vergastado, fato que atrai a aplicação da Súmula 283/STF, in verbis: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 3. A Corte de origem fundamentou seu entendimento com base no princípio constitucional da razoabilidade e da proporcionalidade, o que afasta a competência do STJ para rever tal conclusão.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1529928/AC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 16/09/2015)
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. FASE DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL.
EXAME OFTALMOLÓGICO INCOMPLETO. CULPA DE TERCEIRO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO INATACADO. SÚMULA 283/STF. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL.
INCOMPETÊNCIA DO STJ.
1. O Tribunal a quo, no caso dos autos, assentou que fere os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade o ato de eliminação da agravada do concurso em razão da apresentação de laudo médico incompleto, por não ser razoável ex...