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Jurisprudência

AgRg no REsp 1165476 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2009/0217587-4
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. TERMO INICIAL. AJUIZAMENTO DOS EMBARGOS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 14/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I - Este Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento segundo o qual a correção monetária incidente sobre honorários advocatícios fixados sobre o valor da causa atribuído nos embargos de devedor incide a partir do ajuizamento dos embargos. Inteligência da Súmula 14/STJ (AgRg no AREsp 400816/RS, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 15/10/2013). II - S...
Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : DJe 11/09/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
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AgRg no REsp 1165291 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2009/0217502-8
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. VERBA REMUNERATÓRIA DE SERVIDOR PÚBLICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TÍTULO DECORRENTE DE AÇÃO COLETIVA. I - É bem verdade que esta Corte de Justiça pacificou a orientação no sentido de que são devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas (Súmula 345), afastando, portanto, a aplicação do artigo 1º-D da Lei 9.494/97 (AgRg no REsp 1099183/RS, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira (De...
Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : DJe 11/09/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
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AgRg no REsp 1164682 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2009/0138970-8
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 3,17%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REESTRUTURAÇÃO NA CARREIRA. JUROS DE MORA. MP N. 2.225-45/2001 E MP N. 2.180-35/2001. APLICABILIDADE. I - A previsão constante do art. 10 da MP n. 2.225-45/01 limita a concessão do reajuste de 3,17% à data da efetiva reorganização da carreira, razão porque o Superior Tribunal de Justiça assentou jurisprudência segundo a qual a data da reestruturação ou reorganiz...
Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : DJe 11/09/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
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MS 18333 / DFMANDADO DE SEGURANÇA2012/0055958-3
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. TÉCNICO AGRÍCOLA DO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA. PENA DE DEMISSÃO. ARTS. 117, IX E 132, XIII, DA LEI 8.112/1990. VALER-SE DO CARGO PARA LOGRAR PROVEITO PESSOAL OU DE OUTREM, EM DETRIMENTO DA DIGNIDADE DA FUNÇÃO PÚBLICA. PROJETO DE ASSENTAMENTO LIMEIRA. OUTORGADA DE PARCELA DO ASSENTAMENTO AO IRMÃO E PRESTAÇÃO DE DECLARAÇÕES INVERÍDICAS NO LAUDO DE VISTORIA A FIM DE CONSOLIDAR A TITULARIDADE DO IRMÃO NA PARCELA DO ASSENTAMENTO. CONDUT...
Data do Julgamento : 09/09/2015
Data da Publicação : DJe 16/09/2015
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
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MS 21403 / DFMANDADO DE SEGURANÇA2014/0310025-3
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AGENTE DE INSPEÇÃO SANITÁRIA E ABASTECIMENTO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. HABILITAÇÃO EM CONCURSO DE REMOÇÃO A PEDIDO. INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO EM EXPEDIR O ATO DE REMOÇÃO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS HABILITADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA MESMA VAGA A QUE A IMPETRANTE FOI HABILITADA EM CONCURSO DE REMOÇÃO. PRETERIÇÃO DO DIREITO DO SERVIDOR À REMOÇÃO. PRESENÇA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTE DESSA 1ª SEÇÃO DO STJ. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Pretende...
Data do Julgamento : 09/09/2015
Data da Publicação : DJe 16/09/2015
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
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MS 20001 / DFMANDADO DE SEGURANÇA2013/0090408-0
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. NOMEAÇÃO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA CONCESSÃO DA ORDEM. ORDEM CONCEDIDA. 1. De acordo com a jurisprudência consolidada desta Corte, os candidatos aprovados em concurso que não se classificaram dentro do número de vagas previsto no edital têm mera expectativa de direito à nomeação, expectativa es...
Data do Julgamento : 09/09/2015
Data da Publicação : DJe 16/09/2015
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
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AgRg no AREsp 711065 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0117852-0
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INTERPOSIÇÃO EXTEMPORÂNEA DO RECURSO ESPECIAL. DEFENSOR CONSTITUÍDO. INTIMAÇÃO. PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 26.11.2014 e considerado publicado em 27.11.2014, evidenciando-se intempestivo o apelo nobre interposto somente em 19.12.2014, fora do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 26 da Lei n.º 8.038/90. 2. Não há que se falar em ciência inequívoca somente após a entrega dos...
Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : DJe 11/09/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
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AgRg no AREsp 701375 / RNAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0099215-2
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AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO PENAL. INTERPOSIÇÃO EXTEMPORÂNEA DO RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE. NECESSIDADE DE DOCUMENTO IDÔNEO PARA COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO AGRAVANTE. RECESSO FORENSE LOCAL. 1. O acórdão recorrido foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 18.12.2014, tendo início o prazo para interposição do recurso especial no primeiro dia útil subsequente, in casu, 19.12.2014, mostrando-se intempestivo o apelo nobre interposto somente em 23.1.2015, pois fora do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 26 da Lei n.º 8.038/90. 2. A despeito de ter o agravant...
Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : DJe 11/09/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
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AgRg nos EAREsp 623317 / PRAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0318224-6
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 315/STJ. DIVERGÊNCIA APONTADA NO ÂMBITO DE AGRAVO QUE NÃO ADMITE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A reiteração das razões do recurso especial não enseja conhecimento dos embargos de divergência, diante do não preenchimento dos requisitos do art. 266, § 1º, do RISTJ. II - "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial" (Súmula 315/STJ). Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAREsp 623.317...
Data do Julgamento : 09/09/2015
Data da Publicação : DJe 15/09/2015
Órgão Julgador : S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
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AgRg na MC 24418 / RJAGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR2015/0134332-8
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PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDAS TEMPORÁRIAS AUTOMÁTICAS. FUMAÇA DO BOM DIREITO E PERIGO NA DEMORA EXISTENTES. 1. A plausibilidade jurídica da tese veiculada no recurso especial encontra-se presente, em face do entendimento firmado pela Terceira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento dos Recursos Especiais n. 1.166.251/RJ e 1.176.264/RJ, submetidos ao rito do art. 543-C do CPP, no sentido de não ser possível a concessão automática de saídas temporárias no curso da execução penal....
Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : DJe 10/09/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
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AgRg no MS 12412 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA2006/0258372-0
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. LISTA DE PROMOÇÃO E REMOÇÃO NA CARREIRA. ATRIBUIÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. ATO DE ÓRGÃO COLEGIADO PRESIDIDO POR MINISTRO DE ESTADO. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (SÚMULA 177/STJ). INDICAÇÃO EQUIVOCADA DA AUTORIDADE IMPETRADA. REMESSA AO JUÍZO COMPETENTE. ART. 113, § 2º, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Concluindo-se ser, em última análise, atribuição do Conselho Superior da Advocacia Geral da União a elaboração das lis...
Data do Julgamento : 09/09/2015
Data da Publicação : DJe 17/09/2015
Órgão Julgador : S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
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AgRg no AgRg no AREsp 608036 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0294345-4
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. DECISÃO CONFIRMADA NO ÂMBITO DO STJ. FORMAÇÃO DA COISA JULGADA. MOMENTO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. O agravo regimental é cabível somente contra decisões do Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou de relator, nos termos do art. 258 do RISTJ, sendo inadmissível a sua interposição contra decisão colegiada. Consoante posicionamento do Supremo Tribunal Federal, especificamente no âmbito do processo penal, não é a interposiç...
Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : DJe 10/09/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
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AgRg no CC 136083 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA2014/0243473-2
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AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO SUSCITADO. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Consoante a dicção do art. 115, incisos I e II, do CPC, para ocorrer conflito de competência é necessário que dois ou mais juízes se declarem competentes ou incompetentes para o julgamento de um processo. E, na hipótese em análise, não restou demonstrada a existência de manifestações por parte de juízos diversos que possam configurar o conflito, a não ser o inconformismo do executado, ora agravante, diante da omissão do juízo suscitado em a...
Data do Julgamento : 09/09/2015
Data da Publicação : DJe 15/09/2015
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
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AgRg no AREsp 401910 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0319160-8
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO DO DEVEDOR. TESE NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM SOB O ENFOQUE ABORDADO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. EVENTUAL PREJUÍZO A TERCEIROS (SÓCIOS). INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 5/STJ. REEXAME DE PROVA. VEDAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As matérias relativas aos arts. 113 e 422 do CC e à possibilida...
Data do Julgamento : 03/09/2015
Data da Publicação : DJe 11/09/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
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AgRg na Pet 10689 / SCAGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO2014/0236954-9
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. FALTA DE EXAME DO DIREITO MATERIAL. MATÉRIA PROCESSUAL. REEXAME PROBATÓRIO. 1. Nos termos do artigo 14 da Lei nº 10.259/01, não se conhece de incidente de uniformização de jurisprudência que não enfrenta o direito material invocado pela parte. O óbice processual impede a análise do direito material. A pretensão recursal implica reexame probatório. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg na Pet 10.689/SC, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª RE...
Data do Julgamento : 26/08/2015
Data da Publicação : DJe 14/09/2015
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
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AgRg na Rcl 25227 / MSAGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO2015/0133394-0
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PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. RES/STJ 12/2009. JUIZADOS ESPECIAIS. CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. AGRAVO REGIMENTAL. INCABÍVEL. 1. A reclamação disciplinada pela Res/STJ 12/2009 destina-se a "dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência desta Corte" (art. 1º STJ/Res 12/2009), consolidada em súmula ou em julgamento de recurso representativo da controvérsia - art. 543-C do CPC (Rcl 6.721, MT). 2. É irrecorrível a decisão proferida pelo relator na reclamação de que trata a Resolução STJ 12/2009 (art. 6º). 3. Agr...
Data do Julgamento : 09/09/2015
Data da Publicação : DJe 16/09/2015
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
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AgRg na Rcl 26113 / MSAGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO2015/0180903-9
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INCABÍVEL. RECLAMAÇÃO. RES/STJ 12/2009. AGRAVO TELEFONIA. INTEMPESTIVIDADE. 1. É irrecorrível a decisão proferida pelo relator na reclamação de que trata a Resolução STJ 12/2009 (art. 6º). 2. O prazo para ajuizamento da reclamação inicia-se com a publicação do acórdão que julga o mérito da questão, não do julgado proferido nos embargos de declaração opostos contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na Rcl 26.113/MS, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CO...
Data do Julgamento : 09/09/2015
Data da Publicação : DJe 16/09/2015
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
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AgRg no AREsp 402139 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0329430-6
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. APÓLICE DE SEGUROS DE TRANSPORTE DE CARGAS. GARANTIA EM CASO DE FURTO, ROUBO, APROPRIAÇÃO INDÉBITA OU ESTELIONATO LIMITADA AO DESAPARECIMENTO CONCOMITANTE DO VEÍCULO TRANSPORTADOR. LEGALIDADE. CLÁUSULA REDIGIDA DE FORMA CLARA E COM DESTAQUE. ENTREGA DA MERCADORIA EM ENDEREÇO DIVERSO DO DESTINATÁRIO FINAL. PERDA APENAS DA CARGA. DESÍDIA DO TRANSPORTADOR QUE AFASTA O DIREITO AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior já se manifestou sobre a possibilidade de exclusão de cobertur...
Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : DJe 11/09/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
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AgRg no Ag 1367645 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2010/0204596-5
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. FIADOR. DÉBITOS VERIFICADOS NO PERÍODO REFERENTE À PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA ESTIPULANDO A RESPONSABILIDADE DO FIADOR ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Corte de origem consignou no acórdão objurgado que "não tem cláusula alguma impondo a responsabilidade dos fiadores no caso de prorrogação da locação por tempo indeterminado. Assim, os fiadores se obrigaram somente pelo tempo certo de duração do contrato, razão pela qual não podem ser responsabilizados pelas obrigações contraídas pelo loc...
Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : DJe 11/09/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
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AgRg nos EAREsp 641412 / RSAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0329828-6
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. REEXAME DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. 1. A prescrição foi afastada na origem, não apenas em virtude da demora na apresentação de documentos para a liquidação do título exequendo, mas em razão dos vários pedidos de carga dos autos realizados pelas partes, da protocolização de petições e da morosidade do órgão julgador em proferir decisões. Daí porque o aresto recorrido sequer conheceu do apelo especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Nesse contexto, além de inexistir...
Data do Julgamento : 26/08/2015
Data da Publicação : DJe 14/09/2015
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
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