AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS OBRIGATÓRIAS. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO AGRAVADA. OBTENÇÃO A PARTIR DE SITE DE ASSOCIAÇÃO.
1. A cópia de boletim ou serviço de informação não supre a exigência de cópia da certidão de intimação de decisão, sob ressalva da possibilidade de se aferir a data da intimação.
2. A ausência da certidão de intimação da decisão agravada pode ser relevada, se a tempestividade recursal puder ser confirmada por meio de outro documento constante dos autos.
3. Alterar o entendimento do tribunal de origem no sentido de que a cópia de certidão de intimação obtida a partir de site de associação de advogados de São Paulo continha elementos que permitia a verificação de tempestividade do agravo de instrumento demanda reexaminar contexto fático-probatório, atividade não realizável nesta via especial, a teor da súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1251676/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 08/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS OBRIGATÓRIAS. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO AGRAVADA. OBTENÇÃO A PARTIR DE SITE DE ASSOCIAÇÃO.
1. A cópia de boletim ou serviço de informação não supre a exigência de cópia da certidão de intimação de decisão, sob ressalva da possibilidade de se aferir a data da intimação.
2. A ausência da certidão de intimação da decisão agravada pode ser relevada, se a tempestividade recursal puder ser confirmada por meio de outro documento constante dos autos.
3. Alterar o entendimento do tribunal d...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. Inexistem razões que justifiquem o acolhimento da pretensão recursal, motivo pelo qual a decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1486376/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 08/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. Inexistem razões que justifiquem o acolhimento da pretensão recursal, motivo pelo qual a decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1486376/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 08/09/2015)
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE QUE INADMITIU RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO PREVISTO NO ART. 544 DO CPC. ADMISSIBILIDADE POSSÍVEL.
INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO FORA DO QUINQUÍDIO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE.
INADMISSÍVEL.
1. O entendimento de ser cabível o agravo do art. 544 do Código de Processo Civil se deu em razão da existência de razoável dúvida acerca de qual seria o recurso cabível, podendo-se, então, valer do princípio da fungibilidade.
2. Não há omissão no julgamento do agravo regimental, porquanto mencionado que, em se tratando de matéria criminal (e, na presente hipótese, o mandado de segurança diz respeito à matéria criminal), o prazo para interposição de agravo de instrumento contra decisão que nega seguimento ao especial é de 5 dias.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AgRg no Ag 1433071/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 10/09/2015)
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PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE QUE INADMITIU RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO PREVISTO NO ART. 544 DO CPC. ADMISSIBILIDADE POSSÍVEL.
INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO FORA DO QUINQUÍDIO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE.
INADMISSÍVEL.
1. O entendimento de ser cabível o agravo do art. 544 do Código de Processo Civil se deu em razão da existência de razoável dúvida acerca de qual seria o recurso cabível, podendo-se, então, valer do princípio da fungibilidade....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE MITIGAR A APLICAÇÃO DA SÚMULA 115/STJ.
1. É dever do agravante zelar pela correta formação do Agravo, sob pena de não conhecimento do recurso.
2. Ausentes procuração e/ou substabelecimento outorgados ao subscritor do recurso, tem-se este por inexistente, nos termos da Súmula 115/STJ.
3. A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que, "estando a procuração juntada apenas nos autos da execução, sendo desapensados os autos dos embargos à execução, cabe ao recorrente, ao interpor recurso nos autos dos embargos, juntar cópia do instrumento procuratório ou novo instrumento, sob pena de se considerar inexistente o recurso especial interposto, nos termos da Súmula 115/STJ" (AgRg no AREsp 245.621/PE, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 13.12.2012).
4. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 638.275/SE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 08/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE MITIGAR A APLICAÇÃO DA SÚMULA 115/STJ.
1. É dever do agravante zelar pela correta formação do Agravo, sob pena de não conhecimento do recurso.
2. Ausentes procuração e/ou substabelecimento outorgados ao subscritor do recurso, tem-se este por inexistente, nos termos da Súmula 115/STJ.
3. A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que, "estando a procuração juntada apenas nos autos da execuç...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 115/STJ. RETIFICAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.
1. Ausente procuração ou substabelecimento outorgado ao subscritor, tem-se por inexistente o Recurso Especial interposto, nos termos da Súmula 115/STJ.
2. A Corte Especial do STJ firmou o entendimento de que não se aplica a regra dos arts. 13 e 37 do CPC na instância superior, o que inviabiliza a juntada posterior de substabelecimento ou qualquer diligência para suprir falta de procuração.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 516.184/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 10/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 115/STJ. RETIFICAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.
1. Ausente procuração ou substabelecimento outorgado ao subscritor, tem-se por inexistente o Recurso Especial interposto, nos termos da Súmula 115/STJ.
2. A Corte Especial do STJ firmou o entendimento de que não se aplica a regra dos arts. 13 e 37 do CPC na instância superior, o que inviabiliza a juntada posterior de substabelecimento ou qualquer diligência para suprir falta de procuração.
3. Agravo Regimental não...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO REGIMENTAL. EMBARGOS OPOSTOS FORA DO PRAZO DE DOIS DIAS. INTEMPESTIVIDADE.
1. Presentes os requisitos para a aplicação do princípio da fungibilidade, os embargos declaratórios opostos pela defesa devem ser recebidos como agravo regimental, em face do nítido intuito infringencial.
2. O prazo para oposição de embargos de declaração em matéria penal é de 2 (dois) dias, conforme disposto no art. 619 do Código de Processo Penal.
3. Hipótese em que os primeiros aclaratórios foram protocolados fora do prazo legal, estando, portanto, manifestamente intempestivos.
4. Embargos recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento, com a recomendação de baixa dos autos, independentemente do trânsito em julgado, à vista do caráter protelatório do recurso.
(EDcl nos EDcl no REsp 1438354/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 11/09/2015)
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO REGIMENTAL. EMBARGOS OPOSTOS FORA DO PRAZO DE DOIS DIAS. INTEMPESTIVIDADE.
1. Presentes os requisitos para a aplicação do princípio da fungibilidade, os embargos declaratórios opostos pela defesa devem ser recebidos como agravo regimental, em face do nítido intuito infringencial.
2. O prazo para oposição de embargos de declaração em matéria penal é de 2 (dois) dias, conforme disposto no art. 619 do Código de Processo Penal.
3. Hipótese em que os primeiros aclaratóri...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO DEMONSTRADO. DESERÇÃO AFASTADA.
1. Comprovado o preparo - nos termos do decidido pela Corte Especial no julgamento do REsp 1498623/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, CORTE ESPECIAL, julgado em 26/02/2015, DJe 13/03/2015 -, acolhem-se os embargos de declaração.
2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos.
Decisão e acórdão proferidos por esta Corte anulados.
(EDcl no AgRg no AREsp 559.401/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 11/09/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO DEMONSTRADO. DESERÇÃO AFASTADA.
1. Comprovado o preparo - nos termos do decidido pela Corte Especial no julgamento do REsp 1498623/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, CORTE ESPECIAL, julgado em 26/02/2015, DJe 13/03/2015 -, acolhem-se os embargos de declaração.
2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos.
Decisão e acórdão proferidos por esta Corte anulados.
(EDcl no AgRg no AREsp 559.401/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 03/0...
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 1°, II, DA LEI N.
8.137/1990, C/C O ART. 71 DO CP. DOSIMETRIA. CONSIDERAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. ART. 33, § 3°, DO CP. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INOVAÇÃO DE PEDIDO. RECURSO DISSOCIADO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Deve ser mantida a decisão agravada, que manteve a avaliação negativa das consequências do crime, pois o significativo valor do tributo sonegado - superior a 2 milhões de reais - constitui dado importante a ser observado na individualização da pena ante o anormal dano à coletividade.
2. Não há ilegalidade na fixação do regime inicial semiaberto ao paciente não reincidente, condenado a pena inferior a 4 anos de reclusão e com registro de circunstância judicial desfavorável na primeira etapa da dosimetria, a teor do art. 33, § 3°, do CP.
3. A pretensão de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não foi deduzida na inicial do habeas corpus e, por tal motivo, não foi enfrentada no decisum monocrático, o que caracteriza indevida inovação de pedido e a deficiência do agravo regimental, dissociado, no ponto, da decisão combatida.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC 264.338/PE, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 08/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 1°, II, DA LEI N.
8.137/1990, C/C O ART. 71 DO CP. DOSIMETRIA. CONSIDERAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. ART. 33, § 3°, DO CP. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INOVAÇÃO DE PEDIDO. RECURSO DISSOCIADO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Deve ser mantida a decisão agravada, que manteve a avaliação negativa das consequências do crime, pois o significativo valor do tributo sonegado - superior a 2 milhões de reais - constitui dad...
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. REGIME INICIAL FECHADO.
MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há constrangimento ilegal na fixação do regime inicial fechado quando apontados dados fáticos suficientes a indicar a gravidade concreta do crime - na espécie, violência contra uma mulher (corte com caco de vidro) e em concurso com uma menor -, ainda que o réu seja primário e o quantum da pena seja inferior a oito anos (art. 33, § 3º, do CP).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC 287.186/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 11/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. REGIME INICIAL FECHADO.
MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há constrangimento ilegal na fixação do regime inicial fechado quando apontados dados fáticos suficientes a indicar a gravidade concreta do crime - na espécie, violência contra uma mulher (corte com caco de vidro) e em concurso com uma menor -, ainda que o réu seja primário e o quantum da pena seja inferior a oito anos (art. 33, § 3º, do CP).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC 287.186/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. VÍTIMA MENOR DE QUATORZE ANOS. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL COM OS CORRÉUS.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência majoritária do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que é absoluta a presunção de violência no estupro e no atentado violento ao pudor (referida na antiga redação do art. 224, "a", do CPB), quando a vítima não for maior de 14 anos de idade.
2. No caso, o agravante praticou conjunção carnal, por algumas vezes, com sua prima, consciente de que a vítima possuía 13 anos de idade à época dos fatos, tanto que, além de conhecê-la há muito tempo, também frequentava sua residência.
3. É entendimento consolidado desta Corte Superior de Justiça que a aquiescência da adolescente ou mesmo o fato de a ofendida já ter mantido relações sexuais não tem relevância jurídico-penal (EREsp n.
762.044/SP, Rel. Min. Nilson Naves, Rel. para o acórdão Ministro Felix Fischer, 3ª S., DJe 14/4/2010).
4. Não incide o princípio da isonomia quando as situações fáticas do caso concreto se mostram diversas para com os corréus, os quais, comprovadamente, não sabiam da verdadeira idade da vítima.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1057208/ES, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 11/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. VÍTIMA MENOR DE QUATORZE ANOS. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL COM OS CORRÉUS.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência majoritária do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que é absoluta a presunção de violência no estupro e no atentado violento ao pudor (referida na antiga redação do art. 224, "a", do CPB), quando a vítima não for maior de 14 anos de idade.
2. No caso, o agravante praticou conjunção carnal, por alg...
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. RECONHECIMENTO DE PESSOAS. AUSÊNCIA DE NULIDADE. INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS. DESRESPEITO ÀS FORMALIDADES LEGAIS. NULIDADE RELATIVA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Quando o juiz natural da causa verificar a irrelevância ou a impertinência da prova requerida, é cabível o seu indeferimento motivado, a fim de prover a regularidade do processo e a ordem no curso dos atos instrutórios, situação que ocorreu nos autos.
2. O Superior Tribunal de Justiça entende que a inobservância das formalidades legais para o reconhecimento pessoal do acusado não enseja nulidade, por não se tratar de exigência, apenas recomendação, sendo válido o ato quando realizado de forma diversa da prevista em lei, notadamente, quando amparado em outros elementos de prova.
3. A jurisprudência desta Corte de Justiça consignou, por sua Terceira Seção, que, conforme a exegese do art. 212, caput, do Código de Processo Penal, a inobservância do rito procedimental de inquirição de testemunhas, no sistema acusatório, em homenagem ao princípio da instrumentalidade das formas e do pas de nullité sans grief, não causa nulidade do feito, ausente a demonstração de prejuízo à parte. Acórdão proferido em consonância com a jurisprudência. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
4. De acordo com a disposição do art. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, também, do art. 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o recurso especial interposto pelo art. 105, III, "c", da Constituição Federal deve ser instruído com cópia do acórdão em que se fundamenta a divergência, bem como deve ser realizado o cotejo analítico, demonstrando a similitude fática entre os julgados e a incompatibilidade de entendimentos, situação diferente do ocorrido nos autos.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1266170/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 11/09/2015)
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PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. RECONHECIMENTO DE PESSOAS. AUSÊNCIA DE NULIDADE. INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS. DESRESPEITO ÀS FORMALIDADES LEGAIS. NULIDADE RELATIVA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Quando o juiz natural da causa verificar a irrelevância ou a impertinência da prova requerida, é cabível o seu indeferimento motivado, a fim de prover a regularidade do pro...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO QUALIFICADO. EXCLUSÃO DO VALOR FIXADO PARA REPARAÇÃO DO DANO. ART. 387, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CRIME COMETIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.
11.719/2008. IRRETROATIVIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A inovação introduzida pela Lei n. 11.719/2008, por inserir no art. 387, IV, do CPP norma de direito material mais gravosa (efeito da condenação), não pode retroagir para prejudicar o réu.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1405478/PR, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 11/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO QUALIFICADO. EXCLUSÃO DO VALOR FIXADO PARA REPARAÇÃO DO DANO. ART. 387, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CRIME COMETIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.
11.719/2008. IRRETROATIVIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A inovação introduzida pela Lei n. 11.719/2008, por inserir no art. 387, IV, do CPP norma de direito material mais gravosa (efeito da condenação), não pode retroagir para prejudicar o réu.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1405478/PR, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 25/08/2015,...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DO TRIBUTO ILUDIDO. PARÂMETRO DE R$ 10.000, 00. ELEVAÇÃO DO TETO, POR MEIO DE PORTARIA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, PARA R$ 20.000,00. INSTRUMENTO NORMATIVO INDEVIDO. FRAGMENTARIEDADE E SUBSIDIARIEDADE DO DIREITO PENAL. INAPLICABILIDADE. LEI PENAL MAIS BENIGNA. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Soa imponderável, contrária à razão e avessa ao senso comum tese jurídica que, apoiada em mera opção de política administrativo-fiscal, movida por interesses estatais conectados à conveniência, à economicidade e à eficiência administrativas, acaba por subordinar o exercício da jurisdição penal à iniciativa da autoridade fazendária. Sobrelevam, assim, as conveniências administrativo-fiscais do Procurador da Fazenda Nacional, que, ao promover o arquivamento, sem baixa na distribuição, dos autos das execuções fiscais de débitos inscritos como Dívida Ativa da União, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10.000,00, determina, mercê da elástica interpretação dada pela jurisprudência dos tribunais superiores, o que a Polícia pode investigar, o que o Ministério Público pode acusar e, o que é mais grave, o que o Judiciário pode julgar.
2. Semelhante esforço interpretativo, a par de materializar, entre os jurisdicionados, tratamento penal desigual e desproporcional se considerada a jurisprudência usualmente aplicável aos autores de crimes contra o patrimônio, consubstancia, na prática, sistemática impunidade de autores de crimes graves, decorrentes de burla ao pagamento de tributos devidos em virtude de importação clandestina de mercadorias, amiúde associada a outras ilicitudes graves (como corrupção, ativa e passiva, e prevaricação) e que importam em considerável prejuízo ao erário e, indiretamente, à coletividade.
3. Sem embargo, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial Representativo de Controvérsia n. 1.112.748/TO, rendeu-se ao entendimento firmado no Supremo Tribunal Federal de que incide o princípio da insignificância no crime de descaminho quando o valor do tributo iludido não ultrapassar o montante de R$ 10.000,00, de acordo com o disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002. Ressalva pessoal do relator.
4. A partir da Lei n. 10.522/2002, o Ministro da Fazenda não tem mais autorização para, por meio de simples portaria, alterar o valor definido como teto para o arquivamento de execução fiscal sem baixa na distribuição. E o novo valor - R$ 20.000,00 -, para tal fim estabelecido pela Portaria MF n. 75/2012 do Ministério da Fazenda - que acentua ainda mais a absurdidade da incidência do princípio da insignificância penal, mormente se considerados os critérios usualmente invocados pela jurisprudência do STF com vistas a regular hipóteses de crimes contra o patrimônio -, não retroage com o fim de alcançar delitos de descaminho praticados em data anterior à vigência da referida portaria, porquanto não é equiparada a lei penal, em sentido estrito, que pudesse, sob tal natureza, reclamar a retroatividade benéfica, conforme disposto no art. 2º, parágrafo único, do CPP.
5. Como o valor apurado a título de tributos iludidos pelo agravante (R$ 17.880,35) ultrapassa o mínimo previsto na Lei n. 10.522/2002, vigente à época da prática delitiva, é de ser afastada a incidência do princípio da insignificância também sob esse aspecto.
6. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1406057/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 11/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DO TRIBUTO ILUDIDO. PARÂMETRO DE R$ 10.000, 00. ELEVAÇÃO DO TETO, POR MEIO DE PORTARIA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, PARA R$ 20.000,00. INSTRUMENTO NORMATIVO INDEVIDO. FRAGMENTARIEDADE E SUBSIDIARIEDADE DO DIREITO PENAL. INAPLICABILIDADE. LEI PENAL MAIS BENIGNA. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Soa imponderável, contrária à razão e avessa ao senso comum tese jurídica que, apoiada em mera opção de política administrativo-fiscal, movida por interesses estatais conectados à conveniência, à...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. RENOVAÇÃO. NÃO OBRIGATORIEDADE.
AUTONOMIA DAS PARTES. NÃO ABUSIVIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. NÃO APLICAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.
1. Pacificada na 2ª Seção deste Tribunal orientação no sentido de que a prerrogativa de não renovação dos contratos de seguro de grupo, concedida a ambas as partes contratantes, não configura procedimento abusivo, sendo decorrente da própria natureza do contrato.
2. A análise das razões do especial não exigiu revisão de elementos fáticos, sendo referido recurso decidido com base na atual e pacífica jurisprudência adotada nesta Corte.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(EDcl no AgRg no AREsp 351.964/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 08/09/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. RENOVAÇÃO. NÃO OBRIGATORIEDADE.
AUTONOMIA DAS PARTES. NÃO ABUSIVIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. NÃO APLICAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.
1. Pacificada na 2ª Seção deste Tribunal orientação no sentido de que a prerrogativa de não renovação dos contratos de seguro de grupo, concedida a ambas as partes contratantes, não configura procedimento abusivo, sendo decorrente da própria natureza do contrato.
2. A análise das razões do especial não exigiu revisão de elementos fáticos, sendo referid...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NA ORIGEM CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA PREVISTA NO ART. 525, I DO CPC. PROCURAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CADEIA DE SUBSTABELECIMENTOS. SÚMULA 83 DO STJ.
DECISÃO MANTIDA.
1. Recebo os embargos de declaração como agravo regimental, em nome dos princípios da economia e da celeridade processual e da fungibilidade recursal.
2. A cópia da procuração do agravante é peça obrigatória constante do rol descrito no art. 525, I do CPC, a qual deve ser apresentada no momento da propositura do agravo de instrumento previsto no art.
522 do CPC, acompanhada da cadeia de substabelecimentos.
Precedentes.
3. Não merece reparos a decisão hostilizada, pois o acórdão recorrido julgou no mesmo sentido da jurisprudência desta Corte Superior. No caso concreto, as razões recursais encontram óbice na Súmula 83 do STJ, que determina a pronta rejeição dos recursos a ele dirigidos, quando o entendimento adotado pelo e. Tribunal de origem estiver em conformidade com a jurisprudência aqui sedimentada.
4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental ao qual se nega provimento.
(EDcl no AREsp 744.003/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 10/09/2015)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NA ORIGEM CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA PREVISTA NO ART. 525, I DO CPC. PROCURAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CADEIA DE SUBSTABELECIMENTOS. SÚMULA 83 DO STJ.
DECISÃO MANTIDA.
1. Recebo os embargos de declaração como agravo regimental, em nome dos princípios da economia e da celeridade processual e da fungibilidade recursal.
2. A cópia da procuração do agravante é peça obrigatória constante do rol descrito...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. FCVS. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. LITISCONSÓRCIO. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DO FCVS.
1. Em homenagem aos princípios da economia processual, da celeridade processual e da fungibilidade recursal, os embargos de declaração foram recebidos como agravo regimental.
2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os recursos sujeitos aos efeitos do artigo 543-C do CPC (repetitivos), REsp 1.091.363/SC, DJe de 25/05/2009, consolidou o entendimento no sentido de não existir interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário nas causas cujo objeto seja a pretensão resistida à cobertura securitária dos danos oriundos dos vícios de construção do imóvel financiado mediante contrato de mútuo submetido ao Sistema Financeiro da Habitação, quando não afetar o FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), sendo, portanto, da Justiça Estadual a competência para processar e julgar o feito.
3. "O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior", o que não ocorreu na presente hipótese.
4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no AREsp 651.038/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 08/09/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. FCVS. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. LITISCONSÓRCIO. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DO FCVS.
1. Em homenagem aos princípios da economia processual, da celeridade processual e da fungibilidade recursal, os embargos de declaração foram recebidos como agravo regimental.
2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os recursos sujeitos aos efeitos do artigo 543-C do CPC (repetiti...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS ESTADUAIS. DESERÇÃO CONFIGURADA. SÚMULA 187/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Os embargos de declaração apenas são cabíveis quando constar, na decisão embargada, obscuridade, contradição ou omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado, o que não ocorre no presente caso.
2. Verifica-se, assim, o nítido propósito de rediscutir a decisão e para tanto não se presta a via eleita, razão pela qual recebo os embargos de declaração como agravo regimental em homenagem aos princípios da fungibilidade recursal, celeridade e economia processual.
3. No ato da interposição do recurso especial, deve ser comprovado o recolhimento do preparo, consubstanciado no pagamento das custas locais (se houver) e do Superior Tribunal de Justiça (Lei n.
11.636/2007), bem como do porte remessa e retorno dos autos (a depender do Tribunal de origem), sob pena de deserção, à luz do entendimento cristalizado na Súmula 187/STJ: "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos".
4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento.
(EDcl no AREsp 557.190/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 08/09/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS ESTADUAIS. DESERÇÃO CONFIGURADA. SÚMULA 187/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Os embargos de declaração apenas são cabíveis quando constar, na decisão embargada, obscuridade, contradição ou omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado, o que não ocorre no presente caso.
2. Verifica-se, assim, o nítido propósito de rediscutir a decisão e para tanto não se presta a via eleita, razão pela qual recebo os embargos de declaração como agrav...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ARTIGO 522 DO CPC. PEÇAS NECESSÁRIAS PARA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAÇÃO DO INSTRUMENTO.
NECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. "Para fins do artigo 543-C do CPC, consolida-se a tese de que: no agravo do artigo 522 do CPC, entendendo o Julgador ausente peças necessárias para a compreensão da controvérsia, deverá ser indicado quais são elas, para que o recorrente complemente o instrumento" (REsp n. 1.102.467/RJ, Relator Ministro MASSAMI UYEDA, CORTE ESPECIAL, julgado em 2/5/2012, DJe 29/8/2012).
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1422842/CE, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 08/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ARTIGO 522 DO CPC. PEÇAS NECESSÁRIAS PARA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAÇÃO DO INSTRUMENTO.
NECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. "Para fins do artigo 543-C do CPC, consolida-se a tese de que: no agravo do artigo 522 do CPC, entendendo o Julgador ausente peças necessárias para a compreensão da controvérsia, deverá ser indicado quais são elas, para que o recorrente complemente o instrumento" (REsp n. 1.102.467/RJ, Relator Ministro MASSAMI UYEDA, CORTE ESPECIAL, julgado em 2/5/...
Data do Julgamento:01/09/2015
Data da Publicação:DJe 08/09/2015
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DEMONSTRADA. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ.
2. O Tribunal de origem, com base nos elementos de prova, concluiu pela responsabilidade da recorrente pelo acidente. Alterar esse entendimento é inviável em recurso especial a teor do que dispõe a referida súmula.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1446602/BA, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 08/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DEMONSTRADA. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ.
2. O Tribunal de origem, com base nos elementos de prova, concluiu pela responsabilidade da recorrente pelo acidente. Alterar esse entendimento é inviável em recurso especial a teor do que dispõe a referida súmula.
3....
Data do Julgamento:01/09/2015
Data da Publicação:DJe 08/09/2015
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TESE NÃO CONHECIDA. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA ORIGEM. ARGUMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA N.
283/STF. NORMA INTERNA DA CORTE LOCAL. SÚMULA N. 280/STF. DECISÃO MANTIDA.
1. "Inafastável a incidência da Súmula 284 do STF à alegada violação do art. 535 do CPC, uma vez que do acórdão que julgou o agravo regimental na origem não houve oposição de embargos de declaração para instar a Corte de origem a sanar eventual vício contido no aresto" (AgRg no AREsp n. 244.325/SC, Relator Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 7/2/2013, DJe 19/2/2013).
2. É inadmissível o recurso especial quando não houver a impugnação de fundamento do acórdão recorrido apto, por si só, a manter o inteiro teor do julgado. Aplicação, por analogia, da Súmula n.
283/STF.
3. É incabível a análise de norma de direito local em recurso especial. Incidência da Súmula n. 280/STF.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1446996/MS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 08/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TESE NÃO CONHECIDA. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA ORIGEM. ARGUMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA N.
283/STF. NORMA INTERNA DA CORTE LOCAL. SÚMULA N. 280/STF. DECISÃO MANTIDA.
1. "Inafastável a incidência da Súmula 284 do STF à alegada violação do art. 535 do CPC, uma vez que do acórdão que julgou o agravo regimental na origem não houve oposição de embargos de declaração para instar a Corte de origem a sanar eventual vício contido no aresto" (AgRg no AREsp n. 244.325/SC, Relator...
Data do Julgamento:01/09/2015
Data da Publicação:DJe 08/09/2015
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)