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Jurisprudência

AgRg no REsp 1453101 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0107831-6
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CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA ISOLADA. DECISÃO MANTIDA. 1. "A importância cobrada a título de comissão de permanência não poderá ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do v...
Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : DJe 08/09/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
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AgRg no REsp 1508174 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0324015-8
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PROCESSUAL CIVIL. BANCÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TAXAS E TARIFAS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. IRRESIGNAÇÃO PERTINENTE À DATA EM QUE FIRMADO O CONTRATO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia" (Súmula n. 284/STF). 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos ou interpretação de cláusula contratual, a teor do que dispõem as Súmula...
Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : DJe 08/09/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
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AgRg na MC 24487 / RJAGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR2015/0145837-1
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI JURIS. DECISÃO MANTIDA. 1. Sendo intempestivo o agravo contra a decisão de inadmissibilidade (CPC, art. 544), é inviável a concessão de medida cautelar para atribuir efeito suspensivo ao recurso especial. 2. Estando a parte representada por mais de um advogado e não havendo pedido expresso de que a intimação seja realizada exclusivamente em nome de determinado procurador, é válida a publicação em nome de qualquer deles. Precedentes....
Data do Julgamento : 03/09/2015
Data da Publicação : DJe 11/09/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
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EDcl no AREsp 344360 / RSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0150952-5
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO SOCIAL. ALTERAÇÃO. DISSOLUÇÃO PARCIAL. APURAÇÃO DE HAVERES. INCLUSÃO DE SÓCIO. PROVA. AUSÊNCIA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Se acórdão estadual, com base nos elementos de prova coligidos aos autos, concluiu que o recorrente não comprovou sua qualidade de sócio, o reexame da questão esbarra no óbice de que trata a Súmula nº 7/STJ. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Agravo regimental não provido. (EDcl no AREsp 344.360/RS, Rel. Mi...
Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : DJe 11/09/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no AREsp 609324 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0287880-5
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE EMBARGOS INFRINGENTES. SÚMULA 207/STJ. 1. Não é possível conhecer do recurso especial que tenha suprimido instância recursal. Incidência da Súmula 207 do STJ. No caso concreto, a recorrente deixou de apresentar embargos infringentes mesmo tendo havido reforma da sentença por maioria de votos. 2. A fundamentação do voto divergente conferiu à ora recorrente o direito à repetição de indébito dos valores indevidamente descontados, que, por sua vez, não foi acompanhado pelos demais membros do colegiado. Nesse sent...
Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : DJe 11/09/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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AgRg no AREsp 665959 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0038231-1
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MAGISTÉRIO ESTADUAL. PISO SALARIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. REVISÃO DO ACERVO FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. 1. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, em exame Lei Complementar 539/2011, concluiu que a parte ora recorrente recebe remuneração compatível com a jornada de trabalho semanal cumprida. 2. A análise da pretensão da servidora pública municipal demanda a análise do direito local, providência vedada pela Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 3. Aind...
Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : DJe 11/09/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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AgRg no AREsp 674980 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0048478-0
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SFH. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL - PES. REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. O Tribunal de origem amparou-se nas provas dos autos para decidir que o apelo era tempestivo, porquanto houve sucumbência recíproca de ambos os litisconsortes que integram o polo passivo da demanda, o que lhes confere legitimidade e interesse para recorrer, fazendo incidir a hipótese do art. 191 do C...
Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : DJe 11/09/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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AgRg no AREsp 676124 / MAAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0053393-5
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA ORIGEM. PEÇA QUE NÃO COMPROVA A INTIMAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIALIDADE. 1. A Corte Especial deste Superior Tribunal já decidiu que, nos termos do art. 525, I, do Código de Processo Civil, o agravo de instrumento nas instâncias ordinárias deve ser instruído com as peças obrigatórias nele listadas, bem como as que se mostrarem necessárias à perfeita compreensão da controvérsia, sob pena de não conhecimento do recurso, sendo inaplicávei...
Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : DJe 11/09/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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AgRg no REsp 1450242 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0025108-1
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PAVIMENTAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. RESCISÃO UNILATERAL. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. MULTA CONTRATUAL. LEGALIDADE. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não cabe falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a que...
Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : DJe 11/09/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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AgRg no REsp 1538003 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0074601-8
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. APLICAÇÃO DE MULTA. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO. REVISÃO DAS PREMISSAS DO ARESTO RECORRIDO. ÓBICE NA SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte tem entendimento, tendo sido editado, inclusive, o verbete 312 da súmula do STJ, no sentido de que, no "processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração". 2. Acrescente-se que é pacífica a jurisprudência deste Tribunal no sentido de que a aferição...
Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : DJe 11/09/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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AgRg no REsp 1539731 / MTAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0148084-7
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À MATRÍCULA. REQUISITO ETÁRIO NÃO CUMPRIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO LASTREADO EM PRECEITOS CONSTITUCIONAIS E LEI LOCAL. SÚMULAS 280/STF. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. 1. A Corte de origem consignou que inexiste direito líquido e certo à matrícula na segunda série do ensino fundamental da criança que não tenha completado idade estabelecida pela Resolução 002, de 23 de setembro de 2009 do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso e da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996. 2. Constat...
Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : DJe 11/09/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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EDcl no AgRg no AREsp 529474 / SCEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0141137-1
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO. PRECLUSÃO LÓGICA. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A circunstância de a parte recorrente, nas razões do especial, requerer a suspensão do apelo em face de pendência de julgamento de recurso repetitivo não obsta, ao argumento de que ocorreu preclusão lógica, o julgamento do recurso sob a ótica de matéria diversa. 2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça intervir em matéria de competência do STF, tampouco para prequestionar quest...
Data do Julgamento : 08/09/2015
Data da Publicação : DJe 11/09/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
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AgRg nos EDcl no REsp 945699 / RSAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2007/0094667-1
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. COBERTURA PELO FCVS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Os Embargos de Declaração têm como objetivo sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão existentes na decisão recorrida. Não há omissão, no acórdão recorrido, quando o Tribun...
Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : DJe 09/09/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra ASSUSETE MAGALHÃES (1151)
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EDcl no AREsp 726834 / SCEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0140210-1
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. APLICAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INEXISTÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DO CONTEXTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. "Admite-se receber embargos declaratórios, opostos à decisão monocrática do relator, como agravo regimental, em atenção aos princípios da economia processual e da fungibilidade recursal" (EDcl nos EREsp 1.175.699/RS, Corte Especial, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 6/2/12). 2. O ree...
Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : DJe 09/09/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
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EDcl no AgRg no AREsp 638881 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0327572-0
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. RECEBIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR URBANO. SEGURADO INSCRITO NO RGPS DEPOIS DA EDIÇÃO DA LEI 8.213/1991. APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO ART. 142 DA LEI DE BENEFÍCIOS. 1. Em virtude do nítido caráter infringente, com fundamento no princípio da fungibilidade recursal, recebo os presentes Embargos como Agravo Regimental....
Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : DJe 10/09/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no AREsp 220899 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0177690-0
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. DECISÃO JUDICIAL QUE ANULOU O ATO DE ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO NO CERTAME. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II DO CPC NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO DOS VENCIMENTOS E DEMAIS VANTAGENS NO PERÍODO EM QUE TEVE CURSO O PROCESSO JUDICIAL. MATÉRIA PACIFICADA NO STJ. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Ausência de qualquer omissão, contradição ou obscuridade que enseje a nulidade...
Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : DJe 08/09/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
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AgRg no REsp 1406453 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0326921-6
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. UNIÃO. ANP. OMPETRO. ROYALTIES DO PETRÓLEO. REPASSE SEM A CORREÇÃO MONETÁRIA. ILEGALIDADE DA RETENÇÃO PELA UNIÃO. PARECER DO MPF PELO PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL DA OMPETRO E NÃO PROVIMENTO DOS AGRAVOS DA ANP E DA UNIÃO. AGRAVOS REGIMENTAIS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A discussão travada nos autos diz respeito ao enriquecimento ilícito da UNIÃO, por meio da ANP, em transferir a partilha dos royalties aos entes municipais, sem a devida correção monetária. 2. A pretexto de interpretar normas, o acórdão...
Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : DJe 08/09/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
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AgRg no AREsp 519688 / ROAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0120183-9
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÃO AMBIENTAL. APREENSÃO DE VEÍCULO. VÍCIOS DE INTEGRAÇÃO NÃO CONFIGURADOS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA 7/STJ. 1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC. 2. A Corte Regional, procedendo à análise do conjunto fático-probatório, concluiu inexistir indicação de uso específico e exclusivo do veículo apreendido para a prática de infração amb...
Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : DJe 11/09/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
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AgRg no REsp 1481621 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0235398-3
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CESSÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA COMPROVADA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A ausência de notificação do devedor acerca da cessão do crédito (art. 290 do CC/2002) não torna a dívida inexigível, tampouco impede o novo credor de praticar os atos necessários à preservação dos direitos cedidos. 2. O Tribunal de origem concluiu que foi comprovada a origem da dívida. No caso, essa conclusão não pode ser alterada nesta Corte, pois demandaria o reexame do conjunto fático-proba...
Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : DJe 11/09/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
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AgRg no AREsp 556574 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0188972-8
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO TRATAMENTO. NOVO EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. CRIANÇA. PROTEÇÃO INTEGRAL E PRIORIDADE ABSOLUTA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem, com base no substrato fático-probatório, asseverou que a documentação acostada aos autos era suficiente para compro...
Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : DJe 08/09/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
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