CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA ISOLADA. DECISÃO MANTIDA.
1. "A importância cobrada a título de comissão de permanência não poderá ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC" (REsp n.
1.058.114/RS e 1.063.343/RS, Relator para Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgados em 12/8/2009, DJe 16/11/2010).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1453101/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 08/09/2015)
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CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA ISOLADA. DECISÃO MANTIDA.
1. "A importância cobrada a título de comissão de permanência não poderá ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do v...
Data do Julgamento:01/09/2015
Data da Publicação:DJe 08/09/2015
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL. BANCÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
TAXAS E TARIFAS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. IRRESIGNAÇÃO PERTINENTE À DATA EM QUE FIRMADO O CONTRATO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia" (Súmula n. 284/STF).
2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos ou interpretação de cláusula contratual, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1508174/PR, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 08/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. BANCÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
TAXAS E TARIFAS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. IRRESIGNAÇÃO PERTINENTE À DATA EM QUE FIRMADO O CONTRATO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia" (Súmula n. 284/STF).
2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos ou interpretação de cláusula contratual, a teor do que dispõem as Súmula...
Data do Julgamento:01/09/2015
Data da Publicação:DJe 08/09/2015
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI JURIS. DECISÃO MANTIDA.
1. Sendo intempestivo o agravo contra a decisão de inadmissibilidade (CPC, art. 544), é inviável a concessão de medida cautelar para atribuir efeito suspensivo ao recurso especial.
2. Estando a parte representada por mais de um advogado e não havendo pedido expresso de que a intimação seja realizada exclusivamente em nome de determinado procurador, é válida a publicação em nome de qualquer deles. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg na MC 24.487/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 11/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI JURIS. DECISÃO MANTIDA.
1. Sendo intempestivo o agravo contra a decisão de inadmissibilidade (CPC, art. 544), é inviável a concessão de medida cautelar para atribuir efeito suspensivo ao recurso especial.
2. Estando a parte representada por mais de um advogado e não havendo pedido expresso de que a intimação seja realizada exclusivamente em nome de determinado procurador, é válida a publicação em nome de qualquer deles. Precedentes....
Data do Julgamento:03/09/2015
Data da Publicação:DJe 11/09/2015
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO SOCIAL. ALTERAÇÃO. DISSOLUÇÃO PARCIAL. APURAÇÃO DE HAVERES. INCLUSÃO DE SÓCIO. PROVA. AUSÊNCIA.
REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Se acórdão estadual, com base nos elementos de prova coligidos aos autos, concluiu que o recorrente não comprovou sua qualidade de sócio, o reexame da questão esbarra no óbice de que trata a Súmula nº 7/STJ.
2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
3. Agravo regimental não provido.
(EDcl no AREsp 344.360/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 11/09/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO SOCIAL. ALTERAÇÃO. DISSOLUÇÃO PARCIAL. APURAÇÃO DE HAVERES. INCLUSÃO DE SÓCIO. PROVA. AUSÊNCIA.
REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Se acórdão estadual, com base nos elementos de prova coligidos aos autos, concluiu que o recorrente não comprovou sua qualidade de sócio, o reexame da questão esbarra no óbice de que trata a Súmula nº 7/STJ.
2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
3. Agravo regimental não provido.
(EDcl no AREsp 344.360/RS, Rel. Mi...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE EMBARGOS INFRINGENTES. SÚMULA 207/STJ.
1. Não é possível conhecer do recurso especial que tenha suprimido instância recursal. Incidência da Súmula 207 do STJ. No caso concreto, a recorrente deixou de apresentar embargos infringentes mesmo tendo havido reforma da sentença por maioria de votos.
2. A fundamentação do voto divergente conferiu à ora recorrente o direito à repetição de indébito dos valores indevidamente descontados, que, por sua vez, não foi acompanhado pelos demais membros do colegiado. Nesse sentido, não subsiste o pedido de inexigibilidade dos embargos infringentes realizados no presente regimental.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 609.324/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 11/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE EMBARGOS INFRINGENTES. SÚMULA 207/STJ.
1. Não é possível conhecer do recurso especial que tenha suprimido instância recursal. Incidência da Súmula 207 do STJ. No caso concreto, a recorrente deixou de apresentar embargos infringentes mesmo tendo havido reforma da sentença por maioria de votos.
2. A fundamentação do voto divergente conferiu à ora recorrente o direito à repetição de indébito dos valores indevidamente descontados, que, por sua vez, não foi acompanhado pelos demais membros do colegiado. Nesse sent...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MAGISTÉRIO ESTADUAL. PISO SALARIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF.
REVISÃO DO ACERVO FÁTICO. SÚMULA 7/STJ.
1. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, em exame Lei Complementar 539/2011, concluiu que a parte ora recorrente recebe remuneração compatível com a jornada de trabalho semanal cumprida.
2. A análise da pretensão da servidora pública municipal demanda a análise do direito local, providência vedada pela Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário".
3. Ainda, o exame da matéria suscitada pela recorrente necessitará do revolvimento do acervo fático probatório. Não sendo admissível nessa seara recursal. Conforme orientação da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 665.959/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 11/09/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MAGISTÉRIO ESTADUAL. PISO SALARIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF.
REVISÃO DO ACERVO FÁTICO. SÚMULA 7/STJ.
1. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, em exame Lei Complementar 539/2011, concluiu que a parte ora recorrente recebe remuneração compatível com a jornada de trabalho semanal cumprida.
2. A análise da pretensão da servidora pública municipal demanda a análise do direito local, providência vedada pela Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário".
3. Aind...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SFH. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL - PES. REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES.
ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1. O Tribunal de origem amparou-se nas provas dos autos para decidir que o apelo era tempestivo, porquanto houve sucumbência recíproca de ambos os litisconsortes que integram o polo passivo da demanda, o que lhes confere legitimidade e interesse para recorrer, fazendo incidir a hipótese do art. 191 do CPC. Assim, para infirmar as conclusões da instância ordinária acerca da extensão da sucumbência, necessário seria o reexame do acervo fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Ademais, o acórdão recorrido amparou-se na jurisprudência desta Corte, o que atrai, também, a incidência da Súmula 83/STJ.
2. O segundo ponto da irresignação dos recorrentes é quanto à forma de reajuste das prestações, defendendo os agravantes que deve ocorrer pelos índices de correção dos seus salários, em decorrência da previsão contratual referente ao Plano de Equivalência Salarial - PES.
3. O entendimento esposado pelo Tribunal de origem embasou-se na análise das cláusulas estipuladas no contrato celebrado entre as partes, o que importa em dizer que esta Corte encontra-se impossibilitada de rever as conclusões da instância ordinária, ante o teor das Súmulas 5 e 7 do STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 674.980/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 11/09/2015)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SFH. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL - PES. REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES.
ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1. O Tribunal de origem amparou-se nas provas dos autos para decidir que o apelo era tempestivo, porquanto houve sucumbência recíproca de ambos os litisconsortes que integram o polo passivo da demanda, o que lhes confere legitimidade e interesse para recorrer, fazendo incidir a hipótese do art. 191 do C...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA ORIGEM. PEÇA QUE NÃO COMPROVA A INTIMAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
PREJUDICIALIDADE.
1. A Corte Especial deste Superior Tribunal já decidiu que, nos termos do art. 525, I, do Código de Processo Civil, o agravo de instrumento nas instâncias ordinárias deve ser instruído com as peças obrigatórias nele listadas, bem como as que se mostrarem necessárias à perfeita compreensão da controvérsia, sob pena de não conhecimento do recurso, sendo inaplicáveis os arts. 13 e 37 do mesmo Diploma Legal, cujo alcance se restringe ao processamento de feito perante o primeiro grau (EREsp 996.366/MA, Rel. Min. Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 12.5.2011, DJe 7.6.2011.) 2. Na espécie, tendo o Tribunal a quo considerado que não há certidão apta a comprovar a tempestividade, o acolhimento da pretensão recursal demandaria o vedado reexame de matéria de fato.
Inafastável a incidência da Súmula 7 do STJ .
3. Esta Corte tem entendimento no sentido de que a incidência da Súmula 7/STJ impede o exame de dissídio jurisprudencial, uma vez que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual o Tribunal de origem deu solução à causa.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 676.124/MA, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 11/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA ORIGEM. PEÇA QUE NÃO COMPROVA A INTIMAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
PREJUDICIALIDADE.
1. A Corte Especial deste Superior Tribunal já decidiu que, nos termos do art. 525, I, do Código de Processo Civil, o agravo de instrumento nas instâncias ordinárias deve ser instruído com as peças obrigatórias nele listadas, bem como as que se mostrarem necessárias à perfeita compreensão da controvérsia, sob pena de não conhecimento do recurso, sendo inaplicávei...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PAVIMENTAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO.
INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. RESCISÃO UNILATERAL.
INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. MULTA CONTRATUAL. LEGALIDADE. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Não cabe falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão colocada nos autos, o que é o caso da presente hipótese.
2. Impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o necessário e indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal. Incidência da Súmula 211/STJ.
3. Tribunal de origem decidiu, procedendo com amparo nos elementos de convicção dos autos, que a rescisão do contrato se deu por falta de cumprimento do objeto do contrato pela ora agravante, a qual atrasou o cronograma da execução da obra, e esta foi suspensa em virtude de execução irregular de alguns serviços. Entendeu, ainda, a Corte a quo que não houve descumprimento contratual por parte do DER/MG; que não cabe pagamento de indenização; e que é procedente a multa contratual aplicada e razoável o valor fixado.
4. Assim, insuscetível de revisão, nesta via recursal, o referido entendimento, por demandar reapreciação de matéria fática.
Incidência da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1450242/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 11/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PAVIMENTAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO.
INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. RESCISÃO UNILATERAL.
INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. MULTA CONTRATUAL. LEGALIDADE. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Não cabe falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a que...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. APLICAÇÃO DE MULTA. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO. REVISÃO DAS PREMISSAS DO ARESTO RECORRIDO. ÓBICE NA SÚMULA 7/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte tem entendimento, tendo sido editado, inclusive, o verbete 312 da súmula do STJ, no sentido de que, no "processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração".
2. Acrescente-se que é pacífica a jurisprudência deste Tribunal no sentido de que a aferição da nulidade de auto de infração, bem como da presença dos requisitos essenciais à sua validade, conduz necessariamente ao reexame do conjunto fático-probatório do autos, medida inexequível na via da instância especial, haja vista o óbice da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1538003/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 11/09/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. APLICAÇÃO DE MULTA. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO. REVISÃO DAS PREMISSAS DO ARESTO RECORRIDO. ÓBICE NA SÚMULA 7/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte tem entendimento, tendo sido editado, inclusive, o verbete 312 da súmula do STJ, no sentido de que, no "processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração".
2. Acrescente-se que é pacífica a jurisprudência deste Tribunal no sentido de que a aferição...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À MATRÍCULA. REQUISITO ETÁRIO NÃO CUMPRIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO LASTREADO EM PRECEITOS CONSTITUCIONAIS E LEI LOCAL. SÚMULAS 280/STF.
NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ.
1. A Corte de origem consignou que inexiste direito líquido e certo à matrícula na segunda série do ensino fundamental da criança que não tenha completado idade estabelecida pela Resolução 002, de 23 de setembro de 2009 do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso e da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
2. Constata-se que, da leitura do aresto, que este, além de amparar suas razões em dispositivos e princípios da Constituição Federal, também o julgou com base em lei local, o que atrai a incidência das Súmulas 280/STF e 126/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1539731/MT, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 11/09/2015)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À MATRÍCULA. REQUISITO ETÁRIO NÃO CUMPRIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO LASTREADO EM PRECEITOS CONSTITUCIONAIS E LEI LOCAL. SÚMULAS 280/STF.
NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ.
1. A Corte de origem consignou que inexiste direito líquido e certo à matrícula na segunda série do ensino fundamental da criança que não tenha completado idade estabelecida pela Resolução 002, de 23 de setembro de 2009 do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso e da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
2. Constat...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO. PRECLUSÃO LÓGICA. NÃO OCORRÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE.
1. A circunstância de a parte recorrente, nas razões do especial, requerer a suspensão do apelo em face de pendência de julgamento de recurso repetitivo não obsta, ao argumento de que ocorreu preclusão lógica, o julgamento do recurso sob a ótica de matéria diversa.
2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça intervir em matéria de competência do STF, tampouco para prequestionar questão constitucional, sob pena de violar a rígida distribuição de competência recursal disposta na Carta Magna.
3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos sem atribuição de efeitos infringentes.
(EDcl no AgRg no AREsp 529.474/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 11/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO. PRECLUSÃO LÓGICA. NÃO OCORRÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE.
1. A circunstância de a parte recorrente, nas razões do especial, requerer a suspensão do apelo em face de pendência de julgamento de recurso repetitivo não obsta, ao argumento de que ocorreu preclusão lógica, o julgamento do recurso sob a ótica de matéria diversa.
2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça intervir em matéria de competência do STF, tampouco para prequestionar quest...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO.
OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. COBERTURA PELO FCVS.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Os Embargos de Declaração têm como objetivo sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão existentes na decisão recorrida.
Não há omissão, no acórdão recorrido, quando o Tribunal de origem pronuncia-se, de forma clara e precisa, sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão. Ademais, o Magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte. Inocorrência, no caso, de violação ao art. 535 do CPC.
II. No caso, as razões que levaram o Tribunal de origem a negar provimento à Apelação interposta pela agravante encontram-se devidamente expostas, no acórdão recorrido, motivo pelo qual não há falar em ofensa ao art. 535, II, do CPC.
III. Quanto à alegada ofensa ao art. 4º da Lei 10.150/2000, a agravante deixou de impugnar o fundamento utilizado pelo Tribunal de origem, no sentido de que "a cobertura do FCVS depende de quitação das prestações, o que não restou comprovado nos autos". Assim, é o caso de incidência do óbice previsto na Súmula 283/STF.
IV. Ainda que fosse superado tal óbice, nos termos em que posta a discussão, infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, para considerar comprovado o pagamento de tais parcelas, demandaria o reexame de matéria fática, o que é vedado, em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
V. Agravo Regimental improvido.
(AgRg nos EDcl no REsp 945.699/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 09/09/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO.
OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. COBERTURA PELO FCVS.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Os Embargos de Declaração têm como objetivo sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão existentes na decisão recorrida.
Não há omissão, no acórdão recorrido, quando o Tribun...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. APLICAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INEXISTÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DO CONTEXTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. "Admite-se receber embargos declaratórios, opostos à decisão monocrática do relator, como agravo regimental, em atenção aos princípios da economia processual e da fungibilidade recursal" (EDcl nos EREsp 1.175.699/RS, Corte Especial, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 6/2/12).
2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
3. Agravo regimental não provido.
(EDcl no AREsp 726.834/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 09/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. APLICAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INEXISTÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DO CONTEXTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. "Admite-se receber embargos declaratórios, opostos à decisão monocrática do relator, como agravo regimental, em atenção aos princípios da economia processual e da fungibilidade recursal" (EDcl nos EREsp 1.175.699/RS, Corte Especial, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 6/2/12).
2. O ree...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA.
REDISCUSSÃO DO MÉRITO. RECEBIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. APOSENTADORIA POR IDADE.
TRABALHADOR URBANO. SEGURADO INSCRITO NO RGPS DEPOIS DA EDIÇÃO DA LEI 8.213/1991. APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO ART. 142 DA LEI DE BENEFÍCIOS.
1. Em virtude do nítido caráter infringente, com fundamento no princípio da fungibilidade recursal, recebo os presentes Embargos como Agravo Regimental.
2. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
3. O acórdão recorrido está em consonância com o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a aposentadoria por idade rege-se pela lei vigente à época em que o segurado preencher o requisito etário, sendo aplicável aos inscritos na Previdência Social Urbana antes de 24 de julho de 1991 a regra de transição prevista no art. 142 da Lei 8.213/1991. Incidência da Súmula 83/STJ.
4. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no AgRg no AREsp 638.881/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 10/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA.
REDISCUSSÃO DO MÉRITO. RECEBIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. APOSENTADORIA POR IDADE.
TRABALHADOR URBANO. SEGURADO INSCRITO NO RGPS DEPOIS DA EDIÇÃO DA LEI 8.213/1991. APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO ART. 142 DA LEI DE BENEFÍCIOS.
1. Em virtude do nítido caráter infringente, com fundamento no princípio da fungibilidade recursal, recebo os presentes Embargos como Agravo Regimental....
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. DECISÃO JUDICIAL QUE ANULOU O ATO DE ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO NO CERTAME. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
VIOLAÇÃO DO ART. 535, II DO CPC NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO DOS VENCIMENTOS E DEMAIS VANTAGENS NO PERÍODO EM QUE TEVE CURSO O PROCESSO JUDICIAL. MATÉRIA PACIFICADA NO STJ.
AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Ausência de qualquer omissão, contradição ou obscuridade que enseje a nulidade do acórdão de origem por violação do art. 535, II do CPC, pois a lide foi solvida nos limites necessários e com a devida fundamentação, coerência e clareza, ainda que sob ótica diversa daquela almejada pela parte, tendo o Tribunal de origem se manifestado expressamente sobre as razões pelas quais concluiu pela inexistência do direito à indenização por danos morais e materiais decorrentes do ato administrativo de eliminação do candidato em concurso público, posteriormente anulado por decisão judicial transitada em julgado.
2. Ademais, julgamento diverso do pretendido não implica em ofensa à norma ora invocada. De igual modo, desde que tenha apresentado fundamentos suficientes para sua decisão, o Órgão julgador não está obrigado a responder um a um os argumentos formulados pelas partes.
3. Os candidatos posteriormente aprovados em concurso público não fazem jus aos vencimentos e demais vantagens referentes ao período compreendido entre a data em que deveriam ter sido nomeados e a efetiva investidura no serviço público, ainda que a título de indenização, mesmo que a situação seja reconhecida judicialmente, em face da imprescindibilidade do efetivo exercício do cargo.
Precedentes.
4. Agravo Regimental de ANDRÉ ALBERTO NUNES a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 220.899/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 08/09/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. DECISÃO JUDICIAL QUE ANULOU O ATO DE ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO NO CERTAME. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
VIOLAÇÃO DO ART. 535, II DO CPC NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO DOS VENCIMENTOS E DEMAIS VANTAGENS NO PERÍODO EM QUE TEVE CURSO O PROCESSO JUDICIAL. MATÉRIA PACIFICADA NO STJ.
AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Ausência de qualquer omissão, contradição ou obscuridade que enseje a nulidade...
Data do Julgamento:06/08/2015
Data da Publicação:DJe 08/09/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. UNIÃO. ANP.
OMPETRO. ROYALTIES DO PETRÓLEO. REPASSE SEM A CORREÇÃO MONETÁRIA.
ILEGALIDADE DA RETENÇÃO PELA UNIÃO. PARECER DO MPF PELO PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL DA OMPETRO E NÃO PROVIMENTO DOS AGRAVOS DA ANP E DA UNIÃO. AGRAVOS REGIMENTAIS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A discussão travada nos autos diz respeito ao enriquecimento ilícito da UNIÃO, por meio da ANP, em transferir a partilha dos royalties aos entes municipais, sem a devida correção monetária.
2. A pretexto de interpretar normas, o acórdão recorrido teria criado uma terceira regra de exceção para o não pagamento da correção monetária.
3. Parecer do Ministério Público Federal, subscrito pelo ilustre Subprocurador-Geral da República JOSÉ ELAERES MARQUES TEIXEIRA, pelo conhecimento e provimento do Recurso Especial da OMPETRO, por entender que o acórdão recorrido, valendo-se de interpretações equivocadas, acabou por criar a possibilidade de a UNIÃO se apropriar de correção monetária que não lhe é devida.
4. Agravos Regimentais da UNIÃO e da ANP a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1406453/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 08/09/2015)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. UNIÃO. ANP.
OMPETRO. ROYALTIES DO PETRÓLEO. REPASSE SEM A CORREÇÃO MONETÁRIA.
ILEGALIDADE DA RETENÇÃO PELA UNIÃO. PARECER DO MPF PELO PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL DA OMPETRO E NÃO PROVIMENTO DOS AGRAVOS DA ANP E DA UNIÃO. AGRAVOS REGIMENTAIS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A discussão travada nos autos diz respeito ao enriquecimento ilícito da UNIÃO, por meio da ANP, em transferir a partilha dos royalties aos entes municipais, sem a devida correção monetária.
2. A pretexto de interpretar normas, o acórdão...
Data do Julgamento:25/08/2015
Data da Publicação:DJe 08/09/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÃO AMBIENTAL. APREENSÃO DE VEÍCULO. VÍCIOS DE INTEGRAÇÃO NÃO CONFIGURADOS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA 7/STJ.
1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC.
2. A Corte Regional, procedendo à análise do conjunto fático-probatório, concluiu inexistir indicação de uso específico e exclusivo do veículo apreendido para a prática de infração ambiental. Rever tal entendimento demandaria o reexame do conjunto fático probatório, vedado pela súmula 7/STJ. Precedentes do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 519.688/RO, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 11/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÃO AMBIENTAL. APREENSÃO DE VEÍCULO. VÍCIOS DE INTEGRAÇÃO NÃO CONFIGURADOS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA 7/STJ.
1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC.
2. A Corte Regional, procedendo à análise do conjunto fático-probatório, concluiu inexistir indicação de uso específico e exclusivo do veículo apreendido para a prática de infração amb...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CESSÃO DE CRÉDITO.
AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA COMPROVADA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A ausência de notificação do devedor acerca da cessão do crédito (art. 290 do CC/2002) não torna a dívida inexigível, tampouco impede o novo credor de praticar os atos necessários à preservação dos direitos cedidos.
2. O Tribunal de origem concluiu que foi comprovada a origem da dívida. No caso, essa conclusão não pode ser alterada nesta Corte, pois demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula 7 desta Corte.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1481621/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 11/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CESSÃO DE CRÉDITO.
AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA COMPROVADA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A ausência de notificação do devedor acerca da cessão do crédito (art. 290 do CC/2002) não torna a dívida inexigível, tampouco impede o novo credor de praticar os atos necessários à preservação dos direitos cedidos.
2. O Tribunal de origem concluiu que foi comprovada a origem da dívida. No caso, essa conclusão não pode ser alterada nesta Corte, pois demandaria o reexame do conjunto fático-proba...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO TRATAMENTO. NOVO EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À VIDA E À SAÚDE.
FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. CRIANÇA. PROTEÇÃO INTEGRAL E PRIORIDADE ABSOLUTA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO.
1. O Tribunal de origem, com base no substrato fático-probatório, asseverou que a documentação acostada aos autos era suficiente para comprovar o direito líquido e certo reclamado, ou seja, a necessidade do tratamento pleiteado, sendo que a reforma de tal entendimento esbarraria na Súmula 7/STJ.
2. Não se conhece do recurso especial quando o Tribunal de origem analisa a questão posta nos autos com fundamentos de índole eminentemente constitucional.
3. Tendo em conta o diferencial, na espécie, de que o beneficiário da prestação se trata de criança, não há dúvida de que o atendimento da sua pretensão à obtenção de remédio deve-se à primazia que decorre da doutrina da proteção integral e do princípio da prioridade absoluta, positivados no art. 227 da Constituição Federal e, especificamente no tocante à saúde, nos arts. 11 e seguintes do ECA e, ainda, no art. 24 da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, ratificada pelo Decreto Presidencial 99.710/90.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 556.574/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 08/09/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO TRATAMENTO. NOVO EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À VIDA E À SAÚDE.
FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. CRIANÇA. PROTEÇÃO INTEGRAL E PRIORIDADE ABSOLUTA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO.
1. O Tribunal de origem, com base no substrato fático-probatório, asseverou que a documentação acostada aos autos era suficiente para compro...