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Jurisprudência

AgRg no REsp 1465757 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0163508-0
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITOS ESCRITURAIS. RESISTÊNCIA ILEGÍTIMA DO FISCO. TERMO A QUO. PROTOCOLO DO PEDIDO DE RESSARCIMENTO. 1. A orientação jurisprudencial desta Corte Superior é no sentido de que a demora no ressarcimento de créditos do IPI reconhecidos pela Receita Federal enseja a incidência de correção monetária. Esta, inclusive, corresponde à orientação da Súmula 411/STJ: "É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco...
Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : DJe 11/09/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
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AgRg no RMS 47661 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2015/0036255-6
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCONFORMISMO EM QUE SE DISCUTE, ENTRE OUTRAS MATÉRIAS, O DIREITO À JUSTIÇA GRATUITA. PREPARO. NECESSIDADE. PRECEDENTES. 1. O recurso ordinário não impugna exclusivamente o indeferimento da justiça gratuita, mas, sobretudo, o ato administrativo que determinou a divulgação de lista nominal de servidores, que teria violado suposto direito líquido e certo à intimidade e à privacidade. 2. Correta, portanto, a decisão que julgou deserto o recurso, porquanto ausente o recolhimento do preparo após a denegação expr...
Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : DJe 11/09/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
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AgRg no RMS 46946 / ACAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2014/0303948-0
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO A NOMEAÇÃO EM RAZÃO DE PRETERIÇÃO NA ORDEM CLASSIFICATÓRIA. 1. In casu, a agravada participou de concurso para o cargo de Oficial de Justiça do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, cujo edital previu a existência de vagas para diversos Municípios daquela unidade federativa. A recorrente optou por concorrer a uma das vagas oferecidas para o Município de Rio Branco, localidade em que foram oferecidas 38 (trinta e oito) vagas e cadastro de reserva, tendo sido aprovada na 42ª (quadragésima segunda) colocação, com a nota 60,5,...
Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : DJe 10/09/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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HC 315867 / DFHABEAS CORPUS2015/0026740-0
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO MINISTERIAL. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. DEFENSOR CONSTITUÍDO REGULARMENTE INTIMADO. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO DOS ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS EM SEDE DE APELAÇÃO. NECESSÁRIA COLETA DE PROVAS PERANTE O TRIBUNAL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AMPLO EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO DE APELAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA VIA ELEITA. W...
Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : DJe 09/09/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
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HC 307889 / RSHABEAS CORPUS2014/0279374-9
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EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO-CABIMENTO. NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO OBJETIVO. SOMATÓRIO DAS PENAS. SENTENCIADO QUE OSTENTA MAIS DE UMA CONDENAÇÃO. REINCIDENTE. PLEITO DE APLICAÇÃO CONCOMITANTE DO PATAMAR DE 1/3 (UM TERÇO) PARA A EXECUÇÃO DA PENA APLICADA AO TEMPO EM QUE O SENTENCIADO OSTENTAVA A PRIMARIEDADE E DE 1/2 (UM MEIO) APENAS PARA AS DEMAIS CONDENAÇÕES. INVIÁVEL. WRIT NÃO CONHECIDO. I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas...
Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : DJe 10/09/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
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HC 310641 / SPHABEAS CORPUS2014/0318268-7
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EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. COMUTAÇÃO DE PENAS. DECRETO N. 7.873/2012. FALTA GRAVE (EVASÃO) COMETIDA NO PERÍODO DO ATO PRESIDENCIAL E HOMOLOGADA POSTERIORMENTE. POSSIBILIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso próprio (v.g.: HC n. 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC n. 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 1º/8/2014 e RHC n....
Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : DJe 10/09/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
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HC 314229 / BAHABEAS CORPUS2015/0007577-4
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL NÃO CONFIGURADO. COMPLEXIDADE. PLURALIDADE DE RÉUS E DEFENSORES. CARTA PRECATÓRIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC n. 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC n. 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffol...
Data do Julgamento : 03/09/2015
Data da Publicação : DJe 10/09/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
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HC 314280 / SPHABEAS CORPUS2015/0008442-1
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EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. COMUTAÇÃO DE PENAS. DECRETOS NS. 6.706/08, 7.046/09, 7.420/10 e 7648/11. FALTA GRAVE (EVASÃO) COMETIDA NO PERÍODO DOS ATOS PRESIDENCIAIS. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM NÃO CONHECIDA. I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso próprio (v.g.: HC n. 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC n....
Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : DJe 10/09/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
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HC 314900 / SCHABEAS CORPUS2015/0015522-2
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. ART. 317, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. DECRETAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DE OFÍCIO PELO TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO V. ACÓRDÃO REPROCHADO. OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC n. 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio,...
Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : DJe 10/09/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
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AgRg no RMS 46195 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2014/0197923-4
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO ESTADO DO PARANÁ. PRETENDIDA ACUMULAÇÃO COM O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO MUNICÍPIO DE CURITIBA. JORNADA SEMANAL SUPERIOR A 60 (SESSENTA HORAS). AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO QUE DETERMINOU AO IMPETRANTE OPTAR POR UM DOS CARGOS PÚBLICOS. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a impossibilidade de cumulação de cargos de profissionais da área de saúde quando a jornada de trabalho superar 60 horas semanais. Isso porque, apesar de a Constituição Federal permitir...
Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : DJe 10/09/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no AREsp 699283 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0099227-7
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO. IMPOSSIBILIDADE DE ADMISSÃO DO RECURSO. 1. "Havendo a aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único do Código de Processo Civil com a condição de depósito do valor para a interposição de qualquer outro recurso, o não recolhimento da multa enseja o não conhecimento do recurso subseqüente (AgRg nos EAg 1310645/DF, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, DJe 28/05/2013)". 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp 699.283/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUN...
Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : DJe 08/09/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no AREsp 694216 / CEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0085064-3
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO DECADENCIAL. CONHECIMENTO DO ATO QUE VIOLOU O DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE. EXCLUSÃO DO CERTAME. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que o termo a quo do prazo decadencial para impetração do Mandado de Segurança é a ciência do ato que efetivamente violou o direito líquido e certo do impetrante. In casu, o início do prazo deve ser contado a partir do conhecimento do ato que ensejou a eliminação do candidato. 2. Não havend...
Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : DJe 08/09/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg nos EDcl no REsp 1492478 / RSAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2014/0283358-7
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PROCESSUAL CIVIL GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA EM AÇÃO DE EMBARGOS DO DEVEDOR QUE NÃO SE ESTENDE AO AGRAVO DE INSTRUMENTO ORIGINADO EM EXECUÇÃO FISCAL, NA QUAL NÃO FOI PEDIDA. 1. Segundo a firme compreensão do Superior Tribunal de Justiça, os honorários advocatícios devem ser fixados de forma independente na execução e nos Embargos de Devedor, tendo em vista a autonomia das referidas ações. 2. Dessa forma, a gratuidade de justiça deferida em uma ação não pode estender-se à outra, de forma automática, até porque, no caso da execução e dos Embargos do Devedor, há condenação da p...
Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : DJe 10/09/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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EDcl no REsp 1283096 / RJEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2011/0229162-5
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS DE PERITO. ENCARGO DO DEVEDOR VENCIDO. SÚMULA N. 83/STJ. 1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática. Princípios da economia processual e da fungibilidade. 2. Na fase autônoma de liquidação de sentença por arbitramento ou por artigos, cabe ao devedor antecipar os honorários periciais (Recurso Especial repetitivo n. 1.274.466/SC). 3. Embargos de decl...
Data do Julgamento : 08/09/2015
Data da Publicação : DJe 11/09/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
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EDcl no AREsp 730505 / DFEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0146504-6
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. REPARAÇÃO DE DANOS. PERÍCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ART. 535 DO CPC. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não observo nenhuma omissão no acórdão estadual, senão julgamento contrário aos interesses do agravante, o que não autoriza, por si só, o acolhimento de embargos de declaração e nem sua rejeição importa em violação à sua norma de regência. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela necessidade de se realizar nova perícia. Alterar a...
Data do Julgamento : 03/09/2015
Data da Publicação : DJe 10/09/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
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EDcl no AREsp 673846 / PEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0045058-4
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA FUNGIBILIDADE. TRIBUTÁRIO. IPI. CREDITAMENTO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/32. DEMORA NA ANÁLISE DO PEDIDO NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 7/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Em obediência aos princípios da economia processual e da fungibilidade, os embargos de declaração devem ser recebidos como agravo regimental, uma vez que a parte apresenta verdadeira irresignação da decisão monocrática. 2. O prazo prescricional das ações que visam ao rece...
Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : DJe 11/09/2015RET vol. 105 p. 91
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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EDcl no AREsp 726120 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0137954-4
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. INSTRUMENTALIDADE RECURSAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DO DEVEDOR. ART. 620 DO CPC. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. É possível receber os embargos de declaração como agravo regimental, em homenagem à fungibilidade recursal e à economia processual, quando nítido o seu caráter infringente. Precedente: EDcl na Rcl 5.932/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 29.5.2012. 2. A partir das conclusões da origem, percebe-se que...
Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : DJe 11/09/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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EDcl no REsp 1439589 / RSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2014/0043247-0
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. EMBARGOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA. SÚMULA 207/STJ. 1. Não verificando quaisquer das hipóteses do art. 535 do CPC e tendo em vista o princípio da fungibilidade recursal, os presentes Embargos são recebidos como Agravo Regimental. 2. Nos termos da Súmula 207/STJ, "é inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no tribunal de origem". 3. Agravo Regimental não provido. (...
Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : DJe 10/09/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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EDcl no REsp 1410898 / MGEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2013/0346759-0
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. CADÁVER EM DECOMPOSIÇÃO ENCONTRADO NO RESERVATÓRIO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1.Em virtude do nítido caráter infringente, com fundamento no princípio da fungibilidade recursal, recebo os presentes Embargos como Agravo Regimental 2. In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de não terem sido comprovados os alegados danos morais, demanda revolvimento de...
Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : DJe 11/09/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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EDcl nos EREsp 1094152 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL2008/0175852-1
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO DA MESMA TURMA JULGADORA. DESCABIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. INADMISSIBILIDADE. FINALIDADE DO RECURSO. 1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática. Princípios da economia processual e da fungibilidade. 2. Interpostos dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão, não se conhece daquele apresentado em segundo lugar, por força dos pr...
Data do Julgamento : 09/09/2015
Data da Publicação : DJe 11/09/2015
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
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