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Jurisprudência

TJSC 2011.071826-6 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE QUE NÃO FOI VIOLADO. APELANTE QUE COMBATE FUNDAMENTOS ENCONTRADOS NA SENTENÇA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À RELAÇÃO NEGOCIAL. SÚMULA N. 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREVISÃO CONTRATUAL DE TAXAS DE JUROS NOMINAL E EFETIVA, BEM AINDA DE ADOÇÃO DA TABELA PRICE, O QUE INDICA A CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. EXIGÊNCIA QUE É VEDADA. ENUNCIADO N. VIII DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO...
Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quinta Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Tubarão
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TJSC 2013.052899-3 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULO. CREDOR QUE ELABORA QUANTIA VULTUOSA. CIFRA DE R$ 331.052,90 POR UM CONTRATO. IMPROBABILIDADE NO 'JUÍZO DE APARÊNCIA'. SITUAÇÃO QUE DIFICULTA O DIREITO DE DEFESA POR PROVOCAÇÃO UNILATERAL DO CREDOR. MEMÓRIA DE CÁLCULO CONFUSA E DEFICITÁRIA. APARENTE DESRESPEITO À DECISÃO. NECESSÁRIA APLICAÇÃO DO § 3º, ART. 475-B DO CPC. PROVIDÊNCIA DE JUNTADA DE NOVA MEMÓRIA DE CÁLCULO DE FORMA ESCLARECEDORA E DETALHADA OU REMESSA AO CONTADOR JUDICIAL. PRECEDENTES DA CORTE. ACOLHIMENTO PARCIAL...
Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : José Carlos Bernardes dos Santos
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Itajaí
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TJSC 2013.059357-4 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO NA ORIGEM. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À PROPOSITURA DA AÇÃO. DETERMINAÇÃO PARA EMENDAR A INICIAL E ACOSTAR CÓPIA LEGÍVEL DO ADITIVO CONTRATUAL E DO PACTO PRETÉRITO FIRMADO ENTRE AS PARTES. INÉRCIA INJUSTIFICADA. EXEGESE DO ARTIGO 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DA LEI QUE NÃO CARACTERIZA EXCESSO DE RIGOR E FORMALISMO. EXTINÇÃO DA DEMANDA DEVIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059357-4, de Garuva, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Dire...
Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Regina Aparecida Soares Ferreira
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Garuva
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TJSC 2013.045421-0 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A LIBERAÇÃO DE VALORES BLOQUEADOS EM RAZÃO DA LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE COOPERATIVA DE CRÉDITO. INSURGÊNCIA DA CREDIALVES. MÉRITO. COOPERATIVA DE CRÉDITO SOB INTERVENÇÃO DO BANCO CENTRAL. INEXIGIBILIDADE DE DEPÓSITOS EXISTENTES QUANDO DECRETADA, CONFORME ARTIGO 6º DA LEI 6.024/74, INAPLICÁVEL. VALORES ORIUNDOS DE APOSENTADORIA. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. EXEGESE DO ARTIGO 649, INCISO IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVADA IDOSA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS PARA...
Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Clarice Ana Lanzarini
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Navegantes
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TJSC 2013.014434-0 (Acórdão)
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ART. 304 DO CÓDIGO PENAL. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. POSSIBILIDADE. FATO ATÍPICO. APRESENTAÇÃO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO FALSIFICADA À AUTORIDADE POLICIAL. PROVA PERICIAL QUE ATESTA FALSO GROSSEIRO. MEIO ABSOLUTAMENTE INEFICAZ À CONSUMAÇÃO DO DELITO. CRIME IMPOSSÍVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 17 DO CÓDIGO PENAL. CONDUTA INAPTA A CAUSAR LESÃO À FÉ PÚBLICA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. Em se tratando de falso grosseiro, inábil a ludibriar o homem médio, não se configura o tipo previsto no art....
Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Fabiano Antunes da Silva
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Santa Rosa do Sul
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TJSC 2013.061782-9 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE ANTERIORMENTE CONCEDIDA AO AUTOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. Não subsiste o interesse recursal quando, já tendo havido a concessão da gratuidade judiciária ao Recorrente, busca ele obter o mesmo benefício em sede de apelação. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TE...
Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leandro Passig Mendes
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Lages
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TJSC 2013.068373-2 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. CISÃO DA...
Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cyd Carlos da Silveira
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Capital
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TJSC 2013.054857-9 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO DA BENESSE PELO MAGISTRADO A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. "Evidente é a ausência de interesse recursal, quando inexiste a propalada incerteza na sentença que, definindo os contornos da ação de adimplemento contratual, estabelece, com supedâneo nos princípios jurídicos sedimentados a respeito, os critérios a serem observados na hipótese da conversão, em...
Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Daniela Vieira Soares
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Palhoça
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TJSC 2013.042374-1 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. CISÃO DA...
Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Criciúma
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TJSC 2013.040377-0 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maycon Rangel Favareto
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Campos Novos
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TJSC 2013.059899-0 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO DA BENESSE PELO MAGISTRADO A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. "Evidente é a ausência de interesse recursal, quando inexiste a propalada incerteza na sentença que, definindo os contornos da ação de adimplemento contratual, estabelece, com supedâneo nos princípios jurídicos sedimentados a respeito, os critérios a serem observados na hipótese da conversão, em...
Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Daniela Vieira Soares
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Palhoça
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TJSC 2013.061158-0 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO DA BENESSE PELO MAGISTRADO A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. "Evidente é a ausência de interesse recursal, quando inexiste a propalada incerteza na sentença que, definindo os contornos da ação de adimplemento contratual, estabelece, com supedâneo nos princípios jurídicos sedimentados a respeito, os critérios a serem observados na hipótese da conversão, em...
Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Daniela Vieira Soares
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Palhoça
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TJSC 2013.008601-7 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA DE QUE UM DOS AUTORES É PARTE ILEGÍTIMA, POIS POSSUI CONTRATO DE TELE...
Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Romano José Enzweiler
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : São Bento do Sul
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TJSC 2012.085876-9 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO ANTE A NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. INADMISSIBILIDADE. CONDENAÇÃO DEPENDENTE APENAS DE MERO CÁLCULO ARITMÉTICO. PRECEDENTES. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. Nos termos do art. 475-B do Código de Processo Civil, o processo prévio de liquidação de sentença é dispensado quando a apuração da condenação depender de simples cálculo aritmético, a partir de elementos e critérios definidos no próprio título, onde os comandos da ação principal permitiram ao credor alcançar o quantum devido, sem a ne...
Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Blumenau
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TJSC 2013.006890-9 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G"...
Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : João Baptista Vieira Sell
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Gaspar
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TJSC 2013.038898-0 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA EM CONTRARRAZÕES PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA REQUERIDA EM FACE DA INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 557 DO CPC. ALEGAÇÕES RECURSAIS QUE NÃO CONTRARIAM O ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NA JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. FACULDADE DO JUIZ NA APLICAÇÃO DO INSTITUTO. PRELIMINAR AFASTADA. Mesmo em caso de confronto direto da pretensão esposada no apelo com a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, não há q...
Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marcelo Trevisan Tambosi
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Balneário Piçarras
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TJSC 2013.070741-0 (Acórdão)
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL. JUIZADO ESPECIAL E JUÍZO COMUM BANCÁRIO. JUÍZES DE UNIDADES JURISDICIONAIS COM COMPETÊNCIAS DIFERENTES. EXEGESE DO ATO REGIMENTAL N. 119/2011-TJ, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DA ALÍNEA "O" DO INCISO I DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 101/2010-TJ. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.070741-0, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Joinville
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TJSC 2013.013817-2 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O CÁLCULO DO PERITO JUDICIAL E JULGOU EXTINTO O FEITO, ANTE A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. RECURSO DO AUTOR. NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISUM QUE INDICA DE MODO CLARO E PRECISO AS RAZÕES DO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO DESPROVIDO. Não há que falar em ausência de fundamentação quando se encontram devidamente apontadas na decisão as razões de fato e de direito que formaram o convencimento motivado do prolator (arts. 93, IX da CF e 458 do CPC). INSURGÊN...
Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Francisco Carlos Mambrini
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Lages
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TJSC 2008.082518-3 (Acórdão)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO VOLTADA À INFRINGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. "Não se revelam cabíveis os embargos de declaração quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa" (STF, RMS n. 26.259 AgR-ED/PR, Rel. Min. Celso de Mello, j. 15-9-2009). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2008.082518-3, de P...
Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a) : Victor Ferreira
Comarca : Palhoça
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TJSC 2011.093848-0 (Acórdão)
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Apelações cíveis. Acordo realizado entre as partes. Desistência tácita dos reclamos. Artigo 501 do Código de Processo Civil. Perda do objeto. Procedimentos recursais prejudicados. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.093848-0, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Iasodara Fin Nishi
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : São José
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