Agravo de instrumento. Ação revisional. Pleito de tutela antecipada, consubstanciado na proibição da inscrição do nome dos autores em cadastro de proteção ao crédito e na consignação de valores. Indeferimento. Insurgência dos demandantes. Contrarrazões. Alegado não conhecimento do reclamo, diante da ausência de procuração outorgada ao advogado da parte agravada. Inexistência de citação. Dispensabilidade. Precedentes. Preliminar afastada. Determinação judicial de exibição das avenças pertinentes à lide. Pedido de inversão do ônus da prova, nessa fase, sem objeto concreto. Providência desnecessária. Valoração da causa por estimativa. Possibilidade. Discussão apenas de parte dos pactos. Inaplicabilidade do artigo 259, inciso V, do Código de Processo Civil. Importe atribuído à demanda que deve corresponder ao proveito econômico pretendido. Quantum sujeito à confirmação na sentença ou por ocasião de sua liquidação. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, cabendo aos requerentes demonstrarem a discussão judicial total ou parcial do débito, a plausibilidade das alegações formuladas de acordo com a jurisprudência consolidada do STF ou do STJ, e o depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea, a critério do magistrado. Comprovação, em análise preliminar, da abusividade dos juros remuneratórios e de capitalização. Verossimilhança das alegações demonstrada. Requisitos do artigo 273 do CPC satisfeitos. Critérios de apuração do depósito dos valores incontroversos. Planilha acostada aos autos que guarda consonância com o entendimento jurisprudencial atinente aos encargos do período de normalidade. Pleito, portanto, acolhido. Decisão reformada. Reclamo provido, em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.027426-5, de Rio do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
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Agravo de instrumento. Ação revisional. Pleito de tutela antecipada, consubstanciado na proibição da inscrição do nome dos autores em cadastro de proteção ao crédito e na consignação de valores. Indeferimento. Insurgência dos demandantes. Contrarrazões. Alegado não conhecimento do reclamo, diante da ausência de procuração outorgada ao advogado da parte agravada. Inexistência de citação. Dispensabilidade. Precedentes. Preliminar afastada. Determinação judicial de exibição das avenças pertinentes à lide. Pedido de inversão do ônus da prova, nessa fase, sem objeto concreto. Providência desne...
Data do Julgamento:31/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de financiamento. Aquisição de veículo. Pleito de tutela antecipada, consubstanciado na proibição da inscrição do nome da autora em cadastro de proteção ao crédito, no depósito incidental de valores e na manutenção da posse do bem. Indeferimento. Insurgência da demandante. Pedidos de justiça gratuita e de inversão do ônus da prova. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Recurso não conhecido, nesses pontos. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, cabendo à requerente demonstrar a discussão judicial total ou parcial do débito, a plausibilidade das alegações formuladas de acordo com a jurisprudência consolidada do STF ou do STJ, e o depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea, a critério do magistrado. Ausência de comprovação de abusividade dos encargos relacionados ao período de normalidade (juros remuneratórios e capitalização). Verossimilhança das alegações não evidenciada. Pressupostos do artigo 273 do CPC não satisfeitos. Decisão mantida. Reclamo conhecido, em parte, e, na parte conhecida, desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.048776-6, de Palhoça, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
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Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de financiamento. Aquisição de veículo. Pleito de tutela antecipada, consubstanciado na proibição da inscrição do nome da autora em cadastro de proteção ao crédito, no depósito incidental de valores e na manutenção da posse do bem. Indeferimento. Insurgência da demandante. Pedidos de justiça gratuita e de inversão do ônus da prova. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Recurso não conhecido, nesses pontos. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do...
Data do Julgamento:31/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS CONFLITANTES. ENTRECHOQUE. VALORAÇÃO DOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO CARACTERIZADO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.070771-3, de Presidente Getúlio, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS CONFLITANTES. ENTRECHOQUE. VALORAÇÃO DOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO CARACTERIZADO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.070771-3, de Presidente Getúlio, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DA DEVEDORA. EXECUÇÃO FUNDADA EM NOTA PROMISSÓRIA. TÍTULO EMITIDO EM GARANTIA A CONTRATO DE CRÉDITO. CAMBIAL DESTITUÍDA DE AUTONOMIA E ABSTRAÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO MANTIDA. PLEITO DESACOLHIDO. TENCIONADA CONVERSÃO DA EXECUCIONAL EM PROCEDIMENTO MONITÓRIO. MEDIDA INVIÁVEL APÓS A CITAÇÃO DO DEVEDOR. PEDIDO, ADEMAIS, NÃO FORMULADO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME PELO JUÍZO AD QUEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INSURGÊNCIA, NO PONTO, NÃO CONHECIDA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ALMEJADA DIMINUIÇÃO. EXCESSIVIDADE DO VALOR NÃO CONSTATADA. OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS DO § 4°, DO ART. 20, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DESPROPOSITADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2007.051785-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DA DEVEDORA. EXECUÇÃO FUNDADA EM NOTA PROMISSÓRIA. TÍTULO EMITIDO EM GARANTIA A CONTRATO DE CRÉDITO. CAMBIAL DESTITUÍDA DE AUTONOMIA E ABSTRAÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO MANTIDA. PLEITO DESACOLHIDO. TENCIONADA CONVERSÃO DA EXECUCIONAL EM PROCEDIMENTO MONITÓRIO. MEDIDA INVIÁVEL APÓS A CITAÇÃO DO DEVEDOR. PEDIDO, ADEMAIS, NÃO FORMULADO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME PELO JUÍZO AD QUEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INSURGÊNCIA, NO PONTO, NÃO CONHECIDA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ALMEJADA DIMINUIÇÃO. EXCESSIVIDADE DO VALOR NÃO CONSTATADA. OBSERVÂNCIA A...
Data do Julgamento:05/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
DIREITO OBRIGACIONAL. DEMANDA COMINATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PLANO DE SAÚDE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DE APENAS 1 (UMA) DIÁRIA DE INTERNAÇÃO. ILEGALIDADE. RESTRIÇÃO NÃO PREVISTA NO CONTRATO DE SAÚDE. RELATÓRIO MÉDICO COMPOSTO DE JUSTIFICATIVA E PREVISÃO DO NÚMERO DE DIÁRIAS, EM TOTAL CONFORMIDADE COM O REGULAMENTO DO PLANO. LIMITAÇÃO AO PERÍODO DE INTERNAÇÃO, ADEMAIS, CONSIDERADA PRÁTICA ABUSIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 51, INC. IV, DO CDC E DA SÚMULA N. 302 DO STJ. PRECEDENTE DA CÂMARA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O CDC é, como se sabe, plenamente aplicável aos contratos relativos a plano de saúde porque, nesse tipo de avença, estão presentes os três elementos da relação jurídica negocial disciplinada pelo referido diploma, a saber: o consumidor (art. 2°); o fornecedor (art. 3°, caput); e o objeto da prestação, que, no caso, consiste na prestação de serviços de assistência à saúde, mediante pagamento de prestação pecuniária mensal. 2. Revela-se ilegal a injustificada limitação, pelo plano de saúde, do tempo de internação de seu associado em estabelecimento hospitalar, porquanto qualquer cláusula neste sentindo, a teor da Súmula n. 302 do STJ, é considerada abusiva, bem como porque tal restrição não encontra respaldo no próprio regulamento da operadora. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.076045-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
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DIREITO OBRIGACIONAL. DEMANDA COMINATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PLANO DE SAÚDE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DE APENAS 1 (UMA) DIÁRIA DE INTERNAÇÃO. ILEGALIDADE. RESTRIÇÃO NÃO PREVISTA NO CONTRATO DE SAÚDE. RELATÓRIO MÉDICO COMPOSTO DE JUSTIFICATIVA E PREVISÃO DO NÚMERO DE DIÁRIAS, EM TOTAL CONFORMIDADE COM O REGULAMENTO DO PLANO. LIMITAÇÃO AO PERÍODO DE INTERNAÇÃO, ADEMAIS, CONSIDERADA PRÁTICA ABUSIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 51, INC. IV, DO CDC E DA SÚMULA N. 302 DO ST...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. APELO PUGNANDO PELO PROVIMENTO IMEDIATO DO RECURSO, EM FACE DA INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 557, § 1.º-A DO CPC. FACULDADE DO JUIZ NA APLICAÇÃO DO INSTITUTO. PRELIMINAR AFASTADA. Mesmo em caso de confronto direto da pretensão esposada na decisão com a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, não há que se falar em obrigatoriedade do provimento imediato do recurso, e sim, facultatividade de tal providência, mormente quando não se está diante de súmula com efeitos vinculantes, tais quais as criadas pela Emenda Constitucional n. 45/04 e reguladas pela Lei n. 11.417/06. PRETENSÃO DA AUTORA QUANTO AOS DOCUMENTOS PERTINENTES À CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. CONTRATO DE HABILITAÇÃO. INOCORRÊNCIA DA SISTEMÁTICA DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CARÊNCIA DA AÇÃO. EXEGESE DAS DISPOSIÇÕES DOS ARTS. 4º E 5º DA PORTARIA MININFRA 261/97. RECURSO PROVIDO. Na conformidade do art. 5º da Portaria MININFRA n. 261/97, os contratos celebrados após 30.06.1997, objetivando prestação de serviço de telefonia fixa, não afetaram direito à subscrição de ações por não serem do molde de participação financeira. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. CONDENAÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3.º E 4.º, DO CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.046784-3, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. APELO PUGNANDO PELO PROVIMENTO IMEDIATO DO RECURSO, EM FACE DA INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 557, § 1.º-A DO CPC. FACULDADE DO JUIZ NA APLICAÇÃO DO INSTITUTO. PRELIMINAR AFASTADA. Mesmo em caso de confronto direto da pretensão esposada na decisão com a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, não há que se falar em obrigatoriedade do provimento imediato do recurso, e sim, facultatividade de tal providência, mormente quando não se está diante de súmula com efeitos vinculantes, tais quais as criadas pela Emenda Constitucional...
Data do Julgamento:31/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE ANTERIORMENTE CONCEDIDA À AUTORA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. Não subsiste o interesse recursal quando, já tendo havido a concessão da gratuidade judiciária à Recorrente, busca ela obter o mesmo benefício em sede de apelação. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PLEITO DA AUTORA, AGORA, REFERENTE ÀS AÇÕES DA TELEFONIA CELULAR. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "Afasta-se a coisa julgada se na sentença proferida em anterior demanda não foi debatido e, tampouco, assegurado o direito às ações relacionadas à telefonia celular ("dobra acionária") e seus "respectivos proventos"." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026913-0, de Lages, Relator Des. Jânio Machado). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054280-7, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE ANTERIORMENTE CONCEDIDA À AUTORA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. Não subsiste o interesse recursal quando, já tendo havido a concessão da gratuidade judiciária à Recorrente, busca ela obter o mesmo benefício em sede de apelação. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TEL...
Data do Julgamento:31/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE ANTERIORMENTE CONCEDIDA À AUTORA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. Não subsiste o interesse recursal quando, já tendo havido a concessão da gratuidade judiciária à Recorrente, busca ela obter o mesmo benefício em sede de apelação. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PLEITO DA AUTORA, AGORA, REFERENTE ÀS AÇÕES DA TELEFONIA CELULAR. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "Afasta-se a coisa julgada se na sentença proferida em anterior demanda não foi debatido e, tampouco, assegurado o direito às ações relacionadas à telefonia celular ("dobra acionária") e seus "respectivos proventos"." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026913-0, de Lages, Relator Des. Jânio Machado). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058840-1, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE ANTERIORMENTE CONCEDIDA À AUTORA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. Não subsiste o interesse recursal quando, já tendo havido a concessão da gratuidade judiciária à Recorrente, busca ela obter o mesmo benefício em sede de apelação. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TEL...
Data do Julgamento:31/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NAS CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 523, § 1º, DO CPC. "Não se conhecerá do agravo retido se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal" (CPC, art. 523, § 1º). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE QUALQUER INDÍCIO DE PROVA CAPAZ DE EVIDENCIAR O DEVER DA REQUERIDA DE COMPLEMENTAR EVENTUAL DIFERENÇA ACIONÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não tendo a Autora produzido prova para demonstrar o mínimo de veracidade em sua pretensão, não cabe a inversão do ônus probatório, mesmo porque este instituto não pode impor a Requerida a produção de prova negativa. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047237-3, da Capital - Continente, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
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AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NAS CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 523, § 1º, DO CPC. "Não se conhecerá do agravo retido se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal" (CPC, art. 523, § 1º). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE QUALQUER INDÍCIO DE PROVA CAPAZ DE EVIDENCIAR O DEVER DA REQUERIDA DE COMPLEMENTAR EV...
Data do Julgamento:31/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS. ART. 535, INCISOS I E II, DO CPC. Bem esclarecidas as questões no acórdão, é inviável rediscutir a decisão objurgada, em se tratando de embargos de declaração, quando não apresentar quaisquer dos vícios dispostos no art. 535 do Código de Processo Civil. INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. A parte que faz uso de embargos de declaração com fim protelatório deve suportar o pagamento de multa equivalente a 01% (um por cento) do valor corrigido da causa, a teor do que prescreve o parágrafo único do art. 538 do CPC. (TJSC, Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.056722-9, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
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OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS. ART. 535, INCISOS I E II, DO CPC. Bem esclarecidas as questões no acórdão, é inviável rediscutir a decisão objurgada, em se tratando de embargos de declaração, quando não apresentar quaisquer dos vícios dispostos no art. 535 do Código de Processo Civil. INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. A parte que faz uso de embargos de declaração com fim protelatório deve suportar o pagamento de multa equivalente a 01% (um por cento) do valor corrigido da causa, a teor do que prescreve o parágraf...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INEXISTÊNCIA DE PONTO OBSCURO, CONTRADITÓRIO OU OMISSO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. Os embargos de declaração só são admissíveis se na decisão objurgada há contradição, obscuridade, omissão (art. 535 do CPC) ou, ainda, erro material, de modo que não constituem meio próprio para combater as razões de decidir. Aos embargos de declaração manifestamente protelatórios é cabível a aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.073237-3, de Campos Novos, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INEXISTÊNCIA DE PONTO OBSCURO, CONTRADITÓRIO OU OMISSO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. Os embargos de declaração só são admissíveis se na decisão objurgada há contradição, obscuridade, omissão (art. 535 do CPC) ou, ainda, erro material, de modo que não constituem meio próprio para combater as razões de decidir. Aos embargos de declaração manifestamente protelatórios é cabível a aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civi...
OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS. ART. 535, INCISOS I E II, DO CPC. PRETENSÃO QUE VISA À REANÁLISE DA MATÉRIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. Bem esclarecidas as questões no acórdão, é inviável rediscutir a decisão objurgada, em se tratando de embargos de declaração, quando não apresentar quaisquer dos vícios dispostos no art. 535 do Código de Processo Civil. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2008.009487-4, de Gaspar, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
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OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS. ART. 535, INCISOS I E II, DO CPC. PRETENSÃO QUE VISA À REANÁLISE DA MATÉRIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. Bem esclarecidas as questões no acórdão, é inviável rediscutir a decisão objurgada, em se tratando de embargos de declaração, quando não apresentar quaisquer dos vícios dispostos no art. 535 do Código de Processo Civil. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2008.009487-4, de Gaspar, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL. MÚTUO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO DO TOGADO A QUO ARGUIÇÃO POR SIMPLES PETIÇÃO. PRETENSÃO NITIDAMENTE INFUNDADA E EXTEMPORÂNEA. PROCURADORA DA PARTE AUTORA CASADA COM O SENTENCIANTE. PROVA DO VÍNCULO DESPIDA, TODAVIA, DE PROVA DA REPRESENTAÇÃO. O CPC é categórico ao impor como impedimento ao juiz exercer as suas funções no processo quando nele postular, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou, na linha colateral, até o segundo grau. O impedimento será do advogado, por outro lado, se o juiz já estiver exercendo as suas funções no processo. A despeito da prova do relacionamento do sentenciante com uma advogada, não há falar em impedimento se ela não atua como representante de quaisquer das partes nos autos. PERITO. SOGRO DO DECISOR A QUO. NOMEAÇÃO COMO AUXILIAR DO JUÍZO E EXIBIÇÃO DO LAUDO PERICIAL MUITO ANTES DA OCORRÊNCIA DA CAUSA GERADORA DO IMPEDIMENTO - CASAMENTO. AUSÊNCIA, DE UM LADO, DE VEDAÇÃO LEGAL, E, DE OUTRO, DE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO. Se o sentenciante nomeia como seu auxiliar (perito) seu sogro muito tempo antes de consumada a causa geradora do impedimento (casamento), não há falar em nulidade. Embora possa se admitir que a nomeação de um parente como perito pode ferir a ética profissional, deve-se reconhecer que o CPC, ao prever as razões de impedimento do magistrado, apenas dispôs entre a relação deste com a parte ou da parte com o perito, de modo que nada estabeleceu acerca da sua relação com o perito. Precedente do STJ. Para que se possa arguir a nulidade, o litigante deve indicar, de modo claro e preciso, o prejuízo que sofreu (pas de nullité sans grief), bem como a vinculação entre o ato (comissivo ou omissivo) acoimado de nulo e a ofensa à apuração da verdade real, o que ensejaria reflexos nefastos na decisão que pôs fim à causa. A anulação de um processo, principalmente abarcando a prova técnica, só se justifica nas hipóteses em que o vício é de tal monta que não se possa atribuir aos atos processuais a credibilidade necessária, ainda mais quando se trata de um processo relacionado ao seguro habitacional em que os autores são idosos e de classe social menos favorecida. Não demonstrado, pela seguradora demandada, que a perícia confeccionada pelo perito que, anos após a apresentação do laudo pericial vem a se tornar sogro do sentenciante, padece de qualquer erro, não há falar em nulidade intercorrente. Inclusive, porque não é novidade que todas as unidades habitacionais construídas pelo Sistema Financeiro de Habitação, com a contratação de seguro compulsório, padeçam de vícios construtivos (intrínsecos). PRECLUSÃO TEMPORAL. É preciso que se instaure a exceção de impedimento até o momento anterior ao do julgamento. Se já proferido, não se pode mais afastar o juiz, objetivo da exceção. Não há falar em admissibilidade da exceção de impedimento do juízo singular, por quaisquer das suas possíveis causas, se a peça é ofertada mais de três anos após a prolação da sentença. AGRAVO RETIDO O agravo retido deve ser conhecido pelo Órgão ad quem quando a parte interessada requerer a sua apreciação em razões ou contrarrazões de apelação. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SEGURADORA QUE NÃO FAZ MAIS PARTE DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. DANOS QUE OCORRERAM DESDE A CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL, ANTERIOR, POIS, AO DESLIGAMENTO DA SEGURADORA. Tendo-se em conta que os vícios cuja reparação se persegue ocorreram já na fase da construção da unidade residencial, não é causa de ilegitimidade passiva o fato da seguradora ter se desligado do sistema financeiro de habitação após ao surgimento dos alegados danos. FALTA DE AVISO DE SINISTRO E NEGATIVA DE COBERTURA. INTERESSE PRESENTE, A DESPEITO DISTO. EXISTÊNCIA, ALIÁS, DE RESISTÊNCIA À PRETENSÃO. O ajuizamento da ação de responsabilidade obrigacional securitária independe da comprovação do aviso de sinistro à seguradora. INÉPCIA DA INICIAL. MÁCULA INOCORRENTE. Somente se verifica a inépcia da petição inicial quando se fazem presentes quaisquer dos vícios enumerados no parágrafo único do art. 295 do CPC, isto é, quando, da exposição dos fatos e fundamentos da pretensão, assim como dos pedidos formulados, não se consegue compreender o motivo pelo qual o Estado-Juiz foi acionado. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. ART. 206, § 1º, INCISO II, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. O prazo prescricional aplicável às ações que versam sobre a cobertura securitária por vícios de construção em imóveis adquiridos no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação é aquele contido na legislação civil, que prevê o interregno de 01(um) ano - art. 206, § 1º, inciso II, alínea "b", do Código Civil. Aludido prazo, com efeito, começa a fluir da data em que o segurado tiver ciência incontestável da negativa de cobertura levada a termo pela seguradora. Não obstante tal pensar, porque se trata de dano gradual e progressivo, decorrente de vício de construção, não há como precisar a data da ocorrência do sinistro, pois o agravamento da situação da unidade habitacional inaugura, diariamente, um novo marco prescricional. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. APÓLICES PÚBLICAS - RAMO 66 - E PRIVADAS - RAMO 68. COMPROMETIMENTO DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES SALARIAIS - FCVS COM O EFETIVO RISCO DE EXAURIMENTO DA RESERVA TÉCNICA DO FUNDO DE EQUALIZAÇÃO DE SINISTRALIDADE DA APÓLICE - FESA NÃO DEMONSTRADO. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NOS MOLDES DELINEADOS ATRAVÉS DO JULGAMENTO DO RESP Nº 1.091.363-SC, NÃO AVERIGUADO. É bem verdade que, nas ações que envolvem cobertura securitária por vícios de construção em imóveis adquiridos no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, a aferição da competência, se da Justiça Estadual ou Federal, perpassa pela análise da natureza da apólice firmada com o mutuário, pública (ramo 66) ou de mercado - privada (ramo 68). Porém, mais do que isso, deve a seguradora ou a Caixa Econômica Federal, para o fomento do pleito de substituição processual ou assistência simples, comprovar os elementos objetivos e cumulativos delimitados pelo Tribunal da Cidadania por ocasião do julgamento do REsp nº 1.091.363-SC, quais sejam, (a) que o contrato tenha sido celebrado entre 02.12.1988 e 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09; (b) que o ajuste seja vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FVCS, isto é, apólice pública, ramo 66; e, (c) que haja a demonstração do comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FVCS, capaz de gerar risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA. APELAÇÃO ILEGITIMIDADE PASSIVA. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 478/2009. CRIAÇÃO DE CAUSA DE SUCESSÃO PROCESSUAL. INCONSTITUCIONALIDADE. VEDAÇÃO MATERIAL DO ART. 62, INCISO I, ALÍNEA "B", DA CF. MEDIDA PROVISÓRIA, ADEMAIS, DESPIDA DE EFICÁCIA EM RAZÃO DA SUA NÃO CONVERSÃO EM LEI. Como a determinação da vinda da Caixa Econômica Federal ao pólo passivo de ações de natureza securitária já em curso, a qual foi criada pela Medida Provisória nº 478/2009, constitui uma nova forma de sucessão processual, tal norma não escapa da vedação material imposta pela Constituição Federal - art. 62, inciso I, alínea "b" - e é, portanto, flagrantemente inconstitucional. Qualquer medida provisória deve ser submetida de imediato ao Congresso Nacional para que seja convertida em lei, o que deve ocorrer em sessenta dias, prorrogáveis, sob pena de perder eficácia. A par disto, e porque é notório que entre a data da publicação da Medida Provisória nº 478 (29 de dezembro de 2009) e a data de 01 de junho de 2010 não houve a sua conversão em Lei, é forçoso reconhecer que o seu regramento perdeu eficácia. SUPOSTA AUSÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA. SINISTRO DECORRENTE DE DESGASTE NATURAL, MÁ CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL E VÍCIO DE CONSTRUÇÃO. TESE AFASTADA. PROVA PERICIAL QUE DEIXA CLARO QUE OS DANOS APRESENTADOS DECORREM DA MÁ CONSTRUÇÃO DA UNIDADE HABITACIONAL. APÓLICE QUE NÃO EXCLUI, ADEMAIS, A COBERTURA SOBRE O VÍCIO DE CONSTRUÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Embora, nas hipóteses de cobertura, a apólice não açambarque os vícios de construção, a indenização será devida se, de igual tom, não há exclusão expressa, mormente porque no contrato de seguro vige o princípio do risco integral e, bem por isto, tem-se como meramente exemplificativo o rol de cobertura securitária. MULTA DECENDIAL DE 02% (DOIS POR CENTO). EXIGÊNCIA. LEGITIMIDADE DO SEGURADO. PRECEDENTE DO TRIBUNAL DA CIDADANIA. Comprovada a negativa de pagamento da indenização faz-se devida a cobrança da multa decendial em favor do segurado, porquanto é ele quem suporta o ônus decorrente da mora da seguradora. JUROS DE MORA. TERMO A QUO A PARTIR DA CITAÇÃO, E NÃO DA CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL. Nas ações de cobrança de seguro habitacional, os juros moratórios são devidos a partir da data da citação, marco inequívoco da inércia da seguradora. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SEGURADORA QUE, INTIMADA ACERCA DA NOMEAÇÃO DO EXPERTO, PARA DEPOSITAR METADE DOS HONORÁRIOS PERICIAIS E APRESENTAR QUESITOS, SE DESINCUMBE APENAS DESTA AÇÃO. SIMPLES DESÍDIA QUE, NÃO OBSTANTE, NÃO EVIDENCIA DOLO PROCESSUAL. SANÇÃO AFASTADA. As penalidades por litigância de má-fé apenas subsistem quando há nos autos prova iniludível que a parte externa a intenção vil de protelar o andamento do feito. Para que haja condenação em multa por litigância de má-fé, a teor do que prescreve o art. 17 do CPC, é necessário que esteja evidenciado o dolo em prejudicar a parte adversa. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. EXCESSO. MATÉRIA REITERADA E DE SIMPLES ABSORÇÃO. LITISCONSÓRCIO MULTITUDINÁRIO, ADEMAIS. VIOLAÇÃO ÀS BALIZADORAS QUALITATIVAS E QUANTITATIVAS PREVISTAS NO § 3º DO ART. 20 DO CPC. REDUÇÃO PARA O PATAMAR DE 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. Os advogados dos mutuários, que logram êxito nas ações de cobrança do seguro habitacional oriundos de mútuos firmados pelo Sistema Financeiro de Habitação, fazem jus a honorários advocatícios compatíveis com o seu trabalho. Tal verba, porém, por que se tratar de matéria de baixa complexidade e que não comporta mais discussão, mostra-se razoável no patamar de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, mormente porque, em casos tais, há litisconsórcio multitudinário. EXCEÇÃO INFUNDADA E NÃO CONHECIDA. AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO. APELAÇÃO A QUE SE DÁ PROVIMENTO SÓ PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E REDUZIR OS HONORÁRIOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.031437-1, de São José, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).
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COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL. MÚTUO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO DO TOGADO A QUO ARGUIÇÃO POR SIMPLES PETIÇÃO. PRETENSÃO NITIDAMENTE INFUNDADA E EXTEMPORÂNEA. PROCURADORA DA PARTE AUTORA CASADA COM O SENTENCIANTE. PROVA DO VÍNCULO DESPIDA, TODAVIA, DE PROVA DA REPRESENTAÇÃO. O CPC é categórico ao impor como impedimento ao juiz exercer as suas funções no processo quando nele postular, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou, na linha colateral, até o segundo grau. O impedimento será...
AGRAVO, POR INSTRUMENTO, DA DECISÃO QUE RECEBE A APELAÇÃO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO EM RAZÃO DA RATIFICAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA OUTORGADA. LESÃO GRAVE OU DE DIFICIL REPARAÇÃO E RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO QUE SE FAZEM PRESENTES. HIPÓTESE EXCETUADA PELA NORMA. ART. 558, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. Embora o recurso de apelação, nas hipóteses em que a antecipação dos efeitos da tutela seja concedida ou confirmada na sentença de mérito, deva ser recebido apenas no efeito devolutivo (art. 520, VII, do CPC), o Julgador, em hipóteses excepcionais, poderá atribuir-lhe o efeito suspensivo desde que presentes o fumus boni juris (relevância da fundamentação) e o periculum in mora (possibilidade de lesão grave e de difícil reparação), na forma disposta no parágrafo único do art. 558 do CPC. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. ART. 523, § 1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo retido se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO. É lícito ao julgador realizar o julgamento direto se a prova oral requerida revela-se inócua ao deslinde da lide. RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO RATIFICADO. PROCEDÊNCIA. INSATISFAÇÃO DA ADQUIRENTE. BOA-FÉ VERIFICADA. ADIMPLEMENTO TOTAL QUASE PERPETUADO. SALDO REMANESCENTE ÍNFIMO SE COMPARADO AO VALOR DO PACTO E À IMPORTÂNCIA ECONÔMICA DO IMÓVEL. RESOLUÇÃO AFASTADA. INTERESSE ECONÔMICO QUE PODE SER PERSEGUIDO POR VIA COLATERAL - EXECUÇÃO OU COBRANÇA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO CREDOR. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO QUE, ALIAS, PREVALECE SOBRE O INTERESSE PATRIMONIAL. SENTENÇA REFORMADA. Se o adimplemento do contrato aproxima-se do resultado final e inexiste má-fé do adquirente que tenciona cumprir a obrigação assumida, de se afastar a pretensão de resolução contratual pelo inadimplemento voluntário, inclusive diante da aplicação dos princípios da função social do contrato (art. 421), da boa-fé (art. 422), da vedação do abuso de direito (art. 187) e, por último, da vedação do enriquecimento sem causa (art. 884, todos do Código Civil). AGRAVO, POR INSTRUMENTO, E APELAÇÃO PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006160-6, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
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AGRAVO, POR INSTRUMENTO, DA DECISÃO QUE RECEBE A APELAÇÃO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO EM RAZÃO DA RATIFICAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA OUTORGADA. LESÃO GRAVE OU DE DIFICIL REPARAÇÃO E RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO QUE SE FAZEM PRESENTES. HIPÓTESE EXCETUADA PELA NORMA. ART. 558, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. Embora o recurso de apelação, nas hipóteses em que a antecipação dos efeitos da tutela seja concedida ou confirmada na sentença de mérito, deva ser recebido apenas no efeito devolutivo (art. 520, VII, do CPC), o Julgador, em hipóteses excepcionais, poderá atribuir-lhe o efeito suspensivo desde q...
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - ALIMENTOS - PEDIDO FORMULADO PELO PAI CONTRA O FILHO MAIOR DE IDADE - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - INCONFORMISMO - NECESSIDADE DEMONSTRADA - AFASTAMENTO - POSSIBILIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - INCOMPROVAÇÃO - ALIMENTANTE RECÉM FORMADO - AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO FINANCEIRA - OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA VINCULADA AO PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE - INADIMPLEMENTO OBRIGACIONAL PATERNO DECORRENTE DO PODER FAMILIAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O pedido alimentar formulado pelo ascendente ao descendente com fundamento no art. 1. 696 do CC exige demonstração inconcussa da necessidade alimentar e da capacidade financeira do alimentante de prestar auxílio ao genitor. Em face do caráter solidário da obrigação alimentar, inacolhe-se pleito formulado por genitor contra filho maior de idade se este não recebeu por ocasião de sua menoridade os cuidados paternos inerentes ao pátrio poder a que tinha direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035033-8, de Camboriú, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2013).
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DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - ALIMENTOS - PEDIDO FORMULADO PELO PAI CONTRA O FILHO MAIOR DE IDADE - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - INCONFORMISMO - NECESSIDADE DEMONSTRADA - AFASTAMENTO - POSSIBILIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - INCOMPROVAÇÃO - ALIMENTANTE RECÉM FORMADO - AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO FINANCEIRA - OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA VINCULADA AO PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE - INADIMPLEMENTO OBRIGACIONAL PATERNO DECORRENTE DO PODER FAMILIAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O pedido alimentar formulado pelo ascendente ao descendente com fundamento no art. 1. 696 do CC exige demonstração inconcus...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. PRESSUPOSTOS NÃO DESCONSTITUÍDOS PELA PARTE RECORRENTE. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.068344-7, de Rio do Sul, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. PRESSUPOSTOS NÃO DESCONSTITUÍDOS PELA PARTE RECORRENTE. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.068344-7, de Rio do Sul, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
Data do Julgamento:31/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.060125-9, de São Francisco do Sul, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.060125-9, de São Francisco do Sul, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
Data do Julgamento:31/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NAS CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 523, § 1º, DO CPC. "Não se conhecerá do agravo retido se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal" (CPC, art. 523, § 1º). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE QUALQUER INDÍCIO DE PROVA CAPAZ DE EVIDENCIAR O DEVER DA REQUERIDA DE COMPLEMENTAR EVENTUAL DIFERENÇA ACIONÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não tendo a Autora produzido prova para demonstrar o mínimo de veracidade em sua pretensão, não cabe a inversão do ônus probatório, mesmo porque este instituto não pode impor a Requerida a produção de prova negativa. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065155-3, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
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AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NAS CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 523, § 1º, DO CPC. "Não se conhecerá do agravo retido se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal" (CPC, art. 523, § 1º). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE QUALQUER INDÍCIO DE PROVA CAPAZ DE EVIDENCIAR O DEVER DA REQUERIDA DE COMPLEMENTAR EV...
Data do Julgamento:31/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Agravo de instrumento. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento. Sustentado inadimplemento das prestações ajustadas entre as partes. Insurgência em face de decisão que determinou a intimação da autora para comprovar a constituição da mora do devedor. Possibilidade de exame por este Pretório de matéria de ordem pública, em decorrência do efeito translativo do reclamo. Precedente. Imprescindibilidade de constituição da mora. Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser preenchido, a critério do credor, por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obrigações. Artigo 2o, § 2o, do Decreto-lei n. 911/1969. Notificação extrajudicial. Comunicação via postal que deve ser efetuada por serventia extrajudicial, sendo inviável ao credor promovê-la por qualquer ato particular (correio, escritório de advocacia, etc.). Realização por cartório situado em comarca diversa do domicílio do alienatário. Possibilidade. Desnecessidade de comprovação do recebimento pelo próprio destinatário. Validade da simples entrega no endereço informado no pacto. Precedentes. Protesto. Procedimento a ser seguido conforme o disposto na Lei n. 9.492/1997. Apresentação do título preferencialmente na praça de pagamento nele descrito ou no domicílio do devedor ou, ainda, no do credor, sob pena de cerceamento do direito de elidir o ato notarial. Publicação de edital somente permitida depois de prévia tentativa de intimação pessoal. Pretensa caracterização da mora, in casu, por meio de protesto. Publicação editalícia. Invalidade. Tentativa prévia de intimação pessoal do demandado fora dos preceitos legais. Notificação realizada por ofício público de comarca distinta do endereço do devedor. Admissibilidade, em tese. Correspondência, todavia, não entregue. Mora não comprovada de forma hábil. Requisito essencial à propositura da demanda inexistente. Inadimplemento contratual alegado, mas que não supre essa condição imposta por lei. Impossibilidade de emenda à inicial. Vício insanável. Extinção, de ofício, do processo, sem resolução do mérito. Artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Condenação da requerente ao pagamento dos ônus sucumbenciais. Recurso prejudicado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.034719-7, de Imbituba, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
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Agravo de instrumento. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento. Sustentado inadimplemento das prestações ajustadas entre as partes. Insurgência em face de decisão que determinou a intimação da autora para comprovar a constituição da mora do devedor. Possibilidade de exame por este Pretório de matéria de ordem pública, em decorrência do efeito translativo do reclamo. Precedente. Imprescindibilidade de constituição da mora. Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser preenchido, a critério do cre...
Data do Julgamento:31/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de crédito pessoal. Pedido de tutela antecipada, consubstanciado no depósito incidental de valores, na abstenção do registro do nome da autora em cadastro de órgão de restrição ao crédito e na manutenção da posse do bem. Deferimento. Insurgência da demandada. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, cabendo à requerente demonstrar a discussão judicial total ou parcial do débito, a plausibilidade das alegações formuladas de acordo com a jurisprudência consolidada do STF ou do STJ, e o depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea, a critério do magistrado. Alegada existência de abusividades nos encargos contratuais. Pacto, todavia, não juntado aos autos. Inviabilidade de se observar as ilegalidades apontadas na inicial. Verossimilhança dos argumentos deduzidos pela recorrida não evidenciada. Pressupostos do artigo 273 do CPC não satisfeitos. Decisão reformada. Reclamo provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.042560-4, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
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Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de crédito pessoal. Pedido de tutela antecipada, consubstanciado no depósito incidental de valores, na abstenção do registro do nome da autora em cadastro de órgão de restrição ao crédito e na manutenção da posse do bem. Deferimento. Insurgência da demandada. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, cabendo à requerente demonstrar a discussão judicial total ou parcial do débito, a plausibilidade das alegações formuladas de acordo com a jurisprudê...
Data do Julgamento:31/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial