DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DA AUTORA - INDENIZAÇÃO INTEGRAL - IMPOSSIBILIDADE - INVALIDEZ INDEMONSTRADA - PERÍCIA JUDICIAL CONCLUSIVA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - PROVIMENTO NEGADO. Demonstrado por perícia judicial que o segurado não é portador de invalidez permanente, improcede pagamento indenizatório pelo seguro DPVAT. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059958-3, de Brusque, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DA AUTORA - INDENIZAÇÃO INTEGRAL - IMPOSSIBILIDADE - INVALIDEZ INDEMONSTRADA - PERÍCIA JUDICIAL CONCLUSIVA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - PROVIMENTO NEGADO. Demonstrado por perícia judicial que o segurado não é portador de invalidez permanente, improcede pagamento indenizatório pelo seguro DPVAT. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059958-3, de Brusque, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
PROCESSUAL CIVIL - ATRIBUIÇÃO DE ILÍCITO CONTRATUAL E EXTRACONTRATUAL A ADVOGADO - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - INCONFORMISMO DO AUTOR - 1. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - INOCORRÊNCIA - FUNDAMENTOS E CONCLUSÕES IMPUGNADAS - CONHECIMENTO - 2. CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - PROVA DOCUMENTAL SATISFATÓRIA - ALEGAÇÃO AFASTADA - 3. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA - AFASTAMENTO - CONTRATAÇÃO POR ENTIDADE SINDICAL - ILEGITIMIDADE ATIVA DE SINDICALIZADO PARA QUESTIONAR ILÍCITO CONTRATUAL - 4. ACORDO JUDICIAL - ANUÊNCIA DO TRABALHADOR EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO SINDICATO - ATUAÇÃO ADVOCATÍCIA NOS LIMITES DO MANDATO E SEGUNDO INSTRUÇÕES DO SINDICATO MANDANTE - ATO ILÍCITO NÃO ATRIBUÍVEL AO ADVOGADO PREPOSTO - ILEGITIMIDADE PASSIVA FLAGRANTE - EXTINÇÃO ACERTADA - PROVIMENTO NEGADO. 1. Se a sentença reconhece a ilegitimidade passiva ad causam e o recurso impugna essa conclusão, está cumprida a dialética recomendada pelo art. 514, II, do CPC. 2. Inocorre cerceamento de defesa quando a prova documental carreada aos autos é suficiente para dirimir os fatos controvertidos necessários ao julgamento da preliminar de ilegitimidade passiva ad causam. 3. Sindicalizado não tem legitimidade ativa para questionar obrigações contratuais decorrentes de mandato firmado entre sindicato de classe e advogado. 4. É parte ilegítima passiva ad causam para ação de responsabilidade civil por ato ilícito (realização de acordo judicial em prejuízo do trabalhador), advogado que, no exercício de mandato outorgado por sindicado de classe, concretiza, em demanda trabalhista, acordo judicial aprovado em assembleia geral extraordinária especialmente designada para esse fim, com a participação do autor. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067859-7, de Lages, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - ATRIBUIÇÃO DE ILÍCITO CONTRATUAL E EXTRACONTRATUAL A ADVOGADO - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - INCONFORMISMO DO AUTOR - 1. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - INOCORRÊNCIA - FUNDAMENTOS E CONCLUSÕES IMPUGNADAS - CONHECIMENTO - 2. CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - PROVA DOCUMENTAL SATISFATÓRIA - ALEGAÇÃO AFASTADA - 3. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA - AFASTAMENTO - CONTRATAÇÃO POR ENTIDADE SINDICAL - ILEGITIMIDADE ATIVA DE SINDICALIZADO PARA QUESTIONAR ILÍCITO CONTRATUAL - 4. ACORDO JUDICIAL - ANUÊNCIA DO TRABALHADOR EM...
Agravo de instrumento. Reforma, pela magistrada a quo, da decisão impugnada e posterior julgamento do feito na comarca de origem. Sentença de mérito. Perda do objeto. Artigo 529 do Código de Processo Civil. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2009.022953-5, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-06-2013).
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Agravo de instrumento. Reforma, pela magistrada a quo, da decisão impugnada e posterior julgamento do feito na comarca de origem. Sentença de mérito. Perda do objeto. Artigo 529 do Código de Processo Civil. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2009.022953-5, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-06-2013).
Data do Julgamento:27/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Fase de cumprimento de sentença. Extinção do processo. Insurgência do exequente. Interposição de três recursos contra a mesma decisão. Aplicação do princípio da unirrecorribilidade. Circunstância que leva à inadmissibilidade do segundo e do terceiro reclamo. Preclusão consumativa. Apelos não conhecidos. Análise da primeira apelação. Pretendida redução dos honorários advocatícios. Arbitramento em consonância com o artigo 20, § 4º, do CPC. Valor condizente com o trabalho realizado pelo procurador da executada. Estipêndio mantido. Reclamo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037914-9, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Fase de cumprimento de sentença. Extinção do processo. Insurgência do exequente. Interposição de três recursos contra a mesma decisão. Aplicação do princípio da unirrecorribilidade. Circunstância que leva à inadmissibilidade do segundo e do terceiro reclamo. Preclusão consumativa. Apelos não conhecidos. Análise da primeira apelação. Pretendida redução dos honorários advocatícios. Arbitramento em consonância com o artigo 20, § 4º, do CPC. Valor condizente com o trabalho realizado pelo procurador da executada. Estipêndio mantido. Reclam...
Data do Julgamento:31/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. PEDIDO DE CONHECIMENTO E JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE RECURSO JUNTADO AOS AUTOS. Torna-se impossível o pedido de análise do recurso que nem mesmo foi interposto nos autos. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA PROFERIDA DE ACORDO COM O PLEITO EXORDIAL. NULIDADE AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. Inexiste julgamento extra petita e, em consequência, ofensa ao art. 128 do CPC, quando o magistrado de 1º grau prolatar a sentença nos limites fixados pelo Autor na exordial. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. CISÃO DA TELESC S.A. CRIAÇÃO DE DUAS OUTRAS COMPANHIAS. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA DEMANDADA EM SUBSCREVER AÇÕES DE COMPANHIA DIVERSA. PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR SUBSCRITAS A MENOR. CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA "DOBRA ACIONÁRIA". APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA DESPROVIDO. "(...) 3. A legitimidade passiva da BRASIL TELECOM S/A, sucessora da CRT, decorre de ela haver celebrado o contrato de participação financeira com o nítido propósito de assumir obrigações. (...) 8.- A chamada "dobra acionária" é devida, calculada segundo a correspondência do valor patrimonial da ação, estabelecido segundo o mesmo critério constante do Resp 975.834-RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa. 9.- Recurso Especial do autor improvido e Recurso Especial da ré provido em parte" (REsp 1037208 / RS, Relator Ministro Sidnei Beneti). PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...). 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DA PARTE AUTORA À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO QUE SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037854-9, de Blumenau, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. PEDIDO DE CONHECIMENTO E JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE RECURSO JUNTADO AOS AUTOS. Torna-se impossível o pedido de análise do recurso que nem mesmo foi interposto nos autos. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA PROFERIDA DE ACORDO COM O PLEITO EXORDIAL. NULIDADE AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. Inexiste julgamento extra petita e, em consequência, ofensa ao art. 128 do CPC, quando o magistrado...
Data do Julgamento:31/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. APELO DOS AUTORES. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, EM SEDE RECURSAL. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DE PROVA DA REAL NECESSIDADE DA BENESSE. REJEIÇÃO DO PEDIDO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA EFETUAR O PREPARO, SOB PENA DE DESERÇÃO. O dever de comprovar a miserabilidade é do próprio interessado, não bastando para tanto meras alegações de hipossuficiência. Por isso, não demonstrada justificativa plausível para a concessão da benesse requerida, a rejeição do pedido é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032833-1, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. APELO DOS AUTORES. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, EM SEDE RECURSAL. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DE PROVA DA REAL NECESSIDADE DA BENESSE. REJEIÇÃO DO PEDIDO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA EFETUAR O PREPARO, SOB PENA DE DESERÇÃO. O dever de comprovar a miserabilidade é do próprio interessado, não bastando para tanto meras alegações de hipossuficiência. Por isso, não demonstrada justificativa plausível...
Data do Julgamento:31/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM QUANTO AO PEDIDO DO AUTOR DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. EXEGESE DO ART. 355 DO CPC. VIABILIDADE DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. É possível a determinação de exibição incidental de documentos quando a parte Autora indica nos autos elementos que possibilitam à empresa de telefonia buscar em seus registros o contrato ou dados do ajuste celebrado entre as partes. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. CISÃO DA TELESC S.A. CRIAÇÃO DE DUAS OUTRAS COMPANHIAS. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA DEMANDADA EM SUBSCREVER AÇÕES DE COMPANHIA DIVERSA. PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR SUBSCRITAS A MENOR. CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA "DOBRA ACIONÁRIA". APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA DESPROVIDO. "(...)3. A legitimidade passiva da BRASIL TELECOM S/A, sucessora da CRT, decorre de ela haver celebrado o contrato de participação financeira com o nítido propósito de assumir obrigações. (...) 8.- A chamada "dobra acionária" é devida, calculada segundo a correspondência do valor patrimonial da ação, estabelecido segundo o mesmo critério constante do Resp 975.834-RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa. 9.- Recurso Especial do autor improvido e Recurso Especial da ré provido em parte" (REsp 1037208 / RS, Relator Ministro Sidnei Beneti). PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DA PARTE AUTORA À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração. INDENIZAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. CÁLCULO DE ACORDO COM O PREÇO DE MERCADO DAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA, CONTADO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação." (STJ, REsp n. 1.025.298/RS, Ministro Massami Uyeda). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO QUE SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado manter a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037800-6, de Blumenau, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento:31/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. CISÃO DA TELESC S.A. CRIAÇÃO DE DUAS OUTRAS COMPANHIAS. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA DEMANDADA EM SUBSCREVER AÇÕES DE COMPANHIA DIVERSA. PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR SUBSCRITAS A MENOR. CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA "DOBRA ACIONÁRIA". APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA DESPROVIDO. "(...)3. A legitimidade passiva da BRASIL TELECOM S/A, sucessora da CRT, decorre de ela haver celebrado o contrato de participação financeira com o nítido propósito de assumir obrigações. (...) 8.- A chamada "dobra acionária" é devida, calculada segundo a correspondência do valor patrimonial da ação, estabelecido segundo o mesmo critério constante do Resp 975.834-RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa. 9.- Recurso Especial do autor improvido e Recurso Especial da ré provido em parte" (REsp 1037208 / RS, Relator Ministro Sidnei Beneti). PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA. CONTRATO E EXTRATOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO PELA APELANTE, SOCIEDADE COMERCIAL DE GRANDE PORTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. As sociedades comerciais de grande porte, como parte mais forte da relação de consumo, têm obrigação de apresentar sempre que solicitadas, todas as informações relativas aos documentos dos contratos firmados com seus clientes, por ser direito básico do consumidor, pois consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração. INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES COMO CRITÉRIO DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. CRITÉRIO NÃO FIXADO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. Considerando que a Apelante não figurou como sucumbente no ponto, resta configurada a sua ausência de interesse na reforma do decisum. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO QUE SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065496-8, de Biguaçu, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. CISÃO DA...
Data do Julgamento:31/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Julgamento do feito na comarca de origem. Sentença de mérito. Perda do objeto. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.057166-1, de Tubarão, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
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Agravo de instrumento. Julgamento do feito na comarca de origem. Sentença de mérito. Perda do objeto. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.057166-1, de Tubarão, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
Data do Julgamento:31/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de crédito pessoal. Pedido de tutela antecipada, consubstanciado no depósito incidental de valores, na abstenção do registro do nome do autor em cadastro de órgão de restrição ao crédito e manutenção da posse do bem. Deferimento. Insurgência do demandado. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, cabendo ao requerente demonstrar a discussão judicial total ou parcial do débito, a plausibilidade das alegações formuladas de acordo com a jurisprudência consolidada do STF ou do STJ, e o depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea, a critério do magistrado. Alegada existência de abusividades nos encargos contratuais. Pacto, todavia, não juntado aos autos. Inviabilidade de se observar as ilegalidades apontadas na inicial. Verossimilhança dos argumentos deduzidos pelo recorrido não evidenciada. Pressupostos do artigo 273 do CPC não satisfeitos. Decisão reformada. Reclamo provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.044046-2, de Timbó, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
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Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de crédito pessoal. Pedido de tutela antecipada, consubstanciado no depósito incidental de valores, na abstenção do registro do nome do autor em cadastro de órgão de restrição ao crédito e manutenção da posse do bem. Deferimento. Insurgência do demandado. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, cabendo ao requerente demonstrar a discussão judicial total ou parcial do débito, a plausibilidade das alegações formuladas de acordo com a jurisprudênci...
Data do Julgamento:31/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Julgamento do feito na comarca de origem. Sentença de mérito. Perda do objeto. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.022288-5, de Ituporanga, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
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Agravo de instrumento. Julgamento do feito na comarca de origem. Sentença de mérito. Perda do objeto. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.022288-5, de Ituporanga, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
Data do Julgamento:31/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. ALEGADA A IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL - NÃO ACOLHIMENTO - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - SÚMULA N.º 297 DO C. STJ - FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA - EXEGESE DO ARTIGO 6.º, INCISO V, DO CDC. JUROS REMUNERATÓRIOS - CONTRATO QUE PREVÊ A COBRANÇA DO ENCARGO EM PATAMAR INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN À ÉPOCA DA FIRMAÇÃO DA AVENÇA - INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE - EXEGESE DOS ENUNCIADOS N. I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA - SÚMULAS N. 382 DO STJ E SÚMULA VINCULANTE N. 7 DO C. STF - APELO PROVIDO NO TÓPICO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - POSTULAÇÃO VISANDO A COBRANÇA JUNTAMENTE COM OS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS (JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL) - PRETENSÃO JÁ ALBERGADA NA SENTENÇA - INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DAS LIMITAÇÕES IMPOSTAS NO DECISUM - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - RECLAMO NÃO CONHECIDO NO PONTO. ALMEJADA A REVOGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA NA SENTENÇA - ACOLHIMENTO - AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DOS VALORES INCONTROVERSOS OU PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO IDÔNEA - INADIMPLÊNCIA SUBSTANCIAL EVIDENCIADA - AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL QUE, POR SI SÓ, NÃO AFASTA A MORA - SÚMULA N.º 380 DO C. STJ - DECISUM REFORMADO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO - VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES, SENDO DESNECESSÁRIA A PROVA DE QUE O PAGAMENTO OCORREU POR ERRO - SÚMULA N. 322, DO C. STJ - MANUTENÇÃO DO JULGADO. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE O ÓRGÃO JURISDICIONAL APRECIAR, UM A UM, OS DISPOSITIVOS LEGAIS SUSCITADOS, BASTANDO QUE A DECISÃO ESTEJA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - ALTERAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA DEMANDA QUE IMPÕEM A INVERSÃO - CONDENAÇÃO DA PARTE APELADA AO PAGAMENTO INTEGRAL DOS ENCARGOS - EXEGESE DO ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - MANUTENÇÃO DA VERBA HONORÁRIA ARBITRADA EM CONSONÂNCIA COM O ART. 20, § 4.º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.008579-9, de Biguaçu, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. ALEGADA A IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL - NÃO ACOLHIMENTO - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - SÚMULA N.º 297 DO C. STJ - FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA - EXEGESE DO ARTIGO 6.º, INCISO V, DO CDC. JUROS REMUNERATÓRIOS - CONTRATO QUE PREVÊ A COBRANÇA DO ENCARGO EM PATAMAR INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN À ÉPOCA DA FIRMAÇÃO DA AVENÇA - INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE - EXEGESE...
Data do Julgamento:31/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS. ART. 535, INCISOS I E II, DO CPC. Consoante regra do art. 535 do CPC, os embargos de declaração têm por finalidade banir omissões, contradições ou obscuridades que venham, eventualmente, a viciar a decisão em sua extensão. Eles também são admitidos, por construção pretoriana integrativa, para corrigir erro material. A finalidade dos embargos de declaração é meramente integrativa, de modo que apenas em casos excepcionais é possível conceder-lhes efeitos infringentes, que devem, necessariamente, decorrer da presença de alguma das máculas apontadas e não da mera rediscussão da matéria. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. REMÉDIO PROCESSUAL INVIÁVEL. A interposição dos embargos declaratórios como instrumento para nova discussão da matéria não pode ser utilizada, uma vez que, mesmo para efeito de prequestionamento, é fundamental que o recurso tenha como base os fundamentos do art. 535 do CPC. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2008.002762-2, de Ibirama, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
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OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS. ART. 535, INCISOS I E II, DO CPC. Consoante regra do art. 535 do CPC, os embargos de declaração têm por finalidade banir omissões, contradições ou obscuridades que venham, eventualmente, a viciar a decisão em sua extensão. Eles também são admitidos, por construção pretoriana integrativa, para corrigir erro material. A finalidade dos embargos de declaração é meramente integrativa, de modo que apenas em casos excepcionais é possível conceder-lhes efeitos infringentes, que devem, necessariamente, decorrer da presença de alguma das máculas ap...
LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO. ARTIGO 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ANÁLISE PREJUDICADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO VERIFICADA DE OFÍCIO. PRESCRIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL COM BASE NA PENA APLICADA. DATA DOS FATOS ANTERIOR À LEI 12.234/2010. PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO ARTIGO 109, VI, DO CÓDIGO PENAL. LAPSO ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE EXTRAPOLOU O PERÍODO PRESCRICIONAL DE DOIS ANOS. EXTINÇÃO DO FEITO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.066847-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 31-10-2013).
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LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO. ARTIGO 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ANÁLISE PREJUDICADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO VERIFICADA DE OFÍCIO. PRESCRIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL COM BASE NA PENA APLICADA. DATA DOS FATOS ANTERIOR À LEI 12.234/2010. PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO ARTIGO 109, VI, DO CÓDIGO PENAL. LAPSO ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE EXTRAPOLOU O PERÍODO PRESCRICIONAL DE DOIS ANOS. EXTINÇÃO DO FEITO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.066847-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des....
Agravo de instrumento. Homologação, por sentença, de acordo celebrado entre as partes. Perda do objeto. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.065564-4, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
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Agravo de instrumento. Homologação, por sentença, de acordo celebrado entre as partes. Perda do objeto. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.065564-4, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
Data do Julgamento:31/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Julgamento do feito na comarca de origem. Sentença de mérito. Perda do objeto. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.008799-9, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
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Agravo de instrumento. Julgamento do feito na comarca de origem. Sentença de mérito. Perda do objeto. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.008799-9, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
Data do Julgamento:31/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. PROCEDIMENTO DO ART. 543-C, §7º, II, DO CPC. RETRATABILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. ACÓRDÃO QUE, DIANTE DA AUSÊNCIA DE CÓPIA DO CONTRATO ENTABULADO, LIMITOU SUA INCIDÊNCIA À TAXA DE 12% AO ANO. DIVERSA ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE, IN CASU, OS JUROS REMUNERATÓRIOS DEVERIAM CINGIR-SE À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. ACÓRDÃO OBJURGADO QUE, NO PONTO, DEVE SER RETIFICADO. "ORIENTAÇÃO - JUROS REMUNERATÓRIOS 1 - Nos contratos de mútuo em que a disponibilização do capital é imediata, o montante dos juros remuneratórios praticados deve ser consignado no respectivo instrumento. Ausente a fixação da taxa no contrato, o juiz deve limitar os juros à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Bacen, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente. 2 - Em qualquer hipótese, é possível a correção para a taxa média se for verificada abusividade nos juros remuneratórios praticados". (REsp ns. 1.112.879/PR e 1.112.880/PR, relª. Minª. Nancy Andrighi, j. em 12.05.2010). INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO CREDITÍCIA. EXPUNÇÃO DO LANÇAMENTO QUE PRESSUPÕE O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS ESTABELECIDOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP N. 1.061.530/RS). EXIGÊNCIAS DESATENDIDAS IN CASU. FALTA DE DEPÓSITO DOS VALORES INCONTROVERSOS OU DE OFERECIMENTO DE CAUÇÃO IDÔNEA. RETIFICAÇÃO DO ARESTO GUERREADO. JUÍZO POSITIVO DE RETRATAÇÃO. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do recurso representativo de controvérsia n. 1.061.530/RS, firmou o entendimento de que somente será deferido o pedido de abstenção de inscrição ou exclusão do nome do devedor dos órgãos de restrição creditícia, em antecipação de tutela ou medida cautelar, se preenchidos os seguintes requisitos, cumulativamente: "i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iiii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz." (Relª. Minª Nancy Andrighi, j. em 22.10.2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2008.007166-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. PROCEDIMENTO DO ART. 543-C, §7º, II, DO CPC. RETRATABILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. ACÓRDÃO QUE, DIANTE DA AUSÊNCIA DE CÓPIA DO CONTRATO ENTABULADO, LIMITOU SUA INCIDÊNCIA À TAXA DE 12% AO ANO. DIVERSA ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE, IN CASU, OS JUROS REMUNERATÓRIOS DEVERIAM CINGIR-SE À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. ACÓRDÃO OBJURGADO QUE, NO PONTO, DEVE SER RETIFICADO. "ORIENTAÇÃO - JUROS REMUNERATÓRIOS 1 - Nos contratos de mútuo em que a disponibilização do capital é...
Data do Julgamento:31/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO VOLTADA À INFRINGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. "Não se revelam cabíveis os embargos de declaração quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa" (STF, RMS n. 26.259 AgR-ED/PR, rel. Min. Celso de Mello, j. 15-9-2009). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2008.052174-2, da Capital, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO VOLTADA À INFRINGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. "Não se revelam cabíveis os embargos de declaração quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa" (STF, RMS n. 26.259 AgR-ED/PR, rel. Min. Celso de Mello, j. 15-9-2009). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2008.052174-2, da C...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PEDIDO DE MINORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR FIXADA PROVISORIAMENTE. JULGAMENTO SUPERVENIENTE DA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. DISCUSSÃO ACERCA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE, OBJETO DA CELEUMA POSTA NESTE PROCESSO. AUSÊNCIA DE INTERESSE POR CONTA DA PERDA DA UTILIDADE DA TUTELA RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050534-2, de Lages, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PEDIDO DE MINORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR FIXADA PROVISORIAMENTE. JULGAMENTO SUPERVENIENTE DA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. DISCUSSÃO ACERCA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE, OBJETO DA CELEUMA POSTA NESTE PROCESSO. AUSÊNCIA DE INTERESSE POR CONTA DA PERDA DA UTILIDADE DA TUTELA RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050534-2, de Lages, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO VOLTADA À INFRINGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. "Não se revelam cabíveis os embargos de declaração quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa" (STF, RMS n. 26.259 AgR-ED/PR, rel. Min. Celso de Mello, j. 15-9-2009). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2008.046539-6, de Ituporanga, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO VOLTADA À INFRINGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. "Não se revelam cabíveis os embargos de declaração quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa" (STF, RMS n. 26.259 AgR-ED/PR, rel. Min. Celso de Mello, j. 15-9-2009). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2008.046539-6, de Ituporanga, rel...