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Jurisprudência

TJSC 2013.059958-3 (Acórdão)
Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DA AUTORA - INDENIZAÇÃO INTEGRAL - IMPOSSIBILIDADE - INVALIDEZ INDEMONSTRADA - PERÍCIA JUDICIAL CONCLUSIVA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - PROVIMENTO NEGADO. Demonstrado por perícia judicial que o segurado não é portador de invalidez permanente, improcede pagamento indenizatório pelo seguro DPVAT. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059958-3, de Brusque, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Brusque
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TJSC 2013.067859-7 (Acórdão)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - ATRIBUIÇÃO DE ILÍCITO CONTRATUAL E EXTRACONTRATUAL A ADVOGADO - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - INCONFORMISMO DO AUTOR - 1. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - INOCORRÊNCIA - FUNDAMENTOS E CONCLUSÕES IMPUGNADAS - CONHECIMENTO - 2. CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - PROVA DOCUMENTAL SATISFATÓRIA - ALEGAÇÃO AFASTADA - 3. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA - AFASTAMENTO - CONTRATAÇÃO POR ENTIDADE SINDICAL - ILEGITIMIDADE ATIVA DE SINDICALIZADO PARA QUESTIONAR ILÍCITO CONTRATUAL - 4. ACORDO JUDICIAL - ANUÊNCIA DO TRABALHADOR EM...
Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Francisco Carlos Mambrini
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Lages
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TJSC 2009.022953-5 (Acórdão)
Ementa
Agravo de instrumento. Reforma, pela magistrada a quo, da decisão impugnada e posterior julgamento do feito na comarca de origem. Sentença de mérito. Perda do objeto. Artigo 529 do Código de Processo Civil. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2009.022953-5, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-06-2013).
Data do Julgamento : 27/06/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gabriela Gorini Martignago Coral
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Criciúma
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TJSC 2013.037914-9 (Acórdão)
Ementa
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Fase de cumprimento de sentença. Extinção do processo. Insurgência do exequente. Interposição de três recursos contra a mesma decisão. Aplicação do princípio da unirrecorribilidade. Circunstância que leva à inadmissibilidade do segundo e do terceiro reclamo. Preclusão consumativa. Apelos não conhecidos. Análise da primeira apelação. Pretendida redução dos honorários advocatícios. Arbitramento em consonância com o artigo 20, § 4º, do CPC. Valor condizente com o trabalho realizado pelo procurador da executada. Estipêndio mantido. Reclam...
Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Criciúma
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TJSC 2013.037854-9 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. PEDIDO DE CONHECIMENTO E JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE RECURSO JUNTADO AOS AUTOS. Torna-se impossível o pedido de análise do recurso que nem mesmo foi interposto nos autos. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA PROFERIDA DE ACORDO COM O PLEITO EXORDIAL. NULIDADE AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. Inexiste julgamento extra petita e, em consequência, ofensa ao art. 128 do CPC, quando o magistrado...
Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Blumenau
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TJSC 2013.032833-1 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. APELO DOS AUTORES. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, EM SEDE RECURSAL. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DE PROVA DA REAL NECESSIDADE DA BENESSE. REJEIÇÃO DO PEDIDO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA EFETUAR O PREPARO, SOB PENA DE DESERÇÃO. O dever de comprovar a miserabilidade é do próprio interessado, não bastando para tanto meras alegações de hipossuficiência. Por isso, não demonstrada justificativa plausível...
Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Eliane Alfredo Cardoso
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Capital
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TJSC 2013.037800-6 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Blumenau
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TJSC 2013.065496-8 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. CISÃO DA...
Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : José Clésio Machado
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Biguaçu
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TJSC 2012.057166-1 (Acórdão)
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Agravo de instrumento. Julgamento do feito na comarca de origem. Sentença de mérito. Perda do objeto. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.057166-1, de Tubarão, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edir Josias Silveira Beck
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Tubarão
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TJSC 2013.044046-2 (Acórdão)
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Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de crédito pessoal. Pedido de tutela antecipada, consubstanciado no depósito incidental de valores, na abstenção do registro do nome do autor em cadastro de órgão de restrição ao crédito e manutenção da posse do bem. Deferimento. Insurgência do demandado. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, cabendo ao requerente demonstrar a discussão judicial total ou parcial do débito, a plausibilidade das alegações formuladas de acordo com a jurisprudênci...
Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Simone Faria Locks Rodrigues
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Timbó
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TJSC 2012.022288-5 (Acórdão)
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Agravo de instrumento. Julgamento do feito na comarca de origem. Sentença de mérito. Perda do objeto. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.022288-5, de Ituporanga, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Geomir Roland Paul
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Ituporanga
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TJSC 2012.008579-9 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. ALEGADA A IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL - NÃO ACOLHIMENTO - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - SÚMULA N.º 297 DO C. STJ - FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA - EXEGESE DO ARTIGO 6.º, INCISO V, DO CDC. JUROS REMUNERATÓRIOS - CONTRATO QUE PREVÊ A COBRANÇA DO ENCARGO EM PATAMAR INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN À ÉPOCA DA FIRMAÇÃO DA AVENÇA - INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE - EXEGESE...
Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Janine Stiehler Martins
Relator(a) : Cláudio Valdyr Helfenstein
Comarca : Biguaçu
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TJSC 2008.002762-2 (Acórdão)
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OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS. ART. 535, INCISOS I E II, DO CPC. Consoante regra do art. 535 do CPC, os embargos de declaração têm por finalidade banir omissões, contradições ou obscuridades que venham, eventualmente, a viciar a decisão em sua extensão. Eles também são admitidos, por construção pretoriana integrativa, para corrigir erro material. A finalidade dos embargos de declaração é meramente integrativa, de modo que apenas em casos excepcionais é possível conceder-lhes efeitos infringentes, que devem, necessariamente, decorrer da presença de alguma das máculas ap...
Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Brüning
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Ibirama
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TJSC 2013.066847-9 (Acórdão)
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LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO. ARTIGO 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ANÁLISE PREJUDICADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO VERIFICADA DE OFÍCIO. PRESCRIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL COM BASE NA PENA APLICADA. DATA DOS FATOS ANTERIOR À LEI 12.234/2010. PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO ARTIGO 109, VI, DO CÓDIGO PENAL. LAPSO ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE EXTRAPOLOU O PERÍODO PRESCRICIONAL DE DOIS ANOS. EXTINÇÃO DO FEITO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.066847-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des....
Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Anna Finke Suszek
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Jaraguá do Sul
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TJSC 2012.065564-4 (Acórdão)
Ementa
Agravo de instrumento. Homologação, por sentença, de acordo celebrado entre as partes. Perda do objeto. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.065564-4, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Criciúma
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TJSC 2012.008799-9 (Acórdão)
Ementa
Agravo de instrumento. Julgamento do feito na comarca de origem. Sentença de mérito. Perda do objeto. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.008799-9, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Stephan Klaus Radloff
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Blumenau
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TJSC 2008.007166-3 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. PROCEDIMENTO DO ART. 543-C, §7º, II, DO CPC. RETRATABILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. ACÓRDÃO QUE, DIANTE DA AUSÊNCIA DE CÓPIA DO CONTRATO ENTABULADO, LIMITOU SUA INCIDÊNCIA À TAXA DE 12% AO ANO. DIVERSA ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE, IN CASU, OS JUROS REMUNERATÓRIOS DEVERIAM CINGIR-SE À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. ACÓRDÃO OBJURGADO QUE, NO PONTO, DEVE SER RETIFICADO. "ORIENTAÇÃO - JUROS REMUNERATÓRIOS 1 - Nos contratos de mútuo em que a disponibilização do capital é...
Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Jaraguá do Sul
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TJSC 2008.052174-2 (Acórdão)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO VOLTADA À INFRINGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. "Não se revelam cabíveis os embargos de declaração quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa" (STF, RMS n. 26.259 AgR-ED/PR, rel. Min. Celso de Mello, j. 15-9-2009). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2008.052174-2, da C...
Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Vilson Fontana
Relator(a) : Victor Ferreira
Comarca : Capital
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TJSC 2013.050534-2 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PEDIDO DE MINORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR FIXADA PROVISORIAMENTE. JULGAMENTO SUPERVENIENTE DA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. DISCUSSÃO ACERCA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE, OBJETO DA CELEUMA POSTA NESTE PROCESSO. AUSÊNCIA DE INTERESSE POR CONTA DA PERDA DA UTILIDADE DA TUTELA RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050534-2, de Lages, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sílvio Dagoberto Orsatto
Relator(a) : Victor Ferreira
Comarca : Lages
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TJSC 2008.046539-6 (Acórdão)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO VOLTADA À INFRINGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. "Não se revelam cabíveis os embargos de declaração quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa" (STF, RMS n. 26.259 AgR-ED/PR, rel. Min. Celso de Mello, j. 15-9-2009). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2008.046539-6, de Ituporanga, rel...
Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Sandi
Relator(a) : Victor Ferreira
Comarca : Ituporanga
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