AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. PLEITO DE AFASTAMENTO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REGIME INICIAL. NATUREZA HEDIONDA DO DELITO.
MUDANÇA DE ENTENDIMENTO.
I - A pretensão de ver afastado o benefício concedido pelo eg.
Tribunal de origem esbarra no obstáculo contido no enunciado sumular n. 7 desta Corte, já que para que seja desconstituído o entendimento acerca do preenchimento dos requisitos legais para a incidência da causa especial de diminuição de pena, é indispensável nova incursão no conjunto de fatos e provas dos autos, providência inviável em sede de recurso especial.
II - O entendimento jurisprudencial que prevalecia nesta Corte era o de que a incidência do benefício contido no art. 33, § 4º, da Lei Antidrogas não alterava a natureza ou a tipicidade do crime de tráfico ilícito de drogas, já que apenas prevê uma causa especial de diminuição de pena, em reconhecimento de circunstâncias específicas do cometimento do delito. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, julgando o HC 118.533/MS, passou a entender que o crime de tráfico privilegiado de drogas não tem natureza hedionda. Ainda que assim não fosse, sendo favoráveis as circunstâncias judiciais e ausente a reincidência, o regime inicial deve ser fixado com base na previsão do 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, independentemente da natureza hedionda do crime.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 885.323/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 08/03/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. PLEITO DE AFASTAMENTO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REGIME INICIAL. NATUREZA HEDIONDA DO DELITO.
MUDANÇA DE ENTENDIMENTO.
I - A pretensão de ver afastado o benefício concedido pelo eg.
Tribunal de origem esbarra no obstáculo contido no enunciado sumular n. 7 desta Corte, já que para que seja desconstituído o entendimento acerca do preenchimento dos requisitos legais para a incidência...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PUBLICAÇÃO OFICIAL DA LEI NA PREFEITURA. AUSÊNCIA DE IMPRENSA OFICIAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DO MUNICÍPIO DE AXIXÁ/MA DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ firmou-se em que se o Município não possui órgão de imprensa oficial é válida a publicação das leis e dos atos administrativos municipais através da afixação dos seus termos na sede da prefeitura (AgRg no AREsp. 832.803/RS, Rel. Min.
MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 8.3.2016).
2. Agravo Interno do Município de Axixá/MA desprovido.
(AgInt no REsp 1571054/MA, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 09/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PUBLICAÇÃO OFICIAL DA LEI NA PREFEITURA. AUSÊNCIA DE IMPRENSA OFICIAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DO MUNICÍPIO DE AXIXÁ/MA DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ firmou-se em que se o Município não possui órgão de imprensa oficial é válida a publicação das leis e dos atos administrativos municipais através da afixação dos seus termos na sede da prefeitura (AgRg no AREsp. 832.803/RS, Rel. Min.
MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 8.3.2016).
2. Agravo Interno do Município...
Data do Julgamento:16/02/2017
Data da Publicação:DJe 09/03/2017
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. PL/DL 1971. EXTENSÃO AOS INATIVOS. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA.
1. Vale pontuar que o presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do NCPC, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. A Terceira Turma desta Corte, no julgamento do REsp nº 1.617.166/SE, de relatoria do em. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, firmou orientação de que 1) a Segunda Seção desta Corte, no julgamento de Recurso Repetitivo (REsp nº 1.425.326/RS, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 1º/8/2014), consolidou o entendimento de que é vedado o repasse de abonos e vantagens de qualquer natureza para os benefícios em manutenção, não se afigurando possível a concessão de parcela não prevista no correspondente plano de benefícios, à míngua da necessária fonte de custeio; 2) a verba PL/DL-1971 não foi base de cálculo para a contribuição para a PETROS, o que, por si só, já afasta a pretensão ao recebimento da referida parcela; e, 3) o pleito de suplementação de aposentadoria, mediante a inclusão de valores, independentemente de prévio custeio para o plano, é incompatível com o princípio do mutualismo, inerente ao regime fechado de previdência privada, assim como a legislação pertinente, visto que enseja a transferência direta de reservas financeiras para pagamento de benefício não provisionado, mecanismo que compromete o cálculo atuarial, a reserva matemática e, por fim, a própria continuidade do plano de benefícios. É o caso.
3. O assistido não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado para dar provimento ao recurso especial manejado pela entidade previdenciária.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1633082/SE, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 09/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. PL/DL 1971. EXTENSÃO AOS INATIVOS. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA.
1. Vale pontuar que o presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do NCPC, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/201...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. LOTEAMENTO URBANO.
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. CONDOMÍNIO DE FATO. ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM NO QUAL CONSTA ELEMENTOS FÁTICOS-PROBATÓRIOS PARA O JULGAMENTO DA CAUSA. COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO DE NÃO ASSOCIADO OU QUE A ELA NÃO ANUIU. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA. RESP Nº 1.439.163/SP E 1.280.871/SP. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. O Tribunal de origem expressamente afirmou que o fato de CELSO não ser associado não retira a legitimidade da cobrança das despesas realizadas pela ASSOCIAÇÃO.
3. O acórdão proferido possui elementos fático-probatórios para o julgamento do feito - ausência de associação e pretensão de cobrança de taxas.
4. Incidência da jurisprudência desta Corte consolidada no julgamento dos recursos representativos da controvérsia, Resps nºs 1.439.163/SP e 1.280.871/SP de relatoria do Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, em que a Segunda Seção definiu que "as taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram".
5. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
6. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1472396/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 09/03/2017)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. LOTEAMENTO URBANO.
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. CONDOMÍNIO DE FATO. ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM NO QUAL CONSTA ELEMENTOS FÁTICOS-PROBATÓRIOS PARA O JULGAMENTO DA CAUSA. COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO DE NÃO ASSOCIADO OU QUE A ELA NÃO ANUIU. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA. RESP Nº 1.439.163/SP E 1.280.871/SP. DECISÃO MANTIDA POR SEUS...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973, ATUAL ART. 1.022 DO NCPC.
NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E SUFICIENTE DOS FUNDAMENTOS EXPENDIDOS PELA CORTE DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não configura ofensa ao art. 535, I e II, do Código de Processo Civil de 1973, atual art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil, o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte recorrente, suficiente para decidir integralmente a controvérsia.
2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente para manter incólume o aresto recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 3. Agravo interno ao qual se nega provimento.
(AgInt no AREsp 714.205/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 06/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973, ATUAL ART. 1.022 DO NCPC.
NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E SUFICIENTE DOS FUNDAMENTOS EXPENDIDOS PELA CORTE DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não configura ofensa ao art. 535, I e II, do Código de Processo Civil de 1973, atual art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil, o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados, adotar fundam...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA.
SUSPENSÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INAPLICABILIDADE. FORMAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO PATRIMONIAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça." 2. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que a suspensão de ações ajuizadas em desfavor de entidades sob regime de liquidação extrajudicial e o veto à propositura de novas demandas após o decreto de liquidação não alcançam as ações de conhecimento voltadas à obtenção de provimento judicial relativo à certeza e liquidez do crédito.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 902.085/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 06/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA.
SUSPENSÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INAPLICABILIDADE. FORMAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO PATRIMONIAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. REITERADO DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES INERENTES AO PODER FAMILIAR COM SUBMISSÃO DOS MENORES A SITUAÇÃO DE RISCO.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não configura ofensa ao art. 535, I e II, do Código de Processo Civil de 1973 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte recorrente, suficiente para decidir integralmente a controvérsia.
2. Acórdão recorrido que manteve a decisão interlocutória que antecipou os efeitos da tutela e suspendeu o poder familiar da genitora, determinando a busca e apreensão do menor recém-nascido para ingresso em abrigo e a imediata comunicação ao setor de colocação em família substituta com relação ao filho mais velho.
3. Apesar da complexidade e relevância da questão de fundo, não cabe, em regra, recurso especial com o escopo de reexaminar decisão ou acórdão que concede medida liminar ou antecipação da tutela, tendo em vista a natureza precária de tal provimento, que não enfrenta, em cognição exauriente, o mérito da demanda.
4. Ficou sobejamente demonstrado nos autos ser a genitora dependente química que não consegue abster-se das drogas, da prostituição e da prática de delitos e, portanto, não revela condições de prestar os cuidados básicos aos filhos, colocando-os em situação de risco.
5. A antecipação dos efeitos da tutela com a determinação das providências adotadas foi devidamente justificada pela situação de risco dos menores em proteção e ante o perigo na demora a ser combatido na tutela de urgência, de modo a se preservar a utilidade e a efetividade da medida constritiva adotada.
6. A reforma do julgado demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência incompatível com a via estreita do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
7. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 890.218/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 09/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. REITERADO DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES INERENTES AO PODER FAMILIAR COM SUBMISSÃO DOS MENORES A SITUAÇÃO DE RISCO.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não configura ofensa ao art. 535, I e II, do Código de Processo Civil de 1973 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente ca...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE.
CULPABILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA COM BASE EM ELEMENTARES DO TIPO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECONHECIMENTO E DIMINUIÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO. REGIME INICIAL. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MATÉRIAS SUSCITADAS NA APELAÇÃO. INDEVIDA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I - "A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal" (HC n. 126.292/SP, Tribunal Pleno, Rel. Min.
Teori Zavascki, DJe de 17/5/2016).
II - Os recursos às instâncias superiores carecem de efeito suspensivo e a execução provisória da pena é consectário lógico do esgotamento da jurisdição das instâncias ordinárias, não necessitando de fundamentação a determinação do cumprimento provisório da pena fixada.
III - A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a majoração da pena-base deve estar fundamentada na existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, valoradas negativamente em elementos concretos, mostrando-se inidôneo o aumento com base em alegações genéricas e em elementos inerentes ao próprio tipo penal, como ocorreu na espécie.
IV - No que tange aos pedidos de reconhecimento da causa especial de diminuição de pena para o paciente ALAN, e sua aplicação no patamar máximo a ele e também ao paciente CARLOS EDUARDO, bem como em relação ao pedido de fixação de regime inicial menos gravoso, verifica-se do v. acórdão combatido que referidas matérias não foram apreciadas pelo Tribunal de origem, ficando impedida esta Corte de proceder a análise destes, sob pena de indevida supressão de instância (precedentes).
V - Contudo, verifica-se que referidas matérias foram expressamente suscitadas nas razões de apelação, configurando a omissão do Tribunal a quo indevida negativa de prestação jurisdicional.
VI - Prejudicialidade dos pedidos de substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos e de redução proporcional da pena de multa.
Habeas Corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegada a ordem. Contudo, ordem concedida de ofício para anular o v. acórdão combatido e afastar a valoração negativa da culpabilidade, determinando a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que seja fixada nova pena-base e analisadas as teses suscitadas pela Defensoria Pública nas razões de apelação - reconhecimento e aplicação da redutora do tráfico privilegiado em seu patamar máximo, bem como a fixação de regime inicial menos gravoso em relação aos corréus Alan e Carlos Eduardo.
(HC 365.602/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 07/03/2017)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE.
CULPABILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA COM BASE EM ELEMENTARES DO TIPO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECONHECIMENTO E DIMINUIÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO. REGIME INICIAL. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MATÉRIAS SUSCITADAS NA APELAÇÃO. INDEVIDA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ORDEM PARCIALME...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. DOSIMETRIA.
PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS. UTILIZAÇÃO DE UMA QUALIFICADORA PARA EXASPERAR A PENA-BASE. POSSIBILIDADE. AUMENTO PROPORCIONAL. CAUSAS DE DIMINUIÇÃO DE PENA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E AMPLO REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja recomendável a concessão da ordem de ofício.
II - A via do writ somente se mostra adequada para a análise da dosimetria caso se trate de flagrante ilegalidade e não seja necessária uma análise aprofundada do conjunto probatório. Vale dizer, "o entendimento deste Tribunal firmou-se no sentido de que, em sede de habeas corpus, não cabe qualquer análise mais acurada sobre a dosimetria da reprimenda imposta nas instâncias inferiores, se não evidenciada flagrante ilegalidade, tendo em vista a impropriedade da via eleita" (HC n. 39.030/SP, Quinta Turma, Rel.
Min. Arnaldo Esteves Lima, DJU de 11/4/2005).
III - Na hipótese, o aumento da pena-base encontra-se devidamente justificado na existência de circunstância judicial desfavorável - circunstâncias do crime -, valorada negativamente com base em elementos concretos dos autos (sequestro com duração superior a 24 horas, praticado por 5 agentes, tendo a vítima sido atropelada, agredida, algemada e dopada), o que denota maior reprovabilidade da conduta, de acordo com os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, necessidade e suficiência à reprovação e prevenção ao crime, informadores do processo de aplicação da pena.
IV - A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que havendo a presença de duas ou mais qualificadoras, pode uma delas ser utilizada para a exasperação da pena-base, como circunstância desfavorável do crime (precedentes).
V - No que tange ao pedido de reconhecimento das causas de diminuição de pena previstas nos art. 29, § 1º, e art. 66, ambos do Código Penal, verifica-se do v. acórdão combatido que referida matéria não foi suscitada pela defesa no recurso de apelação e também não foi apreciada pelo Tribunal de origem, ficando impedida esta Corte de proceder à análise desta, sob pena de indevida supressão de instância. Ademais, o reconhecimento destas causas de diminuição de pena demandaria, necessariamente, amplo reexame da matéria fático-probatória, procedimento que, a toda evidência, é incompatível com a estreita via do mandamus.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 367.149/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 08/03/2017)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. DOSIMETRIA.
PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS. UTILIZAÇÃO DE UMA QUALIFICADORA PARA EXASPERAR A PENA-BASE. POSSIBILIDADE. AUMENTO PROPORCIONAL. CAUSAS DE DIMINUIÇÃO DE PENA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E AMPLO REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório E...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO NULIDADE NO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO.
CUMPRIMENTO PELA POLÍCIA MILITAR. POSSIBILIDADE. CRIME PERMANENTE.
PRESCINDIBILIDADE DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL.
SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DE DROGAS. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - "Nos termos do art. 144 da Constituição Federal, à polícia federal e às polícias civis compete, com exclusividade, unicamente o exercício das funções de polícia judiciária, o que não se estende à atividade de polícia investigativa. Assim, embora não seja atividade típica da polícia militar, não consiste em ilegalidade - muito menos nulidade - eventual cumprimento de mandado de busca e apreensão pela instituição" (RHC n. 66.450/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 30/9/2016).
II - Ademais, tratando-se de crimes de natureza permanente, como é o caso do tráfico ilícito de entorpecentes, mostra-se prescindível o mandado de busca e apreensão para que os policiais adentrem o domicílio do acusado, não havendo se falar em eventuais ilegalidades relativas ao cumprimento da medida (precedentes).
III - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal. Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam que a liberdade do ora recorrente acarretaria risco à ordem pública, notadamente se considerada a quantidade de droga apreendida em seu poder (116g de cocaína), bem como diversas munições e duas máquinas "caça-níqueis", circunstancias indicadoras de uma maior desvalor da conduta supostamente perpetrada e que justificam a imposição da medida extrema no caso.
Recurso ordinário desprovido.
(RHC 79.374/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 10/03/2017)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO NULIDADE NO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO.
CUMPRIMENTO PELA POLÍCIA MILITAR. POSSIBILIDADE. CRIME PERMANENTE.
PRESCINDIBILIDADE DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL.
SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DE DROGAS. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - "Nos termos do art. 144 da Constituição Federal, à polícia federal e às polícias ci...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SUSPENSÃO DO PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA.
IMPOSSIBILIDADE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DAS ESCUTAS TELEFÔNICAS.
PRESCINDIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
VINTE E NOVE RÉUS. CARTAS PRECATÓRIAS. PEDIDOS DE LIBERDADE PROVISÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso próprio. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.
2. Com base nas provas coligidas nos autos, obtidas, dentre outras formas, através de interceptações telefônicas, revelou-se que o paciente atuava em organização criminosa cuja principal atividade é o tráfico de drogas.
3. Não há constrangimento ilegal na ausência de transcrição integral da interceptação telefônica para que o acusado ofereça a defesa prévia, bastando, tão somente, a fim de assegurar o amplo exercício da defesa, a degravação dos trechos das escutas que embasaram a peça acusatória.
4. O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais. Trata-se de feito com 29 réus interligados entre si por supostamente integrarem organização criminosa. Houve necessidade da expedição de cartas precatórias.
5. Diversos pedidos de liberdade provisória, os quais tornam o procedimento menos célere.
6. Habeas corpus não conhecido
(HC 377.310/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 10/03/2017)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SUSPENSÃO DO PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA.
IMPOSSIBILIDADE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DAS ESCUTAS TELEFÔNICAS.
PRESCINDIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
VINTE E NOVE RÉUS. CARTAS PRECATÓRIAS. PEDIDOS DE LIBERDADE PROVISÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitu...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:DJe 10/03/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE CONDENADO À PENA TOTAL DE 13 ANOS, 1 MÊS E 6 DIAS DE RECLUSÃO. REGIME FECHADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DAS APELAÇÕES CRIMINAIS. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
COMPLEXIDADE DO FEITO. DIVERSOS APELANTES. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO, COM RECOMENDAÇÃO.
1. A suposta carência de fundamentação da sentença para o indeferimento do direito de recorrer em liberdade não foi submetida à apreciação do órgão colegiado da Corte a quo, ficando vedada a análise diretamente por esta Corte, sob pena de supressão de instância.
2. O excesso de prazo para o julgamento da apelação não pode ser medido apenas em razão do tempo decorrido para o julgamento do recurso, devendo ser apreciado, também, a partir do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, tendo em vista a complexidade da causa em julgamento.
3. Na hipótese, são dois recursos que aguardam julgamento, um deles há um ano e o outro há, aproximadamente, 7 meses, por condenações por associação para o tráfico e tráfico de drogas. Em ambos, são vários os recorrentes (5 e 12), o que certamente imprime complexidade ao feito, já que demanda do relator maior tempo para a análise dos recursos.
4. Eventual excesso de prazo no julgamento da apelação deve ser aferido em face da quantidade de pena imposta na sentença condenatória (HC n. 234.713/CE, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Quinta Turma, julgado em 12/6/2012, DJe 28/6/2012).
Considerando que a pena total a que foi condenado o paciente é de 13 anos, 1 mês e 6 dias de reclusão, inexiste flagrante excesso de prazo no julgamento dos recursos, pois não demonstrado que, em razão da demora no julgamento das apelações, o paciente encontra-se impedido de usufruir de benefícios relativos à execução da pena, que já foi iniciada, tendo sido expedida a competente guia de execução provisória.
5. Habeas Corpus não conhecido, com recomendação ao Tribunal de origem para que imprima celeridade no julgamento das Apelações Criminais 0002613-33.2014.8.24.0042 e 0002614-18.2014.8.24.0042.
(HC 380.338/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 10/03/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE CONDENADO À PENA TOTAL DE 13 ANOS, 1 MÊS E 6 DIAS DE RECLUSÃO. REGIME FECHADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DAS APELAÇÕES CRIMINAIS. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
COMPLEXIDADE DO FEITO. DIVERSOS APELANTES. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO, COM RECOMENDAÇÃO.
1. A suposta carência de fundamentação da sentença para o indeferimento do direito de recorrer em liberdade não foi subme...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:DJe 10/03/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. POSSE DE ARMA DE USO RESTRITO. ILEGALIDADE DE PORTARIA EXPEDIDA POR JUÍZO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício.
2. No que diz respeito à ilegalidade de portaria expedida por Juízo Criminal que regulamenta a rotina de procedimentos em Vara Criminal, o impetrante não logrou demonstrar em que a vigência da referida norma interfere na liberdade ambulatória do paciente. Isso porque, em que pese as supostas dificuldades relatadas, os pedidos de liberdade provisória foram analisados pelo Juízo de primeiro grau.
Ademais, o habeas corpus não se presta à análise abstrata do controle de legalidade ou de constitucionalidade de norma regulamentar editada por Juiz que visa organizar a rotina de procedimentos em Vara Criminal, máxime quanto ausente a lesão ou ameaça de lesão à liberdade de locomoção do indivíduo. Precedentes do STF.
3. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP.
Na hipótese dos autos, presentes elementos concretos a justificar a imposição da segregação antecipada. As instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, entenderam que restou demonstrada a maior periculosidade do paciente, evidenciada pelas circunstâncias concretas do crime, uma vez que preso em flagrante delito por tráfico de drogas, tendo sido abordado na condução de automóvel roubado, possuindo ainda, em sua residência, uma arma de fogo de uso restrito (pistola calibre 9mm) e 18 munições.
Nesse contexto, forçoso concluir que a prisão processual está devidamente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, não havendo falar, portanto, em existência de evidente flagrante ilegalidade capaz de justificar a sua revogação e tampouco em aplicação de medida cautelar alternativa.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 381.841/RJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 06/03/2017)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. POSSE DE ARMA DE USO RESTRITO. ILEGALIDADE DE PORTARIA EXPEDIDA POR JUÍZO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO.
DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. A teor do disposto nos arts. 544, § 4º, I, do CPC/1973 e art.
253, parágrafo único, I, do RISTJ, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles.
3. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 827.889/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 10/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO.
DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. A teor do disposto nos arts. 544, § 4º, I, do CPC/1973 e...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL.
INOCORRÊNCIA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal.
II - In casu, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam que a liberdade do ora recorrente acarretaria risco à ordem pública, notadamente pela quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos em seu poder (24 "pinos" e 25 papelotes de cocaína, 21 buchas de maconha e 53 pedras de crack).
III - Ademais, não se pode olvidar que o risco à ordem pública também está configurado no fato de que o recorrente gozava do benefício de liberdade provisória quanto cometeu o delito de tráfico de drogas, o que demonstra sua contumácia na prática de delitos e justifica a manutenção da segregação cautelar em virtude do fundado receio de reiteração delitiva. Tais circunstâncias indicam maior desvalor da conduta em tese perpetrada e denotam a periculosidade concreta do agente, o que justifica a imposição da medida extrema em seu desfavor (precedentes).
Recurso ordinário desprovido.
(RHC 70.572/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 08/03/2017)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL.
INOCORRÊNCIA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal.
II - In casu, o decreto prisional encontra-se devid...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO NA ÉGIDE DO CPC/73. FAMÍLIA. DIREITO DE VISITAÇÃO. DIREITO FUNDAMENTAL DO VISITANTE E DO VISITADO. ACORDO HOMOLOGADO PELA JUSTIÇA.
EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FIXAÇÃO PREVENTIVA DE ASTREINTES PARA A HIPÓTESE DE EVENTUAL DESCUMPRIMENTO IMOTIVADO DO REGIME DE VISITAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/73 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. O direito de visitação tem por finalidade manter o relacionamento da filha com o genitor não guardião, que também compõe o seu núcleo familiar, interrompido pela separação judicial ou por outro motivo, tratando-se de uma manifestação do direito fundamental de convivência familiar garantido pela Constituição Federal.
3. A cláusula geral do melhor interesse da criança e do adolescente, decorrente do princípio da dignidade da pessoa humana, recomenda que o Poder Judiciário cumpra o dever de protegê-las, valendo-se dos mecanismos processuais existentes, de modo a garantir e facilitar a convivência da filha com o visitante nos dias e na forma previamente ajustadas, e coibir a guardiã de criar obstáculos para o cumprimento do acordo firmado com a chancela judicial.
4. O direito de visitação deve ser entendido como uma obrigação de fazer da guardiã de facilitar, assegurar e garantir, a convivência da filha com o não guardião, de modo que ele possa se encontrar com ela, manter e fortalecer os laços afetivos, e, assim, atender suas necessidades imateriais, dando cumprimento ao preceito constitucional.
5. A transação ou conciliação homologada judicialmente equipara-se ao julgamento de mérito da lide e tem valor de sentença, dando lugar, em caso de descumprimento, à execução de obrigação, podendo o juiz aplicar multa na recalcitrância emulativa. Precedente.
6. A aplicação das astreintes em hipótese de descumprimento do regime de visitas por parte do genitor, detentor da guarda da criança, se mostra um instrumento eficiente, e, também, menos drástico para o bom desenvolvimento da personalidade da criança, que merece proteção integral e sem limitações.
7. Prevalência do direito de toda criança à convivência familiar.
8. Recurso especial não provido.
(REsp 1481531/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 07/03/2017)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO NA ÉGIDE DO CPC/73. FAMÍLIA. DIREITO DE VISITAÇÃO. DIREITO FUNDAMENTAL DO VISITANTE E DO VISITADO. ACORDO HOMOLOGADO PELA JUSTIÇA.
EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FIXAÇÃO PREVENTIVA DE ASTREINTES PARA A HIPÓTESE DE EVENTUAL DESCUMPRIMENTO IMOTIVADO DO REGIME DE VISITAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpo...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APÓS O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 508 DO CPC/1973. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA.
AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE FORENSE NO TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
1. A atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada no julgamento, bem como nos casos em que, sanada a omissão, a contradição ou a obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência necessária.
2. O acórdão embargado negou provimento ao Recurso Especial sob o argumento de não há documento anexado à peça do Recuso Especial apto a comprovar a suspensão do expediente forense no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, de modo que o Recurso Especial não pode ser considerado tempestivo.
3. O recorrente comprovou, no momento da interposição do Recurso Especial, por meio da PORTARIA PRESI/SECGE 180 DE 22 DE MAIO DE 2014 (fls. 331/332 e-STJ) que não houve expediente forense no TRF 1ª.
Região, sendo, portanto, tempestivo o recurso.
4. Embargos de Declaração acolhidos com efeitos infringentes para afastar a intempestividade e determinar o retorno dos autos ao Relator, a fim de que prossiga na análise dos demais requisitos de admissibilidade recursal.
(EDcl no AgInt no REsp 1589604/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 03/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APÓS O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 508 DO CPC/1973. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA.
AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE FORENSE NO TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
1. A atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada no julgamento, bem como nos casos em que, sanada a omissão, a contradição ou a obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência necessária.
2. O acórdão embargado negou provimento a...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. APREENSÃO DE RAZOÁVEL QUANTIDADE DE DROGA - 506,5 G (QUINHENTOS E SEIS GRAMAS E CINCO DECIGRAMAS) DE MACONHA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO PARA USO PRÓPRIO. ALEGAÇÃO QUE ENSEJA APROFUNDADO REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.
INSUFICIÊNCIA DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. Em razão da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no art. 319 do Código de Processo Penal - CPP.
2. A prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo sido demonstradas, com base em elementos extraídos dos autos, a periculosidade do recorrente e a gravidade concreta do delito, evidenciadas pela apreensão de razoável quantidade de droga - 506,5 g (quinhentos e seis gramas e cinco decigramas de maconha, fracionada em 7 porções -, não havendo falar, portanto, em existência de evidente flagrante ilegalidade capaz de justificar a sua revogação.
3. A análise da pretensão de desclassificação do delito de tráfico ilícito de substância entorpecente para o de uso próprio demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, inviável na estreita via do habeas corpus. (Precedentes).
4. Esta Corte Superior possui entendimento firme no sentido de que a presença de condições pessoais favoráveis do agente, como primariedade, domicílio certo e emprego lícito, não representa óbice, por si só, à decretação da prisão preventiva, quando identificados os requisitos legais da cautela.
5. Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública.
Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
(RHC 72.390/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 06/03/2017)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. APREENSÃO DE RAZOÁVEL QUANTIDADE DE DROGA - 506,5 G (QUINHENTOS E SEIS GRAMAS E CINCO DECIGRAMAS) DE MACONHA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO PARA USO PRÓPRIO. ALEGAÇÃO QUE ENSEJA APROFUNDADO REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.
INSUFICIÊNCIA DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. Em razão da natureza excepcional da prisão preventiva,...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INSTITUIÇÃO DE ENSINO PRIVADA. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO RECONHECIDA PELA JUSTIÇA FEDERAL.
1. Em ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada contra instituição de ensino particular, inexistindo pedido relativo a registro do diploma no MEC e tendo a Justiça Federal, nos termos da Súmula 150/STJ, concluído pela falta de interesse da União no julgamento da lide, está firmada a competência da Justiça Estadual.
Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no CC 148.180/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/02/2017, DJe 02/03/2017)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INSTITUIÇÃO DE ENSINO PRIVADA. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO RECONHECIDA PELA JUSTIÇA FEDERAL.
1. Em ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada contra instituição de ensino particular, inexistindo pedido relativo a registro do diploma no MEC e tendo a Justiça Federal, nos termos da Súmula 150/STJ, concluído pela falta de interesse da União no julgamento da lide, está firmada a competência da Justiça Estadual.
Precedentes.
2....
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO POSTAL. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT). MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ELEITA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF.
1. A jurisprudência do STJ tem afirmado que é de natureza constitucional a controvérsia acerca do regime de privilégio na prestação do serviço postal mantido pela União, conforme o art. 21, X, da CF. Dessa forma, a matéria não pode ser analisada pela via eleita.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 872.938/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 02/03/2017)
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO POSTAL. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT). MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ELEITA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF.
1. A jurisprudência do STJ tem afirmado que é de natureza constitucional a controvérsia acerca do regime de privilégio na prestação do serviço postal mantido pela União, conforme o art. 21, X, da CF. Dessa forma, a matéria não pode ser analisada pela via eleita.
2. Agravo interno a que se nega pr...