AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. COMPETÊNCIA PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INSIGNIFICÂNCIA. ANTECEDENTES. UM PROCESSO EM CURSO POR CRIME POSTERIOR. REITERAÇÃO CRIMINOSA NÃO CONFIGURADA. VALOR DOS BENS FURTADOS. ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Compete ao STJ o exame da admissibilidade do recurso especial independentemente do juízo prévio realizado pelo Tribunal de origem.
2. São irrelevantes para apurar a contumácia delitiva do réu os fatos posteriores à conduta objeto dos autos.
3. Revela-se de escassa ofensividade penal o furto em desfavor de estabelecimento comercial de oito chocolates e três frascos de hidratante. Precedentes.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 862.753/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 02/03/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. COMPETÊNCIA PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INSIGNIFICÂNCIA. ANTECEDENTES. UM PROCESSO EM CURSO POR CRIME POSTERIOR. REITERAÇÃO CRIMINOSA NÃO CONFIGURADA. VALOR DOS BENS FURTADOS. ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Compete ao STJ o exame da admissibilidade do recurso especial independentemente do juízo prévio realizado pelo Tribunal de origem.
2. São irrelevantes para apurar a contumácia delitiva do réu os fatos posteriores à conduta objeto dos autos.
3. Reve...
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. RESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA DE PIS E COFINS SOBRE RECEITA FINANCEIRA MEDIANTE DECRETO DO PODER EXECUTIVO.
CONFLITO ENTRE O ART. 97, II, DO CTN E O ART. 27, CAPUT, E § 2º, DA LEI Nº 10.865/04. MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A pretensão não pode ser veiculada em recurso especial, uma vez que trata de matéria de cunho constitucional, qual seja, eventual contrariedade de lei ordinária em face de lei complementar (Lei nº 10.865/2004 em face do CTN e da Lei Complementar nº 95/1998).
2. A possibilidade ou não de concessão de crédito de PIS e COFINS, ou de concessão de crédito parcial, conforme o caso, decorre do § 12 do art. 195 da Constituição Federal que estabeleceu sistemática diversa daquela prevista para a não cumulatividade do ICMS e do IPI.
Dessa forma, igualmente não é possível a esta Corte conhecer do recurso especial no ponto, haja vista a índole constitucional que envolve o tema, cuja análise é da competência do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1640905/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 01/03/2017)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. RESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA DE PIS E COFINS SOBRE RECEITA FINANCEIRA MEDIANTE DECRETO DO PODER EXECUTIVO.
CONFLITO ENTRE O ART. 97, II, DO CTN E O ART. 27, CAPUT, E § 2º, DA LEI Nº 10.865/04. MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A pretensão não pode ser veiculada em recurso especial, uma vez que trata de matéria de cunho constitucional, qual seja, eventual contrariedade de lei ordinária em face de lei complementar (Lei nº 10.865/2004 em fa...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO.
RECURSO ESPECIAL INADMITIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DE PERICULUM IN MORA. HIPÓTESE EXCEPCIONAL NÃO DEMONSTRADA.
1. No Recurso Especial é sustentada a ocorrência de violação do art.
330, I, do CPC/1973, por cerceamento de defesa, já que indeferida prova pericial para elucidação da pretensão. Sobre o tema, o Tribunal de origem apontou elementos de convicção para declarar a suficiência das provas constantes nos autos para a resolução da controvérsia. Assim, a análise preliminar, característica de um pedido cautelar, não autoriza o afastamento do óbice de admissibilidade do Recurso Especial previsto na Súmula 7/STJ, pois há indicativo de necessidade de revolvimento fático-probatório para afastar as premissas fáticas adotadas pelo acórdão a quo.
2. Já o periculum in mora, concernente à possibilidade de acidentes com danos pessoais, mostra-se frágil diante do que fixado pela origem. Registre-se, por oportuno, que não se trata de antecipar o julgamento de mérito do Recurso Especial, mas sim de reconhecer que a concessão do efeito suspensivo somente se justifica em face da concomitante existência do periculum in mora e do fumus boni iuris aplicáveis ao presente pedido de efeito suspensivo.
3. Agravo Interno não provido.
(AgInt na Pet 11.476/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 03/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO.
RECURSO ESPECIAL INADMITIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DE PERICULUM IN MORA. HIPÓTESE EXCEPCIONAL NÃO DEMONSTRADA.
1. No Recurso Especial é sustentada a ocorrência de violação do art.
330, I, do CPC/1973, por cerceamento de defesa, já que indeferida prova pericial para elucidação da pretensão. Sobre o tema, o Tribunal de origem apontou elementos de convicção para declarar a suficiência das provas constantes nos autos para a resolução da controvérsi...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. TRIBUTÁRIO. IPVA.
VEÍCULO OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. IMPOSTO EXIGIDO DO CREDOR FIDUCIÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO FULCRADO EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL E DIREITO LOCAL.
1. Por ofensa a direito local não cabe recurso especial (Súmula 280/STF, por analogia).
2. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, analisar eventual contrariedade a preceito contido na CF/88, nem tampouco uniformizar a interpretação de matéria constitucional.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1008474/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 01/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. TRIBUTÁRIO. IPVA.
VEÍCULO OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. IMPOSTO EXIGIDO DO CREDOR FIDUCIÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO FULCRADO EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL E DIREITO LOCAL.
1. Por ofensa a direito local não cabe recurso especial (Súmula 280/STF, por analogia).
2. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, analisar eventual contrariedade a preceito contido na CF/88, nem tampouco uniformizar...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EXPRESSA MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL LOCAL.
PROCESSO DE DEMOLIÇÃO DE OBRA. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 280 DO STF.
1. Não configura ofensa ao art. 535 do CPC/1973 quando o Tribunal local julga integralmente a lide, inclusive com manifestação expressa acerca do tema reputado omisso, apenas não adotando a tese defendida pela recorrente. Não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. Precedentes do STJ.
2. A tese relativa à apresentação de defesa prévia no processo de demolição de obra foi decidida pela Corte de origem com fundamento na Lei Estadual 10.177/2008. Incidência da Súmula 280/STF.
3. Agravo Interno não provido.
(AgInt no AREsp 871.135/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 03/03/2017)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EXPRESSA MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL LOCAL.
PROCESSO DE DEMOLIÇÃO DE OBRA. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 280 DO STF.
1. Não configura ofensa ao art. 535 do CPC/1973 quando o Tribunal local julga integralmente a lide, inclusive com manifestação expressa acerca do tema reputado omisso, apenas não adotando a tese defendida pela recorrente. Não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência...
PRECATÓRIO. JUROS MORATÓRIOS. PARCELAMENTO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NO ÂMBITO DO STJ. COMPETÊNCIA DA SUPREMA CORTE. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA.
1. O Acórdão recorrido tem como fundamento matéria eminentemente constitucional. Sendo assim, é inviável a discussão em Recurso Especial acerca de suposta ofensa a matéria constitucional, porquanto seu exame é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, da Constituição.
2. Por fim, a solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC/1973.
3. Agravo Interno não provido.
(AgInt no AREsp 956.467/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 03/03/2017)
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PRECATÓRIO. JUROS MORATÓRIOS. PARCELAMENTO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NO ÂMBITO DO STJ. COMPETÊNCIA DA SUPREMA CORTE. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA.
1. O Acórdão recorrido tem como fundamento matéria eminentemente constitucional. Sendo assim, é inviável a discussão em Recurso Especial acerca de suposta ofensa a matéria constitucional, porquanto seu exame é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, da Constituição.
2. Por fim, a...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DEFINITIVA.
ACORDO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE VONTADE.
1. Tendo o tribunal estadual concluído, com base nas provas acostadas aos autos, que o acordo não foi homologado por desistência de uma das partes, antes da homologação judicial, e, ainda, que não houve a intimação da executada para, querendo, impugnar a penhora on-line, é inviável rever tal entendimento, sob pena de esbarrar no óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 480.895/PB, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 01/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DEFINITIVA.
ACORDO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE VONTADE.
1. Tendo o tribunal estadual concluído, com base nas provas acostadas aos autos, que o acordo não foi homologado por desistência de uma das partes, antes da homologação judicial, e, ainda, que não houve a intimação da executada para, querendo, impugnar a penhora on-line, é inviável rever tal entendimento, sob pena de esbarrar no óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 480.895/PB, Rel. Ministro...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO DE MENORES.
MENORIDADE DO AGENTE COMPROVADA POR MEIO DE DOCUMENTO HÁBIL. SÚMULA 74/STJ.
1. Na esteira da jurisprudência desta Corte, a certidão de antecedentes infracionais, assinada por escrivão judicial, é documento dotado de fé pública, sendo, portanto, hábil à comprovação da menoridade do adolescente envolvido na prática criminosa.
Precedentes.
2. A veracidade das informações contidas na certidão de antecedentes infracionais somente pode ser afastada mediante prova em contrário, o que não se verificou no caso dos autos.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1582496/MG, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 02/03/2017)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO DE MENORES.
MENORIDADE DO AGENTE COMPROVADA POR MEIO DE DOCUMENTO HÁBIL. SÚMULA 74/STJ.
1. Na esteira da jurisprudência desta Corte, a certidão de antecedentes infracionais, assinada por escrivão judicial, é documento dotado de fé pública, sendo, portanto, hábil à comprovação da menoridade do adolescente envolvido na prática criminosa.
Precedentes.
2. A veracidade das informações contidas na certidão de antecedentes infracionais somente pode ser afastada mediante prova em contrário, o q...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:DJe 02/03/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.
1. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
2. O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis.
3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.
4. Agravo não provido.
(AgInt no AREsp 858.053/SE, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 01/03/2017)
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.
1. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do...
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. IPI. IMPORTAÇÃO. VEÍCULO POR PESSOA FÍSICA PARA USO PRÓPRIO. INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. A Primeira Seção do STJ, em julgamento de recurso submetido ao regime do art. 543-C do CPC, consolidou jurisprudência no sentido de que a importação de bem por pessoa física para uso próprio não é fato gerador do IPI (REsp 1.396.488/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, DJe 17/3/2015). Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 723.651/PR, Rel. Ministro Marco Aurélio de Mello, em Repercussão Geral, decidiu que incide IPI na importação de veículos por pessoa física para uso próprio. Em decorrência do efeito vinculante dessa decisão para todos os órgãos do Poder Judiciário, adoto o precedente e passo a acompanhá-lo.
Precedentes: AgRg no REsp 1.565.992/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 2/3/2016, e EDcl no AgRg no REsp 1.563.958/PB, Rel. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª Região), Segunda Turma, DJe 5/5/2016.
2. Agravo Interno não provido.
(AgInt no REsp 1443830/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 03/03/2017)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. IPI. IMPORTAÇÃO. VEÍCULO POR PESSOA FÍSICA PARA USO PRÓPRIO. INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. A Primeira Seção do STJ, em julgamento de recurso submetido ao regime do art. 543-C do CPC, consolidou jurisprudência no sentido de que a importação de bem por pessoa física para uso próprio não é fato gerador do IPI (REsp 1.396.488/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, DJe 17/3/2015). Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 723.651/PR, Rel. Ministro Marco Aurélio...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
PROSSEGUIMENTO DOS ATOS EXECUTÓRIOS. ARTS. 57 E 58 DA LEI 11.101/2005.
1. A Segunda Turma do STJ, em recente julgamento a respeito do tema controvertido (REsp 1.512.118/SP, de minha relatoria, publicado no DJe de 31.3.2015), revisitou a jurisprudência relativa ao tema, para concluir que, nos casos em que se verificar que a Recuperação Judicial foi concedida sem a observância dos arts. 57 e 58 da Lei 11.101/2005 (isto é, apresentação de CND ou CPEN), a Execução Fiscal poderá ter normal prosseguimento. Está ressalvada a possibilidade de o juiz competente, com base no art. 620 do CPC, concretamente aplicável a partir da prova produzida pela parte a quem a norma interessa, eventualmente obstar a efetivação de atos que inviabilizem o Plano de Recuperação Judicial.
2. Agravo Interno não provido.
(AgInt no REsp 1602001/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 03/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
PROSSEGUIMENTO DOS ATOS EXECUTÓRIOS. ARTS. 57 E 58 DA LEI 11.101/2005.
1. A Segunda Turma do STJ, em recente julgamento a respeito do tema controvertido (REsp 1.512.118/SP, de minha relatoria, publicado no DJe de 31.3.2015), revisitou a jurisprudência relativa ao tema, para concluir que, nos casos em que se verificar que a Recuperação Judicial foi concedida sem a observância dos arts. 57 e 58 da Lei 11.101/2005 (isto é, apresentação de CND ou CPEN), a Execução Fiscal poderá ter normal p...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO.
1."Não cabem Embargos de Divergência contra acórdão desta Corte Superior que não conheceu do Recurso Especial pela incidência de regra técnica quanto à admissibilidade" (AgRg nos EAREsp 17.146/MG, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, DJe 18/11/2015).
2. O Novo Código de Processo Civil não superou o entendimento jurisprudencial desta Corte segundo o qual "não se admitem embargos de divergência interpostos com o objetivo de discutir o acerto ou desacerto na aplicação de regra técnica de conhecimento de recurso especial", máxime quando o recurso especial não tiver chegado a se pronunciar sobre o mérito da controvérsia, realizando, apenas, o juízo de admissibilidade do recurso especial. Precedente: AgRg nos EREsp 1.393.786/RS, Terceira Seção, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 2/12/2016.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EREsp 1551941/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/02/2017, DJe 03/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO.
1."Não cabem Embargos de Divergência contra acórdão desta Corte Superior que não conheceu do Recurso Especial pela incidência de regra técnica quanto à admissibilidade" (AgRg nos EAREsp 17.146/MG, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, DJe 18/11/2015).
2. O Novo Código de Processo Civil não superou o entendimento jurisprudencial desta Corte segundo o qual "não se admitem embargos de...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
ADEQUAÇÃO DOS CÁLCULOS. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Para alterar a conclusão das instâncias de origem, de que os cálculos homologados estão de acordo com o determinado no título executivo, seria imprescindível exceder os fundamentos do acórdão atacado e adentrar no exame das provas, o que é vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1597130/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 01/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
ADEQUAÇÃO DOS CÁLCULOS. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Para alterar a conclusão das instâncias de origem, de que os cálculos homologados estão de acordo com o determinado no título executivo, seria imprescindível exceder os fundamentos do acórdão atacado e adentrar no exame das provas, o que é vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE PRECATÓRIO.
PRESCRIÇÃO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO- PROBATÓRIO. SÚMULA 7.
1. O acórdão recorrido afastou a prescrição intercorrente sob o fundamento de que não houve inércia dos credores e que, enquanto não ocorrer a quitação do valor devido, não há falar em prescrição.
Tendo em vista os termos em que motivado o recurso, acolher o pleito do Estado de São Paulo de que houve prescrição, ao argumento de que teriam sido efetuados todos os pagamentos devidos e de que os credores teriam permanecido inertes em prazo superior ao necessário para consumação da prescrição, demanda revolver o acervo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
2. Agravo Interno não provido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 941.335/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 03/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE PRECATÓRIO.
PRESCRIÇÃO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO- PROBATÓRIO. SÚMULA 7.
1. O acórdão recorrido afastou a prescrição intercorrente sob o fundamento de que não houve inércia dos credores e que, enquanto não ocorrer a quitação do valor devido, não há falar em prescrição.
Tendo em vista os termos em que motivado o recurso, acolher o pleito do Estado de São Paulo de que houve prescrição, ao argumento de que teriam sido efetuados todos os pagamentos devidos e de que os credores teriam permanecido inertes...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. ENTE PÚBLICO MUNICIPAL. PROCURATÓRIO FEITO POR ADVOGADOS PARTICULARES. NECESSIDADE DE JUNTADA DE INSTRUMENTO DE MANDATO. AUSÊNCIA. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA A REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. DESATENDIMENTO DA DILIGÊNCIA.
1. De regra, a representação judicial das pessoas jurídicas de direito público faz-se por corpo de procuradores constituído por servidores públicos, hipótese na qual se dispensa a apresentação de prova do mandato porque este é tido como de decorrência "ex lege".
Inteligência do art. 75, incisos I a IV, do CPC/2015, e da Súmula 644/STF.
2. No entanto, quando a representação do ente público faz-se mediante advogados privados, contratados, no comum dos casos, por prévio procedimento licitatório, é necessário que esse contrato de mandato prove-se pelo respectivo instrumento, vale dizer, pela procuração ou pelo substabelecimento. Precedentes.
3. Ausente essa comprovação, o art. 76, § 2.º, inciso II, do CPC/2015, determina a abertura de prazo para a regularização da representação processual, o transcurso "in albis" do lapso importando o não conhecimento do recurso, quando a diligência couber ao recorrente.
4. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no REsp 1603300/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 22/02/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. ENTE PÚBLICO MUNICIPAL. PROCURATÓRIO FEITO POR ADVOGADOS PARTICULARES. NECESSIDADE DE JUNTADA DE INSTRUMENTO DE MANDATO. AUSÊNCIA. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA A REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. DESATENDIMENTO DA DILIGÊNCIA.
1. De regra, a representação judicial das pessoas jurídicas de direito público faz-se por corpo de procuradores constituído por servidores públicos, hipótese na qual se dispensa a apresentação de prova do mandato porque este é tido como de decorrênc...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXTORSÃO QUALIFICADA.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NÃO AGREGA FUNDAMENTOS AO DECRETO PRISIONAL. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
PERICULOSIDADE CONCRETA DO RECORRENTE. MODUS OPERANDI. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA.
VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
CONDENAÇÃO À PENA SUPERIOR A 4 ANOS. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA CUSTÓDIA AO REGIME FIXADO NA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Quinta Turma possui firme entendimento no sentido de que a manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença condenatória superveniente não possui o condão de tornar prejudicado o writ em que se busca sua revogação, quando não agregados novos e diversos fundamentos ao decreto prisional primitivo. Precedente.
2. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP.
3. As instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, entenderam que restou demonstrada a periculosidade concreta do recorrente, evidenciada pelo modus operandi empregado no delito - restrição de liberdade ultrapassando os limites de uma comarca, em concurso de três pessoas, com uso de duas armas de fogo e subtração de pertences da vítima -, de forma a autorizar a custódia cautelar para garantia da ordem pública.
4. Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para manutenção da ordem pública. Precedentes.
5. Inexistente, também, ofensa ao princípio da proporcionalidade ou da homogeneidade das medidas cautelares, pois sobreveio sentença penal condenatória aplicando pena superior a 4 anos de reclusão.
6. Tendo o Juiz sentenciante fixado ao recorrente o regime prisional semiaberto para o início do cumprimento da pena, deve a prisão provisória ser compatibilizada ao regime imposto, sob pena de tornar mais gravosa a situação daquele que opta por recorrer do decisum.
7. Recurso desprovido. Ordem concedida de ofício, para adequar a prisão preventiva ao regime prisional semiaberto, fixado na sentença condenatória.
(RHC 75.223/MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 24/02/2017)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXTORSÃO QUALIFICADA.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NÃO AGREGA FUNDAMENTOS AO DECRETO PRISIONAL. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
PERICULOSIDADE CONCRETA DO RECORRENTE. MODUS OPERANDI. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA.
VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
CONDENAÇÃO À PENA SUPERIOR A 4 ANOS. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA CUSTÓDIA AO RE...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTCO ENTRE O ACÓRDÃO PROFERINDO IN CASU E OS PARADIGMAS COLACIONADOS. CONFIGURAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Para a análise da admissibilidade do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, torna-se imprescindível a indicação das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, a fim de demonstrar a divergência jurisprudencial existente, o que não ocorreu no caso em apreço.
2. " A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015 não é automática, não se tratando de mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime. A condenação do agravante ao pagamento da aludida multa, a ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada, pressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória, o que, contudo, não ocorreu na hipótese examinada."(AgInt nos EREsp 1120356/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/08/2016, DJe 29/08/2016).
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 979.907/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 21/02/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTCO ENTRE O ACÓRDÃO PROFERINDO IN CASU E OS PARADIGMAS COLACIONADOS. CONFIGURAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Para a análise da admissibilidade do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, torna-se imprescindível a indicação das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, a fim de demonstrar a divergência jurisprudencial existente, o que não ocorreu no caso em apreço.
2. " A aplicação...
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA.
PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DO TRÁFICO PARA O DELITO DE PORTE DE DROGA PARA USO PESSOAL. AVENTADA AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. MATÉRIAS NÃO ANALISADA PELA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE DE EXAME NA VIA ESTREITA DO WRIT. CUSTÓDIA FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. HISTÓRICO CRIMINAL DA AGENTE. GOZO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL CONCEDIDO EM OUTRO PROCESSO QUANDO DA PRÁTICA DO PRESENTE DELITO. RISCO EFETIVO DE REITERAÇÃO. NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM E SAÚDE PÚBLICA. CONSTRIÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. COAÇÃO ILEGAL NÃO EVIDENCIADA. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício.
2. Vedada a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, da pretendida desclassificação da conduta típica denunciada, bem como da aventada ausência de indícios suficientes de autoria, quando as questões não foram analisadas no aresto combatido, sob pena de se incidir em indevida supressão de instância.
3. Mostra-se incabível concluir-se pela sustentada desnecessidade da prisão preventiva, dada a alegação de que a paciente seria mera usuária e não traficante, em remédio constitucional, por demandar o reexame aprofundado das provas colhidas no curso da instrução criminal, vedado na via sumária eleita.
4. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a constrição antecipada está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade da acusada, revelada pelo seu vasto histórico criminal.
5. O fato de a paciente responder a outros processos pela prática de delito idêntico ao dos autos - tráfico de entorpecentes -, já ostentando, inclusive, condenações definitivas, é circunstância que revela sua periculosidade social e a inclinação à prática de crimes, demonstrando a real possibilidade de que, solta, volte a delinquir - sobretudo porque estava em gozo de livramento condicional deferido em outro processo quando do cometimento da presente infração penal -, autorizando a sua manutenção no cárcere antecipadamente.
6. Indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a segregação se encontra justificada e mostra-se imprescindível para acautelar o meio social da reprodução de fatos criminosos.
7. Habeas corpus não conhecido.
(HC 382.107/PR, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 03/03/2017)
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA.
PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DO TRÁFICO PARA O DELITO DE PORTE DE DROGA PARA USO PESSOAL. AVENTADA AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. MATÉRIAS NÃO ANALISADA PELA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE DE EXAME NA VIA ESTREITA DO WRIT. CUSTÓDIA FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. HISTÓRICO CRIMINAL DA AGENTE. GOZO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL CONCEDIDO EM OUTR...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 281/STF. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973.
FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. Não se pode conhecer do recurso especial interposto contra decisão monocrática, tendo em vista que não houve o necessário esgotamento das instâncias ordinárias. Aplicação, por analogia, da Súmula n. 281/STF. Precedentes.
2. O STJ, sob a égide do CPC de 1973, pacificou entendimento de ser essencial à comprovação do preparo a juntada das Guias de Recolhimento da União (GRU) e dos respectivos comprovantes de pagamento, no momento da interposição do recurso, sob pena de deserção. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 994.368/GO, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 22/02/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 281/STF. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973.
FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. Não se pode conhecer do recurso especial interposto contra decisão monocrática, tendo em vista que não houve o necessário esgotamento das instâncias ordinárias. Aplicação, por analogia, da Súmula n. 281/STF. Precedentes.
2. O STJ, sob a égide do CPC de 1973, pacificou ente...
Data do Julgamento:16/02/2017
Data da Publicação:DJe 22/02/2017
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CÁRCERE PRIVADO. RECEPTAÇÃO. EVASÃO MEDIANTE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM SEDE DE PRONÚNCIA.
EXCESSO DE PRAZO POSTERIOR À APTIDÃO DA PEÇA ACUSATÓRIA PARA O JÚRI.
DESIGNAÇÃO DA SESSÃO PLENÁRIA JULGAMENTO PARA DATA PRÓXIMA. EVENTUAL DELONGA SUPERADA. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. PRESENÇA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO.
GRAVIDADE CONCRETA. HISTÓRICO CRIMINAL DO RÉU. RISCO EFETIVO DE REITERAÇÃO. PERICULOSIDADE SOCIAL. NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. CUSTÓDIA JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. APONTADA NULIDADE DA SENTENÇA DE PRONUNCIA E SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO DA PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO CONQUISTADO EM OUTRO PROCESSO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO EVIDENCIADA. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem ,poderá ser concedida de ofício.
2. Eventual retardo na tramitação processual posterior à aptidão da peça acusatória para o Júri encontra-se superado diante das circunstâncias do caso concreto, especialmente em se considerando que a sessão plenária foi designada para ser realizada em data próxima, qual seja, o dia 9-3-2017.
3. Não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatores concretos, que a segregação se mostra necessária, dada a gravidade da conduta incriminada e o histórico criminal do agente.
4. Caso em que o paciente/impetrante foi pronunciado por tentativa de homicídio qualificado praticado com o fim de assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagem em outro crime, cárcere privado (por três vezes), evasão mediante violência contra a pessoa e receptação, porque, juntamente com outros três indivíduos, tentou fugir do presídio onde encontrava-se recluso, disfarçando-se de mulher, tendo efetuado disparos de arma de fogo contra dois agentes carcerários, após mantê-los sob ameaça em situação de cárcere privado, não logrando êxito por razões alheias a sua vontade.
5. O fato de o agente ostentar diversos registros criminais, é circunstância que revela sua periculosidade social e a inclinação à prática de crimes, demonstrando a real possibilidade de que, solto, volte a delinquir, autorizando a preventiva.
6. Impossível a apreciação diretamente por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de se incidir em indevida supressão de instância, das teses de nulidade da sentença de pronúncia e da possibilidade do acusado permanecer segregado no regime semiaberto conquistado na execução de pena oriunda de outro processo, tendo em vista que tais questões não foram analisadas no aresto combatido.
7. Habeas corpus não conhecido.
(HC 291.497/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 03/03/2017)
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CÁRCERE PRIVADO. RECEPTAÇÃO. EVASÃO MEDIANTE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM SEDE DE PRONÚNCIA.
EXCESSO DE PRAZO POSTERIOR À APTIDÃO DA PEÇA ACUSATÓRIA PARA O JÚRI.
DESIGNAÇÃO DA SESSÃO PLENÁRIA JULGAMENTO PARA DATA PRÓXIMA. EVENTUAL DELONGA SUPERADA. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. PRESENÇA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO.
GRAVIDADE CONCR...