APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM GARANTIA HIPOTECÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE OS PEDIDOS VAZADOS NA EXORDIAL E NA RECONVENÇÃO. INSURGÊNCIA DA FINANCEIRA. ALEGADA INÉPCIA DA INICIAL DE REVISÃO DE CONTRATO EM RAZÃO DA INOBSERVÂNCIA DO ART. 50 DA LEI 10.931/04. INOCORRÊNCIA. LEGISLAÇÃO NÃO APLICÁVEL AO CASO EM TELA, QUE SE TRATA DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL REGIDO PELA LEI 4.380/64. DIREITO DE AÇÃO DOS AUTORES ASSEGURADO PELO ART. 5º, INCISO XXXV, DA "CARTA DA PRIMAVERA". POSTULADA MANUTENÇÃO DA TABELA PRICE, SOB O ARGUMENTO DE SER MAIS BENÉFICA À AUTORA. IMPOSSIBILIDADE DE ENFOQUE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MORA. POSTULADA COBRANÇA DOS ENCARGOS DE IMPONTUALIDADE FRENTE AO INADIMPLEMENTO DA RECORRIDA. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA AO POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU O AFASTAMENTO DA MORA DO DEVEDOR QUANDO CONSTATADA A EXIGÊNCIA DE ENCARGO ABUSIVO NO PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL (RESP N. 1.061.530/RS, REL. MIN. NANCY ANDRIGHI, J. 22-10-08). CASO CONCRETO. JULGADORA A QUO QUE RECONHECE COMO ABUSIVA A AMORTIZAÇÃO DO DÉBITO POR MEIO DA TABELA PRICE, EM RAZÃO DE RESULTAR NA COBRANÇA IMPLÍCITA DE ANATOCISMO. IMPERATIVA DESCARACTERIZAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA. ENCARGOS DO PERÍODO DE IMPONTUALIDADE QUE PASSAM A SER EXIGÍVEIS EMPÓS A REALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA E SE DECORRIDO IN ALBIS O PRAZO ASSINADO PELO JUÍZO A QUO AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DECISÃO ATACADA MANTIDA. JUROS DE MORA. PRETENDIDA MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL PREVISTO NA AVENÇA. INVIABILIDADE. ENCARGO INCIDENTE NA RAZÃO DE 0,33% AO DIA. PREVISÃO CONTRATUAL FLAGRANTEMENTE PREJUDICIAL À DEMANDANTE. REVISÃO AUTORIZADA COM FULCRO ART. 6º, INCISO v, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LIMITAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS EM 12% AO ANO. DECISUM INALTERADO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECONVINTE QUE DEFENDE A RETOMADA DO BEM EM RAZÃO DA MORA DA CONSUMIDORA. TESE INSUBSISTENTE. PURGAÇÃO DA MORA QUE DEVE PRECEDER À RESCISÃO CONTRATUAL. QUITAÇÃO DO DÉBITO OPORTUNIZADA NA SENTENÇA, CONFORME AS ADEQUAÇÕES CONTRATUAIS REALIZADAS JURISDICIONALMENTE. IMPOSSIBILIDADE DE RETOMADA DO BEM NESTE MOMENTO. DECISÃO MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUSTENTADA LIMITAÇÃO DA ABRANGÊNCIA DA JUSTIÇA GRATUITA ÀS CUSTAS PROCESSUAIS. ARGUMENTO RECHAÇADO. BENEFÍCIO QUE TAMBÉM ENVOLVE A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA VERBA ADVOCATÍCIA. SENTENÇA QUE PERMANECE INCÓLUME. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.090897-7, de Laguna, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM GARANTIA HIPOTECÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE OS PEDIDOS VAZADOS NA EXORDIAL E NA RECONVENÇÃO. INSURGÊNCIA DA FINANCEIRA. ALEGADA INÉPCIA DA INICIAL DE REVISÃO DE CONTRATO EM RAZÃO DA INOBSERVÂNCIA DO ART. 50 DA LEI 10.931/04. INOCORRÊNCIA. LEGISLAÇÃO NÃO APLICÁVEL AO CASO EM TELA, QUE SE TRATA DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL REGIDO PELA LEI 4.380/64. DIREITO DE AÇÃO DOS AUTORES ASSEGURADO PELO ART. 5º, INCISO XXXV, DA "CARTA DA PRIMAVERA". POS...
Data do Julgamento:02/02/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. PROVA DE INCAPACIDADE LABORAL TEMPORÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, CONFIRMATÓRIA DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DECISÃO ADEQUADA. TERMO INAUGURAL DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO: DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ANTES DEFERIDO. VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE, A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. COMPUTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. POSSIBILIDADE, DESDE QUE SE TRATE DO MESMO BENEFÍCIO E QUE O PAGAMENTO TENHA SIDO ULTERIOR À CITAÇÃO. PRECEDENTES. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. APELO DA PARTE AUTORA PROVIDO. REMESSA DESPROVIDA. I. Provada a incapacidade laborativa temporária da segurada acionante, correto desnuda-se o restabelecimento de auxílio-doença (art. 59 da Lei n. 8.213/91), devido desde a cessação do anteriormente deferido na via administrativa, com a incidência de juros de mora, correção monetária e encargos sucumbenciais. II. "Os pagamentos efetuados na via administrativa, quando posteriores à citação e referentes ao mesmo tipo de benefício, devem integrar a base de cálculo dos honorários advocatícios". (TJSC - Apelação Cível n. 2013.085216-2, de Caçador, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, j. em 26.1.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086623-6, de Blumenau, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-02-2016).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. PROVA DE INCAPACIDADE LABORAL TEMPORÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, CONFIRMATÓRIA DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DECISÃO ADEQUADA. TERMO INAUGURAL DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO: DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ANTES DEFERIDO. VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE, A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. COMPUTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. POSSIBILIDADE, DESDE QUE SE TRATE DO MESMO BENEFÍCIO E QUE O PAGAMENTO TENHA SIDO ULTERIOR À CITAÇÃO. PRECEDENTES. SENTENÇA REFORMADA...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA INATIVA DO MUNICÍPIO DE TUBARÃO. APOSENTADORIA PROPORCIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDA EM 1999, COM A INCORPORAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE OFICIAL DE GABINETE CC4, ANTE A ESTABILIDADE FINANCEIRA CONQUISTADA. RECLASSIFICAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO PARA OFICIAL DE GABINETE DAS5, COM IDÊNTICAS ATRIBUIÇÕES. PLEITO DE PARIDADE VENCIMENTAL COM OS ATUAIS OCUPANTES DO CARGO COMISSIONADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA SERVIDORA. EXISTÊNCIA DE NORMAS LOCAIS QUE ASSEGURAM O DIREITO AO AJUSTE DOS PROVENTOS EM CONDIÇÕES SEMELHANTES AOS SERVIDORES DA ATIVA. ART. 95, § 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.660/1992. DIREITO ADQUIRIDO RESSALVADO NO ART. 55 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 35/2011, QUE RECLASSIFICOU A CARREIRA. REGRA LOCAL RESPALDADA NO ART. 40, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NA VIGÊNCIA DA REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/1998, ASSIM COMO NO ART. 7º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF, ANTE AS PARTICULARIDADES DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. "O servidor público aposentado sob a égide da Emenda Constitucional n. 20/98, tem direito à integralidade e à paridade de seus proventos com a remuneração que possuía na ativa, devendo ser-lhe estendidos todos os reajustes posteriores, bem como vantagens concedidas aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência (art. 40, § 8º, da CF/88, nas redação daquela emenda). Lei local que prevê expressamente a manutenção da referência vencimental em caso de aposentadoria de servidor efetivo, com a preservação de tal vinculação pela lei modificativa ulterior." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039379-2, de Tubarão, rel. Des. Jaime Ramos, j. 3-4-2014). RECURSO PROVIDO. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS, POR SE TRATAR DE ENTE MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/1997, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 161/1997. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071649-5, de Tubarão, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-02-2016).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA INATIVA DO MUNICÍPIO DE TUBARÃO. APOSENTADORIA PROPORCIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDA EM 1999, COM A INCORPORAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE OFICIAL DE GABINETE CC4, ANTE A ESTABILIDADE FINANCEIRA CONQUISTADA. RECLASSIFICAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO PARA OFICIAL DE GABINETE DAS5, COM IDÊNTICAS ATRIBUIÇÕES. PLEITO DE PARIDADE VENCIMENTAL COM OS ATUAIS OCUPANTES DO CARGO COMISSIONADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA SERVIDORA. EXISTÊNCIA DE NORMAS LOCAIS QUE ASSEGURAM O DIREITO AO AJUSTE DOS PROVENTOS EM CONDIÇÕES SEME...
Data do Julgamento:02/02/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ENERGIA ELÉTRICA. INCIDÊNCIA DO ICMS SOBRE A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO REMUNERADO POR TARIFA. TUSD. LEGITIMIDADE ATIVA DO CONSUMIDOR. RECONHECIMENTO. QUESTÃO DECIDIDA PELO STJ EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. NÃO INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. PRECEDENTES. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO E REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDOS. "- Diante do que dispõe a legislação que disciplina as concessões de serviço público e da peculiar relação envolvendo o Estado-concedente, a concessionária e o consumidor, esse último tem legitimidade para propor ação declaratória c/c repetição de indébito na qual se busca afastar, no tocante ao fornecimento de energia elétrica, a incidência do ICMS sobre a demanda contratada e não utilizada. - O acórdão proferido no REsp 903.394/AL (repetitivo), da Primeira Seção, Ministro Luiz Fux, DJe de 26.4.2010, dizendo respeito a distribuidores de bebidas, não se aplica ao casos de fornecimento de energia elétrica. Recurso especial improvido. Acórdão proferido sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil." (REsp 1299303 / SC, re. Ministro Cesar Asfor Rocha, j. 8.8.2012) "As atividades de disponibilização do uso das redes de transmissão e distribuição de energia elétrica, remuneradas pela TUST e TUSD, não se subsumem à hipótese de incidência do ICMS por não implicarem circulação da mercadoria. Esses serviços tão e simplesmente permitem que a energia elétrica esteja ao alcance do usuário. São, portanto, quando muito, atividades-meio, que viabilizam o fornecimento da energia elétrica (atividade-fim) pelas geradoras aos consumidores finais, motivo pelo qual não há como se vislumbrar a possibilidade de estarem abrangidas pela campo de incidência da referida exação" (TJSC, Apelação Cível n. 2010.017380-9, de Blumenau, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros) (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.071574-0, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 8.4.2015). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2015.038691-3, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 12-08-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.059422-8, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-11-2015).
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APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ENERGIA ELÉTRICA. INCIDÊNCIA DO ICMS SOBRE A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO REMUNERADO POR TARIFA. TUSD. LEGITIMIDADE ATIVA DO CONSUMIDOR. RECONHECIMENTO. QUESTÃO DECIDIDA PELO STJ EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. NÃO INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. PRECEDENTES. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO E REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDOS. "- Diante do que dispõe a legislação que disciplina as concessões de serviço público e da peculiar relação envolvendo o Estado-concedente, a concessionária e o...
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRÉVIA ADESÃO DO CONTRIBUINTE AO PROGRAMA "RENOVAR BLUMENAU" INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 879/2013. CIRCUNSTÂNCIA A SER CONSIDERADA NOS TERMOS DOS ARTS. 462 E 794, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E 156, I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL DIANTE DO PAGAMENTO NOTICIADO PELO CREDOR. TRANSAÇÃO. HIPÓTESE EM QUE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REVELAM-SE INDEVIDOS. VERBA HONORÁRIA JÁ INCLUSA NA PARCELA DO AJUSTE, QUITADA PELO CONTRIBUINTE, TAL COMO PREVISTO NA NORMA LOCAL. PRECEDENTES. Hipótese em que, muito embora tenha sido acolhido a exceção de pré-executividade oposta pelo contribuinte devedor em 14/08/2013, o exequente noticiou o pagamento integral do crédito tributário, mediante prévia adesão do contribuinte ao Programa "Renovar Blumenau 2013", isto em 26/06/2013, o que não havia sido informada nos autos até então. Diante desse contexto, cediço que a execução fiscal deve ser extinta em função do integral pagamento do crédito tributário, circunstância a ser considerada nos termos dos arts. 462 e 794, I, do Código de Processo Civil e 156, I, do Código Tributário Nacional. A despeito da existência de uma vulnerável linha de precedentes no sentido contrário, esta Primeira Câmara de Direito Público tem reafirmado a sua orientação no sentido de que o contribuinte, ao aderir a programa de renegociação de débitos tributários, a exemplo do Programa Catarinense de Revigoramento Econômico, não está desistindo, e sim transigindo, motivo pelo qual não deve ser condenado ao pagamento de honorários de sucumbência (v.g., Apelação Cível n. 2012.064307-2 e Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.016429-1, rel. Des. Newton Trisotto; Apelações Cíveis n. 2011.099855-8 e 2012.064307-2, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva; e Apelação Cível n. 2013.034022-7, desta relatoria, dentre outros precedentes). "Embora não se esclareça em parte alguma do extrato juntado se já foi inclusa a verba honorária no parcelamento pago, é o que se infere do texto legal. Assim, nada seria ainda devido ao apelado a tal título. Note-se ainda que nesta Corte se entende que há transação entre as partes quando o Fisco aceita o pagamento da dívida por meio de programa de renegociação de débitos tributários, o que enseja a aplicação do art. 26, § 2º, do Código de Processo Civil" (Apelação Cível n. 2014.033673-3, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. em 15/07/2014). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086996-1, de Blumenau, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-02-2016).
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TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRÉVIA ADESÃO DO CONTRIBUINTE AO PROGRAMA "RENOVAR BLUMENAU" INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 879/2013. CIRCUNSTÂNCIA A SER CONSIDERADA NOS TERMOS DOS ARTS. 462 E 794, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E 156, I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL DIANTE DO PAGAMENTO NOTICIADO PELO CREDOR. TRANSAÇÃO. HIPÓTESE EM QUE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REVELAM-SE INDEVIDOS. VERBA HONORÁRIA JÁ INCLUSA NA PARCELA DO AJUSTE, QUITADA PELO CONTRIBUINTE, TAL COMO PREVISTO NA NORMA LOCAL. PRECEDENTES. Hipótese em...
Data do Julgamento:02/02/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTARQUIA. AUTOR ACOMETIDO DE SEQUELA IMPORTANTE DE LESÃO EM ANTEBRAÇO ESQUERDO COM ACOMENTIMENTO DE NERVOS MEDIANO E RADIAL. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE, SEGUNDO O PERITO OFICIAL. NEXO ETIOLÓGICO EVIDENCIADO. CABIMENTO DO AUXÍLIO-ACIDENTE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RECURSO DO SEGURADO NESSE SENTIDO. OUTORGA MANTIDA. No caso dos autos, o benefício a ser concedido seria o de auxílio-acidente. Todavia, na ausência de recurso por parte do segurado nesse sentido e, tendo em vista a proibição do reformatio in pejus, a sentença deve ser mantida para condenar o INSS à concessão auxílio-doença. [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2013.007094-2, de Laguna, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 23-04-2013). MARCO INICIAL. DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIOR OU A DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NA AUSÊNCIA DESTES, O TERMO INICIAL DEVE SER A DATA DA CITAÇÃO. Relativo ao termo a quo para o pagamento do benefício, assente o entendimento desta egrégia Corte segundo o qual, dependendo da hipótese, deverá ser: o dia seguinte à cessação do benefício; caso este não tenha sido concedido, será utilizada a data do prévio do requerimento administrativo; ou, ainda na ausência deste, será a data da citação, oportunidade em que se constitui em mora o ente ancilar, nos termos do art. 219 do CPC. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. IGPD-I ATÉ AGOSTO DE 2006, APÓS, COM A EDIÇÃO DA MP 316/06, CONVERTIDA NA LEI N. 11.430/06, INCIDE O INPC, ATÉ 30.6.2009. A PARTIR DE ENTÃO APLICA-SE O DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/09. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DESDE A CITAÇÃO, À RAZÃO DE 1% (UM POR CENTO), ATÉ 30.6.2009, QUANDO PASSA A INCIDIR O MENCIONADO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA DECISÃO (SÚMULA 111 DO STJ). CUSTAS PELA METADE. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO E RECURSO VOLUNTÁRIO DA AUTARQUIA PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.085736-4, de Braço do Norte, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-02-2016).
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PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTARQUIA. AUTOR ACOMETIDO DE SEQUELA IMPORTANTE DE LESÃO EM ANTEBRAÇO ESQUERDO COM ACOMENTIMENTO DE NERVOS MEDIANO E RADIAL. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE, SEGUNDO O PERITO OFICIAL. NEXO ETIOLÓGICO EVIDENCIADO. CABIMENTO DO AUXÍLIO-ACIDENTE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RECURSO DO SEGURADO NESSE SENTIDO. OUTORGA MANTIDA. No caso dos autos, o benefício a ser concedido seria o de auxílio-acidente. Todavia, na ausência de recurso por parte do segurado nesse sentid...
PROCESSUAL CIVIL. ALVARÁ JUDICIAL. PRETENDIDO LEVANTAMENTO DO VALOR TOTAL DEPOSITADO EM CONTA CORRENTE DEIXADA PELO DE CUJUS E TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DE DOIS VEÍCULOS DEIXADOS POR ELE. IMPOSSIBILIDADE. DIVISÃO DOS REFERIDOS BENS E APURAÇÃO DE EVENTUAIS ATIVOS E PASSIVOS QUE DEVEM SER ALVO DE INVENTÁRIO E POSTERIOR PARTILHA. VIA PROCESSUAL ELEITA INADEQUADA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. SENTENÇA TERMINATIVA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.095129-1, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-02-2016).
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PROCESSUAL CIVIL. ALVARÁ JUDICIAL. PRETENDIDO LEVANTAMENTO DO VALOR TOTAL DEPOSITADO EM CONTA CORRENTE DEIXADA PELO DE CUJUS E TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DE DOIS VEÍCULOS DEIXADOS POR ELE. IMPOSSIBILIDADE. DIVISÃO DOS REFERIDOS BENS E APURAÇÃO DE EVENTUAIS ATIVOS E PASSIVOS QUE DEVEM SER ALVO DE INVENTÁRIO E POSTERIOR PARTILHA. VIA PROCESSUAL ELEITA INADEQUADA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. SENTENÇA TERMINATIVA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.095129-1, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-02-2016).
Data do Julgamento:02/02/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REMOÇÃO. PORTARIA ASSINADA PELO PREFEITO MUNICIPAL. ATO ADMINISTRATIVO SEM QUALQUER FUNDAMENTAÇÃO. ILEGALIDADE EVIDENCIADA. ORDEM CONCEDIDA E MANTIDA. REMESSA CONHECIDA E DESPROVIDA. "A motivação, por constituir garantia de legalidade, é, em regra, necessária, seja para os atos administrativos vinculados, seja para os atos discricionários, pois é por meio dela que se torna possível discernir sobre a existência e veracidade dos motivos e a adequação do objeto aos fins de interesse público impostos pela lei. O ato administrativo desmotivado obstaculiza o acesso do administrado aos elementos que possam embasar eventual insurgência contra o ferimento de direitos, bem como inviabiliza a atuação do Judiciário tocantemente à investigação da legalidade do ato. De conseguinte, é nulo o ato administrativo de remoção de servidor público, vinculado ou discricionário, despido de motivação." (TJSC, Terceira Câmara de Direito Público, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2009.041093-0, de Anita Garibaldi, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 07.12.2010). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.021732-0, de Xanxerê, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-02-2016).
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MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REMOÇÃO. PORTARIA ASSINADA PELO PREFEITO MUNICIPAL. ATO ADMINISTRATIVO SEM QUALQUER FUNDAMENTAÇÃO. ILEGALIDADE EVIDENCIADA. ORDEM CONCEDIDA E MANTIDA. REMESSA CONHECIDA E DESPROVIDA. "A motivação, por constituir garantia de legalidade, é, em regra, necessária, seja para os atos administrativos vinculados, seja para os atos discricionários, pois é por meio dela que se torna possível discernir sobre a existência e veracidade dos motivos e a adequação do objeto aos fins de interesse público impostos pela lei. O ato administ...
Data do Julgamento:02/02/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PREFACIAL RECHAÇADA. De acordo com o art. 1º, § 2º, da Lei nº 1.2016/09, apenas os atos de gestão comercial praticados por dirigentes de sociedades de economia mista - assim compreendidos como aqueles que não guardam relação com o serviço público concedido -, não são passíveis de impugnação via mandado de segurança. DECADÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. ILEGALIDADE QUE SE RENOVA MENSALMENTE. INOCORRÊNCIA. "Cuidando-se de prestações de trato sucessivo, o prazo para o exercício do direito de ação renova-se mensalmente, ou seja, a cada novo período" (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 1999.022818-5, de Lages, rel. Des. Volnei Carlin, j. em 26/08/2004). MÉRITO. TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE UNIDADES AUTÔNOMAS (ECONOMIAS) EXISTENTES NO CONDOMÍNIO. ILEGALIDADE. COBRANÇA QUE DEVE SER EFETUADA PELO CONSUMO REAL AFERIDO, SEM PREJUÍZO DA POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO VALOR CORRESPONDENTE À TARIFA MÍNIMA ÚNICA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO NO JULGAMENTO DO RESP 1.166.561/RJ, SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES. "1. A cobrança pelo fornecimento de água aos condomínios em que o consumo total de água é medido por único hidrômetro deve se dar pelo consumo real aferido. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou já entendimento de não ser lícita a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, quando houver único hidrômetro no local. 3. Recurso especial improvido. Acórdão sujeito ao procedimento do artigo 543-C do Código de Processo Civil" (REsp 1.166.561/RJ, rel. Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, j. em 25/08/2010, DJe 05/10/2010). RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA MANTIDOS EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.061250-6, de Xanxerê, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-02-2016).
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PREFACIAL RECHAÇADA. De acordo com o art. 1º, § 2º, da Lei nº 1.2016/09, apenas os atos de gestão comercial praticados por dirigentes de sociedades de economia mista - assim compreendidos como aqueles que não guardam relação com o serviço público concedido -, não são passíveis de impugnação via mandado de segurança. DECADÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. ILEGALIDADE QUE SE RENOVA MENSALMENTE. INOCORRÊNCIA. "Cuidando-se de prestações de trato sucessivo, o praz...
Data do Julgamento:02/02/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DO AUTOR. JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO, EM PRIMEIRO GRAU, DO ENCARGO AO DOBRO DO PERCENTUAL PUBLICADO PELO BACEN NA MODALIDADE CHEQUE ESPECIAL RELATIVA AO PERÍODO DE CADA FATURA DO CARTÃO - IMPOSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DA DATA DA CONTRATAÇÃO COMO PARÂMETRO DE AFERIÇÃO DE ABUSIVIDADE - ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TAXAS FLUTUANTES QUE DEVEM SER PERQUIRIDAS MENSALMENTE - LIMITAÇÃO DO ENCARGO AO VALOR CONSTANTE DA TABELA ESPECÍFICA PARA AS AVENÇAS DE CARTÃO DE CRÉDITO PELO BANCO CENTRAL, NAS FATURAS POSTERIORES À SUA DIVULGAÇÃO EM 1º/3/2011 - POR OUTRO LADO, ADEQUAÇÃO DA RUBRICA À TAXA MÉDIA DE MERCADO A SER APURADA EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO PARA OS DÉBITOS ANTERIORES A ESTE MARCO - RESSALVA DE MANUTENÇÃO, PORÉM, DOS PERCENTUAIS EXIGIDOS, CASO ESTES SEJAM MAIS VANTAJOSOS AO CONSUMIDOR - INCONFORMISMO PARCIALMENTE PROVIDO NO PONTO. É válida a taxa de juros livremente pactuada nos contratos bancários, desde que em percentual compatível com a média de mercado divulgada pelo Bacen. Tratando-se de contrato de cartão de crédito, a respeito do qual a jurisprudência firmou entendimento de que as taxas de juros são flutuantes, uma vez que se sujeitam às variações de mercado, os índices de juros remuneratórios informados nas faturas mensais são regularmente admissíveis, desde que não ultrapassem o percentual da taxa média de mercado, a ser perquirido mensalmente. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou posicionamento, para a hipótese de contrato de cartão de crédito, no sentido de que nas faturas emitidas posteriormente a 1º/3/2011 emprega-se para a aferição de abusividade dos juros remuneratórios a tabela específica para a operação, publicada pelo Banco Central - "operações de crédito com recursos livres - taxa média de juros - pessoas físicas - cartão de crédito rotativo (código 22022) ou parcelado (código 22023)". Já nas faturas anteriores a esta data, para as quais, portanto, inexiste estipulação específica, há que se perscrutar, através de outros meios, em sede de liquidação, qual a taxa média de mercado aplicável, adotando-a, salvo se o índice cobrado for mais vantajoso para o consumidor (Precedentes: REsp n. 1.256.397/RS, Rela. Mina. Nancy Andrighi, DJe 27/9/2013; AgRg no REsp n. 1.471.931/RS, Rel. Min. Moura Ribeiro, rel. p/ acórdão Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe 9/4/2015; REsp n. 1.487.562/RS, Rela. Mina. Maria Isabel Gallotti, DJe 3/6/2015). Dessarte, para as faturas anteriores a 1º/3/2011, entende-se pela limitação do encargo compensatório à taxa média de mercado, a ser averiguada em liquidação de sentença, e, para aquelas posteriores a este marco, deve ser adotada a tabela específica para os contratos de cartão de crédito, exceto se o percentual exigido pela instituição financeira for mais vantajoso ao autor. "MORA DEBITORIS" - NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DE ABUSIVIDADES NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL - ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NOVO ENTENDIMENTO DA CÂMARA NO SENTIDO DE NÃO MAIS EXAMINAR A PRESENÇA DE ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA - CASO CONCRETO EM QUE SE LIMITARAM OS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO E VEDOU-SE A INCIDÊNCIA DE ANATOCISMO EM PERIODICIDADE MENSAL - DESCARACTERIZAÇÃO - ÓBICE DE EXIGÊNCIA DOS ENCARGOS ORIUNDOS DA IMPONTUALIDADE ATÉ A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA O PAGAMENTO DO DÉBITO APÓS APURAÇÃO DO "QUANTUM DEBEATUR" E DE INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - ACOLHIMENTO DA INSURGÊNCIA QUANTO À TEMÁTICA. A descaracterização da mora tem como pressuposto assente no Superior Tribunal de Justiça a abusividade dos encargos no período de normalidade contratual (juros remuneratórios e anatocismo). Ainda quanto ao tema, por muito, permanecera firme o entendimento nesta Segunda Câmara de Direito Comercial de que, além das ilegalidades no período da normalidade contratual, deveriam ser examinadas as peculiaridades de cada situação submetida à apreciação jurisdicional, ponderando-se a ocorrência, ou não, de adimplemento substancial da dívida, tanto pelo pagamento extrajudicial das prestações, como pela consignação de valores em Juízo. Não obstante, após intensos debates na sessão de julgamento de 21/7/2015, este Colegiado, de forma unânime, deliberou pela supressão de exame do segundo pressuposto (adimplemento substancial) em hipóteses desse jaez, passando a ser sopesada apenas a presença de exigências ilegais na normalidade contratual. Mesmo porque, coincidentes os efeitos práticos da descaracterização da mora e da suspensão desta (impossibilidade de exigência de encargos oriundos da impontualidade, inscrição em róis de inadimplentes, eventual manutenção na posse de bens), havendo a necessidade, em ambos os casos, de proceder-se à intimação da parte devedora após a apuração do montante devido, mediante o recálculo do débito. "In casu", verifica-se que, ao apreciar os encargos da normalidade, os juros remuneratórios foram limitados à taxa média de mercado e vedou-se a incidência do anatocismo em periodicidade mensal, de forma que não se considera configurada a "mora debitoris". Por consectário, impossibilita-se, até recômputo do débito e intimação do devedor para pagamento, a exigência de encargos oriundos da impontualidade e obsta-se a inclusão do nome da parte autora em cadastros de restrição creditícia. SUCUMBÊNCIA - PEDIDO DE INVERSÃO PARA QUE O ADIMPLEMENTO RECAIA TÃO SOMENTE SOBRE A PARTE ADVERSA - ÔNUS ATRELADO AO ÊXITO DOS LITIGANTES - INTELIGÊNCIA DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO BUZAID - DECAIMENTO MÍNIMO DO DEMANDADANTE - ATRIBUIÇÃO INTEGRAL AO VENCIDO - MANUTENÇÃO, ADEMAIS, DO "QUANTUM" DO ESTIPÊNDIO PATRONAL, POR NÃO TER SIDO OBJETO DE INSURGÊNCIA NESTA INSTÂNCIA - PROVIMENTO DO RECURSO NA "QUAESTIO". A imposição do pagamento dos ônus sucumbenciais deve considerar o êxito de cada um dos contendores no litígio. De tal sorte, vislumbrando-se o decaimento mínimo do acionante, há de se atribuir à instituição financeira o adimplemento da totalidade dos estipêndios decorrentes de sua derrota. Destaque-se que, não tendo quaisquer das partes se insurgido contra o "quantum" dos honorários advocatícios, conserva-se a condenação na forma arbitrada pela sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057883-9, de Palhoça, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DO AUTOR. JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO, EM PRIMEIRO GRAU, DO ENCARGO AO DOBRO DO PERCENTUAL PUBLICADO PELO BACEN NA MODALIDADE CHEQUE ESPECIAL RELATIVA AO PERÍODO DE CADA FATURA DO CARTÃO - IMPOSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DA DATA DA CONTRATAÇÃO COMO PARÂMETRO DE AFERIÇÃO DE ABUSIVIDADE - ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TAXAS FLUTUANTES QUE DEVEM SER PERQUIRIDAS MENSALMENTE - LIMITAÇÃO DO ENCARGO AO VALOR CONSTANTE DA TABELA ESPECÍFICA PARA AS AVENÇAS DE CARTÃ...
Data do Julgamento:02/02/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO PARA A COMARCA DO CONSUMIDOR RESIDENTE. OPÇÃO QUE É FEITA PELA PARTE AUTORA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE. PRETENDIDA A CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. PEDIDO QUE TEM ANÁLISE PREJUDICADA, SOB PENA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.025360-7, de Itajaí, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-02-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO PARA A COMARCA DO CONSUMIDOR RESIDENTE. OPÇÃO QUE É FEITA PELA PARTE AUTORA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE. PRETENDIDA A CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. PEDIDO QUE TEM ANÁLISE PREJUDICADA, SOB PENA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.025360-7, de Itajaí, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-02-2016).
Data do Julgamento:02/02/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE O VALOR DAS AÇÕES AUFERIDO EM COTAÇÃO DE BOLSA DE VALORES. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. VERBA HONORÁRIA MANTIDA NO PERCENTUAL DE 15%. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053475-5, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-09-2014).
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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE O VALOR DAS AÇÕES AUFERIDO EM COTAÇÃO DE BOLSA DE VALORES. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. VERBA HONORÁRIA MANTIDA NO PERCENTUAL DE 15%. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053475-5, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câma...
Data do Julgamento:02/09/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. RECURSO DA PARTE AUTORA. VALOR INTEGRALIZADO CONSIDERANDO OS TERMOS DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO. JUROS DE MORA DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO E DEMAIS EVENTOS CORPORATIVOS. DIREITO DE RECEBIMENTO PROPORCIONAL À QUANTIDADE DE AÇÕES QUE DEVERIA TER SIDO SUBSCRITA. CONVERSÃO DO VALOR DAS AÇÕES CORRESPONDENTE A MAIOR COTAÇÃO DO MERCADO FINANCEIRO, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E A DESTA DECISÃO. VERBA HONORÁRIA MANTIDA NO PERCENTUAL DE 15% OU NO MÍNIMO DE R$ 830,00 (OITOCENTOS E TRINTA REAIS). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084403-1, de Trombudo Central, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-04-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. RECURSO DA PARTE AUTORA. VALOR INTEGRALIZADO CONSIDERANDO OS TERMOS DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO. JUROS DE MORA DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO E DEMAIS EVENTOS CORPORATIVOS. DIREITO DE RECEBIMENTO PROPORCIONAL À QUANTIDADE DE AÇÕES QUE DEVERIA TER SIDO SUBSCRITA. CONVERSÃO DO VALOR DAS AÇÕES CORRESPONDENTE A MAIOR COTAÇÃO DO MERCADO FINANCEIRO, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃ...
Data do Julgamento:29/04/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO DE CONTA CORRENTE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JUROS REMUNERATÓRIOS LIMITADOS ÀS TAXAS LEGAIS, POIS AUSENTE DISPOSIÇÃO CONTRATUAL A RESPEITO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS AFASTADA. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DO ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.170/36. AUSÊNCIA DE PACTO EXPRESSO. PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO. DESNECESSIDADE. TARIFAS BANCÁRIAS. COBRANÇA NÃO ADMITIDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PERMISSÃO NA FORMA SIMPLES. VERBA HONORÁRIA. FIXAÇÃO CONFORME O § 4º DO ART. 20. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.077762-6, de Lages, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO DE CONTA CORRENTE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JUROS REMUNERATÓRIOS LIMITADOS ÀS TAXAS LEGAIS, POIS AUSENTE DISPOSIÇÃO CONTRATUAL A RESPEITO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS AFASTADA. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DO ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.170/36. AUSÊNCIA DE PACTO EXPRESSO. PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO. DESNECESSIDADE. TARIFAS BANCÁRIAS. COBRANÇA NÃO ADMITIDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PERMISSÃO NA FORMA SIMPLES. VERBA HONORÁRIA. FIXAÇÃO CONFORME O § 4º DO ART. 20. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. RECURSO C...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - FATURA TELEFÔNICA QUE CONSUBSTANCIA DOCUMENTO IRRELEVANTE, POR NÃO INDICAR A QUALIDADE DE ACIONISTA - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PREFACIAL RECHAÇADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - ALEGADA CESSÃO DO DIREITO A AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA CONCESSIONÁRIA - ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PREFACIAL RECHAÇADA. A mera alegação, por si só, não tem o condão de comprovar a cessão de direitos e obrigações sobre a linha telefônica, especialmente sobre suas respectivas ações e, portanto, também não é capaz de afastar a legitimidade ativa ad causam da parte recorrida. Deixando a apelante de produzir prova satisfatória da existência de mera contratação de uso de linha telefônica, sem direito à subscrição de ações, o que lhe competia, nos moldes do art. 333, II, do Código de Processo Civil, não há que se reconhecer a preliminar ventilada. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, SOBRETUDO O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - POSSIBILIDADE DE JUNTADA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PELA EMPRESA DE TELEFONIA DESDE QUE O DOCUMENTO APRESENTE AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSTRUIR O FEITO. A radiografia do contrato de participação financeira firmado com a empresa de telefonia é considerada documento suficiente à instrução de ação de adimplemento contratual quando contém todas as informações necessárias, suprindo, assim, a falta do contrato propriamente dito. VALOR INTEGRALIZADO - UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA - IMPOSSIBILIDADE - ESPECIFICIDADE CONTRATUAL. Afigura-se incabível a utilização de paradigma contratual - contrato firmado com terceira pessoa, estranha à lide -, com o fito de estabelecer o montante integralizado, quando impossível afirmar que os pactos foram celebrados em circunstâncias idênticas. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - INOCORRÊNCIA. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTES ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA - CONSTATAÇÃO DE COISA JULGADA - RECURSO DO DEMANDANTE REJEITADO - EXTINÇÃO FUNDADA NO ART. 267, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A existência de demanda anterior vinculada ao mesmo terminal telefônico, com decisão definitiva, ainda que sobre parte do objeto da lide (no caso concreto os juros sobre capital próprio referentes às ações de telefonia fixa), no qual figuram as mesmas partes, torna inviável o debate acerca do tema no segundo processo, em observância à coisa julgada, conforme expressam os arts. 467 e seguintes do Código de Processo Civil. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECLAMOS DESPROVIDOS. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em elevada complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO ÓRGÃO JULGADOR ACERCA DA TOTALIDADE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS PELA PARTE APELANTE. Inexiste obrigação processual do magistrado em esmiuçar todos os artigos de lei contidos na peça recursal, por mais que pareçam imprescindíveis aos interessados, sendo suficiente que se explicitem os motivos do seu convencimento para a solução do litígio. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.064422-4, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 20-10-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante di...
Data do Julgamento:20/10/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DA AUTORA NOS AUTOS DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - EMENDA DA INICIAL FACULTADA PELO JUÍZO "A QUO" PARA APRESENTAÇÃO DA VIA ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO EM CARTÓRIO - EXTINÇÃO DO FEITO PELO NÃO CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA NO PRAZO DETERMINADO - "DECISUM" EMANADO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO POSICIONAMENTO EXARADO - RECLAMO DESPROVIDO. "O art. 557 do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei n. 9.756/98, conferiu ao relator o poder de negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com a jurisprudência do respectivo tribunal ou de tribunal superior, ainda que não sumulada" (REsp n. 1220726/SC, rel. Ministra Laurita Vaz, publ. em 10/9/2012). Dessarte, inviável a retratação do posicionamento exarado na decisão unipessoal quando a parte recorrente se limita à rediscussão da matéria apelada - no caso, acerca da necessidade de apresentação, no prazo legal, da via original da cédula de crédito bancário em cartório - sem a demonstração de que o "decisum" estaria em desacordo com a jurisprudência dominante. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.054294-4, de Laguna, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-02-2016).
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AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DA AUTORA NOS AUTOS DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - EMENDA DA INICIAL FACULTADA PELO JUÍZO "A QUO" PARA APRESENTAÇÃO DA VIA ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO EM CARTÓRIO - EXTINÇÃO DO FEITO PELO NÃO CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA NO PRAZO DETERMINADO - "DECISUM" EMANADO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO POSICIONAMENTO EXARADO - RECLAMO DESPROVIDO. "O art. 557 do Código de P...
Data do Julgamento:02/02/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS AÇÕES COLETIVAS DE POUPANÇA. JUÍZO A QUO QUE ACOLHE EM PARTE A IMPUGNAÇÃO. MANEJO DO BANCO. SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA RELATIVA A EXPURGOS INFLACIONÁRIOS PROFERIDA EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO DO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - IDEC (ILEGITIMIDADE ATIVA). DESNECESSIDADE. COMANDO JUDICIAL QUE FEZ USO NA NORMA CONSUMERISTA E LANÇADO A TODOS OS POUPADORES DO BANCO CONDENADO. DIREITOS METAINDIVIDUAIS. POSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DO JULGADO DIANTE DA ABRANGÊNCIA NACIONAL. [...] a ação civil pública manejada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - Idec envolve, de modo irrefragável, interesses ou direitos individuais homogêneos - art. 81, parágrafo único, inciso III, do CDC - em razão de conterem o caráter da divisibilidade. Do contrário, os interesses ou direitos difusos e coletivos lato sensu - art. 81, parágrafo único, incisos I e II, do citado Diploma Normativo - têm natureza indivisível, o que não é o caso sub judice, haja vista que todos os poupadores vitimados são divisíveis. Ademais, as entidades de proteção ao consumidor têm legitimidade para propor ação civil pública a fim de que todos os poupadores recebam as diferenças decorrentes dos expurgos inflacionários, e não apenas aqueles que contenham vínculo associativo com a parte autora na ação coletiva, no caso, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - Idec (Agravo de Instrumento n. 2012.077772-0, de Lages, Rel Des. José Carlos Carstens Köhler, j. 26-3-2013). CARÊNCIA DE AÇÃO. PRETENDIDA A LIMITAÇÃO GEOGRÁFICA DA COISA JULGADA. REJEIÇÃO. CONDENAÇÃO GENÉRICA QUE LIMITA OS ASPECTOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA DECISÃO E NÃO A ÁREA TERRITORIAL INCIDÊNCIA DO ART. 95 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. AUFERIÇÃO DA CONDENAÇÃO PELA ELABORAÇÃO DE SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUROS DE MORA. TERMO A QUO A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. INTERPRETAÇÃO CONJUNTA DO ART. 402 DO NCC E ARTS. 219, 475-B E 475-J, §1º, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA PRESERVADA. [...] A correção monetária visa restaurar o poder de compra da moeda correspondente efetivamente aos índices inflacionários e, por isso, deve ser aplicada ao caso (AI n. 2015.005861-2, Des. Guilherme Nunes Born, 27.8.2013 PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DO RECURSO REPETITIVO. MATÉRIA PACIFICADA NA CORTE DE JUSTIÇA. SOBRESTAMENTO QUE NÃO ABRANGE OS PROCESSOS EM FASE DE EXECUÇÃO DEFINITIVA. RE NS. 591.797 E 626.307/SP. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL A PARTIR DO TRANSITO EM JULGADO DA AÇÃO COLETIVA. INOCORRÊNCIA DA PREJUDICIAL. JUROS CAPITALIZADOS. ADMISSÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGADO O EXCESSO DE EXECUÇÃO QUANTO AOS JUROS REMUNERATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PLEITO QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. HONORÁRIOS. MANUTENÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.087349-2, de Itajaí, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-02-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS AÇÕES COLETIVAS DE POUPANÇA. JUÍZO A QUO QUE ACOLHE EM PARTE A IMPUGNAÇÃO. MANEJO DO BANCO. SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA RELATIVA A EXPURGOS INFLACIONÁRIOS PROFERIDA EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO DO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - IDEC (ILEGITIMIDADE ATIVA). DESNECESSIDADE. COMANDO JUDICIAL QUE FEZ USO NA NORMA CONSUMERISTA E LANÇADO A TODOS OS POUPADORES DO BANCO CONDENADO. DIREITOS METAINDIVIDUAIS. POSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO INDIVIDUA...
Data do Julgamento:02/02/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. PROCESSO ARQUIVADO ADMINISTRATIVAMENTE. PARALISAÇÃO DO PROCESSO POR TEMPO SUPERIOR AO PRAZO PRESCRICIONAL DO TÍTULO. EXTINÇÃO DO FEITO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.063308-7, de Campos Novos, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. PROCESSO ARQUIVADO ADMINISTRATIVAMENTE. PARALISAÇÃO DO PROCESSO POR TEMPO SUPERIOR AO PRAZO PRESCRICIONAL DO TÍTULO. EXTINÇÃO DO FEITO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.063308-7, de Campos Novos, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-12-2015).
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. REJEIÇÃO DO INCIDENTE DE EXCEÇÃO. INSURGÊNCIA DA PARTE EXCIPIENTE. DUPLICATA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. TÍTULO SEM ACEITE. IMPOSSIBILIDADE DA SACADORA FIXAR UNILATERALMENTE A PRAÇA DE PAGAMENTO. PREVALÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DA COMPRADORA. APLICAÇÃO DA SEGUNDA PARTE DO ART. 17 DA LEI N. 5.474/1968 C/C ART. 100, IV, 'D', DO CPC. "[...] inexistindo manifestação de adesão, quanto ao foro fixado no título, unilateralmente, pelo credor, é de incidir a segunda parte da regra insculpida no artigo 17 da Lei de Duplicatas, isto é, a competência do foro do domicílio do devedor" (STJ, REsp. n. 762.683/PR, rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, j.11-12-2007). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.052695-7, de Timbó, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-02-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. REJEIÇÃO DO INCIDENTE DE EXCEÇÃO. INSURGÊNCIA DA PARTE EXCIPIENTE. DUPLICATA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. TÍTULO SEM ACEITE. IMPOSSIBILIDADE DA SACADORA FIXAR UNILATERALMENTE A PRAÇA DE PAGAMENTO. PREVALÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DA COMPRADORA. APLICAÇÃO DA SEGUNDA PARTE DO ART. 17 DA LEI N. 5.474/1968 C/C ART. 100, IV, 'D', DO CPC. "[...] inexistindo manifestação de adesão, quanto ao foro fixado no título, unilateralmente, pelo credor, é de incidir a segunda parte da regra insculpida no artigo 17 da Lei de Duplicatas, isto é, a competência do...
Data do Julgamento:02/02/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, SOBRETUDO O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - POSSIBILIDADE DE JUNTADA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PELA EMPRESA DE TELEFONIA DESDE QUE O DOCUMENTO APRESENTE AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSTRUIR O FEITO. A radiografia do contrato de participação financeira firmado com a empresa de telefonia é considerada documento suficiente à instrução de ação de adimplemento contratual quando contém todas as informações necessárias, suprindo, assim, a falta do contrato propriamente dito. VALOR INTEGRALIZADO - UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA - IMPOSSIBILIDADE - ESPECIFICIDADE CONTRATUAL. Afigura-se incabível a utilização de paradigma contratual - contrato firmado com terceira pessoa, estranha à lide -, com o fito de estabelecer o montante integralizado, quando impossível afirmar que os pactos foram celebrados em circunstâncias idênticas. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - INOCORRÊNCIA. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTES ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA - INTENTO JÁ ATINGIDO ANTERIORMENTE À INTERPOSIÇÃO DA PRESENTE INSURGÊNCIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO INCONFORMISMO DA DEMANDANTE NO PONTO. Parte das razões recursais manejadas pela parte autora pauta-se no pedido de condenação da ré ao pagamento dos juros sobre capital próprio referentes às ações de telefonia fixa. Contudo, a matéria tratada foi abordada na sentença no exato sentido do ora postulado, não sobejando, por conseguinte, interesse recursal que justifique a análise de aludido tópico nesta ocasião. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECLAMO DA RÉ PROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em elevada complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO ÓRGÃO JULGADOR ACERCA DA TOTALIDADE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS PELA PARTE APELANTE. Inexiste obrigação processual do magistrado em esmiuçar todos os artigos de lei contidos na peça recursal, por mais que pareçam imprescindíveis aos interessados, sendo suficiente que se explicitem os motivos do seu convencimento para a solução do litígio. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.050227-0, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 20-10-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos document...
Data do Julgamento:20/10/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial