APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. ART. 147 DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PRENÚNCIO DE MAL FUTURO. AMEAÇAS PRESENTES NO ÁPICE DE DISCUSSÃO DO CASAL. ATIPICIDADE. RECURSO PROVIDO.1. Tendo o recorrente desistido de produzir o dano anunciado, consistente em gestos (punho cerrado) e palavras, num mesmo contexto, sem promessa de mal futuro, a figura criminosa perde a sua característica.2. A ameaça consistente em mal presente não caracteriza o crime do artigo 147 do Código Penal, pois, neste caso, figura como ato preparatório para a consecução de outro crime, este sim consistente no fim realmente querido pelo autor.3. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. ART. 147 DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PRENÚNCIO DE MAL FUTURO. AMEAÇAS PRESENTES NO ÁPICE DE DISCUSSÃO DO CASAL. ATIPICIDADE. RECURSO PROVIDO.1. Tendo o recorrente desistido de produzir o dano anunciado, consistente em gestos (punho cerrado) e palavras, num mesmo contexto, sem promessa de mal futuro, a figura criminosa perde a sua característica.2. A ameaça consistente em mal presente não caracteriza o crime do artigo 147 do Código Penal, pois, neste caso, figura como ato preparatório para a consecução de outro crime, este sim consistente no fim realmente...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. NÃO CABIMENTO. PALAVRA DA VÍTIMA. VIOLÊNCIA CARACTERIZADA. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. DETRAÇÃO INDIFERENTE. SUBSTITUIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, quando confrontada entre si e pelas demais provas dos autos. 2. Para caracterizar o roubo, a violência empregada não precisa ser irresistível: basta que seja idônea para coagir a vítima, amedrontá-la, minar sua capacidade de resistência. 3. Na espécie, o réu e seu comparsa investiram contra a vítima e exigiram que lhes fossem entregues os seus pertences, momento em que pressionaram e empurram-na contra uma grade, logrando êxito na empreitada criminosa. Tem-se, portanto, que a ação violenta por parte dos agentes do crime foi suficiente para intimidar e impedir a vítima de resistir ao roubo. 4. Ainda que constatada a primariedade e consideradas favoráveis todas as circunstâncias judiciais, deve ser mantido o regime semiaberto para início de cumprimento da pena, em razão desta ter sido fixada acima de 04 (quatro) anos, a teor do disposto no artigo 33, § 2º, alínea b do Código Penal. 4.1. Inaplicável a detração, uma vez que indiferente para a mudança de regime.5. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, pois não se encontram presentes os requisitos do art. 44, inciso I e II do Código Penal, uma vez que a pena definitiva ultrapassa 04 (quatro) anos e, ainda, por ter sido o crime cometido com violência.6. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. NÃO CABIMENTO. PALAVRA DA VÍTIMA. VIOLÊNCIA CARACTERIZADA. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. DETRAÇÃO INDIFERENTE. SUBSTITUIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, quando confrontada entre si e pelas demais provas dos autos. 2. Para caracterizar o roubo, a violência empregada não precisa ser irresistível: basta que seja idônea para coagir a vítim...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. 0,49 GRAMAS DE CRACK. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE DECOTE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. INVIABILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. REDUÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. INDEFERIDO. MANTIDO O REGIME INICIAL ABERTO E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO DESPROVIDO.1. A lei confere ao julgador certo grau de discricionariedade na análise das circunstâncias judiciais, é certo também que não há como mensurar matematicamente o aumento da pena-base de forma a se atribuir igual acréscimo de pena para cada circunstância considerada negativa. 2. O julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, obedecidos e sopesados todos os critérios estabelecidos no art. 59, do Código Penal, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja, proporcionalmente, necessária e suficiente para reprovação do crime. (HC 255.960/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 19/09/2013, DJe 27/09/2013).3. O artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 determina que as penas pelo crime do art. 33, caput e § 1º, da referida Lei poderão ser reduzidas de 1/6 a 2/3 caso o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique à atividade criminosa, nem integre organização criminosa. Tendo a acusada preenchido todos os requisitos legais, acertada a respeitável sentença que lhe deferiu o benefício.4. A quantidade e qualidade da droga devem figurar como parâmetros para fixação do quantum de redução da pena, combinando-se do artigo 42 com o artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. 5. O fato de a condenada ser primária, possuidora de bons antecedentes e inexistirem provas de que se dedicasse a atividades delitivas ou integrasse organização criminosa e, a despeito de lhe pesar a natureza do entorpecente apreendido, sua quantidade autoriza a redução no patamar máximo, uma vez que apreendida três pedras de crack com massa líquida total de 0,49g (quarenta e nove centigramas).6. Cabe ao Juiz a análise da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos aos condenados por crime de tráfico de drogas, com base nos parâmetros objetivos e subjetivos do artigo 44 do Código Penal, combinado com o artigo 42 da Lei nº 11.343/2006. 7. In casu, a substituição se mostra socialmente recomendável, uma vez que a condenada é primária, a pena privativa de liberdade foi fixada em patamar inferior a 4 (quatro) anos de reclusão e a quantidade de droga apreendida não foi expressiva.8. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. 0,49 GRAMAS DE CRACK. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE DECOTE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. INVIABILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. REDUÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. INDEFERIDO. MANTIDO O REGIME INICIAL ABERTO E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO DESPROVIDO.1. A lei confere ao julgador certo grau de discricionariedade na análise das circunstâncias judiciais, é certo também que não há como mensurar matematicamente o aument...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. CÓDIGO DE TRÂNSITO. MOTORISTA QUE ENTROU EM CRUZAMENTO DE VIAS DE MANEIRA IMPRUDENTE, COLIDINDO COM MOTOCICLISTA QUE TRAFEGAVA PELA VIA PREFERÊNCIAL. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. LAUDO PERICIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM VIRTUDE DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. RECURSO DESPROVIDO.1. A ausência de sinalização de trânsito em local onde há vias que se cruzam, impõe que se dê preferência àquele que trafega à direita do condutor (artigo 29, III, c, do Código de Trânsito Brasileiro). Ao aproximar-se do cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência, conforme regra disposta no artigo 44 do Código de Trânsito.2. Inviável o acolhimento do pleito absolutório de réu condenado pela prática do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, ocorrido em virtude da colisão de veículo por ele conduzido contra uma motocicleta, quando ficou demonstrado que o acusado adentrou o cruzamento de vias de forma imprudente, não atentando para o dever de cuidado objetivo, consubstanciado na não observância da preferência de passagem da motocicleta que trafegava pela via da direita, o que indica sua culpa e, consequentemente, a tipicidade de sua conduta.3. Iniludível a relevância do laudo pericial para a formação da materialidade do crime. Os peritos criminais analisaram pormenorizadamente as circunstâncias da colisão, com descrição detalhada do evento delitivo, gozando suas ponderações de presunção de veracidade. Desta feita, apenas a produção de provas contundentes em sentido contrário elidiriam sua força probatória, o que não ocorreu no caso em apreço.4. Ainda que comprovada, a existência de culpa concorrente não afasta a responsabilidade penal do acusado, pois o Direito Penal Brasileiro não admite a compensação de culpas.5. Impossível reduzir a pena aquém do mínimo legal diante da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. 6. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. CÓDIGO DE TRÂNSITO. MOTORISTA QUE ENTROU EM CRUZAMENTO DE VIAS DE MANEIRA IMPRUDENTE, COLIDINDO COM MOTOCICLISTA QUE TRAFEGAVA PELA VIA PREFERÊNCIAL. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. LAUDO PERICIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM VIRTUDE DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. RECURSO DESPROVIDO.1. A ausência de sinalização de trânsito em local onde há vias que se cruzam, impõe que se dê preferência àquele que trafega à direita do condutor (artigo 29, III, c, do Código de Trânsito Brasileiro). Ao aproximar-se...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. APREENSÃO DE 15,09g DE COCAÍNA. AUSÊNCIA DE PROVAS CONCLUSIVAS QUANTO À TRAFICÂNCIA. LAUDO TOXICOLÓGICO POSITIVO PARA COCAÍNA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO.1. A desclassificação de tráfico de entorpecente para uso é medida de rigor quando não há provas robustas indicando que o réu se dedicava a mercancia ilícita de drogas, além de o laudo toxicológico ter resultado em positivo para cocaína.2. Embora relevante a quantidade de substância entorpecente que o réu transportava consigo (15,09g de cocaína), não houve apreensão de dinheiro, não consta dos autos que ele tenha sido condenado ou indiciado por outro delito, e, ainda, não constam informações de populares, ou investigação anterior indicando traficância no local do evento.3. Declarou o policial que a abordagem foi motivada pela fuga da pessoa que estava em companhia do réu, tendo sido desprovida de qualquer notícia prévia de eventual cometimento de tráfico de drogas por parte do apelante.4. Diante da dúvida quanto à traficância, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo, deve operar-se a desclassificação da conduta de tráfico de drogas para aquela descrita no artigo 28 da Lei nº 11.343/06 (uso), com a consequente remessa dos autos ao Juízo competente para julgamento do feito.5. Recurso provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. APREENSÃO DE 15,09g DE COCAÍNA. AUSÊNCIA DE PROVAS CONCLUSIVAS QUANTO À TRAFICÂNCIA. LAUDO TOXICOLÓGICO POSITIVO PARA COCAÍNA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO.1. A desclassificação de tráfico de entorpecente para uso é medida de rigor quando não há provas robustas indicando que o réu se dedicava a mercancia ilícita de drogas, além de o laudo toxicológico ter resultado em positivo para cocaína.2. Embora relevante a quantidade de substância entorpecente que o réu transportava consigo (15,09g de cocaína), não h...
HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14 DA LEI 10.826/2003. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. PACIENTE REINCIDENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PARECER ACOLHIDO. ORDEM DENEGADA. 1. O preenchimento do pressuposto (fumus comissi delicti), do fundamento (periculum libertatis) e do requisito legal (art. 313, II, CPP) autorizam a conversão da prisão em flagrante em preventiva, nos termos do artigo 310, II, do Código de Processo Penal.2. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para autorizar a conversão da prisão em flagrante do paciente em preventiva, prestigiando-se, com isso, a ordem pública, pois se trata de autuado reincidência em crime doloso. No caso dos autos, pesa em desfavor do paciente condenação definitiva pelo crime de roubo a mão armada e concurso de agentes, tendo ele, durante o cumprimento da pena, em tese, cometido o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, fato revelador de uma potencial periculosidade social.3. Solidificado o entendimento jurisprudencial de que a residência fixa do paciente não é condição bastante para impedir a sua segregação preventiva, caso presentes os pressupostos, fundamentos e requisitos da medida.4. Acolhido parecer da douta Procuradoria de Justiça.5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14 DA LEI 10.826/2003. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. PACIENTE REINCIDENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PARECER ACOLHIDO. ORDEM DENEGADA. 1. O preenchimento do pressuposto (fumus comissi delicti), do fundamento (periculum libertatis) e do requisito legal (art. 313, II, CPP) autorizam a conversão da prisão em flagrante em preventiva, nos termos do artigo 310, II, do Código de Processo Penal.2. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para autorizar a conversão da prisão em...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE ABSTRATA. ORDEM CONCEDIDA.1. A prisão cautelar não se traduz como regra no direito processual penal brasileiro, ao revés, é medida excepcional, devendo apenas ser aplicada quando presentes os requisitos descritos no art. 312 do Código de Processo Penal.2. A gravidade do delito dissociada de elementos concretos do evento delituoso, juntamente com as condições pessoais favoráveis do paciente, evidencia que a imposição da segregação cautelar mostra-se desarrazoada. Precedentes do STJ.3. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE ABSTRATA. ORDEM CONCEDIDA.1. A prisão cautelar não se traduz como regra no direito processual penal brasileiro, ao revés, é medida excepcional, devendo apenas ser aplicada quando presentes os requisitos descritos no art. 312 do Código de Processo Penal.2. A gravidade do delito dissociada de elementos concretos do evento delituoso, juntamente com as condições pessoais favoráveis do paciente, evidencia que a imposição da segregação cautelar...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CESSÃO DE DIREITOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ERRO MATERIAL NO PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. LUCROS CESSANTES. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. PREVISÃO CONTRATUAL. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE.1. A relação jurídica estabelecida entre as partes no contrato de promessa de compra e venda de imóvel, objeto de posterior cessão de direitos, constitui relação de consumo, pois as partes emolduram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.2. Mostrando-se desnecessária a produção de prova pericial para aferição do valor locatício de imóvel, o qual será mensurado em sede de liquidação de sentença, apresenta-se adequado o julgamento antecipado da lide, pois a produção da prova em questão apenas procrastinaria a solução para o litígio, não acarretando a sua ausência vilipêndio aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Agravo retido improvido.3. Evidenciado que o pedido formulado na petição inicial contém erro material de digitação no valor da condenação requerida contra o réu, não incorre em julgamento ultra petita a sentença que defere o pleito autoral com base na sua real pretensão, desde que esta seja também facilmente perceptível.4. O descumprimento contratual no atraso na entrega do imóvel, sem justificativa da construtora, gera direito ao consumidor de pleitear indenização por perdas e danos.5. Embora seja necessária a comprovação dos lucros cessantes para acolhimento do pedido referente a esse prejuízo, tem-se reconhecido a presunção de dano ao comprador nas hipóteses em que a entrega de imóvel adquirido na planta não ocorre dentro do prazo contratualmente estipulado, uma vez que, seja pela necessidade de pagamento para moradia em outro local, seja pela impossibilidade de usufruir do bem para fins de locação, o comprador encontra-se em prejuízo presumido. 6. Uma vez comprovado o atraso na entrega do imóvel, a previsão contratual expressa de cláusula penal para a inadimplência da construtora, por si só, legitima o pagamento da multa moratória. Ademais, de acordo com a jurisprudência desta Corte, inexiste óbice à cumulação de lucros cessantes com a referida multa contratual, por se tratar de institutos jurídicos com finalidades distintas, pois aqueles são detentores de natureza compensatória e esta, de cunho moratório.7. Recurso de apelação e agravo retido da ré conhecidos, preliminares do apelo rejeitadas e, no mérito, não providos. Recurso de apelação dos autores conhecido e não provido.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CESSÃO DE DIREITOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ERRO MATERIAL NO PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. LUCROS CESSANTES. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. PREVISÃO CONTRATUAL. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE.1. A relação jurídica estabelecida entre as partes no contrato de promessa de compra e venda de imóv...
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MODELO. AGRAVO RETIDO. DESPROVIMENTO EM RAZÃO DA DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUDICADA. REDUÇÃO DE CLÁUSULA PENAL. POSSIBILIDADE DIANTE DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ARTIGO 413 DO CÓDIGO CIVIL. ENUNCIADO 359 CJF. DANOS MORAIS. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA.1. Não se mostra necessária a produção de prova oral destinada à comprovação de fatos em relação aos quais o convencimento pode ser formado a partir dos documentos juntados aos autos e da incontrovérsia das partes. Agravo retido conhecido e não provido. Argüição de nulidade da sentença por cerceamento de defesa prejudicada.2. Estipulada cláusula penal no contrato de prestação de serviços, a redução de seu valor com base no artigo 413 do Código Civil deve ser realizada por meio de juízo de razoabilidade, no qual sejam ponderados os inadimplementos de cada parte. Enunciado nº 359 do Conselho da Justiça Federal.3. Tendo em vista que o descumprimento de contrato por uma das partes gera, naturalmente, incômodos e contratempos, o inadimplemento contratual, por si só, não basta para configurar violação de direitos da personalidade, carecendo-se da demonstração de que o inadimplemento contratual ocasionou prejuízos excepcionais.4. Não requer alteração a sentença que fixa a verba advocatícia respeitando os parâmetros estabelecidos nos §§ 3º e 4º do art. 20 do Código de Processo Civil. 5. Ficando demonstrado que foram esgotados todos os meios possíveis para localização do réu, é cabível a citação editalícia, nos termos do art. 231 do CPC. 6. Apelações cíveis conhecidas, agravo retido improvido e preliminar prejudicada, e no mérito, improvidas.
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APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MODELO. AGRAVO RETIDO. DESPROVIMENTO EM RAZÃO DA DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUDICADA. REDUÇÃO DE CLÁUSULA PENAL. POSSIBILIDADE DIANTE DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ARTIGO 413 DO CÓDIGO CIVIL. ENUNCIADO 359 CJF. DANOS MORAIS. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA.1. Não se mostra necessária a produção de prova oral destinada à comprovação de fatos em relação aos quais o convencimen...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONHECIMENTO PARCIAL. INTERESSE RECURSAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. LUCROS CESSANTES. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. PREVISÃO CONTRATUAL. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA.1. A falta de interesse recursal caracterizada pela impugnação de pontos já atingidos por ocasião da sentença é causa de não conhecimento do recurso ou de parte dele.2. A relação jurídica estabelecida entre as partes no contrato de promessa de compra e venda de imóvel constitui relação de consumo, pois emolduram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.3. O descumprimento contratual no atraso da entrega do imóvel, sem justificativa da construtora, gera direito ao consumidor de pleitear indenização por perdas e danos.4. Embora seja necessária a comprovação dos lucros cessantes para acolhimento do pedido referente a esse prejuízo, tem-se reconhecido a presunção de dano ao comprador nas hipóteses em que a entrega de imóvel adquirido na planta não ocorre dentro do prazo contratualmente estipulado, uma vez que, seja pela necessidade de pagamento para moradia em outro local, seja pela impossibilidade de usufruir do bem para fins de locação, o comprador encontra-se em prejuízo presumido.5. Uma vez comprovado o atraso na entrega do imóvel, a previsão contratual expressa de cláusula penal para a inadimplência da construtora, por si só, legitima o pagamento da multa moratória. Ademais, de acordo com a jurisprudência desta Corte, inexiste óbice à cumulação de lucros cessantes com a referida multa contratual, por se tratar de institutos jurídicos com finalidades distintas, pois aqueles são detentores de natureza compensatória e esta, de cunho moratório.6. Para que seja caracterizada a litigância de má-fé, deve haver comprovação do ato doloso e existência de prejuízo, sem os quais o pedido deve ser rejeitado.7. Nos termos do artigo 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil, quando uma das partes decair de parte mínima do pedido, recairá sobre a outra, por inteiro, o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.8. Em se tratando de condenação, os honorários de sucumbência devem ser fixados nos termos do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil.9. Recurso de apelação da ré parcialmente conhecido e, na extensão, não provido. Recurso de apelação dos autores conhecido e provido.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONHECIMENTO PARCIAL. INTERESSE RECURSAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. LUCROS CESSANTES. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. PREVISÃO CONTRATUAL. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA.1. A falta de interesse recursal caracterizada pela impugnação de pontos já atingidos por ocasião da sentença é causa de não conhecimento do recurso ou de parte dele.2. A relação jurídic...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANDO COMPROVADA A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. ÔNUS DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU O APELADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I - O recebimento e guarda de veículo, sabendo tratar-se de produto de crime, é fato que se amolda ao artigo 180, caput, do Código Penal.II - Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório demonstra a ciência inequívoca do agente acerca da origem ilícita do bem. A mera alegação de desconhecimento da procedência criminosa da coisa não afasta a presunção contra si existente. III - Recurso CONHECIDO e PROVIDO, a fim de imputar ao réu a conduta delitiva descrita no artigo 180, caput, do Código Penal, estabelecendo pena de 1 (um) ano de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, mais 10 (dez) dias-multa, calculados à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época do fato e corrigidos monetariamente, substituindo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, a ser oportunamente estabelecida pelo Juízo de Execução.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANDO COMPROVADA A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. ÔNUS DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU O APELADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I - O recebimento e guarda de veículo, sabendo tratar-se de produto de crime, é fato que se amolda ao artigo 180, caput, do Código Penal.II - Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório demonstra a ciência inequívoca do agente acerca da origem ilícita do bem. A mera alegação de desconhecimento da procedência criminosa da coisa...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. EMBOSCADA. PRELIMINAR DE NULIDADE. EXCESSO DE LINGUAGEM NA DECISÃO DE PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. IMPOSSIBILIDADE.1. Rejeita-se a preliminar de nulidade por excesso de linguagem uma vez que a decisão de pronúncia limitou-se a indicação da materialidade do fato e à existência de indícios suficientes de autoria, tendo apenas transcrito trechos dos depoimentos constantes dos autos, não se utilizando o magistrado de excesso de linguagem em sua fundamentação que possa influenciar o Conselho de Sentença.2. Na fase de pronúncia, a exclusão da qualificadora só é permitida se houver prova inequívoca de sua inexistência, do contrário, deve ser submetida ao Conselho de Sentença. 3. Inviável excluir a qualificadora de emboscada, quando há indícios de que o agente estacionou seu veículo em local próximo, percorreu caminho escuro e atacou a vítima por trás com golpes de faca, dificultando a sua defesa.4. Recurso conhecido, preliminar rejeitada, e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. EMBOSCADA. PRELIMINAR DE NULIDADE. EXCESSO DE LINGUAGEM NA DECISÃO DE PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. IMPOSSIBILIDADE.1. Rejeita-se a preliminar de nulidade por excesso de linguagem uma vez que a decisão de pronúncia limitou-se a indicação da materialidade do fato e à existência de indícios suficientes de autoria, tendo apenas transcrito trechos dos depoimentos constantes dos autos, não se utilizando o magis...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LESÕES CORPORAIS, PERIGO PARA A VIDA OU SAÚDE DE OUTREM E DESOBEDIÊNCIA. EXCLUSÃO DOS CRIMES DO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL POR SE TRATAR DE VARA DE COMPETÊNCIA ÚNICA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA EM RAZÃO DA INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. CRIMES QUE NÃO ULTRAPASSAM A SOMA DE 2 ANOS DE DETENÇÃO. EMBARGOS DESPROVIDOS.1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração somente podem ser opostos para sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes no julgado.2. O pedido dos embargantes, concernente ao reconhecimento de nulidade absoluta por incompetência do juízo do juizado especial criminal, não encontra procedência nos autos, uma vez que a pena máxima dos crimes pelos quais foram condenados não ultrapassa o limite de 2 anos.3. Embargos conhecidos e desprovidos.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LESÕES CORPORAIS, PERIGO PARA A VIDA OU SAÚDE DE OUTREM E DESOBEDIÊNCIA. EXCLUSÃO DOS CRIMES DO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL POR SE TRATAR DE VARA DE COMPETÊNCIA ÚNICA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA EM RAZÃO DA INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. CRIMES QUE NÃO ULTRAPASSAM A SOMA DE 2 ANOS DE DETENÇÃO. EMBARGOS DESPROVIDOS.1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração somente podem ser opostos para sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão exis...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE AGRAVO. OMISSÃO INEXISTENTE. REEXAME DA MATÉRIA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se os embargos de declaração a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes no julgado, ainda que se vise ao prequestionamento.2. Devem ser desprovidos os embargos de declaração se as razões do recurso demonstram que se cuida de inconformismo, não com suposta omissão no acórdão, mas com os seus fundamentos em si, pretendendo o embargante verdadeira revisão do julgamento. 3. Para fins de prequestionamento, é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos argumentos e dispositivos legais tidos por violados, conforme pretendeu o embargante, bastando esclarecer os motivos que o levaram a adotar determinada conclusão.4. Embargos conhecidos e desprovidos.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE AGRAVO. OMISSÃO INEXISTENTE. REEXAME DA MATÉRIA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se os embargos de declaração a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes no julgado, ainda que se vise ao prequestionamento.2. Devem ser desprovidos os embargos de declaração se as razões do recurso demonstram que se cuida de inconformismo, não com suposta omissão no acórdão, mas com os seus fundamentos em si, pretendendo o embargante verdadeira revisão do julgame...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA DE TERCEIRO COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. Inviável a condenação do agente, pelo crime de lesão corporal no âmbito de violência doméstica e familiar, se age em legítima defesa putativa em favor de terceiro, supondo a iminência de agressão injusta contra seu filho, criança com 4 anos de idade, usa dos meios moderados de que dispunha para repeli-la, causando lesões leves na suposta ofendida, que já possuía histórico de agressão contra ele, bem como, de forma exaltada, foi em direção ao seu filho.2. Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA DE TERCEIRO COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. Inviável a condenação do agente, pelo crime de lesão corporal no âmbito de violência doméstica e familiar, se age em legítima defesa putativa em favor de terceiro, supondo a iminência de agressão injusta contra seu filho, criança com 4 anos de idade, usa dos meios moderados de que dispunha para repeli-la, causando lesões leves na suposta ofendida, que já possuía históric...
PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, E § 4º, C/C O ART. 40, INCISO VI, TODOS DA LEI 11.343/2006. FIXAÇÃO DE PENA-BASE NO MÍNIMO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO INSERTA NO ART. 40, INCISO VI, DA LAD - INVIABILIDADE - APLICAÇÃO DE MAIOR FRAÇÃO PARA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º, DO ART. 33, DA LAD - VIABILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. SURSIS - REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.A natureza e a quantidade da droga apreendida, nos termos do art. 42 da lei 11.343/2006, devem ser valoradas na fixação da pena e, sendo relevantes, justificam o estabelecimento da pena-base acima do mínimo legal previsto para a espécie, bem assim balizam a fração redutora do § 4º do art. 33 da LAD.Se no caderno processual há provas necessárias e suficientes a demonstrar que o acusado vendeu entorpecentes em unidade com uma adolescente, configurada está a causa de aumento inserta no inciso VI do art. 40 da Lei 11.343/2006.O Supremo Tribunal Federal declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que fixava a obrigatoriedade do regime inicialmente fechado para os crimes hediondos e equiparados. Caberá ao julgador, na análise do caso concreto, aferir as circunstâncias e condições do acusado para a fixação do regime adequado, pautando-se em elementos concretos e individualizados.Veda-se a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, se as circunstâncias demonstram que a concessão do benefício não é socialmente recomendável.Defere-se o benefício da suspensão condicional da pena previsto no artigo 77 do Código Penal, quando preenchidos os requisitos necessários, máxime em se tratando do crime de tráfico, em que se requer maior vigilância estatal sobre a conduta da acusada.
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PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, E § 4º, C/C O ART. 40, INCISO VI, TODOS DA LEI 11.343/2006. FIXAÇÃO DE PENA-BASE NO MÍNIMO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO INSERTA NO ART. 40, INCISO VI, DA LAD - INVIABILIDADE - APLICAÇÃO DE MAIOR FRAÇÃO PARA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º, DO ART. 33, DA LAD - VIABILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. SURSIS - REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.A natureza e a quantidade da droga apreendida, nos termos do art. 42 da lei 11.343/2006, devem ser valoradas na f...
PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - PENA PECUNIÁRIA - DESPROPORCIONALIDADE COM A SANÇÃO CORPORAL - REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Demonstrado, por meio do robusto conjunto fático-probatório, que o réu/apelante, efetivamente, incorreu na prática do tipo penal previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, impossível a sua absolvição por insuficiência de provas.Revisa-se a r. sentença, quanto à dosimetria da pena pecuniária, quando se verifica que o MM. Juiz de primeiro grau fixou-a de forma desproporcional com a sanção corporal.
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PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - PENA PECUNIÁRIA - DESPROPORCIONALIDADE COM A SANÇÃO CORPORAL - REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Demonstrado, por meio do robusto conjunto fático-probatório, que o réu/apelante, efetivamente, incorreu na prática do tipo penal previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, impossível a sua absolvição por insuficiência de provas.Revisa-se a r. sentença, quanto à dosimetria da pena pecuniária, quando se verifica que o MM....
PENAL. APELAÇÃO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO - INJUSTIÇA DA PENA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - APRECIAÇÃO - ACERTO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - OBSERVÂNCIA - PENA-BASE - MANUTENÇÃO. PRIVILÉGIO - REDUÇÃO MÁXIMA - IMPOSSIBILIDADE. TENTATIVA - REDUÇÃO MÁXIMA - ITER CRIMINIS - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Mantém-se a pena-base estabelecida na r. sentença, em relação ao delito de homicídio tentado, quando se verifica que o MM. Juiz de primeiro grau, ao fixá-la, apreciou, corretamente, as circunstâncias judiciais da culpabilidade e das circunstâncias do crime em desfavor do acusado, bem como observou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade no tocante ao quantum de elevação da sanção na 1ª fase da dosimetria.Tendo transcorrido lapso temporal considerável entre o delito de tentativa de homicídio e o fato que motivou o réu/apelante, de forma relevante, a praticá-lo, deve ser utilizada a fração mínima legal (um sexto) para fins de atenuação da reprimenda, com base no privilégio insculpido no § 1º do artigo 121 do Código Penal. Demonstrado, por meio das provas carreadas aos autos, que o réu/apelante percorreu todo o iter criminis do delito de homicídio, tendo efetuado vários disparos de arma de fogo contra a vítima, chegando a atingi-la, deve ser mantida a fração de atenuação mínima utilizada em 1ª instância (um terço).
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PENAL. APELAÇÃO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO - INJUSTIÇA DA PENA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - APRECIAÇÃO - ACERTO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - OBSERVÂNCIA - PENA-BASE - MANUTENÇÃO. PRIVILÉGIO - REDUÇÃO MÁXIMA - IMPOSSIBILIDADE. TENTATIVA - REDUÇÃO MÁXIMA - ITER CRIMINIS - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Mantém-se a pena-base estabelecida na r. sentença, em relação ao delito de homicídio tentado, quando se verifica que o MM. Juiz de primeiro grau, ao fixá-la, apreciou, corretamente, as circunstâncias judiciais da culpabilidade e das circunstâncias do crime em desfavor do...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABUSOS SEXUAIS CONTINUADOS CONTRA FILHO MENOR DE QUATORZE ANOS DE IDADE. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE FUGA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PENAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. INADEQUAÇÃO. ORDEM DENEGADA.1.Paciente denunciado por ter, em diversas ocasiões, praticado atos libidinosos com seu próprio filho, menor de 14 (quatorze) anos,. Evidenciada a gravidade concreta das condutas, autorizando a conclusão de que o paciente é pessoa perigosa e, por isso mesmo, representa ameaça a ordem pública.2. Justifica, ainda, a segregação cautelar, por conveniência da instrução criminal e para assegurar eventual aplicação de pena, as fundadas suspeitas de que o paciente venha a empreender fuga. 3. Demonstrados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis (artigo 312 do CPP), bem assim a presença dos requisitos de admissibilidade, não se reconhece ilegalidade na decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória.4. Conforme entendimento jurisprudencial pacífico, a primariedade, bons antecedentes e residência fixa não garantem, de forma absoluta, o direito à liberdade provisória. 5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABUSOS SEXUAIS CONTINUADOS CONTRA FILHO MENOR DE QUATORZE ANOS DE IDADE. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE FUGA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PENAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. INADEQUAÇÃO. ORDEM DENEGADA.1.Paciente denunciado por ter, em diversas ocasiões, praticado atos libidinosos com seu próprio filho, menor de 14 (quatorze) anos,. Evidenciada a gravidade concreta das condutas, autorizando a conclusão de que o paciente é pessoa perigosa e, por isso mesmo, representa ameaça a ordem pública.2. Just...
HABEAS CORPUS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR (ARTIGO 312 DO CPP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INCONSTITUCIONALIDADE DA VEDAÇÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA PARA O CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.1. Demonstrados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, não há qualquer ilegalidade na decisão monocrática que converteu a prisão em flagrante dos pacientes em preventiva, em face do preenchimento dos pressupostos autorizadores da prisão cautelar. 2. Com fulcro no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, é cabível também a prisão preventiva, tendo em vista que o delito descrito no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 imputado aos pacientes, comina pena máxima de 15(quinze) anos.3. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC n. 104339/SP, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade da proibição da concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes, prevista no artigo 44, caput, da Lei nº 11.343/03, tendo condicionado a manutenção da segregação cautelar à demonstração da presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.4. A existência de condições pessoais favoráveis não configuram óbice para a prisão preventiva, quando presentes os pressupostos para a manutenção da prisão cautelar.5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR (ARTIGO 312 DO CPP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INCONSTITUCIONALIDADE DA VEDAÇÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA PARA O CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.1. Demonstrados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, não há qualquer ilegalidade na decisão monocrática que converteu a prisão em flagrante dos pacientes em preventiva, em face do preenchimento dos pressupostos autorizadores da prisão cautelar. 2. Com fulcro no ar...