RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TERMO INICIAL DE CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. RECURSO PROVIDO.1. A jurisprudência consolidada no âmbito dos Tribunais Superiores e desta Corte de Justiça considera a literalidade do art. 112, inciso I, do Código Penal para estabelecer a data do trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação como termo inicial para a contagem do prazo prescricional da pretensão executória do Estado.2. Posicionamento contrário prejudicaria o réu que recorre da sentença condenatória, tolhendo o princípio constitucional da ampla defesa.3. Recurso a que se dá provimento para declarar a extinção da punibilidade do agravante.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TERMO INICIAL DE CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. RECURSO PROVIDO.1. A jurisprudência consolidada no âmbito dos Tribunais Superiores e desta Corte de Justiça considera a literalidade do art. 112, inciso I, do Código Penal para estabelecer a data do trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação como termo inicial para a contagem do prazo prescricional da pretensão executória do Estado.2. Posicionamento contrário prejudicaria o réu que recorre da sentença condenatória, tolhend...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. FORNECIMENTO A MENOR. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. FALTA DE PROVAS. INVIÁVEL. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas, com a realização de campanas e testemunhos policiais no sentido de que o réu vendia substâncias entorpecentes com o envolvimento de uma menor, devidamente qualificada como tal, outra medida não há que a condenação pelo crime previsto no artigo 33, caput, cumulado com o artigo 40, inciso VI, ambos da Lei 11.343/2006. Inviável o pleito de desclassificação.2. Negado provimento ao recurso do réu.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. FORNECIMENTO A MENOR. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. FALTA DE PROVAS. INVIÁVEL. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas, com a realização de campanas e testemunhos policiais no sentido de que o réu vendia substâncias entorpecentes com o envolvimento de uma menor, devidamente qualificada como tal, outra medida não há que a condenação pelo crime previsto no artigo 33, caput, cumulado com o artigo 40, inciso VI, ambos da Lei 11.343/2006. Inviável o pleito de desclassificação.2. Negado provimento ao recur...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DESCRITO NO ART. 33, § 3º, DA LEI ANTIDROGAS. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DIMINUIÇÃO DA PENA NA FRAÇÃO DE 3/5 (TRÊS QUINTOS). PATAMAR ADEQUADO E PROPORCIONAL. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.1. A apreensão de uma porção de cocaína, com massa líquida equivalente a 39,19g de cocaína, e 2,0g de crack, acondicionados em 10 (dez) porções embaladas e prontas para venda, aliada às circunstâncias fáticas do delito, indicam que as referidas substâncias entorpecentes destinavam-se à venda. 2. A variedade e a natureza das substâncias entorpecentes apreendidas - cocaína e crack - são aptas a justificar a fixação da pena-base em patamar pouco acima do mínimo legal. 3. A diminuição da pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 em seu grau máximo (dois terços), somente deve ocorrer quando as circunstâncias fáticas descritas no artigo 59 do código Penal e artigo 42 da Lei nº 11.3434/06, forem favoráveis ao réu.4. Negado provimento ao recurso.
Ementa
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DESCRITO NO ART. 33, § 3º, DA LEI ANTIDROGAS. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DIMINUIÇÃO DA PENA NA FRAÇÃO DE 3/5 (TRÊS QUINTOS). PATAMAR ADEQUADO E PROPORCIONAL. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.1. A apreensão de uma porção de cocaína, com massa líquida equivalente a 39,19g de cocaína, e 2,0g de crack, acondicionados em 10 (dez) porções embaladas e prontas para venda, aliada às circunstâncias fáticas do delito, indicam que as referidas substâncias entorpecentes destinavam-se à venda. 2. A variedade e a natureza das sub...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. RECURSOS DOS RÉUS. ABSOLVIÇÃO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES. DADO PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS DOS RÉUS. 1. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas entre si no sentido de que os réus praticaram, mediante arrombamento, o crime de furto, inviável o pleito absolutório. 2. Se as provas dos autos fornecem a certeza necessária de que o crime de furto foi praticado por duas pessoas, havendo clara divisão de tarefas entre elas, caracterizado está o concurso de agentes. 3. Dado parcial provimento aos recursos dos réus.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. RECURSOS DOS RÉUS. ABSOLVIÇÃO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES. DADO PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS DOS RÉUS. 1. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas entre si no sentido de que os réus praticaram, mediante arrombamento, o crime de furto, inviável o pleito absolutório. 2. Se as provas dos autos fornecem a certeza necessária de que o crime de furto foi praticado por duas pessoas, havendo clara divisão de tarefas entre elas, caracterizado está o concurso de agentes. 3. Dado parcial provimento aos...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. DESCLASSIFICAÇÃO EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. DOSIMETRIA DA PENA. COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.1. A desclassificação para o crime de exercício arbitrário das próprias razões mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado aos autos demonstra, inequivocamente, a prática de crime de lesão corporal grave.2. A atenuante da confissão espontânea deve ser compensada com a agravante da reincidência, por serem igualmente preponderantes, conforme o recente entendimento da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.3. Dado Parcial Provimento ao recurso.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. DESCLASSIFICAÇÃO EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. DOSIMETRIA DA PENA. COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.1. A desclassificação para o crime de exercício arbitrário das próprias razões mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado aos autos demonstra, inequivocamente, a prática de crime de lesão corporal grave.2. A atenuante da confissão espontânea deve ser compensada com a agravante da reincidência, por serem igualmente preponde...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LIBERDADE PROVISÓRIA. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREENCHIDOS. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA.1. O entendimento perfilhado pelo Supremo Tribunal Federal que declara a inconstitucionalidade incidental do artigo 44 da Lei nº 11.343/06, na parte que vedava a concessão de liberdade nos crimes de tráfico, deixa consignada sobre a necessidade de apreciação, caso a caso, do cabimento da liberdade provisória em relação aos crimes desta natureza, nos termos dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. A gravidade da conduta imputada aos pacientes - apreensão de considerável quantidade de drogas - aliada às circunstâncias fáticas em que a conduta foi praticada, demonstram a necessidade da manutenção da constrição cautelar, como forma de garantia da ordem pública, nos termos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LIBERDADE PROVISÓRIA. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREENCHIDOS. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA.1. O entendimento perfilhado pelo Supremo Tribunal Federal que declara a inconstitucionalidade incidental do artigo 44 da Lei nº 11.343/06, na parte que vedava a concessão de liberdade nos crimes de tráfico, deixa consignada sobre a necessidade de apreciação, caso a caso, do cabimento da liberdade provisória em relação aos crimes desta natureza, nos termos dos r...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LIBERDADE PROVISÓRIA. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREENCHIDOS. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA.1. O Supremo Tribunal Federal quando declarou a inconstitucionalidade incidental do artigo 44 da Lei nº 11.343/06, na parte que vedava a concessão de liberdade nos crimes de tráfico, deixou consignado a necessidade de apreciação, caso a caso, do cabimento da liberdade provisória em relação aos crimes desta natureza, nos termos dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. A gravidade da conduta imputada ao paciente - apreensão de considerável quantidade de drogas - aliada às circunstâncias fáticas em que a conduta foi praticada, demonstram a necessidade da manutenção da constrição cautelar do paciente, como forma de garantia da ordem pública, nos termos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LIBERDADE PROVISÓRIA. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREENCHIDOS. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA.1. O Supremo Tribunal Federal quando declarou a inconstitucionalidade incidental do artigo 44 da Lei nº 11.343/06, na parte que vedava a concessão de liberdade nos crimes de tráfico, deixou consignado a necessidade de apreciação, caso a caso, do cabimento da liberdade provisória em relação aos crimes desta natureza, nos termos dos requisitos previstos no artigo...
AMEAÇA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVAS. CONDENAÇÃO. AMEAÇA. DOSIMETRIDA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. MAJORAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REINCIDÊNCIA. EXCESSO. REDUÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MULTA. REDUÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. PAGAMENTO. SOBRESTAMENTO. MATÉRIA AFETA À VARA DE EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. PRESENÇA. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. I - Demonstrada a prática da ameaça com a utilização de uma arma de fogo pelos depoimentos da vítima prestados na delegacia e em juízo, reconhecendo o réu e a arma utilizada, corroborada pelas declarações dos policiais, não há como se acolher a tese de insuficiência probatória. Pequenas contradições em depoimentos, referentes a meros detalhes sobre a dinâmica dos fatos, não impedem a condenação se a materialidade e a autoria do delito restaram efetivamente comprovados. II - Com relação à fixação da pena-base, o legislador não fixou critério matemático para o seu cálculo, dando margem à discricionariedade do Juiz, que deve sempre estar atento aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade ao dosar a reprimenda, tendo sempre em vista o estabelecimento de sanção suficiente para prevenir e reprimir o crime a fim de resguardar as garantias constitucionais. No crime de ameaça, tendo sido valorado desfavoravelmente apenas os antecedentes por conta de um registro penal na folha do acusado, mostra-se proporcional e razoável a majoração da pena-base em 3 (três) meses.III - Constatada a desproporcionalidade do quantum a título de majoração pela agravante da reincidência, impõe-se a sua redução.IV - A pena pecuniária deve guardar correspondência com a reprimenda corporal de forma que, constatado o excesso na sua fixação, o quantum deve ser reduzido.V - O Juízo das Execuções é o competente para decidir sobre o pedido de isenção ou sobrestamento do pagamento de custas.VI - Tendo o réu permanecido preso durante a instrução criminal e não havendo ilegalidade na decisão que originou a prisão cautelar, conclui-se que não possui o direito de recorrer em liberdade, máxime quando os motivos restam robustecidos pela sentença condenatória.VII - Conhecido e provido em parte o recurso.
Ementa
AMEAÇA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVAS. CONDENAÇÃO. AMEAÇA. DOSIMETRIDA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. MAJORAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REINCIDÊNCIA. EXCESSO. REDUÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MULTA. REDUÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. PAGAMENTO. SOBRESTAMENTO. MATÉRIA AFETA À VARA DE EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. PRESENÇA. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. I - Demonstrada a prática da ameaça com a utilização de uma arma de fogo pelos depoimentos da vítima prestados na delegacia e em juízo,...
FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CONDUTA TÍPICA. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENA. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA. ÓBICE. SÚMULA N. 231 DO STJ. TENTATIVA. INVERSÃO DA POSSE DO BEM. CONSUMAÇÃO. PRIVILÉGIO. PRIMARIEDADE DO RÉU E PEQUENO VALOR DOS BENS SUBTRAÍDOS. RECONHECIMENTO. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. DETRAÇÃO DA PENA. REGIME PRISIONAL ABERTO. I - A inexpressividade do valor do bem subtraído não é bastante para excluir a tipicidade do delito de furto, devendo, ainda, ser avaliado o desvalor da conduta do agente, sendo inaplicável o princípio da insignificância quando constatado que o acusado possui outras passagens penais pelo mesmo crime.II - Inexistindo fundamentação idônea para valoração negativa das circunstâncias judiciais, sobretudo por não ter o magistrado sentenciante analisado cada uma das circunstâncias, deve a dosimetria da pena ser reformada para retornar ao mínimo legal, sob pena de violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da individualização da pena.III - Se o réu admitiu, extra e judicialmente, a prática do fato delituoso, divergindo apenas em relação ao momento de sua abordagem e prisão, deve incidir a atenuante da confissão espontânea. Inviável, no entanto, a redução da pena na segunda fase da dosimetria em razão do óbice contido na Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça.IV - O furto se consuma com a simples inversão da posse do bem, não se exigindo seja ela mansa e pacífica, restando incabível a desclassificação para o crime tentado se a consumação restou provada. V - A primariedade do réu, que não se confunde com a inexistência de maus antecedentes, e o pequeno valor do bem furtado, inferior ao salário mínimo vigente à época dos fatos, autorizam a aplicação do benefício previsto no art. 155, § 2º, do Código Penal. VI - A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade.VII - A detração, a ser realizada pelo juiz de conhecimento, em observância à nova redação do art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal, visa, apenas e tão-somente, a definição do regime inicial de cumprimento da pena. Se o cômputo do período de prisão provisória não ensejar qualquer alteração no regime prisional, não pode haver cálculos para diminuir a reprimenda.VIII - Recursos conhecidos, Desprovido o do Ministério Público e provido parcialmente o da Defesa.
Ementa
FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CONDUTA TÍPICA. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENA. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA. ÓBICE. SÚMULA N. 231 DO STJ. TENTATIVA. INVERSÃO DA POSSE DO BEM. CONSUMAÇÃO. PRIVILÉGIO. PRIMARIEDADE DO RÉU E PEQUENO VALOR DOS BENS SUBTRAÍDOS. RECONHECIMENTO. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. DETRAÇÃO DA PENA. REGIME PRISIONAL ABERTO. I - A inexpressividade do valor do bem subtraído não é bastante para excluir a tipicidade do delito de furto, devendo, ainda, ser avaliado o desvalor da co...
PROCESSO PENAL. QUEIXA CRIME. VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONEXÃO PROBATÓRIA. LEI 9.099/95. INAPLICABILIDADE. REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME. RECURSO CABÍVEL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. APELAÇÃO. FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.I - Afastado o procedimento da Lei 9.099/95 à queixa-crime oferecida por conexão probatória em Juizado da Violência Doméstica, e rejeitada a peça inicial, o recurso cabível é o recurso em sentido estrito, nos termos do art. 581 do Código de Processo Penal. Interposta apelação quando já excedido o prazo do recurso cabível, é inadmissível a fungibilidade em face da manifesta intempestividade.
Ementa
PROCESSO PENAL. QUEIXA CRIME. VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONEXÃO PROBATÓRIA. LEI 9.099/95. INAPLICABILIDADE. REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME. RECURSO CABÍVEL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. APELAÇÃO. FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.I - Afastado o procedimento da Lei 9.099/95 à queixa-crime oferecida por conexão probatória em Juizado da Violência Doméstica, e rejeitada a peça inicial, o recurso cabível é o recurso em sentido estrito, nos termos do art. 581 do Código de Processo Penal. Interposta apelação quando já excedido o prazo do recurso cabível, é inadmissível a fungibilidade em...
HOMICÍDIO DOLOSO. TRIBUNAL DO JÚRI. TERMO DE APELAÇÃO. RECURSO. AMPLO CONHECIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. QUALIFICADORA. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.I - No Tribunal do Júri, é o termo de apelação que delimita os fundamentos do recurso, e não as razões recursais. Não constando do termo de apelação em quais alíneas do art. 593, III, do Código de Processo Penal, se funda a irresignação, o apelo deve ser conhecido por todos os fundamentos legalmente previstos.II - Nos procedimentos submetidos ao Júri Popular, a decisão deste é soberana, somente sendo possível ao Tribunal anulá-la, sob o fundamento de ser ela manifestamente contrária à prova dos autos, e determinar a realização de um novo julgamento, quando inexistir nos autos prova a amparar a conclusão dos jurados.III - Demonstrada a existência do animuns necandi, não há que se falar em desclassificação para delito diverso do doloso contra a vida.IV - Não tendo o acusado se desincumbido do ônus de comprovar a existência de injusta agressão anterior ao fato criminoso e tampouco o uso moderado dos meios disponíveis, mostra-se inviável o reconhecimento da legítima defesa e, consequentemente, o acolhimento do pleito absolutório.V - Comprovado que a vítima foi agredida de forma inesperada, o que dificultou a sua defesa, não há que se falar em exclusão da qualificadora prevista no art. 121, § 2º, inc. IV, do Código Penal.VI - Recurso desprovido.
Ementa
HOMICÍDIO DOLOSO. TRIBUNAL DO JÚRI. TERMO DE APELAÇÃO. RECURSO. AMPLO CONHECIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. QUALIFICADORA. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.I - No Tribunal do Júri, é o termo de apelação que delimita os fundamentos do recurso, e não as razões recursais. Não constando do termo de apelação em quais alíneas do art. 593, III, do Código de Processo Penal, se funda a irresignação, o apelo deve ser conhecido por todos os fundamentos legalmente previs...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA SOB O FUNDAMENTO DE MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA EM RAZÃO DA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA PRATICADA PELO RÉU. LEGALIDADE DA MEDIDA ANTE A AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.I - A decisão de decretação da prisão preventiva encontra-se suficientemente fundamentada, em face da natureza do crime imputado ao paciente e das circunstâncias do caso concreto (prática de conjunção carnal e atos libidinosos não consentidos em paciente vulnerável, recém-operado, sob efeitos anestésicos), a indicar a necessidade da segregação para a garantia da ordem pública.II - Incabível, na espécie, a aplicação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.III - Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva dispostos no artigo 312 do Código Processo Penal, não se verifica qualquer constrangimento ilegal.IV - Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA SOB O FUNDAMENTO DE MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA EM RAZÃO DA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA PRATICADA PELO RÉU. LEGALIDADE DA MEDIDA ANTE A AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.I - A decisão de decretação da prisão preventiva encontra-se suficientemente fundamentada, em face da natureza do crime imputado ao paciente e das circunstâncias do caso concreto (prática de conjunção carnal e atos libidinosos não consentidos em paciente vulnerável, recém-operado, sob efeitos anestésicos), a indicar a necessidade da segre...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. INADIMPLÊNCIA DO PROMITENTE COMPRADOR. CLÁUSULA PENAL ABUSIVA. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE1. O promitente comprador pode pretender rescindir o contrato de promessa de compra e venda diante da impossibilidade de cumprir a obrigação.2. Buscando o autor a devolução das parcelas pagas em razão de promessa de compra e venda, em decorrência da rescisão contratual, incide a regra geral do art. 205 do Código Civil.3. Na linha dos precedentes deste Tribunal, é permitida a redução de cláusula penal abusiva para 10% (dez por cento) dos valores pagos pelo promitente comprador à época da resolução do contrato, montante suficiente para ressarcir o vendedor pelos prejuízos decorrentes da inexecução do contrato.4. Recurso conhecido, mas não provido. Unânime.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. INADIMPLÊNCIA DO PROMITENTE COMPRADOR. CLÁUSULA PENAL ABUSIVA. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE1. O promitente comprador pode pretender rescindir o contrato de promessa de compra e venda diante da impossibilidade de cumprir a obrigação.2. Buscando o autor a devolução das parcelas pagas em razão de promessa de compra e venda, em decorrência da rescisão contratual, incide a regra geral do art. 205 do Código Civil.3. Na linha dos precedentes deste Tribunal, é permitida a redução de cláusula penal abusiva para 10% (dez por cento) dos valores pagos...
PENAL. PROCESSO PENAL. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. CRIME DE AMEAÇA CONTRA IRMÃ. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. INAPLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA AO FEITO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO PARA A PRÁTICA DO CRIME. CARACTERIZADA A INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO.1. A incidência da Lei Maria da Penha não deve ser aplicada de forma indistinta, mas sim, somente quando se pressuponha uma situação de subordinação, hierarquia ou vulnerabilidade entre a vítima e o agressor.2. Avaliadas as informações constantes dos autos, não há elementos suficientes para demonstrar a discriminação pelo gênero mediante conduta que inferioriza a vítima unicamente pela sua condição de mulher, inexistindo condições de hipossuficiência ou vulnerabilidade a justificar o tratamento específico da Lei Maria da Penha.3. Conflito conhecido e declarado competente o Juízo do 1º Juizado Especial Criminal de Sobradinho - DF para o processamento do feito.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. CRIME DE AMEAÇA CONTRA IRMÃ. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. INAPLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA AO FEITO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO PARA A PRÁTICA DO CRIME. CARACTERIZADA A INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO.1. A incidência da Lei Maria da Penha não deve ser aplicada de forma indistinta, mas sim, somente quando se pressuponha uma situação de subordinação, hierarquia ou vulnerabilidade entre a vítima e o agressor.2. Avaliadas as informações constantes dos au...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DE ARMA. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. ACRÉSCIMO RELATIVO À REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA.1. Nos termos do art. 67, do CP, as circunstâncias preponderantes são aquelas que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência. Assim, sendo a reincidência preponderante sobre a confissão, não há que se falar em compensação entre elas. A majoração da pena, todavia, deve observar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, tendo como parâmetro a pena em abstrato prevista para o crime praticado.2. Apelo parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DE ARMA. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. ACRÉSCIMO RELATIVO À REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA.1. Nos termos do art. 67, do CP, as circunstâncias preponderantes são aquelas que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência. Assim, sendo a reincidência preponderante sobre a confissão, não há que se falar em compensação entre elas. A majoração da pena, todavia, deve observar os critérios de razoabilidade e proporcionalida...
PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE AGENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. ARMA NÃO APREENDIDA. PALAVRA DA VÍTIMA. INVIABILIDADE. REAVALIAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. PERSONALIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DESTA SOBRE AQUELA. INVIABILIDADE. INDENIZAÇÃO. EXCLUSÃO. 1. Estando demonstrado que o réu agiu em concurso com duas pessoas não identificadas, bem como que a grave ameaça praticada contra o vigia ocorreu mediante emprego de arma de fogo, é inviável o pedido de desclassificação para o crime de furto e, ainda, o afastamento das qualificadoras do crime de roubo, consubstanciadas no emprego de arma e concurso de pessoas, sendo desnecessária a apreensão da arma para a caracterização da qualificadora no crime de roubo.2. A personalidade não pode ser havida como voltada para a prática delitiva, ao argumento de que o réu praticou o presente delito quando em fase de cumprimento de pena. Segundo orientação adotada pelo egrégio STJ, a personalidade do agente deve ser valorada por suas qualidades morais, a sua boa ou a má índole, no seu sentido moral, bem como por sua agressividade e por seu antagonismo em relação à ordem social e seu temperamento, não sendo possível que se considere voltada para a prática de delitos, por existirem condenações anteriores (HC 112.581/MG, Rel. Ministra Jane Silva - Desembargadora convocada do TJ/MG, Sexta Turma, julgado em 16/10/2008, DJe 03/11/2008). 3. No concurso entre a atenuante da confissão e a agravante da reincidência, prepondera esta última. 4. Apesar da previsão legal contida no inciso IV do art. 387, do CPP, para a fixação do quantum indenizatório, em sentença penal condenatória, é necessária a provocação do ofendido e o consequente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes.5. Apelo parcialmente provido.
Ementa
PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE AGENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. ARMA NÃO APREENDIDA. PALAVRA DA VÍTIMA. INVIABILIDADE. REAVALIAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. PERSONALIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DESTA SOBRE AQUELA. INVIABILIDADE. INDENIZAÇÃO. EXCLUSÃO. 1. Estando demonstrado que o réu agiu em concurso com duas pessoas não identificadas, bem como que a grave ameaça praticada contra o vigia ocorreu mediante empreg...
PENAL. PROCESSO PENAL. ARTS. 306 E 309, DA LEI 9.503/97. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DO CONCURSO FORMAL. COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE.1. Aplica-se a regra do concurso formal entre os crimes previstos nos arts. 306 e 309, da Lei 9.503/97, quando o agente, sem habilitação, dirige com teor de álcool superior ao permitido, não sendo caso de aplicação do princípio da consunção, pois a conduta de um não está inserida na conduta do outro.2. Concorrendo a atenuante da reincidência com a agravante da confissão, esta prepondera sobre aquela.3. Apelo provido parcialmente.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ARTS. 306 E 309, DA LEI 9.503/97. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DO CONCURSO FORMAL. COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE.1. Aplica-se a regra do concurso formal entre os crimes previstos nos arts. 306 e 309, da Lei 9.503/97, quando o agente, sem habilitação, dirige com teor de álcool superior ao permitido, não sendo caso de aplicação do princípio da consunção, pois a conduta de um não está inserida na conduta do outro.2. Concorrendo a atenuante da reincidência com a agravante da confissão, esta preponder...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE FURTO. ATIPICIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA. NÃO APLICAÇÃO. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL. AUMENTO DA PENA AO INVÉS DE DIMINUÍ-LA. CORREÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO CAUSADO À VÍTIMA. EXCLUSÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E FIXAÇÃO DE OFÍCIO.1. Para aplicação do princípio da insignificância, outros critérios, que não apenas o valor da res, devem ser levados em consideração, cabendo ao julgador, em cada caso concreto, avaliar a necessidade e conveniência dessa benesse. In casu, ainda que se considere ínfimo o valor dos bens, a conduta do agente, consubstanciada na tentativa de furto de uma barraca de camping e uma carteira que se encontravam no interior do veículo da vítima, não pode ser considerada insignificante, sob pena de se estimular a prática de outros delitos, máxime quando o acusado é reincidente em crime contra o patrimônio.2. Concorrendo a atenuante da confissão e a agravante da reincidência, esta prepondera sobre aquela, sendo a compensação entre ambas inviável.3. Impõe-se a correção de erro material, consistente em aumentar a pena em um terço, quando se pretendia diminuí-la.4. Afastada a qualificadora de rompimento de obstáculo, por falta de provas quanto à sua autoria, o apelante não poderia ter sido condenado a indenizar à vítima pelo conserto do vidro quebrado do carro. Ademais, é vedada a fixação de ofício de valor relativo à reparação civil, exigindo-se a formulação, pela vítima - por meio de seu advogado - ou pelo Ministério Público, de pedido para a apuração, durante a instrução, do quantum devido.5. Apelo provido parcialmente.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE FURTO. ATIPICIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA. NÃO APLICAÇÃO. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL. AUMENTO DA PENA AO INVÉS DE DIMINUÍ-LA. CORREÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO CAUSADO À VÍTIMA. EXCLUSÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E FIXAÇÃO DE OFÍCIO.1. Para aplicação do princípio da insignificância, outros critérios, que não apenas o valor da res, devem ser levados em consideração, cabendo ao julgador, em cada caso concreto, avaliar a necessidade e conveniência dessa benesse....
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. LUCROS CESSANTES. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. PREVISÃO CONTRATUAL. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE.1. A relação jurídica estabelecida entre as partes no contrato de promessa de compra e venda de imóvel, objeto de posterior cessão de direitos, constitui relação de consumo, pois as partes emolduram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.2. Se a corretora prestava serviços de corretagem à construtora, bem como se no contrato de promessa de compra e venda entabulado com o comprador e a construtora encontrava-se prevista a prestação de tais serviços, a construtora tem legitimidade passiva para figurar no polo passivo da demanda que tem por objeto o ressarcimento de comissão de corretagem.3. A jurisprudência desta Corte possui o entendimento de que a pretensão de ressarcimento de valores cobrados a título de comissão de corretagem caracteriza-se como de enriquecimento sem causa, exigindo, assim, que seja aplicado o prazo prescricional de 3 anos previsto no §3º, inciso IV, do artigo 206 do Código Civil.4. O descumprimento contratual no atraso na entrega do imóvel, sem justificativa da construtora, gera direito ao consumidor de pleitear indenização por perdas e danos.5. Embora seja necessária a comprovação dos lucros cessantes para o acolhimento do pedido referente a esse prejuízo, tem-se reconhecido a presunção de dano ao comprador nas hipóteses em que a entrega de imóvel adquirido na planta não ocorre dentro do prazo contratualmente estipulado, uma vez que, seja pela necessidade de pagamento para moradia em outro local, seja pela impossibilidade de usufruir do bem para fins de locação, o comprador encontra-se em prejuízo presumido. 6. Uma vez comprovado o atraso na entrega do imóvel, a previsão contratual expressa de cláusula penal para a inadimplência da construtora, por si só, legitima o pagamento da multa moratória. Ademais, de acordo com a jurisprudência desta Corte, inexiste óbice à cumulação de lucros cessantes com a referida multa contratual, por se tratar de institutos jurídicos com finalidades distintas, pois aqueles são detentores de natureza compensatória e esta, de cunho moratório.7. Recurso de apelação conhecido a que se dá parcial provimento para rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva e acolher a prejudicial de prescrição da cobrança da comissão de corretagem.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. LUCROS CESSANTES. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. PREVISÃO CONTRATUAL. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE.1. A relação jurídica estabelecida entre as partes no contrato de promessa de compra e venda de imóvel, objeto de posterior cessão de direitos, constitui relação de consumo, pois as partes emolduram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.2. Se a corretora prestava serviços de corretag...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO. APELOS DE AMBOS OS RÉUS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. ADITAMENTO DA DENÚNCIA. POSSIBILIDADE ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DOS ARTS. 384, CAPUT E 569, DO CPP. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA EM FAVOR DO SEGUNDO RÉU. INVIABILIDADE. ACUSADO REINCIDENTE EM CRIME PATRIMONIAL. ATENUAÇÃO DA PENA DO PRIMEIRO RÉU PELA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA SEGUNDA. FIXAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE OS RÉUS INDENIZAREM A VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO DA OFENDIDA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXCLUSÃO.1. O descumprimento do prazo previsto no caput do art. 384 do CPP não implica em preclusão, podendo o Ministério Público aditar a denúncia, em razão do surgimento de novas provas que alterem os fatos originalmente descritos na denúncia, até a prolação da sentença de primeiro grau, consoante o disposto no art. 569, do CPP. Assim, não é nula a sentença que, acolhendo o aditamento feito após o prazo de cinco dias do encerramento da instrução criminal, condena o acusado com base na nova descrição dos fatos feita nesta peça processual.2. Mesmo que a coisa subtraída seja de pequeno valor, o réu que foi condenado duas vezes, com trânsito em julgado, por crimes praticados contra o patrimônio, não pode ser beneficiado pelo princípio da insignificância. 3. Correta a majoração da pena do réu reincidente, na segunda fase da dosimetria, mesmo que tenha sido reconhecida a confissão, pois, no concurso entre aquela agravante e esta atenuante, prepondera a primeira. 4. O reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, na segunda fase da dosimetria, não pode conduzir a pena do primeiro réu para patamar inferior ao mínimo legal. 5. A fixação de valor relativo à reparação civil dos danos causados à vítima do crime exige a formulação, pela ofendida ou pelo Ministério Público, de pedido para a apuração, durante a instrução, do quantum devido. 6. Apelos parcialmente providos.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO. APELOS DE AMBOS OS RÉUS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. ADITAMENTO DA DENÚNCIA. POSSIBILIDADE ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DOS ARTS. 384, CAPUT E 569, DO CPP. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA EM FAVOR DO SEGUNDO RÉU. INVIABILIDADE. ACUSADO REINCIDENTE EM CRIME PATRIMONIAL. ATENUAÇÃO DA PENA DO PRIMEIRO RÉU PELA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA SEGUNDA. FIXAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE OS RÉUS INDENIZA...