PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. PATAMAR DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA. FASE AVANÇADA DO ITER CRIMINIS. 1. Para a aplicação do princípio da insignificância, além do prejuízo material mínimo, há que se reconhecer também a ofensividade mínima da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.2. Inviável a absolvição pela aplicação do princípio da insignificância, se o furto é qualificado, o valor do bem furtado não é irrisório e o réu é contumaz na prática de delitos contra o patrimônio, demonstrando certa contumácia a ser coibida pelo Estado.3. Impõe-se a redução da pena-base, quando fixada acima do mínimo legal sem fundamentação idônea. 4. A redução da pena pela tentativa deve observar o estágio do iter criminis já percorrido pelo agente. Correta a redução da pena na fração mínima, se o acusado já se encontrava em fase avançada da execução do crime.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. PATAMAR DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA. FASE AVANÇADA DO ITER CRIMINIS. 1. Para a aplicação do princípio da insignificância, além do prejuízo material mínimo, há que se reconhecer também a ofensividade mínima da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.2. Inviável a absolvição pela aplicação do princípio da insignificância, se o furto é qualificado, o valor d...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E CRIME DE TORTURA. SENTENÇA CONDENATÓRIA DE ACORDO COM A PROVA DOS AUTOS. DOSIMETRIA DA PENA. INVIABILIDADE DE TRANSFORMAR A REVISÃO EM NOVO RECURSO OU PARA REVOLVER TESES JÁ ANALISADAS E REFUTADAS.1. A Revisão Criminal é, por sua natureza, uma ação rescisória de competência originária do 2º Grau de Jurisdição que visa reexaminar decisão condenatória transitada em julgado em que há vício de procedimento ou de julgamento, nos estritos termos do artigo 621 do CPP.2. Pretendida redução de pena não há como ser julgada procedente, pois não se observa na sentença condenatória violação expressa a qualquer direito ou garantia previsto em lei. Ao contrário, correta a fundamentação e fixação, pelo magistrado sentenciante, da individualização e quantum da pena.3. Na espécie, o condenado, no processo revisional, não se desincumbiu do ônus de demonstrar a ocorrência de quaisquer dos requisitos estabelecidos no art. 621 do CPP, porquanto não foram trazidos aos autos quaisquer elementos pelos quais se possa inferir flagrante contrariedade entre o conjunto probatório e a condenação ou que o julgado rescisório lastreou-se em depoimentos, exames ou documentos falsos, inexistindo prova nova que indique equívoco ocorrido no decisum condenatório ou circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena, tendo sido garantidas todas as oportunidades de defesa ao acusado.4. Pedido revisional julgado improcedente.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E CRIME DE TORTURA. SENTENÇA CONDENATÓRIA DE ACORDO COM A PROVA DOS AUTOS. DOSIMETRIA DA PENA. INVIABILIDADE DE TRANSFORMAR A REVISÃO EM NOVO RECURSO OU PARA REVOLVER TESES JÁ ANALISADAS E REFUTADAS.1. A Revisão Criminal é, por sua natureza, uma ação rescisória de competência originária do 2º Grau de Jurisdição que visa reexaminar decisão condenatória transitada em julgado em que há vício de procedimento ou de julgamento, nos estritos termos do artigo 621 do CPP.2. Pretendida redução de pena não há como ser julgada procedente, p...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE E CESSAÇÃO DA AMEAÇA. ROUBO CONSUMADO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE E ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O crime de roubo se consuma quando, cessada a violência ou grave ameaça, ocorre a inversão da posse do bem subtraído, ainda que por um breve período, não se exigindo que essa seja mansa e pacífica. No caso dos autos, houve inversão da posse, vez que o réu empreendeu fuga na posse da res furtiva, tendo se consumado, portanto, o crime de roubo.2. Consoante interpretação do artigo 67 do Código Penal, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça.3. Nos termos do Enunciado nº 444 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.4. O prejuízo sofrido pela vítima, decorrente dos danos causados ao seu veículo, não pode justificar o aumento da pena-base a título de valoração negativa da circunstância judicial das consequências do crime por se tratar de aspecto ínsito aos crimes contra o patrimônio.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, afastar a avaliação negativa da personalidade e das consequências do crime, razão pela qual reduzo a pena para 06 (seis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 18 (dezoito) dias-multa, no valor mínimo legal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE E CESSAÇÃO DA AMEAÇA. ROUBO CONSUMADO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE E ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O crime de roubo se consuma quando, cessada a violência ou grave ameaça, ocor...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE FORÇA MAIOR. MOROSIDADE NA EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE. RISCO DA ATIVIDADE. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO EVIDENCIADA. CULPA DA CONSTRUTORA. INDENIZAÇÃO. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA E COMPENSATÓRIA. LUCROS CESSANTES. PERÍODO QUE EXCEDE A DATA DA ENTREGA. 1. A morosidade na obtenção da carta de habite-se junto aos órgãos administrativos relaciona-se com os riscos do próprio negócio da empresa do ramo da construção civil, que envolve a regularização das unidades. Logo, não caracteriza excludente de responsabilidade da construtora - força maior -, devendo esta suportar o ônus da impontualidade no cumprimento da sua obrigação contratual de entrega do imóvel na data aprazada.2. A prévia estipulação de cláusula penal moratória não elide a pretensão de arbitramento de lucros cessantes pelo período em que o Autor restou desprovido do uso do bem imóvel. 3. A jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça é remansosa no sentido de que o atraso na entrega de imóvel adquirido na planta, sem justificativa plausível, dá direito ao promitente comprador à indenização por lucros cessantes.4. Negou-se provimento ao recurso da Ré.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE FORÇA MAIOR. MOROSIDADE NA EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE. RISCO DA ATIVIDADE. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO EVIDENCIADA. CULPA DA CONSTRUTORA. INDENIZAÇÃO. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA E COMPENSATÓRIA. LUCROS CESSANTES. PERÍODO QUE EXCEDE A DATA DA ENTREGA. 1. A morosidade na obtenção da carta de habite-se junto aos órgãos administrativos relaciona-se com os riscos do próprio negócio da empresa do ramo da construção civil, que envolve a regularização das unidades. Logo, não caracteri...
PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRELIMINARES DE INTEMPESTIVIDADE DAS RAZÕES DO PARQUET E DE CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NATUREZA FORMAL DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR. PERIGO ABSTRATO OU PRESUMIDO. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2°, inciso II, do Código Penal, porque, junto com adolescente, abordou um rapaz dentro de um ônibus e o intimidou pela presença física e superioridade numérica para lhe subtrair uma mochila.2 A apresentação extemporânea das razões recursais depois de firmar o termo de apelação no quinquídio legal constitui mera irregularidade, que não impede o conhecimento do recurso.3 Não há nulidade na ausência da folha de passagens do menor no Juízo tutelar, porque que corrupção de menor é crime Formal, para cuja configuração não é necessária a prova de ingenuidade e pureza do corrompido.4 A materialidade e autoria do roubo são comprovadas quando a versão vitimária incriminadora é corroborada pelo depoimento do adolescente que participou da ação e por testemunhos dos policiais investigadores. 5 O concurso entre roubo e corrupção de menor se realiza mediante uma só ação, caracterizando concurso formal próprio.7 Provimento da apelação ministerial e desprovimento da defensiva.
Ementa
PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRELIMINARES DE INTEMPESTIVIDADE DAS RAZÕES DO PARQUET E DE CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NATUREZA FORMAL DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR. PERIGO ABSTRATO OU PRESUMIDO. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2°, inciso II, do Código Penal, porque, junto com adolescente, abordou um rapaz dentro de um ônibus e o intimidou pela presença física e superioridade numérica para lhe subtrair uma mochila.2 A apresentação extempo...
PENAL. ROUBO SIMPLES EM CONTINUIDADE DELITIVA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA PERTINENTE DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir cinco vezes o artigo 157, combinado com 71, do Código Penal, porque adentrou uma lanchonete e subtraiu o telefone celular e dinheiro de duas vítimas, após agredi-las e intimidá-las com simulação de porte de arma de fogo, repetindo ações semelhantes em cinco ocasiões distintas contra o mesmo estabelecimento. 2 A materialidade e a autoria do roubo são comprovadas quando as declarações vitimárias lógicas e convincentes são corroboradas por depoimentos dos policiais investigadores.3 O acréscimo na pena-base e justificado pela culpabilidade exacerbada do réu e as consequências do delito, ante a desnecessária agressão e humilhação das vítimas, levando o dono do pequeno comércio a desistir do negócio e a querer retornar para o seu torrão natal, no nordeste. No entanto, é exagerado o aumento de dois anos sobre a pena-base, que deve ser reduzida para cinco anos. 4 Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL. ROUBO SIMPLES EM CONTINUIDADE DELITIVA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA PERTINENTE DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir cinco vezes o artigo 157, combinado com 71, do Código Penal, porque adentrou uma lanchonete e subtraiu o telefone celular e dinheiro de duas vítimas, após agredi-las e intimidá-las com simulação de porte de arma de fogo, repetindo ações semelhantes em cinco ocasiões distintas contra o mesmo estabelecimento. 2 A materialidade e a autoria do roubo são comprovadas quando as declarações vitimárias lógicas e...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS, MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. FALTA DE APREENSÃO E PERICIA DA ARMA USADA NO CRIME. PROVA SUPRIDA PELO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. PROVA RAZOÁVEL DA MENORIDADE DO COMPARSA. CRÍTICA PERTINENTE DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu acusado de infringir os artigos 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, e 244-B da Lei 8.069/1990, porque junto com dois comparsas, incluindo um menor, e usando revólver, subtraiu um automóvel, além de dinheiro e pertences dos seus dois ocupantes, promovendo, ainda, a corrupção de menor.2 A materialidade e a autoria do roubo com uso de arma de fogo e concurso de pessoas são demonstradas quando o depoimento da vítima confirma a confissão do réu, dispensando a apreensão do instrumento do crime.3 A ocorrência policial e o termo de declarações prestadas na Delegacia da Criança e do Adolescente documento oficiais hábeis para atestar a menoridade, caracterizando o tipo do artigo 244-B do ECA. 4 Sendo três as vítimas do roubo - a dona do automóvel, que o perdeu, o seu filho, de quem foi roubado dinheiro e um celular, e o amigo que estava com ele, que teve subtraídos três telefones celulares e uma mochila - cabe aplicar-se a regra do concurso formal próprio, inclusive em relação à corrupção de menor. 5 Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS, MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. FALTA DE APREENSÃO E PERICIA DA ARMA USADA NO CRIME. PROVA SUPRIDA PELO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. PROVA RAZOÁVEL DA MENORIDADE DO COMPARSA. CRÍTICA PERTINENTE DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu acusado de infringir os artigos 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, e 244-B da Lei 8.069/1990, porque junto com dois comparsas, incluindo um menor, e usando revólver, subtraiu um automóvel, além de dinheiro e pertences dos seus dois ocupantes, promovendo, ainda, a corrupção de men...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. APRECIAÇÃO ADEQUADA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. RÉU REINCIDENTE. REGIME DE CUMPRIMENTO.1. Deve ser mantida a pena-base fixada em primeiro grau, quando obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, com a apreciação adequada das circunstâncias do art. 59 do CP e art. 42 da Lei 11.343/2006. 2. Inviável a compensação da atenuante da confissão com a agravante da reincidência, sendo esta preponderante em relação àquela, a teor do art. 67 do CP. Precedentes do STF.3. Correto o regime inicial mais gravoso, se a pena é superior a quatro anos e o réu é reincidente, além de possuir maus antecedentes. 4. Recursos conhecidos. Desprovido o recurso do réu. Provido parcialmente o recurso da acusação.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. APRECIAÇÃO ADEQUADA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. RÉU REINCIDENTE. REGIME DE CUMPRIMENTO.1. Deve ser mantida a pena-base fixada em primeiro grau, quando obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, com a apreciação adequada das circunstâncias do art. 59 do CP e art. 42 da Lei 11.343/2006. 2. Inviável a compensação da atenuante da confissão com a agravante da reincidência, sendo esta preponderante em relação àquela, a teor do art. 67 do CP. P...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DOS RÉUS PELAS VÍTIMAS. PENA CORRETAMENTE APLICADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável a absolvição por insuficiência probatória, se a condenação vem lastreada em provas cabais, especialmente nos depoimentos das vítimas, que reconheceram os réus na delegacia e em juízo, não deixando dúvidas quanto à autoria do crime de roubo.2. Não merece reforma a dosimetria que atende a todos os limites legais de fixação da reprimenda, especialmente quanto aos artigos 59 e 68 do CPB. 3. A condenação por crime cometido com grave ameaça e a fixação de pena definitiva superior a quatro anos de reclusão inviabilizam a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, consoante o art. 44, I, do CP.4. Recursos conhecidos e não providos.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DOS RÉUS PELAS VÍTIMAS. PENA CORRETAMENTE APLICADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável a absolvição por insuficiência probatória, se a condenação vem lastreada em provas cabais, especialmente nos depoimentos das vítimas, que reconheceram os réus na delegacia e em juízo, não deixando dúvidas quanto à autoria do crime de roubo.2. Não merece reforma a dosimetria que atende a todos os limites legais de fixação da reprimenda, especialmente...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. TERMO DE APELAÇÃO. MENÇÃO A TODAS AS ALÍNEAS. RAZÕES RECURSAIS. RESTRIÇÃO DA INSURGÊNCIA. AMPLA ANÁLISE NO JULGAMENTO. PREVALÊNCIA DO INTERESSE DO RÉU. DOSIMETRIA. ATENUANTE. REDUÇÃO DA PENA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. SÚMULA N.231 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.1. O efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos da interposição e por isso, e em homenagem ao princípio da ampla defesa e do contraditório, além da prevalência do interesse do réu, mesmo que nas razões recursais as alíneas invocadas sejam restringidas, a análise para julgamento deve ser feita de forma abrangente. 2. Não se pode falar que o veredicto foi manifestamente contrário a prova dos autos, se a decisão do Júri não foi arbitrária nem esdrúxula e está em conformidade com o conjunto probatório produzido, inclusive pelos depoimentos de testemunhas oculares, que apontam o réu como o autor do delito, apesar deste ter negado a autoria. 3. Quando a pena-base for fixada no patamar mínimo, o reconhecimento da atenuante da menoridade não tem o condão de reduzi-la ainda mais, nos termos da Súmula n. 231 do STJ.4. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. TERMO DE APELAÇÃO. MENÇÃO A TODAS AS ALÍNEAS. RAZÕES RECURSAIS. RESTRIÇÃO DA INSURGÊNCIA. AMPLA ANÁLISE NO JULGAMENTO. PREVALÊNCIA DO INTERESSE DO RÉU. DOSIMETRIA. ATENUANTE. REDUÇÃO DA PENA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. SÚMULA N.231 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.1. O efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos da interposição e por isso, e em homenagem ao princípio da ampla defesa e do contraditório, além da prevalência do interesse do réu, mesmo que nas razões recursais as alíneas invocadas sejam restrin...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. INVIABILIDADE.1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando há provas sólidas a justificar a condenação, como as declarações dos policiais que prenderam o réu em flagrante, na posse do objeto produto de crime. 2. Cabe ao acusado, flagrado na posse de veículo furtado, o ônus de demonstrar que não tinha conhecimento da origem ilícita do bem, mormente quando as circunstâncias apontam em sentido contrário.3. Inviável a desclassificação para receptação culposa, se as provas demonstram que o réu adquiriu objeto que sabia ser produto de crime, amoldando-se a sua conduta àquela prevista no artigo 180, caput, do CP.4. Recurso desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. INVIABILIDADE.1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando há provas sólidas a justificar a condenação, como as declarações dos policiais que prenderam o réu em flagrante, na posse do objeto produto de crime. 2. Cabe ao acusado, flagrado na posse de veículo furtado, o ônus de demonstrar que não tinha conhecimento da origem ilícita do bem, mormente quando as circunstâncias apontam em sentido cont...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. DUAS VÍTIMAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. CABIMENTO SOMENTE EM RELAÇÃO A UM DOS CRIMES. APLICAÇÃO DA PENA. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONCURSO FORMAL. PEDIDO DE AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PATRIMÔNIO DE DUAS VÍTIMAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui inegável alcance, sendo o conjunto probatório coerente e harmônico, suficiente para comprovar a autoria do delito e manter a condenação. Na espécie, os depoimentos das vítimas foram consonantes entre si e condizentes com as demais provas dos autos, o que atesta a sua validade.2. O crime de roubo se consuma quando ocorre a inversão da posse do bem subtraído, mesmo que haja perseguição imediata e recuperação da res furtiva, bastando que o agente exerça a posse do bem, ainda que por um breve período, não se exigindo que aquela seja mansa e pacífica, nem mesmo que o bem saia da esfera de vigilância da vítima ou de terceiros.3. Na espécie, a inversão da posse dos bens objetos de subtração somente ocorreu em relação ao primeiro item subtraído, uma vez que o acusado se apossou do bem ao colocá-lo no colo e passar a dar atenção ao outro objeto de crime (o automóvel), o mesmo não ocorrendo em relação a este último, pois, antes mesmo que a vítima pudesse obedecer a ordem do acusado de partir com o veículo, o réu foi rendido e preso em flagrante, não havendo, portanto, a inversão da posse do bem.4. Se a sentença se utiliza de fundamentação inidônea para valorar negativamente a conduta social e a personalidade do agente, o afastamento da avaliação desfavorável dessas circunstâncias judiciais é medida que se impõe.5. Comprovado nos autos a tentativa e a subtração de bens de 02 (duas) vítimas distintas, a condenação deve se dar por um crime de roubo consumado e um crime de roubo tentado, em concurso formal, exasperando-se a mais grave das penas cabíveis em 1/6 (um sexto).6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu como incurso nas sanções do artigo 157, caput, do Código Penal, em relação ao primeiro crime, reconhecer a incidência da tentativa em relação ao segundo crime, desclassificando a conduta para o delito previsto no artigo 157, caput, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, e excluir a avaliação negativa das circunstâncias judiciais referentes à conduta social e à personalidade do agente, reduzindo a pena de 07 (sete) anos e 07 (sete) meses de reclusão e 21 (vinte e um) dias-multa para 06 (seis) anos e 05 (cinco) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 21 (vinte e um) dias-multa, fixados no valor mínimo legal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. DUAS VÍTIMAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. CABIMENTO SOMENTE EM RELAÇÃO A UM DOS CRIMES. APLICAÇÃO DA PENA. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONCURSO FORMAL. PEDIDO DE AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PATRIMÔNIO DE DUAS VÍTIMAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui inegável alcance, sendo o conjunto...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE DANO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para a aplicação do princípio da insignificância, além do prejuízo material mínimo, há que se reconhecer também a ofensividade mínima da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. Sem esses requisitos, não há que se falar em crime de bagatela. 2. Inviável a desclassificação do crime de furto para dano, pois devidamente comprovado o dolo do agente de subtrair coisa alheia móvel.3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE DANO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para a aplicação do princípio da insignificância, além do prejuízo material mínimo, há que se reconhecer também a ofensividade mínima da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. Sem esses requisitos, não há que se falar em crime de bagatela. 2. Inviável a desclassificaç...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. VESTÍGIO DE ÓBVIA COMPREENSÃO. DISPENSA DE PROVA TÉCNICA PARA RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA. PRIVILÉGIO. REDUÇÃO DA PENA. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Para o reconhecimento da qualificadora prevista no inciso I do § 4º do art. 155 do CP, é desnecessária a realização de perícia técnica, quando o vestígio do rompimento de obstáculo é de óbvia percepção e está comprovado por outros meios.2. Ao aplicar a pena do furto privilegiado, apesar de o julgador ter a discricionariedade de optar por uma das medidas previstas no § 2º do artigo 155 do CP - substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de 1 (um) a 2/3 (dois terços), ou aplicar somente a pena de multa - todas igualmente benéficas ao réu, deve estabelecer aquela que, diante do caso concreto, seja necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do delito. 3. A isenção do pagamento de custas processuais é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais, a quem incumbirá, na época oportuna, analisar o alegado estado de miserabilidade do condenado.4. Recursos conhecidos. Deu-se provimento ao recurso ministerial e parcial provimento ao apelo do réu.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. VESTÍGIO DE ÓBVIA COMPREENSÃO. DISPENSA DE PROVA TÉCNICA PARA RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA. PRIVILÉGIO. REDUÇÃO DA PENA. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Para o reconhecimento da qualificadora prevista no inciso I do § 4º do art. 155 do CP, é desnecessária a realização de perícia técnica, quando o vestígio do rompimento de obstáculo é de óbvia percepção e está comprovado por outros meios.2. Ao aplicar a pena do furto privi...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA.1. Deve ser mantida a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública, com fundamento na gravidade do delito e na periculosidade concreta do agente, demonstrada ao praticar estupro de vulnerável em troca da facilitação do uso de drogas.2. A insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão, no caso, emerge das próprias circunstâncias do delito, a evidenciar risco concreto de reiteração delitiva, persistindo os requisitos permissivos da custódia cautelar estampados nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. 3. Ordem denegada.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA.1. Deve ser mantida a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública, com fundamento na gravidade do delito e na periculosidade concreta do agente, demonstrada ao praticar estupro de vulnerável em troca da facilitação do uso de drogas.2. A insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão, no caso, emerge das próprias circunstâncias do delito, a evidenciar...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GRAVIDADE DO DELITO. PERICULOSIDADE. MODO DE EXECUÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. É de ser mantida a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública com fundamento na gravidade do delito e periculosidade concreta do agente, evidenciada pelo modo de execução do crime. 2. É firme a jurisprudência no sentido de que primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa não bastam para concessão da liberdade, quando presentes os requisitos permissivos da custódia cautelar estampados nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.3. Ordem denegada.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GRAVIDADE DO DELITO. PERICULOSIDADE. MODO DE EXECUÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. É de ser mantida a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública com fundamento na gravidade do delito e periculosidade concreta do agente, evidenciada pelo modo de execução do crime. 2. É firme a jurisprudência no sentido de que primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa não bastam para concessão da liberdade, quando presentes os requisitos permissivos da cus...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL, ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06 E ARTIGO 244-B DA LEI 8.069/03. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública. Trata-se de crime de roubo circunstanciado, praticado contra estabelecimento comercial, cometido mediante violência e grave ameaça, com emprego de arma de fogo, em concurso de pessoas (entre elas dois menores), em plena luz do dia. No carro em que estavam o paciente e seus comparsas, quando abordados pelos policiais militares, foram encontrados uma arma de fogo calibre 38, munições, uma porção de cocaína, dinheiro, celulares das vítimas e diversas chaves de outros veículos. Evidente, portanto, a periculosidade do agente. Nesse quadro, deve prevalecer a sua constrição, ainda que primário e sem antecedentes.Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL, ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06 E ARTIGO 244-B DA LEI 8.069/03. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública. Trata-se de crime de roubo circunstanciado, praticado contra estabelecimento comercial, cometido mediante violência e grave ameaça, com emprego de arma de fogo, em concurso de pessoas (entre elas dois menores), em plena luz do dia...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. CASO FORTUITO. FORÇA MAIOR. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. CLÁUSULA PENAL. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. O caso fortuito tem lugar quando os acidentes acontecem sem que a vontade do homem os possa impedir ou sem que tenha ele participado, de qualquer maneira, para sua efetivação. O motivo de força maior é aquele que, conquanto previsível, não se pode evitar, em face da superioridade sobre a vontade ou ação do homem. Portanto, ambos se caracterizam pela irresistibilidade, mas se diferem pela previsibilidade. 2. Não pode caracterizar caso fortuito ou motivo de força maior a demora na concessão da carta de habite-se, pois é plenamente previsível e inerente ao negócio de compra e venda de imóveis. 3. A entrega de imóvel em prazo posterior ao avençado caracteriza o prejuízo ao consumidor passível de indenização por lucros cessantes, haja vista que o comprador não usufrui a potencialidade do imóvel, seja com escopo da locação ou da ocupação própria. 4. Admite-se a cumulação de lucros cessantes e cláusula penal moratória, pois aquela visa reparar os danos decorrentes do descumprimento contratual e esta objetiva compelir o devedor a cumprir a obrigação dentro da data aprazada. 5. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. CASO FORTUITO. FORÇA MAIOR. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. CLÁUSULA PENAL. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. O caso fortuito tem lugar quando os acidentes acontecem sem que a vontade do homem os possa impedir ou sem que tenha ele participado, de qualquer maneira, para sua efetivação. O motivo de força maior é aquele que, conquanto previsível, não se pode evitar, em face da superioridade sobre a vontade ou ação do homem. Portanto, ambos se caracterizam pela irresistibilidade, mas se diferem p...
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. CASO FORTUITO. FORÇA MAIOR. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. CLÁUSULA PENAL. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. O caso fortuito tem lugar quando os acidentes acontecem sem que a vontade do homem os possa impedir ou sem que tenha ele participado, de qualquer maneira, para sua efetivação. O motivo de força maior é aquele que, conquanto previsível, não se pode evitar, em face da superioridade sobre a vontade ou ação do homem. Portanto, ambos se caracterizam pela irresistibilidade, mas se diferem pela previsibilidade. 2. Não pode caracterizar caso fortuito ou motivo de força maior as intempéries climáticas, especialmente o excesso de chuvas, mesmo porque permitir que o comprador fique jungido a circunstâncias tais seria viabilizar a absoluta incerteza quanto ao recebimento do bem adquirido. 3. A entrega de imóvel em prazo posterior ao avençado caracteriza o prejuízo ao consumidor passível de indenização por lucros cessantes, haja vista que o comprador não usufrui a potencialidade do imóvel, seja com escopo da locação ou da ocupação própria. 4. O termo finalpara o cálculo dos lucros cessantes é o correspondente à data da entrega do imóvel, ou seja, oportunidade em que o bem ingressou na esfera de disponibilidade do promitente-comprador. 5. Admite-se a cumulação de lucros cessantes e cláusula penal moratória, pois aquela visa reparar os danos decorrentes do descumprimento contratual e esta objetiva compelir o devedor a cumprir a obrigação dentro da data aprazada. 6. Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. CASO FORTUITO. FORÇA MAIOR. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. CLÁUSULA PENAL. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. O caso fortuito tem lugar quando os acidentes acontecem sem que a vontade do homem os possa impedir ou sem que tenha ele participado, de qualquer maneira, para sua efetivação. O motivo de força maior é aquele que, conquanto previsível, não se pode evitar, em face da superioridade sobre a vontade ou ação do homem. Portanto, ambos se caracterizam pela irresistibilidade, mas se diferem pela previsibilid...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO CIRCUNSTANCIADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REDUÇÃO. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. PERSONALIDADE. PRÁTICA ANTERIOR DE CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. INADMISSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Para aplicação do princípio da insignificância, nos termos preconizados pela jurisprudência do Pretório Excelso, devem ser observadas quatro condições essenciais, quais sejam: mínima ofensividade da conduta, inexistência de periculosidade social do ato, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão provocada. 2. Em que pese a res ter sido indiretamente avaliada em R$ 120,00 (cento e vinte reais), a conduta do acusado merece maior reprovabilidade, pois trata-se de furto, embora tentado, praticado durante o repouso noturno. 3. Caracterizada a periculosidade social do réu pelos registros das certidões acostadas aos autos, ostentando 07 (sete) condenações definitivas por furto e roubo, inviável se mostra o pleito absolutório pela atipicidade material da conduta.4. A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos e não pode se circunscrever à verificação da prática anterior de crimes. Precedentes.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO CIRCUNSTANCIADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REDUÇÃO. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. PERSONALIDADE. PRÁTICA ANTERIOR DE CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. INADMISSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Para aplicação do princípio da insignificância, nos termos preconizados pela jurisprudência do Pretório Excelso, devem ser observadas quatro condições essenciais, quais sejam: mínima ofensividade da conduta, inexistência de periculosidade social do ato, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e...