HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NESTE SUPERIOR TRIBUNAL. RECURSO CONSIDERADO INTEMPESTIVO. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DO PLEITO RELATIVO AO RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DESTA CORTE SUPERIOR, NA SEARA CÍVEL, RECONHECENDO A AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA (AGRG NO RESP N. 1.471.034/SC). JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE ORDEM DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não admitem mais a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais.
2. Apesar de se ter solidificado o entendimento no sentido da impossibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo do recurso cabível, este Superior Tribunal analisa, com a devida atenção e caso a caso, a existência de coação manifesta à liberdade de locomoção, não tendo sido aplicado o referido entendimento de forma irrestrita, de modo a prejudicar eventual vítima de coação ilegal ou abuso de poder e convalidar ofensa à liberdade ambulatorial.
3. No caso, pretende-se a suspensão da ação penal até o julgamento do AREsp n. 499.036/SC, interposto neste Superior Tribunal. Ocorre que tal recurso foi considerado intempestivo, razão pela qual a matéria de fundo não foi analisada no âmbito desta Corte.
4. Evidenciada a superveniência de decisão na seara civil (AgRg no REsp n. 1.471.034/SC), reconhecendo-se a inexistência de relação jurídico-tributária entre o paciente e o Fisco, com a consequente extinção da execução fiscal, não cabe a manutenção da ação penal que terminou por condenar o paciente como incurso no art. 1º, II, da Lei n. 8.137/1990 às penas de 3 anos e 4 meses de reclusão, no regime inicial aberto, e 16 dias-multa, ante a manifesta atipicidade da conduta.
5. Writ não conhecido. Ordem de habeas corpus concedida de ofício, para trancar a ação penal que imputa ao paciente a prática de crime contra a ordem tributária. Prejudicados os pleitos relativos à dosimetria da pena.
(HC 303.110/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 26/08/2015)
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HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NESTE SUPERIOR TRIBUNAL. RECURSO CONSIDERADO INTEMPESTIVO. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DO PLEITO RELATIVO AO RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DESTA CORTE SUPERIOR, NA SEARA CÍVEL, RECONHECENDO A AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA (AGRG NO RESP N. 1.471.034/SC). JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE ORDEM DE OFÍC...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INADMISSIBILIDADE. EXERCÍCIO IRREGULAR DA MEDICINA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. PARECER ACOLHIDO.
1. O trancamento da ação penal por falta de justa causa é medida de índole excepcional, só sendo cabível quando existir comprovação de plano, ou seja, prova pré-constituída da atipicidade da conduta, da ausência de indícios de autoria e materialidade ou da presença de causa de extinção da punibilidade.
2. Na via estreita do habeas corpus, não é possível a dilação probatória para averiguar a ausência de justa causa para ação penal.
3. Writ não conhecido.
(HC 301.644/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 26/08/2015)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INADMISSIBILIDADE. EXERCÍCIO IRREGULAR DA MEDICINA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. PARECER ACOLHIDO.
1. O trancamento da ação penal por falta de justa causa é medida de índole excepcional, só sendo cabível quando existir comprovação de plano, ou seja, prova pré-constituída da atipicidade da conduta, da ausência de indícios de autoria e materialidade ou da presença de causa de extinção da punibilidade.
2. Na via estreita do habeas corpus, não é possível a dilação probatória para averiguar...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO. EFEITOS PENAIS REGIDOS PELO ART. 9º, § 2º, DA LEI 10.684/2003. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recurso especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Comprovado o pagamento integral dos débitos oriundos da falta de recolhimento de contribuições sociais, ainda que efetuado posteriormente ao recebimento da denúncia, extingue-se a punibilidade, nos termos do 9º, § 2º, da Lei 10.684/03.
3. Habeas corpus não conhecido, mas, de ofício, concedida a ordem para determinar o trancamento da ação penal.
(HC 126.243/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 26/08/2015)
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO. EFEITOS PENAIS REGIDOS PELO ART. 9º, § 2º, DA LEI 10.684/2003. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recurso especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Comprovado o pagamento integral dos débitos oriundos...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. NÃO CABIMENTO.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. CASSAÇÃO DA DECISÃO DO JÚRI. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. REVALORAÇÃO DA PROVA DESCABIDA.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recurso especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Válido é o acórdão que afirma a ausência de prova nos autos capaz de fundamentar o julgamento proferido pelo Conselho de Sentença, o que justifica a decisão de novo julgamento e não pode ter esse critério revalorado nesta Corte.
3. Inviável o habeas corpus quando, para se apurar a alegada nulidade por ausência de fundamentação da decisão, se torna necessário o revolvimento do acervo probatório.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 130.146/GO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 26/08/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. NÃO CABIMENTO.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. CASSAÇÃO DA DECISÃO DO JÚRI. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. REVALORAÇÃO DA PROVA DESCABIDA.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recurso especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Válido é o acórdão que afirma a ausência de prova nos autos capaz de fundamentar...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 12 DA LEI N. 6.368/76. DOSIMETRIA. ILEGALIDADE.
MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. TEMA NÃO ENFRENTADO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR. LEGALIDADE. CONDUTA SOCIAL. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
REDIMENSIONAMENTO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Não se presta o remédio heróico à revisão da dosimetria das penas estabelecidas pelas instâncias ordinárias. Contudo, a jurisprudência desta Corte admite, em caráter excepcional, o reexame da aplicação das penas, nas hipóteses de manifesta violação aos critérios dos arts. 59 e 68, do Código Penal, sob o aspecto da ilegalidade, nas hipóteses de falta ou evidente deficiência de fundamentação ou ainda de erro de técnica.
3. Matéria não enfrentada na Corte de origem não pode ser analisada diretamente neste Tribunal Superior, sob pena de supressão de instância.
4. A participação do adolescente justifica elevação da pena-base, nos termos do art. 59 do Código Penal, por representar elemento concreto circunstancial do delito.
5. A fixação da pena-base acima do mínimo legal sem a apresentação de justificativa idônea configura constrangimento ilegal, apto a justificar a concessão da ordem de ofício.
6. Consoante o entendimento cristalizado na Súmula 444/STJ: É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.
7. O conceito de conduta social tem por fim examinar a interação do agente em seu meio, ante familiares, amigos e vizinhos, razão pela qual a motivação referente à ausência de trabalho lícito, por si só, não justifica a valoração negativa da circunstância referente à conduta social do sentenciado.
8. Habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem de ofício, para reduzir a pena do paciente para 3 anos e 9 meses de reclusão e 51 dias-multa, em regime inicial semiaberto.
(HC 146.041/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 26/08/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 12 DA LEI N. 6.368/76. DOSIMETRIA. ILEGALIDADE.
MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. TEMA NÃO ENFRENTADO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR. LEGALIDADE. CONDUTA SOCIAL. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
REDIMENSIONAMENTO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inade...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA. ILEGALIDADE. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE.
FATOS CRIMINAIS PENDENTES DE DEFINITIVIDADE. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. REDIMENSIONAMENTO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Não se presta o remédio heróico à revisão da dosimetria das penas estabelecidas pelas instâncias ordinárias. Contudo, a jurisprudência desta Corte admite, em caráter excepcional, o reexame da aplicação das penas, nas hipóteses de manifesta violação aos critérios dos arts. 59 e 68, do Código Penal, sob o aspecto da ilegalidade, nas hipóteses de falta ou evidente deficiência de fundamentação ou ainda de erro de técnica.
3. A fixação da pena-base acima do mínimo legal sem a apresentação de justificativa idônea configura constrangimento ilegal, apto a justificar a concessão da ordem de ofício.
4. Ações penais em curso tampouco podem ser usadas para valorar negativamente a conduta social e personalidade do acusado, nos termos da Súmula 444/STJ - É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.
5. Habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem de ofício, para reduzir a pena do paciente para 6 anos e 9 meses e 20 dias de reclusão e 586 dias-multa, em regime inicial fechado.
(HC 179.328/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 26/08/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA. ILEGALIDADE. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE.
FATOS CRIMINAIS PENDENTES DE DEFINITIVIDADE. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. REDIMENSIONAMENTO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a con...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
NULIDADES. INVERSÃO NA ORDEM DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. INQUIRIÇÃO POR CARTAS PRECATÓRIAS. AUDIÊNCIAS MARCADAS PARA O MESMO DIA NO JUÍZO DEPRECADO. ADVOGADO INTIMADO QUE NÃO DILIGENCIOU NO SENTIDO DA REMARCAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRISÃO CAUTELAR.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. CUSTÓDIA MANTIDA. PERDA DE OBJETO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não têm mais admitido a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais.
2. A teor do disposto no art. 222 do Código de Processo Penal e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a inversão da oitiva de testemunhas de acusação e defesa não configura nulidade quando a inquirição é feita por meio de carta precatória, cuja expedição não suspende a instrução criminal.
3. O defensor constituído pelo ora paciente foi devidamente intimado acerca da expedição das cartas precatórias e, mesmo podendo fazê-lo, não diligenciou no sentido da remarcação das audiências nos Juízos deprecados, as quais foram designadas para o mesmo dia. Inexistência de ilegalidade.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 274.584/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 26/08/2015)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
NULIDADES. INVERSÃO NA ORDEM DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. INQUIRIÇÃO POR CARTAS PRECATÓRIAS. AUDIÊNCIAS MARCADAS PARA O MESMO DIA NO JUÍZO DEPRECADO. ADVOGADO INTIMADO QUE NÃO DILIGENCIOU NO SENTIDO DA REMARCAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRISÃO CAUTELAR.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. CUSTÓDIA MANTIDA. PERDA DE OBJETO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não têm mais admitido a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FALECIMENTO DE UM DOS PACIENTES. WRIT PREJUDICADO EM PARTE. DOSIMETRIA. PENAS-BASES.
EXASPERAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. REDIMENSIONAMENTO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Writ parcialmente prejudicado em razão de falecimento de um dos pacientes.
3. Não se presta o remédio heróico à revisão da dosimetria das penas estabelecidas pelas instâncias ordinárias. Contudo, a jurisprudência desta Corte admite, em caráter excepcional, o reexame da aplicação das penas, nas hipóteses de manifesta violação aos critérios dos arts. 59 e 68, do Código Penal, sob o aspecto da ilegalidade, nas hipóteses de falta ou evidente deficiência de fundamentação ou ainda de erro de técnica.
4. A fixação das penas-bases acima dos mínimos legais, sem a apresentação de justificativa idônea configura constrangimento ilegal, apto a justificar a concessão da ordem de ofício.
5. Habeas corpus prejudicado quanto a Wellington Freire e não conhecido quanto à Angélica Mikaely Amorim dos Santos, mas concedida a ordem de ofício, para reduzir a sua pena para 8 anos de reclusão e 1.200 dias-multa, em regime inicial fechado.
(HC 216.199/PE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 26/08/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FALECIMENTO DE UM DOS PACIENTES. WRIT PREJUDICADO EM PARTE. DOSIMETRIA. PENAS-BASES.
EXASPERAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. REDIMENSIONAMENTO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a cons...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade do acusado, tendo em vista que, após uma discussão de bar, saiu do local e retornou armado, vindo a efetuar 13 (treze) disparos de arma de fogo contra a vítima, bem como em face da fuga do distrito da culpa, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 287.219/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 26/08/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade do acusado, tendo em vista que, após uma discussão de bar, saiu do local e retornou armado, vindo a efetuar 13 (treze) disparos de arma de fogo contra a vítima, bem como em face da fuga do distrito da culpa, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 287.219/PR, Rel. Ministro...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ART. 89, CAPUT, DA LEI Nº 8.666/93. DENÚNCIA ANÔNIMA. INEXIGIBILIDADE DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE DOLO ESPECÍFICO E DE PREJUÍZO AO ERÁRIO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. A denúncia anônima, isoladamente, não é hábil para ensejar a persecução penal, mas pode servir ao início das investigações e produção de elementos probatórios.
3. Consoante fixado na Apn 480/MG exige-se, para fins de caracterizar o delito tipificado no art. 89 da Lei nº 8.666/93, a presença do dolo específico de causar dano ao erário e a indicação do efetivo prejuízo decorrente.
4. Habeas corpus não conhecido, mas concedida de ofício a ordem para trancar a ação penal.
(HC 206.559/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 27/08/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ART. 89, CAPUT, DA LEI Nº 8.666/93. DENÚNCIA ANÔNIMA. INEXIGIBILIDADE DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE DOLO ESPECÍFICO E DE PREJUÍZO AO ERÁRIO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a con...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. QUADRILHA ARMADA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA. INVIABILIDADE DE APROFUNDADO EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
1. Havendo indícios suficientes de autoria delitiva, coletados a partir de elementos do inquérito policial, a dar base à decretação da prisão, a via do habeas corpus não se presta à profunda análise do conjunto probatório, que será feita nos autos da ação penal, quando o paciente poderá discutir a relevância ou não de sua participação na conduta criminosa.
2. Autoriza a prisão preventiva do paciente para a garantia da ordem pública o fato de o paciente integrar grupo criminoso armado voltado para a prática de diversos crimes na região, por evidenciar a periculosidade concreta agente.
3. Ordem denegada.
(HC 265.185/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 26/08/2015)
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. QUADRILHA ARMADA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA. INVIABILIDADE DE APROFUNDADO EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
1. Havendo indícios suficientes de autoria delitiva, coletados a partir de elementos do inquérito policial, a dar base à decretação da prisão, a via do habeas corpus não se presta à profunda análise do conjunto probatório, que será feita nos autos da ação penal, quando o paciente poderá discutir a relevância ou não de sua participação na conduta criminosa....
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL. ADVOGADA DENUNCIADA POR SUPOSTA IMPUTAÇÃO FALSA DE CRIME DE PREVARICAÇÃO A MAGISTRADA TRABALHISTA NA REDAÇÃO DE PEÇA DE CORREIÇÃO PARCIAL. ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO PRÉVIO WRIT.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
1. A partir do recebimento da peça acusatória - momento em que o magistrado entende pela concorrência dos pressupostos processuais de validez, condições de procedibilidade e requisitos constantes do art. 41 do Código de Processo Penal -, é possível se cogitar da falta de justa causa para a persecutio criminis in iudidium.
2. Em sede de habeas corpus, é viável concluir pela ausência de justa causa para a ação penal, determinando-se o seu trancamento, quando há flagrante constrangimento ilegal, demonstrado por prova inequívoca e pré-constituída de não ser a pessoa denunciada a autora do delito ou de não existir crime, ou ainda pela ausência de suporte probatório mínimo a justificar a propositura de ação penal.
3. No caso, foi prematura a negativa de seguimento do habeas corpus impetrado no Tribunal Regional (sob o fundamento de que, embora recebida a denúncia contra a paciente, estando em curso o prazo para a apresentação da defesa preliminar, configuraria supressão de instância tratar ali da questão referente à atipicidade da conduta), sobretudo se a pretensão dela encontra amparo em precedentes desta Corte.
4. Ordem concedida para determinar ao Tribunal Regional que dê seguimento ao writ, de modo que a questão suscitada na impetração seja submetida ao Colegiado competente. Até lá, perdurará a liminar anteriormente deferida.
(HC 242.308/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 26/08/2015)
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL. ADVOGADA DENUNCIADA POR SUPOSTA IMPUTAÇÃO FALSA DE CRIME DE PREVARICAÇÃO A MAGISTRADA TRABALHISTA NA REDAÇÃO DE PEÇA DE CORREIÇÃO PARCIAL. ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO PRÉVIO WRIT.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
1. A partir do recebimento da peça acusatória - momento em que o magistrado entende pela concorrência dos pressupostos processuais de validez, condições de procedibilidade e requisitos constantes do art. 41 do Código de Processo Penal -, é possível se cogitar da falta de justa causa...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME.
MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. FALTA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE.
1. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto.
2. Na hipótese, examinando a ordem cronológica, verifica-se que a dilação do prazo para o término da instrução não se deu de maneira desarrazoada, mas calcada nas particularidades da causa. O feito conta com pluralidade de envolvidos - 2 (dois) réus-, além da insistência na oitiva da vítima e das testemunhas faltantes pelo Ministério Público ter sido responsável pela redesignação da audiência de instrução e julgamento e, ainda, houve expedição de carta precatória, para a oitiva de uma das testemunhas.
3. Entretanto, a prisão processual deve ser configurada no caso de situações extremas, em meio a dados sopesados da experiência concreta, porquanto o instrumento posto a cargo da jurisdição reclama, antes de tudo, o respeito à liberdade. In casu, prisão provisória que não se justifica ante a fundamentação inidônea.
4. Habeas corpus concedido, em parte, a fim de que o paciente possa aguardar em liberdade o trânsito em julgado da ação penal, se por outro motivo não estiver preso, sem prejuízo de se aplicar uma das medidas cautelares implementadas pela Lei n.º 12.403/11, ressalvada, inclusive, a possibilidade de decretação de nova prisão, caso demonstrada sua necessidade.
(HC 327.858/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 26/08/2015)
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME.
MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. FALTA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE.
1. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto.
2. Na hipótese, examinando a ordem cronológica, verifica-se q...
Data do Julgamento:06/08/2015
Data da Publicação:DJe 26/08/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. NÃO INCIDÊNCIA. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. AFERIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A 4 ANOS. REGIME FECHADO FIXADO COM BASE NA HEDIONDEZ E NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL OCORRÊNCIA. REGIME DIVERSO DO FECHADO.
POSSIBILIDADE EM TESE. AFERIÇÃO IN CONCRETO DEVE SER REALIZADA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Concluído pelas instâncias de origem, com arrimo nos fatos da causa, que o paciente se dedicava às atividades criminosas, não incide a causa especial de diminuição de pena, porquanto não preenchidos os requisitos previstos no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06. Para concluir em sentido diverso, há necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório, providência incabível na via estreita do habeas corpus.
2. Esta Corte, na esteira do posicionamento do Supremo Tribunal Federal, entende ser possível nas condenações por tráfico de drogas, em tese, a fixação de regime menos gravoso bem como a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, sempre tendo em conta as particularidades do caso concreto.
3. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos submete-se à regência do art. 44 do Código Penal, segundo o qual só faz jus ao benefício legal o condenado a pena inferior a 4 anos. Na espécie, tendo a reprimenda final alcançado 5 anos de reclusão, não é possível a pretendida substituição.
4. O regime inicial fechado foi imposto com base, exclusivamente, na hediondez e na gravidade abstrata do delito, em manifesta contrariedade ao hodierno entendimento dos Tribunais Superiores. Com o trânsito em julgado da condenação, cabe ao Juízo das Execuções avaliar o caso sub judice, uma vez que as instâncias ordinárias não procederam à análise dos elementos concretos constantes dos autos à luz das balizas delineadas pelos arts. 33, §§ 2º e 3º do Código Penal.
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para que, afastada a obrigatoriedade do regime inicial fechado e a fundamentação referente à gravidade abstrata do crime de tráfico, o Juízo das Execuções, analisando o caso concreto, avalie a possibilidade de modificação do regime inicial de cumprimento de pena.
(HC 327.130/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 26/08/2015)
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. NÃO INCIDÊNCIA. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. AFERIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A 4 ANOS. REGIME FECHADO FIXADO COM BASE NA HEDIONDEZ E NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL OCORRÊNCIA. REGIME DIVERSO DO FECHADO.
POSSIBILIDADE EM TESE. AFERIÇÃO IN CONCRETO DEVE SER REALIZADA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA,...
Data do Julgamento:06/08/2015
Data da Publicação:DJe 26/08/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO CAUTELAR.
FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA.
OCORRÊNCIA. FALTA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão processual deve ser decretada em situações extremas, em meio a dados sopesados da experiência concreta, porquanto o instrumento posto a cargo da jurisdição reclama, antes de tudo, o respeito à liberdade. In casu, prisão provisória que não se justifica, ante a fundamentação inidônea, tendo em vista que foi decretada com base na suposta gravidade abstrata do delito de tráfico de entorpecentes.
2. Habeas corpus concedido a fim de que a paciente possa aguardar em liberdade o trânsito em julgado da ação penal, se por outro motivo não estiver presa, sem prejuízo de que o Juízo a quo, de maneira fundamentada, examine se é caso de aplicar uma ou mais dentre as medidas cautelares implementadas pela Lei n.º 12.403/11, ressalvada, inclusive, a possibilidade de decretação de nova prisão, caso demonstrada sua necessidade.
(HC 326.364/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 26/08/2015)
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO CAUTELAR.
FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA.
OCORRÊNCIA. FALTA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão processual deve ser decretada em situações extremas, em meio a dados sopesados da experiência concreta, porquanto o instrumento posto a cargo da jurisdição reclama, antes de tudo, o respeito à liberdade. In casu, prisão provisória que não se justifica, ante a fundamentação inidônea, tendo em vista que foi decretada com base na suposta gra...
Data do Julgamento:06/08/2015
Data da Publicação:DJe 26/08/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA.
INOCORRÊNCIA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUGA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
- O Colegiado de origem não se esquivou do dever de proferir decisão conforme seu livre convencimento motivado. Não há como reputar nula fundamentação que, referindo-se expressamente aos elementos dos autos, não vislumbra fragrante ilegalidade na decretação da prisão cautelar, tampouco divisa a suficiência das medidas cautelares alternativas.
- Esta Corte Superior tem entendimento pacífico de que a custódia cautelar possui natureza excepcional, somente sendo possível sua imposição ou manutenção quando demonstrado, em decisão devidamente motivada, o preenchimento dos pressupostos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP.
- As instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, entenderam que restou demonstrada a periculosidade concreta do recorrente, tendo o Magistrado de primeiro grau destacado as peculiaridade do flagrante, quando o recorrente logrou empreender fuga, o que demonstra a necessidade da custódia cautelar para assegurar a aplicação da lei penal.
Recurso em habeas corpus desprovido.
(RHC 60.639/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 28/08/2015)
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA.
INOCORRÊNCIA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUGA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
- O Colegiado de origem não se esquivou do dever de proferir decisão conforme seu livre convencimento motivado. Não há como reputar nula fundamentação que, referindo-se expressamente aos elementos dos autos, não vislumbra fragrante ilegalidade n...
Data do Julgamento:06/08/2015
Data da Publicação:DJe 28/08/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE CONTRARRAZÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRESCINDIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS E REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO.
1. O retorno dos autos ao tribunal de origem para o Ministério Público Estadual apresentar as contrarrazões não se mostra imprescindível, pois tal exigência não é compatível com o rito previsto na Lei n. 8.038/1990. Precedentes.
2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art.
93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime.
3. As decisões precedentes destacaram a periculosidade dos recorrentes, evidenciada pelo modo como o crime foi praticado - os agentes abordaram a vítima, desferiram-lhe socos na face, subtraíram o celular, uma blusa de frio e uma aliança e, em seguida, empreenderam fuga, sendo que um dos acusados (Fernando) ostenta diversos registro criminais e praticou o crime quando se encontrava em liberdade provisória - motivos suficientes para a preservação da prisão preventiva para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
Precedentes.
4. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento.
(RHC 56.828/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 28/08/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE CONTRARRAZÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRESCINDIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS E REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO.
1. O retorno dos autos ao tribunal de origem para o Ministério Público Estadual apresentar as contrarrazões não se mostra imprescindível, pois tal exigência não é compatível com o rito previsto na Lei n. 8.038/1990. Precedentes.
2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráte...
Data do Julgamento:20/08/2015
Data da Publicação:DJe 28/08/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO.
PRISÃO PREVENTIVA. RÉU, MORADOR DE RUA, QUE POSSUI 3 REGISTROS CRIMINAIS PELA PRÁTICA DO MESMO TIPO DE DELITO. RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art.
93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime.
2. No caso, as instâncias ordinárias demonstraram a necessidade da medida extrema, destacando dados da vida pregressa do recorrente, notadamente por ser morador de rua e possuir três registros criminais pela prática do mesmo tipo de delito, sendo a prisão preventiva indispensável para conter a reiteração na prática de crimes e garantir a ordem pública.
3. Recurso ordinário improvido.
(RHC 55.348/PR, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 28/08/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO.
PRISÃO PREVENTIVA. RÉU, MORADOR DE RUA, QUE POSSUI 3 REGISTROS CRIMINAIS PELA PRÁTICA DO MESMO TIPO DE DELITO. RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art.
93, IX, da CF), que demonstre a existênci...
Data do Julgamento:20/08/2015
Data da Publicação:DJe 28/08/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CRIME ORGANIZADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO.
CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer.
2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art.
93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime.
3. No caso em análise, as decisões precedentes demonstraram a necessidade da medida extrema em razão da periculosidade da paciente, ressaltando dados extraídos dos autos, notadamente por ser suspeita de estar envolvida com uma organização criminosa denominada Primeiro Comando da Capital (PCC), pois teria passado informações a respeito de autoridades envolvidas no Sistema Penitenciário do Estado de São Paulo, com o objetivo de atentar contra a vida dessas pessoas, bem como por se relacionar com integrantes do comércio ilícito de entorpecentes.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 325.288/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 28/08/2015)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CRIME ORGANIZADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO.
CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos caso...
Data do Julgamento:20/08/2015
Data da Publicação:DJe 28/08/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO ORDINÁRIO. ROUBO QUALIFICADO.
QUADRILHA OU BANDO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA.
INOCORRÊNCIA. PLURALIDADE DE CRIMES E DE RÉUS COM ADVOGADOS DISTINTOS. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS POR MEIO DE CARTA PRECATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do writ, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
2. Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante em 14/6/2014 (prisão convertida em preventiva) pela suposta prática dos delitos de roubo, tentativa de homicídio, quadrilha, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, tráfico de drogas e corrupção de menores.
3. O constrangimento ilegal por excesso de prazo na prisão cautelar não decorre meramente da soma aritmética dos prazos legais para os atos processuais, mas também de um juízo de razoabilidade, a ser aferido a partir das peculiaridades do caso concreto.
Precedentes.
4. Na espécie, a narrativa sequencial dos atos processuais praticados demonstra que a ação penal tramita de forma regular, não havendo qualquer demora excessiva que possa ser atribuída ao Poder Público e que caracterize constrangimento ilegal.
5. Eventuais atrasos pontuais estão justificados pela complexidade do feito (pluralidade de crimes graves e de réus com advogados distintos), bem como pela necessidade de realização de atos por meio de cartas precatórias.
6. Habeas corpus não conhecido.
(HC 327.642/AL, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 28/08/2015)
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO ORDINÁRIO. ROUBO QUALIFICADO.
QUADRILHA OU BANDO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA.
INOCORRÊNCIA. PLURALIDADE DE CRIMES E DE RÉUS COM ADVOGADOS DISTINTOS. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS POR MEIO DE CARTA PRECATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a imp...
Data do Julgamento:20/08/2015
Data da Publicação:DJe 28/08/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)