SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PERCEPÇÃO SIMULTÂNEA DE PROVENTOS E VENCIMENTOS. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ART. 37, § 10º, DA CRFB/88. EXONERAÇÃO. REINTEGRAÇÃO NO CARGO. IMPOSSIBILIDADE. "Nos termos do §10 do art. 37 da Constituição Federal, é vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração" (AC n. 2011.042151-4, de Orleans, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.040271-3, de Lebon Régis, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-10-2013).
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SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PERCEPÇÃO SIMULTÂNEA DE PROVENTOS E VENCIMENTOS. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ART. 37, § 10º, DA CRFB/88. EXONERAÇÃO. REINTEGRAÇÃO NO CARGO. IMPOSSIBILIDADE. "Nos termos do §10 do art. 37 da Constituição Federal, é vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração" (AC n. 2011.042151-4, de Orleans, rel. Des....
DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE POR DOENÇA. PLEITO DE COBRANÇA ACOLHIDO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. INVALIDEZ TOTAL PARCIAL NÃO ABRANGIDA PELA APÓLICE CONTRATADA. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAR A INCAPACIDADE PARA TODA E QUALQUER ATIVIDADE. APOSENTADORIA JUNTO AO INSS QUE NÃO VINCULA A COBERTURA ARGUMENTOS NÃO ACATADOS. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. 'DECISUM' CONFIRMADO. RECLAMO RECURSAL DESPROVIDO. 1 Comprovado por meio de prova pericial que o mal que acomete o segurado é de natureza permanente, acarretando-lhe a incapacidade total para o exercício de suas atividades laborativas costumeiras, com o INSS, ademais, tendo concedido a ele a aposentação por invalidez, concessão essa sustentada em precedentes exames e perícias de extremado rigorismo, não há como não reconhecer-lhe o direito ao recebimento da indenização securitária contratada. 2 Para fins de seguro de vida, a invalidez do segurado a ser considerada é aquela que o incapacite para o exercício das atividades laborais habitualmente desempenhadas e não a que o impeça de desenvolver todo e qualquer trabalho e que o transforme, em última análise, em praticamente um vegetal. 3 Contemplando o contrato de seguro, entre os riscos passíveis de cobertura, a hipótese de invalidez permanente por doença, não é lícito escusar-se a seguradora da obrigação que contratualmente assumiu, recusando o pagamento da indenização ajustada, ao simples argumento de que divergem os conceitos de invalidez permanente para fins de seguro e o considerado pela previdência social para a concessão da aposentação invalidatória. 4 Examinada pela sentença e pela instância recursal a totalidade da matéria ventilada pela recorrente, não se justifica o prequestionamento buscado, mormente quando não especifica ela, de modo adequado, os aspectos decisórios que implicaram em ofensa aos preceitos legais invocados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048564-8, de Lages, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2013).
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DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE POR DOENÇA. PLEITO DE COBRANÇA ACOLHIDO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. INVALIDEZ TOTAL PARCIAL NÃO ABRANGIDA PELA APÓLICE CONTRATADA. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAR A INCAPACIDADE PARA TODA E QUALQUER ATIVIDADE. APOSENTADORIA JUNTO AO INSS QUE NÃO VINCULA A COBERTURA ARGUMENTOS NÃO ACATADOS. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. 'DECISUM' CONFIRMADO. RECLAMO RECURSAL DESPROVIDO. 1 Comprovado por meio de prova pericial que o mal que acomete o segurado é de natureza permanente, acarretando-lhe a incapacidade total para o exercício de suas atividade...
DIREITO CIVIL. COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO. SINISTRO DE CIRCULAÇÃO. CLÁUSULA EXCLUDENTE DA COBERTURA EM CASO DE EBRIEDADE SUFICIENTEMENTE DESTACADA. FONTE EM CAIXA ALTA, NEGRITADA E SUBSCRITA. DESRESPEITO AO ART. 54, § 4.º, DO ESTATUTO PROTETIVO. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DA CLÁUSULA AFASTADA. EMBRIAGUEZ DO SEGURADO. COMPROVAÇÃO PELO BOLETIM DE OCORRÊNCIA, EMBASADO EM LAUDO MÉDICO. PROVA SUFICIENTE DA ETILIDADE. FATOR PREPONDERANTE PARA CAPOTAMENTO. CULPA GRAVE DO CONDUTOR DO VEÍCULO. AGRAVAMENTO DO RISCO. ART. 768 DO DIGESTO CIVIL. CAUSA EXCLUDENTE DA OBRIGAÇÃO PACTUADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA. RECLAMO DESPROVIDO. 1 Não incide a cláusula limitativa de embriaguez em desrespeito ou ofensa à regra insculpida no art. 53, § 4.º, do Código de Defesa do Consumidor, quando está ela redigida de modo claro e inteligível, suficientemente destacada do resto das condições gerais da apólice, de modo a facilitar a percepção, pelo segurado, das restrições ou limitações que lhe são impostas na avença securitária. 2 Há isenção da seguradora quanto ao pagamento dos danos materiais resultantes de sinistro ocorrido com veículo segurado, quando demonstrada com suficiência a ebriedade de seu proprietário e condutor, através prova idônea, ressaindo dos autos, outrossim, ter sido esse estado de etilidade que se constituiu em causa eficiente da ocorrência havida. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035769-3, de Ituporanga, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2013).
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DIREITO CIVIL. COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO. SINISTRO DE CIRCULAÇÃO. CLÁUSULA EXCLUDENTE DA COBERTURA EM CASO DE EBRIEDADE SUFICIENTEMENTE DESTACADA. FONTE EM CAIXA ALTA, NEGRITADA E SUBSCRITA. DESRESPEITO AO ART. 54, § 4.º, DO ESTATUTO PROTETIVO. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DA CLÁUSULA AFASTADA. EMBRIAGUEZ DO SEGURADO. COMPROVAÇÃO PELO BOLETIM DE OCORRÊNCIA, EMBASADO EM LAUDO MÉDICO. PROVA SUFICIENTE DA ETILIDADE. FATOR PREPONDERANTE PARA CAPOTAMENTO. CULPA GRAVE DO CONDUTOR DO VEÍCULO. AGRAVAMENTO DO RISCO. ART. 768 DO DIGESTO CIVIL. CAUSA EXCLUDENTE DA OBRIGAÇÃO PACTUADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNC...
FAMÍLIA. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. CUMULAÇÃO COM PARTILHA DE BENS. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA A SER PRODUZIDA INDISPENSÁVEL À COMPROVAÇÃO DO INÍCIO E TÉRMINO DO RELACIONAMENTO. FIXAÇÃO BASEADA NO PERÍODO INCONTROVERSO INDICADO PELAS PARTES. PERÍODO NÃO RECONHECIDO QUE, TODAVIA, NÃO OCASIONA NENHUM PREJUÍZO À PARTE. BENFEITORIAS REALIZADAS. PROVAS QUE DEVERIAM TER SIDO JUNTADAS NO MOMENTO DA CONTESTAÇÃO. PRECLUSÃO. PREFACIAL RECHAÇADA. PEDIDO ALTERNATIVO DE REFORMA DO 'DECISUM' COM BASE NOS FUNDAMENTOS EXPOSTOS NA PEÇA CONSTESTATÓRIA. AUSÊNCIA DE CRÍTICA À SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO, NESTE PONTO. JULGADO SINGULAR MANTIDO. RECURSO ADESIVO. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA COM A INSURGÊNCIA PRINCIPAL. DESPROVIMENTO. 1 Inocorre cerceamento de defesa, em razão da antecipação do julgamento da lide, quando os elementos contidos nos autos revelam-se suficientes à formação do convencimento do julgador, não implicando a antecipação atacada em prejuízo aos direitos das partes. 2 Identifica-se afronta ao princípio da dialeticidade, quando a parte recorrente não demonstra objetivamente os motivos que a conduzem a postular a reforma da sentença, com essa afronta levando ao não conhecimento do reclamo deduzido. 3 Não é de se conhecer de recurso adesivo quando versar ele unicamente sobre matéria jurídica não agitada no reclamo principal, ausente, pois, o pressuposto da pertinência. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040865-3, de São José, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2013).
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FAMÍLIA. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. CUMULAÇÃO COM PARTILHA DE BENS. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA A SER PRODUZIDA INDISPENSÁVEL À COMPROVAÇÃO DO INÍCIO E TÉRMINO DO RELACIONAMENTO. FIXAÇÃO BASEADA NO PERÍODO INCONTROVERSO INDICADO PELAS PARTES. PERÍODO NÃO RECONHECIDO QUE, TODAVIA, NÃO OCASIONA NENHUM PREJUÍZO À PARTE. BENFEITORIAS REALIZADAS. PROVAS QUE DEVERIAM TER SIDO JUNTADAS NO MOMENTO DA CONTESTAÇÃO. PRECLUSÃO. PREFACIAL RECHAÇADA. PEDIDO ALTERNATIVO DE REFORMA DO 'DECISUM' COM BASE NOS FUNDAMENTOS EXPOSTOS NA PEÇA CONSTESTATÓRIA. AUSÊNCIA DE CRÍTICA À SE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. TELEFONIA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ. RECURSO NÃO CONHECIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR FIGURAR COMO ACIONISTA CONTROLADOR. PERDAS E DANOS. COINCIDÊNCIA DO PLEITO RECURSAL COM O QUE FOI DECIDIDO NA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO COM BASE NO § 3° DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PEDIDO DE INVERSÃO IMPROCEDENTE. PREQUESTIONAMENTO GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058511-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. TELEFONIA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ. RECURSO NÃO CONHECIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR FIGURAR...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL CELULAR (DOBRA ACIONÁRIA). ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR FIGURAR COMO ACIONISTA CONTROLADOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO COM BASE NO § 3° DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE INVERSÃO IMPROCEDENTE. PREQUESTIONAMENTO GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063284-5, de Curitibanos, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL CELULAR (DOBRA ACIONÁRIA). ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR FIGURAR COMO ACIONISTA...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - CONTRATOS DIVERSOS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA DEMANDADA. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - DECISUM QUE RECONHECEU A AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO, A INCONSTITUCIONALIDADE DA MP N.º 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2170-36/2001, E VEDOU A INCIDÊNCIA - DEFENDIDA A LEGALIDADE DO ENCARGO NA PERIODICIDADE MENSAL - CONTRATOS FIRMADOS APÓS A VIGÊNCIA DO REFERIDO NORMATIVO - DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE, POR MAIORIA DOS MEMBROS DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE, QUE NÃO TEM EFEITO VINCULANTE E NÃO É RECONHECIDA POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR - ARTIGO 160, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO - ADEMAIS, INEXISTÊNCIA DE DELIBERAÇÃO PELO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL A RESPEITO DO TEMA - TAXA ANUAL QUE SUPERA A TAXA MENSAL MULTIPLICADA POR DOZE - PREVISÃO NA FORMA DE EXPRESSÃO NUMÉRICA - NOVO ENTENDIMENTO DESTE COLEGIADO E DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - RESP N. 973.827/RS, AFETO AO PROCEDIMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CPC) - DIREITO DE INFORMAÇÃO ATENDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 6.º, III, DO CDC - APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 93 DO C. STJ - ANATOCISMO ADMITIDO. DEFENDIDA A CARACTERIZAÇÃO DA MORA E A POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DOS ACESSÓRIOS INERENTES AO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA - POSTULADA A REVOGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA, PARA PERMITIR A INCLUSÃO DO NOME DA APELADA NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - PLEITO ACOLHIDO - REVISÃO CONTRATUAL OPERADA EM GRAU NÃO ACENTUADO - INEXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DO MONTANTE JÁ QUITADO PELA MUTUÁRIA E AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DOS VALORES INCONTROVERSOS - TERMO DE CAUÇÃO QUE NÃO RESTOU ASSINADO PELA PARTE AUTORA - ADEMAIS, NÃO COMPROVADA A PROPRIEDADE DOS BENS OFERTADOS - CAUÇÃO INIDÔNEA - INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL - AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL QUE, POR SI SÓ, NÃO AFASTA A MORA - EXEGESE DO ENUNCIADO DE SÚMULA N.º 380 DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRECEDENTES - SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS -POSTULAÇÃO REJEITADA - TODAVIA, REDISTRIBUIÇÃO QUE SE FAZ NECESSÁRIA EM VIRTUDE DO RESULTADO FINAL DA DEMANDA - ARTIGO 21, CAPUT, DO CPC - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS NOS TERMOS DO ART. 20, § 4.º, DO MESMO DIPLOMA LEGAL - COMPENSAÇÃO ADMITIDA - SÚMULA N. 306 DO C. STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.069322-8, de Itajaí, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - CONTRATOS DIVERSOS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA DEMANDADA. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - DECISUM QUE RECONHECEU A AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO, A INCONSTITUCIONALIDADE DA MP N.º 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2170-36/2001, E VEDOU A INCIDÊNCIA - DEFENDIDA A LEGALIDADE DO ENCARGO NA PERIODICIDADE MENSAL - CONTRATOS FIRMADOS APÓS A VIGÊNCIA DO REFERIDO NORMATIVO - DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE, POR MAIORIA DOS MEMBROS DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE, QUE NÃO TEM EFEITO VINCULANTE E NÃO É RECONHECIDA POR ESTE ÓRGÃO JU...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO DE CONTRATO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM S.A. AGRAVO RETIDO TESES QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA QUAESTIO - ANÁLISE CONJUNTA COM AS RAZÕES DO APELO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL PRELIMINARES ILEGITIMIDADE PASSIVA CONCERNENTE À TELEFONIA FIXA E PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DA TELESC CELULAR (DOBRA ACIONÁRIA) - TESES RECHAÇADAS - ORIENTAÇÃO EMANADA DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO ÂMBITO DOS RECURSOS REPETITIVOS - RESP. N. 1.322.624/SC - RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SUCESSORA, INCLUSIVE PELA EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS REFERENTES AO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL REFERENTE ÀS AÇÕES PESSOAIS QUANTO AO PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA E TRIENAL EM RELAÇÃO AOS DIVIDENDOS, ESTE ÚLTIMO CONTADO APENAS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO - IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAR-SE O MARCO INICIAL DO CÔMPUTO DO PRAZO ANTE A AUSÊNCIA DA "RADIOGRAFIA" - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS QUE O AUTOR PRETENDIA PROVAR POR MEIO DE TAIS DOCUMENTOS - INTELIGÊNCIA DO ART. 359 DO CPC - PRECEDENTES. MÉRITO APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AOS CONTRATOS DE ADESÃO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE - hipossuficiência e verossimilhança DAS ALEGAÇÕES EVIDENCIADAS - EXEGESE DO ART. 6º, VIII, DA REFERIDA CODIFICAÇÃO - PRECEDENTES. REGIMES PCT E PEX - INEXISTÊNCIA DE DIFERENCIAÇÃO NO TOCANTE AO direito à subscrição de açõeS - Legalidade das Portarias Ministeriais nº 86/91, 1.028/96 e 117/91 E Responsabilidade da união acerca da correção monetária dos valores investidos - TESES RECHAÇADAS - NORMATIVOS QUE NAO VINCULAM A ANÁLISE DO PODER JUDICIÁRIO. ALMEJADA A MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE FIXOU OS HONORÁRIOS EM 15% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO C. STJ. PREQUESTIONAMENTO - REJEIÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE AO EQUACIONAMENTO DO TEMA LITIGIOSO. PEDIDO OBJETIVANDO A RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO - ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO SOCIAL DA BRASIL TELECOM S.A PARA OI S.A - DEFERIMENTO - FATO PÚBLICO E NOTÓRIO. CONTRARRAZÕES PLEITO OBJETIVANDO A UTILIZAÇÃO DO VALOR DAS AÇÕES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO, EM CASO DE ACOLHIMENTO DO PEDIDO INDENIZATÓRIO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - RECLAMO NÃO CONHECIDO. AGRAVO RETIDO E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041624-1, de Lages, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO DE CONTRATO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM S.A. AGRAVO RETIDO TESES QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA QUAESTIO - ANÁLISE CONJUNTA COM AS RAZÕES DO APELO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL PRELIMINARES ILEGITIMIDADE PASSIVA CONCERNENTE À TELEFONIA FIXA E PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DA TELESC CELULAR (DOBRA ACIONÁRIA) - TESES RECHAÇADAS - ORIENTAÇÃO EMANADA DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO ÂMBITO DOS RECURSOS REPETITIVOS - RESP. N. 1.322.624/SC - RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SUCESSORA, INCLUSIVE PELA EXIBIÇÃO DOS DOCU...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. INSURGÊNCIA QUANTO AOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA PROPOSITURA DA DEMANDA. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E DO PAGAMENTO DA TAXA DE SERVIÇO À EMPRESA DE TELEFONIA. PEDIDO DA AUTORA JULGADO PROCEDENTE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL CONFIGURADO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESSE PONTO. "Para recorrer, o apelante deve demonstrar o prejuízo advindo da manifestação judicial, sem o qual não se caracteriza o interesse recursal" (Apelação cível n. 2000.007344-0, Rel. Des. Silveira Lenzi, j. em 02.10.2001). EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. DESNECESSIDADE DE CÓPIA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E DEMAIS DOCUMENTOS DA CONTRATUALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. É dispensável a juntada do contrato de participação financeira e demais documentos da contratualidade sendo suficiente a exibição da radiografia do contrato que indique a data da sua assinatura; o valor total capitalizado; a data da integralização, o número e o tipo do contrato; e a posição acionária. REQUERIMENTO DE CONDENAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO ACOLHIMENTO. Inexiste litigância de má-fé quando não restar comprovado haver a empresa de telefonia, atuado de forma ilegítima ao exercer seu direito de acesso à jurisdição, materializando conduta atentatória à dignidade da Justiça pela sua utilização com o fim de conseguir objetivo ilícito. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO. DIANTE DA NÃO COMPLEXIDADE DA MATÉRIA E DA DEMANDA TENHO COMO ADEQUADO O QUANTUM FIXADO PELO SINGULAR. EXEGESE DO ART. 20 § 4º. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Atendidos os critérios estabelecidos na lei processual, levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequada é a manutenção do valor da verba honorária. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.012754-0, de Itapema, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. INSURGÊNCIA QUANTO AOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA PROPOSITURA DA DEMANDA. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E DO PAGAMENTO DA TAXA DE SERVIÇO À EMPRESA DE TELEFONIA. PEDIDO DA AUTORA JULGADO PROCEDENTE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL CONFIGURADO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESSE PONTO. "Para recorrer, o apelante deve demonstrar o prejuízo advindo da manifestação judicial, sem o qual não se caracteriza o in...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. INÉPCIA. APELO NÃO CONHECIDO. "Sob o prisma prático, ausência de razões recursais e desvinculação entre as apresentadas e o comando do decisum atacado se eqüivalem. Presente essa equivalência, divorciadas as razões apelatórias da delimitação imposta pelo conteúdo decisório, ressente-se o reclamo de pressuposto essencial, o que acarreta o seu não conhecimento' (Ap. Cív. n. 98.005283-1, de Piçarras)" (AC n. 2005.026777-7, de Tubarão, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 20/04/06). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045108-7, de Blumenau, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. INÉPCIA. APELO NÃO CONHECIDO. "Sob o prisma prático, ausência de razões recursais e desvinculação entre as apresentadas e o comando do decisum atacado se eqüivalem. Presente essa equivalência, divorciadas as razões apelatórias da delimitação imposta pelo conteúdo decisório, ressente-se o reclamo de pressuposto essencial, o que acarreta o seu não conhecimento' (Ap. Cív. n. 98.005283-1, de Pi...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Agravo de instrumento. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária. Sustentado inadimplemento das prestações ajustadas entre as partes. Insurgência em face de decisão que determinou a intimação da autora para comprovar a constituição da mora do devedor. Possibilidade de exame por este Pretório de matéria de ordem pública, em decorrência do efeito translativo do reclamo. Precedente. Imprescindibilidade de constituição da mora. Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser preenchido, a critério do credor, por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obrigações. Artigo 2o, § 2o, do Decreto-lei n. 911/1969. Notificação extrajudicial. Comunicação via postal que deve ser efetuada por serventia extrajudicial, sendo inviável ao credor promovê-la por qualquer ato particular (correio, escritório de advocacia, etc.). Realização por cartório situado em comarca diversa do domicílio do alienatário. Possibilidade. Desnecessidade de comprovação do recebimento pelo próprio destinatário. Validade da simples entrega no endereço informado no pacto. Precedentes. Protesto. Procedimento a ser seguido conforme o disposto na Lei n. 9.492/1997. Apresentação do título preferencialmente na praça de pagamento nele descrito ou no domicílio do devedor ou, ainda, no do credor, sob pena de cerceamento do direito de elidir o ato notarial. Publicação de edital somente permitida depois de prévia tentativa de intimação pessoal. Pretensa caracterização da mora, in casu, por meio de protesto. Publicação editalícia. Invalidade. Tentativa prévia de intimação pessoal do demandado fora dos preceitos legais. Correspondência encaminhada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Inviabilidade. Mora do devedor não comprovada de forma hábil. Requisito essencial à propositura da demanda inexistente. Inadimplemento contratual alegado, mas que não supre essa condição imposta por lei. Impossibilidade de emenda à inicial. Vício insanável. Extinção, de ofício, do processo, sem resolução do mérito. Artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Condenação da requerente ao pagamento dos ônus sucumbenciais. Recurso prejudicado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.022295-0, de Araranguá, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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Agravo de instrumento. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária. Sustentado inadimplemento das prestações ajustadas entre as partes. Insurgência em face de decisão que determinou a intimação da autora para comprovar a constituição da mora do devedor. Possibilidade de exame por este Pretório de matéria de ordem pública, em decorrência do efeito translativo do reclamo. Precedente. Imprescindibilidade de constituição da mora. Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Embargos à execução. Atribuição de efeito suspensivo pelo Juízo a quo. Insurgência da embargada. Requisitos previstos no art. 739-A, § 1º, do Código de Processo Civil. Pedido expresso da parte embargante. Garantia integral do juízo. Relevância da fundamentação. Receio de grave dano, de difícil ou incerta reparação. Condições, in casu, preenchidas. Suspensão, no entanto, que deve se restringir à parte controversa da dívida. Prosseguimento da execucional quanto ao restante. Art. 739-A, § 3º, da Lei Processual Civil. Decisão, em parte, reformada. Recurso parcialmente provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.029790-2, de Guaramirim, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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Agravo de instrumento. Embargos à execução. Atribuição de efeito suspensivo pelo Juízo a quo. Insurgência da embargada. Requisitos previstos no art. 739-A, § 1º, do Código de Processo Civil. Pedido expresso da parte embargante. Garantia integral do juízo. Relevância da fundamentação. Receio de grave dano, de difícil ou incerta reparação. Condições, in casu, preenchidas. Suspensão, no entanto, que deve se restringir à parte controversa da dívida. Prosseguimento da execucional quanto ao restante. Art. 739-A, § 3º, da Lei Processual Civil. Decisão, em parte, reformada. Recurso parcialmente provid...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL E POR CONSEQUÊNCIA JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, I, DO CPC, ANTE O NÃO ATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO PARA A EMENDA DA INICIAL. DETERMINAÇÃO NÃO CUMPRIDA E NEM RECORRIDA, QUE TRAZ COMO CONSEQUÊNCIA O INDEFERIMENTO DA INICIAL (PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 284 DO CPC). IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUTIR A MATÉRIA TRATADA NA ALUDIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. PRECLUSÃO TEMPORAL. ART. 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Não interposto agravo e nem cumprida a decisão que determinou a emenda à inicial, precluiu o direito de rediscutir a matéria em sede de apelação (AC n. 2008.023552-8, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, j. 14-9-2010)" (AC n. 2011.097616-7, Rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 19/2/13). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064049-5, de Lages, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL E POR CONSEQUÊNCIA JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, I, DO CPC, ANTE O NÃO ATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO PARA A EMENDA DA INICIAL. DETERMINAÇÃO NÃO CUMPRIDA E NEM RECORRIDA, QUE TRAZ COMO CONSEQUÊNCIA O INDEFERIMENTO DA INICIAL (PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 284 DO CPC). IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUTIR A MATÉRIA TRATADA NA ALUDIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. PRECLUSÃO TEMPORAL. ART. 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Não interposto agravo e nem cumprida a decisão que...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração. INDENIZAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. CÁLCULO DE ACORDO COM O PREÇO DE MERCADO DAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA, CONTADO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação." (STJ, REsp n. 1.025.298/RS, Ministro Massami Uyeda). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026130-9, da Capital - Continente, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. INÉPCIA. APELO NÃO CONHECIDO. "Sob o prisma prático, ausência de razões recursais e desvinculação entre as apresentadas e o comando do decisum atacado se eqüivalem. Presente essa equivalência, divorciadas as razões apelatórias da delimitação imposta pelo conteúdo decisório, ressente-se o reclamo de pressuposto essencial, o que acarreta o seu não conhecimento' (Ap. Cív. n. 98.005283-1, de Piçarras)" (AC n. 2005.026777-7, de Tubarão, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 20/04/06). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061171-7, de Pomerode, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. INÉPCIA. APELO NÃO CONHECIDO. "Sob o prisma prático, ausência de razões recursais e desvinculação entre as apresentadas e o comando do decisum atacado se eqüivalem. Presente essa equivalência, divorciadas as razões apelatórias da delimitação imposta pelo conteúdo decisório, ressente-se o reclamo de pressuposto essencial, o que acarreta o seu não conhecimento' (Ap. Cív. n. 98.005283-1, de Pi...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM QUANTO AO PEDIDO DO AUTOR DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. EXEGESE DO ART. 355 DO CPC. VIABILIDADE DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. É possível a determinação de exibição incidental de documentos quando a parte Autora indica nos autos elementos que possibilitam à empresa de telefonia buscar em seus registros o contrato ou dados do ajuste celebrado entre as partes. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração. INDENIZAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. CÁLCULO DE ACORDO COM O PREÇO DE MERCADO DAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA, CONTADO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação." (STJ, REsp n. 1.025.298/RS, Ministro Massami Uyeda). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. INÉPCIA. APELO NÃO CONHECIDO. "Sob o prisma prático, ausência de razões recursais e desvinculação entre as apresentadas e o comando do decisum atacado se eqüivalem. Presente essa equivalência, divorciadas as razões apelatórias da delimitação imposta pelo conteúdo decisório, ressente-se o reclamo de pressuposto essencial, o que acarreta o seu não conhecimento' (Ap. Cív. n. 98.005283-1, de Piçarras)" (AC n. 2005.026777-7, de Tubarão, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 20/04/06). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040124-0, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Julgamento do feito na comarca de origem. Sentença de mérito. Perda do objeto. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.043516-2, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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Agravo de instrumento. Julgamento do feito na comarca de origem. Sentença de mérito. Perda do objeto. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.043516-2, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Embargos à execução. Atribuição de efeito suspensivo pelo Juízo a quo. Insurgência da embargada. Ausência de fundamentação. Situação não verificada. Decisão concisa, porém devidamente motivada. Inexistência de violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal e ao art. 165 do Código de Processo Civil. Argumento rejeitado. Efeito suspensivo. Requisitos previstos no art. 739-A, § 1º, da Lei Processual Civil. Pedido expresso da parte embargante. Garantia integral do juízo. Relevância da fundamentação. Receio de grave dano, de difícil ou incerta reparação. Condições, in casu, preenchidas. Deferimento que se impõe. Recurso desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.050609-0, de Brusque, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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Agravo de instrumento. Embargos à execução. Atribuição de efeito suspensivo pelo Juízo a quo. Insurgência da embargada. Ausência de fundamentação. Situação não verificada. Decisão concisa, porém devidamente motivada. Inexistência de violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal e ao art. 165 do Código de Processo Civil. Argumento rejeitado. Efeito suspensivo. Requisitos previstos no art. 739-A, § 1º, da Lei Processual Civil. Pedido expresso da parte embargante. Garantia integral do juízo. Relevância da fundamentação. Receio de grave dano, de difícil ou incerta reparação. Condições, in c...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Embargos à execução. Atribuição de efeito suspensivo pelo Juízo a quo. Insurgência do embargado. Requisitos previstos no art. 739-A, § 1º, do Código de Processo Civil. Pedido expresso da parte embargante. Garantia integral do juízo. Relevância da fundamentação. Receio de grave dano, de difícil ou incerta reparação. Condições, in casu, preenchidas. Deferimento que se impõe. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.036980-8, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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Agravo de instrumento. Embargos à execução. Atribuição de efeito suspensivo pelo Juízo a quo. Insurgência do embargado. Requisitos previstos no art. 739-A, § 1º, do Código de Processo Civil. Pedido expresso da parte embargante. Garantia integral do juízo. Relevância da fundamentação. Receio de grave dano, de difícil ou incerta reparação. Condições, in casu, preenchidas. Deferimento que se impõe. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.036980-8, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Impugnação ao cumprimento de sentença. Indeferimento do pleito de efeito suspensivo. Insurgência da impugnante. Necessidade de garantia do juízo (condição para o recebimento do incidente). Requerimento expresso. Demais requisitos previstos no art. 475-M, caput, do Código de Processo Civil. Relevância da fundamentação e receio de grave dano, de difícil ou incerta reparação. Pressupostos, in casu, satisfeitos. Deferimento que se impõe. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.052280-2, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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Agravo de instrumento. Impugnação ao cumprimento de sentença. Indeferimento do pleito de efeito suspensivo. Insurgência da impugnante. Necessidade de garantia do juízo (condição para o recebimento do incidente). Requerimento expresso. Demais requisitos previstos no art. 475-M, caput, do Código de Processo Civil. Relevância da fundamentação e receio de grave dano, de difícil ou incerta reparação. Pressupostos, in casu, satisfeitos. Deferimento que se impõe. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.052280-2, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, T...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial