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Jurisprudência

TJSC 2009.040271-3 (Acórdão)
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PERCEPÇÃO SIMULTÂNEA DE PROVENTOS E VENCIMENTOS. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ART. 37, § 10º, DA CRFB/88. EXONERAÇÃO. REINTEGRAÇÃO NO CARGO. IMPOSSIBILIDADE. "Nos termos do §10 do art. 37 da Constituição Federal, é vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração" (AC n. 2011.042151-4, de Orleans, rel. Des....
Data do Julgamento : 24/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Lívia Francio Rocha Cobalchini
Relator(a) : Sônia Maria Schmitz
Comarca : Lebon Régis
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TJSC 2013.048564-8 (Acórdão)
Ementa
DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE POR DOENÇA. PLEITO DE COBRANÇA ACOLHIDO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. INVALIDEZ TOTAL PARCIAL NÃO ABRANGIDA PELA APÓLICE CONTRATADA. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAR A INCAPACIDADE PARA TODA E QUALQUER ATIVIDADE. APOSENTADORIA JUNTO AO INSS QUE NÃO VINCULA A COBERTURA ARGUMENTOS NÃO ACATADOS. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. 'DECISUM' CONFIRMADO. RECLAMO RECURSAL DESPROVIDO. 1 Comprovado por meio de prova pericial que o mal que acomete o segurado é de natureza permanente, acarretando-lhe a incapacidade total para o exercício de suas atividade...
Data do Julgamento : 24/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Leandro Passig Mendes
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Lages
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TJSC 2013.035769-3 (Acórdão)
Ementa
DIREITO CIVIL. COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO. SINISTRO DE CIRCULAÇÃO. CLÁUSULA EXCLUDENTE DA COBERTURA EM CASO DE EBRIEDADE SUFICIENTEMENTE DESTACADA. FONTE EM CAIXA ALTA, NEGRITADA E SUBSCRITA. DESRESPEITO AO ART. 54, § 4.º, DO ESTATUTO PROTETIVO. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DA CLÁUSULA AFASTADA. EMBRIAGUEZ DO SEGURADO. COMPROVAÇÃO PELO BOLETIM DE OCORRÊNCIA, EMBASADO EM LAUDO MÉDICO. PROVA SUFICIENTE DA ETILIDADE. FATOR PREPONDERANTE PARA CAPOTAMENTO. CULPA GRAVE DO CONDUTOR DO VEÍCULO. AGRAVAMENTO DO RISCO. ART. 768 DO DIGESTO CIVIL. CAUSA EXCLUDENTE DA OBRIGAÇÃO PACTUADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNC...
Data do Julgamento : 24/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Graziela Shizuiho Alchini
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Ituporanga
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TJSC 2013.040865-3 (Acórdão)
Ementa
FAMÍLIA. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. CUMULAÇÃO COM PARTILHA DE BENS. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA A SER PRODUZIDA INDISPENSÁVEL À COMPROVAÇÃO DO INÍCIO E TÉRMINO DO RELACIONAMENTO. FIXAÇÃO BASEADA NO PERÍODO INCONTROVERSO INDICADO PELAS PARTES. PERÍODO NÃO RECONHECIDO QUE, TODAVIA, NÃO OCASIONA NENHUM PREJUÍZO À PARTE. BENFEITORIAS REALIZADAS. PROVAS QUE DEVERIAM TER SIDO JUNTADAS NO MOMENTO DA CONTESTAÇÃO. PRECLUSÃO. PREFACIAL RECHAÇADA. PEDIDO ALTERNATIVO DE REFORMA DO 'DECISUM' COM BASE NOS FUNDAMENTOS EXPOSTOS NA PEÇA CONSTESTATÓRIA. AUSÊNCIA DE CRÍTICA À SE...
Data do Julgamento : 24/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : São José
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TJSC 2013.058511-3 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. TELEFONIA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ. RECURSO NÃO CONHECIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR FIGURAR...
Data do Julgamento : 24/10/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leandro Katscharowski Aguiar
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Jaraguá do Sul
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TJSC 2013.063284-5 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL CELULAR (DOBRA ACIONÁRIA). ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR FIGURAR COMO ACIONISTA...
Data do Julgamento : 24/10/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Elton Vitor Zuquelo
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Curitibanos
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TJSC 2012.069322-8 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - CONTRATOS DIVERSOS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA DEMANDADA. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - DECISUM QUE RECONHECEU A AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO, A INCONSTITUCIONALIDADE DA MP N.º 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2170-36/2001, E VEDOU A INCIDÊNCIA - DEFENDIDA A LEGALIDADE DO ENCARGO NA PERIODICIDADE MENSAL - CONTRATOS FIRMADOS APÓS A VIGÊNCIA DO REFERIDO NORMATIVO - DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE, POR MAIORIA DOS MEMBROS DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE, QUE NÃO TEM EFEITO VINCULANTE E NÃO É RECONHECIDA POR ESTE ÓRGÃO JU...
Data do Julgamento : 24/10/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : José Carlos Bernardes dos Santos
Relator(a) : Cláudio Valdyr Helfenstein
Comarca : Itajaí
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TJSC 2013.041624-1 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO DE CONTRATO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM S.A. AGRAVO RETIDO TESES QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA QUAESTIO - ANÁLISE CONJUNTA COM AS RAZÕES DO APELO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL PRELIMINARES ILEGITIMIDADE PASSIVA CONCERNENTE À TELEFONIA FIXA E PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DA TELESC CELULAR (DOBRA ACIONÁRIA) - TESES RECHAÇADAS - ORIENTAÇÃO EMANADA DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO ÂMBITO DOS RECURSOS REPETITIVOS - RESP. N. 1.322.624/SC - RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SUCESSORA, INCLUSIVE PELA EXIBIÇÃO DOS DOCU...
Data do Julgamento : 24/10/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : Cláudio Valdyr Helfenstein
Comarca : Lages
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TJSC 2013.012754-0 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. INSURGÊNCIA QUANTO AOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA PROPOSITURA DA DEMANDA. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E DO PAGAMENTO DA TAXA DE SERVIÇO À EMPRESA DE TELEFONIA. PEDIDO DA AUTORA JULGADO PROCEDENTE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL CONFIGURADO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESSE PONTO. "Para recorrer, o apelante deve demonstrar o prejuízo advindo da manifestação judicial, sem o qual não se caracteriza o in...
Data do Julgamento : 24/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ricardo Rafael dos Santos
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Itapema
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TJSC 2013.045108-7 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. INÉPCIA. APELO NÃO CONHECIDO. "Sob o prisma prático, ausência de razões recursais e desvinculação entre as apresentadas e o comando do decisum atacado se eqüivalem. Presente essa equivalência, divorciadas as razões apelatórias da delimitação imposta pelo conteúdo decisório, ressente-se o reclamo de pressuposto essencial, o que acarreta o seu não conhecimento' (Ap. Cív. n. 98.005283-1, de Pi...
Data do Julgamento : 24/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Blumenau
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TJSC 2013.022295-0 (Acórdão)
Ementa
Agravo de instrumento. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária. Sustentado inadimplemento das prestações ajustadas entre as partes. Insurgência em face de decisão que determinou a intimação da autora para comprovar a constituição da mora do devedor. Possibilidade de exame por este Pretório de matéria de ordem pública, em decorrência do efeito translativo do reclamo. Precedente. Imprescindibilidade de constituição da mora. Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo...
Data do Julgamento : 24/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gustavo Santos Mottola
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Araranguá
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TJSC 2013.029790-2 (Acórdão)
Ementa
Agravo de instrumento. Embargos à execução. Atribuição de efeito suspensivo pelo Juízo a quo. Insurgência da embargada. Requisitos previstos no art. 739-A, § 1º, do Código de Processo Civil. Pedido expresso da parte embargante. Garantia integral do juízo. Relevância da fundamentação. Receio de grave dano, de difícil ou incerta reparação. Condições, in casu, preenchidas. Suspensão, no entanto, que deve se restringir à parte controversa da dívida. Prosseguimento da execucional quanto ao restante. Art. 739-A, § 3º, da Lei Processual Civil. Decisão, em parte, reformada. Recurso parcialmente provid...
Data do Julgamento : 24/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gustavo Schwingel
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Guaramirim
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TJSC 2013.064049-5 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL E POR CONSEQUÊNCIA JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, I, DO CPC, ANTE O NÃO ATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO PARA A EMENDA DA INICIAL. DETERMINAÇÃO NÃO CUMPRIDA E NEM RECORRIDA, QUE TRAZ COMO CONSEQUÊNCIA O INDEFERIMENTO DA INICIAL (PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 284 DO CPC). IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUTIR A MATÉRIA TRATADA NA ALUDIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. PRECLUSÃO TEMPORAL. ART. 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Não interposto agravo e nem cumprida a decisão que...
Data do Julgamento : 24/10/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leandro Passig Mendes
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Lages
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TJSC 2013.026130-9 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento : 24/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Capital - Continente
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TJSC 2013.061171-7 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. INÉPCIA. APELO NÃO CONHECIDO. "Sob o prisma prático, ausência de razões recursais e desvinculação entre as apresentadas e o comando do decisum atacado se eqüivalem. Presente essa equivalência, divorciadas as razões apelatórias da delimitação imposta pelo conteúdo decisório, ressente-se o reclamo de pressuposto essencial, o que acarreta o seu não conhecimento' (Ap. Cív. n. 98.005283-1, de Pi...
Data do Julgamento : 24/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Iraci Satomi Kuraoka Schiocchet
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Pomerode
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TJSC 2013.040124-0 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento : 24/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Jaime Pedro Bunn
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Capital
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TJSC 2013.043516-2 (Acórdão)
Ementa
Agravo de instrumento. Julgamento do feito na comarca de origem. Sentença de mérito. Perda do objeto. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.043516-2, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
Data do Julgamento : 24/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Lages
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TJSC 2013.050609-0 (Acórdão)
Ementa
Agravo de instrumento. Embargos à execução. Atribuição de efeito suspensivo pelo Juízo a quo. Insurgência da embargada. Ausência de fundamentação. Situação não verificada. Decisão concisa, porém devidamente motivada. Inexistência de violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal e ao art. 165 do Código de Processo Civil. Argumento rejeitado. Efeito suspensivo. Requisitos previstos no art. 739-A, § 1º, da Lei Processual Civil. Pedido expresso da parte embargante. Garantia integral do juízo. Relevância da fundamentação. Receio de grave dano, de difícil ou incerta reparação. Condições, in c...
Data do Julgamento : 24/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ana Vera Sganzerla Truccolo
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Brusque
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TJSC 2012.036980-8 (Acórdão)
Ementa
Agravo de instrumento. Embargos à execução. Atribuição de efeito suspensivo pelo Juízo a quo. Insurgência do embargado. Requisitos previstos no art. 739-A, § 1º, do Código de Processo Civil. Pedido expresso da parte embargante. Garantia integral do juízo. Relevância da fundamentação. Receio de grave dano, de difícil ou incerta reparação. Condições, in casu, preenchidas. Deferimento que se impõe. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.036980-8, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
Data do Julgamento : 24/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Clóvis Marcelino dos Santos
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Santo Amaro da Imperatriz
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TJSC 2012.052280-2 (Acórdão)
Ementa
Agravo de instrumento. Impugnação ao cumprimento de sentença. Indeferimento do pleito de efeito suspensivo. Insurgência da impugnante. Necessidade de garantia do juízo (condição para o recebimento do incidente). Requerimento expresso. Demais requisitos previstos no art. 475-M, caput, do Código de Processo Civil. Relevância da fundamentação e receio de grave dano, de difícil ou incerta reparação. Pressupostos, in casu, satisfeitos. Deferimento que se impõe. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.052280-2, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, T...
Data do Julgamento : 24/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Denise de Souza Luiz Francoski
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
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